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Edital 006 Abertura Regular - UEMARINGÁ - 2023
Edital 006 Abertura Regular - UEMARINGÁ - 2023
Edital 006 Abertura Regular - UEMARINGÁ - 2023
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O Processo Seletivo destina
destina-se ao preenchimento de até 19 (dezenove) vagas, distribuídas da
seguinte forma:
1.1.1. Até 16 (dezesseis) vagas serão ocupadas por ordem de classificação dos(as) aprovados(as),
1.1.2. Até 03 (três) vagas serão ocupadas eem
m cumprimento à Política de Ações Afirmativas do
Programa de Pós-Graduação
Graduação em Ciências Sociais
Sociais.
1.1.3. As 03 vagas referentes à Política de Ações Afirmativas serão destinadas à: candidatos(as)
autodeclarados(as) pretos/pardos, autodeclarados(as) indígenas e candidatos(as) na condição de
pessoa com deficiência.
1.1.4. Considera-se
se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física,
ica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas conforme Lei Federal n.º 13.146/2015 e Leis Estaduais n.º 16. 16.945/11 e n.º
18.419/15. A avaliação da deficiência, quando necessária, será convocada pela Comissão de
Seleção através de edital específico e realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar
que considerará os critérios estabelecidos pelas lei
leiss mencionadas nesse parágrafo.
parágrafo
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2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão abertas no dia 07/11/2022 e poderão ser realizadas até as 15 horas do dia
07/12/2022, exclusivamente pela internet através site do Programa www.pgc.uem.br,
www. no menu
“PROCESSO SELETIVO”/”ALUNOS REGULARES” REGULARES”, e constará
onstará de duas etapas.
etapas
2.1.1. Na primeira etapa o(a) candidato(a) fará o cadastramento no Sistema Geral de
Inscrições (SGIPOS
(SGIPOS), através do link
https://npd.uem.br/sgipos/inscricaoAluno.zul?idPrograma=1737
https://npd.uem.br/sgipos/inscricaoAluno.zul?idPrograma=1737.. Após inserir todos os dados
solicitados, o(a) candidato(a) deverá gerar a Ficha de Inscrição e o boleto para pagamento da taxa.
2.1.2. A segunda etapa constará do preenchimento do Formulário de Inscrição Complementar e
o envio online da documentação prevista no item 2.5,, através do link
https://forms.gle/gBz8PFwSxEnNMWUi7
https://forms.gle/gBz8PFwSxEnNMWUi7.
2.1.3. Nas duas etapas da inscrição o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente,
obrigatoriamente informar
endereço de correio eletrônico (e (e-mail)
mail) do domínio “gmail.com” (conta Google).
Google) Toda a
comunicação entre o(a) candidato(a) e a banca de seleção, bem como o acesso as demais
de fases do
processo
sso seletivo se darão através desse ee-mail.
2.1.4. A inscrição só será efetivada após o cumprimento das duas etapasetapas. São de inteira e
exclusiva responsabilidade do(a) candidato
candidato(a)
(a) as informações e documentação fornecidas para
inscrição no processo seletivo e não poderão ser alteradas ou complementadas após sua efetivação.
2.2. Será oferecida a todos(as) os(as) candidatos(as) a opção de concorrer às vagas pelas Ações
Afirmativas. Caso seja a opção do(a) candidato(a) concorrer a uma dessas vagas, o(a) mesmo(a)
deverá indicar essa opção no Formulário
ormulário de Inscrição Complementar, no campo “Política de Ações
Afirmativas”, assinalando a opção “OPTANTE”.
2.2.1. Os(as)
s(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas das Ações Afirmativas destinadas aos
pretos, pardos e indígenas deverão anexar, em campo específico,, o termo de autodeclaração de
pessoa preta, parda ou indígena (Anexo 002).
