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Edital 43
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Edital 43
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Rua Aprigio Veloso, 882, - Bairro Universitario, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
EDITAL Nº 43/2022
Processo nº 23096.061188/2022-60
Seleção para:
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de
2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na deliberação do
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História, em reunião ordinária de 06/10/2022, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e
critérios para seleção de candidatos para Mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em História/CH/UFCG.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 30/09/2022 a 13/12/2022, com divulgação dos resultados previsto para até 21/12/2022 e homologação pelo Colegiado do
Programa no dia 22/12/2022. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-
Graduação em História.
1.2 O período de matrícula será de 06 a 10 de março de 2023 e o início das aulas está previsto para o dia 15 de março de 2023.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco)
dias, contados de sua publicação.
1.3.1 As impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (ppghufcg@gmail.com).
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA
As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a área de concentração "História, Cultura e Sociedade" e as linhas de pesquisa do
Programa:
1. História, Cultura e cidade - Linha 1;
2. História, Cultura e identidades - Linha 2;
3. História Cultural das práticas educativas - Linha 3.
3. HABILITAÇÕES E REQUISITOS DOS CANDIDATOS
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou
certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2023.1, de acordo com o calendário do PPGH (Anexo I).
4. DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em História ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de
curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em
curso pleno de graduação;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou seja, de 2018 e 2022;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) comprovante(s) de proficiência(s) em língua estrangeira emitido(s) por universidade pública, onde haja programa de pós-graduação recomendado pela
CAPES, em formato PDF (caso o/a candidato/a o(s) possua no ato da inscrição).
§ 1º Serão aceitos certificados TOEFL, IELTS, Michigan e ELSA para comprovação de conhecimentos de inglês; DELF para comprovação de conhecimento de
francês; e DELE, CELU, CELA e certificados congêneres para comprovação de conhecimentos de espanhol.
§ 2º Também serão admitidas declarações de proficiência emitidas por professores da respectiva língua estrangeira ou de departamentos de línguas de
universidades brasileiras e estrangeiras, desde que estejam em papel timbrado da instituição e contenham o carimbo do departamento ao qual o professor está
vinculado.
§ 3º As informações preenchidas no formulário de inscrição e a documentação entregue no ato de inscrição serão conferidas pelo servidor que receber a
inscrição, que será deferida ou indeferida pela comissão de seleção.
As normas vigentes e os formulários encontram-se na página do programa http://ppgh.ufcg.edu.br/.
4.1. Da Documentação Comprobatória
i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e
número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em
ordem sequencial.
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iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação
do PPGH. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no
indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
4.2. Da Inscrição e Diploma
i) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma, o certificado provisório, ou a declaração de aluno regular do candidato deverá ser em História ou
áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela
comissão de seleção.
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os
procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção (Mestrado/Doutorado)
em (nome do PPG) – (PPGH/CH)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário
externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro
(https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html),
havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da
Inscrição.
v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGH não se responsabilizará por aquelas não recebidas,
em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos
(https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento
Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-
ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários
para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e
Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF
como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5)
dias para que o procedimento seja concluído.
v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
4.2.1 Da abertura de processos via outras plataformas
4.2.1. Da inscrição sob atendimento especial
A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as
condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
ii) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas de conhecimento específico poderá requerer, no ato da inscrição, esse
atendimento, apresentando cópia da certidão o de nascimento da criança até 10 (dez) dias antes das provas e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto
que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
iii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no
prazo máximo de 48 horas antes da realização das provas.
5. DA SELEÇÃO
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.
