1 Fase Do 36º Exame - Maratonando Direito - Lorena Ocampos
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INTERPOSIÇÃO 20 dias
PRAZOS DO RESE
(lista geral de Jurados)
RAZÕES /
CONTRARRAZÕES 2 dias
Inciso VIII e IX: contra a decisão que decretar/indeferir a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
Apelação, ainda que
No bojo de sentença
somente se discuta a
condenatória ou
extinção da
absolutória
punibilidade
No bojo do processo
Agravo em execução
de execução penal
EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE
ABSOLVIÇÃO
DECISÕES DO JUIZ SUMÁRIA / Apelação
PRESIDENTE APÓS IMPRONÚNCIA
A PRIMEIRA FASE
PRONÚNCIA /
DO JÚRI
DESCLASSIFICAÇÃO RESE
Inciso XV: caberá a interposição de recurso em sentido estrito
contra a decisão que denegar a apelação ou a julgar deserta.
• A denegação (ou não recebimento) da apelação se dará "pela
ausência dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos que
compõem a sua admissibilidade". Lado outro, a apelação "será
julgada deserta por falta de preparo (quando se tratar de apelação
intentada pelo querelante)”.
• Regra: art. 639, CPP: da decisão que denegar o recurso, preenchidas
determinadas condições, caberá carta testemunhável.
Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso,
obstar à sua expedição e seguimento para o
juízo ad quem.
(FGV – XIX exame da OAB)
6 - Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena
privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-
multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte.
Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior,
manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a
intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua
defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a
apelação, afirmando a intempestividade.
Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá apresentar
A) Recurso de Agravo.
B) Carta Testemunhável.
C) Recurso Ordinário Constitucional.
D) Recurso em Sentido Estrito.
(FGV – XVI exame da OAB)
7 - Scott procurou um advogado, pois tinha a intenção de ingressar com queixa-crime
contra dois vizinhos que vinham lhe injuriando constantemente. Narrados os fatos e
conferida procuração com poderes especiais, o patrono da vítima ingressou com a ação
penal no Juizado Especial Criminal, órgão efetivamente competente, contudo o magistrado
rejeitou a queixa apresentada.
Dessa decisão do magistrado caberá
A) recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.
B) apelação, no prazo de 05 dias.
C) recurso em sentido estrito, no prazo de 02 dias.
D) apelação, no prazo de 10 dias.
Hipóteses de cabimento do RESE:
Inciso I: não receber a denúncia ou a queixa (rejeição):
• art. 82 da Lei 9.099/95: apelação
• Recebimento da denúncia / queixa-crime: HC ou MS
RITO COMUM
(ORDINÁRIO E SUMÁRIO)
E PROCEDIMENTOS RESE
ESPECIAIS
REJEIÇÃO
RITO SUMARÍSSIMO Apelação
PEÇA ACUSATÓRIA
APRESENTADA RITO COMUM
(ORDINÁRIO E SUMÁRIO) Não cabe
E PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS RESE
RECEBIMENTO
RITO SUMARÍSSIMO
Não cabe
apelação
Gabarito:
1–
2-
3–
4–
5–
6–
7–