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DRS Sorocaba - Edital 01.2024
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1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$ 937,59
(Novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06
horas diárias e 30 horas semanais.
2. DOS REQUISITOS
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as)
candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para
preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo
Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo
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seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar
a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de
novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado
da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de
vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da
Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item
2.6.3 deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12
meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I,
alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo
médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12
meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a
expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças
(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a)
candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá
o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com
deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão, na ficha de inscrição, solicitar o recurso de
acessibilidade (tempo adicional). O(a) candidato(a) que solicitar o tempo adicional deverá
fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento da
solicitação.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as
pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido
justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada, o(a)
candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da
cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas
com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro
disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1
e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site:
https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 02/02/2024 até às
12:00 horas (horário de Brasília) do dia 19/02/2024, incluindo sábados, domingos e
feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o
site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA
PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES
ABERTAS”, localizar na lista o logotipo do Departamento Regional de Saúde de
Sorocaba – DRS XVI – Edital 001/2024 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares
válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e
refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado
a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma
correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em
hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido para que toda a comunicação do
processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a)
que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a)
decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou
por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não
desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes
ao processo seletivo no site do CIEE.
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME
SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail: recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do
Processo Seletivo Público, nome completo civil, nome completo social e o número do CPF),
antes do término do período de inscrições.
3.5.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via
postal, telefone ou fax.
3.5.2. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu
nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-
mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo
considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de
Compromisso de Estágio) e para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos
legais.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.2. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova
objetiva on-line.
cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos
programáticos:
Nível Superior:
4.3. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1.
deste edital.
4.5. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line.
4.6. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante
a inscrição.
4.7. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o
código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.7.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo não
recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à
prova on-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail
para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo
Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está
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4.8. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão. Caso não
responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá
automaticamente para a próxima questão.
4.8.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.8, a questão
não poderá mais ser acessada.
4.8.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma
randômica, questão por questão.
4.9. Ao acessar a prova, o(a) candidato(a) só poderá desconectar caso clique no campo
“Responder e sair da prova”.
4.10. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda
de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente
e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.11. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.12. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será
automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de realização da
prova;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
mencionadas nos itens 4.4. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em
outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a)
ou naquelas constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando no máximo 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 30%
no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
● Maior Idade
● Maior Nota de Português
● Maior Nota de Conhecimentos Gerais
● Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
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5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva que deverão ser
encaminhados eletronicamente no dia 21/02/2024 para o endereço eletrônico:
recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público,
nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download
no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio não
previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2
deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação
do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo
devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos,
legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível,
de cópia dos comprovantes e exposição de motivos e argumentos.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço
eletrônico: recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo
Público, nome completo e o número do CPF), no dia 08/03/2024.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas
com deficiência, por curso, local da vaga, em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo
CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site
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(https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas
de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06
(seis) meses da data da convocação.
7.7.1. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos irá manter a posição
na lista e o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
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7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares
ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista e o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo
poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE pelo
e-mail: operacionalgovernosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo
Seletivo Público, nome completo e o número do CPF).
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE,
sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais no
CIEE, para auxiliar no contato.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no máximo 2 (duas) vagas distintas,
independente do motivo.
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de
setembro de 2008.
8.3. O estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio
(contrato) com o Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI por no
máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que
o estagiário irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeitar os prazos estipulados
pela instituição de ensino que é soberana na relação de estágio, para devolução das vias
do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou no
Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI, devendo estar devidamente
assinadas em todos os campos. O candidato estará sujeito à desclassificação caso não
apresente o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das
condições estabelecidas neste Edital.
9.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de
comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea.
Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI, órgão ao qual você está realizando a
inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo
seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual
fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados nos
site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) para dar
publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para
as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os dados pessoais do(a) candidato(a) serão automaticamente eliminados pelo CIEE
quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não
forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e
administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei
nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação,
promovido através de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão
calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,
podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão
resolvidas pelo CIEE e pelo Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI.
Etapa Data
Etapa Data
9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão
efetivados.