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Edital Pedreira SP 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA

CONCURSO PÚBLICO 01/2024


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso
Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste
Edital, seus anexos e eventuais retificações.
1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 2.1. e das que vierem
a surgir a partir da publicação deste Edital ou forem criadas no período de validade, de acordo com
a disponibilidade orçamentária, relativas aos cargos constantes no Capítulo 2 deste Edital,
obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação
do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL
DE PEDREIRA.
1.4. Os candidatos nomeados estarão subordinados às normas Constitucionais aplicáveis, às Leis
Municipais aplicáveis, ao Regime Estatutário, alterações posteriores, bem como às demais normas
vigentes.
1.5. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.
1.6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço
de Atendimento ao Candidato – SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço
eletrônico www.avancasp.org.br ou pelos telefones (019) 3816-6835 e (011) 94593-8903, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 09 às 17 horas (horário de Brasília).
1.8. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital.

2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições
são os seguintes:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO / COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 44,00

Benefícios: Cartão Alimentação no valor de R$ 900,00.

Carga
Vencimento
Cargo Vagas Horária Requisitos
Base
Semanal
Artífice I (Eletricista) 03 + CR R$ 1.863,80 44 h Alfabetizado.

Artífice I (Pintor) 01 + CR R$ 1.863,80 44 h Alfabetizado.

Auxiliar de Oficina 01 + CR R$ 1.568,30 44 h Alfabetizado.

Ensino Fundamental I Completo (1º


Inspetor de Alunos 08 + CR R$ 1.568,30 44 h
ao 5º ano).

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Ensino Fundamental I Completo (1º
Mecânico de Manutenção 01 + CR R$ 2.217,05 44 h
ao 5º ano).

Ensino Fundamental I Completo (1º


Operador de Máquinas
01 + CR R$ 2.639,25 44 h ao 5º ano) + Carteira Nacional de
(Patrol)
Habilitação (CNH) Categoria “C”.

Ensino Fundamental II Completo


Telefonista 01 + CR R$ 1.568,30 44 h (6º ao 9º ano) + Curso de
treinamento Específico.

ENSINO MÉDIO / TÉCNICO COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 56,00

Benefícios: Cartão Alimentação no valor de R$ 900,00.

Carga
Vencimento
Cargo Vagas Horária Requisitos
Base
Semanal

Agente Administrativo I 05 + CR R$ 1.863,80 44 h Ensino Médio Completo.

Ensino Médio Completo + Residir


Agente Comunitário de na área da comunidade em que
CR R$ 2.824,00 40 h
Saúde (Estância Santa Rita) atuar, desde a data da publicação
deste Edital.*

Ensino Médio Completo + Residir


Agente Comunitário de na área da comunidade em que
01 + CR R$ 2.824,00 40 h
Saúde (Jardim Andrade) atuar, desde a data da publicação
deste Edital.*

Ensino Médio Completo + Residir


Agente Comunitário de na área da comunidade em que
CR R$ 2.824,00 40 h
Saúde (Jardim Marajoara) atuar, desde a data da publicação
deste Edital.*

Ensino Médio Completo + Residir


Agente Comunitário de na área da comunidade em que
CR R$ 2.824,00 40 h
Saúde (Jardim Triunfo 79) atuar, desde a data da publicação
deste Edital.*

Ensino Médio Completo + Residir


Agente Comunitário de na área da comunidade em que
CR R$ 2.824,00 40 h
Saúde (Parque Industrial) atuar, desde a data da publicação
deste Edital.*

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Ensino Médio Completo + Residir
Agente Comunitário de
na área da comunidade em que
Saúde (Residencial Águas de CR R$ 2.824,00 40 h
atuar, desde a data da publicação
Março)
deste Edital.*

Ensino Médio Completo + Residir


Agente Comunitário de na área da comunidade em que
CR R$ 2.824,00 40 h
Saúde (Vila Canesso) atuar, desde a data da publicação
deste Edital.*

Ensino Médio Completo + Residir


Agente Comunitário de na área da comunidade em que
CR R$ 2.824,00 40 h
Saúde (Vila Santa Clara) atuar, desde a data da publicação
deste Edital.*

Ensino Médio Completo + Residir


Agente Comunitário de na área da comunidade em que
CR R$ 2.824,00 40 h
Saúde (Vila Santo Antônio) atuar, desde a data da publicação
deste Edital.*

Ensino Médio Completo + Residir


Agente Comunitário de na área da comunidade em que
01 + CR R$ 2.824,00 40 h
Saúde (Vila São José) atuar, desde a data da publicação
deste Edital.*

Auxiliar de Desenvolvimento
05 + CR R$ 1.863,80 44 h Ensino Médio Completo.
Infantil

Ensino Médio Completo na


modalidade Magistério ou Ensino
Agente Educacional 05 + CR R$ 2.217,05 44 h
Superior Completo na Área de
Atuação.

Ensino Médio Completo + Curso


Técnico na Área de Atuação +
Auxiliar de Saúde Bucal 04 + CR R$ 1.568,30 44 h
Registro no respectivo Conselho de
Classe.

Secretário de Escola 03 + CR R$ 1.863,80 44 h Ensino Médio Completo.

Ensino Médio Completo + Curso


Técnico na Área de Atuação +
Técnico de Enfermagem 04 + CR R$ 2.217,05 44 h
Registro no respectivo Conselho de
Classe.

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ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 69,00

Benefícios: Cartão Alimentação no valor de R$ 900,00.

Carga
Vencimento
Cargo Vagas Horária Requisitos
Base
Semanal

Ensino Superior Completo na


Assistente Social I 04 + CR R$ 3.143,75 36 h Área de Atuação + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Biólogo I 02 + CR R$ 3.746,65 44 h Área de Atuação + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Contador I 01 + CR R$ 5.328,35 44 h Área de Atuação + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo em


Administração, Contabilidade,
Controlador Interno 01 + CR R$ 5.328,35 44 h
Direito, Economia ou Gestão
Pública.

Ensino Superior Completo na


Fonoaudiólogo I 02 + CR R$ 3.143,75 20 h Área de Atuação + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico de Família e Especialista ou Residência Médica
01 + CR R$ 15.422,15 40 h
Comunidade em Medicina da Família e
Comunidade + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Cardiologista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Cardiologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Cirurgião Vascular) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Cirurgia Vascular + Registro
no respectivo Conselho de Classe.

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Ensino Superior Completo na
Área de Atuação + Título de
Médico I (Dermatologista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Dermatologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Endocrinologista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Endocrinologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I
01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
(Gastroenterologista)
em Gastroenterologia + Registro
no respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Geriatra) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Geriatria + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Ginecologista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Ginecologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Nefrologista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Nefrologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Neurologista
01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
Infantil)
em Neurologia Infantil + Registro
no respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Neurologista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Neurologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

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Ensino Superior Completo na
Área de Atuação + Título de
Médico I (Oftalmologista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Oftalmologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Ortopedista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Ortopedia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Pediatra) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Pediatria + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Pneumologista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Pneumologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Proctologista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Proctologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Psiquiatra Infantil) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Psiquiatria Infantil + Registro
no respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Psiquiatra) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Psiquiatria + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Área de Atuação + Título de
Médico I (Reumatologista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Reumatologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

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Ensino Superior Completo na
Área de Atuação + Título de
Médico I (Urologista) 01 + CR R$ 9.057,25 20 h Especialista ou Residência Médica
em Urologia + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Ensino Superior Completo na


Nutricionista I 01 + CR R$ 3.143,75 44 h Área de Atuação + Registro no
respectivo Conselho de Classe.

Oficial Administrativo 05 + CR R$ 2.639,25 44 h Ensino Superior Completo.

R$ 3.435,00 30 h Ensino Superior Completo


Professor Titular de (Licenciatura) na Área de Atuação
10 + CR
Educação Básica I (Pedagogia) ou Curso Normal
R$ 2.748,00 24 h Superior (Magistério).

Ensino Superior Completo


Professor Titular de
(Licenciatura) em Educação Física
Educação Básica II (Educação 02 + CR R$ 2.748,00 24 h
+ Registro no respectivo Conselho
Física)
de Classe.

Notas:
CR: Cadastro Reserva - vez que o Concurso Público se destina também ao preenchimento das vagas que vierem a
surgir durante a sua vigência.
* Exclusivamente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (todos), o candidato aprovado deverá comprovar
no ato da admissão que reside na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do Edital deste
Concurso Público, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.350/2006. O mesmo deverá ainda permanecer residindo
na referida comunidade durante todo o período em que estiver prestando tais serviços.
2.2. As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados
respeitarão as informações contidas na tabela acima.
2.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em
seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de
1972;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na data de nomeação e
não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos
servidores públicos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;
g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, bem como não apresentar deficiência
que o incapacite para o exercício das atribuições do cargo, conforme exame admissional e
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avaliação psicológica a ser realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, conforme
previsto nos Artigos 36 e 37 do Decreto Federal nº 9.739/2019;
h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer
outra condenação incompatível com o cargo público;
i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, quando for o caso,
na data da nomeação e posse;
k) cumprir as determinações deste Edital;
l) não ter sido demitido a bem do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal;
m) não estar aposentado pelo serviço de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de
cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI
do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
2.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir
os requisitos estabelecidos no item 2.3. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato
aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no
edital.
2.5. No ato da convocação para nomeação e posse, até a data limite de comprovação, todos os
requisitos especificados na tabela de cargos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a
apresentação de documentos originais.
2.6. O candidato que não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo
perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi convocado.
2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, bem como
eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que
preencherá no período oportuno descrito neste Capítulo.
2.8. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a
Banca Examinadora assegura que todos os dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso
serão tratados com total confidencialidade e segurança.
2.8.1 Para preservar a privacidade dos candidatos, as publicações oficiais relacionadas ao
Concurso não conterão documentos com dados pessoais ou sensíveis na íntegra. Serão
adotadas medidas para que apenas os dados estritamente necessários sejam divulgados,
protegendo assim a identidade e a privacidade dos candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 05 de julho de 2024
até 05 de agosto de 2024.
3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA e/ou do AVANÇASP.
3.2.1. A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site
www.avancasp.org.br.
3.3. O candidato poderá realizar inscrição para cargos diferentes, desde que os turnos de prova sejam
distintos.

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3.4. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico
www.avancasp.org.br e localizar a área destinada ao Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL
DE PEDREIRA, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.;
b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com
as respectivas instruções;
c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o QR Code Pix e/ou o boleto de
pagamento do valor de inscrição, caso o candidato opte pelo pagamento através do boleto
bancário, deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio
eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão
de confirmação de inscrição;
d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento;
e) a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA e o AVANÇASP não se responsabilizam por
inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores,
os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados;
f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário ou QR Code Pix) poderá ser efetuado
até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não
pagamento até esta data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o
estabelecido resultará no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor
pago.
3.5. O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto
bancário emitido pelo AVANÇASP ou através do QR Code Pix, que será gerado ao término do
processo de inscrição.
3.5.1. O QR Code Pix (Quick Response Code - Código de Resposta Rápida) é considerado uma
evolução do Código de Barras e consiste em uma imagem que armazena informações
relativas à inscrição e ao pagamento. Portanto, o mesmo não se confunde com
transferência simples via Pix, de modo que, o primeiro é aceito nos termos deste Edital e o
segundo não.
3.6. O boleto bancário estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico
www.avancasp.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão
do preenchimento do Formulário de Inscrição.
3.7. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso
necessário, o boleto bancário ou gerar novamente o QR Code Pix.
3.7.1. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer
modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário ou através do QR
Code Pix e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no
cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que
constatada em valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade.
3.7.2. Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar o
pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este
meio.
3.7.3. Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de
agendamento bancário.
3.7.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto/QR
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Code Pix ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite
determinado neste Edital.
3.8. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição.
3.8.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no endereço
eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
3.8.2. Quando do pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais
e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados
devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto/QR
Code Pix não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem
tampouco a devolução de valores.
3.9. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de
cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem
3.7.2.) ou depósito em conta corrente, transferência bancária através de chave PIX, ordem de
pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
3.10. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a
quitação do boleto na data agendada e dentro do prazo final estabelecido. Na hipótese de o
pagamento não ser efetuado por falta de crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será
concedido novo prazo para pagamento após o encerramento do período de inscrições.
3.10.1. Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não
sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário.
3.11. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para
outro Concurso Público.
3.12. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o
candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo
pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.
3.13. Os casos de isenção do pagamento do valor da inscrição se submetem, exclusivamente, às hipóteses
previstas neste Edital.
3.14. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem
como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.
3.15. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a
inscrição, as provas e a contratação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
3.16. O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital.
3.17. Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um
mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo pretende
concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos
demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à
restituição de valores pagos.
3.18. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela
qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste
Edital.

