N-2162 (Permissão para Trabalho)
N-2162 (Permissão para Trabalho)
N-2162 (Permissão para Trabalho)
C MAI / 2007
1a Emenda
- Item 3.3:
Alteração do texto.
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Procedimento
Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior.
Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do
texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o
responsável pela adoção e aplicação dos seus itens.
Segurança Industrial
As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC -
Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o
item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica.
As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma.
Apresentação
As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho
- GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelas
Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias, são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SCs
(formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as Unidades da Companhia e
as suas Subsidiárias) e homologadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das
Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS está sujeita a
revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para
ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas em
conformidade com a norma PETROBRAS N - 1. Para informações completas sobre as Normas
Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.
1 OBJETIVO
1.3 Esta Norma se aplica a procedimentos iniciados a partir da data de sua edição.
2 DOCUMENTO COMPLEMENTAR
3 DEFINIÇÕES
Para os propósitos desta Norma são adotadas as definições indicadas nos itens 3.1 a 3.15.
Local com limites geográficos estabelecidos, onde, por tempo determinado, fica dispensada
a sistemática de emissão de PT, exceto as situações exigidas nesta Norma.
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N-2162 REV. C JUL / 2005
Equipamento que contém ou que tenha contido substâncias tóxicas, asfixiantes, corrosivas,
inflamáveis ou combustíveis.
Equipamento que não contém ou que não tenha contido substâncias tóxicas, asfixiantes,
corrosivas, inflamáveis ou combustíveis e que não esteja interligado a um equipamento
classe A.
Etiquetas que devem ser afixadas nos equipamentos e em seus dispositivos de bloqueio,
local e remoto, com a finalidade de informar a proibição da sua operação.
Autorização, dada por escrito, para execução de trabalhos conforme previsto no item 1.2
desta Norma.
Autorização dada por escrito para a execução de trabalho, por tempo determinado, com
prazo de validade superior à prática usada para a permissão para trabalho em instalações,
equipamentos ou sistemas definidos.
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N-2162 REV. C JUL / 2005
Trabalho realizado com o emprego de fontes de radiações ionizantes, tais como: gamagrafia
e radiografia industrial.
4 CONDIÇÕES GERAIS
a) priorização do trabalho;
b) planejamento do trabalho;
c) autorização para realização do trabalho.
Nesta etapa devem ser listados os trabalhos a serem executados e definida a ordem de
execução.
4.3.2.1 Nenhum trabalho deve ser executado sem que tenha sido objeto de planejamento
prévio, devendo ser destinado um período adequado para seu planejamento.
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N-2162 REV. C JUL / 2005
4.3.2.2 Todo trabalho deve ser precedido de identificação de perigos e avaliação de riscos.
A Unidade Organizacional ou Empreendimento deve definir critérios que, utilizados na fase
de planejamento, devem decidir quais as técnicas de análise de risco a serem utilizadas
para cada trabalho.
4.3.2.5 O planejamento deve incluir uma priorização e uma programação de trabalhos com
adequação aos recursos humanos e materiais disponíveis, de forma a permitir adequada
avaliação dos riscos e monitoração inicial e periódica do atendimento às recomendações de
SMS.
4.3.3.1 Representada pela emissão da PT. Deve conter as medidas de controle para os
riscos de SMS que foram evidenciados na fase de planejamento a qual, por sua vez, deve
considerar as condições seguras de trabalho relacionadas à liberação do equipamento ou
sistema e à execução do trabalho.
4.3.3.2 No momento da emissão da PT deve ser feita nova avaliação de riscos de SMS
para se certificar de que não existam no equipamento, no sistema e na área, quaisquer
condições não previstas na fase de planejamento, que introduzam novos riscos ao trabalho.
4.3.3.3 Nos trabalhos relacionados no item 4.11 desta Norma, ou quando o emitente da PT
entender como necessário, deve ser feita adicionalmente uma avaliação dos riscos de SMS
por empregado capacitado para emissão de RAS.
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N-2162 REV. C JUL / 2005
4.4.3 Caso o trabalho exceda o tempo previsto para sua execução, é permitido que a PT
seja revalidada, após uma reavaliação do local e das condições de trabalho, limitando sua
validade à jornada de trabalho do requisitante.
4.4.4 Quando o potencial de risco justificar, deve ser emitida PT com prazo de validade
restrito, devendo tal condição constar explicitamente na PT.
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N-2162 REV. C JUL / 2005
4.5.2 A PT deve estar afixada de modo visível no local onde está sendo realizado o
trabalho.
