Business">
Edital CP 022-2023 Semges
Edital CP 022-2023 Semges
Edital CP 022-2023 Semges
545104/2023
EDITAL
OBJETO:
TIPO:
Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO:
Empreitada por Preço Unitário
DATA/HORÁRIO/LOCAL:
31/01/2024 às 09h00 min (horário local), na Sala de Reuniões da CPL/PMBV, situada à Rua
Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 julho – São Francisco. CEP: 69.305.130 – Boa Vista – RR.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXOS:
I. Projeto Básico;
VII. Modelo de declaração de trabalho de empregado sem vínculo com o Município de Boa Vista e
X. Modelo de Proposta;
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída
por meio do Decreto nº. 120/E de 15 de setembro de 2023, simplesmente denominada CPL, localizada
na Rua General Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – ANEXO I – São Francisco – CEP: 69.305-
130 – Boa Vista – RR, torna público que realizará nos termos da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, da
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto nº
7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 e Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, bem
como do constante neste edital e seus ANEXOS, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA
Nº. 022/2023, Processo nº. 027632/2023 – SEMGES, sob o regime de execução: Empreitada por
Preço Unitário, do Tipo Menor Preço, conforme objeto adiante especificado.
A sessão para recebimento dos envelopes relativos à Habilitação, Proposta de Preços e Credenciamento
terá início às 09h:00min., do dia 31 de dezembro de 2024, na sala de reunião da CPL/PMBV, horário
local.
Se na data supracitada não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referentes a esta CONCORRÊNCIA serão realizados no mesmo horário do primeiro dia útil
subsequente.
1 – DO OBJETO:
1.1 A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DO ABRIGO INSTITUCIONAL DE IDOSOS, NO
MUNICIPIO DE BOA VISTA-RR, mediante o Regime Empreitada por Preço Unitário, Tipo
Menor Preço, conforme especificações constantes no Projeto Básico – ANEXO I, que é parte
integrante deste Edital.
1.2 O valor máximo estimado que a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL -
SEMGES se compromete a pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é de: R$
6.057.262,83 (seis milhões e cinquenta e sete mil e duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e
três centavos). Ocorrendo os recursos financeiros por conta da Unidade Orçamentária: 021001,
Funcional Programática: 08.241.0049.1186, Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00, Recursos Próprios,
previsto na SAD 681/2023 e Declaração de Reserva Orçamentaria.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, por meio do endereço eletrônico:
tomadadeprecoconcorrencia@gmail.com ou no Protocolo da SMLIC/PMBV, situado à Rua Gal.
Penha Brasil, nº. 1011 – Palácio 9 Julho – São Francisco. CEP: 69.305.130 – Boa Vista – RR.
2.5 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação o licitante que não o protocolar
até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou
irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
2.6 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
2.7 O Município não se responsabilizará pelas impugnações e pedidos de esclarecimentos que
forem enviados a endereços eletrônicos diversos do indicado no subitem 2.3 e 2.4, bem como o
indicado no subitem 2.5, deste edital, e que por esta razão não foram apresentados dentro do prazo
legal.
3.1 Poderão participar da presente licitação as empresas que pertençam ao ramo específico do
objeto desta licitação e que preencham os requisitos legais e atendam as condições exigidas neste
Edital, sendo vedada à participação no certame de:
a) pessoas jurídicas declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87, da Lei
Federal nº 8.666/93 e que não tenham a sua idoneidade restabelecida;
b) pessoas jurídicas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
c) empresas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a
entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
d) empresas impedidas de receber recursos federais, ou seja, de licitar e contratar com a União,
durante o prazo da sanção aplicada, nos termos do inciso II, do art. 6°, do Decreto n° 6.170, de
25/07/07 (incluído pelo Decreto n° 8.244/2014);
e) entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Pessoa física ou jurídica que elaborou, o projeto básico ou executivo correspondente;
g) Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;
h) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
i) Servidor ou dirigente deste(a) órgão ou entidade ou responsável pela licitação;
3.2 Não se admite a participação na licitação mediante remessa da documentação e proposta
de preço por fax ou e-mail.
3.3 Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em
certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a respectiva está apta econômica
e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
3.4 Somente poderão participar das fases de análise e julgamento da documentação de habilitação e
proposta de preços, com direito a tomar deliberações, preposto devidamente credenciado por
instrumento público ou particular de PROCURAÇÃO (nos termos do Art. 3º, II da Lei
nº13.726/2018), podendo ser adotado o modelo constante no ANEXO III.
4 – DO CREDENCIAMENTO:
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
4.1 No local, data e horários indicados no preâmbulo deste edital para entrega dos envelopes
de Habilitação e Proposta de Preços, a licitante deverá igualmente realizar a entrega do
envelope de Credenciamento do(s) representante(s) do(s) licitante(s) (envelope nº 3). Para
tanto, será indispensável à apresentação dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social e suas alterações ou outro
instrumento de registro comercial com suas devidas alterações, registrado na Junta
Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, instrumento de procuração pública ou particular devidamente assinada
(nos termos do Art. 3º, II da Lei nº 13.726/2018), no qual conste poderes específicos para interpor e
desistir da interposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado
do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga, PODENDO SER ADOTADO O MODELO CONSTANTE NO
ANEXO II DESTE EDITAL.
4.2 O representante do licitante deverá entregar a Comissão Permanente de Licitação à
documentação de credenciamento do item anterior, com a respectiva cédula de identidade ou
documento equivalente, em separado dos envelopes de “Documentos de Habilitação” e “Proposta
de Preços”.
OBSERVAÇÃO: A licitante que apresentar no credenciamento o Estatuto Social, Contrato
Social e suas Alterações ou outro instrumento de Registro Comercial com suas devidas
alterações, fica dispensada de apresentá-los novamente, no Envelope n° 01 –
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. Entretanto, toda a documentação apresentada no
credenciamento, passará a integrar a estrutura do processo objeto desta licitação.
4.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante,
mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa a qual está vinculado.
4.4 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de um
licitante.
4.5 Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos
procedimentos, vez que deverão assinar a ata da reunião e documentos respectivos.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
6 – DA HABILITAÇÃO
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança,
obrigatoriamente fixadas no edital;
c) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um
consórcio ou isoladamente;
d) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de
licitação quanto na de execução do contrato, conforme dispõe o art. 33, V, §1º e §2º, da Lei nº
8.666/93.
e) Os documentos exigidos nos itens 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5 e 6.1.6 e seus subitens deverão ser
apresentados em relação a cada empresa consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação
técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação
econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva
participação, nos termos do artigo 33, III, da Lei nº 8.666/93.
