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ERRATA
1 – O item 3.2.2.1 dos EDITAIS DE CHAMAMENTO Nºs 03/2011, 04/2011, 05/2011, 06/2011, 11/2011 e
12/2011 passa a ter a seguinte redação:
Diretor Presidente
PROCESSO Nº 392-003.676/2011
DATA DE ABERTURA: 31/01/2012
HORÁRIO: 10:00 hs
LOCAL DA REUNIÃO: SAM Bloco F – Ed. Sede da TERRACAP - AUDITÓRIO
CAPÍTULO I
1.1.1 – Este chamamento reger-se-á pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações;
pela Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006; pela Lei Distrital nº 4.020, de 25 de setembro de 2007;
pela Portaria nº 465 de 03 de outubro de 2011 e pelas disposições do Termo de Adesão previsto na
Portaria nº 325/2011, do Ministério das Cidades, na forma do Anexo I deste Edital; e, supletivamente, pela
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1.2 – DO OBJETO:
1.2.1 – O objeto deste Edital de Chamamento é selecionar empresas do ramo da construção civil, com
comprovada Capacidade Técnica, interessadas em apresentar projetos e construir Unidades Habitacionais
coletivas em terreno de propriedade do Distrito Federal ou da CODHAB/DF, com vistas a atender famílias
que satisfaçam aos critérios da Lei Distrital nº 3.877/2006, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida
em parceria com os agentes financeiros autorizados a operá-lo, conforme especificações técnicas
constantes deste Edital.
1.2.2 – A seleção das empresas participantes deste Edital de Chamamento não implicará na sua
contratação pelos agentes financeiros autorizados. A contratação dependerá de aprovação dos projetos e
sua adequação ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
1.3.1.- As especificações técnicas construtivas e executivas mínimas estão detalhadas no Anexo VI, que
integra o presente Edital, sendo fixados abaixo a área privativa principal (NBR – 12.721/2004) e os preços
máximos de construção de cada unidade habitacional, segundo a respectiva tipologia.
1.3.1.2.1 - No Preço Máximo das Unidades estão incluídos os custos relativos à construção, aos
documentos cartoriais, às obras de infraestrutura internas ao lote, às áreas comuns, às áreas de garagem,
às obras de interligação de serviços públicos (água potável, água pluvial, esgoto, energia e telefonia).
1.3.2 – As áreas destinadas à construção das unidades habitacionais, na Região Administrativa de Santa
Maria, estão divididas conforme os GRUPOS a seguir:
1.3.2.1 – As dimensões dos lotes, Planta de Situação, NGB (Normas de Gabarito) de Santa Maria estão no
Anexo II.
1.3.3 – As empresas participantes serão responsáveis pela elaboração dos projetos executivos, memorial
descritivo, orçamentos das unidades habitacionais e obras de infraestrutura interna, conforme
especificações mínimas constantes no anexo VI deste edital, além de obedecer à legislação vigente,
atendendo aos requisitos necessários para aprovação da proposta pelos agentes financeiros autorizados.
1.3.3.1 – Havendo alteração na quantidade de unidades previstas para o GRUPO, em razão da aprovação
dos Projetos na Região Administrativa de Santa Maria, o Preço Máximo de Construção de cada unidade
habitacional não poderá ser majorado.
1.3.3.2 – Todos os projetos apresentados por empresas habilitadas neste chamamento deverão ser doados
ao Distrito Federal.
1.3.4 - As empresas selecionadas serão responsáveis pela elaboração e apresentação dos projetos e
documentos necessários à viabilização do empreendimento junto aos Agentes Financeiros autorizados
para contratação do financiamento, segundo as exigências do Programa Minha Casa, Minha Vida.
1.3.4.1 - O projeto a ser apresentado ao agente financeiro deverá ser o mesmo que serviu de base para a
seleção.
1.3.5.– A seleção dos proponentes mutuários será feita exclusivamente pela CODHAB/DF, segundo os
preceitos da Lei 3.877/2006, com base nas Relações de Inscrições Individuais do Novo Cadastro da
Habitação vigentes na data de publicação do resultado do certame.
