Nota Técnica 146 - Validade Do EPI e Validade Do CA
Nota Técnica 146 - Validade Do EPI e Validade Do CA
Nota Técnica 146 - Validade Do EPI e Validade Do CA
Técnica 146/15
Diferenças entre data de validade do produto
(EPI) e validade do Certificado de Aprovação
(CA)
26092016 Priscila de Paula Pereira
Todavia, é inegável que o ambiente do trabalho não tenha exposição a risco, notável
que em muitas empresas o risco seja iminente e de elevada incidência, causando danos e
prejuízos à saúde do trabalhador.
Para tanto, é imprescindível o uso de equipamento de proteção individual (EPI), ou de
proteção coletiva (EPC). A contínua fiscalização das empresas auxilia para que sejam
tratados os riscos, de forma a minimizar os riscos e que medidas sejam adotadas
continuamente para o controle de riscos e acidentes do trabalho, tornando o ambiente de
trabalho saudável.
A Consolidação das leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 166 Estabelece:
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de
ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados."
E ainda, se integra a obrigação estabelecida na NORMA REGULAMENTADORA 06 ,
itens 6.2, 6.3 alíneas A, B, C e 6.4.
“ 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou
importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação CA, expedido pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego".
Ou seja, em locais de trabalho onde há risco ou exposição a agentes Físicos,
Químicos e Biólogos que podem causar ou prejudicar a saúde, a empresa é obrigada a
fornecer equipamentos de proteção individual, bem como fiscalizar o uso desses
equipamentos e adotar medidas que atenuem os riscos. Contudo existem vários
equipamentos ou produtos destinados à proteção do trabalhador para execução de suas
tarefas, mas se não estiverem no anexo I da NR06, não é considerado EPI, pois não
possuem certificação do MTE. Para que seja considerado EPI, é necessária a obtenção do
Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego MTE.
O EPI deve possuir data de validade dentro do prazo do fabricante e data de
validade do Certificado de Aprovação . Mas como entender as diferentes datas? Vamos
buscar na NR06:
Data de validade do Certificado de Aprovação (CA) O certificado de aprovação
comprova que o EPI foi fabricado conforme requisitos estabelecidos pelo SINMETRO,
garantindo a proteção do produto para o fim que se destina, sendo estipulada a data de
validade do certificado de aprovação.
Remete ao fabricante e importador de EPI, que deverá se cadastrar para requerer o
Certificado de Aprovação (CA), para tanto deve cumprir requisitos estabelecidos nas
Portarias ST 451/14 E 452/14.
O equipamento deve ter suas características e desempenho consignado em relatório
de ensaio, expedido por laboratório credenciado junto ao MTE ou em certificação de
conformidade, expedida pelo órgão SINMETRO.
Para fins de comercialização do EPI o item 6.9.1 da NR 06, estabelece:
“Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade."
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio
que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do
SINMETRO, quando for o caso.
Para fins de utilização com fulcro no artigo 167 da CLT, estabelece:
Art. 167 O equipamento de proteção só poderá ser posto a venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do
Trabalho.
Ambos dispositivos legais comprovam a obrigatoriedade do Certificado de aprovação
e validade para fins de comercialização e utilização e tão somente para comercialização o
prazo de validade de 5 anos para o (CA).
Data de Validade do EPI (Produto) É fornecida pelo fabricante, sendo sua
utilização permitida dentro da validade do produto desde que adquirido dentro do prazo de
validade do Certificado de Aprovação (CA), e condicionada às condições de uso,
manutenção, higienização, armazenamento, para tanto é importante haver uma rotina
periódica de inspeção dos equipamentos.
Vamos ilustrar tudo isto...Você adquiriu um EPI que tem prazo indeterminado, porém o
CA tem validade de 5 anos. O que fazer? Descarto o EPI ou não? Vejamos o que diz a NT
146:
“Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não
fica proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao
MTE era válida. Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o
empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo
fabricante, e não mais a validade do CA. Deve, então, o empregador
adquirente do EPI, antes de disponibilizálo ao trabalhador, observar as
indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no
manual de instruções do produto para determinação de sua validade".
Desta maneira, tal entendimento ratifica que, explicitado o objetivo do CA que é
comercialização, não podemos atrelar a validade da eficácia, qualificação e certificação do
EPI com a validade do CA.