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Modelo de Contrato

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL

Pelo presente instrumento particular de locação, que entre si fazem, de um lado como
locadora, FABIO SEBASTIAO DA SILVEIRA CPF: 004.463.489-70, situado na rua lealdino
Graciliano da Silveira,412, casa -Guiomar de fora - Antônio Carlos/SC e do outro lado como
LOCATÁRIOS ______________________________CPF/CNPJ:.________________
.

1- O objeto do presente contrato é a locação do SITIO DO QUIM ( ) SALAO


( ) DORMITORIOS de propriedade do Locador, situado na Rua Lealdino da Silveira
412 – Guiomar de fora - Antônio Carlos /SC , CEP 88.180-000.
2- O prazo de locação é de ___diária (s), começando ___/ ___ / _____ as _____ horas
e terminando em ___ / ___ / _____ as _________ horas.
3- O responsável para assuntos diversos relacionados ao evento, FABIO SEBASTIAO DA
SILVEIRA, portador do CPF N° 004.463,489/70 E RG N° 3728658 SSP/SC residente e
domiciliado na rua Lealdino Graciliano da Silveira n°412 -Guiomar de fora – Antônio
Carlos /SC, CEP 88.180/000 que estará presente do dia do evento.
4- O aluguel ficara estipulado no valor R$__________ ,a diária, quantidade de diárias___ ,
valor total de diárias_________ . Sendo cobrado 50% no ato da assinatura do
contrato e 50 % um dia anterior ao evento.
5- O evento contara com__________ pessoas. caso exceda a quantidade contratada será
cobrado R$___,00 por pessoa excedida.
6- NA DESISTENCIA DO LOCADOR NO PERIODO ANTERIOR A 3 MESES POR MOTIVOS NÃO
ACORDADOS SERÁ DEVOLVIDO A QUANTIA PAGA NA ASSINATURA DO CONTRADO.
7- A TROCA DE DATA APARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO SERA COBRADO UMA
MULTA DE 30% DO VALOR DO CONTRATO. O LOCATÁRIO DESISTIDO DA DATA
ACORDADA NO PERIODO ANTERIOR AO EVENTO DE 3 MESES NÃO SERÁ DEVOLVIDO A
ENTRADA DO CONTRATO.
8- O locatário é responsável pelos bens no salão do evento, tais como: geladeiras mesas,
cadeiras, tampão redondo, utensílios de cozinha, banheiros, plantas do jardim, enfim
tudo que faz parte do sitio.
9- O SITIO CONTA COM GERADOR DE 13 KVA. A LOCAÇAO ANTECIPADA CUSTA R$ 500,00
PAGO 50% NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO E 50 % NO DIA DO EVENTO.
( ) SIM ( ) NÃO. E SOLICITADO NO DIA DO EVENTOS VALOR CUSTARA R$ 1.000,00
10- O locatário é responsável pela integridade física das pessoas, devendo providenciar
todas as licenças necessárias ao evento, atendimento de urgência as pessoas caso seja
necessário no local do evento.
11- Som ambiente permito desde que respeite as normas da lei, em caso de som excessivo
e perturbação alheia e caso de polícia o locatário será responsabilizado perante a lei.
12- Os danos causados serão cobrados no valor de mercado do bem (valor de novo) pelo
locatário no ato da entrega do local do evento, através do pix 48 999489263 ou em
espécie, diretamente ao responsável para assuntos diversos relacionados ao evento
conforme clausula terceira.
13- Em caso de necessidade do uso de ar condicionado serão cobrados taxa a parte
conforme quantidade de horas utilizadas.
14- Em caso do uso de utensílios da cozinha do sitio o locatário devera devolver os
mesmos limpos.
15- No termino do evento o lixo produzido deverá estar ensacado e posto no local
indicado pelo responsável.
16- Caso as cláusulas 11 e 12 não forem compridas no termino do evento, será cobrado
uma taxa de R$ 500,00 reais .
17- O evento devera contar com pelo menos um Garção até o final do evento, não será
permitido os convidados circulado nas dependências de cozinha e bar.
18- Fornecedores deverão entrar em contato antecipado com responsável do sitio para
entrega e retirada de materiais para o evento .
19- O locatário deve fornecer a reposição de papeis higiênico, papel toalha e sacos de lixos
durante o evento.
20- O locatário deve trazer o imóvel locado em condições normais de higiene e limpeza,
para assim restitui-lo quando findo ou rescindido o contrato.
21- O locatário, desde já, faculta ao locador e seu responsável examinar o imóvel quando
entender conveniente.
22- O locatário não poderá sublocar esta imóvel e nem repassar os poderes deste a
outrem locatário sem expressa autorização por escrito do locador.
23- O foro da situação do imóvel fica eleito para a solução de qualquer questão quanto ao
cumprimento desde contrato.

Antônio Carlos, de de 2023.

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Fabio Sebastião da Silveira 004.463.489/70

LOCADOR

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LOCATARIOS

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