1.3.6 – Deverá ser garantida o atendimento dos percentuais mínimos previstos na Legislação para pessoas
com deficiência e idosos.
1.3.7.- A alienação da fração ideal do terreno correspondente à unidade habitacional que será adquirida
pelos proponentes mutuários ocorrerá por ocasião da formalização do contrato de financiamento junto ao
agente financeiro e o valor correspondente será computado no financiamento e repassado pelo agente
financeiro diretamente ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social –FUNDHIS.
1.3.8 – A demanda indicada pela CODHAB/DF será encaminhada à empresa selecionada para fins de
análise de crédito e formalização de processo de aquisição da respectiva unidade habitacional.
1.4.1 – O prazo máximo previsto para a implantação das unidades habitacionais coletivas é de 18 (dezoito)
meses, contados a partir da assinatura do contrato entre o agente financeiro conveniado e a empresa.
1.4.2 – Além das garantias legais, a obra deverá ter garantia de no mínimo 01 (um) ano.
CAPÍTULO II
2.1 – Poderá participar do presente Chamamento qualquer empresa interessada que, na fase de
habilitação, individualmente ou em consórcio, comprove possuir os requisitos de qualificação exigidos neste
Edital.
2.2 - A admissão à participação de consórcios obedecerá ao disposto nos itens a seguir, da forma do art.
33 da Lei nº 8.666/93:
2.2.2 - Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada
empresa no consórcio, em relação ao objeto deste Chamamento.
2.2.4 - Prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução
das obras/serviços, objeto do contrato.
2.2.5 - Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia
aprovação da CONTRATANTE durante o processamento e julgamento do presente Edital de Chamamento.
2.2.6 - Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de
seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria.
2.2.10 - O Patrimônio Líquido, solicitado no subitem 3.3.1, deverá ser comprovado coletivamente na
proporção da participação de cada empresa no consórcio, para o fim de atingir o limite fixado neste Edital.
2.2.11 - O índice econômico-financeiro no subitem 3.3.3, deverá ser comprovado por cada empresa
integrante do consórcio.
2.2.12 - Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente,
nem em mais de um consórcio.
2.3.2 – Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou com
impedimento para contratar com os órgãos e Entes da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal
e Distrital;
2.3.3 – Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública;
2.3.4 – Empresa cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa
participante neste certame;
2.3.5 – Empresa que possua em seu quadro social servidor ou dirigente dos órgãos responsáveis pelo
processo de chamamento.
CAPÍTULO III
3.1 – HABILITAÇÃO
Para as microempresas e empresas de pequeno porte serão observadas as regras previstas no Capítulo V
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Será habilitado o participante que tiver a documentação aprovada e validada pela Comissão Especial de
Chamamento, sendo que a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na inabilitação do
participante.
3.1.1.1 – Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
3.1.1.2 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício.
3.1.1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
3.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A prova de inscrição no
CNPJ será feita pela apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”, obtido na página
da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br/>, no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral”, em cumprimento ao disposto no artigo 21 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho
de 2007, publicada na Seção 1 do DOU de 02/07/2007.
3.1.2.2 – Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal relativo ao domicílio
ou sede do participante, ou outra equivalente na forma da lei.
3.1.2.3 – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da
dívida da União e quitação de tributo de contribuições federais expedida pela Receita Federal.
3.1.2.4 – Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), mediante Certidão Negativa de Débito
(CND), expedida pela Receita Federal.
3.1.2.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante
apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal – (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
3.1.2.6 – Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das
certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente chamamento.
3.2.2.2 – Comprovar que a empresa proponente possui em seu quadro permanente, na data prevista para
a entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior detentor(res) de Certidão de Acervo Técnico
emitida pelo CREA , comprovando que este (s) executou(aram) obras de construção de edificações de
características semelhantes as especificadas neste edital.
3.2.3 – Comprovação de que cada profissional que apresentou atestado de capacidade técnico-profissional
integra o quadro permanente da empresa participante.
3.2.3.1 – Será considerado integrante do quadro permanente da empresa participante o profissional que for
sócio, diretor, empregado ou contratado.
