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Edital Retificado
Edital Retificado
Edital Retificado
RETIFICADO
CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de
manutenção corretiva, preventiva e preditiva em todo parque de iluminação pública existente
em ruas, avenidas, travessas, alamedas, parques, praças, jardins e jardinetes, cadastramento
georreferenciado, bem como nas futuras expansões e melhorias do Município de Louveira, de
acordo com Termo de Referência, Planilha Orçamentária e demais anexos que fazem parte do
Edital.
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura do Município de Louveira, através da Secretaria de Administração, torna
público que se acha aberta licitação na modalidade Concorrência, que será regida pela Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações.
2. DOS ANEXOS
2.1. Integram o presente Edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO II - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III - MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V - DETALHAMENTO DO BDI
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. As empresas interessadas em participar desta licitação poderão realizar visita, ocasião na
qual será emitido o Termo de Vistoria devidamente assinado pela respectiva Secretaria, a qual
deverá ser previamente agendada.
4.2. Para a visita técnica, a licitante deverá fazer-se representar por pessoa devidamente
credenciada apta a tomar conhecimento das condições técnicas e operacionais, quantidades,
equipamentos e técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução dos serviços,
das condições e dos locais onde serão prestados os serviços.
4.3. As despesas decorrentes da visita, bem como as demais incorridas na fase de elaboração
da proposta correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito a indenização,
reembolso ou compensação a qualquer título.
4.4. A visita técnica deverá ser agendada com antecedência, na Secretaria de Serviços
Públicos, por meio do telefone (19) 3878-9925 no horário das 09:00 às 16:00 horas e poderá
ser realizada durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital até o
dia 11 de novembro de 2022.
4.5. Caso a licitante opte por não realizar a Visita Técnica, deverá anexar junto aos
documentos de habilitação o termo onde isenta o Município sobre qualquer atividade que
represente ônus decorrentes de dificuldades ou peculiaridades na execução dos serviços aqui
descritos.
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5.2. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 36 (trinta e seis)
meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
5.3. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s), consignada(s) no orçamento vigente, e das demais para exercícios futuros:
6. DA GARANTIA DA PROPOSTA
6.1. Para garantia de proposta, as empresas interessadas em participar desta licitação deverão
fornecer, como parte integrante do ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO, comprovante de depósito
dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-
garantia, fiança bancária, no importe de 1% do valor estimado do contrato, ou seja, R$
212.039,03 (duzentos e doze mil, trinta e nove reais e três centavos) como condição para
qualificação econômico-financeira, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da
data de entrega dos envelopes.
6.3. Caso a contratação decorrente desta licitação não se efetive dentro do prazo de validade
das propostas, será solicitada a renovação da garantia, respeitado o previsto no art. 64, § 3º,
quantas vezes forem necessárias, até a consecução desse objetivo.
6.4. A garantia de proposta das licitantes ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias
contados:
6.4.1. A partir do encerramento da fase de habilitação, para as licitantes inabilitadas. No caso
de interposição de recurso, o prazo de devolução será contado a partir do julgamento
definitivo dos recursos.
6.4.2. A partir da homologação da licitação, para as licitantes não vencedoras.
6.4.3. A partir da data de assinatura do contrato, para a licitante vencedora, mediante
apresentação da Garantia de Execução Contratual.
6.5. A restituição da garantia da proposta, nos moldes acima, ocorrerá mediante provocação
da licitante, junto ao setor de protocolo da Prefeitura, devendo indicar o certame que
participou, o valor garantido e juntar o comprovante de depósito na conta indicada no Edital.
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ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 006/2022
Razão Social da Licitante
7.2. Os documentos para habilitação e a proposta comercial deverão ser apresentados sem
rasuras ou emendas e, preferencialmente, numeradas em ordem crescente, da primeira à
última folha, presas umas às outras, rubricadas e assinadas onde couber, pelo representante
legal.
7.3. Expirado o prazo previsto no preâmbulo, nenhum documento poderá ser recebido ou
devolvido pela Comissão Permanente de Licitações.
7.4. A licitante poderá, se assim entender, designar pessoa credenciada a qual deverá
identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e apresentar o
instrumento constitutivo da empresa, estando expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4.1. Tratando-se de procurador, deverá ainda apresentar instrumento de procuração público
ou particular, do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame.
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8.1.4.1. As microempresas, empresas de pequeno porte ou a elas equiparadas, deverão
apresentar também comprovante expedido pela Junta Comercial ou documento equivalente
que demonstra o enquadramento na condição de beneficiária dos direitos previstos na Lei
Complementar nº 123/06 e suas alterações.
VALOR A
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID.