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3.19. O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser
mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando
solicitado.
3.20. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e
consequente exclusão do candidato.
3.21. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste
Edital.
3.22. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas,
redes sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.
3.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em
sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a
seguir:
3.23.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para
o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.23.2.1. O celular do acompanhante deverá ser desligado e guardado em
embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP, bem como qualquer
dos objetos indicados na alínea “j” do item 10.20. deste edital, os quais
deverão permanecer lacrados durante todo o período de aplicação de
prova.
3.23.3. Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua
ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante responsável, de babás ou quaisquer
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO


4.1. As Provas dos cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando
a realização de inscrição para mais de um cargo ao candidato interessado:

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CONCURSO PÚBLICO 01/2024
Período 1 (Às 9H00) Período 2 (Às 14H00)
Data: 15/09/2024 Data: 15/09/2024

Agente Comunitário de Saúde (todos)


Artífice I (Pintor)
Agente Administrativo I
Assistente Social I
Agente Educacional
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Artífice I (Eletricista)
Biólogo I
Auxiliar de Oficina
Contador I
Auxiliar de Saúde Bucal
Mecânico de Manutenção
Controlador Interno
Oficial Administrativo
Fonoaudiólogo I
Professor Titular de Educação Básica II (Educação
Inspetor de Alunos
Física)
Médicos (todas as especialidades)
Secretário de Escola
Nutricionista I
Técnico de Enfermagem
Operador de Máquinas (Patrol)
Telefonista
Professor Titular de Educação Básica I

4.2. Os candidatos aos cargos de Médicos (todas as especialidades), que realizarem inscrição para mais
de uma especialidade, poderão realizar as Provas no mesmo período, não lhes sendo acrescido
qualquer tempo adicional para a realização das mesmas.
4.3. Para os demais cargos, o candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira
responsabilidade, cientificando-se de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de
uma Prova Objetiva no caso de as mesmas serem agendadas em horários ou datas distintas.
4.3.1. Na hipótese de inscrição para mais de um cargo, agendados em horários distintos, fica
cientificado o candidato de que as provas de cada cargo poderão ocorrer em locais
distintos, sendo de sua inteira responsabilidade a locomoção e ingresso nos locais de
aplicação nos horários estabelecidos neste Edital.
4.4. No caso de Provas serem agendadas para o mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela
realização de apenas uma delas, ausentando-se das demais, hipótese em que não haverá restituição
dos valores pagos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS


5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos
termos do disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para
cargo no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.1.1. Das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Concurso
Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos que se declararem pessoas
nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia
autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID,
acompanhada da Declaração disposta no Anexo III.
5.1.2. O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário
de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico, juntamente com a
Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não

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configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo
passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a
concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.1.3. O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa
da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início
do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for
o caso; e
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade
em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
5.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial,
indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3. Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais
como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de
Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile, mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso,
sendo que, quando solicitado, o candidato deverá enviar documento comprobatório da referida
necessidade através da “Área do Candidato”.
5.4. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão
oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os
referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção,
podendo utilizar-se também de soroban.
5.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão
oferecidas provas nesse sistema.
5.6. Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela,
mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização
de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.6.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software
mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste
Concurso Público, conforme Anexo VI - Cronograma.
5.7.1. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido
poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do
resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio
da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
5.7.2. Na data estabelecida no Anexo VI - Cronograma serão divulgadas no site do AVANÇASP
(www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.
5.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso
Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista
específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
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5.8.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do
formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o
AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da
informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da
inscrição.
5.9. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com
deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA.
5.9.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato
classificado.
5.10. A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos
candidatos em tais condições.
5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do
certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente,
pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.11. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa
com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público,
continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no
quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso
contrário, será eliminado do Concurso Público.
5.12. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será
convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional a avaliação da
compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições
inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.
5.13. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência
aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de
classificação de todos os candidatos ao cargo.
5.14. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios
adotados para os demais candidatos.
5.15. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira,
a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com
deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em
ordem decrescente de classificação.
5.15.1. O candidato convocado pela lista de classificação de pessoa com deficiência não será
convocado pela lista geral ou vice-versa, prevalecendo a classificação pela qual for
convocado primeiro.
5.16. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por
invalidez.
5.17. A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilita ao candidato a inscrição como pessoa com
deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
5.18. Os documentos enviados pelo candidato (laudo médico e declaração) ficarão anexados ao
formulário de inscrição, não sendo devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.

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6. DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRAVESTI OU TRANSEXUAL
6.1. O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual
se identifica e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra
fase presencial, deverá indicar essa pretensão no momento da inscrição, devendo preencher
totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo
constante no Anexo IV.
6.2. O candidato deverá anexar juntamente da Declaração - Anexo IV, foto recente e documento de
identificação com foto (RG ou CNH), através da “Área do Candidato”.
6.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no
endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo VI -
Cronograma.
6.4. Não serão considerados documentos encaminhados por postal, correio eletrônico (e-mail),
mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.
6.5. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao disposto
neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
6.6. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA não se responsabilizam por solicitações não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia
elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do
previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.

7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO


7.1. Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo, é facultado o direito de inscrição para cargo no
Concurso Público, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a seguir:
7.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, chamado de
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
7.2. O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no formulário de
inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) cópia dos documentos abaixo descritos, em um
único arquivo, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição, até o dia 10 de
julho de 2024:
7.2.1. O candidato que realizar inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de
isenção para apenas um deles.
7.2.2. Na hipótese de o candidato solicitar isenção para mais de um cargo conforme previsto no
item 7.2.1., será considerada apenas a solicitação da primeira inscrição, de modo que as
solicitações excedentes serão desconsideradas.
a) Cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou
do documento que comprove o cadastro do candidato no CadÚnico do referido
Ministério, com a expressa apresentação do NIS;
b) RG e CPF ou CNH.
7.3. A qualquer tempo, inclusive no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP e/ou a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou
cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o
candidato estará sujeito a responder pelo Crime de Falsidade previsto nos artigos 296 a 311 do
Código Penal.

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7.4. O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste Capítulo não
configura a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo
AVANÇASP. No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se gerar
o boleto/QR Code Pix e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital.
7.5. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens
eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.
7.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de
isenção, bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o candidato
com as consequências de eventuais erros ou omissões.
7.7. A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada no endereço eletrônico
www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo VI - Cronograma.
7.7.1. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02
(dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,
mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço
eletrônico www.avancasp.org.br.
7.7.2. Na data estabelecida no Anexo VI - Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP
(www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.
7.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a data descrita no
item 7.2.
7.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos
no Concurso Público.
7.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da
inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição efetivada no
Concurso Público.
7.11. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase deste
Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

8. DAS MEDIDAS RELATIVAS A COVID-19


8.1. Considerando o disposto no Decreto nº 66.575, de 17 de Março de 2022, do Governo do Estado de
São Paulo, fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial nos locais designados para as
provas, sendo facultativa sua utilização para os candidatos que assim desejarem. Os candidatos
que desejarem poderão ainda fazer uso de luva plástica transparente, as quais não serão fornecidas
pelo AVANCASP e/ou pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA.
8.2. Apenas para o procedimento de identificação, quando exigido pelo fiscal, o candidato deverá
retirar a máscara, podendo em seguida, colocá-la novamente. Poderá ainda, ser exigida a vistoria
da máscara e/ou máscara reserva.
8.3. Recomenda-se que os candidatos mantenham as medidas preventivas, podendo se munir de álcool
em gel (70°) para uso pessoal durante o período de realização da prova; e garrafa e/ou utensílio
para acondicionamento de água.
8.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA e o AVANÇASP poderão adotar medidas preventivas
adicionais que eventualmente se façam necessárias, a depender da evolução do cenário da
pandemia de Covid-19, respeitando a legislação pertinente e demais atos expedidos pelas
autoridades competentes.

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8.5. A qualquer momento poderão ser realizadas novas publicações, inclusive e especialmente quanto
ao cenário descrito no item anterior, de modo que a aplicação das provas poderá ser alterada ou
suspensa, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO


9.1. O Concurso Público constará das seguintes fases:
9.1.1. Para os cargos de Professor Titular de Educação Básica I e Professor Titular de Educação
Básica II (Educação Física):
a) Prova Objetiva;
b) Prova de Títulos.
9.1.2. Para os demais cargos:
a) Prova Objetiva.

10. DAS PROVAS OBJETIVAS


10.1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para a data de 15/09/2024, no Município de
Pedreira/SP, conforme opção de cargo indicado pelo candidato no Formulário de Inscrição, nos
seguintes períodos:
a) Período da manhã: para os cargos do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 09h00;
b) Período da tarde: para os cargos do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às 14h00.

Duração da
Cargos Prova Questões
Prova

Artífice I (Eletricista)
Artífice I (Pintor) Língua Portuguesa 15

Auxiliar de Oficina Matemática e Raciocínio Lógico 15


3h
Mecânico de Manutenção Conhecimentos Específicos 10

Operador de Máquinas TOTAL 40


(Patrol)

Agente Administrativo I
Agente Comunitário de Saúde
(todos)
Agente Educacional Língua Portuguesa 10
Auxiliar de Desenvolvimento Matemática e Raciocínio Lógico 05
Infantil
Noções de Informática 05 3h
Auxiliar de Saúde Bucal
Conhecimentos Específicos 20
Inspetor de Alunos
TOTAL 40
Secretário de Escola
Técnico de Enfermagem
Telefonista

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Assistente Social I
Biólogo I
Contador I
Língua Portuguesa 10
Controlador Interno
Matemática e Raciocínio Lógico 10
Fonoaudiólogo I
Noções de Informática 05 3h
Médico (todas as
Conhecimentos Específicos 25
especialidades)
TOTAL 50
Nutricionista I
Oficial Administrativo
Professor (todos)

10.2. As Provas Objetivas para todos os cargos têm caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório,
exceto para os cargos de Médico (todas as especialidades), cuja Prova Objetiva será apenas de
caráter classificatório, e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco
alternativas cada uma, sendo que apenas uma será considerada como correta. Cada questão
poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo
compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e versará
sobre assuntos constantes do Anexo II - Conteúdo Programático.
10.3. Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item
10.1, sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência.
10.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais
disponibilizados no Município de Pedreira/SP, o AVANÇASP poderá alocá-los em municípios
próximos ao determinado para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
10.5. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua
realização.
10.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
10.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente
por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br.
10.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local
divulgados.
10.9. O candidato ao se inscrever está ciente de que a suspensão ou alteração da data da prova não
acarretará em devolução do valor da inscrição.
10.10. No caso de observância de irregularidades insanáveis durante a aplicação da prova, o AVANÇASP
poderá determinar a reaplicação da mesma, ocasião em que não caberá devolução do valor da
inscrição e/ou reembolso de despesas.
10.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade
original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores
e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de
identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
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funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Por motivos
de segurança do Concurso Público, não serão aceitos documentos digitais.
10.11.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos digitais.
10.11.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
10.11.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
10.11.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e/ou à própria identificação.
10.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
10.12.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da
prova como justificativa de sua ausência.
10.12.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
10.13. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e,
em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos
candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa
do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
10.13.1. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever
a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
10.14. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da
Folha de Respostas por erro do candidato.
10.14.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais,
prejudicando o desempenho do candidato.
10.14.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.14.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10.15. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta - preferencialmente azul.
10.15.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova
Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta - preferencialmente azul.
10.16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de
Respostas personalizada.
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10.16.1. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o
período de 1h00 do início da prova objetiva.
10.16.2. Após a entrega do caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada, o
candidato deverá se retirar imediatamente do local de prova, não sendo permitida
a utilização dos banheiros.
10.17. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
10.18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial
seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.
10.19. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras
relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções
constantes da prova.
10.19.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente
descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
10.20. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros
materiais não permitidos;
g) estiver portando armas no ambiente de provas, salvo se possuir o respectivo porte nos
termos da Lei Federal nº 10.826/2003;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,
anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou
similar;
j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico
ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;
k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
10.21. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de
vibração e silencioso.
10.21.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos
objetos indicados na alínea “j” do item 10.20, deste Capítulo.
10.21.2. Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea “j”
do item 10.20, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em
embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim,
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devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda
a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.
10.21.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que
nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
10.22. Poderá ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu
bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea “j”, item 10.20, deste Capítulo, após o
procedimento estabelecido no subitem 10.21.2, deste Capítulo.
10.23. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros
ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local
a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
10.23.1. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA não se responsabilizarão
por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
10.24. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá
à inclusão do candidato mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o
preenchimento de formulário específico.
10.24.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será
analisada pelo AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
10.24.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada
sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.25. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de
metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de
prova.
10.26. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de
provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das
provas.
10.27. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de
impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) estabelecer, se a ocorrência se verificar após o início da prova e após ouvido o Coordenador
do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
10.28. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam
acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal
responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário.
10.29. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o
candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.30. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão de afastamento do candidato da sala de prova.
10.31. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

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10.32. Os candidatos não receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira
responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso
Público.

11. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS


11.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos
proporcionalmente em conformidade com o número de questões da Prova Objetiva.
11.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes
na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
11.2.1 No caso de anulação de questão(ões) na prova objetiva, a pontuação correspondente não
será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado
o acerto.
11.3. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas
do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos,
de acordo com a quantidade de questões, conforme a fórmula a seguir:
P = (100 / Q) x TA, onde:
P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva
Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva
TA = Total de Acertos do Candidato
11.4. Para todos os cargos a Prova Objetiva será de caráter habilitatório e classificatório, exceto para os
cargos de Médico (todas as especialidades), cuja Prova Objetiva será apenas de caráter
classificatório.
11.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior
a 50 (cinquenta).
11.5.1. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA se reservam a prerrogativa de
reduzir a nota mínima de habilitação para a hipótese de não classificação de candidatos
suficientes para a satisfação de quantitativo de estimativa de nomeação ou de formação de
cadastro reserva compatível com o interesse público.

12. DA PROVA DE TÍTULOS


12.1. Os candidatos aos cargos de Professor Titular de Educação Básica I e Professor Titular de Educação
Básica II (Educação Física) que possuírem título na forma deste Capítulo deverão enviar os
documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação de
Títulos a seguir.
12.1.1. Para envio do título, após realizada a inscrição, o candidato deverá acessar a área do
candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br e enviar/anexar digitalmente
(upload) o título, juntamente com o Anexo V – Formulário de Entrega de Título (preenchido
e assinado), em campo próprio disponibilizado no sistema, até no máximo 1 (um) dia útil
após o encerramento das inscrições.
12.1.2. A qualquer tempo, especialmente no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP
e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA poderá solicitar a apresentação do título
original ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos
documentos, o candidato estará sujeito a responder pelo Crime de Falsidade previsto nos
artigos 296 a 311 do Código Penal.
12.2. Somente será pontuado o título do candidato habilitado na Prova Objetiva.
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12.3. Ainda que o candidato possua diversos títulos, o mesmo deverá apresentar apenas 01 (um), aquele
correspondente a maior pontuação, de acordo com o seguinte critério:

Título Pontos

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-


Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Atuação, acompanhado do 5,0
Histórico Escolar.
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-
Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área de Atuação, acompanhado do 10,0
Histórico Escolar.
12.4. A pontuação total atribuída ao quesito não será superior a 10 (dez) pontos.
12.5. Na hipótese de o candidato enviar mais títulos que o previsto no item 12.3., os excedentes serão
desconsiderados.
12.6. Os candidatos aos cargos especificados, somente terão seu título pontuado se o mesmo atender a
todos os critérios discriminados neste Capítulo.
12.6.1. O título de Mestrado e/ou Doutorado deve ser correlato à área de atuação e guardar
estreito vínculo de ordem programática com a natureza da atividade inerente ao trabalho
que o candidato irá realizar.
12.7. Somente será analisado o título relacionado na respectiva Tabela deste Capítulo e que for enviado
conforme todas as regras aqui estabelecidas e, sobretudo, de acordo com as instruções abaixo:
a) Somente serão válidos, para efeito de contagem dos títulos de mestre e/ou doutor, aqueles
que, além de concluídos, forem reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, observadas as normas da validade;
b) A comprovação de conclusão do Mestrado e/ou Doutorado deverá ser feita por meio de
cópia legível do Diploma ou de Certificado, acompanhado do respectivo histórico escolar
ou da ata da defesa de tese;
c) O documento comprobatório de conclusão do curso deverá estar devidamente assinado,
constando a carga horária e data de realização do curso e deverá conter o conteúdo
programático;
d) Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se
estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação
nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.
12.8. Não serão pontuados, sob qualquer pretexto, os títulos enviados fora do período estabelecido
neste Edital.
12.9. Os candidatos que não apresentarem títulos, serão classificados apenas pela pontuação obtida na
Prova Objetiva.
12.10. Não serão aceitos títulos entregues via correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes
sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital
12.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos
títulos, bem como seu envio no período determinado, arcando o candidato com as consequências
de eventuais erros ou omissões.
12.12. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá
ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

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12.13. Os documentos referentes à titulação, enviados conforme especificado neste Capítulo, serão
analisados pela AVANÇASP e terão a publicação de sua pontuação realizada simultaneamente com
a divulgação da pontuação da Prova Objetiva no endereço www.avancasp.org.br.
12.14. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos
documentos originais para verificação da autenticidade dos documentos enviados para a Prova de
Títulos deste Concurso Público.
12.15. Se constatada qualquer tipo de falsidade nos documentos apresentados para pontuação na Prova
de Títulos, o candidato, além de ser excluído deste certame, estará sujeito a responder por falsidade
de acordo com o disposto no item 12.1.2. deste Edital.
12.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos apresentados, a
pontuação obtida pelo candidato será anulada, mesmo após a homologação do certame.