6.1.2 Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) sócio(s) da empresa;
b) Registro comercial constitutivo (com todas as alterações ou consolidado, se houver), no caso de
empresa individual; OU
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (com todas as alterações), ou contrato social
consolidado devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de Sociedade Comercial e
no caso de Sociedade por Ações, apresentação de documentos de eleição de seus atuais
administradores, podendo ser cópias autenticadas na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas – RCPJ; OU
d) Inscrição do ato constitutivo (com todas as alterações ou consolidado, se houver), no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento
no país, e Ato e Registro ou Autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
6.1.3 Habilitação Fiscal:
a) Prova de regularidade do Licitante com as Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal;
b) Certidão CONJUNTA de regularidade da Fazenda e dívida ativa da União, nos termos da
Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com o FGTS (conforme Lei n° 8.036/90);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei n° 12.440/2011;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.4 Qualificação Técnica
6.1.4.1 Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
6.1.5 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência e Concordata, ou Certidão de Recuperação Judicial afirmando que
a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório,
conforme disposto no Acórdão 1201/2020 – TCU, expedidas pelo Distribuidor da sede do
Licitante, dentro do prazo de validade. As certidões que não constarem o prazo de validade
expressamente, serão consideradas válidas quando o prazo não for superior a 30 (trinta) dias, a
contar da data de sua emissão, salvo as exigências constantes no item 5, subitem 5.3.3.
b) apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta.
b1) A expressão na forma da lei será igualmente suprida quando o balanço patrimonial e a
demonstração de resultado forem apresentados:
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------- ≥ 1 (maior ou igual a 1)
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
c) Certidão Simplificada válida emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas – RCPJ;
d) Poderá em sede de diligência, ser exigida a relação dos compromissos assumidos pelo licitante
que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira,
calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, nos termos
do artigo 31, §4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
6.1.5 Outros documentos:
a) Declaração expressa do responsável de que a empresa proponente tem total conhecimento e aceitações
estipuladas no edital e dispõe de equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme
modelo constante do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração, assinada pelo representante legal da licitante, da inexistência de fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como sobre as ocorrências posteriores,
conforme modelo constante no ANEXO V; A CPL verificará a situação das empresas no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por
meio de acesso ao Portal da Transparência, bem como a existência de impeditivos de contratação
por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de
improbidade administrativa, disponível no site do CNJ, sob pena de inabilitação da mesma no
processo licitatório (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis e http://www.cnj.jus.br ).
c) Declaração, assinada pelo representante legal do licitante, de que não possui, em seu quadro de
pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, conforme modelo
constante do ANEXO VI deste Edital;
d) Declaração, assinada pelo representante legal do licitante, de que os sócios, administradores,
empregados e controladores da proponente não são servidores ou dirigentes do Município de Boa
Vista ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93, conforme
modelo constante do ANEXO VII deste Edital;
e) Declaração de que a empresa licitante se compromete a realizar os serviços objeto do presente
Edital em conformidade com a Legislação Ambiental Vigente, conforme modelo constante do
ANEXO VIII deste Edital;
f) Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverá o seu devido
representante legal apresentar declaração conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
Ficam as demais empresas licitantes que não se enquadram na lei supracitada, dispensadas de
apresentar a declaração em comento;
g) Formulário fornecido pelo órgão licitante contendo todas as informações solicitadas,
devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal, conforme modelo constante no
ANEXO X deste Edital. Cabe ressaltar que a apresentação do referido formulário não é de cunho
obrigatório, porém é de responsabilidade do licitante a prestação das informações no momento da
apresentação das propostas de preços, Item 7 deste Edital.
Obs.: A Licitante deverá apresentar, uma via impressa e, ainda, uma via em arquivo
eletrônico – CD ou DVD – dos documentos de credenciamento e habilitação que serão
apresentados na sessão, em arquivos separados, a fim de otimizar e dá celeridade à
introdução no Sistema Eletrônico BV/CIDADÃO. Ressaltamos que, caso seja verificado
alguma divergência entre o arquivo digital e o impresso, prevalecerá as informações
constantes no documento impresso, os quais permaneceram em poder da Comissão enquanto
perdurar os procedimentos licitatórios.
7– DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 O Envelope nº 02 “Proposta de Preços”, deverá conter a Proposta de Preços da empresa, no qual
exige-se que seja apresentado em envelope opaco, lacrado e devidamente identificado conforme
dispõe o subitem 5.1 deste Edital.
7.2 A PROPOSTA deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser redigida em papel timbrado da empresa, em idioma nacional, emitida por computador,
datilografada ou manuscrita em letra de fôrma, de forma clara, detalhada, legível, isenta de
emendas, rasuras ou entrelinhas, indicando a data e identificadas com carimbo da empresa licitante,
onde conste o número do CNPJ, devidamente assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e
responsável(eis) técnico(s).
b) indicar os dados bancários da licitante;
c) deve ser apresentada uma folha de proposta conforme modelo do ANEXO X deste edital;
d) deve ser apresentada declaração de elaboração independente da proposta, conforme
modelo do ANEXO XI deste edital;
7.3 As propostas de preços das LICITANTES deverão atender todos os critérios de
ACEITABILIDADE, conforme dispõe o Item 9, do Projeto Básico (ANEXO I) deste Edital,
sob pena de desclassificação.
7.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, nos termos do § 3º do
art. 64 da Lei nº 8.666/93, contados da data de recebimento dos envelopes, sendo desclassificado o
licitante que assinalar prazo inferior.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
7.5 A Licitante deverá ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via impressa e, ainda, uma via em
arquivo eletrônico – CD ou DVD – da Proposta de Preços e demais documentos: planilha
orçamentária, cronograma físico-financeiro, composições de preços unitários, composição de BDI e
composição de Leis Sociais, na forma de planilha eletrônica protegida, que permita somente a cópia
dos dados inseridos com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta.
7.6 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução da obra proposta será
interpretada como existente ou incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo
após abertura das propostas.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
a) Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
b) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam de até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço;
c) Ocorrendo o “empate ficto”, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o julgamento da mesma,
sob pena de preclusão, o qual será devidamente registrado em Ata da Sessão Pública, sendo
concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da
sessão para apresentação da proposta devidamente corrigida.
8.5.5 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.4, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil,
acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno
Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a
inclusão no objeto da sociedade (art. 72, da Lei Complementar nº 123/06).
8.6 Em qualquer das fases previstas nos itens anteriores, a CPL poderá, caso entenda necessário,
suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a fase pertinente, estabelecendo nova data
e horário em que voltará a se reunir.
