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SUMULAS STF e STJ Organizada Por Assuntos - 36522 - 1696020400
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SUMÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL ................................................................................................................... 6
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ............................................................................................................... 6
DIREITOS POLÍTICOS ............................................................................................................................................... 6
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS ............................................................................................................................... 7
PODER LEGISLATIVO ............................................................................................................................................... 8
PROCESSO LEGISLATIVO ......................................................................................................................................... 8
TRIBUNAL DE CONTAS ............................................................................................................................................ 8
PODER JUDICIÁRIO ................................................................................................................................................. 9
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ............................................................................................................... 10
MINISTÉRIO PÚBLICO ........................................................................................................................................... 10
DEFENSORIA PÚBLICA .......................................................................................................................................... 11
ASSUNTOS DIVERSOS ........................................................................................................................................... 11
DIREITO PENAL................................................................................................................................... 26
LEI NOVA FAVORÁVEL .......................................................................................................................................... 26
CRIME IMPOSSÍVEL ............................................................................................................................................... 26
CRIME CONTINUADO............................................................................................................................................ 26
DOSIMETRIA DA PENA .......................................................................................................................................... 26
FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL .......................................................................................................................... 27
MEDIDA DE SEGURANÇA ...................................................................................................................................... 28
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SURSIS .................................................................................................................................................................. 28
PRESCRIÇÃO ......................................................................................................................................................... 28
PERDÃO JUDICIAL ................................................................................................................................................. 29
FURTO .................................................................................................................................................................. 29
ROUBO ................................................................................................................................................................. 29
EXTORSÃO ............................................................................................................................................................ 30
ESTELIONATO ....................................................................................................................................................... 30
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL ......................................................................................................................... 31
ESTUPRO .............................................................................................................................................................. 31
USO DE DOCUMENTO FALSO ............................................................................................................................... 31
FALSA IDENTIDADE ............................................................................................................................................... 32
CONTRABANDO E DESCAMINHO .......................................................................................................................... 32
CONTRAVENÇÕES PENAIS .................................................................................................................................... 32
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS ................................................................................................. 32
CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) ................................................................................................. 32
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA .............................................................................................................. 33
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ...................................................................................................................... 33
ESTATUTO DO DESARMAMENTO ......................................................................................................................... 33
LEI MARIA DA PENHA ........................................................................................................................................... 33
LEI DE DROGAS ..................................................................................................................................................... 34
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL ............................................................................................................... 34
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .................................................................................................... 35
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES ..................................................................................................................... 35
ASSUNTOS DIVERSOS ........................................................................................................................................... 35
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Essas súmulas têm grande importância no Direito brasileiro, pois são uma fonte de orientação para juízes,
advogados e demais operadores do Direito sobre como os tribunais superiores têm interpretado e aplicado as leis
em suas decisões. Além disso, elas podem ser utilizadas como precedente em outros casos semelhantes, servindo
como um guia para a tomada de decisões.
Pensando nisso, produzimos um material com as Súmulas do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) divididas por assuntos. Esse material tem como objetivo facilitar e otimizar o estudo
desses entendimentos, tornando mais fácil a compreensão dos temas abordados.
No material, são abordados conteúdos de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e
Direito Processual Penal, que são os assuntos mais recorrentes nos concursos públicos. Com essa organização, o
material torna-se uma ferramenta valiosa para aqueles que desejam se preparar para provas que envolvem essas
áreas do Direito.
Além disso, a divisão das súmulas por assuntos permite que o estudante possa focar nos temas em que
tem mais dificuldade, otimizando seu tempo e esforço. Dessa forma, o material se mostra não apenas relevante,
mas também eficiente e prático para aqueles que desejam obter sucesso nos concursos públicos.
Esse material é protegido por direito autorais, sendo vedada a sua reprodução, distribuição ou comercialização.
Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/89)
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DIREITO CONSTITUCIONAL
STJ: Súmula 2
Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") STJ: Súmula 444
se não houve recusa de informações por parte da É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações
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Compete privativamente à União legislar sobre ven- É competente o Município para fixar o horário de
funcionamento de estabelecimento comercial.
cimentos dos membros das polícias civil e militar e
do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
A definição dos crimes de responsabilidade e o es- Compete privativamente à União legislar sobre ven-
tabelecimento das respectivas normas de processo cimentos dos membros das polícias civil e militar do
Distrito Federal.
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STF: Súmula 40
A elevação da entrância da comarca não promove
automaticamente o juiz, mas não interrompe o
exercício de suas funções na mesma comarca.
STF: Súmula 6
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de
aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado
pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes
de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a com- STF: Súmula 46
petência revisora do judiciário. Desmembramento de serventia de justiça não viola
o princípio de vitaliciedade do serventuário.
PODER JUDICIÁRIO
STF: Súmula 649
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ASSUNTOS DIVERSOS
STJ: Súmula 226
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer
na ação de acidente do trabalho, ainda que o segu- STF: Súmula vinculante 49
rado esteja assistido por advogado. Ofende o princípio da livre concorrência lei munici-
pal que impede a instalação de estabelecimentos
comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
ATOS ADMINISTRATIVOS
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos
aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado estados e municípios, se inexistente norma local e
pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes específica que regule a matéria.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
dos seus próprios atos. Diretor de sociedade de economia mista pode ser
destituído no curso do mandato.
