SEI - GOV-PI - 5723799 - SEDUC Portaria GSE Chromebook
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SEI - GOV-PI - 5723799 - SEDUC Portaria GSE Chromebook
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo
109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Educação, a fim de viabilizar e otimizar o desenvolvimento das atividades
pedagógicas e administrativas, disponibilizará equipamento de Chromebook às unidades escolares e
consequentemente, aos professores da Rede Estadual de Ensino em efetivo exercício de sala de aula.
Parágrafo único: A distribuição dos Chromebooks nos termos do caput deste artigo, observará a seguinte
ordem prioritária:
CAPÍTULO I
Art. 2º Os Chromebooks foram adquiridos por esta Secretaria para constituir patrimônio das escolas com uso
pedagógico e serão entregues aos professores em efetivo exercício de sala de aula em sistema de comodato,
que representa empréstimo gratuito de coisa não fungível, que deve ser restituída no tempo convencionado
pelas partes, neste ato a Secretaria de educação, GREs, Escolas e professores.
Art. 3º O empréstimo do Chromebook configura que o Professor e o Diretor da Instituição de Ensino,
declaram terem ciência desta Portaria, bem como o compromisso de seguir as orientações de sua adequada
utilização recomendadas pela Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º O Termo de Responsabilidade e Empréstimo deverá ser assinado em três vias pelo Professor e
pela gestão de cada escola na qual o professor está vinculado, tendo a supervisão de utilização do
equipamento realizada pela equipe equipe gestora.
§ 2º Uma via do Termo de Responsabilidade e Empréstimo será entregue ao Professor e ao Diretor da escola,
e as demais deverão ser arquivadas, sendo uma na secretaria da escola e a outra nas Gerências Regionais da
Educação. Além de anexadas ao processo SEI referente a entrega dos equipamentos, devendo este ser dado
acesso à Gerência de patrimônio para controle.
Art. 5º O Chromebook será devidamente cadastrado e tombado com o selo do governo na Gerência de
Patrimônio, antes da entrega, constando no cadastro as especificações do aparelho a ser emprestado ao
Professor da escola.
Parágrafo único - Será permitido o empréstimo de apenas um Chromebook por Professor da escola, o qual
será registrado em seu CPF e no Número de Matrícula da SEDUC, conforme especificado do Art. 5º.
Art. 8º O Professor é responsável pela guarda, transporte e uso do Chromebook, desde o momento de seu
empréstimo até a aprovação da vistoria no ato da entrega e da devolução.
Art. 9º Todos os equipamentos estão integrados a plataforma iSEDUC Acadêmico, dando possibilidade de
cada professor realizar suas atividades pedagógicas, bem como os registros e gestão de sala de aula, tendo
sua matrícula vinculada, inclusive com ensalamento dos estudantes por escola e por turma.
CAPÍTULO II
DO USO DO CHROMEBOOK
I - Desmontar o Chromebook;
VI - Usar para outros fins, que não sejam pedagógicos e administrativos, relacionados ao exercício de suas
funções como Professor.
Art. 11 Os arquivos pessoais devem ser salvos em meio de armazenamento próprio (físico ou em nuvem) do
Professor.
Parágrafo único. Quando da devolução do Chromebook, serão removidos quaisquer arquivos do Professor,
eximindo-se a Secretaria de Estado da Educação da responsabilidade pela perda desses arquivos.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 12 Qualquer dano ou avaria identificada no Chromebook, após diagnóstico da equipe técnica da SEDUC
– designada para tal e comprovado o mau uso, durante o período de empréstimo será de responsabilidade
do Professor e quando na posse da gestão da Escola, será da mesma.
Art. 14 Após a vistoria realizada no ato da devolução, o Chromebook será encaminhado à Secretaria de
Estado da Educação para uma avaliação mais criteriosa.
Art. 15 Em caso de dano, perda, furto ou roubo do Chromebook, a apuração de responsabilidade e aplicação
de sanções, serão realizadas através de processo administrativo, sendo garantida a ampla defesa.
Parágrafo único. Em caso de perda, furto ou roubo o Professor e/ou a gestão da escola devem providenciar o
boletim de ocorrência e apresentar à respectiva Gerência Regional/Secretaria de Estado da Educação, para os
registros e providências.