8.7 Abertos os envelopes de HABILITAÇÃO, a CPL suspenderá a sessão e encaminhará os
documentos à Secretaria Municipal de Obras – SMO, para análise e parecer da qualificação
técnica exigida – item 6.1.4. Após conferência da documentação, a CPL fará análise e julgamento
da documentação apresentada, a qual divulgará o resultado do julgamento conforme disposto no
subitem 2.2 do Edital. Havendo licitantes inabilitados nesta fase, dependendo da manifestação
expressa quanto à renúncia ao direto de recorrer por parte de todos os interessados, devolver-se-ão
inalterados os respectivos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” aos licitantes inabilitados.
8.8 Todos os licitantes, HABILITADOS E INABILITADOS, poderão ser convocadas pela
CPL a manifestar renúncia expressa ao direito de recorrer ao resultado do julgamento de
habilitação. Desta forma, comprovada a manifestação de todos os participantes, a CPL comunicará
nos termos do subitem 2.2 deste Edital, nova sessão para a abertura dos envelopes de
“PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes HABILITADOS.
8.9 Caso contrário, somente transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou após
decidido os recursos eventualmente interpostos, será efetuada a abertura dos envelopes de
“PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes habilitados.
8.10 As licitantes inteiramente regulares, conforme o disposto no item 6 do Edital, ficarão
habilitadas para a fase de análise e julgamento das Propostas de Preços.
8.11 Abertas as propostas de preços, a CPL suspenderá a sessão para conferência e atendimento das
exigências do edital, e encaminhará as mesmas à Secretaria Municipal de Obras – SMO para
análise quanto à disposição dos preços e custos apresentados, considerando as especificações do
objeto e regras contidas no item 9 do Projeto Básico (ANEXO I), cujo resultado será divulgado na
forma disposta no subitem 2.2.
8.12 No julgamento da licitação, atendendo aos interesses da Administração, necessariamente, a
CPL levará em consideração, conforme o disposto no art. 45 da Lei nº 8.666/93, a proposta mais
vantajosa para o MUNICÍPIO DE BOA VISTA, determinando que será vencedor o licitante que,
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
9.1 Os licitantes poderão interpor recursos contra os atos e decisões praticados pela Administração,
conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
10 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 Cumpridas as exigências legais da fase de abertura e julgamento do presente Edital o resultado
será dado a conhecer através de divulgação nos termos do subitem 2.2, para fins de prazo para
interposição de recurso.
10.2 Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou após a sua denegação, o resultado deste
processo será submetido à apreciação da autoridade superior para homologação, adjudicação.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 O Contrato decorrente desta Licitação, bem como de suas alterações, ficará subordinado às
normas da Lei Federal nº 8.666/93. As obrigações decorrentes desta Licitação constarão de Contrato
a ser firmado entre a proponente vencedora e o Município de Boa Vista.
11.2 Homologada a licitação, a adjudicatária será notificada para assinar o contrato, na forma
prevista no art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de sua proposta ser considerada deserta, sem
prejuízo no disposto no Item 17 deste Edital.
11.3 Na hipótese de a adjudicatária não assinar o contrato, poderá a administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas
pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da
Lei nº 8.666/93.
11.4 A inexecução, total ou parcial, do contrato constitui motivos para sua rescisão, conforme arts.
77 e 79, I, da Lei nº 8.666/93.
11.5 Na hipótese de inadimplência contratual, a CONTRATANTE poderá convocar a proponente
da licitação que obtiver a segunda colocação, bem como as demais, para sub-rogarem à empresa
contratada.
11.6 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem nos serviços, de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei
Federal nº 8.666/93.
11.7 Durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá:
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
11.1.15 Entregar os serviços e/ou materiais do objeto do projeto no local especificado neste
instrumento, em conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico e preço
determinado na proposta e na quantidade solicitada pela CONTRATANTE;
11.1.16 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE para representá-lo durante o período de
execução do Contrato;
11.1.17 Retirar a Nota de Empenho emitida pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças (SEPF), advinda da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da
comunicação realizada pela CONTRATANTE;
11.1.18 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
11.1.19 As metas físico-financeiras, projetos, locais de execução, não podem ser alteradas em
hipótese alguma, sem a expressa e escrita anuência da CONTRATANTE;
11.1.20 Instalar e manter em bom estado de conservação, a placa de identificação da obra, sendo o
local definido pela FISCALIZAÇÃO;
11.1.21 As empresas reunidas em consórcio e vencedora do certame, deverá apresentar à
CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, o ato de constituição e registro do consórcio;
11.1.22 Qualquer alteração na composição do consórcio, inclusive quanto à indicação da empresa
líder, deverá ser previamente autorizada pela CONTRATANTE, a fim de se verificar se
permanecem válidas as condições de habilitação do consórcio, não se admitindo a inclusão posterior
de empresa que não seja uma de suas componentes originais;
11.7.23 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e/ou a
terceiros, dolosa ou culposamente, ao executar os serviços, em razão de ação ou omissão da
CONTRATADA ou de quem em seu lugar agir;
11.7.24 Demais obrigações estão expressas no “Memorial Descritivo e Especificações Técnicas”,
que é parte integrante do Projeto Básico (ANEXO I) do Edital, além das previstas em contrato.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
12 – DA GARANTIA DO CONTRATO
12.1 Com fulcro no art. 56, § 2º da Lei n° 8.666/93, para garantia do fiel cumprimento do Contrato,
a CONTRATADA obriga-se a apresentar, no ato de sua assinatura, o equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor atualizado do contrato, optando por uma das seguintes modalidades: caução
em dinheiro ou em títulos da dívida pública (não prescritos – Lei nº 4069/62, art. 60), seguro-
garantia ou fiança bancária, conforme assim dispõe o item 10, do Projeto Básico (ANEXO I) deste
Edital. Tratando-se de caução em dinheiro deverá ser depositado na conta do Município de Boa
Vista nº 51.553-1, Banco do Brasil, agência nº 3797-4;
12.2 – Obedecer às demais obrigações previstas no Projeto Básico – ANEXO I, deste Edital;
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
( I −Io )
R= ×V
I0
onde:
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
CONTRATADA será imediatamente notificada por escrito, para que corrija determinadas
pendências num prazo fixado na citada notificação;
16.1 – O objeto desta licitação será recebido de acordo com o disposto no art. 73, inc. I e § 2º e 3º,
da Lei nº 8.666/93.
18.1 A Licitante vencedora operará como empregador autônomo responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, e,
consequentemente, seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com o
CONTRATANTE.
