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Direito Administrativo
Direito Administrativo
Direito Administrativo
Introdução..........................................................................................................................2
Objectivos..........................................................................................................................3
Objectivo Geral.................................................................................................................3
Objectivos específicos.......................................................................................................3
CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO............................................................4
1.2. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO..........................................................4
1. Generalidades................................................................................................................4
2. Sistema administrativo tradicional................................................................................5
5. Confronto entre os sistemas de tipo britânico e de tipo francês....................................8
2. Responsabilidade administrativa...................................................................................8
2.1. CONCEITOS BÁSICOS............................................................................................8
1.1. A aplicação do Direito Privado vs Competência Judiciaria.................................10
1.3. Há ainda regimes particulares instituídas por textos legislativos.........................11
1. Os factores geradores de uma responsabilidade de Administração Publica............12
a) Falta da Administração............................................................................................13
Os factos constitutivos das faltas ou erros de serviços....................................................13
Conclusão........................................................................................................................14
Bibliografia:.....................................................................................................................15
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Introdução
O trabalho patente ira centra-se no desenvolvimento de dois temas sendo que o primeiro
ira falar dos sistemas administrativos dai que os sistemas administrativos têm sua
origem nas ciências que estudam os seres vivos e sua adaptabilidade ao meio ambiente.
Ludwig Bertalanfly, biólogo alemão, lançou as bases da Teoria Geral dos Sistemas, que
rapidamente se expandiu para outras áreas do conhecimento humano, como Psicologia,
as ciências sócias e a administração, pela possibilidade de sintetizar e integrar teorias
que procederam.
Importa referir que o sistema define-se como um todo organizado, constituído por partes
interdependentes, que concorrem para o cumprimento de uma determinada finalidade.
Objectivos
Segundo Astivera (1983), objectivo se pode definir como meta ou propósito que se
deseja alcançar. Essa pode ser uma definição correcta e quase completa e se completa se
definirmos melhor ainda com o resultado que esperamos ao finalizar um trabalho ou
uma acção concreta.
Objectivo Geral
Objectivos específicos
d) Costumes: são práticas habituais, tidas como obrigatórias, que o juiz pode aplicar na
falta de lei sobre determinado assunto. Também denominado direito consuetudinário;
e) Princípios gerais do direito: são critérios maiores, às vezes até não escritos,
percebidos pela lógica ou por indução.
Os Sistemas Administrativos
1. Generalidades
Para CISTAC (2009) Sistema Administrativo entende-se como um modo jurídico típico
de organização, funcionamento e controlo da Administração Pública.
O sistema tradicional;
O sistema tipo britânico (ou de administração judiciária) e
O sistema tipo francês (ou de administração executiva).
a) Separação dos poderes: o Rei fica impedido de resolver, por si ou por concelhos
formados por funcionários da sua confiança, questões de natureza contenciosa, por força
da lei da “Star Chamber”, e foi proibido de dar ordens aos juízes, transferi-los ou
demiti-los, mediante o “Act of Settelement”;
c) Centralização: com a Revolução Francesa, uma nova classe social e uma nova elite
chega ao poder;
Este sistema, nasceu em França, vigora hoje em quase todos os países continentais da
Europa Ocidental e em muitos dos novos Estados que acederam à independência no séc.
2. Responsabilidade administrativa
De acordo com Rui Stoco A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de
não prejudicar outro. A responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas
que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua acção ou
omissão.
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Por outro lado, o Direito Privado intervém em numerosos casos para assegurar a
repartição de prejuízos nascidos da actividade de Administração Publica, em virtude
seja da jurisprudência, seja de textos relativos á repartição de competências entre as
ordens de jurisdição. Doutra parte, a responsabilidade administrativa se estendeu, nas
condições muito restritivas, às actividades do Estado outras que aquelas que são
desenvolvidas pela administração publica: as regras relativas á actividade legislativa,
jurisdicional ou governamental que são muito especificas por razões da sua natureza.
Enfim, diversos textos legislativos especiais têm instituído regimes particulares, a
margem das regras e procedimento do direito comum.
O primeiro caso é dos danos causados por trabalhos públicos que tem uma originalidade
particular.
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Muitos outros regimes instituídos pelo legislador têm como fundamento o risco social e
a solidariedade nacional e prevêem uma indeminização que não se baseia numa fala ou
erro.
Outras disposições que repousam sobre o princípio do risco podem ser mencionadas
nesse grupo de regras especiais.
Por fim temos as regras especiais sobre a responsabilidade do Estado em relação aos
danos causados aos alunos ou pelos alunos das escolas públicas.
A responsabilidade por falta fica a hipótese mais frequente, mas a responsabilidade sem
falta conheceu, particularmente nestes últimos anos, um desenvolvimento importante.
a) Falta da Administração
Conclusão
Portanto, não seria possível falar deste magnífico tema sem abordar sobre a
responsabilidade civil e os seus pressupostos gerais.
Tal Teoria adoptada não podia ser diferente, tendo em vista, o grande poder lesivo que o
Estado concentra, além de ser notória a dificuldade da vítima demonstrar o dolo ou a
culpa da Administração Pública, entretanto, na acção regressiva do Estado contra o seu
funcionário (causador do dano) tem-se presente a perquirição da culpa ou dolo,
configurando assim a culpa subjectiva.
Bibliografia:
Manuais
BITTAR, Carlos Alberto. Curso de direito civil. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
TELLES, Inocêncio Galvão, Direito das Obrigações, 7.ª Edição, Coimbra Editora,
Coimbra, 2014.