13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. Para os cargos de Professor Titular de Educação Básica I e Professor Titular de Educação Básica II
(Educação Física) a Pontuação Final equivalerá a até 110 (cento e dez) pontos, que consistirá na
soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos) e na Prova de Títulos (10 pontos).
13.2. Para os demais cargos a Pontuação Final equivalerá a até 100 (cem) pontos, referente a pontuação
obtida na Prova Objetiva.
13.3. Serão elaboradas 02 (duas) listas contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, a
segunda, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em ordem
decrescente de classificação.
13.4. O resultado e a classificação preliminar do Concurso Público contendo a Nota Final dos candidatos
será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste
Concurso Público, sendo que após o prazo recursal será divulgado o resultado e a classificação
definitiva.
13.5. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os
seguintes critérios de desempate:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) maior pontuação na Prova de Títulos;
c) maior pontuação na Prova Objetiva;
d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
e) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
f) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;
g) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
h) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

14. DOS RECURSOS


14.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência, solicitação especial e uso do
nome social;
c) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar;
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d) resultado preliminar da Prova Objetiva;
e) à pontuação dos Títulos;
f) ao resultado final preliminar.
14.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que
lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
14.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que
se referem.
14.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do
questionado.
14.3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1. deste Capítulo deverão ser realizados,
exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 14.2.
14.3.1. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado neste Capítulo.
14.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP
(www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página
do Concurso Público.
14.4.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções
contidas neste Edital e no site do AVANÇASP.
14.4.2. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA não se responsabilizam por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
14.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas,
redes sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
14.7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram
prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
14.8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico
www.avancasp.org.br na área do candidato, em data e horário a serem oportunamente divulgados.
14.9. A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14.11. Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer
a classificação/desclassificação ou a reordenação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima
exigida para a prova.
14.12. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
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e) sobre temas ou assuntos já analisados;
f) encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes
sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
14.13. No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome
do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
14.14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1. deste
Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
14.15. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao
conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais
candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico
www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO


15.1. Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREIRA.
15.2. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão contratados
obedecendo a ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.
15.3. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos classificados poderão ser convocados a
qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames
médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação
pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA,
reservando-se ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu
interesse e às suas necessidades.
15.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua
responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações
oficiais.
15.5. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar,
necessariamente, quando convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, os seguintes
documentos originais:
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Cédula de identidade;
e) Certidão de Nascimento;
f) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; Se viúvo, apresentar a
Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
h) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
i) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;
k) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente
ao cargo, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo
Ministério de Educação;
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l) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício do cargo público,
penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
m) Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
n) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do
Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição
de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar;
o) Carteira de vacinação ou documento comprobatório inclusive quanto a Covid-19 e;
p) 02 (duas) Fotos 3X4.
15.6. Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA poderá solicitar outros documentos
complementares.
15.6.1. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão contratados
se aprovados no exame médicos admissionais.
15.7. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado
desistente, implicando na eliminação definitiva e na convocação do candidato subsequente
imediatamente classificado.
15.8. O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na
legislação vigente.
15.9. O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais
do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normas do Município.
15.10. Não tomará posse o candidato classificado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata, ou que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
15.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a
homologação do Concurso Público.

16. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL


16.1. Após a homologação do cargo do Agente Comunitário de Saúde (todos), os candidatos serão
convocados para o Curso de Formação Inicial.
16.2. Os convocados deverão frequentar com assiduidade mínima de 80% (oitenta por cento), as aulas
do Curso de Formação Inicial e ser aprovado conforme os critérios reguladores e pedagógicos do
curso que venham a ser definidos pela autoridade docente.
16.3. O Curso de Formação Inicial, a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, será regido
por edital próprio, que estabelecerá as demais condições de aprovação.
16.4. O edital de convocação para o Curso de Formação Inicial será publicado na Imprensa Oficial do
Município, por meio da Internet, dispondo sobre todas as informações relativas e obedecendo ao
interesse e à conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, que fixará prioridades para o
desenvolvimento do Curso de Formação Inicial.
16.5. Para participar do Curso de Formação Inicial, é indispensável que o candidato tenha a
disponibilidade de horário.
16.5.1. O servidor que estiver impedido de participar do Curso de Formação Inicial, na época em
que tiver sido convocado não poderá participar em outro momento, com consequente
eliminação.

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16.5.2. Não serão aceitos eventuais atestados médicos para justificar e/ou abonar faltas durante o
Curso de Formação Inicial.
16.5.3. Caso algum servidor, apesar de já ter realizado os exames médicos admissionais, fique
impedido de participar do Curso de Formação Inicial, seja por motivos médicos ou
quaisquer outros motivos, será considerado reprovado no Curso de Formação Inicial, com
consequente eliminação.
16.6. O servidor que não comparecer ao Curso de Formação Inicial desde o início, dele se afastar, ou que
não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais será reprovado, com
consequentemente eliminação.
16.7. Os candidatos sem aproveitamento e/ou sem frequência mínima no Curso de Formação Inicial
serão considerados reprovados, com consequente eliminação.
16.8. O Curso de Formação Inicial contará com uma aula inaugural e um período de adaptação, durante
o qual todas as informações necessárias sobre o desenvolvimento do curso serão repassadas aos
alunos.
16.9. A relação dos servidores aprovados no Curso de Formação Inicial será publicada na Imprensa Oficial
do Município de Pedreira, por meio da Internet.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


17.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das
condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
17.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Concurso Público.
17.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação
do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL
DE PEDREIRA.
17.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA poderá homologar por atos diferentes e em épocas
distintas o resultado final dos cargos deste Concurso Público.
17.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e o número de vagas existentes.
17.6. Os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, avisos e resultados serão
disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
17.7. As publicações dos atos relativos ao provimento de cargos após a homologação do Concurso Público
serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA.
17.8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público
é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações
relativas ao resultado do Concurso Público.
17.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou
nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico
www.avancasp.org.br.

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17.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados,
até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários,
sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
17.10.1 Havendo necessidade de atualização de dados cadastrais, o candidato poderá fazê-lo
através da "Área do Candidato", até a Homologação deste Concurso Público. Sendo que,
a partir da data de homologação do certame, o candidato deverá fazê-lo junto à
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA.
17.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação
errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
17.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão,
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar
obrigação.
17.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12. deste Capítulo, o
candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299
do Código Penal.
17.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos
candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso
a ser publicado.
17.14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público, à sua apresentação para
posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio
candidato.
17.15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA e o AVANÇASP não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
17.16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,
implicará sua eliminação do Concurso Público.
17.17. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo AVANÇASP, pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREIRA.
17.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos,
em caráter irrecorrível, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA e pelo AVANÇASP, no que a cada
um couber.

Pedreira, 05 de julho de 2024.

FÁBIO VINICIUS POLIDORO


Prefeito Municipal
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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO I
Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas, sob supervisão que exige um grau de
conhecimento específico da rotina administrativa. Efetuar anotações das transações financeiras, adotando os
procedimentos necessários para facilitar o controle contábil, procedendo o encaminhamento dos mesmos aos
setores competentes; Verificar os comprovantes e outros documentos relativos a operação de pagamento, de
arrecadação e boletins de caixa, efetuando os cálculos necessários para assegurar a exatidão das transações;
preparar o boletim de caixa, especificando saldo das contas para facilitar o controle financeiro da Prefeitura;
registrar os pagamentos em cada tipo de conta mantida pela Prefeitura, indicando o número e o valor dos cheques,
para posterior pagamento; emitir cheques com cópia, anexando-os aos processos de pagamento; separar e
classificar processos de pagamento de conformidade com as normas legais pertinentes; protocolar requisições de
compras, formandos os respectivos processos; requisitar ao almoxarifado materiais para entrega às Secretarias e
outros órgão da Administração; receber, conferir e registrar livros e fichas, as solicitações de inscrição, alteração
ou cancelamento de lançamentos tributários; emitir guias de recolhimento e contas de cobrança para pagamento
pelo contribuintes; auxiliar na rotina de pessoal, fazendo registro em carteiras profissionais; datilografar contratos
de trabalho, rescisões , bem como efetuar cálculos das verbas rescisórias; controlar férias do pessoal, informando
o setor competente da época para concessões, segundo as normas trabalhista aplicáveis; datilografar documentos
e atos administrativos oficiais, conferindo-os; atendimento ao público, prestando as informações solicitadas e
procedendo o encaminhamento, quando necessário; determinar o arquivo de fichas e demais documentos,
segundo as normas de serviço do órgão onde se encontre lotado, de modo a facilitar consultas posteriores; executar
outras atribuições afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODOS)


Executar tarefas elementares de enfermagem ambulatorial na promoção, proteção, recuperação e reabilitação da
saúde; executar ações elementares da enfermagem ambulatorial na visita domiciliar, triagem, acompanhamento e
alta de pacientes de clientela; orientar quanto à limpeza e esterilização de materiais; orientar quanto à imunização
a cadernetas de vacinação, vacinas e reações das mesmas e de faltosos, visitando residências e conscientizando
pacientes e comunicantes dos riscos de descontinuidade e da necessidade da sequência do tratamento; orientar
quanto ao aleitamento materno; orientar quanto à higiene, alimentação e outras medidas de prevenção e
reabilitação da saúde; orientar pacientes e comunicantes na pós-consulta, sobre a administração de medicamentos,
importância e necessidade da sequência do tratamento; participar nas ações de vigilância sanitária e
epidemiológica; preencher relatório de atividades, lançando dados de produção e registrando tarefas executadas
para o controle do atendimento; executar outras tarefas correlatas com o cargo.

AGENTE EDUCACIONAL
O Agente Educacional é o profissional responsável por ministrar direta ou indiretamente a educação ao grupo de
crianças que lhe foi confiado, bem como orientar, acompanhar e avaliar o trabalho realizado pelos auxiliares do
Desenvolvimento Infantil (ADI) a ele vinculado. Propiciar à criança o desenvolvimento global e harmonioso, em
todos os aspectos (social, afetivo, cognitivo e perceptivo-motor), respeitando as normas e procedimentos da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Promover clima de trabalho saudável e cooperativo, exaltando a
importância do diálogo e do crescimento profissional de todos os envolvidos. Propiciar à criança condições para
que ela se desenvolva globalmente em todos os aspectos: social, afetivo, cognitivo e perceptivo-motor, de forma a
permitir a autonomia intelectual, socialização, senso de responsabilidade, e seu bem-estar na instituição,
respeitando o estágio de desenvolvimento em que ela se encontra; Responsabilizar-se por uma ou mais turmas
dentro da instituição; Despertar o interesse da criança e propiciar situações onde ela crie e, principalmente,
estimule seu senso crítico para que se torne um cidadão autônomo; Aprimorar-se continuamente nos aspectos
pessoais e profissionais; Conhecer e aplicar a Proposta Pedagógica de Educação Infantil no Município; Planejar e
executar o Plano de Trabalho, respeitando os objetivos da Proposta Pedagógica; Elaborar e/ou executar projetos
que visem o aprimoramento da clientela; - Dar atendimento e orientar os pais e/ou responsáveis pelas crianças nas
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reuniões de pais e/ ou nos projetos desenvolvidos pela Instituição; Encaminhar, sempre que necessário, as crianças
aos profissionais tais como: fonoaudiólogo, pedagogo, psicopedagogo, psicólogo, pediatra e outros; Elaborar/
preparar materiais didáticos e pedagógicos como: crachás, rotina, jogos, dinâmicas de grupo e outros; Promover e
participar de reuniões, palestras e outros eventos visando o aprimoramento contínuo da instituição como um todo;
Zelar pela integridade física, psíquica e moral das crianças; Preencher adequadamente e entregar ao Coordenador
Pedagógico ou a Encarregada, nas datas estipuladas documentos tais como: 1) Pedido de Materiais; 2) Relatório de
Atividades Diárias; 3) Ficha de Encaminhamentos; 4) Ficha de Avaliação. 5) Relatório de Desempenho e
Desenvolvimento da Criança; 6) Caderneta de chamada; 7) Caderno de Comunicação do Aluno; 8) Livro de
Ocorrências; 9) Atas de Reuniões; 10) Outros documentos que se façam necessários; Orientar e acompanhar as
Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) que estejam sob sua responsabilidade, quanto as atividades a serem
desenvolvidas junto às suas turmas; Receber e executar as orientações dadas pelas ATPs e Coordenadores
Pedagógicos da Educação Infantil; Assinar o livro ponto diariamente; Entregar atestados médicos, no caso de faltas,
com no máximo,24 horas após a falta; Zelar pela organização da sala e dos materiais nela existente; - Respeitar os
horários de trabalho, reuniões e atividades pré-determinadas pela Instituição; Participar e comprometer-se com
todas as atividades desenvolvidas pela Instituição; Participar de programas e projetos da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, quando solicitados; Receber os profissionais do Sistema Municipal de Ensino, colaborando,
facilitando e interagindo com o trabalho proposto; Acatar e executar outras atribuições afins.

ARTÍFICE I (ELETRICISTA)
Compreende a força de trabalho que se destina a executa, sob supervisão, trabalhos em alvenarias, pinturas,
confecção de peças em madeiras ou metais em geral; execução e reparos em sistemas elétricos e telefônicos;
montagem e manutenção de encanamentos, tubulações e demais condutores; colocação e reparos de estofamento
em móveis e veículos; executar outros serviços que exijam habilidade específica em sua realização; instalar fiação
elétrica; quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas,
especificações técnicas e instruções recebidas, utilizando ferramentas manuais e elementos de fixação; testar as
instalações elétricas, fazendo-as funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão dos trabalhos realizados;
testar circuitos da instalação elétrica, utilizando equipamentos e aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos,
para detectar as partes defeituosas; reparar ou substituir as unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais,
soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; orientar e treinar
os servidores que auxiliarem na execução dos trabalhos de eletricidade, inclusive quanto às precauções e medidas
de segurança necessárias ao desempenho das tarefas.