18.2 É facultado a CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência,
nos termos previstos no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3 Demais informações relativas à presente Licitação serão prestadas pela Comissão Permanente
de Licitações à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
18.4 A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no item 6.1.2 deste
Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao Município de Boa Vista/RR, durante toda
execução do contrato.
18.5 O Município de Boa Vista reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, podendo ser revogada/anulada no todo ou em parte.
18.6 O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência
do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como
de forma imediata e independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial.
18.7 É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da totalidade dos serviços da execução
do objeto, a terceiro.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
18.8 A subcontratação parcial apenas será aceita com prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE, respeitando o limite máximo de até 30% (trinta por cento) do valor total, sob
pena de rescisão.
18.9 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte da empresa
licitante, com todos os termos e condições deste Instrumento convocatório.
18.10 A licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
18.11 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação;
18.12 Poderão ser reconsiderados simples omissões ou erros formais na proposta ou na
documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o
entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
18.13 Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista, Roraima, para dirimir litígios resultantes deste
Instrumento Convocatório.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO I
1 DA INTRODUÇÃO
1.1 Em cumprimento ao artigo 7°, inciso I, c/c com o artigo 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666/93, alterada pelas
Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos este Projeto Básico para que seja realizada a contratação de
empresa especializada em obras e serviços de engenharia, por meio de licitação, para execução da obra
de CONSTRUÇÃO DO ABRIGO INSTITUCIONAL DE IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE BOA
VISTA-RR, do tipo Menor Preço em Regime de Empreitada por Preço Unitário.
1.2 O Projeto Básico foi elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, obtidos como
referência os custos unitários do sistema SINAPI/CEF e PESQUISA DE MERCADO, com o intuito de
assegurar a viabilidade técnica e financeira do empreendimento.
1.3 Visa, ainda, a possibilitar a avaliação do custo e a definição dos métodos e dos prazos de execução,
através de orçamento detalhado, fundamentado em quantitativos propriamente avaliados.
2 DO OBJETO
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
2.3.1.1
ACESSOS
A futura edificação contará com uma entrada principal, com acesso para o setor administrativo,
facilitando assim o controle de entrada e saída de pessoas.
Uma garagem para ambulância, como entrada independente. E mais 2 saídas de emergência com
dimensionamento para passagem de maca.
2.3.1.2
DORMITÓRIOS
O Setor dos residentes permanentes se divide em 2 blocos, incialmente sendo um masculino e o outro
feminino, contempla vagas para 40 idosos. No total, são 10 suítes com vaga para 4 camas cada. O
bloco também disponibiliza sala de descanso para cuidadores, banheiros externo e lavanderia.
2.3.1.3
SAÚDE
Locado em bloco único e central, o setor da saúde tem 5 consultórios multidiciplinares (Pscicologia,
Fiosoterapia, assistência Social, Consultório Indiferenciado, enfermaria), farmácia, sala de equipe
técnica, e sala de descanso.
2.3.1.4
ADMINISTRAÇÃO
Localizado na entrada principal, até de controle administrativa, terá também controle de entrada e
saída de pessoas. O prédio, único e locado na área prontal do terreno, contempla uma recepção, salas
de gerência, T.I, depósitos gerais e copa para funcionários.
2.3.1.5
SERVIÇO
Concentra o refeitório geral com vagas para 56 pessoas e a cozinha industrial com depósitos, e área
de serviço externa. Lixeira e abrigo GLP com acesso externo também fazem parte desse setor.
2.3.1.6
CIRCULAÇÃO/ESTACIONAMENTO
Estacionamento frontal e aberto com 14 vagas, sendo 1 para PNE e 1 para idosos.
Circulação interna com corredores cobertos que interligam todos os blocos afim de proteger os
residentes das intempéries do tempo.
2.3.1.7
LAZER
Piscina e Redário: Área de piscina de 60,36m², com deck para banho de sol, e vestiários. O projeto
obedece a ABNT 9050, com rampas de decida, barras de apoio e piso sem desníveis afim de
promover acessibilidade. A área poderá ter uso recreativo ou para atividade física, como
hidroginástica.
Redário com vaga pra 20 redes.
Salão de TV e Jogos: 112 m² de área coberta de descanso com TV, e espaço para jogos de mesa.
Academia aberta: conta com equipamentos padronizados da prefeitura para atividade física.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
3 DA JUSTIFICATIVA DO PROJETO
3.1 A Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR é responsável em elaborar politicas públicas de forma a
prestar um melhor atendimento, bem-estar e oferecer qualidade de vida aos munícipes.
3.2 O objetivo deste documento é referente a necessidade de construção de um abrigo institucional
(Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI), o serviço de acolhimento está previsto pela Lei
Orgânica da Assistência Social-LOAS nº 8.742/93, Lei 10.714 de 1º de outubro de 2003, a edificação terá a
capacidade de atendimento de quarenta idosos, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão
social - SEMGES.
3.3 A construção do abrigo, tem com principal objetivo de realizar o atendimento de uma parcela da
população que muitas vezes, estando com uma idade avançada e sem condições de se autossustentar,
vivem abandonadas.
3.4 O Ministério Público e a Justiça Estadual já se manifestaram nesse sentido, entendendo que a
criação desse tipo de abrigo uma medida razoável, mínima e necessária que viabiliza as medidas
protetivas aos idosos quando vitimizados ou em risco social, em situações que atingem ou podem atingir
a sua dignidade e direitos.
4 CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. Os serviços deverão ser executados nos termos do Memorial Descritivo, Especificações Técnicas,
Planilhas Orçamentárias e demais anexos, que passam a ser parte integrante deste Projeto Básico.
4.2 Será permitida a particitação de empresas reunidas em consórcio, atentidas as condições previstas
no artigo 33 da Lei nº 8.666/93 e no presente Projeto Básico. No caso do objeto em tela, a aceitação de
consórcio tem por premissa o aumento da competitividade do certame, possibilitando que empreas
consorciadas possam somar capacidades técnicas, econômica-financeira e know-how, afim de atenderem os
itens de qualificação contidos no presente Projeto Básico, tal qual, minorar os custos para a administração e
viabilizar a escorreita execução do contrato em tempo adequado ao interesse público, levando dessa maneira
os benefícios/serviços mais rapidamente a população, visando o aumento de competividade , ampliando os
limites de participação de interessados, nos termos do artigo 33, da Lei n. 8666/93, o Município de Boa Vista
por meio da Secretaria Municipal de Obras infere que a participação de empresas constituída em consórcio,
na licitação objeto do Projeto Básico em tela, é a que melhor atende o interesse público, por prestigiar os
princípios da competitividade, economicidade e moralidade e atender o disposto no Artigo 23, §1º, da mesma
lei.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
4.3 No mais, importa dizer que a participação de empresas reunidas em consórcio, possibilita a
participação de mais empresas e de todos os portes, aumentam assim a competitividade no mercado e um
aumento na disputa para a oferta da proposta mais vantojosa para o Município de Boa Vista.
