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Das Penas
Das Penas
Das Penas
DAS PENAS
CAPÍTULO I
Penas principais
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
g) reforma.
Pena de morte
Comunicação
Pena do assemelhado
Pena de reforma
Tempo computável
Transferência de condenados
Penas Acessórias
II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais
de dois anos.
Termo inicial
Suspensão provisória
Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da
pena acessória deve constar expressamente da sentença.
Tempo computável
TÍTULO VII
DA AÇÃO PENAL
Art. 121. A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do
Ministério Público da Justiça Militar.
Dependência de requisição
Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o
agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar
a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente for civil
e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
TÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como
criminoso (abolicio criminis);
Espécies de prescrição
Suspensão da prescrição
Redução
Declaração de ofício
Reabilitação
a) em favor dos que foram reconhecidos perigosos, salvo prova cabal em
contrário;
b) em relação aos atingidos pelas penas acessórias do art. 98, inciso VII,
se o crime fôr de natureza sexual em detrimento de filho, tutelado ou
curatelado.
Revogação