O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, constando das seguintes etapas:
I – prova escrita sobre conteúdo relacionado à área de concentração do Curso – eliminatória;
II – análise do Projeto de Pesquisa e Entrevista do(a) candidato(a) sobre o teor do projeto, bem como sobre a trajetória do(a) candidato(a) quanto à formação e
atividades profissionais– eliminatória;
III – análise do Curriculum Vitae do(a) candidato (a) – classificatória;
5.1. Da prova escrita
As provas escritas serão organizadas e catalogadas, exclusivamente, por sistema codificado, de modo que a identificação dos(as) candidatos(as) somente
aconteça após a divulgação das respectivas notas.
b) justificativa incluindo a importância para a região (impacto social, ambiental, econômico etc.) ou como pesquisa básica original;
c) interesse do programa; e
d) redação acadêmica.
i) A prova escrita acontecerá no dia 31/10/2022, às 08:00h, com 04 (quatro) horas de duração, e será aplicada nas salas 101, 102 e 202, no Centro de
Humanidades, UFCG, campus de Campina Grande. A prova escrita terá caráter ELIMINATÓRIO, com ponto de corte 7,0 (sete). O Candidato que obtiver nota
abaixo do ponto de corte estará automaticamente eliminado da seleção.
ii) Serão automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos e candidatas que registrarem, em suas provas, assinaturas, informações pessoais ou
quaisquer sinais distintivos que possibilitem sua identificação durante a correção. De igual modo, aqueles flagrados utilizando aparelho eletrônico, celular ou
realizando consultas a material didático, textos de lei ou congêneres durante a realização da prova escrita.
iii) A escala de avaliação utilizada na prova escrita será de 0 (zero) a 10,0 (dez), aplicando-se, em cada questão, os seguintes critérios de avaliação: a) domínio do
conteúdo sobre o tema; b) justificativa incluindo a importância para a região (impacto social, ambiental, econômico, etc.) ou como pesquisa básica original; c)
interesse do programa e; d) redação acadêmica.
iv) Somente terão acesso ao local das provas candidatos e candidatas que portarem documento de identificação com foto.
v) Deverá ser dado conhecimento aos candidatos, com antecedência de trinta dias, do conteúdo programático e da lista de referências bibliográficas.
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5.2. Da entrevista
A entrevista avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação. Será realizada em dia e horário a serem determinados pela comissão de
avaliação, informados após o resultado da prova escrita.
i. A entrevista será realizada de forma remota (virtual), sendo obrigatório a abertura da câmera e do microfone.
ii) A entrevista será conduzida por comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGH, podendo ter a participação de docentes externos, os(as)
quais serão designados(as) pelo(a) coordenador(a) do programa e aprovados(as) em colegiado.
iii) A comissão de seleção se encarregará de divulgar as datas e os horários das entrevistas, seguindo o cronograma estabelecido no Anexo III deste edital, bem
como a distribuição dos candidatos para entrevista. A ordem dos(as) candidatos(as) nas entrevistas será a ordem alfabética.
iv) A nota da entrevista será a análise do projeto e a apresentação e arguição do referido Projeto de pesquisa, utilizando a escala de 0 (zero) a 10 (dez),
registradas separadamente, aplicando-se, em cada questão, os seguintes critérios de avaliação da entrevista: domínio do tema; exequibilidade do projeto;
disponibilidade para aceitar possíveis modificações no projeto, caso seja requerido; motivação.
v) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado
recurso contra a nota atribuída ao candidato.
5.3. Das provas de títulos
A pontuação do Currículo Lattes será CLASSIFICATÓRIA e feita de acordo com a tabela constante no Anexo I. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota
10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.
5.4. Da nota final
A nota final será dada a partir da média ponderada das notas da prova escrita, da análise do Currículo Lattes, e da entrevista individual, de acordo com os pesos
abaixo.
Prova escrita = 5,0
Projeto e Entrevista = 4,0
4) Maior idade.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo
seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.
ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail (ppghufcg@gmail.com), e serão julgados pela comissão de seleção.
iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
8. DO RESULTADO
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no
processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.
9. DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO (INALTERÁVEL – DEVE-SE APENAS PREENCHER OS CAMPOS)
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 13/03/2023 a 17/03/2023, no horário das
08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h , na secretaria do PPGH, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
• Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em http://www.ppgh.ufcg.edu.br/;
• Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
• CPF;
Ampla 7 7 4 18
De pessoas negras 2 2 2 6
Total 11 11 8 30
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou
parda); pessoa indígena ou quilombola; e/ou pessoa com deficiência (PcD) segundo RESOLUÇÃO Nº 382, de 16 de março de 2021, do CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA (CNJ).
ii) O candidato poderá inscrever-se simultaneamente como pessoa com deficiência e negra, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 382, de 16 de março de 2021, do
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com
deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido
neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela
Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).
x) Se a autoavaliação não for validada pela 1a Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2a Comissão (Comissão Recursal de
Heteroidentificação).
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e
externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado
recurso.
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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que
isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante
consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. OS CANDIDATOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA NO ENDEREÇO ABAIXO:
PPGH/CH/UFCG
Av. Aprígio Veloso, 882, Bodocongó, Campina Grande – PB, Brasil.
CEP: 58.429-900.
E-mail: ppghufcg@gmail.com
Site: http://www.ppgh.ufcg.edu.br/
Campina Grande, 28 de setembro de 2022.
MARIO EDUARDO RANGEL MOREIRA CAVALCANTI MATA
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
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ANEXO I
Curso de Graduação 96 48
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Histórico Escolar (referente ao CRA conforme histórico acadêmico) PONTUAÇÃO POR ÁREA
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ANEXO II
Antonio Clarindo Barbosa de Souza (linha 2) 01 História; História do Brasil; História e Cidades
Celso Gestermeier do Nascimento (linha 2) 01 História da América; Contracultura; Ciberespaço e Movimentos Sociais
João Marcos Leitão Santos (linha 2) 02 História política; História e literatura; História e religiões
Azemar dos Santos Soares Júnior (linha 3) 01 História da Saúde e das Doenças
Dinaldo Barbosa da Silva Júnior (linha 3) 01 Direitos Humanos; Educação em prisões; Ensino em espaços não escolares.
Iranilson Buriti de Oliveira (linha 3) 01 Metodologia da Escrita; História da Saúde e das doenças; Ensino de História.
Joedna Reis de Meneses (linha 3) 01 Práticas educativas e sensibilidades; História do corpo e suas tecnologias.
Regina Coeli Gomes do Nascimento (linha 3) 02 Práticas educativas; História da Educação e Ensino de História.
Total de Vagas 30
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ANEXO III
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ANEXO IV
1-Ahmad, Aijaz. Linhagens do presente: ensaios. São Paulo: Boitempo, 2002, pp. 07-14/249-287.
2-Anderson, B. Kevin. Marx nas margens: nacionalismo, etnia e sociedades não ocidentais. São Paulo: Boitempo, 2019, pp. 07/88.
3-Aires, José Luciano de Queiroz et al. Antonio Gramsci e os desafios do marxismo no mundo contemporâneo. João Pessoa: Editora do CCTA, 2020, pp.
4-Anderson, Perry. Brasil à parte (1964-2019). São Paulo: Boitempo, 2020, pp. 09-15/121-181.
5-Arruaza, Cinzia et al. Feminismo para os 99%: um manifesto. São Paulo: Boitempo, 2019. (livro completo).
Linha I
6-Costa, Guilherme Leite Gonçalves Sérgio. Um Porto no capitalismo global. São Paulo: 2020, pp. 07-45/75-96.
7-Dantas, Marcos et al. O valor da informação: de como o Capital se apropria do trabalho social na era do espetáculo e da Internet. São Paulo: Boitempo
8-Harvey, David. Os sentidos do mundo: textos essenciais. São Paulo: Boitempo, 2020, pp. 07-18/281-371.
HARVEY, David. “O direito à cidade” e “Reivindicando a cidade para a luta anticapitalista”. In Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana.
São Paulo: Martins Fontes, 2014, p. 27-66 e 209-272.
