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RESOLUÇÃO SES 7921 de 09 de Dezembro
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RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
SEÇÃO II
ABRANGÊNCIA
Seção III
Definições
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Seção I
Condições Organizacionais
Seção II
Recursos Humanos
Seção III
Infraestrutura física
Art. 21 – Todos os ralos não ligados à rede pluvial devem ser sifonados e
com tampa de fechamento escamoteável.
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Seção IV
Registros
Seção V
Insumos, instrumentos e equipamentos
Seção VI
Gestão de Processos
Seção VII
Higienização e Desinfecção
Seção VIII
Gerenciamento de Resíduos e Controle de Pragas
Seção IX
Serviços de radiologia veterinária diagnóstica
§1º – Esta atividade deve ser exercida apenas em caráter voluntário e fora
do contexto da atividade profissional do tutor do animal.
§2º – É proibido a um mesmo indivíduo desempenhar de forma regular a
atividade a que se refere o caput deste artigo.
Seção X
Das Disposições Finais
ATIVIDADES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE INFORMAÇÃO E CONDICIONANTE PARA CLASSIFICAÇÃO DO NÍVEL DE RISCO PARA FINALIDADE DE
LICENCIAMENTO SANITÁRIO
NOTAS EXPLICATIVAS (a descrição
CNA CONDICIONA CONDICIONANTE
detalhada deve ser consultada no site do CLASSIFICA
E NTE 1 PARA 2 PARA
DENOMINAÇÃO IBGE CONCLA - ÇÃO INICIAL
Subc CLASSIFICAÇ CLASSIFICAÇÃO
https://concla.ibge.gov.br/busca-online- DE RISCO
lasse ÃO DO RISCO DO RISCO
cnae.html?view=atividades)
Compreende:
- a fabricação de conservas de frutas (frutas
conservadas em álcool, secas, desidratadas,
polpas conservadas, purês e semelhantes) Se houver
- o beneficiamento da castanha-de-caju e Se a produção exclusivamente
1031 Fabricação de
castanha-do-pará Nível III for artesanal - produção de polpa de
-7/00 conservas de frutas
- a fabricação de frutas em calda (compotas) Nível II fruta para bebida -
- a fabricação de doces em massa ou pasta e Nível I
geléias
- a fabricação de concentrados de tomate
(extratos, purês, polpas)
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Compreende:
- a fabricação de margarina e de outras
Fabricação de
gorduras vegetais, comestíveis ou não; Se houver
margarina e outras
- a fabricação de preparações à base de exclusivamente
1043 gorduras vegetais e
creme vegetal; Nível III a produção de
-1/00 de óleos não-
- a fabricação de óleos não-comestíveis de não comestíveis -
comestíveis de
origem animal; Nível I
animais
- a extração de óleos de peixe e de
mamíferos marinhos
Compreende:
Se a produção
1061 Fabricação de - a fabricação de farinha de arroz;
Nível III for artesanal -
-9/02 produtos do arroz - a fabricação de flocos e outros produtos de
Nível II
arroz.
Fabricação de Compreende:
Se a produção
1063 farinha de - a fabricação de farinha de mandioca;
Nível III for artesanal -
-5/00 mandioca e - a fabricação de outros derivados da
Nível II
derivados mandioca: raspa, farinha de raspa, etc.
Compreende:
Fabricação de - a fabricação de farinha de milho (fubá)
Se a produção
1064 farinha de milho e - a fabricação de farinhas cruas de milho
Nível III for artesanal -
-3/00 derivados, exceto (creme de milho, gritz de milho, etc.),
Nível II
óleos de milho canjica, farelo de milho, etc.
