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UFSM
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ATIVIDADES PRAZOS
Período de inscrições e cadastramento dos currículos, via 13 de setembro a 14 de outubro de
web 2021
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 15 e 16 de setembro de 2021
Divulgação da relação dos candidatos com a taxa de
07 de outubro de 2021
inscrição isenta
Data limite para pagamento da taxa de inscrição 15 de outubro de 2021
Divulgação das inscrições homologadas 01 de novembro de 2021
Data da prova escrita objetiva 14 de novembro de 2021
Data limite para atualização do currículo 06 de dezembro de 2021
Data da divulgação pela AMRIGS dos classificados para a
09 de dezembro de 2021
Etapa 2
Data da divulgação do cronograma da Etapa 2 através do
endereço www.ufsm.br/coreme → PROCESSO SELETIVO 15 de dezembro de 2021
2022
Divulgação da data do Resultado Final, da confirmação de
vaga e do chamamento de suplentes através do endereço 15 de dezembro de 2021
www.ufsm.br/coreme → PROCESSO SELETIVO 2022
Início das atividades 01 de março de 2022
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1. INSCRIÇÕES PARA O EXAME AMRIGS E PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO HUSM /UFSM
1.1. A inscrição para o Exame AMRIGS 2021 estará aberta, do dia 13 de setembro até o dia 14 de
outubro de 2021 e deverá ser efetivada via Internet, através do endereço http://www.amrigs.org.br.
1.1.1. Para as Especialidades com Acesso Direto o candidato deverá ser portador de diploma de
curso de medicina ou declaração de estar cursando o 12º semestre do referido curso em
instituição brasileira legalmente reconhecida, ou diploma do curso de medicina obtido no
exterior devidamente revalidado, conforme legislação vigente.
1.1.2. Para as Especialidades com Pré-Requisito, Áreas de Atuação e Ano Adicional o candidato deverá
ser portador de comprovante de ter cursado residência médica em instituição brasileira
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, de acordo com o pré-requisito
indicado, ou declaração de conclusão do pré-requisito até 28 de fevereiro de 2022.
1.2. Procedimentos para realizar a inscrição
1.2.1. O candidato deverá acessar o endereço http://www.amrigs.org.br e preencher o formulário
eletrônico de inscrição. A seguir, deverá imprimir seu comprovante e documento para
pagamento de taxa de inscrição. O valor do boleto será igual ao somatório da taxa do Exame
AMRIGS 2021 com as taxas das instituições pelas quais tiver optado. O valor da taxa de
inscrição da UFSM é R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais). O pagamento deverá ser efetuado
em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário até o dia 15 de
outubro de 2021, considerando-se o horário de compensação do documento. A AMRIGS, em
hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior.
1.2.2. Da isenção da Taxa de Inscrição
1.2.2.1. Os candidatos amparados pela Resolução CNRM nº 7, de 20 de outubro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2010, poderão solicitar nos dias
15 e 16 de setembro de 2021 a isenção da taxa de inscrição, seguindo todas as
determinações do Edital da AMRIGS.
1.2.2.2. A AMRIGS e a FUNDATEC, a qualquer tempo, poderão fazer diligências relativas à
situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.
1.2.3. Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao
presente Processo Seletivo Público quanto à observância da escolaridade e de outros
requisitos exigidos.
1.3. A efetivação da inscrição do candidato dar-se-á somente após o recebimento, pela AMRIGS, da
confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.
1.4. O candidato não poderá se inscrever em mais de um Programa de Residência Médica por
instituição.
1.5. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos objetivos do Exame AMRIGS/2021.
1.6. As demais informações estão contidas na íntegra no Edital da AMRIGS no endereço:
http://www.amrigs.org.br.
