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Constituição de 1824
Constituição de 1824
Constituição de 1824
Contexto histórico; elite brasileira queria que o Brasil se tornasse independente de Portugal,
Rei dom João sexto já tinha voltado para Portugal – 1821 e dom Pedro i ficou como regente
1821- Portugal queria retomar a colônia, passando a estabelecer monopólios sob toda a
produção brasileira
03/06/1822 assembléia constituinte convocada por dom Pedro, Portugal não gostou dessa
convocação e determinou que DP dissolvesse. DP não aceitou e declarou a independência logo
após.
A assembléia era composta por 100 integrantes, 01/09/1823 a assembléia entregou o projeto
de constituição- constituição da mandioca- voto censitário – 150 alqueires de farinha. DP não
aceitou pois ela limitava os poderes do rei e dava mais poder para o legislativo.
DP criou um conselho, onde ele era o presidente e passaram a elaborar essa constituição,
O estado não era um estado federal, só existia um centro de poder – dom pedro
Se a descendência dele vier a ser extinta, a assembléia poderia estabelecer outra disnatia
Poder legislativo era exerceido por uma assmebleia geral e todos os atos precisavam ser
sancionados pelo imperador. Dividido em camara de deputados e camara de senadores.
Função: fazer leis, fixar despesa publica, nomear tutor a imperador menor se fosse o caso, art
15- tornar juramento do imperador, eleger a regência,
Deputados eram eleitos e tinham mandato com prazo, senadores eram vitalícios e escolhidos
em lista tripice – imperador recebia e escolhia
Curiosidade: por isso que hoje, razão histórica, mandado de senador é oito anos e deputados 4
Poder executivo:exercido pelo imperador, administrava todo o pais, nomeava chefes das
províncias.
Curiosidade: Toda e qualquer alteração, porém, apenas poderia ocorrer quatro anos
depois de outorgada a Carta. Apesar da rigidez parcial, a Carta de 1824 vedava o
controle judicial de constitucionalidade, sob a influência clara do modelo francês de
separação de poderes. O equilíbrio dos poderes estava a cargo do poder moderador,
e não do Judiciário.