- a fabricação de farinhas de milho
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Fabricação de Se a produção
Compreende:
1099 produtos para
- a fabricação de produtos para infusão for artesanal –
Nível III
-6/05 infusão (chá, mate,
(chá, mate e outras ervas para infusão)
etc.) Nível II
Compreende:
- a fabricação de preparações salgadas para
aperitivos
- a fabricação de produtos à base de soja
- a elaboração do sal de cozinha, p.ex.: sal
iodado
- a fabricação de sopas em estado líquido, Se a produção
Fabricação de em pó ou em tabletes for artesanal e
outros produtos - a fabricação de produtos à base de de alimentos
1099
alimentícios não misturas de mel, mesmo o mel artificial Nível III com dispensa de
-6/99
especificados - a fabricação de doces de matérias-primas registro
anteriormente diferentes de leite e de frutas sanitário -
- a fabricação de leites e queijos de soja ou Nível II
de outros substitutos vegetais do leite
- a produção de alimentos pré-preparados
para restaurantes, lanchonetes e
semelhantes
- o beneficiamento de guaraná
- a fabricação de extratos e sucos de carnes,
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processo de
síntese química
nestes
compostos -
Nível III
Se o resultado
do exercício da
atividade for
utilizado para o
revestimento
interno de
embalagens que
Compreende:
entram em
- a fabricação de adesivos, colas, decalques
2091 Fabricação de contato com
e selantes para uso industrial e doméstico, Nível I
-6/00 adesivos e selantes alimentos; e
de origem animal, vegetal e sintética
sejam, adesivos,
(plástico e borracha)
colas, decalques
e selantes para
uso industrial e
doméstico de
origem animal,
vegetal e
sintética que
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utilizam
precursores no
processo de
síntese química
destes
compostos –
Nível III
Compreende:
- a fabricação de compostos químicos Se houver a
utilizados como auxiliares de processo ou fabricação de
de performance do produto final nos aditivo
diversos segmentos de mercado, como: alimentar,
Fabricação de sucro-álcool, papel e celulose, construção insumos
aditivos de uso civil, alimentos, couro, têxtil, lubrificantes, farmacêuticos,
2093
industrial etc. Nível I insumos para
-2/00
- a fabricação de extratos de produtos cosméticos,
aromáticos naturais, resinóides, águas perfumes,
destiladas aromatizadas, óleos essenciais, produtos de
misturas odoríferas para fabricação de higiene ou
cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas saneantes -
- a fabricação de lubrificantes sintéticos não Nível III
derivados do petróleo
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Compreende:
- a fabricação de substâncias químicas
farmacologicamente ativas, obtidas por
síntese química, utilizadas na preparação de
medicamentos, tais como: cloridrato de
propranolol, maleato de enalapril,
omeprazol, etc. Se houver
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por produção de
extração de produtos de origem vegetal, tais insumo
como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, farmacêutico ou
Fabricação de rutina, etc. insumos para
2110
produtos - a fabricação de farmoquímicos obtidos por Nível I cosméticos,
-6/00
farmoquímicos extração de produtos de origem animal, tais perfumes e
como: heparina, lipocáico, sulfato de produto de
condroitina, etc. higiene ou
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por saneantes - Nível
via biotecnólogica, tais como: interferona, III
eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc.
- a transformação do sangue e a fabricação
de seus derivados
- o processamento de glândulas e a
fabricação de extratos de glândulas
- a fabricação de açúcares quimicamente
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puros
Compreende:
- a fabricação de laminados e fios de
borracha
- a fabricação de espuma de borracha e de
artefatos de espuma de borracha
- a fabricação de laminados e fios de
borracha Se houver a
- a fabricação de espuma de borracha e de fabricação de
Fabricação de artefatos de espuma de borracha chupetas, bico
artefatos de - a fabricação de colchões infláveis de de mamadeiras,
2219
borracha não borracha Nível I produtos para
-6/00
especificados - a fabricação de materiais para reparação saúde ou
anteriormente de câmaras-de-ar e outros artigos de produtos de
borracha higiene -
- a fabricação de artefatos de borracha para Nível III
uso nas indústrias de material elétrico,
eletrônico, transporte, mecânica, etc.
(correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.)
- a fabricação de artefatos de borracha para
uso doméstico, pessoal, higiênico e
farmacêutico (preservativos, bicos para
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não refratários não de barro cozido para uso doméstico ou de embalagem para
especificados adorno (panelas, talhas, filtros, velas alimentos -
anteriormente filtrantes, potes, etc.) Nível III
- a fabricação de produtos cerâmicos para
uso na indústria do material elétrico
(isoladores, interruptores, receptáculos,
etc.)
- a fabricação de cerâmica branca:
- louças de mesa (aparelhos completos e
peças avulsas de louça para serviços de
mesa como aparelhos de jantar, chá, café,
bolo e semelhantes)
- cerâmica artística
- cerâmica técnica (para uso químico,
elétrico, térmico, mecânico, etc.)
- a fabricação de cerâmicos de alta
tecnologia (para uso de acordo com a sua
função: eletroeletrônicos, magnéticos,
ópticos, químicos, térmicos, mecânicos,
biológicos, etc.)