CAPÍTULO IV
DA VIGÊNCIA E DEVOLUÇÃO
Parágrafo único - Para o Professor temporário, o Chromebook deverá ser devolvido ao findar seu contrato
com a SEDUC/escola, ficando de posse da gestão da escola até outro professor assumir as atividades.
CAPÍTULO V
DA DEVOLUÇÃO
Art. 17 A Secretaria de Estado de Educação orientará os gestores, que se darão por cientes e deverão
orientar e cientificar a cada um dos Professores e atuantes na respectiva escola a respeito da entrega e
devolução do Chromebook, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 18 No caso dos afastamentos previstos na legislação vigente, tais como readaptação, licença sem
vencimentos, licença para atividade política, além de cessão de servidor e demais casos entendidos pela
Secretaria de Estado da Educação, que não façam jus ao uso do Chromebook para viabilizar e otimizar o
desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, o Professor ficará responsável por devolver o
Chromebook à escola.
Parágrafo único. Para os casos citados neste artigo, os Professores e gestores deverão protocolar no prazo de
48 (quarenta e oito) horas na Gerência Regional e esta por conseguinte na Secretaria de Estado da Educação
via SEI, a declaração de devolução do Chromebook, para sua garantia, bem como para que a Secretaria de
Estado da Educação possa efetuar a entrega dos Chromebooks aos Professores e Diretores de Instituição de
Ensino da rede estadual de ensino que fizerem jus, respeitadas todas as regras estabelecidas. A Gerência
Regional ainda deverá dar conhecimento do número do processo SEI à Gerência de Patrimônio.
Art. 20 O Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Educação, poderá requisitar o Chromebook
antes do término ou interrupção do contrato, para qualquer averiguação que entender pertinente, bem
como para eventual devolução antecipada do Chromebook.
§ 1º A devolução deverá ser realizada pelo próprio Professor para a gestão da escola e esta respectivamente
à GRe/SEDUC, no prazo indicado na requisição.
§ 2º No ato da devolução deverá ser realizada uma vistoria do Chromebook na presença do Professor e/ou
da gestão da escola.
§ 3º No ato da devolução, após a conferência do Chromebook será emitido um Termo de Devolução (Anexo
II), que deverá, também, comunicar através processo SEI à Gerência de Patrimônio.
Art. 22 Os Chromebooks destinados às áreas administrativas, serão tombados por setores e identificados
pelo CPF do portador e do responsável pelo setor.
Tipo do Bem:
Descrição do bem:
Número do Patrimônio:
Bem móvel:
Chromebook:
Declaro ainda, que me responsabilizo por manter o Chromebook que me foi emprestado em
perfeito estado de conservação e funcionamento, comprometendo-me a levá-lo à Secretaria de Estado da
Educação para realizar manutenção do equipamento, sempre que necessário, e utilizá-lo exclusivamente
para execução de minhas funções na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Piauí.
Outrossim, responsabilizo-me pela perda, roubo ou extravio do Chromebook, bem como caso este seja
danificado ou apresente defeito por uso inadequado, a ser avaliado pela Secretaria de Estado da Educação,
nos termos do Decreto Municipal nº 9.760, de 05 de fevereiro de 2021.
Informo estar ciente dos termos do empréstimo, do disposto no Decreto Municipal nº 9.760, de 05 de
fevereiro de 2021, bem como de que constatadas as condições acima estarei sujeito ao ressarcimento aos
cofres públicos, comprometendo-me a proceder à devolução do equipamento em condições de uso a
qualquer momento que me seja solicitado.
Por fim, declaro ciência acerca da responsabilidade de devolução do Chromebook para a Secretaria de
Estado da Educação no final do ano letivo, quaisquer tipos de afastamento e ou em caso de ocorrência de
exoneração, aposentadoria ou término de contrato do servidor temporário, nas datas a serem informadas,
sob pena de instauração de processo administrativo, sem prejuízo da inscrição em dívida ativa e das demais
providências jurídicas cabíveis.
Teresina, _____ de ________________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura do Servidor
___________________________________
Documento assinado eletronicamente por ELLEN GERA DE BRITO MOURA - Matr.0158401-4, Secretário
de Estado da Educação, em 18/10/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.