3.2.3.2 – A comprovação de que o profissional integra o quadro permanente da participante será efetuada
mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
3.3.2 – A comprovação acima citada será feita pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já
exigidos e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, da Lei 8.666/93.
3.3.3 – Apresentação do Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, exigível
na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por
balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no
Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente o número do livro diário e folha em que o
mesmo se acha transcrito, bem como cópia do termo de abertura e encerramento, com a numeração na
Junta Comercial, exceto para empresa criada neste exercício, que deverá apresentar balanço de abertura
para suprir a exigência deste item.
3.3.4 – A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no
balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada e apresentada pela empresa proponente
em papel timbrado, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, computados a partir
das informações contábeis contidas, respeitando-se os índices abaixo indicados:
3.3.5 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; ou certidão relativa à recuperação
judicial ou extrajudicial de que trata a Lei nº 11.011/2005.
3.4 – DECLARAÇÕES:
3.4.2 – Declaração de que atende às condições do Programa Minha Casa, Minha Vida para contratação
junto aos agentes financeiros autorizados.
3.4.3 – Declaração de Visita feita pelo responsável técnico da empresa. Somente serão aceitos os
atestados assinados pelo responsável técnico indicado no sub-item 3.2.2.2 Anexo VII.
3.4.4 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
3.4.5 – Declaração feita pelo Autor do Projeto de que os projetos arquitetônicos das empresas habilitadas
neste Chamamento serão doados ao Distrito Federal.
3.5.1 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia,
autenticados por cartório competente ou através de publicação da imprensa oficial, sendo vedada à
fotocópia efetuada por fac-símile. Os documentos solicitados neste instrumento deverão estar em plena
vigência na data de apresentação.
3.5.2 – Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, exceto os atestados de capacidade
técnica, para os quais não será observado prazo de validade.
3.5.3 – Não serão consideradas a documentação ou propostas apresentadas por telex, telegrama, via
postal, fax ou e-mail e cópias sem autenticação e sem a respectiva publicação na imprensa oficial.
CAPÍTULO IV
4.1 – O envelope "Documentos da Proposta de Projeto e Preço” deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1 – Projeto básico de Arquitetura (planta baixa, cortes e fachadas), em condições de aprovação junto à
Administração Regional de Santa Maria, de acordo com a legislação urbanística e edilícia vigentes, e
adequado à legislação de acessibilidade, exigível para pessoas com deficiência, observada a respectiva
tipologia, contemplando os seguintes documentos:
a) Projetos de arquitetura, na escala de 1:75 para habitações coletivas, contendo: planta baixa de todos os
pavimentos, devidamente cotadas; 02 (dois) cortes, sendo um transversal e um longitudinal, com cotas
verticais, 04 (quatro) fachadas e planta de locação na escala 1:100;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, de autoria dos projetos
de arquitetura.
a) Ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no modelo do Anexo III deste
Edital, constando o preço proposto expresso em Reais (R$) para uma Unidade Habitacional de cada
Tipologia e o valor global do empreendimento em algarismos arábicos e por extenso, devidamente
assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Indicar a razão social, número de inscrição no CNPJ, nome e identificação de seu representante legal e
a data de sua apresentação;
c) Constar o Preço Máximo de Construção proposto, que deve incluir o BDI - Benefícios e Despesas
Indiretas - e computar todos os custos necessários à construção das unidades habitacionais, bem como
todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas cartorárias, taxas,
fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou
venham a incidir sobre a obra e demais serviços.
d) Indicar o prazo para a construção das unidades habitacionais, que não poderá ser superior ao prazo
constante do item 1.4.1 deste Edital.
e) Incluir como Anexos o Orçamento Detalhado, a indicação do BDI utilizado e o Cronograma físico-
financeiro da obra.
4.1.2.1 – Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar
da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este
prazo.
4.1.2.2 – O Orçamento Detalhado, apresentado em planilha, deverá discriminar todos os serviços a serem
executados, contendo os seguintes elementos:
a) número do item;
b) descrição do serviço;
c) unidade de medição;
d) quantidade;
i) preço total;
a) Os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$), com apenas duas casas decimais,
desprezando as demais;
4.1.2.2.2 – O participante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base neste Edital e seus
anexos, e na visita para conhecimento das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o
levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para a construção
das unidades habitacionais de seu interesse.
