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PE TERCEIRIZADOS TRADICIONAL e SRP 2
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Conforme art. 14 da Portaria PGF no 931/2018 são requisitos para o encaminhamento de processos
administrativos contendo consultas sobre licitações e contratos da área meio à ETR-Licitações e
Contratos:
II – a utilização das listas de verificação (checklists) da instrução processual disponibilizados pela
Procuradoria-Geral Federal, preferencialmente, ou pela Consultoria-Geral da União.
.
PROCESSO Nº _____________________________________
PE ( ) SRP ( ) TRADICIONAL Nº: _______________
FASE INTERNA
S N NA
Sim Não Não se aplica
S/N/
Item ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS
NA
Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e
1 numerado (Portaria Interministerial n. 1.677/2015 - DOU de 08.10.2015, Seção 1,
pg.31)
A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo
1.1 desempenho das funções essenciais à contratação? Portaria de pregoeiros/agente
de contratação – equipe de apoio – (Portaria fixa do setor/campus)
Consta o Documento de Formalização de Demanda elaborado pelo setor
2
requisitante do serviço, nos termos do modelo do Anexo II, IN SEGES 05/2017?
No caso de pregão compartilhado, realizar o recebimento dos DFD (Documento de
2.1 Formalização da Demanda) dos participantes no SIPAC para juntada no processo
eletrônico.
2.2
A contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelo art. 9º da IN SEGES 05/2017?
Há manifestação sobre a observância do alinhamento com o Plano Estratégico,
2.3
quando houver?
Da solicitação/requisição constam os itens do inciso I do art. 21 da IN/SEGES
2.4
5/2017?
2.5 Foi preenchida numeração do DFD dos itens que estão contemplados no Plano
Anual de Contratações, de acordo com o Decreto nº 10.947/2022? (Consultar
PCA/PGC do ano publicado no site. Caso não contemplados, foi justificada e
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Diretoria de Licitações e Contratos – DLC - Reitoria
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aprovada inclusão pela autoridade competente?
No caso de pregão compartilhado, realizar o recebimento dos DFD (Documento de
2.6 Formalização da Demanda) dos participantes no SIPAC para juntada no processo
eletrônico.
Portaria para a designação formal da equipe de Planejamento da Contratação,
3 contendo Membros do setor requisitante, licitações, contratos e área técnica,
conforme o caso.
Foi elaborado e juntado ao processo o Estudo Técnico Preliminar, conforme as
diretrizes constantes na IN/SEGES 58/2022? Lançar e extrair do “Comprasnet” o ETP
Digital e anexar no SIPAC.
4
Obs: Nas contratações que utilizam especificações padronizadas estabelecidos nos
Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão, poderão ser produzidos
somente os elementos que não forem estabelecidos como padrão.
Os estudos desenvolvidos atenderam a todas as exigências do art. 9º da IN SEGES
4.1
nº 58/2022?
A não previsão, nos estudos preliminares, de qualquer dos conteúdos do art. 9º da
4.2 IN SEGES/ME nº 58/2022 foi devidamente justificada no próprio documento? (art.
9º, §1º, da IN SEGES/ME nº 58/2022)
4.3
Consta a aprovação do Estudo Técnico Preliminar pela autoridade competente?
Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico
4.4 de padronização? Consultar se há o item no catálogo do PNCP. Art. 47, I e II, da Lei
14133/21 Fazer constar a justificativa em algum documento (ETP)
Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as
atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
4.5 constituam área de competência legal do órgão ou da entidade? Art. 48 da Lei nº
14.133/21
Fazer constar a justificativa em algum documento (ETP)
Foi elaborado e juntado aos autos o Mapa de Riscos previsto no art. 26, §1º, incisos
5 I e II, de acordo com o modelo do anexo IV da IN/SEGES 5/2017? (arts. 20 e 26 da
IN/SEGES 5/2017)
O Mapa de Riscos confeccionado atende às exigências do art. 25 da IN/SEGES
5.1 5/2017?
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Art 9º § 2º O Sistema TR Digital contemplará os modelos de TR instituídos pela
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia, com auxílio dos órgãos de assessoramento
jurídico, que conterão os elementos previstos no caput e deverão ser utilizados
pelos órgãos e entidades.
§ 3º A não utilização dos modelos de que trata o § 2º, deverá ser justificada por
escrito e anexada ao respectivo processo de contratação, em atenção ao § 2º do art.
19 da Lei nº 14.133, de 2021.
10 Constam estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado nos
termos da IN SEGES 65/2021?
