EXCEÇÃO de PRÉ-EXECUTIVIDADE - Maria Da Gloria Viana Dos Santos Nogueira
EXCEÇÃO de PRÉ-EXECUTIVIDADE - Maria Da Gloria Viana Dos Santos Nogueira
EXCEÇÃO de PRÉ-EXECUTIVIDADE - Maria Da Gloria Viana Dos Santos Nogueira
MARABÁ/PA
3. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos,
contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação
dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em
reconhecimento do débito pelo devedor.
3.1.
III - DO MÉRITO
Nestes termos,
Pede deferimento.