4.1.2.2.3 – As despesas com a administração local não deverão ser incluídas no BDI como despesas
indiretas, devendo ser computadas no custo direto da obra.
4.1.3.2 – O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a
complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionalidade e seqüência das etapas em
relação ao total do item.
4.1.3.3 – Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas,
o participante deverá preparar seu Cronograma físico-financeiro de forma a refletir adequadamente o
andamento esperado dos serviços.
4.2 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da proponente, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – O preço máximo de construção de cada unidade habitacional a ser contratado é o da Tabela
constante do item 1.3.1.2 deste Edital.
CAPÍTULO V
5.1 – Cada proponente deverá apresentar dois tipos de ENVELOPES com os documentos, a saber:
“Documentos de Habilitação” e “Documentos da Proposta de Projeto e Preço”. Os ENVELOPES de
documentos, relativos à Habilitação, e à Proposta de Projeto e Preço, deverão ser entregues
separadamente, lacrados, identificados com o título do conteúdo, nome da proponente, o número do CNPJ
e o GRUPO de interesse, na forma dos itens a seguir:
5.3 – Não serão aceitas folhas avulsas ou soltas juntamente com os cadernos de proposta de projeto e
preço, sob pena de serem desconsideradas na análise das propostas apresentadas.
5.4 – Para efeito de apresentação todos os documentos que integrarem os envelopes poderão ser
apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente identificada
como “CÓPIA”, perfeitamente legível e autenticada por cartório competente.
5.5 – Os ENVELOPES a que se refere o item 5.1 deste Edital, contendo respectivamente os documentos
de habilitação e os da proposta de projeto e preço, deverão ser entregues direta e pessoalmente por
representante credenciado do proponente à Comissão Especial de Chamamento, exclusivamente na data,
no local e no horário abaixo determinado, sendo vedada a remessa dos documentos por via postal ou
qualquer outra forma de entrega que não a prevista neste edital:
HORÁRIO: 10:00 hs
5.5.3 – Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta,
será assinada pelos membros da Comissão Especial de Chamamento e pelos dois representantes
indicados pelos participantes presentes. Todos os participantes deverão assinar a lista de presença, com a
devida identificação.
5.5.4 – A indicação dos representantes escolhidos pelos participantes para rubrica dos documentos
constará da Ata.
5.5.5 – A análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorrerá em sessão realizada entre os membros
da Comissão Especial de Chamamento e o resultado será divulgado, mediante aviso publicado, uma única
vez, na imprensa oficial, bem como comunicado aos participantes, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis
para interposição de recursos dirigidos ao presidente da Comissão Especial de Chamamento.
5.6 – Encerrada a fase de habilitação dos participantes e decorridos os prazos legais para recursos, a
Comissão Especial de Chamamento agendará local, dia e hora para a abertura dos ENVELOPES de
Nº. 02, referentes às PROPOSTAS DE PROJETO E PREÇO e publicará o respectivo aviso na imprensa
oficial.
5.6.1 – Ultrapassada a fase de habilitação e agendada a data de abertura das PROPOSTAS DE PROJETO
E PREÇO, não cabe desclassificar participante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fato
superveniente ou só conhecido após o julgamento, bem como não poderão eles desistir de suas propostas,
a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de
Chamamento.
conforme item 5.2, serão rubricados por um dos membros da Comissão e pelos dois representantes
indicados pelos participantes.
5.7.1 – Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta,
será assinada pelos membros da Comissão Especial de Chamamento e pelos dois representantes
indicados pelos participantes. Todos os participantes deverão assinar a lista de presença, com a devida
identificação.
5.7.2 – A análise das PROPOSTAS DE PROJETO E PREÇO ocorrerá em sessão realizada entre os
membros da Comissão Especial de Chamamento e o resultado será divulgado, mediante aviso publicado,
uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado aos participantes, abrindo-se o prazo de cinco
dias úteis para interposição de recursos dirigidos ao presidente da Comissão Especial de Chamamento.