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STF: Súmula 17
CONCURSO PÚBLICO
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser
desfeita antes da posse.
STF: Súmula vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento
que propicie ao servidor investir-se, sem prévia
aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira na
STF: Súmula 683
qual anteriormente investido.
O limite de idade para a inscrição em concurso pú-
blico só se legitima em face do art. 7º, XXX, da
Constituição, quando possa ser justificado pela na-
tureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
STF: Súmula vinculante 44
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a
habilitação de candidato a cargo público.
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SERVIDORES PÚBLICOS
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STF: Súmula 22
STF: Súmula vinculante 51 O estágio probatório não protege o funcionário
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores contra a extinção do cargo.
militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, es-
tende-se aos servidores civis do Poder Executivo,
observadas as eventuais compensações decorrentes
dos reajustes diferenciados concedidos pelos mes-
STF: Súmula 36
mos diplomas legais.
Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria com-
pulsória, em razão da idade.
STF: Súmula 47
Reitor de universidade não é livremente demissível
pelo presidente da república durante o prazo de sua
STF: Súmula 21 investidura.
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STJ: Súmula 85
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a
Fazenda Pública figure como devedora, quando não STF: Súmula 19
tiver sido negado o próprio direito reclamado, a É inadmissível segunda punição de servidor público,
prescrição atinge apenas as prestações vencidas baseada no mesmo processo em que se fundou a
antes do quinquênio anterior à propositura da ação. primeira.
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É permitida a “prova emprestada” no processo ad- disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decor-
ministrativo disciplinar, desde que devidamente ridos 140 dias desde a interrupção.
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CONSELHOS PROFISSIONAIS
STJ: Súmula 79
STJ: Súmula 312 Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro
No processo administrativo para imposição de mul- nos Conselhos Regionais de Economia.
ta de trânsito, são necessárias as notificações da
autuação e da aplicação da pena decorrente da
infração.
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co) durante todo o período de funcionamento dos não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda
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STJ: Súmula 69
Na desapropriação direta, os juros compensatórios
são devidos desde a antecipada imissão na posse e,
STF: Súmula 617 na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocu-
A base de cálculo dos honorários de advogado em pação do imóvel.
desapropriação é a diferença entre a oferta e a in-
denização, corrigidas ambas monetariamente.
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ASSUNTOS DIVERSOS
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DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA
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PRESCRIÇÃO
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PERDÃO JUDICIAL
STJ: Súmula 18
A sentença concessiva do perdão judicial é declara- ROUBO
tória da extinção da punibilidade, não subsistindo
qualquer efeito condenatório. STF: Súmula 610
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se con-
suma, ainda que não se realize o agente a subtração
de bens da vítima.
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EXTORSÃO
STJ: Súmula 17
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais
STJ: Súmula 96
potencialidade lesiva, é por este absorvido.
O crime de extorsão consuma-se independente-
mente da obtenção da vantagem indevida.
STJ: Súmula 24
STJ: Súmula 48
Compete ao juízo do local da obtenção da vanta-
STF: Súmula 521
gem ilícita processar e julgar crime de estelionato
O foro competente para o processo e julgamento
cometido mediante falsificação de cheque.
dos crimes de estelionato, sob a modalidade da
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ESTUPRO
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CONTRAVENÇÕES PENAIS
STJ: Súmula 51
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ASSUNTOS DIVERSOS
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STJ: Súmula 78
Compete à Justiça Militar processar e julgar policial
de corporação estadual, ainda que o delito tenha STF: Súmula 704
sido praticado em outra unidade federativa. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla
defesa e do devido processo legal a atração por
continência ou conexão do processo do co-réu ao
foro por prerrogativa de função de um dos denun-
ciados.
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
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STJ: Súmula 64
Não constitui constrangimento ilegal o excesso de
STJ: Súmula 415
prazo na instrução, provocado pela defesa.
O período de suspensão do prazo prescricional é
regulado pelo máximo da pena cominada.
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NULIDADES
Júri. ensão.
É nula a decisão que determina o desaforamento de No processo penal, a falta da defesa constitui nuli-
processo da competência do Júri sem audiência da dade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se
Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. da competência penal por prevenção.
prevalece sobre o foro por prerrogativa de função ado para oferecer contra-razões ao recurso inter-
estabelecido exclusivamente pela Constituição es- posto da rejeição da denúncia, não a suprindo a
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EMBARGOS INFRINGENTES
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STJ: Súmula 40
É de cinco dias o prazo para interposição de agravo trabalho externo, considera-se o tempo de cumpri-
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HABEAS CORPUS
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Súmula vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência
e de fundado receio de fuga ou de perigo à integri-
dade física própria ou alheia, por parte do preso ou
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Súmula vinculante 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos servi-
Súmula vinculante 15 ços públicos de coleta, remoção e tratamento ou
O cálculo de gratificações e outras vantagens do destinação de lixo ou resíduos provenientes de
servidor público não incide sobre o abono utilizado imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição
para se atingir o salário mínimo. Federal.