5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes com a contratação do objeto deste Projeto Básico ocorrerão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
6 DO VALOR ESTIMADO
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
7.2.2.1 Caso a Licença de Instalação não esteja pronta, o prazo de emissão da Ordem de Serviço
estabelecido no subitem 7.2.1, excepcionalmente, poderá ser prorrogado, desde que esteja devidamente
comprovado que a CONTRATADA deu entrada no pedido da Licença de Instalação emitida pela SEMMA;
7.2.3 Promover, por intermédio do fiscal indicado, a fiscalização, acompanhamento, conferência e
avaliação da execução dos serviços objeto do Projeto Básico;
7.2.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no
que concerne a execução dos serviços;
7.2.5 Observar se durante a vigência do Contrato estão sendo mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Projeto Básico;
7.2.6 Providenciar a lavratura dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra/Serviços;
7.2.7 Permitir aos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, encarregados da prestação
dos serviços objeto deste Projeto Básico, completo e livre acesso aos locais da execução dos serviços,
possibilitando-lhes executá-los e procederem às verificações técnicas necessárias;
7.2.8 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os
aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
7.2.9 Comunicar prontamente à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade verificada que interfira na
execução dos serviços, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil;
7.2.10 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a Cláusula Décima Segunda deste Projeto
Básico;
7.2.11 A Secretaria Municipal de Obras disponibilizará arquivo eletrônico tipo CD-R ou DVD, que
permanecerá no processo, contendo a Planilha orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial
Descritivo e Especificações Técnicas e demais anexos.
8 DA HABILITAÇÃO
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
a) Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão(es) fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU da região onde foram executados os serviços;
b) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a
comprovação do exigido, e indicar com MARCA TEXTO os itens que comprovarão as exigências, bem com
listar os mesmo com as respectivas páginas, para fins de facilitar a análise e julgamento da técnica;
c) No caso de duas ou mais licitantes distintas apresentarem atestados de um mesmo profissional, como
comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
d) As exigências técnicas solicitadas no objeto do presente processo, visam garantir o sucesso na
execução da obra, na qual requerem no campo profissional, conhecimentos e grande experiência no ramo,
que está intimamente ligado à experiência dos profissionais, bem como da empresa vencedora do certame em
serviços semelhantes e correlato, sendo extremamente necessárias para obter a melhor contratação e a
execução adequada dos serviços licitados, de forma a não enfrentar no futuro, problemas com obras
inacabadas ou aditamentos de contratos de obras que poderiam ser evitados, pela deficiência técnica dos
responsáveis técnicos vinculados às empresas contratadas.
8.3.4 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação
(ou similar), através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional, emitidos em nome da
empresa licitante, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgãos ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, distrital, municipal ou ainda para empresas
privadas, obras/serviços com as seguintes características e quantidades:
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
8.3.4.1 Os atestados para a comprovação de aptidão técnico-operacional (item 8.3.4) somente serão aceitos
se estiverem em nome da LICITANTE, salvo nos casos de fusão, cisão, incorporação ou alteração da razão
social, quando devem ser apresentados os documentos comprobatórios, contendo todas as condições dessas
transações, em especial as que se referem ao acervo técnico que deverão ser consideradas na LICITAÇÃO.
8.3.5 Declaração da licitante que o(s) responsável(eis) técnico(s) indicados no subitem 8.3.3
pertencem ao quadro da empresa e que acompanhará (ão) a execução dos serviços, destacando o
nome, CPF, e registro no CREA/CAU/CFT do profissional, admitindo-se a substituição por
profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, em
conformidade com o §10º do art. 30 da Lei nº 8.666/93.
8.3.6 Declaração formal de disponibilidade dos Equipamentos – a ser emitida pela licitante, de que os
equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis
e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
8.3.7 Declaração de que executará o(s) serviço(s) de acordo com os projetos, especificações técnicas e
planilha orçamentária, que alocará os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e
que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar o
impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos.
8.3.8 Declaração de que apresentará à fiscalização, relatório consubstanciado, com dados essenciais dos
levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas
diversas fases, sempre que se fizer necessário ou de acordo com previsão no projeto/medição dos serviços.
8.3.9 Declaração que executará o controle tecnológico, conforme previsto nas especificações técnicas e
normas técnicas relacionadas, e sempre que solicitado pela fiscalização.
8.3.10 Declaração comprovando que recebeu todas as peças relativas à licitação: editais, orçamentos,
cronogramas, memoriais, especificações, plantas gráficas e outros materiais pertinentes à licitação, assinada
por seu(s) representante(s) legal (is) e seu(s) responsável(is) técnico(s).
8.3.11 A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO formal, assinada por seu(s) representante(s) legal (is) e
seu(s) responsável(is) técnico(s), sob as penalidades da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições e
peculiaridades existentes, inerentes a natureza dos serviços a serem executados (condições dos locais para a
execução do objeto), assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, de no
futuro, pleitear qualquer desconhecimento do local, alterações contratuais, de natureza técnica e/ou
financeira.
8.3.12 Admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica indicada nos itens 8.3.3 e 8.3.4, o somatório dos
atestados apresentados.
8.3.13 A não apresentação de toda a documentação necessária para a análise da qualificação técnica será
motivo de inabilitação da LICITANTE, pois não poderá ser incorporada posteriormente.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
8.7.1 É facultado e recomendável às licitantes realizarem vistoria no local onde serão executados os
serviços, ocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes, não cabendo nenhuma alegação
posterior por desconhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
8.7.2 A não realização da visita não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou
custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação.
8.7.3 A vistoria deverá ser agendada com, pelo menos, 01 (um) dia de antecedência junto à Secretaria
Municipal de Obras, pelo telefone (95) 3621-4420 no horário das 08:00 às 14:00 horas, e no máximo até o 2º
(segundo) dia útil anterior à data marcada para o início da abertura dos envelopes.
8.7.4 Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar a declaração
do subitem 8.3.11.
8.7.5 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o
2º dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
8.7.6 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado,
apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua
habilitação para o ato.
8.7.7 Eventuais dúvidas decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas, por meio do e-
mail smou.pu@boavista.rr.gov.br, respeitados os prazos do item 8.7.3.