2.2.2. Os(as) candidatos(as) que optarem pela vaga das Ações Afirmativas
Afirmativas, destinada as pessoas
com deficiência, deverão apresentar,
esentar, às suas expensas, laudo médico, original ou cópia autenticada,
emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da
área, atestando a deficiência. O laudo deve ser anexado em campo específico e deverão constar de
forma expressa:
I.identificação do(a) candidato(a);
II.espécie e grau ou nível da deficiência;
III.código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
IV. data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina -
CRM do(a) médico(a) especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;
V. assinatura do(a) candidato
candidato(a);
VI. o laudo médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado.
2.2.3. Caso o laudo médico não seja enviado ou não atenda os requisitos relacionados no item
anterior,, o(a) candidato(a) será enquadrado
enquadrado(a) como não optante, e concorreráá as vagas destinadas à
ampla concorrência,, o mesmo ocorrerá com o(a) candidato(a) que optar pelas vagas das Ações
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Afirmativas destinadas aos pretos,
tos, pardos e indígenas, e não enviar o termo de autodeclaração
(Anexo 02)) devidamente preenchido e assinado
assinado.
2.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição Complementar (segunda etapa), etapa todos(as) os(as)
candidatos(as),, optantes e não optantes, deverão escolher uma das linhas de pesquisa do Programa,
Programa
a saber :1) Instituições, Políticas Públicas e Participação e 2) Sociedade, Práticas Culturais e
Pensamento Social.
2.4.. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) e seu pagamento
amento deve ser realizado
através do boleto gerado após o cadastramento e preenchimento de todos os dados no SIGPOS,
clicando na aba “Taxa de Inscrição”. O valor pago referente à taxa de inscrição não será devolvido
em nenhuma hipótese. Os(as) candidatos(a
candidatos(as)
s) poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição desde
que atendam o previsto no Item 3 deste Edital.
2.5. Na segunda etapa da inscrição os(as) candidatos(as) deverão preencher as informações
solicitadas no Formulário de Inscrição Complementar e enviar os seguintes documentos:
I. Ficha de inscrição gerada após o preenchimento do SIGPOS, devidamente assinada e com
foto;
II. Cópia digitalizada doo termo de autodeclaração de pessoa preta, parda ou indígena (Anexo
02) preenchido e assinado. Somente para candidatos que optarem pelas vagas das Ações
Afirmativas destinadas aos pretos, pardos e indígenas
indígenas;
III. Cópia digitalizada do laudo médico
médico. Somente para candidatos que optarem pelas vagas vaga
das Ações Afirmativas, destinada as pessoas com deficiência;
IV. Cópia digitalizada (frente
ente e verso) do documento de identidade com foto;
V. Cópia digitalizada do CPF;
VI. Cópia digitalizada da certidão de nascimento ou casamento;
VII. Cópia digitalizada do diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou
documento equivalente, oficialemit
oficialemitido pela instituição de ensino que ateste/comproveque
o(a) candidato(a) concluiu o curso de graduação
graduação,, para este último caso, o(a) candidato(a)
aprovado(a) na seleção deverá apresentar para efetivação da matrícula o termo de
compromisso fornecido pelo Programa de Pós-Graduação
Graduação em Ciências Sociais - UEM. O(a)
candidato(a) em fase de conclusão do curso de graduação deverá apresentar declaração de
provável
ável formando emitida pela instituição de ensino constando a informação de que terá
condições de a graduação até
até15/03/2023.
VIII. Cópia digitalizada do histórico do curso de graduação;
IX. Cópia digitalizada do Currículo Lattes (atividades dos últimos quatro anos). Deverão ser
anexadosem campo específico
específico,, obrigatoriamente, em arquivo único, os comprovantes
comp da
produção arrolada no Currículo. Atividades para as quais não sejam apresentados os devidos
comprovantes não serão avaliadas
avaliadas;
X. Cópia digitalizada do préré-projeto de pesquisa, com a indicação da Linha de Pesquisa para
qual concorre. (seguir as orientações do Anexo 03);
XI. Cópia digitalizada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição inscrição, ou no caso de
isenção concedida,, enviar o “Edital com o resultado da análise dos pedidos de isenção da
taxa de inscrição”.