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Súmula vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arro-
lamento prévios de dinheiro ou bens para admissi-
bilidade de recurso administrativo.
Súmula vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer
que seja a modalidade do depósito.
Súmula vinculante 22
A Justiça do Trabalho é competente para processar
e julgar as ações de indenização por danos morais e
Súmula vinculante 26
patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho
Para efeito de progressão de regime no cumprimen-
propostas por empregado contra empregador, in-
to de pena por crime hediondo, ou equiparado, o
clusive aquelas que ainda não possuíam sentença
juízo da execução observará a inconstitucionalidade
de mérito em primeiro grau quando da promulga-
do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990,
ção da Emenda Constitucional nº 45/04.
sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche,
ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do be-
nefício, podendo determinar, para tal fim, de modo
fundamentado, a realização de exame criminológi-
Súmula vinculante 23 co.
A Justiça do Trabalho é competente para processar
e julgar ação possessória ajuizada em decorrência
do exercício do direito de greve pelos trabalhadores
da iniciativa privada.
Súmula vinculante 27
Compete à Justiça estadual julgar causas entre con-
sumidor e concessionária de serviço público de
telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte
Súmula vinculante 24 passiva necessária, assistente, nem opoente.
Não se tipifica crime material contra a ordem tribu-
tária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº
8.137/90, antes do lançamento definitivo do tribu-
to.
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Súmula vinculante 28
É inconstitucional a exigência de depósito prévio
como requisito de admissibilidade de ação judicial
na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédi-
Súmula vinculante 33
to tributário.
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as
regras do regime geral da previdência social sobre
aposentadoria especial de que trata o artigo 40, §
4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de
Súmula vinculante 29 lei complementar específica.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de
taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo
própria de determinado imposto, desde que não
haja integral identidade entre uma base e outra.
Súmula vinculante 34
A Gratificação de Desempenho de Atividade de
Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituí-
da pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos
Súmula vinculante 30 inativos no valor correspondente a 60 (sessenta)
(A Súmula Vinculante 30 está pendente de publica- pontos, desde o advento da Medida Provisória
ção) 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando
tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC
20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Súmula vinculante 31
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre opera- Súmula vinculante 35
ções de locação de bens móveis. A homologação da transação penal prevista no arti-
go 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada mate-
rial e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a
situação anterior, possibilitando-se ao Ministério
Público a continuidade da persecução penal medi-
Súmula vinculante 32
ante oferecimento de denúncia ou requisição de
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de
inquérito policial.
sinistro pelas seguradoras.
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Súmula vinculante 41
O serviço de iluminação pública não pode ser re-
munerado mediante taxa.
Súmula vinculante 37
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores
públicos sob o fundamento de isonomia.
Súmula vinculante 42
É inconstitucional a vinculação do reajuste de ven-
cimentos de servidores estaduais ou municipais a
índices federais de correção monetária.
Súmula vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de
funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento
que propicie ao servidor investir-se, sem prévia
Súmula vinculante 39 aprovação em concurso público destinado ao seu
Compete privativamente à União legislar sobre ven- provimento, em cargo que não integra a carreira na
cimentos dos membros das polícias civil e militar e qual anteriormente investido.
do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
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Súmula vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri Súmula vinculante 49
prevalece sobre o foro por prerrogativa de função Ofende o princípio da livre concorrência lei munici-
estabelecido exclusivamente pela constituição es- pal que impede a instalação de estabelecimentos
tadual. comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Súmula vinculante 51
Súmula vinculante 47 O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores
Os honorários advocatícios incluídos na condenação militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, esten-
ou destacados do montante principal devido ao de-se aos servidores civis do poder executivo, ob-
credor consubstanciam verba de natureza alimentar servadas as eventuais compensações decorrentes
cuja satisfação ocorrerá com a expedição de preca- dos reajustes diferenciados concedidos pelos mes-
tório ou requisição de pequeno valor, observada mos diplomas legais.
ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
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Súmula vinculante 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos
servidores inativos.
Súmula vinculante 52
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imu-
ne ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das
entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Consti-
tuição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja Súmula vinculante 56
aplicado nas atividades para as quais tais entidades A falta de estabelecimento penal adequado não
foram constituídas. autoriza a manutenção do condenado em regime
prisional mais gravoso, devendo-se observar, nes-
sa hipótese, os parâmetros fixados no RE
641.320/RS.
Súmula vinculante 53
A competência da Justiça do Trabalho prevista no
art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a exe-
cução de ofício das contribuições previdenciárias Súmula vinculante 57
relativas ao objeto da condenação constante das A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d,
sentenças que proferir e acordos por ela homolo- da CF/88 aplica-se à importação e comercialização,
gados. no mercado interno, do livro eletrônico (ebook) e
dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-
los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers),
ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Súmula vinculante 54
A medida provisória não apreciada pelo congresso
nacional podia, até a Emenda Constitucional
32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de efi- Súmula vinculante 58
cácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativa-
a primeira edição. mente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alí-
quota zero ou não tributáveis, o que não contraria o
princípio da não cumulatividade.
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