4.5.3 Deve existir sistemática que viabilize a informação em tempo real para que os
responsáveis pela operação dos sistemas e equipamentos sejam mantidos informados do
andamento dos trabalhos realizados, das condições das medidas de controle de risco
contidas na PT e das demais informações da PT.
4.6 Cancelamento da PT
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4.7.3 A etiqueta azul deve ser retirada pelo executante, quando da conclusão do trabalho.
4.7.4 A etiqueta amarela deve ser retirada pelo emitente da PT ou seu substituto, após
constatar que o trabalho foi concluído, a PT foi encerrada e que as respectivas etiquetas de
advertência azuis foram retiradas.
4.7.5 Após o término do trabalho, o local deve ser verificado pelo emitente ou seu
substituto, pelo co-emitente, quando houver, e pelo requisitante, assegurando que todos os
equipamentos, materiais e ferramentas usados na execução do serviço tenham sido
retirados da área, bem como que os resíduos gerados tenham sido encaminhados para
disposição adequada, mantendo o local em condições satisfatórias de ordem e limpeza.
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4.12.1 Antes da emissão da PT, tanto o emitente quanto o executante do trabalho devem
afixar etiquetas de advertência nos equipamentos e em seus dispositivos de bloqueio, local
e remoto, cuja operação pode interferir com o trabalho a ser executado.
4.12.4 Os dispositivos de travamento ou bloqueio, tais como cadeados e lacres, podem ser
utilizados em conjunto com as etiquetas de advertência. [Prática Recomendada]
5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
É permitido que os procedimentos específicos citados nos itens 5.1 e 5.2 desta Norma
sejam adotados, desde que analisados os riscos envolvidos e previamente autorizados pelo
nível hierárquico competente da Unidade Organizacional ou Empreendimento.
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5.1.1 É permitido substituir a sistemática de emissão de PT pela de PTT, desde que não
haja alteração do risco na área de trabalho ou nas áreas adjacentes.
5.1.1.1 É permitido que a PTT seja aplicável a situações especiais, tais como: paradas para
manutenção ou construção e montagem de instalações e sistemas definidos.
5.1.1.2 A PTT não deve ser aplicada a trabalhos com radiação ionizante ou outros trabalhos
definidos pela Unidade Organizacional ou Empreendimento.
5.1.2 A PTT deve ter duração mínima de 5 dias e máxima de 30 dias, renováveis.
5.1.3 A PTT deve ser emitida pelo responsável da operação ou instalação, após inspeção e
aprovação conjunta da Operação, Construção e Montagem, Manutenção e SMS, devendo
ser registrada em documento específico.
5.1.4 Para que seja adotada a sistemática de emissão de PTT em qualquer equipamento,
sistema ou instalação, é necessário que se aplique inicialmente a sistemática de emissão
de PT, até que sejam atingidas condições seguras de trabalho.
5.1.5 Deve existir evidência objetiva que o trabalho é verificado diariamente pelo emitente
da PTT e pelo supervisor do executante.
Nota: A PTT não dispensa a autorização verbal dada pelo responsável pela área, e
diariamente, antes do início do trabalho, o requisitante dos serviços deve entrar
em contato com o responsável, para informar-lhe da presença da sua equipe
(executantes) e saber sobre as condições de segurança da área onde o trabalho
deve continuar a ser executado.
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5.2.1 A Área Liberada deve ser requisitada por escrito pelos responsáveis da Manutenção,
Construção e Montagem, ao Responsável pela Instalação.
5.2.2 O documento de Área Liberada deve ser emitido após inspeção e aprovação conjunta
da Operação, Construção e Montagem, Manutenção e SMS.
5.2.5 Trabalhos com radiações ionizantes ou outros trabalhos definidos pela Unidade
Organizacional ou Empreendimento, ainda que em Área Liberada, exigem a obtenção
da PT.
6 AUDITORIA
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/ANEXO A
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N-2162 REV. C JUL / 2005
ÍNDICE DE REVISÕES
REV. A e B
Não existe índice de revisões.
REV. C
Partes Atingidas Descrição da Alteração
Todas Revisadas
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IR 1/1
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Membros
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1 OBJETIVO
1.3 Esta Norma se aplica a procedimentos iniciados a partir da data de sua edição.
2 DOCUMENTO COMPLEMENTAR
3 DEFINIÇÕES
Para os propósitos desta Norma são adotadas as definições indicadas nos itens 3.1 a 3.15.
Local com limites geográficos estabelecidos, onde, por tempo determinado, fica dispensada
a sistemática de emissão de PT, exceto as situações exigidas nesta Norma.