COSTA, Emília Viotti da. A dialética invertida (pp. 09-28). In: A dialética invertida e outros ensaios. São Paulo: Editor
em: https://www.anpuh.org/arquivo/download?ID_ARQUIVO=3742)
COSTA, Emília Viotti da. Introdução (pp. 13-19). Coroa de glórias, lágrimas de sangue: a rebelião dos escravos de Demerara em 1823. São Paulo: Compa
CARDOSO, Ciro Flamarion. Introdução: História e paradigmas rivais. In: Domínios da história: ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Editora C
Linha II DA MATTA, Roberto. Religião e História. Belo Horizonte, Autêntica, 2010. Capítulos 1 e 2.
LAMMERT, Eberhard. História é um esboço: a nova autenticidade narrativa no romance e na historiografia. Estudos Avançados. 9 (23) 1995 pp. 289-308
NEVES, Erivaldo Fagundes. Capítulo 15: Etnicidade, pluriculturalismo e multilateralidade na formação sociopolítica brasileira. In: Formação social d
Petrópolis: Editora Vozes, 2019.
REIS, José Carlos. História & Teoria. Rio de Janeiro, FGV, 2006. Capítulos 1 e 2.
SOUZA, Jessé. O racismo multidimensional (pp. 135-227). In: Como o racismo criou o Brasil. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2021.
1. FARGE, Arlette. Lugares para a história. Belo Horizonte: Autêntica, 2015, p. 59-102.
2. PESAVENTO, Sandra. Clio e a grande virada da História. In.:_. História & história cultural. Belo Horizonte, Autêntica, 2014, p. 07-18.
3. BURKE, Peter. Além da virada cultural? In.:_. O que é história cultural? Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008, p. 132-163.
Linha III
4. FOUCAULT, Michel. O corpo utópico, as heterotopias. São Paulo, N-1 Edições, 2013.
5. BURITI, Iranilson. Viver a vida e contá-la. Campina Grande, UFCG, 2018, p. 1-29.
6. SOARES JR., Azemar dos Santos. Ensino de História e sensibilidades: o ver, o ouvir e o imaginar nas aulas de história. Revista História& Ensino, Londrin
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
II IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO
Nome
Declaração Étnico-Racial: ( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola
( ) Não ( ) Sim - Qual?______________________________
Pessoa com Deficiência:
Candidato UNIFAP ( ) Sim ( ) Não
Data de Nascimento Nacionalidade Naturalidade
CPF: RG: SIAPE (Se Servidor) Documento Militar Passaporte
Título de Eleitor: Nº: Zona: Seção: Emissão:
III ENDEREÇO COMPLETO
Rua/Av.: Nº: Bairro:
Cidade: CEP: Complemento:
Telefone fixo: Celular: E-mail:
IV FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
NOME DA INSTITUIÇÃO CURSO INÍCIO/TÉRMINO
V ATUAÇÃO PROFISSIONAL
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO CARGO INÍCIO/TÉRMINO
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ANEXO VI
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ANEXO VII
CRITÉRIOS E ESTRUTURA DO PROJETO
1. FOLHA DE ROSTO/TÍTULO (deverá constar o nome, CPF do(a) candidato(a), Título e linha de pesquisa.
Observação: O título do projeto deve expressar, com clareza, a problemática da pesquisa e, se for o caso, delimitando-a do ponto de vista espacial e cronológico
2. RESUMO (texto, com no máximo 15 linhas, informando sobre o tema, os objetivos, a fundamentação teórica e a metodologia)
5. JUSTIFICATIVA (apresentar e explicar a relevância da problemática da pesquisa, que deverá estar de acordo com a área de concentração e com as
temáticas da Linha de Pesquisa do Programa à qual o(a) candidato(a) deseja vincular-se)
6. REFERENCIAL TEÓRICO OU ESTADO DA ARTE: (deve conter o debate historiográfico em que se insere e a literatura pertinente ao recorte temático)
7. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: (Discussão das fontes - deve conter uma rápida apresentação das fontes a serem pesquisadas e dos arquivos de
pesquisa.)
9. REFERÊNCIAS (listar, de acordo com as normas vigentes da ABNT, as obras citadas no projeto
Documento assinado eletronicamente por MARIO EDUARDO RANGEL MOREIRA CAVALCANTI MATA, PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, em
28/09/2022, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.
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