Código do Nº de Vagas
Áreas de Atuação Duração
Curso (DERCA) disponibilizadas
1144 Administração em Saúde 1 ano 02
1062 Cirurgia do Trauma 1 ano 01
1067 Endoscopia Digestiva 1 ano 02
1068 Endoscopia Respiratória 1 ano 01
1107 Infectologia Hospitalar 1 ano 01
1069 Infectologia Pediátrica 2 anos 01
1071 Medicina Fetal 1 ano 02
1070 Medicina Intensiva Pediátrica 2 anos 02
1072 Neonatologia 2 anos 03
1073 Neurologia Pediátrica 2 anos 01
1127 Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica 2 anos 01
1002 Oncologia Pediátrica 2 anos 02
1142 Pneumologia Pediátrica 2 anos 01
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1074 Psicoterapia 1 ano 02
1128 Transplante de Medula Óssea 1 ano 01
Ultrassonografia em Ginecologia e
1122 1 ano 01
Obstetrícia
Código do Nº de Vagas
Ano Adicional Duração
Curso (DERCA) disponibilizadas
1075 Clínica Médica – Ano Adicional 1 ano 02
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3.3.1.1 - Esta etapa ocorrerá na Universidade Federal de Santa Maria no período de 03 a 14
de janeiro de 2022, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção oficialmente designada.
3.3.1.2 – O currículo, com documentação comprobatória de todos os títulos e a pontuação
preliminar auto-conferida, deverá ser apresentado pelo candidato e entregue para a banca no
dia e horário determinados para sua Arguição Curricular.
3.3.1.3 – O candidato poderá verificar a listagem de títulos e sua valorização nos endereços
eletrônicos www.ufsm.br e www.ufsm.br/coreme → PROCESSO SELETIVO 2022, ANEXOS II
e III, neste Edital.
3.3.2. Avaliação do curriculum vitae, peso 0,5 e Arguição do curriculum vitae VIRTUAL, peso 0,5 –
para as Especialidades e Áreas de Atuação a seguir – Geriatria, Infectologia, Infectologia
Hospitalar, Infectologia Pediátrica, Medicina de Emergência, Medicina de Família e
Comunidade, Neonatolgia e Oncologia Pediátrica.
3.3.2.1 - Esta etapa ocorrerá através de agendamento, com fornecimento de plataforma de
videoconferência e link de acesso, no período de 03 a 14 de janeiro de 2022, sob a
responsabilidade da Comissão de Seleção oficialmente designada. Todas as argüições serão
gravadas.
3.3.2.2 – O currículo deverá ser cadastrado conforme as exigências e recomendações da
AMRIGS, com verificação da listagem de títulos e sua valorização nos endereços eletrônicos
www.ufsm.br e www.ufsm.br/coreme → PROCESSO SELETIVO 2022, ANEXOS II e III. Para
os candidatos à especialidade de Geriatria a verificação da listagem de títulos e sua
valorização será especificamente no ANEXO IV, neste Edital.
3.3.3. Avaliação do curriculum vitae, peso 1,0, sem arguição curricular – para as Especialidades,
Áreas de Atuação e Ano Adicional a seguir – Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia
Torácica, Cirurgia Vascular, Clínica Médica-Ano Adicional, Neurologia Pediátrica,
Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica, Pediatria, Pneumologia Pediátrica e
Psicoterapia.
3.3.3.1 - Esta etapa ocorrerá no período de 03 a 14 de janeiro de 2022, sob a
responsabilidade da Comissão de Seleção oficialmente designada.
3.3.3.2 – O currículo deverá ser cadastrado conforme as exigências e recomendações da
AMRIGS, com verificação da listagem de títulos e sua valorização nos endereços eletrônicos
www.ufsm.br e www.ufsm.br/coreme → PROCESSO SELETIVO 2022, ANEXOS II e III, neste
Edital.
3.3.4. Todos os candidatos poderão verificar a listagem dos títulos e sua valorização nos
endereços eletrônicos www.ufsm.br e www.ufsm.br/coreme → PROCESSO SELETIVO 2022,
como anexo a este Edital.