2.6. Todos os documentos relacionados no item anterior devem ser enviados em formato PDF, na
segunda etapa da inscrição, nos campos específicos disponíveis. O(a) candidato(a) é totalmente
responsável pela veracidade e digitalização dos mesmos, que deve ser feita de forma cuidadosa,
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evitando cortes ou falhas que comprometam a leitura
leitura,, o documento com mais de umapágina deve
ser digitalizado em um único arquivo antes de ser anexado. Serão desconsiderados documentos
ilegíveis, cortados, com erro de digita
digitalização ou anexados no campo incorreto.
2.7. Cada candidato(a)
ndidato(a) poderá se inscrever apenas uma vez. Caso ocorra o envio de mais de uma
inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), somente a primeira será considerada.
considerada
2.8. Não serão homologadas as inscrições que descumprirem os requisitos estabelecidos no nos itens
2.1 a 2.6 deste Edital.
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4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo de seleção
eleção constará de três fases:
4.2. A primeira fase consistirá rá de Prova Escrita de caráter classificatório e eliminatório, com
pontuação de 0 a 10,, sendo aprovados(as) para próxima fase os(as) candidatos(as) que alcançarem
nota igual ou superior a 6,0 (seis)
(seis).
4.2.1. No dia 24/01/2023, àss 14 horas, serão dis
disponibilizados no site www.pgc.uem.br,
www.pgc.uem.br os links
para acesso aos formulários eletrônicos das provas das duas linhas de pesquisa,
pesquisa cada candidato(a)
deverá acessar o link correspondente a linha que se inscreveu. Para ter acesso ao formulário o(a)
candidato(a) deverá realizar o login utilizando o e-mail
mail (domínio “gmail.com”)
“gmail.com informado no
momento da inscrição. O prazo máximo para envio da prova será àss 18 horas do mesmo dia, após
esse horário o formulário não aceitará mais respostas. A prova escrita terá quatro horas de
duração – das 14h00 às 18h00, sem prorrogação do tempo.
4.2.2. A Prova Escrita consistirá da confecção de um texto iné
inédito
dito que deverá ser desenvolvido a
partir da bibliografia indicada pela linha de pesquisa que o candidato esestiver
tiver concorrendo (Anexo
07).
4.2.3. A escrita do texto da Prova Escrita deverá demonstrar compreensão da pergunta, domínio
dos conceitos e da bibliografia
ografia indicada. O texto deverá: demonstrar capacidade de leitura e
interpretação; conter a formulação de pelo menos um argumento
argumento-foco
foco que se expresse na forma de
uma problemática argumentativa; de uma relação entre conceitos, ou de uma construção reflexi
reflexiva
atenta aos aspectos suscitados pela questão em foco.
4.2.3. O(a) candidato(a) que não enviar a prova dentro do prazo estabelecido no item 4.2.1. estará
automaticamente desclassificado do Processo Seletivo
4.3. A segunda fase, de caráter classificatório
classificatório, constará de Análise do Currículo Lattes dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) na primeira fase
fase.
4.3.1. Serão analisadas as atividades e produções dos últimos 04 anos (2019 – 2022).
4.3.2. A pontuação do currículo será atribuída de 0 a 10 com base na tabela do Anexo 04. Serão
pontuadas somente as atividades e produções relativas às áreas indicadas no referido Anexo e
devidamente comprovadas.
4.4. A terceira fase constará de defesa do pré-projeto e entrevista, de caráter classificatório e
eliminatório, com pontuação de 0 a 10
10, conforme tabela do Anexo 05,
5, sendo aprovados(as) os(as)
candidatos(as) que alcançarem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
4.4.1. A terceira fase seráá realizada entre os dias 13 e 17/02/2023,, os horários serão divulgados
em edital específico,, conforme cronograma (Anexo 01). Em hipótese alguma será permitida a
alteração de horário.