ARTÍFICE I (PINTOR)
Compreende a força de trabalho que se destina a executa, sob supervisão, trabalhos em alvenarias, pinturas,
confecção de peças em madeiras ou metais em geral; execução e reparos em sistemas elétricos e telefônicos;
montagem e manutenção de encanamentos, tubulações e demais condutores; colocação e reparos de estofamento
em móveis e veículos; executar outros serviços que exijam habilidade específica em sua realização; limpar e
preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e amassando-as, utilizando raspadeiras, lixas,
solvente e outros procedimentos adequados para retificar a pintura anterior e eliminar resíduos, quando for o caso;
retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; preparar o
material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para
obtenção de cor e qualidade especificas; pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tintas e
verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistolas; orientar todos os servidores que auxiliem na execução dos serviços.

ASSISTENTE SOCIAL I
Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza
não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As
atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos Profissionais de níveis
hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação
assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o
período necessário à integração do profissional à cultura, adjetivos às práticas de trabalho da Prefeitura; Efetuar
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levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores,
migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; Elaborar e executar programas de
capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; Elaborar ou participar da elaboração e
execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamentos; Organizar atividades
ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face
a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por meio de
técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de
problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas referências
sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas
unidades de assistência social; Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação
educacional, e pedagógicos na rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde,
escolas e creches municipais; Executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL


O Auxiliar do Desenvolvimento Infantil (ADI) é o profissional que tem sob sua responsabilidade a tarefa de cuidar e
auxiliar no desenvolvimento global e harmonioso da criança. Cuidar da Higiene pessoal e da saúde, da segurança e
do bem-estar da criança. Aplicar as orientações relativas à educação e ao desenvolvimento da criança, transmitidas
pelo Agente Educacional; Responsabilizar-se por uma turma dentro da instituição; Receber e executar as
orientações transmitidas pelo Agente Educacional e/ou pela encarregada da instituição; Planejar e executar seu
Plano de Trabalho sob a orientação do Agente Educacional; Dar banho, trocar fraldas e zelar pela higiene da criança,
acompanhando-a ao sanitário, ao refeitório e às demais dependências da instituição, sempre que se fizer
necessário; Administrar mamadeiras, papinhas e ou outros alimentos nos horários estabelecidos; Administrar
medicamentos desde que solicitados por escrito pelo responsável da criança e prescrito pelo pediatra, obedecendo
à dosagem e os horários estabelecidos; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou responsáveis,
após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bem-estar; Comunicar imediatamente ao Agente
Educacional ou encarregado da instituição, fatos ou ocorrências que coloquem em risco à saúde e integridade física
ou moral da criança; Elaborar o material pedagógico e as atividades a serem desenvolvidas com as crianças;
Participar de reuniões: periódicas ou extraordinárias promovidas pela instituição; Zelar pela integridade das
crianças; Zelar pelos bens materiais da Instituição; Acatar e executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE OFICINA
Compreende à força de trabalho que faz o desmonte e limpeza de motores e peças de veículos automotores,
preparando-as para inspeção e reparação, sob supervisão do Mecânico de Manutenção; Executar pequenos
reparos ou substituições em peças de veículos automotores, sob orientação do mecânico de manutenção; auxiliar
na montagem, desmontagem e colocação de motores em máquinas e veículos; executar à limpeza de peças de
máquinas e veículos; executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL


Compreende a força de trabalho que se destina a auxiliar o cirurgião dentista no atendimento odontológico;
“organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o
atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras, preparar modelos de gesso; registrar
dados e participar da análise das informações relacionadas no controle administrativo em saúde bucal; executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de
promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitário; realizar em equipe, levantamento de
necessidades em saúde bucal e; adotar medidas de biossegurança, visando ao controle de infecção.

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BIÓLOGO I
Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza
não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As
atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos Profissionais de níveis
hierárquicos superiores .A autonomia do ocupante aumenta com à acumulação de experiência e a orientação
assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o
período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e Práticas de trabalho da Prefeitura, realizar
exames de parasitologia, através de técnicas macro-microscópicas; realizar exames de urina de vários tipos,
verificando a densidade, cor, cheiro, transparência, sedimentos e outras características e a presença de albumina;
glicose, pigmentos biliares, proteose, urobolina e outras substâncias, determinando o Ph, para obter subsídios de
diagnósticos para certas doenças; realizar exames hematológicos, dosagens bioquímicas em amostras de sangue,
empregando as técnicas apropriadas para possibilitar à leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; interpretar
o resultado dos exames, análises e testes, e encaminhá-los para elaboração de laudos médicos e conclusão de
diagnósticos clínicos; preparar o material necessário para as análises; realizar as funções de bicestatístico, fazendo
levantamentos quantitativos e qualitativos de todas as tarefas existentes na Secretaria de Saúde, através dos
levantamentos realizados nos anos comparando com os parâmetros dos anos anteriores e analisando se os serviços
tiveram melhor processo de resolução; realizar pesquisas sobre todas as manifestações da vida vegetal,
experimentando e estudando as plantas sob aspectos gerais, como forma, função e desenvolvimento, para
incrementar os conhecimentos científicos e descobrir aplicações em determinados campos; realizar pesquisas
sobre a vida vegetal; científicos e descobrir aplicações em campos, como agricultura e medicina; realizas pesquisas
sobre a vida animal; executar outras atribuições afins.

CONTADOR I
Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza
não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida, As
atribuições, de abrangência Limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis
hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e orientação
assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o
período necessário à integração do profissional a culturas, objetivos e práticas de trabalho da Prefeitura; planejar
o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para
possibilitar o controle contábil é orçamentário supervisionar à contabilização de documentos, classificando e
orientando o seu registro, para assegurar as exigências legais e do plano de contas; realizar análise e conciliação de
contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros para assegurar à correção das operações contábeis; calcular
e reavaliar ativos, fazer depreciação de veículos, máquinas, utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de
métodos e procedimentos legais; Preparar e assinar balancetes, balanços e demonstração de resultados, utilizando
normas contábeis para apresentar resultados parciais ou gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da
instituição; prestar esclarecimentos aos auditores do Tribunal de Contas e de empresas particulares; apurar o
imposto de renda de pessoa jurídica, doe acordo com a Lei; executar outras atribuições afins.

CONTROLADOR INTERNO
Controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico, com objetivo de executar as atividades
de controle interno no âmbito da administração pública municipal, promovendo acompanhamento de atos e
decisões, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na
realização de autorias e inspeções, de forma a assegurar a legalidade dos atos da gestão, garantindo assim que os
objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos. A realização do controle interno das
atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da
Administração Direta e indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que
recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal, no que se refere à legalidade,
legitimidade e economicidade; Atuar na programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações
setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme
legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes; Realizar, sempre que necessário, auditoria nos diversos
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segmentos da Administração Municipal, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título,
recursos financeiros do Municipio; Realizar a avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades
da iniciativa privada; Realizar, sempre que necessário, auditoria da Folha de pagamento dos órgãos e entidades da
Administração Direta e indireta; Realizar a verificação da regularidade de processos de licitação pública; Realizar a
fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei
de Responsabilidade Fiscal; Contribuir na elaboração de proposição de normas e procedimentos para prevenir
fraudes, erros, Falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira; Atuar na promoção da ética na ordem
pública e o fortalecimento da integridade das instituições públicas; Desempenhar outras atividades correlatas à
Função de Controlador do serviço.

FONOAUDIÓLOGO I
Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricas de menor complexidade e natureza
não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As
atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis
hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação
assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o
período necessário à integração da profissional à cultura, objetivos a práticas de trabalho da Prefeitura. Avaliar as
deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiométricos, além de outras técnicas
próprias, para estabelecer plano de treinamento ou terapêutico; Elaborar plano de tratamento dos pacientes,
baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades
de cada caso; Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a
reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento,
observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Promover a
reintegração do paciente à família e a outros grupos sociais; Executar outras atribuições afins.

INSPETOR DE ALUNOS
Compreende os empregos que se destinam a manter a disciplina forma de sala de aula, fazer anotações nas
cadernetas de alunos para informar sobre presença e notas e providenciar material didático para os professores
quando necessário. Controlar entrada e saída de alunos, observando pátio com corredores e portão; organizar e
cuidas das filas de merenda, mantendo ordem no local; manter a disciplinas nos corredores e salas de aula, na
ausência dos professores; acionar o sinal nos horários determinados para indicar o início e término das aulas;
supervisionar os alunos nos horários de intervalos de aulas, observando para evitar desordem e acidentes;
acompanhar as professoras em excursões e passeios quando solicitados; executar outras atribuições afins.

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO
Compreende à força de trabalho que se destina à realizar a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos,
consertando, substituindo peças, ajustando-os, para assegurar-lhes condições de funcionamento, realizar a
manutenção de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura, quando solicitados estudar o trabalho à ser
realizado, utilizando especificações técnicas e outros dados necessários: realizar o desmonte do motor,
transmissão, diferencial e outras partes, quando necessário a reparar danos; realizar a limpeza de poças com
substâncias detergentes adequadas; para eliminar impurezas e preparar às peças para inspeção e reparação;
substituir, ajustar ou retificar peças do motor, utilizando se de ferramentas manuais e mecânicas necessárias;
realizar a substituição, reparação e ajustes necessários, total ou parcialmente, no sistema de freio, de ignição,
alimentação de combustível, lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros, à fim de garantir o
funcionamento regular do veículos; realizar testes em veículos e equipamentos após o reparos a fim de verificar o
perfeito funcionamento dos mesmos; executar outras atribuições afins.

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MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os
problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa
abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe
a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes; Participar do processo de
territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos
a riscos; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar,
quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra
referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário,
proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do processo de programação e
planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família; Executar
outras atribuições afins.

MÉDICO I (TODOS)
Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza
não muito variada; Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As
atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos Profissionais de níveis
hierárquicos superiores. à auto nomia do ocupante aumenta com a simulação de experiência e à orientação
assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o
período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Prefeitura; Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêuticas; analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar os
diagnósticos; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito
e evolução da doenças; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológica; encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de
pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população estudadas elaborar programas educativos e de atendimento
médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensinos
assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde pública e medicina preventivas; participar
do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária e executar outras atribuições afins.

NUTRICIONISTA I
Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza
não muito variada; Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As
atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos Profissionais de níveis
hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e orientação
assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o
período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Prefeitura. Controlar
a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; ministrar cursos de treinamento para os
funcionários; participar da seleção de funcionários para o cargo de cozinheiros e serventes; auxiliar a Comissão de
Licitações na escolha de produtos com melhor relação custo/benefícios; comprar alimentos, materiais e utensílios
de cozinha, com a autorização do órgão competentes fazer reuniões para observar o nível de rendimento,
habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos
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serviços; fazer cardápios diferenciados para aqueles que necessitam de alimentação especial, ocasionado por
problemas de saúde; Participar de eventos especiais na organização de cardápios, compras e designação de
funcionários.

OFICIAL ADMINISTRATIVO
Compreende a força de trabalho que se destina a executar e à coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo
nas diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam
coordenação supervisão, redigir correspondências, pareceres, despachos e outras informações necessárias em
processos administrativos; organizar as atividades do setor, em cooperação ao Chefe da Divisão e sob sua
orientação, com a finalidade de assegurar um fluxo normal de trabalho dentro de resultados previstos: coordenar
a preparação de documentos e outros originais, selecionando os papéis administrativos que, periodicamente, se
destinam ao arquivo morto, de acordo com as normas pré-estabelecidas; emitir pareceres e informações em
processos que lhe forem submetidos à apreciação; informar ao Chefe da Divisão sobre o andamento das rotinas
administrativas e os resultados alcançados; - elaborar relatórios para possibilitar uma avaliação das normas de
serviços do órgão; orientar os servidores sob sua orientação na solução dos problemas surgidos; propor ao Chefe
da Divisão à reciclagem dos servidores sob suja orientação, para ensejar melhor desempenho é avaliação de
resultados; examinar a exatidão de documentos, conferindo-os e efetuando os registros; promover à inscrição em
Dívida Ativa dos contribuintes que não saldaram seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter
assentamentos individualizados dos devedores inscritos; examinar o prazo para à prestação de informações em
processos submetidos à análises; promover a baixa dos débitos inscritos em Dívida Ativa, tão logo sejam pagos e
fornecer certidões relativas à situação fiscal dos contribuintes; adotar e efetivar as providências solicitadas pelo
Chefe de Divisão; participar e desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que
visem racionalizar as rotinas da Divisão; distribuir, orientar e supervisionar os trabalhos à serem executados, para
assegurar à produtividade da unidade administrativa onde se encontre lotados; desempenhar outras atribuições
afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS (PATROL)


Compreende a força de trabalho que se destina a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar e remover terra, pedra, areia, cascalho e similares; Operar
tratores de porte, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, rolo compressor, pá mecânica e outros, para
execução de serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias,
carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor
e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades de serviço; operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando
para es cavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, cascalho; areia, pedras e materiais análogos; zelar
pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim
de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos,
seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar à troca de pneus quando necessário;
efetuar pequenos reparos, utilizando ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e,
após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas e instruções estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustíveis, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefias ; executar outras atribuições afins.

PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA)
Conhecer e respeitar a legislação vigente; Preservar os princípios, os ideais e fins da educação brasileira, através de
seu desempenho profissional; Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar municipal;
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar municipal; Zelar pela
aprendizagem dos alunos e empenhar-se na educação integral dos mesmos; Estabelecer estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e a jornada de trabalho docente, além de participar
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integralmente de outras atividades do calendário escolar; Colaborar com as atividades de articulação da unidade
escolar municipal, com as famílias e a comunidade; Empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando
processos que acompanhem o progresso científico da educação; Participar das atividades educacionais que lhe
forem atribuídas por força de suas atribuições e buscar o seu constante aperfeiçoamento profissional através de
participação em cursos, reuniões, seminários, sem prejuízo de suas funções; Comparecer ao local de trabalho com
assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Manter espírito de
colaboração e solidariedade com a equipe e a comunidade em geral; Incentivar a participação, o diálogo e a
cooperação entre aluno, demais docentes e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade
melhor, Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do aluno; Respeitar a integridade
moral do aluno, como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;
Comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou às
autoridades superiores no caso de omissão por parte da primeira; Zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela
reputação da categoria profissional; Fornecer elementos para permanente atualização dos seus assentamentos,
junto aos Órgãos da Administração Municipal; Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade
socioeconômica do aluno, e as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos
didáticos, e instrumentos de avaliação do processo ensino aprendizagem; Participar do Conselho de Escola e dos
outros Colegiados e Instituições Escolares, da sua unidade escolar municipal; Impedir toda e qualquer manifestação
de preconceito social, racial, religioso e ideológico.

