Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

Nota Técnica 146 - Validade Do EPI e Validade Do CA

Fazer download em pdf ou txt
Fazer download em pdf ou txt
Você está na página 1de 3

Nota 

Técnica 146/15
Diferenças entre data de validade do produto
(EPI) e validade do Certificado de Aprovação
(CA)
26­09­2016   Priscila de Paula Pereira

O  meio  ambiente  do  trabalho,  é  compreendido  como  ambiente  saudável


ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida, oferecendo a ideia de bem­estar
e de conforto, fundamental ao ser humano. 

Todavia, é inegável que o ambiente do trabalho não tenha exposição a risco, notável
que em muitas empresas o risco seja iminente e de elevada incidência, causando danos e
prejuízos à saúde do trabalhador.

Para tanto, é imprescindível o uso de equipamento de proteção individual (EPI), ou de
proteção  coletiva  (EPC).  A  contínua  fiscalização  das  empresas  auxilia  para  que  sejam
tratados  os  riscos,  de  forma  a  minimizar  os  riscos  e  que  medidas  sejam  adotadas
continuamente  para  o  controle  de  riscos  e  acidentes  do  trabalho,  tornando  o  ambiente  de
trabalho saudável. 

A Consolidação das leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 166 Estabelece:
“A  empresa  é  obrigada  a  fornecer  aos  empregados,  gratuitamente,
equipamento  de  proteção  individual  adequado  ao  risco  e  em  perfeito
estado  de  conservação  e  funcionamento,  sempre  que  as  medidas  de
ordem  geral  não  ofereçam  completa  proteção  contra  os  riscos  de
acidentes e danos à saúde dos empregados." 

E ainda, se integra a obrigação estabelecida na NORMA REGULAMENTADORA 06 ,
itens 6.2, 6.3 alíneas A, B, C e 6.4.
“  6.2  O  equipamento  de  proteção  individual,  de  fabricação  nacional  ou
importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado  de  Aprovação  ­  CA,  expedido  pelo  órgão  nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego". 

“6.3  A  empresa  é  obrigada  a  fornecer  aos  empregados,  gratuitamente,


EPI  adequado  ao  risco,  em  perfeito  estado  de  conservação  e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias":
a)  sempre  que  as  medidas  de  ordem  geral  não  ofereçam  completa
proteção  contra  os  riscos  de  acidentes  do  trabalho  ou  de  doenças
profissionais e do trabalho;
b)  enquanto  as  medidas  de  proteção  coletiva  estiverem  sendo
implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência. 
6.4  Atendidas  às  peculiaridades  de  cada  atividade  profissional,  e
observado  o  disposto  no  item  6.3,  o  empregador  deve  fornecer  aos
trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I
desta NR. 

Ou  seja,  em  locais  de  trabalho  onde  há  risco  ou  exposição  a  agentes  Físicos,
Químicos  e  Biólogos  que  podem  causar  ou  prejudicar  a  saúde,  a  empresa  é  obrigada  a
fornecer  equipamentos  de  proteção  individual,  bem  como  fiscalizar  o  uso  desses
equipamentos  e  adotar  medidas  que  atenuem  os  riscos.  Contudo  existem  vários
equipamentos  ou  produtos  destinados  à  proteção  do  trabalhador  para  execução  de  suas
tarefas,  mas  se  não  estiverem  no  anexo  I  da  NR­06,  não  é  considerado  EPI,  pois  não
possuem certificação do MTE. Para que seja considerado EPI, é necessária a obtenção do
Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego­ MTE. 

O  EPI  deve  possuir  data  de  validade  dentro  do  prazo  do  fabricante  e  data  de
validade do Certificado de Aprovação .  Mas  como  entender  as  diferentes  datas?  Vamos
buscar na NR­06: 

Data  de  validade  do  Certificado  de  Aprovação  (CA)  ­  O  certificado  de  aprovação
comprova  que  o  EPI  foi  fabricado  conforme  requisitos  estabelecidos  pelo  SINMETRO,
garantindo  a  proteção  do  produto  para  o  fim  que  se  destina,  sendo  estipulada  a  data  de
validade do certificado de aprovação. 

Remete ao fabricante e importador de EPI, que deverá se cadastrar para requerer o
Certificado  de  Aprovação  (CA),  para  tanto  deve  cumprir  requisitos  estabelecidos  nas
Portarias ST 451/14 E 452/14. 

O equipamento deve ter suas características e desempenho consignado em relatório
de  ensaio,  expedido  por  laboratório  credenciado  junto  ao  MTE  ou  em  certificação  de
conformidade, expedida pelo órgão SINMETRO. 

Para fins de comercialização do EPI o item 6.9.1 da NR 06, estabelece:
“Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade."
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio
que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b)  do  prazo  vinculado  à  avaliação  da  conformidade  no  âmbito  do
SINMETRO, quando for o caso. 

Para fins de utilização com fulcro no artigo 167 da CLT, estabelece:
Art. 167 ­ O equipamento de proteção só poderá ser posto a venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do
Trabalho. 

Ambos dispositivos legais comprovam a obrigatoriedade do Certificado de aprovação
e validade para fins de comercialização e utilização e tão somente para comercialização o
prazo de validade de 5 anos para o (CA). 

Data  de  Validade  do  EPI  (Produto)  ­  É  fornecida  pelo  fabricante,  sendo  sua
utilização permitida dentro da validade do produto desde que adquirido dentro do prazo de
validade  do  Certificado  de  Aprovação  (CA),  e  condicionada  às  condições  de  uso,
manutenção,  higienização,  armazenamento,  para  tanto  é  importante  haver  uma  rotina
periódica de inspeção dos equipamentos. 

Vamos ilustrar tudo isto...Você adquiriu um EPI que tem prazo indeterminado, porém o
CA tem validade de 5 anos. O que fazer? Descarto o EPI ou não? Vejamos o que diz a NT
146: 
“Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não
fica proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao
MTE era válida. Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o
empregador  deve  se  atentar  à  validade  do  produto  informada  pelo
fabricante,  e  não  mais  a  validade  do  CA.  Deve,  então,  o  empregador
adquirente do EPI, antes de disponibilizá­lo ao trabalhador, observar as
indicações  do  fabricante/importador  constantes  na  embalagem  e  no
manual de instruções do produto para determinação de sua validade". 

Desta  maneira,  tal  entendimento  ratifica  que,  explicitado  o  objetivo  do  CA  que  é
comercialização, não podemos atrelar a validade da eficácia, qualificação e certificação do
EPI com a validade do CA. 

Conclui­se  que  o  Equipamento  de  Proteção  Individual  somente  poderá  comercializar


com  Cerificado  Valido  (CA),  e  deve  ser  oferecido  ao  trabalhador  através  do  empregador
enquadrado  como  consumidor  final  de  forma  gratuita,  com  bom  estado  de  conservação  e
funcionamento, sendo obrigatório o EPI possuir certificado de aprovação válido emitido pelo
MTE e estar dentro do prazo de validade do produto emitido pelo fabricante.

Você também pode gostar