8.7.8 A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total
ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste
Projeto Básico, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto da licitação, inclusive alvará de
construção e, se necessário o alvará de demolição. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será
considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto da licitação;
9.7 Apresentada a proposta de preços, a omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução da
obra proposta será interpretada como existente ou incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear
acréscimo após abertura das propostas;
9.8 As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas. A
CONTRATANTE em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os
procedimentos seguidos na licitação ou em seus resultados;
9.9 Apresentar Planilha Orçamentária com todos os preços unitários e preço total em moeda nacional,
em algarismos, com somente 02(duas) casas decimais, nela incluso colunas de preços unitários com e sem
BDI, a função utilizada para a expressão dos valores totais, deverá ser prioritariamente a função ARRED, a
referida planilha orçamentátia, deverá ser apresentada digitada, de forma legível, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, identificadas com carimbo da empresa licitante, onde conste o número do CNPJ, devidamente
assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e do responsável(eis) técnico (s) do item 8.3.3.
9.10 Apresentar composições dos custos unitários de todos os itens, bem como, as composições de custo
unitário auxiliar e lista de - equipamentos e/ou insumos, para efeito do julgamento das propostas, em
observação ao art. 7º §2º, inciso II da Lei 8.666/93, que deverá ser apresentada digitada, de forma legível,
sem rasuras, emendas ou entrelinhas, identificadas com carimbo da empresa licitante, onde conste o número
do CNPJ, devidamente assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e responsável(eis) técnico (s) do
item 8.3.3.
9.10.1 As composições de custo unitário deverão apresentar a descrição e quantificação de cada insumo
e/ou composições auxiliares empregadas para executar uma unidade de serviço, devendo conter os nomes
dos seus elementos, as unidades de quantificação e os indicadores de consumo e produtividade
(coeficientes).
9.11 Apresentar cronograma físico-financeiro obedecendo à discriminação da planilha orçamentária, com
prazo global em dias consecutivos, em que a CONTRATADA se compromete a executar o serviço, não
sendo permitido prazo superior ao estabelecido neste Projeto Básico, que deverá ser apresentado, digitado,
datilografado ou manuscrito em letra de forma, de forma legível, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,
identificadas com carimbo da empresa licitante, onde conste o número do CNPJ, devidamente assinados
pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e responsável(eis) técnico (s) do item 8.3.3.
9.12 Apresentar composição analítica detalhada do BDI e Leis sociais de empregados mensalistas e horistas,
resultando na clareza da formação dos preços dos itens que compõem a planilha orçamentária, em atenção ao
Acórdão 2622/2013 – TCU, que deverá ser apresentada, digitada, datilografada ou manuscrita em letra de
forma, de forma legível, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, identificadas com carimbo da empresa
licitante, onde conste o número do CNPJ, devidamente assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e
responsável(eis) técnico (s) do item 8.3.3.
a) Em atenção ao Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, na Planilha Orçamentária foram usados
como referência os custos unitários do SINAPI/CEF e PESQUISA DE MERCADO, portanto, não serão
aceitas propostas de preços contendo preços unitários superiores aos preços unitários informados no
ORÇAMENTO BÁSICO;
b) Não serão aceitas propostas de preços contendo custos relativos aos tributos IRPJ e CSLL, seja na
composição do BDI, seja como item específico da Planilha Orçamentária, conforme determina o item 9.1 do
Acórdão 950/2007-TCU;
c) O valor de BDI constante no Orçamento Básico, é composta conforme diretriz do Acórdão
2622/2013 – TCU. Cada licitante poderá preencher a sua própria planilha de composição analítica do BDI,
de acordo com os seus custos próprios e obedecendo a legislação em vigor, de modo a demonstrar
analiticamente a composição do BDI utilizado na formação do preço total da sua proposta;
d) Na composição do BDI, as empresas licitantes sujeitas ao regime de tribução de incidência não
cumulativa de PIS e CONFIS deverão apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais
comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
percentuais efetivamente recolhidos em virtude do direito de compensação dos critérios previstos no artigo 3º
da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela
Administração Pública refletiam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária, sob pena de
desclassificação da proposta de preços;
e) Na composição do BDI, as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os
percentuais de ISS, PIS e COFINS devidamente discriminados na sua composição do BDI, demonstrando
que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da
Lei Complementar nº 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos,
relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE,
etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar, sob pena de desclassificação da
proposta de preços;
9.13 Deverá apresentar na proposta de preços, prazo de garantia, não inferior a 05 (cinco) anos, que serão
contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviços, emitido pela
CONTRATANTE, nos termos do artigo 618, “Caput”, da Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil
Brasileiro);
9.14 Deverá apresentar declaração de que todos os materiais a serem utilizados na execução da obra/serviços
são de primeira qualidade - "Classe A” e estão em conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT,
com certificação pelo INMETRO;
9.15 As propostas deverão ser datadas e assinadas por quem tenha poderes para este fim, com base nos
incisos IV e VIII, do art. 1º da Resolução nº. 282/CONFEA artigos 13 e 14, da Lei nº. 5194, de 24 de
Dezembro de 1966.
9.16 Caso se verifique na proposta preços da LICITANTE a ocorrência de itens com preços unitários e/ou
preço global superiores aos orçados pela Secretaria Municipal de Obras, neles incluídos o BDI e Leis
Sociais, será considerada a proposta “INACEITÁVEL” e ocasionará a imediata DESCLASSIFICAÇÃO
da proposta;
a) A não apresentação de todos os requisitos exigidos na apresentação da proposta de preços, necessários
para a análise dos critérios de aceitabilidade das propostas, será motivo de desclassificação da proposta
apresentada, pois não poderão ser incorporados posteriormente.
9.17 Após a análise das propostas de preços, estas serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II
da Lei n.º 8.666/93, e conforme parecer expedido pela Secretaria Municipal de Obras;
9.18 A Secretaria Municipal de Obras, reserva-se o direito de solicitar das LICITANTES, para efeito de
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
9.19 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Projeto Básico, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais
LICITANTES;
9.20 A Licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, uma via impressa e, ainda, uma via em arquivo
eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços e demais documentos: planilha orçamentária, cronograma
físico-financeiro, composições de preços unitários, composição de BDI e composição de Leis Sociais, na
forma de Planilha Eletrônica Tipo XLS, que permita a cópia dos dados inseridos com a finalidade de
facilitar a análise da referida proposta.