A pesquisa de preços, nos casos de contratação de serviços com dedicação
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exclusiva de mão de obra, será realizada mediante:
Utilização de Planilha de Custos e Formação de Preços preenchida pela
Administração elaborada com base na CCT vigente da categoria nos termos do
subitem 2.9, “b” do Anexo V da IN SEGES/MP nº 5/2017.
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localização e/ou quantitativos a Administração procedeu com a negociação na IRP?
No caso de existir órgãos participantes e houver solicitação de alteração do termo
de referência, a Administração consolidou as informações relativas à estimativa
individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de
14.5
referência encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização? Legislação: art. 5º, II, IV do Decreto nº 7.892/13
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caso)
Anexo XI: Modelo de carta preposto, (quando for o caso)
Anexo XII: Modelo para relação de empregados (quando for o caso)
Anexo XIII: Ficha de controle de entrega de EPI´s (quando for o caso)
Anexo XIV: Controle mensal de funcionários terceirizados (quando for o
caso)
Anexo XV: Planta baixa (opcional, de acordo com objeto, ex: limpeza)
Anexo XVI: Outros, de acordo com objeto licitado. Ex: limpeza: Está incluso
no Edital todas as unidades participantes da IRP, se for o caso?
Anexo XVII: Declaração de Prevenção ao Nepotismo (a ser solicitada pelos
fiscais no Contrato).
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1 Autoridade competente justificou a utilização do SRP com base em alguma das
hipóteses previstas no artigo 3º do Decreto 7.892/2013?
2 Foi realizado procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, visando o
registro e a divulgação dos itens a serem licitados?
3 No caso de dispensa da divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, há
justificativa do órgão gerenciador?
4 Foram adotadas pelo órgão gerenciador as medidas do §3º do art. 4º do Decreto
7.892/2013?
5 No caso de existir órgãos ou entidades participantes, o órgão gerenciador consolidou
as informações relativas à estimativa individual e total de consumo?
6 Foram consolidados os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e
entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 6º do
Decreto 7.892/13?
7 O órgão gerenciador confirmou junto aos órgãos ou entidades participantes a sua
concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo
de referência?
8 Foi utilizado o modelo padronizado de ata de registro de preços da Advocacia-Geral
da União?
9 Eventuais alterações no modelo ou sua não utilização foram devidamente
justificadas no processo?
10 O Edital permite a adesão a não participantes? (Art. 22 do Decreto nº 7.892/13)
11 Houve justificativa para a permissão de futura adesão de interessados não-
participantes? (Acórdão nº 757/2015 – Plenário do TCU)
12 Havendo possibilidade de adesão, há previsão de quantitativos para máximos por
adesão e totais, nos termos do art. 22, §§ 3º, 4º e 4º-A do Decreto nº 7.892/13?
13 A licitação adota o critério de adjudicação por item?
14 Caso utilizado critério de adjudicação por preço global de grupo de itens, foi
apresentada justificativa?
FASE EXTERNA
S/N/
Item
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS NA
Consta a análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos pela assessoria
1 jurídica?
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ajustados, pela assessoria jurídica?
Foi reanexado o edital definitivo, caso necessário, depois de ajustes, e envio para
2.2
a assinatura do Reitor ou Diretor Geral?
Foi anexado no processo eletrônico comprovante de Envio do Arquivo ao
3
Compras Governamentais?
Foi transferida a IRP para o SIDEC, quando for o caso, e lançado no Sistema de
Divulgação de Compras?
3.1 IN 73/2022 Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a licitação pelo critério
de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a
contratação de bens, serviços e obras.
Foi anexada a publicação do aviso de edital /Suspensão/Alteração no DOU?
4
Legislação: Art. 20 do Decreto 10.024/2019
5 O edital e anexos foram publicados no Site do Campus?
Houve divulgação do edital aos requisitantes, órgãos participantes, Daps, setores
5.1
de licitações dos campi do IFRS?
5.2 O edital foi divulgado aos fornecedores?
Constam cópias de Avisos/Esclarecimentos: perguntas e respostas publicadas no
Portal Compras Governamentais (quando houver)?(Pregoeiro tem prazo de 3
dias para respondê-lo)
IN 73/2022 Art 16 § 1º O agente de contratação ou a comissão de contratação,
6 quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou
impugnação no prazo de até três dias úteis contado da data de recebimento do
pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e
poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital
de licitação e dos anexos.
7 Consta cópia de Pedido(s) de impugnação(ões) (quando houver)?
Constam respostas ao (s) pedido (s) de impugnação(ões) (quando houver)?
