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Eletrocoagulacao
Eletrocoagulacao
Eletrocoagulacao
COMPLICAÇÕES:
1. Sangramento.
2. Dor.
3. Possibilidade de cicatrizes com formação de quelóides (cicatriz hipertrófica-grosseira).
Mesmo tomando-se todas as medidas possíveis para a prevenção de infecções, tanto por parte do
cirurgião e equipe, quanto por parte do hospital, esse risco existe e deve sempre ser considerado.
Declara ainda, ter lido as informações contidas no presente instrumento, as quais entendeu
perfeitamente e aceitou, compromissando-se respeitar integralmente as instruções fornecidas
pelo(a) médico(a), estando ciente de que sua não observância poderá acarretar riscos e efeitos
colaterais a si (ou ao paciente).
Declara, igualmente, estar ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e
que a evolução da doença e do tratamento podem obrigar o (a) médico (a) a modificar as condutas
inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o(a) mesmo(a) autorizado(a), desde já, e
independente de obter novos Termos de Consentimento, em caso de impossibilidade nos termos do
a tomar providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu
julgamento.
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Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
ELETRONCOAGULAÇÃO DE LESÕES DE PELE E MUCOSAS
Finalmente, declara ter sido informado a respeito de métodos terapêuticos alternativos e estar
esclarecido em suas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível. Assim, tendo
lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES deste
procedimento, expressa seu pleno consentimento para sua realização.
_________________________________________ _________________________________________
Ass. Paciente e /ou Responsável. Ass. Médico Assistente
Nome:____________________________________ Nome:____________________________________
RG/CPF:_________________________________ CRM: _________________ UF:________________
_________________________________________ _________________________________________
Ass. Testemunha Ass. Testemunha
Código de Ética Médica – Art. 22. É vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente
ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em
caso de risco iminente de morte.
Art. 34. É vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos
e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano,
devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Art. 9º - O fornecedor de
produtos ou serviços potencialmente perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira
ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de
outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Art. 39º - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas: VI –
executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor,
ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
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