5.8 – O não comparecimento da proponente ou de seu representante a quaisquer reuniões relativas a esse
Chamamento ou, mesmo, a falta de sua assinatura nas atas de reuniões correspondentes, não impedirá
que elas se realizem e implicará na sua tácita concordância com as decisões da Comissão, não cabendo,
aos ausentes, o direito à reclamação de qualquer natureza.
5.9 – É facultada à Comissão Especial de Chamamento ou autoridade superior, em qualquer fase desta
concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar instruções do certame,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou das PROPOSTAS DE PROJETO E DE PREÇOS.
5.10 – O julgamento proferido pela Comissão Especial de Chamamento será submetido à apreciação da
Diretoria Executiva da CODHAB/DF para fins de homologação do resultado final e formalização do Termo
de Seleção.
5.11 – A Comissão Especial de Chamamento divulgará o resultado final na imprensa oficial, abrindo-se
prazo de cinco dias úteis para a interposição de recursos.
CAPÍTULO VI
6.1 – Cada GRUPO definido no item 1.3.2 terá uma empresa selecionada, considerando-se vencedora a
que obtiver a maior pontuação dentre os habilitados no GRUPO de seu interesse, com base nos critérios
relacionados nas tabelas a seguir:
QUESITOS PONTUAÇÃO
TOTAL
NÚMERO DE UNIDADES
a) - Número mínimo de unidades (ITENS 1.3.2.1)= 0 pto
15
- Número de unidades acima do mínimo em até 5%= 7 ptos
- Número de unidades acima do mínimo maior do que 5% = 15 ptos
a) TIPOLOGIA C:
Total da Pontuação = [(item 6.1.1) x 0,40 + (somatório das alíneas “a” a “h” item 6.1.2) x 0,60]
b) TIPOLOGIA D:
Total da Pontuação = [(item 6.1.1) x 0,40 + (somatório das alíneas “a” a “h” item 6.1.2) x 0,60]
6.3 - A Comissão Especial de Chamamento, após análise e atribuição de pontos relativos à fase de
julgamento, procederá à classificação das empresas em ordem decrescente, em função da pontuação
obtida, denominada esta como classificação original.
6.4 – Havendo empate de pontos entre os proponentes, em um mesmo GRUPO, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os participantes do mesmo Grupo serão
convidados, vedado qualquer outro processo.
CAPÍTULO VII
DO PRAZO
7.1 – A empresa selecionada que não assinar o Termo de Seleção em até 15 (quinze) dias, após sua
convocação, será desclassificada, sendo convocada a subsequente.
7.2- A empresa selecionada que não contratar o empreendimento com o agente financeiro em até 6 (seis)
meses, a contar da data do Termo de Seleção, será desclassificada, tornando sem efeito o resultado do
respectivo Grupo.
CAPÍTULO VIII
8.1 – É legítima a impugnação do presente Edital de Chamamento por qualquer interessado. O pedido de
impugnação deverá ser protocolizado em até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
invólucros de habilitação, o qual deverá ser julgado e respondido em até três dias úteis da data do seu
recebimento.
8.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a empresa participante que não o tiver
feito até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura dos ENVELOPES de N.º 01 – “DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
8.3 – A impugnação feita tempestivamente pela empresa participante não a impedirá de participar deste
processo de chamamento até a decisão definitiva.
8.4 – Das decisões da Comissão Especial de Chamamento, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a serem encaminhados ao Presidente da Comissão Especial de Chamamento.
8.5 – Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Especial de Chamamento quando da
habilitação ou inabilitação das empresas participantes, assim como do julgamento das PROPOSTAS DE
PROJETO E DE PREÇOS terão efeito suspensivo, devendo ser impressos e entregues contra recibo na
Comissão Especial de Chamamento e conter obrigatoriamente: o nome da empresa participante, o nome
por extenso, cargo assinatura do representante legal, o objeto da petição, com a indicação clara dos atos e
documentos questionados, a fundamentação do pedido e o documento de representação legal.
8.6 – Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais empresas participantes, que terão prazo
máximo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para impugná-lo.