4.4.2. A terceira fase será realizada de forma on-line,
line, através da ferramenta Google Meet,
Meet o link
para acesso a videoconferência será divulgado no mesmo edital citado no item anterior,
anterior para ter
acesso a videoconferência o(a) candidato(a) deverá realizar o login utilizando o ee-mail (domínio
“gmail.com”) informado no momento da inscrição
inscrição. A qualidade da transmissão audiovisual no local
onde o(a) candidato(a) se encontrar será de inteira responsabilidade dodo(a) mesmo(a)
mesmo e deve ser feita
por meio de equipamento com microfone
microfone, câmera e conectado à internet. Caso haja algum problema
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como falta de energia elétrica ou problemas com a rede da UEM ou do candidato,
candidato a entrevista
poderá ser remarcada a critério da Comissão de Seleção.
4.4.3. No que se refere à defesa do pré
pré-projeto, bem como, a entrevista, a comissão de seleção
observará na arguição os seguintes itens:
I. Afinidade do tema do pré
pré-projeto com a agenda de pesquisa
quisa da linha indicada pelo(a)
pelo
candidato(a);
II. Qualidade do texto quanto à formulação do problema, domínio dos conceitos
empregados no projeto apresentado
apresentado,, adequação da metodologia, bibliografia e demais
elementos componentes de um pré
pré-projeto;
III. Demonstrar a exequibilidade da pesquisa proposta;
IV. Inserção na carreira acadêmica
acadêmica: experiência de pesquisa; interface qualificada e/ou
adesão às Ciências Sociais ou uma de suas áreas (Antropologia, Ciência Política e
Sociologia).
4.4.4.. O(a) candidato(a) que não comparecer a terceira fase no dia e horário especificado em
edital, será desclassificado.
5. DO RESULTADO FINAL
5.1. A nota final (NF) do Processo de Seleção será obtida a partir da média ponderada de todas
notas, conforme a expressão
pressão abaixo
abaixo:
(𝟔 𝑿 𝑵𝒑𝒆) + (𝟏 𝑿 𝑵𝒂𝒄) + (𝟑 𝑿 𝑵𝒆𝒏)
𝑵𝑭 =
𝟏𝟎
ONDE: Npe - nota da prova escrita (Primeira Fase);
Nac - nota da análise curricular (Segunda Fase);
Nen – nota da defesa de pré
pré-projeto e entrevista (Terceira Fase).
5.2. Serão aprovados os candidatos que alcançarem nota final (NF) igual ou superior a 6,0 (seis).
5.3.. A classificação dos(as) candidatos(as) será realizada pela ordem decrescente de suas notas
finais.
5.4. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão selecionados
selecionados(as)
(as) até o preenchimento do número de
vagas oferecidas. Destas, 3 (três) vagas serão reservadas para candidatos(as) optantes.
5.5. Os resultados serão divulgados pela Comissão de Seleção de acordo com cronograma constante
do Anexo 01.
5.6. Havendo desistência de candidatos(
candidatos(as) selecionados(as), ), outros(as)
outros( candidatos(as)
aprovados(as) poderão ser chamados
chamados(as) a ocupar as vagas remanescentes, sendo respeitada a ordem
de classificação, o número de vagas disponíveis e a Política de Ações Afirmativas
6. DOS RECURSOS
6.1. O prazo recursal é de até 48 horas a partir da divulgação dos resultados das fases, conforme
cronograma constante do Anexo 0101.
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6.2. Os recursos deverão ser enviados em ar arquivo
quivo único, no formato PDF, exclusivamente através
do link divulgado no edital de resultado de cada fase.
6.3. Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e horário divulgados em edital,
edital ou por outro
meio que não seja o especificado no item anterior
anterior.