Fabricação de Compreende: Se houver
2591
embalagens - a fabricação de latas, tubos e bisnagas Nível I produção de
-8/00
metálicas para alimentos, bebidas e produtos embalagem para
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(trocadores) de calor
- a fabricação de vaporizadores, exceto
agrícolas
- a fabricação de máquinas automáticas para
venda de produtos
- a fabricação de câmaras de bronzeamento
- a fabricação de carrosséis, balanços,
galerias de tiro e outros equipamentos para
feiras e parques de diversões
- a fabricação de outras máquinas e
equipamentos de uso geral
- a fabricação de peças e acessórios para
máquinas e equipamentos de uso geral
- a instalação, manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos de uso geral,
quando executadas pela unidade fabricante
Compreende:
- a fabricação de bicicletas e triciclos não- Se houver a
Fabricação de
motorizados fabricação de
3092 bicicletas e triciclos
- a fabricação de cadeiras de rodas e de Nível I produtos para
-0/00 não-motorizados,
outros veículos para deficientes físicos, com saúde -
peças e acessórios
ou sem motor Nível III
- a fabricação de carrinhos para bebês
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Se houver
comercialização
de
medicamentos,
gases
Comércio medicinais,
atacadista de produtos de
Compreende:
mercadorias em higiene,
4691 - o comércio atacadista de mercadorias em
geral, com Nível II perfumes,
-5/00 geral, sem especialização particular e com
predominância de cosméticos,
predominância de produtos alimentícios
produtos saneantes e
alimentícios insumos para
fabricação dos
mesmos ou
produtos para
saúde -
Nível III
Comércio Compreende: Se houver
4684 atacadista de outros - o comércio atacadista de produtos distribuição de
Nível I
-2/99 produtos químicos químicos tais como: gases medicinais
e petroquímicos - álcool etílico, soda cáustica, cloro e -
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Se houver o
transporte de
medicamentos, gases
Compreende: medicinais, produtos
Se houver o
- o transporte ferroviário de carga, de higiene, perfumes,
4911 Transporte transporte de
intermunicipal e interestadual Nível I cosméticos,
-6/00 ferroviário de carga alimentos -
- a locação da infra-estrutura da rede de saneantes, insumos
Nível II
ferrovias para fabricação dos
mesmos ou produtos
para saúde -
Nível III
Se houver o
transporte de
medicamentos, gases
Transporte Compreende: medicinais, produtos
rodoviário de carga, - o transporte rodoviário de carga em geral, Se houver o de higiene, perfumes,
4930 exceto produtos exceto de produtos perigosos e mudanças, transporte de cosméticos,
Nível I
-2/01 perigosos e dentro do município alimentos - saneantes, insumos
mudanças, - a locação de veículos rodoviários de carga Nível II para fabricação dos
municipal com motorista, municipal mesmos, produtos
para saúde ou
material biológico
humano -
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Nível III
Se houver o
transporte de
Compreende: medicamentos, gases
Transporte
- o transporte rodoviário de cargas em geral, medicinais, produtos
rodoviário de carga,
exceto de produtos perigosos, de higiene, perfumes,
exceto produtos Se houver o
intermunicipal, interestadual e internacional cosméticos,
4930 perigosos e transporte de
- o transporte intermunicipal, interestadual e Nível I saneantes, insumos
-2/02 mudanças, alimentos -
internacional de cargas, em contêiners para fabricação dos
intermunicipal, Nível II
- a locação de veículos rodoviários de carga mesmos, produtos
interestadual e
com motorista, intermunicipal, interestadual para saúde ou
internacional
e internacional material biológico
humano -
Nível III
Compreende: Se houver o
Transporte - o transporte rodoviário de produtos transporte de
rodoviário de considerados perigosos com base no tipo de Se houver o medicamentos, gases
4930 produtos risco que apresentam (segundo legislação transporte de medicinais, produtos
Nível I
-2/03 perigosos específica), tais como: explosivos, gases, alimentos - de higiene, perfumes,
inflamáveis líquidos ou sólidos, substâncias Nível II cosméticos,
oxidantes, tóxicas ou infectantes, matérias saneantes, insumos
radioativas ou corrosivas e outras similares para fabricação dos
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mesmos ou produtos
para saúde -
Nível III
Se houver o
transporte de
medicamentos, gases
medicinais, gases
substâncias ativas,
Compreende:
Transporte por produtos de higiene,
- o transporte de carga municipal, por rios, Se houver o
navegação interior perfumes,
5021 canais, lagos, lagoas, baias e outras vias de transporte de
de carga, Nível I cosméticos,
-1/01 navegação interior, exceto travessia alimentos -
municipal, exceto saneantes, insumos
- o fretamento de embarcações com Nível II
travessia para fabricação dos