SECRETÁRIO DE ESCOLA
Executar tarefas básicas da organização das atividades pertinentes à Secretaria Administrativa de Escola e
supervisionar a sua execução. Participar na elaboração do Plano Escolar; elaborar a programação de atividades da
Secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola; atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da
Secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, bem como assegurando o
cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados; verificar a regularidade da documentação
referente à matrícula, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor,
providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
anotar os afastamentos é as licenças de docentes e funcionários; preparar a escala de férias dos servidores da
escola, submetendo-a à aprovação do Diretor; organizar e manter atualizados prontuários de docentes, discentes
e funcionários, procedendo ao registro e escriturações necessários à vida funcional de cada um; elaborar e
providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares, redigir
correspondência oficial; instruir expedientes; elaborar proposta das necessidades de material permanente e de
consumo; elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar no preparo dos relatórios anuais da escola.
Supervisionar os serviços executados pela Secretaria, zelando pelo seu bom andamento e pelo cumprimento fiel
dos cuidados necessários quanto à documentação e escrituração escolar e quanto à administração geral; executar
outras tarefas afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Compreende à força de trabalho que se destina a executar ações na área de enfermagem, em sua totalidade pelo
nível de instrução, de acordo com escala de serviço e sob supervisão periódica do enfermeiro, atendendo às
necessidades de pacientes e doentes. Realizar anotações no livro de plantão e, quando não houver enfermeiro
responsável pela unidade, passar o plantão; realizar a supervisão e executar, quando necessário, as ações de pré e
pós-consulta, de acordo com cada programa e Subprograma, segundo as causas das patologias mencionadas,
medicamentos administrados, podendo esclarecer os efeitos colaterais e gerais; realizar curativos com dreno e
sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubação; realizar o preparo e
arrumação com total assepsia do instrumental dentro do centro cirúrgicos realizar os procedimentos de
enfermagem na paracentese abdominal, diálise peritoneal e hemodiálise; aplicar técnicas adequadas no manuseio
de pacientes com moléstias infectocontagiosas; realizar o controle de estoque de medicamentos, material e
instrumental médico, a fim de solicitar reposições, quando necessários realizar assistência de enfermagem à
gestante, no período pré-natal, à parturiente e puérperas aplicar toda e qualquer técnicas de primeiros socorros,
sob supervisão médica e/ou do enfermeiro e, na ausência desses profissionais, procurar comunicar tal fato; realizar
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tarefas do circulante de sala em centro cirúrgico; realizar assistência de enfermagem aos recém-nascidos realizar
cuidados de enfermagem no período pré e pós-operatório; realizar preparo psicológico do paciente para os mais
diversos procedimentos realizados com ele, dentro da unidade hospitalar; realizar o conforto do paciente e
restrição no leitos realizar o transporte do paciente; realizar sondagens nasogástricas, aspirações e eliminações
gástricas; realizar controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, sob sua responsabilidade e supervisão do
enfermeiros ; realizar técnicas de oxigenioterapia e inalo terapia; realizar aplicação de calor e frio, medicação
tópica, retal e instilação; realizar assistência e cuidados de enfermagem ao paciente agonizante e ao mortos
executar as demais atividades previstas para à classe de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde, quando
necessários ao serviço da unidade; desempenhar outras atribuições afins e as que vierem à ser delegadas pelo
enfermeiro, sob sua supervisão.

TELEFONISTA
Compreende à força de trabalho que se destina à realizar operações telefônicas internas e externas, fornecendo
informações quanto ao expediente, além de realizar controles das ligações realizadas e recebidas; receber e realizar
chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas; realizar o controle das chamadas
telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas; realizar à
conferência de contas telefônicas, de conformidade com o controle realizado e normas previamente determinadas;
zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha
detectada no sistemas ; executar outras atribuições afins.

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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO / COMPLETO


Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 10 - DAS PROVAS OBJETIVAS:

LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras (Figuras de Linguagem). Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO


Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números
pares e números ímpares. Unidades de medidas: comprimento, superfície, volume e massa. Sentenças
matemáticas. Sistema monetário brasileiro. Sistema de numeração decimal. Múltiplos e divisores. Problemas e
cálculos de raciocínio lógico. Sucessor e antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo
todas as operações. Números decimais e porcentagem.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,
manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos
MS-Office atualizado: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos,
fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de
páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel atualizado:
estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e
gráficos, uso de fórmulas, cargos e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de
quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint atualizado:
estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de
edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e
transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de
arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ARTÍFICE I (ELETRICISTA)
Instalação de redes elétricas aéreas e subterrâneas. Rede elétrica predial, máquinas, motores e equipamentos
elétricos: manutenção preventiva e corretiva, diagnósticos de defeito, consertos, troca de componentes. Motores
elétricos, transformadores e bobinas em geral. Conhecimentos de baixa, média e alta tensão. Leitura e
interpretação de desenhos. Conhecimento sobre os diferentes tipos de tubulação na construção predial.
Equipamentos de Proteção Individual pertinentes ao exercício do cargo; Segurança do trabalho.

ARTÍFICE I (PINTOR)
Conhecimentos na execução de serviços de pintura interna e externa, preparação de superfícies e tintas, raspagem
e limpeza, aplicação de tintas. Conhecimentos das ferramentas e materiais: pincéis, rolos ou pistolas e materiais
específicos. Identificar e utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamento de proteção coletiva
(EPC).

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AUXILIAR DE OFICINA
Uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são,
importância, quando devem ser usados. Características, função, localização, manutenção, defeitos, reparo,
substituição e regulagem de peças e dos diversos sistemas de veículos, máquinas e motores movidos à gasolina, a
óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível. Prevenção, identificação e conserto de problemas mecânicos de
veículos, máquinas e motores. Características e reparo dos sistemas elétricos de veículos ou máquinas. Soldagem,
recondicionamento, substituição e adaptação de peças. Montagem e desmontagem de pneus, conserto de câmaras
de ar, serviços de borracharia em geral. Ferramentas de trabalho.

INSPETOR DE ALUNOS
Controle da movimentação dos alunos. Observação de sua conduta: manutenção da ordem e da observância das
normas da escola. Atendimento de alunos em caso de necessidade. Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente (atualizado até a Lei Federal n. 13.046/2014): Artigos 1º ao 6º; 13; 15 a 18; 53 a 59; 131
a 135. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno, externo e colegas
de trabalho. Relações interpessoais e ética no serviço público. Diretrizes e orientações às Unidades Escolares da
Rede Municipal quanto às questões de saúde no espaço escolar. Noções de Primeiros socorros: fraturas,
hemorragias, queimaduras, desmaios, convulsões e ferimentos. Noções de educação inclusiva.

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO
Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato
diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal,
importância no ambiente de trabalho. Hábitos de Higiene. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho.
Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas,
equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser
usados. Características, função, localização, manutenção, defeitos, reparo, substituição e regulagem de peças e dos
diversos sistemas de veículos, máquinas e motores movidos à gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de
combustível. Prevenção, identificação e conserto de problemas mecânicos de veículos, máquinas e motores.
Características e reparo dos sistemas elétricos de veículos ou máquinas. Chapeação e pintura. Soldagem,
recondicionamento, substituição e adaptação de peças. Montagem e desmontagem de pneus, conserto de câmaras
de ar, serviços de borracharia em geral. Ferramentas de trabalho. Noções de segurança do trabalho, higiene pessoal
e do ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho.

OPERADOR DE MÁQUINAS (PATROL)


Conhecimento da operação de máquina Patrol; Conhecimentos básicos sobre o funcionamento e a manutenção
das máquinas: lubrificar pinos, verificar nível de óleos, trocar óleos, filtros e demais ações pertinentes ao correto
funcionamento das máquinas. Itens a serem inspecionados antes, durante e após o serviço prestado. Conhecer o
desempenho correto da máquina por meio do controle visual dos mostradores, indicadores e peças de trabalho.
Noções básicas de mecânica pesada. Abastecer máquinas e motores com água, combustível e lubrificante.
Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. Legislação e regras de circulação e conduta. Proteção ao
meio ambiente. Direção defensiva.

TELEFONISTA
Técnicas de Comunicação; Qualidade no atendimento ao público; Formas de atendimento ao público e ao telefone;
Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções de Protocolo; O Arquivo
e as Técnicas de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Redação e Documentos oficiais: formas de
tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso,
ata, atestado, declaração, despacho, portaria, moção, pedido de providência, requerimento, circular e etc. Serviço
Postal; Utilização da copiadora; Telefones úteis e de emergência; Livro de registro de correspondência;
Transferência de chamadas telefônicas em PABX; Uso do correio de voz; Imagem profissional; Sigilo profissional.

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CARGOS DE ENSINO MÉDIO / TÉCNICO COMPLETO E SUPERIOR COMPLETO
Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 10 - DAS PROVAS OBJETIVAS:

LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras (Figuras de Linguagem). Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Processo
de formação das palavras. Coesão. Ortografia.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO


Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de
equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de
geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.
Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas
informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas
relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o
elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,
manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos
MS-Office atualizado: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos,
fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de
páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel atualizado:
estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e
gráficos, uso de fórmulas, cargos e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de
quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint atualizado:
estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de
edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e
transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de
arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE ADMINISTRATIVO I

NOÇÕES DE CONTABILIDADE: Contabilidade: princípios e convenções. Escrituração: contábil e conciliação de


contas, conceitos básicos de ativo, passivo, receita, despesa, investimento. Sistema de Análise de Apuração de
Custos. Conceitos básicos de custo. Contabilidade Geral. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios
fundamentais da contabilidade. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Servidores públicos: Conceito,
classificação e regime jurídico. Remuneração dos servidores públicos. Acessibilidade aos empregos públicos.
Concurso público. Processo seletivo público. Contratação temporária. Terceirização. Empregos públicos. Estágio
probatório. Estabilidade. Provimento. Remoção. Cessão de servidores. Enquadramento. Redistribuição. Deveres e
proibições dos servidos públicos. Regime disciplinar dos servidores públicos. Sanções disciplinares. Processo
administrativo disciplinar: apuração preliminar, sindicância, processo sumário, procedimento sumário, inquérito
administrativo, inquérito administrativo especial, exoneração de servidor em estágio probatório. Responsabilidade
civil dos servidores públicos. Atos administrativos. Ato administrativo e fato administrativo. Conceito, classificação,
espécies de ato administrativo. Existência, validade e eficácia do ato administrativo. Elementos e pressupostos.
Atributos. Extinção e modificação do ato administrativo. Revogação. Retificação e invalidação. Convalidação. Efeitos

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dos vícios. Processo administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, espécies, princípios do processo
administrativo. Licitações públicas. Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dever de licitar, Princípios da
licitação. Modalidades licitatórias. Processo licitatório. Registros cadastrais. Registro de preços. Contratos
administrativos. Conceito, natureza jurídica. Peculiaridade e características dos contratos administrativos. Prazo e
prorrogação do contrato. Formalidades, instrumento contratual. Eficácia. Extinção. Serviços públicos. Conceito,
pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Serviços de
interesse local. NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Competência Tributária: Impostos da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios. Empréstimos Compulsórios. Contribuições sociais e outras contribuições. Repartição das
Receitas Tributárias. 2. Código Tributário Nacional: conceito e natureza jurídica do tributo. Impostos, taxas,
contribuições de melhoria. O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Redação e
Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como
relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, moção, pedido de providência,
requerimento, circular e etc. Serviço Postal; Utilização da copiadora; Telefones úteis e de emergência; Livro de
registro de correspondência.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODOS)


Conceito de Saúde. Conceito e estratégias de promoção de saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde: entrevista e visita domiciliar. Cadastramento familiar e
territorial: finalidade e instrumentos. Conceito de territorialização, de microárea e área de abrangência. Conceito
de acolhimento. Conceito de intersetorialidade. Principais indicadores de saúde. Medidas de saneamento básico.
Construção de diagnóstico de saúde da comunidade. O Agente Comunitário de Saúde e o acompanhamento da
gestante e da criança. O papel do Agente Comunitário de Saúde nas ações de controle da dengue e da malária. Lei
n.º 8.080/90 e alterações posteriores. Lei n.º 8.142/90 e alterações posteriores. O trabalho do Agente Comunitário
de Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2000. 119 p. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf Roteiro para capacitação de agentes do PACS/PSF nas
ações de controle da dengue. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002. Portaria n°
2.488/2011 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS). Noções básicas do SUS - Sistema único de Saúde.

AGENTE EDUCACIONAL
Noções sobre desenvolvimento infanto-juvenil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Noções sobre Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. Noções
sobre Educação Inclusiva e acessibilidade. Princípios da Educação Especial: Introdução à Educação Especial e seu
papel na inclusão educacional. Estatuto da Criança e do Adolescente: Princípios e direitos. Integração e trabalho
colaborativo com professores e equipe gestora. Cuidados e Estimulação na Primeira Infância: Higiene, segurança e
cuidados básicos com bebês e crianças pequenas. Estímulo ao desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância. Alimentação, administração de mamadeiras e controle de higiene ambiental. Saúde e Primeiros Socorros:
Administração segura de medicamentos (com autorização por escrito). Prestação de primeiros socorros em
situações de emergência. Detecção de desvios de saúde e como relatar ao Diretor/Dirigente. Intervenção
Pedagógica e Material Psicopedagógico: Uso de material psicopedagógico na estimulação infantil. Adaptação e
inclusão de crianças com necessidades especiais. Trabalho com o Professor de Atendimento Educacional
Especializado e profissionais de saúde. Organização e Gestão: Escrituração da escola e registro do desenvolvimento
das crianças. Controle de higiene ambiental e segurança no berçário. Comunicação eficaz com pais e responsáveis.
Desenvolvimento Profissional: Participação em reuniões, cursos de capacitação e eventos. Aperfeiçoamento
profissional e cultural constante. Atendimento a normas e regulamentos educacionais. Acompanhamento em
Atividades Recreativas e Externas. Acompanhamento de crianças em atividades recreativas. Cuidados durante
atividades externas e passeios. Evitar acidentes e garantir a segurança das crianças. Noções sobre a LDB (Lei nº
9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Política Educacional. Noções sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA).