9.21 A Comissão de Licitação, ou autoridade superior, reserva-se o direito de efetuar, a qualquer
momento, diligências destinadas a esclarecer dúvidas ou complementar o processamento do certame, sempre
em favor do interesse público e em busca da proposta mais vantajosa, na forma do Art. 43, § 3°, da lei
8.666/93, e acordão 2.239/2018 TCU.
10 DA GARANTIA DO CONTRATO
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia
ou fiança bancária, conforme determina o Artigo 56 da Lei n. 8.666/93.
10.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
10.3 Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem
expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item anterior.
10.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção
monetária, em favor do MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
10.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, conforme o item 10.1, acarretará a
aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de
5% (cinco por cento).
10.6 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos
pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de
garantia.
a) A retenção efetuada com base no item 10.1 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à
CONTRATADA;
b) A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 10.1 por
quaisquer das modalidade de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou
fiança bancária.
10.7 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das
cláusulas contratuais.
10.8 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
10.9 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas
em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo
circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) com a extinção do contrato.
10.10 Isenção de Responsabilidade da Garantia
a) A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a.1) caso fortuito ou força maior;
a.2) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
a.3) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela
CONTRATANTE;
a.4) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
b) Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens a.3 e a.4
deste Projeto Básico, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE;
c) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas
neste item.
10.11 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após o término de vigência do contrato.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
11 DOS PRAZOS
12 DO PAGAMENTO
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, para fins de aprovação pela FISCALIZAÇÃO, o
BMS – Boletim Mensal de Medição dos Serviços e anexos descritos no subitem 7.1.5 deste Projeto Básico,
relativo aos serviços executados até o último dia útil do mês de referência, de acordo com as instruções a
serem fornecidas pela CONTRATANTE;
12.2 Aprovado o Boletim de Medição e anexos, estará a contratada habilitada a emitir a fatura
correspondente, que será processada e paga pela CONTRATANTE, de acordo com o prazo contratual;
12.3 Os pagamentos de serviços relacionados à Administração Local deverão ser proporcionais à
execução financeira da obra, conforme orientação do Acórdão nº 3.103/2010 – Plenário do TCU, evitando-
se, assim desembolsos indevidos para remuneração da Administração Local;
12.4 Apresentar, mensalmente, as faturas dos serviços executados e os comprovantes de recolhimento do
INSS, FGTS e outras obrigações trabalhistas e dos tributos devidos e decorrentes dos serviços ora
contratados, indicando a dedução do valor correspondente ao ISS na própria fatura mensal para posterior
recolhimento à Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR;
12.5 O prazo para pagamento de serviços e aquisições, é de até 30 (trinta) dias após a liquidação da
Nota Fiscal/faturas.
12.6 A CONTRATADA deverá a cada faturamento apresentar uma via impressa e, ainda, uma via em
arquivo eletrônico – CD-R ou DVD, que será anexado ao processo, contendo a fatura, boletim de medição e
cronograma físico-financeiro, na forma de Planilha Eletrônica Tipo XLS, para melhor análise dos fiscais
e da Controladoria Geral do Município - CGM.
12.7 O pagamento está condicionado a apresentação e validade da garantia.
13 DO REAJUSTE
13.1 Os preços apresentados na proposta serão fixos e irreajustáveis, salvo na hipótese de o prazo de
execução da obra/serviços execeder a 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta,
desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao atraso no cronograma físico-finaceiro da obra, que
poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil –INCC, da
Fundação Getúlio Vargas.
13.2 No caso de reajuste, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido a CONTRATANTE, que se
reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido.
13.3 Para o cálculo do reajuste aplicar-se-á a seguinte fórmula:
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
onde:
R – Valor do reajuste procurado para a respecetiva parcela da obra;
V – Valor da parcela a ser reajustada;
I – Índice Nacional da Construção Civil – INCC – publicado pela Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês
em que se completar um ano da data da apresentação da proposta (para o primeiro reajuste), que será a data-
base do reajuste. No caso de reajustes posteriores, será o índice referente ao mesmo mês do ano seguinte,
sempre 12 meses posterior em relação a Io.
I0 – Índice da coluna citada, referente ao mês da apresentação da proposta.
14 DAS ALTERAÇÕES
14.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no art. 65, da Lei
nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
14.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de
equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, em conformidade com o
art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
15 DA RESCISÃO
16 DAS PENALIDADES
16.1 O descumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das cláusulas e/ou condições estabelecidas
neste instrumento, ocasionando a inexecução total ou parcial do acordado, ensejará, garantida a prévia
defesa, a rescisão do contrato, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, e/ou a aplicação
pelo CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, do mesmo diploma legal, conforme
estabelecido no Edital.
16.2 Com fundamento nos artigos 86 e 88 da Lei n.º 8.666/93, assegura contraditória e ampla defesa, a
CONTRATADA ficará sujeita, pela inexecução total ou parcial do contrato, por atraso injustificado, assim
considerado pela CONTRATANTE, as seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
CONTRATANTE;
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Boa Vista – RR e impedimento
de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública por um período de até 05
(cinco) anos;
d) Multas.
16.3 As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, de acordo com o
quadro abaixo:
Comportar-se de modo inidôneo. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor
do contrato.
Fizer declaração falsa. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor
do contrato.
Apresentar documentação falsa. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor
do contrato.
Cometer fraude fiscal. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor
do contrato.
Inexecução total. Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor
do contrato.
16.4 A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços,
total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de
pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho
à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua
execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATADA em documento contemporâneo à sua
ocorrência.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
16.5 Solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo de entrega/execução, deverá ser
encaminhada ao CONTRATANTE até o vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do
CONTRATANTE a sua aceitação.
16.6 Vencido o prazo proposto e aceito pela CONTRATANTE, sem prestação do serviço, total ou
parcialmente, a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-lhe a data-limite para a
regularização de sua prestação. A partir dessa data considerar-se-á inadimplência, sendo-lhe aplicadas as
sanções cabíveis.
16.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão
deduzidas de pleno direito de valores devidos ou, caso a CONTRATADA inadimplente não tiver crédito a
receber, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para
recolhimento da multa através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em favor do MUNICÍPIO
DE BOA VISTA, ou cobrados judicialmente.
16.8 O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado da CONTRATADA na forma disposta
neste Projeto Básico será prontamente indeferido pela CONTRATANTE, sujeitando-se a CONTRATADA
às sanções previstas em lei e no contrato.
16.9 A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impede que a CONTRATANTE aplique
à CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão
temporária ou declaração de inidoneidade).