3.3.5. Para a pontuação será utilizada a tabela de avaliação curricular
3.3.5.1. ANEXO II para os Programas de Acesso Direto;
3.3.5.2. ANEXO III para os Programas com Pré-Requisito – Especialidades, Áreas de Atuação
e Ano Adicional;
3.3.5.3. ANEXO IV para o Programa com Pré-Requisito – Especialidade Geriatria.
3.3.6. O cronograma:
a) da arguição do currículo, com data, horário e local para as argüições presenciais;
b) da arguição do currículo, com data, horário e fornecimento de plataforma de
videoconferência e link de acesso para as argüições virtuais;
c) da divulgação da análise e arguição do currículo;
d) do período de recurso da análise e arguição do currículo;
e) da avaliação dos recursos da análise e arguição do currículo;
f) da divulgação da reavaliação solicitada da análise e arguição do currículo e
g) da divulgação do resultado final
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3.3.6.1. Será publicado no endereço www.ufsm.br/coreme → PROCESSO SELETIVO 2022
no dia 15 de dezembro de 2021.
3.3.7. Cada candidato deverá apresentar para a Comissão de seleção um documento de
identificação com foto no momento de sua arguição.
3.3.8. Os candidatos selecionados para a segunda etapa que não comparecerem na data
determinada, terão automaticamente nota 0 (zero) atribuída a essa etapa.
3.4. Para a concessão da bonificação pelo Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica –
PROVAB, ou pela Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, serão obedecidas as
determinações da Resolução CNRM Nº 35, de 9 de janeiro de 2018.
3.4.1. Os candidatos deverão entregar, juntamente com o currículo, a solicitação de pontuação,
anexando o comprovante junto a ficha (ANEXO I deste edital) devidamente preenchida.
3.4.2. Os candidatos classificados que tiverem solicitado a pontuação adicional, deverão
apresentar a Certificação de Conclusão do PROVAB ou Certificação de Conclusão da
Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, imediatamente após o término das
atividades.
3.4.3. O candidato que apresentar documentação descrita no item 3.4.1, mas que não obtiver
Certificado de Conclusão do Programa, perderá a pontuação concedida. Neste caso, o
candidato será reclassificado no processo seletivo excluindo-se a pontuação adicional.
4. RESULTADO FINAL
4.1. O resultado final constitui-se em média ponderada da prova escrita (9,0), da avaliação do
currículo (0,5) e da arguição do currículo (0,5) para as Especialidades e Áreas de Atuação dos itens
3.3.1 e 3.3.2.
4.2. O resultado final constitui-se em média ponderada da prova escrita (9,0) e da avaliação do
currículo (1,0) para as Especialidades e Áreas de Atuação do item 3.3.3.
4.3. Na hipótese de igualdade entre dois ou mais candidatos no número de pontos da nota final,
serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos na prova escrita;
b) maior número de pontos na avaliação do currículo;
c) sorteio público.
4.4. O resultado final preliminar e a data referente para recurso terão suas datas divulgadas
juntamente ao cronograma da ETAPA 2 (item 3.3.6)
4.5. O resultado final definitivo terá sua data divulgada juntamente ao cronograma da ETAPA 2 (item
3.3.6)
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h) Registro num Conselho Regional de Medicina – para início da Residência Médica o registro
será obrigatoriamente no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul
(CREMERS);
i) Número de Inscrição PIS/PASEP;
j) Atestado de Saúde Ocupacional*;
k) Comprovante de votação/quitação eleitoral;
l) Comprovante de residência;
m) Autorização para acesso à declaração do IRPF*;
n) Declaração de não acumulação de cargos, emprego público ou função*;
o) Ficha cadastral*;
p) Comprovante de dados bancários com identificação da agência bancária e conta corrente
(extrato bancário ou cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária).
q) Declaração de interesse ou desinteresse em vaga de moradia na Casa do Estudante
Universitário durante o período da Residência Médica, de modo que, caso haja
manifestação positiva, será encaminhado ao aluno o regramento interno da instituição de
ensino e a forma de participação nos editais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da
UFSM*.
