Resolução #082023 CD
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RESOLUÇÃO Nº 08/2023 - CD
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua
aplicabilidade deverá estar em plena utilização até o dia 1º de abril de 2023;
CONSIDERANDO que desde sua publicação não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e demais
vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a
efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto à responsabilidade atribuída ao agente de
contratação, bem como à comissão de contratação, e ainda a imprescindibilidade de detalhamento das
atribuições dos agentes envolvidos no processo licitatório;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 04410160.000015/2023-13 – SEI,
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos
Administrativos na Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
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Art. 2º. São Unidades Demandantes aquelas responsáveis por formular, organizar, justificar e compilar as
demandas de sua unidade por meio de Documento de Formalização de Demanda (DFD), obedecendo
calendário, modelos e catálogos disponibilizados por essa Instituição, sendo tal competência segregada
da seguinte forma:
§1º. As demandas devem observar catálogo de bens e serviços, apresentar justificativa que comprove a
necessidade da contratação, através de parâmetros e metodologias objetivas, evitando justificativas
genéricas e superficiais.
§2º. As demandas de bens e serviços que não estiverem previstos em catálogo somente poderão ser
aceitos mediante ausência de item similar, justificativa e parecer autorizativo da Proad, setor técnico ou
comitê especializado, no que couber.
§3º. Caberá às Unidades Demandantes responder as diligências apontadas por setores da administração
para viabilizar a contratação, bem como atestar o recebimento dos bens e serviços, a fim de garantir o
cumprimento do objeto contratado.
Art. 3º. A presidência da Fuern poderá nomear comitês especializados que atuarão como auxiliares das
Unidades Demandantes, para os seguintes casos:
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III. Demandas de esportes e lazer, que envolvam contratações de bens e serviços relacionados a
esportes, lazer, práticas relacionadas aos cursos de educação física, eventos esportivos, entre
outros similares;
IV. Demandas excepcionais não previstas nas hipóteses anteriores, cuja especificidade técnica
justifique a necessidade de assessoramento.
DA FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Art. 4º. O Documento de Formalização de Demanda (DFD) é aquele que fundamenta o Plano de
Contratações Anual (PCA), pelo qual a unidade requisitante evidencia e detalha a necessidade de
contratação.
Parágrafo único. Os Documentos de Formalização de Demanda deverão ser encaminhados pelas
Unidades Demandantes para Pró-Reitoria de Administração até o dia 1° de abril do ano de elaboração do
Plano de Contratações Anual.
Art. 5º. O Plano de Contratações Anual (PCA) é o documento que consolida todas as compras e
contratações que a Fuern pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços,
obras e soluções de tecnologia da informação.
§1º. O Plano de Contratações Anual será efetuado pela Pró-Reitoria de Administração – Proad,
observando os parâmetros normativos dispostos no Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022,
e legislação correlata.
§2º. Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do PCA, a Pró-Reitoria de
Administração analisará as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes, organizando em
planilha específica e submeterá o PCA para aprovação da presidente da Fuern.
§3º. Para elaboração do Plano de Contratações Anual, a Unidade Demandante preencherá o documento
de formalização de demanda, e encaminhará à Proad, que solicitará à Pró-Reitoria de Planejamento,
Orçamento e Finanças – Proplan a previsão orçamentária, discriminando as naturezas de despesa e os
valores correspondentes ao orçamento participativo, com o objetivo de racionalizar as contratações,
garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis
orçamentárias.
§4º. O PCA deverá ser consolidado pela Proad até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração.
§5º. O prazo para aprovação e publicação do PCA no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de
Contratações (PGC), pela Presidência da Fuern, será até o dia 15 de maio do ano de sua elaboração.
§6º. A Fuern disponibilizará em seu sítio eletrônico o endereço de acesso ao seu plano de contratações
anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de
encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.
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Art. 6º. Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das
contratações públicas, tendo como objetivo demonstrar o interesse público na contratação, a viabilidade
técnica e econômica da solução identificada e fornecer as informações necessárias para instruir o termo
de referência ou o projeto básico a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
§1º A responsabilidade de elaborar o Estudo Técnico Preliminar cabe às Unidades Demandantes
mencionadas no art. 2º desta resolução.
§2º O Estudo Técnico Preliminar será efetuado em observância do disposto na Instrução Normativa SEGES
Nº 58, de 8 de agosto de 2022, e legislação correlata.
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 7º. A pesquisa de preços consiste na obtenção da estimativa de custos nos procedimentos de
contratação da Administração Pública, funcionando como instrumento de baliza aos valores oferecidos
nos certames licitatórios, com principal objetivo de garantir que o Poder Público identifique o valor real
do bem ou do produto para uma pretensa contratação, de forma que o preço a ser contratado seja justo
e compatível com os valores praticados pela Administração Pública.
§ 1º A pesquisa de preços será efetuada pelo Setor Pesquisa de Preços, da Diretoria de Licitações e
Contratos, observando os parâmetros normativos dispostos na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de
7 de julho de 2021, e legislação correlata.
§ 2º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia será realizado pela Superintendência
de Obras e Engenharia – Soben, observando os parâmetros normativos dispostos no Decreto Federal nº
7.983, de 08 de abril de 2013, e legislação correlata.
§ 3º. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará
assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de preço, nas seguintes hipóteses:
a. quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários
serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência
de lei;
b. quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto
quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e
materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que
guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais
insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
DO TERMO DE REFERÊNCIA
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Art.9º. O Agente de Contratação é o servidor(a) designado(a) pela presidente da FUERN entre
servidores(as) dos quadros permanentes da universidade, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação.
§1º O Agente de Contratação designado para a condução da fase externa do processo licitatório é
responsável pelo recebimento e o julgamento das propostas, negociação de condições mais vantajosas
com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
§2º Caberá ao Agente de Contratação a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art.
72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§3º A Equipe de Apoio será designada pela presidente da Fuern entre os servidores(as) dos quadros
permanentes da Universidade para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na
licitação.
§4º O Agente de Contratação contará, sempre que considerar necessário, com o suporte dos órgãos de
assessoramento jurídico, de controle interno e Comitês Especializados para o desempenho das suas
funções.
§5º A atuação do agente de contratação e da equipe de apoio tem como parâmetro normativo o Decreto
Federal Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e legislação correlata.
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DA VIGÊNCIA
Sala das Sessões dos Colegiados, Mossoró-RN, em 28 de fevereiro de 2023.
Professora doutora Cicilia Raquel Maia Leite
Presidente.
Conselheiros:
Francisco Dantas de Medeiros Neto
Dyjardan José Gomes de Carvalho
José Ronaldo Pereira da Silva
Irani Lopes da Silveira Torres
Petrônio Oliveira de Andrade
Documento assinado eletronicamente por Cicília Raquel Maia Leite, Presidente(a) do Conselho, em
28/02/2023, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº
27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Referência: Processo nº 04410160.000015/2023-13 SEI nº 18865623
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