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ASSISTENTE SOCIAL I
Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e
indivíduos. Políticas sociais e sua articulação com as instituições. A saúde como direito e sua aplicação como política
social. Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social. O trabalho em equipe
interdisciplinar. Serviço Social e questão social. Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social. A pesquisa
social e sua aplicação. Publicações Institucionais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(www.mds. gov.br). Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF. Serviços Destinados a Crianças de 0 a 6 anos e Pessoas Idosas.
Benefícios Eventuais. Carteira do Idoso. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,
Abuso e Exploração Sexual e suas famílias. Política Nacional de Assistência Social - PNAS - Política Nacional do Idoso
– PNI - Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS - Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS
- Orientação Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - Orientações para o
acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no âmbito do SUAS. Legislação: Lei federal
10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei federal 8.069/1990 - Dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei federal 8.742/1993 - Dispõe sobre o Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 -
Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais (artigos: 6° ao 11). Lei federal 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS. Lei federal 8.662/1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Código
de Ética do Assistente Social - Resolução CFESS n° 273, de 13 de março de 1993.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL


Objetivos e funções da creche. Organização Administrativa: a direção e o cotidiano da creche. Aspectos do
desenvolvimento da criança (físico, social, cognitivo e afetivo). Cuidados físicos com a criança. O ambiente
físico/afetivo da creche. A relação Agente de Cuidados Infantis - Criança. Jogos Infantis. Noções de Primeiros
socorros: fraturas, hemorragias, queimaduras, desmaios, convulsões e ferimentos. Noções de educação inclusiva.
Noções sobre a LDB (Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Política Educacional. Noções
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL


Esterilização e desinfecção de instrumentos e equipamentos. Manipulação de materiais. Odontograma. Preparo do
paciente. Auxílio nas intervenções clínicas e cirúrgicas. Noções de Ortodontia e Prótese. Terapêutica e farmacologia
de interesse na clínica odontológica. Noções de Radiologia e Anestesiologia.

BIÓLOGO I
História Natural: sistemática, taxonomia, filogenia, evolução, biogeografia, etologia, fisiologia com ênfase em
animais - vertebrados e invertebrados; Botânica; Microbiologia: Células procarióticas e eucarióticas; Bioquímica:
Carboidratos, lipídeos, proteínas, enzimas, vitaminas e ácidos nucleicos; Células procarióticas e eucarióticas. 6.
Compreensão dos mecanismos e regulação de processos energéticos. Respiração, fermentação e fotossíntese.
Síntese e funções moleculares; Ecologia: indivíduos, populações, comunidades, ecossistemas, biosfera, relações
ecológicas, condições e recursos; Estrutura e dinâmica de populações animais: Conceito de comunidade e seus
atributos: composição e diversidade de espécies, organização e mudanças temporais e espaciais. Interações intra
e interespecíficas; Ecologia e ecossistemas brasileiros; Epidemiologia e saneamento; A água na transmissão de
doenças. Qualidade, impurezas e características físicas, químicas e biológicas da água, padrões de potabilidade,
controle da qualidade da água. Hidrologia urbana. Impactos Ambientais dos resíduos sólidos; Reciclagem e
minimização da geração de resíduos; Conservação e manejo da fauna e flora e da relação saúde, educação e meio
ambiente; Biologia da conservação: conceitos, atribuições e legislações relevantes (CBD, CITES, SNUC, Lei – Lei n.
9.795, 27/04/1999, Lei Federal n. 9.605/98 - Lei de Crimes contra o Meio Ambiente, Portaria n. 1.522 de 19 de
dezembro de 1989, Lei Federal nº 6.938/81, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); Educação
ambiental: interpretação ambiental conceitos e características; mobilização social: conceitos, objetivos e processo;
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tendências e propostas pedagógicas para zoológicos, jardins botânicos, parques e áreas verdes; educação para a
sustentabilidade; educação urbana; gerenciamento ambiental; valores humanos e consumo sustentável; Legislação
e impactos socioeconômicos ambientais: licenciamento ambiental e avaliação de impactos ambientais (Legislação
– EIA/RIMA – Metodologias – Fases – Audiências públicas); perícia ambiental; subsídios para avaliação econômica
de impactos ambientais; poluição ambiental (água – ar – solo); planejamento urbano x alteração da qualidade das
águas – ar e solo; recursos minerais e energéticos; Genética e Biotecnologia: conceitos e técnicas; Conhecimentos
pertinentes à área de atuação. 19. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

CONTADOR I
Contabilidade: princípios e convenções. Escrituração: contábil e conciliação de contas, conceitos básicos de ativo,
passivo, receita, despesa, investimento. Sistema de Análise de Apuração de Custos. Conceitos básicos de custo.
Contabilidade Geral. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Plano
de contas. Procedimentos básicos de escrituração. Livros obrigatórios e auxiliares. Procedimentos contábeis
diversos. Correção monetária de balanço. Depreciação. Amortização. Apuração de resultado. Demonstrações
Contábeis. Determinação de índices e quocientes e interpretação. Conciliação e análise de contas patrimoniais e de
resultado. Correção integral. Contabilidade em moeda constante. Estrutura e conceitos básicos de contabilidade
de custo. Legislação Tributária/Fiscal. Tributos fiscais. Tributos sobre o faturamento, base de cálculo, alíquotas e
escrituração fiscal. Regulamento de Imposto de Renda – Pessoa jurídica. Contabilidade Pública: princípios
orçamentário, financeiro e patrimonial. Classificação e estruturação orçamentária. Execução orçamentária.
Auditoria: noções básicas de auditoria independente e interna. Natureza e campo de atuação da auditoria.
Pareceres de auditoria. Controles internos. Testes e procedimentos de auditoria. Contabilidade Pública e a Lei de
Responsabilidade Fiscal: responsabilidade da Gestão fiscal: órgãos obrigados, equilíbrio das contas públicas
planejamento e transparência, metas e limites. Receita corrente líquida (conceito). L.D.O. e a Lei Orçamentária
Anual. Execução orçamentária e cumprimento das metas. Receita pública. Despesa pública: tipos de despesa,
restrições e limites. Transferência de recursos públicos para o setor privado. Endividamento: dívida pública
fundada, dívida mobiliária, contratações de operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita,
concessão de garantias, restos a pagar, limites e restrições. A gestão patrimonial. Transparência, controle e
fiscalização: instrumentos de transparência, prestação de contas, relatório da gestão fiscal, órgãos encarregados
pela fiscalização, principais pontos de fiscalização. AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos – TCESP).
SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro). PPA (Plano Plurianual). Plano de
Contas Públicas. Lei Federal n.º 4.320/1964 e suas atualizações. Lei Federal n.º 8.429/1992 – Improbidade
Administrativa (e alterações). Lei Federal n.º 14.133/2021 (e alterações posteriores). Lei Complementar n.º
101/2000 (e alterações). Lei Complementar n.º 131/2009 – Lei da Transparência Pública.

CONTROLADOR INTERNO
Contabilidade e finanças públicas: Orçamento Público: conceitos e princípios. Plano Plurianual (PPA). Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lei Orçamentária Anual (LOA). Créditos Adicionais. Receita Orçamentária:
conceitos, classificações e etapas. Despesa Orçamentária: conceitos, classificações e etapas. Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências, e alterações. Tópicos selecionados da Constituição Federal: Da Fiscalização Contábil, Financeira e
Orçamentária e Da Tributação e do Orçamento (art. 70 a 75) e (art. 163 a 169). Manual de Demonstrativos Fiscais,
13ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 1447, de 14 de junho de 2022. Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais:
conceitos, conteúdo e objetivos dos demonstrativos. Relatório Resumido da Execução Orçamentário: conceitos,
conteúdo e objetivos dos demonstrativos. Relatório de Gestão Fiscal: conceitos, conteúdo e objetivos dos
demonstrativos. Procedimentos Contábeis Orçamentários – Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP), 9ª edição. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). DCASP - Demonstrações Contábeis
Aplicada ao Setor Público. Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública. Introdução: O
Estado; Poderes e Funções; Função Administrativa; Federação. Administração Direta e Indireta. Terceiro Setor.
Órgãos Públicos. Princípios Administrativos. Poderes Administrativos. Ato Administrativo. Responsabilidade Civil do
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Estado. Controle da Administração Pública. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/21).
Responsabilidade civil de agentes públicos e Leis Federais n.º 8.429/1992 e 9.784/1999.

FONOAUDIÓLOGO I
Conhecimento de anatomia e fisiologia relacionada à prática fonoaudiológica. Sistema respiratório e
estomatognático ± respiração, sucção, mastigação, deglutição e articulação da fala. Alterações das funções
estomatognáticas. Dislalias. Disfunção da ATM. Disfagia orofaríngea, neurogênica e mecânica. Disfagia em
recémnascidos, lactentes e infantis. Desenvolvimento neuropsicomotor do recém-nato. Fissuras labiopalatinas.
Traumas de face. Sequela de queimadura de face e pescoço. Sistema musculoesquelético: as classificações das
paralisias e suas implicações. Desenvolvimento humano. Períodos pré, peri e pós-natal. Linguística: fonética e
fonologia. Psicomotricidade. Período de vocalização e de aquisição de fala, linguagem e escrita. Abordagens
linguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky).
Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; sintática, semântica, pragmática. Distúrbios de
aprendizagem. Gagueira. Atraso de linguagem. Classificação dos sistemas nervosos: central e periférico, sensorial
e motor. Patologias do sistema nervoso e suas implicações nos processos cognitivos e de comunicação. Doenças
neurodegenerativas, convulsivantes e autoimunes. Encefalopatias progressivas e não progressivas como a
encefalopatia crônica da infância (ECI) ± ou paralisia cerebral. Disartria, afasia e paralisia facial. Transtornos
funcionais específicos: dispraxias, apraxias, dislexia. Transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do
espectro autista. Deficiência intelectual. Distúrbios psiquiátricos. Psicologia da pessoa com deficiência. Deficiência
física, visual, auditiva, múltipla e surdo-cegueira. Sistema auditivo: formação e processamento de som. Avaliação
audiológica, protetização. Avaliação, diagnóstico e tratamento do deficit do processamento auditivo (central).
Avaliação do sistema vestibular ± equilíbrio. Teorias, técnicas, avaliação e tratamento das disfunções
fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico e tratamento das patologias da voz. Disfonia. Equipe multi e
interdisciplinar. Fonoaudiologia hospitalar: pacientes laringectomizados, traqueostomizados e em ventilação
mecânica. Atuação fonoaudiológica em UTI adulto e infantil, unidade neonatal, alojamento conjunto e segmento.
Saúde do idoso. Biossegurança. Sistema Único de Saúde ± SUS (princípios e diretrizes). Fonoaudiologia em
instituição educacional. Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade em Saúde ± CIF. Inclusão
social, educacional e no mercado de trabalho. Lei nº 6.965/81, Decreto nº 87.281/82, Código de Ética da
Fonoaudiologia. Fonoaudiologia estética. Fonoaudiologia preventiva.

MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE


Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque;
Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios
Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia;
Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos
Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com
Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia;
Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde:
Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição
Federal: Título VIII — Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema
Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais
de Saúde — Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e
atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação
compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990.
Decreto Federal n° 7.508/2011.

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CONCURSO PÚBLICO 01/2024
MÉDICO I (CARDIOLOGISTA)
Especialidade: Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos
diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética,
radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial.
Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia.
Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência
cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução.
Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças
da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.
Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque;
Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios
Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia;
Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos
Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com
Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia;
Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde:
Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição
Federal: Título VIII — Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema
Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais
de Saúde — Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e
atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação
compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990.
Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (CIRURGIÃO VASCULAR)


Especialidade: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares
básicos. Relação Médico-paciente. Ética Médica. Bases Técnicas em Cirurgia Endovascular. Obstrução arterial
crônica aorto – ilíaca. Aneurismas arteriais. Varizes dos membros inferiores e complicações relacionadas.
Linfedema. Insuficiência vascular cerebral extracraniana. Oclusão arterial aguda. Trombose venosa profunda.
Trauma vascular. Hipertensão renovascular. Deformidades vasculares congênitas. Aneurisma da aorta abdominal.
Obstrução arterial crônica femoropoplítea. Doenças arteriais inflamatórias. Principais técnicas de restauração
vascular. Insuficiência vascular mesentérica. Simpatectómica. Amputação e reabilitação. Complicações neuro-
vasculares em diabetes. Compressão neuro-vascular da cintura escapular. Fístulas AV. Prescrição, interpretação e
realização do arsenal propedêutico e terapêutico na especialidade. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana;
Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória;
Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos;
Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia
Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em
Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal;
Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas;
Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do
SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social,
Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história
natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde.
Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de
notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional.
Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