ATINGIR
EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E OU IMPLANTAÇÃODE ILUMINAÇÃO
01 PUBLICA EM UM PARQUE DE ILUMINAÇÃO PUPLICA COM PTS 4.000
QUANTIRADA IGUAL OU SUPERIOR A 4.000 PONTOS
MANUTENÇÃO EMERGENCIAL EM REDES DE DISTRINBUIÇÃO DE
02 PTS 10
ILUMINAÇÃO PUBLICA
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EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E OU IMPLANTAÇÃODE ILUMINAÇÃO PUBLICA EM UM PARQUE DE
01
ILUMINAÇÃO PUPLICA COM QUANTIRADA IGUAL OU SUPERIOR A 4.000 PONTOS
02 MANUTENÇÃO EMERGENCIAL EM REDES DE DISTRINBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
03 INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS
8.3.4. Termo de Vistoria devidamente assinado pela respectiva Secretaria ou Termo onde
isenta o Município sobre qualquer atividade que represente ônus decorrentes de dificuldades
ou peculiaridades na execução dos serviços aqui descritos, conforme Edital.
8.4.2.1. O cálculo desses índices deverá ser apresentado pela proponente, a qual se
responsabilizará civil e criminalmente pela sua veracidade.
8.4.3. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física. Na hipótese de a certidão ser positiva deverá
ser apresentado plano de recuperação homologado e em pleno vigor.
8.4.4. Comprovante de ter efetuado a garantia de proposta, na forma prevista no Edital.
8.4.5. Comprovação de ter, na data designada para entrega dos envelopes, capital social ou
patrimônio líquido, igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a
contratação, no valor de R$ 1.060.195,15 (um milhão, sessenta mil, cento e noventa e cinco
reais e quinze centavos).
8.5. DECLARAÇÕES
Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação:
8.5.1. Declaração, assinada pelo representante legal, de que a licitante não tem qualquer
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666/93.
8.5.2. Declaração, assinada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de que a licitante se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância
do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do § 6º do artigo
27 da Lei nº 6.544/89.
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8.5.3. Declaração, assinada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de que a licitante
para fins de habilitação e/ou contratação com a Prefeitura Municipal de Louveira, não possui
no seu quadro societário, seja na função de administrador, sócio gerente ou mero cotista sem
poderes para administrar, funcionário detentor de cargo ou função pública de qualquer ente
federativo.
8.5.4. Tratando-se de licitante registrado no CREA fora do Estado de São Paulo, declaração
assinada pelo representante legal, de que, se vencedora do certame, irá apresentar em até 10
(dez) dias úteis da homologação da licitação, registro da empresa junto ao CREA-SP.
9.2. Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou de outros documentos exigidos
neste Edital.
9.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das licitantes somente será exigida nos
termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, devendo ser apresentada
toda a documentação exigida mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1. A Proposta Comercial deverá ser digitada ou preenchida a mão de forma legível, em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas que impossibilitem a compreensão de seu conteúdo e
elaborada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante e assinada pelo representante
legal, com os dados para assinatura do contrato.
10.1.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
10.1.2. Deverá constar data, identificação clara do signatário, sua função ou cargo na empresa,
o número do RG e CPF e assinatura.
10.2. A Planilha Orçamentária deverá ser apresentada com os preços unitários e totais de cada
um dos itens descritos, bem como a soma total, demonstrando o valor global, devendo ser
expressos em reais, com no máximo duas casas decimais.
10.2.1. Nos preços unitários deverão estar incluídos BDI e Leis Sociais.
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10.2.2. Todos os preços unitários propostos pela licitante deverão estar inferiores ou iguais
aos preços unitários de referência da licitação.
10.3. O Cronograma Físico-Financeiro não deverá ultrapassar o prazo estipulado, o qual será
contado da emissão da Ordem de Serviços, expedida pela Secretaria competente.
11.3. Nesse momento, a licitante poderá solicitar autenticação dos documentos apresentados
em cópias simples, mediante conferência com os documentos originais.
11.5. O ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL das licitantes será rubricado pelos presentes
e permanecerá lacrado e guardado até a sessão destinada à sua abertura.
11.6. Será aberto o ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO sendo seu conteúdo colocado à disposição
dos representantes para rubrica, análise e manifestação, caso haja interesse.
11.10. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas
neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais empresas licitantes.
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11.11. Não serão admitidas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos,
irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado ou manifestamente
inexequíveis.
11.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas comerciais e, depois de obedecido o
disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente,
por sorteio em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer
outro processo.
11.14. Todos os preços unitários propostos pela licitante proponente do menor preço global
deverão estar inferiores ou iguais aos preços unitários de referência da licitação.
11.14.1. Na hipótese de a licitante ter ofertado valores unitários superiores as referências
constantes neste Edital, esta será intimada a reapresentar, no prazo de até dois dias úteis, a
Proposta Comercial, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro com a redução e
readequação apenas dos preços unitários que estiverem superiores aos de referência e,
proporcionalmente, por consequência lógica, redução do preço global.
11.14.2. No caso de a licitante prostrar-se inerte frente à intimação acima exposta, esta será
desclassificada, prosseguindo-se para avaliação da segunda colocada.