8.8 – Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até
o seu término, vista ao processo deste Chamamento, em local e horário a serem indicados pela Comissão
Especial de Chamamento.
8.9 – Para a contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei nº 8.666/93) será considerado
como dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo.
8.10 – Das decisões da Comissão Especial de Chamamento caberá pedido de reconsideração à Diretoria
Executiva da CODHAB/DF, na forma do art. 109, inciso III e § 1º da Lei nº 8.666/93, que deverá ser
interposto no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CAPÍTULO IX
DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1.2 – Apresentarem preços superiores aos limites estabelecidos no item 1.3.1.2 ou preços
manifestamente inexeqüíveis, isto é, 70% dos preços estabelecidos.
9.2 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Chamamento poderá, a
seu juízo, fixar às empresas participantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras,
escoimadas das causas referidas no item precedente, de conformidade como artigo 48, § 3º, da Lei nº
8.666/93.
CAPÍTULO X
10.1 – Findo o processo de chamamento, as empresas selecionadas serão convocadas por meio do DODF
para formalizarem o Termo de Seleção, nos moldes da minuta constante do Anexo IX deste Edital.
10.2 – Caso a empresa participante vencedora de um determinado Grupo se recuse a assinar o Termo de
Seleção no prazo no item 7.1, a CODHAB/DF poderá convocar as empresas participantes remanescentes,
na ordem de classificação, para assinar o Termo de Seleção em igual prazo e nas mesmas condições
negociadas, ou cancelar o Grupo.
CAPÍTULO XI
11.1 – Se a empresa participante vencedora se recusar a assinar o Termo de Seleção, a CODHAB/DF lhe
aplicará multa compensatória equivalente a uma unidade habitacional do empreendimento, sem prejuízo de
outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.2 – Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de
justificativa protocolada na CODHAB/DF, dirigida a sua Diretoria.
11.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Termo de Seleção a CODHAB/DF poderá, garantida a
prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à empresa selecionada,
concomitantemente, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária de contratar com a CODHAB/DF, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias
úteis da intimação do ato, pedido de reconsideração;
CAPÍTULO XII
DA FISCALIZAÇÃO
12.2 - A CODHAB/DF poderá realizar inspeções periódicas nas obras, a fim de verificar o cumprimento das
medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção
individual e dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores,
bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no
trabalho.
12.3 - A presença da fiscalização da CODHAB/DF durante a execução da obra, quaisquer que sejam os
atos praticados, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a empresa selecionada, que
responderá única e integralmente pela execução do serviço, inclusive pelos trabalhos executados por suas
subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
CAPÍTULO XIII
13.1.2 - Anexo II – Plano Diretor Local e PUR do Gama, Croquis de Locação e Dimensões das Projeções;
13.2 – A autoridade competente poderá revogar o presente Edital de Chamamento por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
13.3 – É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as empresas participantes.
13.4 – Se houver indícios de conluio entre as empresas participantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a
Comissão Especial de Chamamento comunicará os fatos verificados ao Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, para as providências devidas.
13.5 – É proibido a qualquer empresa participante tentar impedir o curso normal do presente processo de
chamamento mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor
às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93.
13.6 – A Comissão Especial de Chamamento dirimirá as dúvidas sobre este Edital, desde que argüidas
pelos representantes legais da empresa participante, por carta, fac-símile ou e-mail, até cinco dias úteis
antes do dia fixado para abertura dos invólucros de habilitação. Os pedidos de esclarecimentos serão
respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que a Comissão Especial de
Chamamento dará conhecimento das consultas e respostas às demais empresas participantes que
retiraram este Edital de Chamamento.
13.7 – Toda comunicação oficial se dará por e-mail, fax ou publicação na imprensa oficial.
13.8 – Nenhuma indenização será devida às empresas participantes pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a este Edital de Chamamento.
CAPÍTULO XIV
14.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, cujas normas
ficam incorporadas a este instrumento, independentemente de sua menção ou transição.
CAPÍTULO XV
DO FORO
15.1 – As partes elegem o Foro do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
instrumento, que por outra forma não forem solucionadas.
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Diretor Presidente da CODHAB/DF