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CONCURSO PÚBLICO 01/2024
MÉDICO I (DERMATOLOGISTA)
Especialidade: anatomia, fisiologia, desenvolvimento e manutenção da pele; imunopatologia cutânea;
histopatologia das doenças de pele; Dermatoses, herpes gestationes, impetigo herpertiforme; acnes; micoses;
doenças do tecido conjuntivo; infecções bacterianas da pele; doenças sexualmente transmissíveis, AIDS; micoses
superficiais; micoses profundas; dermatoviroses; escabioses; tumores da pele; linformas e outros processos
malígnos; terapêutica tópica das dermatoses; cirurgia dermatológica; leishmaniose; M. H. M. Hansen; aspectos
macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura; terapêutica sistêmica das dermatoses;
manifestação cutânea das doenças sistêmicas. Atrofias e Distúrbios dos Tecidos Conjuntivos Dérmicos. Cicatrização.
Dermatites. Dermatologia reumatológica. Dermatomiosite. Distúrbios das células de Langerhans e dos Macrófagos.
Distúrbios Pigmentares. Distúrbios em função de agentes físicos. Distúrbios vasculares. Doenças anexiais. Doenças
metabólico e sistêmicas. Doenças psicocutâneas. Doenças vesiculobolhosas. Eritrodermia. Genodermatoses.
Gordura subcutânea. Imunologia. Infecções, infestações e mordidas/picadas. Mucinoses. Neoplasias cutâneas.
Queratodermias. Pelos, unhas e membranas mucosas. Farmacologia indicada. Prurido. Psoríase. Terapia clínica e
tratamento físico. Urticárias, eritemas e púrpuras. Vasculites cutâneas. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana;
Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória;
Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos;
Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia
Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em
Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal;
Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas;
Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do
SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social,
Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história
natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde.
Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de
notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional.
Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (ENDOCRINOLOGISTA)
Especialidade: Doenças metabólicas. Distúrbio dos carboidratos. Distúrbios do metabolismo lipídico. Doenças do
armazenamento lipídico. Erros inatos do metabolismo dos aminoácidos. Distúrbios do metabolismo da purina e da
pirimidina. Porfiria. Acatalásia. Doença de Wilson. Hemonomatose. Deficiência de fósforo e hipofosfatemia.
Distúrbios do metabolismo do magnésio. Distúrbios hereditários do tecido conjuntivo. Proteinose lipóidica.
Síndrome de Werner. Síndromes associadas ao Hipogonadismo e anormalidades congênitas. Endorfinas e
Encefalinas. Prostaglandinas, Tromboxane A2 e Leucotrianos. Hipófise anterior. Hipófise posterior. A pineal. A
tireoide. Córtex adrenal. Os testículos. Os ovários. Hirsutismo. As glândulas paratireiodes. Distúrbios
poliglandulares. A medula suprarrenal e o sistema nervoso simpático. Síndrome carcinoide. Clínica Geral:
Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica;
Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos;
Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada
às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências;
Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos;
Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das
Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases
da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII —
Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde.
Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde —
Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária
à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual
e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n°
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CONCURSO PÚBLICO 01/2024
MÉDICO I (GASTROENTEROLOGISTA)
Especialidade: Esôfago: Esofagite de refluxo e hérnia de hiato, Tumores. Estômago e duodeno: Gastrites, Úlcera
péptica gastroduodenal. Hemorragia digestiva alta, Tumores. Intestino delgado: má absorção intestinal, Doenças
inflamatórias agudas intestinais, Doenças inflamatórias crônicas intestinais, Patologia vascular dos intestinos,
Tumores. Intestino grosso: diarreia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa
inespecífica, doença de CROHN, parasitoses intestinais, tumores. Fígado: doenças metabólicas, álcool e fígado,
drogas e fígado, hepatite a vírus (agudas e crônicas) hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia
hepática, tumores. Vias biliares: discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores. Pâncreas: pancreatite aguda,
pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores. Outras afecções do aparelho digestivo: esquistossomose
mansoni, doenças de chagas, peritonites, hormônios gastrointestinais, suporte nutricional em gastroenterologia,
imunologia do aparelho digestivo. Distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável. Diagnose
em gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo. Provas funcionais: balanço de
gorduras, teste de Schiling, teste da D-Xilose, testes respiratórios. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana;
Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória;
Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos;
Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia
Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em
Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal;
Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas;
Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do
SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social,
Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história
natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde.
Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de
notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional.
Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (GERIATRA)
Especialidade: Aspectos gerais do envelhecimento e gerontologia. Transição demográfica e epidemiológica. Teorias
sobre o envelhecimento. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento. Modalidades de atendimento.
Cuidados com o paciente terminal. Prevenção e promoção da saúde. Sexualidade no idoso. Psicogeriatria:
demências; delirium e depressão. Instabilidade postural e quedas. Imobilidade e úlceras de pressão. Incontinência
urinária e fecal. Iatrogenia e farmacologia no idoso. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Arritmias. Doenças
coronarianas e cerebrovasculares no idoso. Parkinson; tremores; neuropatias e epilepsia. Pneumonia; doença
pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar. Reabilitação. Nutrição. Visão e audição. Osteoartrite; osteoporose
e paget. Diabetes e tireoide. Anemia e mieloma. Imunizações e infecções. Neoplasias. Doenças dermatológicas.
Aparelho gastrintestinal. Infecção urinária. Terapia de reposição hormonal. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana;
Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória;
Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos;
Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia
Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em
Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal;
Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas;
Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do
SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social,
Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história
natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde.
Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de
notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional.
Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

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CONCURSO PÚBLICO 01/2024
MÉDICO I (GINECOLOGISTA)
Especialidade: Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e
sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e
patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças
sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos
Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais.
Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina
psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo
uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias
Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados
hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica.
Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema
Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo
gravídicopuerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência
pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto.
Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto.
Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no
ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal.
Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério
patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicolegais em toco-ginecologia. Patologia do feto e
do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das
cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto.
Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática
obstétrica. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca;
Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso;
Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em
Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea;
Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos;
Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias;
Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e
Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde;
Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica
no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos
Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de
descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças
de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e
8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (NEFROLOGISTA)
Especialidade: Doenças glomerulares: glomerulopatias primárias e secundárias, acometimento túbulo-intersticial.
Diabetes e doença renal: relação com hipertensão arterial e insuficiência 38 renal crônica. Hipertensão arterial:
primária, secundárias e avaliação cardiovascular. Insuficiência renal aguda: laboratório e tratamento intensivo.
Insuficiência renal crônica: tratamento conservador. Doença óssea. Tratamento dialítico: hemodiálise, CAPD e
peritoneal. Nutrição. Nefrologia intensiva. Distúrbios metabólicos e ácido-base. Insuficiência renal aguda. Litíase e
infecção urinária. Doença cística. Doenças túbulo-intersticiais. Erros metabólicos. Transplante renal:
acompanhamento pré e pós-transplante. Laboratório e patologia renal. Laboratório de análises clínicas. Histologia
das doenças renais. Treinamento nefro-urológico. Diagnóstico por imagem. Processos obstrutivos. Tumores renais.
Síndrome hemolítico-urêmica. Síndrome hepatorrenal. Síndrome nefrótica. Colagenoses. Nefrites intersticiais.
Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque;
Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios
Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
CONCURSO PÚBLICO 01/2024
Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos
Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com
Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia;
Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde:
Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição
Federal: Título VIII — Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema
Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais
de Saúde — Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e
atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação
compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990.
Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (NEUROLOGISTA)
Especialidade: Epilepsias; Neurites; Convulsões; Paralisias; Cefaléias; Farmacodinâmica das Drogas Neuroativas;
Sistema Vascular Cerebral; Hidrocefalia; Ação de Drogas Ilícitas no SNC; Traumatismos Cranianos; Doenças
Degenerativas; AVCI; AVCH; Neuroanatomia; Sintomas causados por afecções neurológicas; Afecções neurológicas
de etiologia conhecida; Doenças de origem vascular; Alterações do líquido cerebral e cefalorraquidiano; Tumores;
Trauma; Tocotraumatismos e malformações; Doenças hereditárias devidas a erros metabólicos conhecidos;
Doenças nervosas de etiologia desconhecida; Síndromes neurocutâneas; Afecções dos nervos cranianos; Afecções
dos nervos periféricos; Ataxias e demência; Distúrbios da motilidade; Afecções da medula; Placa mioneural;
Miopatias; Doenças desmielinizantes; Sistema Nervoso autônomo; Doenças de caráter intermitente ou paroxístico;
Doenças sistêmicas; Neurologia do ambiente. Sono normal e seus distúrbios. Clínica Geral: Insuficiência
Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência
Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios
Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às
Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências;
Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos;
Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das
Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases
da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII —
Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde.
Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde —
Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária
à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual
e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n°
7.508/2011.

MÉDICO I (NEUROLOGISTA INFANTIL)


Especialidade: Exame neurológico do recém-nascido ao adolescente. Infecções do sistema nervoso. Epilepsia e
distúrbios paroxísticos de natureza não epiléptica. Distúrbios do desenvolvimento do sistema nervoso.
Encefalopatias não progressivas e progressivas. Doenças neurocutâneas. Tumores do SNC. Hipertensão
intracraniana. Distúrbios do sono. Distúrbios do comportamento. Dificuldades e distúrbios do aprendizado escolar.
Cefaléias. Doenças neuromusculares. Doenças neurológicas heredodegenerativas. Ataxias agudas. Infecções
congênitas. Afecções dos gânglios da base. Peroxissomopatias. Lisossomopatias. Doenças desmielinizantes. Comas.
Traumatismo crânio̺ encefálico. Acidentes vasculares celebrais na infância. Comprometimento neurológico em
doenças sistêmicas. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Morte encefálica. Clínica Geral: Insuficiência
Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência
Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios
Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às
Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências;
Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos;
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Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das
Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases
da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII —
Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde.
Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde —
Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária
à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual
e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n°
7.508/2011.

MÉDICO I (OFTALMOLOGISTA)
Especialidade: Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares. Anomalias de refração, correção das
ametropias, afecções da conjuntiva da córnea e da esclera: terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites,
iridiciclites e coroidites. Neuro-oftalmologia, papiledema. Atrofia do nervo óptico e perimetria. Glaucomas: crônico,
simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo. Forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias. Afecções
do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Afecções da retina: congênitas, traumáticas,
distróficas, degenerativas inflamatórias e tumores. Afecções da órbita: traumáticas, vasculares, inflamatórias e
tumorais, cirurgia da órbita. Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas
lesões do V Par, nas Lesões do simpático, afecções do sistema nervoso. Afecções das pálpebras e sistema lacrimal.
Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes melito, retinopatia falciforme, hipertensão arterial, sífilis,
AIDS, rubéola, herpes zoster, herpes simples, hanseníase, em especial terapêutica oftalmológica em geral: clínica e
cirúrgica. Tracomaepidemiologia, classificação da OMS. Diagnóstico diferencial das conjuntivites neonatal. Teste do
reflexo vermelho. Retinopatia da prematuridade. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial;
Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar
Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação
Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia
Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em
Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal;
Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas;
Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do
SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social,
Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história
natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde.
Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de
notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional.
Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (ORTOPEDISTA)
Especialidade: Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e
patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico
e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e
patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico
e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial;
Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar
Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação
Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia
Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em
Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal;
Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas;
Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do
SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social,
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Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história
natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde.
Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de
notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional.
Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (PEDIATRA)
Especialidade: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e desenvolvimento:
desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva.
Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da
criança: distúrbios cardiocirculatórios: cardiopatias congênitas, choque, crise hipertensa, insuficiência cardíaca,
reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite,
estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios
metabólicos e endócrinos: acidose e alcalose metabólicas, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipotireoidismo
e hipertireoidismo, insuficiência suprarrenal. Distúrbios neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação
aguda, estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: glomerulopatias, infecções do trato
urinário, insuficiência renal aguda e crônica, síndrome hemolítico-urêmica, síndrome nefrótica. Distúrbios
oncohematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, hemorragia digestiva, leucemias e tumores sólidos,
síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: hepatites virais, insuficiência hepática. Doenças
infectocontagiosas: AIDS, Diarreias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e
estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencefalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia
bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas.
Violência doméstica. Primeiros socorros no paciente politraumatizado. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana;
Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória;
Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos;
Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia
Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em
Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal;
Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas;
Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do
SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social,
Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história
natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde.
Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de
notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional.
Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (PNEUMOLOGISTA)
Especialidade: Anatomia e fisiologia respiratória; métodos diagnósticos em Pneumologia; diagnóstico e
tratamento: tabagismo, pneumonias, tuberculose pulmonar; micoses pulmonares, asma brônquica,
bronquectasias, abcessos pulmonares, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças pulmonares na SIDA,
insuficiência respiratória, câncer de pulmão e outros tumores de tórax, doenças pleurais, doenças pulmonares
difusas, tromboembolismo pulmonar, traumatismo de tórax; doenças ocupacionais, hipertensão pulmonar; Clínica
Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma
Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios
Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia;
Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos
Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com
Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia;
Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde:
Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição
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Federal: Título VIII — Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema
Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais
de Saúde — Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e
atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação
compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990.
Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (PROCTOLOGISTA)
Especialidade: Exame proctológico. Colonoscopia. Doença pilonidal. Hemorroidas. Fissura anal. Abscessos
perianais. Fístulas perianais. Gangrena perineal. Prolapso do reto. Infecções sexualmente transmissíveis. Apendicite
aguda. Estomas intestinais. Trauma do intestino grosso e reto. Hemorragia digestiva baixa. Constipação intestinal.
Incontinência anal. Obstrução intestinal. Doença diverticular dos cólons. Megacólon chagásico. Neoplasias do
cólon, reto e ânus. Doença inflamatória intestinal. Exames radiográficos do intestino delgado e do cólon.
Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional no serviço
público. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca;
Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso;
Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em
Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea;
Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos;
Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias;
Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e
Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde;
Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica
no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos
Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de
descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças
de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e
8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (PSIQUIATRA INFANTIL)


Especialidade: Desenvolvimento infantil: aspectos cognitivos e afetivos. Exame psiquiátrico e exames
complementares em psiquiatria da infância e adolescência. Classificação diagnóstica em psiquiatria da infância e
da adolescência. Transtornos mentais orgânicos na infância e adolescência. Drogadição na infância e adolescência.
Esquizofrenia na infância e adolescência. Transtornos do humor (depressão e mania) na infância e adolescência.
Transtorno de ansiedade na infância e adolescência. Razões ao estresse. Transtornos alimentares na infância e
adolescência. Transtornos do sono na infância e adolescência. Transtornos do controle dos esfíncteres na infância
e adolescência. Transtornos de tique e do hábito na infância e adolescência. Transtorno de déficit de
atenção/hiperatividade na infância e adolescência. Retardo mental. Manifestações psiquiátricas da epilepsia na
infância e adolescência. Transtornos invasivos do desenvolvimento. Transtornos específicos do desenvolvimento.
Transtornos emocionais do comportamento. Transtornos psicológicos ligados a doenças sistêmicas – psiquiatria de
ligação na infância e adolescência. Abuso físico e sexual na infância e adolescência. Epidemiologia dos transtornos
psiquiátricos na infância e adolescência. Ética em psiquiatria na infância e adolescência. Psicofarmacoterapia na
infância e adolescência. Psicoterapia na infância e adolescência. Prevenção em psiquiatria da infância e
adolescência. Modelos de reabilitação em psiquiatria da infância e adolescência. Modelos de atendimento em
psiquiatria da infância e adolescência em saúde pública. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão
Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença
Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos;
Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia
Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em
Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal;
Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas;
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Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do
SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social,
Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história
natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde.
Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de
notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional.
Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (PSIQUIATRA)
Especialidade: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos
Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico;
Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos;
Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de
Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense;
Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes;
Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão
Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença
Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos;
Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia
Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em
Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal;
Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas;
Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do
SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social,
Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história
natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde.
Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de
notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional.
Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

MÉDICO I (REUMATOLOGISTA)
Especialidade: Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo.
Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico. Farmacologia das drogas antirreumáticas/terapêutica
experimental. Diagnóstico e tratamento: artrites inflamatórias infecciosas. Doenças reumatológicas sistêmicas.
Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas. Doenças degenerativas. Doenças metabólicas.
Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque;
Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios
Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia;
Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos
Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com
Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia;
Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde:
Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde; Constituição
Federal: Título VIII — Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema
Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais
de Saúde — Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e
atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação
compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990.
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MÉDICO I (UROLOGISTA)
Especialidade: Neoplasia de Rim; Tumores de Bexiga; Infecções urinárias; Letíase urinária; Câncer de Próstata; IST;
Imaginologia do trato genitourinário. Semiologia urológica. Traumatismo urogenital. Tumores da suprarrenal.
Tumores renais, do uroepitélio alto, da bexiga, da próstata, do testículo, de pênis. Litíase urinária; Tuberculose
urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade masculina. Disfunções sexuais. Urologia feminina.
Uroneurologia. Endourologia e cirurgia videolaparoscópica. Hipertensão renovascular. Cirurgia reconstrutora
urogenital. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca;
Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso;
Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em
Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea;
Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos;
Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias;
Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e
Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde;
Constituição Federal: Título VIII — Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica
no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos
Assistenciais de Saúde — Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de
descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças
de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais n° 8.080/1990 e
8.142/1990. Decreto Federal n° 7.508/2011.