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Anexo 01 – Cronograma
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Anexo 02 – Termo de Autodeclaração étnico racial preto, pardo, ou indígena
para os candidatos optantes
Eu,__________________________________________________________
Eu,_________________________________________________________________
_____________, abaixo
assinado(a), de nacionalidade____________________________, nascido(a) em___/___/______, no
município de _____________________________________, UF___,
filho(a) de _____________________
___________________________________________________e
_____________________________________________e de
_________________________________________________________________________,
__________________________________________________________________, Estado
Civil______________,residente_________________________________________, município de
__________________________________________________, RG n.º_____________________,
UF____ expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, e de CPF
n.º___________________________ declaro para o fim específico de atender ao Edital do Processo
Seletivo para o curso de mestrado do Programa de Pós
Pós-Graduação
Graduação em Ciências Sociais da
Universidade Estadual
ual de Maringá, que sou ________________. Declaro ainda que os seguintes
motivosjustificam minha autodeclaração:
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no
Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
*Decreto-Lei
Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299:
omitir, em documento público ou particular, dec
declaração
laração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
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Anexo 03 – Normas e Roteiro para elaboração do Pré-Projeto
Pré
NORMAS DE FORMATAÇÃO:
Fonte: Times New Roman ou Arial – Tamanho: 12 – Cor: preta
Parágrafo/Espaçamento: 1,5
,5 entre linhas
Tamanho de página: A4
Margens: todas 2,5 cm
ROTEIRO:
1. Resumo (10 linhas)
2. Palavras-chave (4)
3. Introdução
4. Apresentação do tema
5. Objetivo(s)
6. Metodologia
7. Cronograma
8. Referências
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Anexo 04 – Tabela
abela de Pontuação do Curriculum Lattes– Plataforma CNPq
ATIVIDADES PONTUAÇÃO
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA*pontua-se apenas uma vez a maior
Até 1,00
titulação
Especialização 0,50
Mestrado/Doutorado 1,00
2. ATUAÇÃO PROFISSIONAL
PROFISSIONAL- Especificamente nas Áreas
Até 2,00
2
dee Antropologia, Ciência Política e Sociologia.
Docência – nível fundamental e médio 1,00 – por ano
Docência – nível superior 1,00 – por ano
Outras atividades profissionais afins às Ciências Sociais 1,00 – por ano
3. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
COMPLEMENTAR- Especificamente nas
Até 2,00
Áreas dee Antropologia, Ciência Política e Sociologia.
Estágio extracurricular 0,40 - por ano
Participação em projetos 0,40 - por projeto
Aperfeiçoamento 0,30 - por curso
Monitoria 0,30 - por disciplina
Iniciação Científica 0,60 - por projeto
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA - Especificamente nas Áreas de
Até 5,0
5
Antropologia, Ciência Política e Sociologia.
Livro (autoria) com corpo editorial e ISBN 2,00 por livro
Capítulos de livro publicado – com corpo editorial e ISBN 1,0 por capitulo
Livro/Coletânea (organização) com corpo editorial e ISBN 1,0 por livro
Artigos publicados em P
Periódicos Qualis Capes em uma das
1,00 por publicação
áreas: Sociologia, Política e Antropologia.
Trabalhos completos publicados em Anais de eventos científicos 0,50 por trabalho
Resumos publicados em Anais de eventos científicos 0,30 por evento
Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,20 por trabalho
Participação em eventos científicos 0,10 por trabalho
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Anexo 05 – Ficha
icha de Avaliação: Defesa de Pré-Projeto
Projeto e Entrevista
CANDIDATO(A):
LINHA DE PESQUISA:
DATA:
HORARIO:
A – O PROJETO
Apreciação da exposição; arguição da banca referente
à capacidade de articulação entre conceitos
conceitos, métodos e
teorias na linha de pesquisa indicada pelo candidato; 5,00 (máximo)
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Anexo 066 – Relação de Docentes permanentes
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Anexo 07 – Bibliografia básica para Prova Escrita
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