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EDITAL No 8 DE 6.6.23 EDITAL 2023.2
EDITAL No 8 DE 6.6.23 EDITAL 2023.2
EDITAL No 8 DE 6.6.23 EDITAL 2023.2
I - inscrição;
II - classificação;
III - pré-seleção;
V - complementação da inscrição;
I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta
gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu
primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou
II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários
mínimos.
III - os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF
dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as
respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física
e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;
a) região;
b) mesorregião;
2.7.2. Nos termos do disposto nos subitens 2.7 e 2.7.1, caso o CANDIDATO
altere a inscrição após ter sido finalizada, deverá proceder novamente à finalização da
inscrição alterada, sob pena de sua inscrição não ser considerada válida.
2.8. Para fins do disposto nos subitens 2.7, 2.7.1 e 2.7.2, a classificação e a pré-
seleção no presente processo seletivo serão efetuadas com base na última alteração
realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção no período de inscrição, devendo
ainda observar todas as regras e os procedimentos constantes do item 2 e de seus subitens
deste Edital.
I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica
de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua
inscrição, devendo inclusive certificar-se de que sua inscrição consta finalizada após as
alterações realizadas;
II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta
de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em
sites que não sejam do MEC; e
III - falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes.
2.11.1. Nos termos do inciso II do subitem 2.11, compete exclusivamente ao
CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e
participação no processo seletivo de que trata este Edital.
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1.1. A nota de que trata o subitem 3.1 será igual à média aritmética das notas
obtidas nas 5 (cinco) provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior
média.
I - que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa
de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; ou
5.4. Caso haja anuência da IES e do agente financeiro referente aos atos de
suas respectivas competências, poderão ser realizados por meio digital/eletrônico, nos
termos dos normativos do Fies, ficando o CANDIDATO dispensado de comparecimento
presencial para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento, sem
prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados
por meio digital.
5.4.2. No caso em que o agente financeiro e as IES, por meio de suas CPSAs,
não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e sistema
eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os CANDIDATOS nas
hipóteses necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies.
III - identificação das inscrições dos candidatos em lista de espera do Fies que
foram canceladas;
ANEXO
CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EM CURSOS QUE NÃO POSSUAM
CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA
Considerando os critérios constantes do item 7.1 deste Edital, a redistribuição
das vagas em grupos de interesse (subárea de conhecimento mais conceito de curso pelo
Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que a
quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo dar-se-á, no momento da pré-
seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, observada a sequência
descrita no artigo supracitado, em conformidade com os seguintes critérios:
1) As vagas em grupos de interesse (subárea de conhecimento mais conceito
de curso pelo Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja
menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo serão redistribuídas
na seguinte ordem:
I - em igual quantidade aos grupos de interesse com conceito 5 (cinco) de
áreas prioritárias da mesorregião;
II - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os grupos de
interesse descritos no inciso I e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade
sequencialmente aos grupos de interesse:
a) com conceito 5 (cinco) de áreas não prioritárias;
b) com conceito 4 (quatro) de áreas prioritárias;
c) com conceito 4 (quatro) de áreas não prioritárias;
d) com conceito 3 (três) de áreas prioritárias;
e) com conceito 3 (três) de áreas não prioritárias;
f) compostos por cursos autorizados de áreas prioritárias; e
g) compostos por cursos autorizados de áreas não prioritárias; e
III - alcançados os limites definidos no item 2 para todos os grupos de
interesse descritos no inciso II, e havendo vagas disponíveis em grupos de interesse de
outras mesorregiões, aplicar-se-á, para referidas vagas, o critério de seleção descrito no
item 4 e no Anexo I do Edital nº 4, de 12 de maio de 2023.
2) Prevalecendo o que for menor, o grupo de interesse de destino poderá
receber até o limite:
I - do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de
Participação em todos os cursos que compõem aquele grupo de interesse; e
II - do número de candidatos classificados no processo seletivo regular ou em
lista de espera, se for o caso, no grupo de interesse.
3) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no
item 2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos
os grupos de interesse, serão priorizados os grupos de interesse com maior número de
candidatos classificados.