NUTRICIONISTA I
Fisiologia e fisiopatologia aplicada à nutrição. Nutrientes: metabolismo e biodisponibilidade. Noções de
farmacologia: interação alimentos-medicamentos. Nutrição e ciclos vitais: gravidez e lactação, infância,
adolescência e envelhecimento. Nutrição normal: recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas
equilibradas. Avaliação do estado nutricional: métodos de avaliação de estimativa das necessidades energéticas.
Diagnóstico em nutrição. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, doenças nutricionais, desnutrição
calórico-protéica, carências nutricionais, vigilância nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
Dietoterapia: conceito e objetivos, dietas nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Terapia
nutricional em cirurgia: pré e pós-operatório. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Terapia nutricional
enteral. Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral. Técnica dietética: composição e classificação dos
alimentos, seleção, conservação e armazenamento, técnica de pré-preparo e preparo. Regulamento Técnico de
Boas Práticas para serviços de alimentação. Administração de serviços de alimentação e lactário: área física e
equipamentos; planejamento e organização, supervisão e controle. Planejamento de cardápio para coletividades
sadias e doentes; custos e avaliação. Controle de avaliação de RH, financeiros e materiais. Nutrição e
imunomodulação. Ética profissional. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos
socioeconômico-culturais. Noções de legislação do SUS.

OFICIAL ADMINISTRATIVO
NOÇÕES DE CONTABILIDADE: Contabilidade: princípios e convenções. Escrituração: contábil e conciliação de
contas, conceitos básicos de ativo, passivo, receita, despesa, investimento. Sistema de Análise de Apuração de
Custos. Conceitos básicos de custo. Contabilidade Geral. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios
fundamentais da contabilidade. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Servidores públicos: Conceito,
classificação e regime jurídico. Remuneração dos servidores públicos. Acessibilidade aos empregos públicos.
Concurso público. Processo seletivo público. Contratação temporária. Terceirização. Empregos públicos. Estágio
probatório. Estabilidade. Provimento. Remoção. Cessão de servidores. Enquadramento. Redistribuição. Deveres e
proibições dos servidos públicos. Regime disciplinar dos servidores públicos. Sanções disciplinares. Processo
administrativo disciplinar: apuração preliminar, sindicância, processo sumário, procedimento sumário, inquérito
administrativo, inquérito administrativo especial, exoneração de servidor em estágio probatório. Responsabilidade
civil dos servidores públicos. Atos administrativos. Ato administrativo e fato administrativo. Conceito, classificação,
espécies de ato administrativo. Existência, validade e eficácia do ato administrativo. Elementos e pressupostos.
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CONCURSO PÚBLICO 01/2024
Atributos. Extinção e modificação do ato administrativo. Revogação. Retificação e invalidação. Convalidação. Efeitos
dos vícios. Processo administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, espécies, princípios do processo
administrativo. Licitações públicas. Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dever de licitar, Princípios da
licitação. Modalidades licitatórias. Processo licitatório. Registros cadastrais. Registro de preços. Contratos
administrativos. Conceito, natureza jurídica. Peculiaridade e características dos contratos administrativos. Prazo e
prorrogação do contrato. Formalidades, instrumento contratual. Eficácia. Extinção. Serviços públicos. Conceito,
pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Serviços de
interesse local. NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Competência Tributária: Impostos da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios. Empréstimos Compulsórios. Contribuições sociais e outras contribuições. Repartição das
Receitas Tributárias. 2. Código Tributário Nacional: conceito e natureza jurídica do tributo. Impostos, taxas,
contribuições de melhoria.

PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I


Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância,
didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção
de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos
na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança.
O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos.
A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do
conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização.
A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva
infantil na fase da alfabetização. A função social da escola pública contemporânea. O desenvolvimento e a
aprendizagem da criança de 0 e 3 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os três tipos
de conhecimento: físico, social e lógico-matemático. A avaliação na educação infantil. O planejamento do trabalho
pedagógico. Avaliação, Observação e Registro. Projetos para a educação infantil. Reflexões sobre a prática
pedagógica: a organização do espaço e do tempo. Cuidar e educar. As relações da escola com a comunidade.
Desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição da criança. O Sistema Nacional de Ensino Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 199. A política educacional no Brasil
para crianças de 0 a 6 anos.
Bibliografia sugerida:
BARBIERI, Stela. Interações: onde está a arte na infância? São Paulo: Blucher, 2012.
BECCHI, E. et al. Ideias orientadoras para a creche: a qualidade negociada. Campinas, SP: Autores Associados,
2012. Trad. Maria de Lourdes Tambaschia Menon. (Coleção Formação de Professores. Série Educação Infantil em
Movimento).
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a
educação infantil. Brasília: MEC/SEB, 2006. vol.1.
BRASIL. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais
das crianças. Brasília: MEC/SEB, 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para educação
infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Brinquedos e brincadeiras nas creches: manual de
orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEB, 2012.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 20/2009, de 11/11/2009 –
Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB
n.º 5 de 17 de dezembro de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
CONCURSO PÚBLICO 01/2024
FALK, Judit (org). Educar os três primeiros anos: a experiência de Lóczy. Araraquara: Junqueira & Marin, 2011.
Trad. Suely Amaral Mello.
FOCHI, Paulo. Afinal, o que os bebês fazem no berçário? Comunicação, autonomia e saber-fazer de bebês em um
contexto de vida coletiva. Porto Alegre: Penso, 2015.
GOBBI, Marcia Aparecida; PINAZZA, Mônica Appezzato. Infância e suas linguagens. São Paulo: Cortez, 2014.
HOFFMANN. Jussara. Avaliação e Educação Infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre:
Mediação, 2014.
NASCIMENTO, Maria Letícia. Algumas considerações sobre a infância e as políticas de Educação Infantil. Educação
& Linguagem, São Paulo, v. 14. n. 23/24, p. 146-159, jan-dez. 2011
OSTETTO, Luciana Esmeralda (org). Encontros e encantamentos na educação Infantil: partilhando experiências de
estágios. Campinas/SP: Papirus, 2000.
RICHTER, Sandra Regina Simonis; BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Os bebês interrogam o currículo: as múltiplas
linguagens na creche. Revista Educação, Santa Maria, v. 35, n. 1, p. 85-96, jan./abr. 2010.

PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA)


Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física
e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física;
corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação
Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de
urgência aplicados à Educação Física; as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física. Esporte e jogos:
competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.
Modalidades esportivas. Atividade física adaptada. Paradesporto. Organização de eventos desportivos. Consciência
corporal e estética do movimento, coreografias e danças. Esquema Corporal. Plasticidade, flexibilidade e
adaptabilidade do corpo. Exercícios corporais orientados e/ou adaptados. Jogos de comunicação e expressão em
grupo. Exercícios aeróbicos. Exercícios de resistência e força muscular. Exercícios de coordenação e habilidade
motora. Exercícios de readequação postural. Alongamento. A Educação Física no currículo da Educação Básica –
significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação
Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e
jogos na escola: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da comunidade.
Bibliografia sugerida:
ASSIS de OLIVEIRA, Sávio. A reinvenção do esporte: possibilidade da prática pedagógica. Campinas: Autores
Associados, 2001.
CAMPOS, Luiz Antonio Silva. Didática da educação física. Várzea Paulista: Fontoura, 2011.
CASTELLANI FILHO, Lino. Política educacional e educação física. Campinas: Autores Associados, 1998.
DAÓLIO, Jocimar. Educação física e o conceito de cultura. Campinas: Autores Associados, 2004.
DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
DARIDO, Suraya Cristina; SOUZA Jr., Osmar Moreira de. Para ensinar educação física. Campinas: Papirus, 2007.
FONSECA, Vitor da. Psicomotricidade: Filogênese, Ontogênese e Retrogênese. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2009.
GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes
e adultos. São Paulo: Phorte, 2003.
HILDEBRANDT-STRAMANN, Reiner. Textos pedagógicos sobre o ensino da educação física. Ijuí: Unijuí, 2003.
KUNZ, Elenor. Transformação didático pedagógica do esporte. Ijuí: UNIJUÍ, 2001.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
CONCURSO PÚBLICO 01/2024
MONTEIRO, A. J. J. & CUPOLILLO A. V. (orgs.). Formação de professores de educação física: diálogos e saberes. Rio
de Janeiro: Outras Letras, 2011.
MOREIRA, Wagner Wey (org.). Educação física e esportes: Perspectivas para o século XXI. Campinas, SP: Papirus,
1992.
OLIVEIRA, Marcus Aurélio Taborda de (org.). Educação do corpo na escola brasileira. Campinas: Autores
Associados, 2006.
PEREIRA, S. A. M. & SOUZA, G. M. C. (orgs.). Educação Física escolar: elementos para pensar a prática educacional.
São Paulo: Phorte, 2011.
SOARES, Carmem Lúcia. Educação Física: raízes europeias e Brasil. Campinas: Autores Associados, 2001.
SOLER, Reinaldo. Educação Física: uma abordagem cooperativa. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.

SECRETÁRIO DE ESCOLA
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Constituição Federal: artigos 205 a 214. Noções de censo escolar.
Escrituração escolar. Classificação dos registros individual: guia de transferência, ficha individual do aluno e do
funcionário. Histórico escolar. Redação de atas, ofícios, requerimentos e correspondências oficiais. Noções de
protocolo e arquivo: atas de conselho de classe, atas de resultados finais e outros. Modos de registrar: normas
gerais de organização, escrituração e procedimentos, comuns e especiais. Eventos escolares objeto de registro:
matrícula e transferência. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno,
externo e colegas de trabalho. Relações interpessoais e a ética no serviço público. Técnicas de Comunicação; Uso
do Fax; Qualidade no atendimento ao público; Formas de atendimento ao público e ao telefone; Assiduidade;
Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções de Protocolo; O Arquivo e as Técnicas
de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento,
elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata,
atestado, declaração, despacho, portaria, moção, pedido de providência, requerimento, circular e etc. Serviço
Postal; Utilização da copiadora; Telefones úteis e de emergência; Livro de registro de correspondência;
Transferência de chamadas telefônicas em PABX; Uso do correio de voz; Imagem profissional; Sigilo profissional.
Noções básicas de processos administrativos (Lei Federal n.º 9.784/1999) e de licitações e contratos administrativos
(Lei Federal n.º 14.133/2021).

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Introdução à Enfermagem. Materiais necessários aos diversos procedimentos de enfermagem. Técnicas de
enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, higiene, conforto e segurança do paciente. Noções sobre
cuidados de enfermagem na sua preparação, cálculo e administração. Procedimentos de enfermagem que
requerem utilização de técnica asséptica: curativo e cateterismo nasogástrico e vesical, coleta de exames.
Assistência de enfermagem com necessidades básicas de pacientes, alimentação e hidratação, eliminações.
Cálculos e diluição de medicamentos e gotejamento de soros. Noções básicas de exames clínicos, posições para
exames e cuidados de enfermagem. Cuidados de enfermagem ao paciente cirúrgico. Cuidados de enfermagem com
pacientes de urgência e emergência, ferimentos, choque, fraturas, entorse, luxação, traumas, transporte
intrahospitalar de pacientes, monitorização venosa e arterial através de cateteres. Cuidados com pacientes em
isolamento. Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n.º
7.498/86. Vacinação, rede de frios, calendário de imunização, agravos de notificação compulsória. Noções básicas
do SUS - Sistema único de Saúde, Lei Federal nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
CONCURSO PÚBLICO 01/2024
ANEXO III - DECLARAÇÃO - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

DADOS DO CANDIDATO

NOME
Nº INSCRIÇÃO
CARGO

DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) CID Nº*

NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº**

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA


( )Não preciso de condições especiais
( ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador)
( ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada
( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Intérprete de Libras ( ) Prova em Braile
( ) Software de Leitura - ( ) Dos Vox ( ) NVDA ( ) JAWS ( ) ZoomText
( ) Mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso
( ) Outra. Qual?

________________________, _______, de ________________________ de 20__.

____________________________________
(Assinatura do Candidato)
NOTAS:
* CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença.
** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo
próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
**** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
CONCURSO PÚBLICO 01/2024
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL

Eu, ________________________________________________________________________________(nome civil),

RG nº _______________________________________, CPF nº _________________________________________,

inscrito no Concurso Público 01/2024 da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, para o cargo:

______________________________________________________________________________, solicito a inclusão

e uso do meu Nome Social: ________________________________________________________.

________________________, _______, de ________________________ de 20__.

____________________________________
(Assinatura do Candidato)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
CONCURSO PÚBLICO 01/2024
ANEXO V - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

DADOS DO CANDIDATO

NOME
Nº INSCRIÇÃO
CARGO

Título Pontos**

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-


Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de atuação, acompanhado do Histórico 5,0
Escolar.
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-
Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área de atuação, acompanhado do 10,0
Histórico Escolar.

________________________, _______, de ________________________ de 20_____.

____________________________________
(Assinatura do Candidato)

NOTAS:
* Pontos: será computado apenas o título de maior pontuação, conforme Capítulo 12 do Edital.
**Esta Declaração e o respectivo Título deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio
disponibilizado no sistema na área do candidato, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das
inscrições.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
CONCURSO PÚBLICO 01/2024
ANEXO VI - CRONOGRAMA
O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades
técnicas e operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA ou do AVANÇASP, sendo de inteira
responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na
área destinada a este Concurso Público.

EVENTOS DATAS PREVISTAS


Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial. 05/07/2024
Período de Inscrições “on-line” - internet. 05/07/2024 a 05/08/2024
Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição. Até 10/07/2024
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da
15/07/2024
Inscrição.
Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de
16 e 17/07/2024
Pagamento da Inscrição.
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da
22/07/2024
Inscrição.
Último dia para pagamento da inscrição e envio de títulos. 06/08/2024
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de
Pessoa com Deficiência – PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do 12/08/2024
nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais.
Período de Recurso Contra o Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição
de Pessoa com Deficiência – PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do 13 e 14/08/2024
nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais.
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de
Pessoa com Deficiência – PCD, Resultado Preliminar das solicitações do uso do 19/08/2024
nome social e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais.
Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital
06/09/2024
de Convocação para as Provas Objetivas.
Realização da Prova Objetiva. 15/09/2024
Divulgação do Gabarito Preliminar. 15/09/2024
Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar. 16 e 17/09/2024
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito
07/10/2024
Oficial – Definitivo, Resultado Final - Preliminar e Prova de Títulos – Preliminar.
Período de Recursos Contra o Resultado Final - Preliminar e Prova de Títulos -
08 e 09/10/2024
Preliminar.
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra a o Resultado Final - Preliminar e
Prova de Títulos – Preliminar, e Resultado Final - Definitivo e Prova de Títulos - Até 14/10/2024
Definitivo.
Homologação. A partir da divulgação do
Resultado Final – Definitivo.
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