7.1
(Pregoeiro tem prazo de 3 dias para respondê-la)
Foram realizados ajustes do edital após acatamento de impugnação (quando
7.2
houver)?
Foi encaminhado ofício à Procuradoria Jurídica para análise e parecer do edital
7.3 após acatamento de impugnação, quando houver alterações legais?
Alterações foram destacadas no texto?
Foi realizada análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos devidamente
7.4
ajustados, pela assessoria jurídica?
7.5 O edital foi reanexado no processo eletrônico, caso haja alterações, e
providências?
8 Foram anexadas no processo eletrônico as Propostas Recusadas?
E-mail para a área de Contabilidade solicitando análise e parecer da planilha de
9
formação de preços da proposta vencedora. (quando houver necessidade)
10 Resposta do Parecer da área contábil. (quando houver necessidade)
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Anexar ao processo as Propostas Aceitas, juntamente com os demais
11 documentos solicitados na fase de Aceitação do pregão. Sugestão: organizar na
mesma ordem do Resultado por fornecedor.
12 Foi impressa a Declaração de Sustentabilidade Ambiental (se for o caso)?
Foram anexados ao processo os documentos de Habilitação que constam no
Edital?
IN 73/2022 Art. 36. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos
necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o
objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
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10.024/2019)
O pregoeiro deve analisar se o licitante vencedor ofertou
15.1 o menor preço em todos os itens do lote do registro de preço. Se não
ofertou tentar negociação (Acórdão 343/2014).
Pedido de recurso
16 Foi concedido prazo de 3 dias (úteis) para recurso, 3 dias úteis para contrarrazões
e 5 dias para decisão do pregoeiro?
16.1 Consta a resposta de recurso / contrarrazão?
16.2 Há a decisão do Pregoeiro ao recurso?
17 Ata Geral do Pregão – Compras Governamentais
18 Resultado por fornecedor
19 Termo de homologação
Ata do Cadastro de Reserva, quando SRP. (lembrar de pedir ao homologador
20
enviar ao SIASG após as 24h da convocação.)
21 Publicação do resultado de julgamento do Pregão no DOU (tela preta)
22 Foi registrada a vigência da ata no SIASG – tela preta, quando SRP
Em caso de volta de fase com cancelamento de homologação de item(s), foi
23
iniciado o procedimento de documentação (proposta, planilhas, habilitação, etc?)
23.1 Foi impressa a Ata Complementar (se houver)?
Ata dos fornecedores assinada por fornecedor e Autoridade Competente, quando
SRP, podendo ser enviada e recebida escaneada/ou assinatura digital apenas por
e-mail, não sendo necessário o documento original.
24
(LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018. Racionaliza atos e procedimentos
administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação).
Ao finalizar o processo, cadastrar processo de “EMPENHO E PAGAMENTO” no
25 SIPAC, seguindo Fluxo PARA ABERTURA DE PROCESSO “EMPENHO E
PAGAMENTO” DE ATA SRP encontrado no site.
Foi realizada a divulgação do resultado do pregão aos interessados informando
26 que os itens podem ser empenhados (Requisitantes, DAPs, setores de Licitações e
almoxarifado, orçamento e órgãos participantes)?
Tramitar o processo novo via SIPAC para almoxarifado e enviar e-mail para o
27 setor informando sobre a homologação do processo, com cópia para a área
requisitante. Caso tenha contrato a tramitação é para o setor de Contratos.
28 RELATÓRIO DE PREGÃO DO CLC (Conforme modelo na aba Formulários do site)
Inclusão desta Lista de Verificação – Fase EXTERNA no processo eletrônico –
29
SIPAC.
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próprio sistema, não sendo necessário o anexo no processo eletrônico.
Atenção aos Acórdãos que orientam que constitui irregularidade a aquisição (emissão de
empenho) de subconjunto de itens de grupo adjudicado por preço global para os quais o
preço unitário adjudicado ao vencedor do lote não for o menor lance válido ofertado na
disputa relativa ao item. Isto é válido ao autorizar carona e ao aderir a ata de outro órgão.
A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(SEGES/MP), em atenção aos Acórdãos 2.977/2012-TCU-Plenário, 2.695/2013-TCU-
Plenário, 343/2014-TCU-Plenário, 4.205/2014-TCU-1ª Câmara, 757/2015-TCU-Plenário,
588/2016-TCU-Plenário, 2.901/2016-TCU-Plenário e 3.081/2016-TCU-Plenário orienta os
órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que:
“No âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de
grupo de itens, somente será admitida as seguintes hipóteses:
a) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos
definidos no certame; ou
b) aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o
menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.”
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