11.14.3. A desclassificação da licitante será considerada infração administrativa e poderá
ensejar o sancionamento administrativo nas modalidades de advertência, multa, suspensão
temporária no direito de licitar e declaração de inidoneidade, com base na Lei Federal nº
8.666/1993 e nos dispositivos dos Decretos Municipais nº 3.678/2011 e nº 3.982/2013.
11.15. Será declarada vencedora a proposta comercial global classificada em primeiro lugar,
isto é, aquela que apresentar o menor preço global para execução do objeto desta licitação,
nas condições anteriormente mencionadas.
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13.2. A interposição de recurso contra decisão da Comissão Permanente de Licitações deverá
obedecer aos prazos e condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
15.2. A adjudicatária deverá, no prazo de três dias úteis contados da data da convocação,
comparecer à Secretaria de Administração, para assinar o contrato, não sendo possível o envio
pelo correio ou meio eletrônico.
16.3. Se a garantia for recolhida em dinheiro, será restituída com atualização monetária, em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
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17.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos da Lei nº 8.666/93,
incluídos os casos de, em qualquer hipótese, empregados da contratada intentarem
reclamações trabalhistas contra a Prefeitura.
17.4. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a
represente, integralmente, em todos os seus atos.
17.5. Fornecer materiais e mão de obra especializada para execução dos serviços objeto do
presente instrumento.
17.9. Dispor de instalações para canteiro de obras provido das condições necessárias para
execução dos serviços.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante a Prefeitura ou a
terceiros, todos os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Secretaria
competente, a qualquer hora, em todo o local abrangido, inclusive para efeitos de aplicação
de sanções.
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18.3. Se for constatada inoperância, desleixo ou ato desabonador praticado pela contratada,
poderá ser determinado o afastamento do preposto ou qualquer empregado.
18.4. Os serviços concluídos passarão pela análise da Secretaria competente, para posterior
liberação final.
19.2. A nota fiscal, bem como as medições e comprovações de regularidade perante o FGTS e
INSS, deverão ser apresentadas para conferência junto a Secretaria competente.
19.2.1. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em conformidade com o
estabelecido pela legislação vigente.
19.3. O pagamento será efetuado mensalmente, em até trinta dias, após a liberação da nota
fiscal. Em caso de devolução para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua
reapresentação válida.
19.4. Em caso da necessidade de eventuais serviços não previstos e para os quais não existam
preços contratados, serão utilizadas as tabelas oficiais, tais como CPOS, SINAPI ou outras que
venham a substituí-las, e em conformidade com o regramento estabelecido na Lei Federal nº
8.666/93 e alterações.
19.5. Quando da emissão da nota fiscal, a contratada deverá destacar o valor da retenção, a
título de “Retenção para a Seguridade Social”.
19.5.1. Poderão ser deduzidos da base de cálculos de retenção os valores de custos de
fornecimento incorridos pela contratada a ser amparada nos termos da legislação própria.
Tais parcelas deverão estar discriminadas na nota fiscal.
19.5.2. A falta de destaque do valor da retenção impossibilitará a contratada de efetuar sua
compensação junto ao INSS, ficando a critério da Prefeitura proceder à retenção ou
recolhimento devido sobre o valor bruto ou devolvê-la a contratada.
19.6. Nos termos do artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, na hipótese de não se
dar remuneração da contratada no prazo previsto, poderá ocorrer atualização pelo índice
IPCA/IBGE.
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20.3. A contratada obriga-se, durante o prazo de observação de noventa dias, efetuar, às suas
próprias expensas, os reparos e substituições indicadas pela Secretaria competente, em
consequência dos vícios de execução.
20.4. Findo o prazo mencionado no item anterior e dentro dos quinze dias seguintes, a
Secretaria competente, procederá ao exame para lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
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24.1. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos pelo e-mail esclarecimentos@louveira.sp.gov.br.
24.2. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer
pessoa poderá impugnar o Edital, que deverá ser protocolizado junto à Prefeitura Municipal
de Louveira, nos dias e horários de expediente.
24.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no Edital não afetar a
formulação da proposta.
25.2. O órgão licitante poderá revogar esta licitação por razões de interesse público,
decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes
e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.6. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis
de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
25.7. Os envelopes contendo a Proposta Comercial das licitantes inabilitadas deverão ser
retirados, no prazo máximo de dez dias, a contar da publicação da homologação do certame,
sob pena de destruição dos mesmos.
25.8. Eventuais casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pela Comissão Permanente
de Licitações.
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25.9. Em caso de alteração do texto do Edital e de seus Anexos que afete a documentação a
ser apresentada ou formulação da proposta, será restituído na íntegra o prazo de divulgação
antes concedido.
25.10. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas em contrato,
os acréscimos ou supressões relacionadas com os serviços pretendidas até o limite legal,
previsto na legislação vigente.
25.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro da Comarca de Louveira/SP.
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