16.10 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.11 A aplicação das aludidas multas não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
16.12 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro
do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às
penalidades acima estabelecidas;
16.13 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa;
16.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o
princípio da proporcionalidade;
16.15 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
17.6 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do contrato, serão resolvidas entre
as partes contratantes por meio de procedimentos administrativos.
De acordo:
Aprovo:
OBS.: Esclarece-se que o original deste está devidamente assinado aos autos.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO II
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
a) Encartar esta Declaração Junto ao Credenciamento, ou seja, fora do Envelope nº. 01 –
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, Envelope nº. 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
___________________________________________________________
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO IV
___________________________________________________________
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO V
___________________________________________________________
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO VI
___________________________________________________________
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO VII
___________________________________________________________
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO VIII
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir
número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que realizará os serviços objeto
do presente edital em conformidade com a Legislação Ambiental Vigente.
___________________________________________________________
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO IX
A empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da identidade n.º ____________ e
do CPF n.º _________ DECLARA, para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e
penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao
limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e que não se
enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/06 e suas alterações.
( ) NÃO, não tem interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49
da referida Lei, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
__________________________________________________________
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada APENAS por Microempresas (ME) e/ou
Empresas de Pequeno Porte (EPP).
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO X
CNPJ
AO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
PROCESSO N° 027632/2023 - SEMGES.
CONCORRÊNCIA nº 022/2023.
ABERTURA DIA:31/01/2024.
HORÁRIO: 09h:00min.
Prezados Senhores,
Encaminhamos a V.S.ª nossa proposta para
________________________________________________________________________________
_______________________, no município de BOA VISTA/RR, a saber:
• Prazo de validade: ______ (_____________) dias, contados a partir da data desta licitação;
• Prazo de execução: _______ (___________) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem
de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras – SMIO;
Atenciosamente,
Boa Vista – RR, ___ /___ / 2023.
___________________________________________________________
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO XI
___________________________________________________________
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO XII
1 – DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
NOME P/CONTATO:
2 – ASSINATURA DO CONTRATO
NOME:
OBSERVAÇÕES:
1 Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social
ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
constante dos documentos de habilitação já existentes no processo;
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
ANEXO XIII
MINUTA DO CONTRATO
Aos__________ (XX) dias do mês de ____________do ano de dois mil e __________, nesta cidade
de Boa Vista, Estado de Roraima, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA -
Palácio 9 de Julho, situada na rua General Penha Brasil, nº 1011, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (MF) sob o nº 05.943.030/0001 – 55, doravante designada
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por pelo senhor Gestor Orçamentário,
______________________________, brasileiro, (profissão), (estado civil) portador do RG sob o n°
___________ ___, devidamente registrado no CPF sob o n° ____________, residente e domiciliado
na Rua/Av. _____________________________, Bairro____________, Boa Vista/RR e, do outro
lado a empresa ____________________, daqui por diante denominada CONTRATADA, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (MF) sob o nº ____________________, com sua sede na
Avenida/Rua______________, N° ____, Bairro, nesta cidade, Registrado na Junta Comercial do
Estado de _________(NIRE) n° 00.0.0000000-0, Protocolo 00/000000-0 de 00/00/0000, sob o n°
000000, neste ato representada por sócio/representante/procurador, o Sr.
_________________________, brasileiro, casado/solteiro, _____________, identidade
nº______________, CPF (MF) nº ___________________, na presença das testemunhas adiante
nominadas, é assinado o presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS, que
se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93, suas alterações, cláusulas e condições seguintes:
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
4.1.18 Retirar a Nota de Empenho emitida pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças (SEPF), advinda da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da
comunicação realizada pela CONTRATANTE;
4.1.19 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
4.1.20 As metas físico-financeiras, projetos, locais de execução, não podem ser alteradas em
hipótese alguma, sem a expressa e escrita anuência da CONTRATANTE;
4.1.21 Instalar e manter em bom estado de conservação, a placa de identificação da obra, sendo o
local definido pela FISCALIZAÇÃO;
4.1.22 As empresas reunidas em consórcio e vencedora do certame, deverá apresentar à
CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, o ato de constituição e registro do consórcio;
4.1.23 Qualquer alteração na composição do consórcio, inclusive quanto à indicação da empresa
líder, deverá ser previamente autorizada pela CONTRATANTE, a fim de se verificar se
permanecem válidas as condições de habilitação do consórcio, não se admitindo a inclusão posterior
de empresa que não seja uma de suas componentes originais;
4.1.24 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e/ou a
terceiros, dolosa ou culposamente, ao executar os serviços, em razão de ação ou omissão da
CONTRATADA ou de quem em seu lugar agir;
4.1.25 Demais obrigações estão expressas no “Memorial Descritivo e Especificações Técnicas”, que
é parte integrante do Projeto Básico (ANEXO I) do Edital, além das previstas em contrato.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
(I−Io )
R= ×V
I0
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
onde:
R – Valor do reajuste procurado para a respectiva parcela da obra;
V – Valor da parcela a ser reajustada;
I – Índice Nacional da Construção Civil – INCC – publicado pela Fundação Getúlio Vargas,
referente ao mês em que se completar um ano da data da apresentação da proposta (para o primeiro
reajuste), que será a data-base do reajuste. No caso de reajustes posteriores, será o índice referente
ao mesmo mês do ano seguinte, sempre 12 meses posterior em relação a Io.
I0 – Índice da coluna citada, referente ao mês da apresentação da proposta.
8.7.8 O pagamento está condicionado a apresentação e validade da garantia.
8.7.9 Ao CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagamento dos serviços que não
estiverem sendo executado de acordo com o proposto e contratado, conforme relatório emitido pela
fiscalização.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
b) Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens a.3 e
a.4 do Projeto Básico, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela
CONTRATANTE;
c) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas
neste item.
18.11 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser
comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
18.12 Ao disposto neste Contrato aplicam-se também, no que couber, as disposições do Código de
Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
18.13 O prazo de garantia da obra/serviços e dos materiais e equipamentos instalados será de, no
mínimo, 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da
obra/serviço.
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA
00000.0.027632/2023 (VOLUME 1) - 00000.9.545104/2023
................................................................... ..................................................................
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1._________________________________ 2. _________________________________
Nome: Nome:
Ident. Ident.
End: End:
DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS EM 28/12/2023 12:35:18
DOCUMENTO ASSINADO POR SECRETARIA MUNICIPAL
LOGIN E SENHA POR: ELTON DEDE LICITAÇÕES
AZEVEDO E COMPRAS
SALVADOR - SMLIC
EM 28/12/2023 12:23:25
GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1011, BAIRRO SÃO FRANCISCO
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 CONTATO: (95) 3621-1756
VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 017027BA