tripulação
mesmos, produtos
para saúde ou
material biológico
humano -
Nível III
Transporte por Compreende: Se houver o
Se houver o
navegação interior - o transporte de carga intermunicipal, transporte de
5021 transporte de
de carga, interestadual e internacional, por rios, Nível I medicamentos, gases
-1/02 alimentos -
intermunicipal, canais, lagos e baias e outras vias de medicinais, gases
Nível II
interestadual e navegação interior, exceto travessia substâncias ativas,
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humano -
Nível III
Compreende:
Se houver
- as atividades de armazenamento e
armazenamento
depósito, inclusive em câmaras frigoríficas
de produtos
5211 Armazéns gerais - e silos, de todo tipo de produto, sólidos,
Nível I sujeitos ao
-7/01 emissão de warrant líquidos e gasosos por conta de terceiros,
controle
com emissão de warrants (certificado de
sanitário -
garantia que permite a negociação da
Nível III
mercadoria), inclusive agropecuários
Se houver
Compreende:
Depósitos de armazenamento
- as atividades de armazenamento e
mercadorias para de produtos
5211 depósito, inclusive em câmaras frigoríficas
terceiros, exceto Nível I sujeitos ao
-7/99 e silos, de todo tipo de produto (sólidos,
armazéns gerais e controle
líquidos e gasosos), por conta de terceiros,
guarda-móveis sanitário -
exceto com emissão de warrants
Nível III
Compreende: Se houver o
Desenvolvimento e
- o desenvolvimento de sistemas ou desenvolvimento
licenciamento de
6202 programas de computador (software) que de produtos
programas de Nível I
-3/00 permitem a realização de customizações para saúde
computador
(adaptações às necessidades específicas de (softwares que
customizáveis
um cliente ou mercado particular) realizam ou
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Compreende: Se houver
realização de
uma das
- a realização de testes físicos, químicos e seguintes
outros testes analíticos de todos os tipos de análises: física,
materiais e de produtos, incluindo: química,
- testes acústicos e de vibração biotecnológica,
- testes sobre a composição e a pureza de bromatológica,
minerais cromatográfica,
- testes no campo da higiene alimentar, biológica,
inclusive relacionados à produção de microbiológica,
7120 Testes e análises
alimentos para animais Nível I toxicológica e
-1/00 técnicas.
- testes das características físicas, outros testes
desempenho, provas de resistência, analíticos em
durabilidade e radioatividade de materiais e produtos
de produtos sujeitos à
- testes de desempenho completo de Vigilância
máquinas e motores: automóveis, Sanitária (água
equipamentos eletrônicos, etc. para consumo
- a medição da pureza da água e do ar, da humano e outros
radioatividade, a análise de contaminação fins, alimentos,
por emissão de fumaça ou águas residuais, medicamentos,
etc. insumos
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
(exceto de
origem animal) -
Nível III
Compreende:
- as atividades de consultas e tratamento
médico prestadas a pacientes externos
exercidas em consultórios, ambulatórios,
postos de assistência médica, clínicas Se houver a
Atividade médica médicas, clínicas oftalmológicas e realização de
8630
ambulatorial policlínicas, consultórios privados em Nível II procedimentos
-5/03
restrita a consultas hospitais, clínicas de empresas, centros invasivos -
geriátricos, bem como realizadas no Nível III
domicílio do paciente
- as atividades de unidades móveis fluviais
equipadas apenas de consultório médico e
sem leitos para internação
Compreende: Se houver a
Atividades de - as atividades prestadas por médicos realização de
atenção autônomos ou constituídos como empresas procedimentos
8630
ambulatorial não individuais e que exercem a profissão em Nível II invasivos e/ou
-5/99
especificadas consultórios de terceiros ou em unidades procedimento
anteriormente hospitalares, inclusive os anestesistas com utilização
- as atividades de atenção ambulatorial, não de anestesia e
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Compreende:
- as atividades de limpeza de pele,
massagem facial, maquilagem, etc.
Atividades de Se houver
- a atividade de depilação
estética e outros realização de
9602 - as atividades de massagem estética e para
serviços de Nível II procedimentos
-5/02 emagrecimento
cuidados com a invasivos -
- as atividades de spas que não operam
beleza Nível III
estabelecimentos hoteleiros
- outras atividades de tratamento de beleza
não especificadas anteriormente
Atividades
Se o serviço
funerárias e Compreende:
realizar
9603 serviços - a remoção e exumação de cadáveres
Nível II atividade de
-3/99 relacionados não - o aluguel de locais para velórios e a venda
necropsia -
especificados de tumbas
Nível III
anteriormente
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