5.2.2. Candidato estrangeiro:
a) Cópia do passaporte;
b) Visto temporário e registro junto à Polícia Federal;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Cópia do diploma de graduação revalidado para os Programas de acesso direto;
f) Cópia do diploma de graduação revalidado e cópia do certificado ou declaração de
conclusão de Residência Médica para os Programas com pré-requisito;
g) Registro num Conselho Regional de Medicina – para início da Residência Médica o registro
será obrigatoriamente no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul
(CREMERS);
h) Número de Inscrição PIS/PASEP;
i) Atestado de Saúde Ocupacional;
j) Comprovante de residência;
k) Ficha cadastral*;
l) Comprovante de dados bancários com identificação da agência bancária e conta corrente
(extrato bancário ou cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária).
m) Declaração de interesse ou desinteresse em vaga de moradia na Casa do Estudante
Universitário durante o período da Residência Médica, de modo que, caso haja
manifestação positiva, será encaminhado ao aluno o regramento interno da instituição de
ensino e a forma de participação nos editais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da
UFSM*.
*Modelos de documentos para preenchimento serão disponibilizados no
endereço www.ufsm.br/coreme
5.3. A matrícula dos candidatos que confirmaram vaga será efetivada pelo DERCA a partir do dia 01
de março de 2022. A partir disso o aluno poderá acessar o Portal do Aluno no endereço eletrônico
www.ufsm.br, usando login e senha que corresponderão, respectivamente, ao número de matrícula
(fornecido pela Coordenação da Residência Médica) e data de nascimento, para imprimir o relatório
comprovante de matrícula.
6. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
6.1. A utilização da lista de suplentes para o preenchimento total das vagas previstas no Edital de
Abertura de Inscrição iniciará logo após a data determinada para confirmação de vagas.
6.2. Os suplentes interessados deverão observar os chamamentos para ocupação de vagas ociosas,
a ser feito pela COREME através do endereço www.ufsm.br/coreme → PROCESSO SELETIVO
2022.
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6.3. Para a convocação e ingresso de suplentes será obedecida a determinação da Resolução CNRM
Nº 1, de 03 de janeiro de 2017.
6.4. O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de
março;
6.5. O candidato com vaga confirmada em alguma instituição, poderá ser remanejado para outro
programa em que tenha sido aprovado em processo seletivo até o dia 15 de março;
6.6. Somente poderá confirmar vaga em outro Programa de Residência para o qual tenha sido
também aprovado o candidato que formalizar a desistência do PRM em que fora anteriormente
cadastrado, até o dia 15 de março;
6.7. Após o dia 15 de março serão convocados apenas os suplentes que ainda não estiverem
cadastrados junto ao SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica) por outra
instituição.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O atendimento integral às datas e horários previstos no cronograma do processo seletivo e das
divulgações posteriores é de responsabilidade exclusiva dos inscritos.
7.2. O início das atividades de Residência Médica será no dia 01 de março de 2022.
7.3. A retirada dos documentos dos candidatos, referentes ao item 3.3.1, poderá ser feita até sessenta
dias após o início do curso. Não sendo retirados neste período, os mesmos serão descartados.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, ouvida a
Coordenação da Residência Médica e observada a legislação pertinente.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
RESIDÊNCIA MÉDICA INGRESSO 2022
ANEXO I
__________________________________________
(assinatura)
O candidato que não obtiver e apresentar o Certificado de Conclusão do Programa perderá a pontuação
concedida e será reclassificado no processo seletivo excluindo-se a pontuação adicional
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
RESIDÊNCIA MÉDICA INGRESSO 2022
ANEXO II
AVALIAÇÃO CURRICULAR /
ESPECIALIDADES COM ACESSO DIRETO
11
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
RESIDÊNCIA MÉDICA INGRESSO 2022
ANEXO III
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO, ÁREAS DE ATUAÇÃO e ANO ADICIONAL
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
RESIDÊNCIA MÉDICA INGRESSO 2022
ANEXO IV
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO – GERIATRIA
COMPONENTE
Ordem Descrição Nome do arquivo
19 Edital de seleção para ingresso de pós- Edital 23-2021 - Residência Médica
graduação (134.111) HUSM_UFSM_2022.pdf
Assinaturas
13/09/2021 14:31:26
TANIA DENISE RESENER (Coordenador de Curso)
04.10.02.00.0.0 - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA - CPGRM
13/09/2021 15:41:56
PAULO RENATO SCHNEIDER (Pró-Reitor)
01.09.00.00.0.0 - PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PRPGP