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Regulamento Superliga 14-15
Regulamento Superliga 14-15
Regulamento Superliga 14-15
REGULAMENTO OFICIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1º- A Superliga é o nome fantasia, de propriedade da Confederação Brasileira de Voleibol - CBV,
do 37º Campeonato Brasileiro de Clubes e a 21ª da Superliga. Organizada e dirigida por esta
Entidade é a competição máxima do calendário nacional, tendo por finalidade reunir as
melhores equipes do país, constituindo-se na melhor representatividade técnica do voleibol
brasileiro, sempre de acordo com as Normas Estatutárias da CBV, seu Código de Ética e
demais normas.
§1º- Será disputada de acordo com as Regras Oficiais de Voleibol da FIVB, excetuando-se os
ajustes, adequações e condições descritas neste regulamento. Cabe aos participantes a
obrigação de conhecê-las e cumpri-las.
§3º- Os clubes são obrigados a disputar a competição até o seu final, sob pena de exclusão,
além das demais sanções legais.
ARTIGO 2º- É uma competição disputada anualmente nos naipes masculino e feminino, dentro do período
previsto no Calendário Nacional.
ARTIGO 3º- Em todas as ações concernentes à realização da Superliga 2014/2015, o clube somente
poderá ser representado, legitimamente, por seu presidente e/ou diretores estatutários ou por
detentor de procuração com poderes especiais expressos.
ARTIGO 4º- Os jogos serão realizados em ginásios vistoriados e aprovados por membros da Unidade de
Competições de Quadra desta Entidade ou de membros da Federação local, de acordo com
as exigências regulamentares discriminadas no anexo “GINÁSIOS, INSTALAÇÕES E
EQUIPAMENTOS”.
§1º- A CBV poderá utilizar ginásios neutros, quando julgar necessário, para jogos da
Superliga.
§2º- A CBV poderá aprovar ginásios, em caráter provisório, estipulando prazos para que as
exigências sejam cumpridas.
§3º- O clube que não cumprir com as exigências estabelecidas pela CBV, dentro do prazo
estabelecido, poderá ter seu ginásio interditado para a realização dos jogos restantes da
referida temporada.
CAPÍTULO II
TROFÉUS, TÍTULOS E DIREITOS
ARTIGO 5º- Serão oferecidos 01 (um) troféu e 35 ( trinta e cinco) medalhas de posse definitiva, a cada
equipe classificada em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares.
ARTIGO 6º- Às equipes classificadas em 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugares na fase final serão atribuídos,
respectivamente, os títulos de “CAMPEÔ e “VICE-CAMPEÔ da Superliga 2014/2015.
ARTIGO 7º- A SUPERLIGA MASCULINA E FEMININA 2015/2016, SERÁ DISPUTADA COM ATÉ 12
(DOZE) EQUIPES. ESSAS 12 (DOZE) EQUIPES TERÃO DIREITO A HABILITAÇÃO
PARA A SUPERLIGA 2015/2016, DESDE QUE CUMPRAM AS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS POR ESTE REGULAMENTO:
Ter sido classificada entre as 10 (dez) melhores equipes participantes da
Superliga Masculina 2014/2015. As equipes classificadas em 11º e 12º descem para a
Superliga Série “B”.
Ter sido classificada entre as 10 (dez) melhores equipes participantes da
Superliga Feminina 2014/2015. As equipes classificadas em 11º, 12º e 13º descem para a
Superliga Série “B”.
Ter sido classificada em 1º Lugar na Superliga Masculina e Feminina “SERIE
B” em 2015.
Ter sido classificada em 1º Lugar na Seletiva realizada entre as equipes não
classificadas na Superliga 2014/2015 e Superliga Série B - 2015.
Equipes que apresentarem carta de Certidão Negativa de Débito da
Federação de seu estado, atestando não possuir débitos com a mesma.
§1º- Caso haja desistência entre as 10 (dez) equipes classificadas para temporada
2015/2016, as equipes classificadas em 11º, 12º e 13º (Feminino) e 11º e 12º
(Masculino), terão prioridade e poderão substituir a vaga da desistência, seguindo a
ordem de classificação.
ARTIGO 8º- A CBV é a detentora de todos os direitos referentes a este campeonato e das receitas
provenientes do licenciamento, inclusive os de captação, fixação e transmissão das partidas
por televisão.
§1º- Entende-se por licenciamento a receita oriunda dos direitos de captação, fixação e
transmissão de imagens em rede nacional de televisão, propriedades de quadra,
merchandising, ações promocionais etc.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÕES E PRAZOS
ARTIGO 9º- As inscrições dos clubes deverão ser feitas, por escrito, à CBV, sob a expressa condição de
aceitação automática deste regulamento.
ARTIGO 11- Para participar, a associação deverá ser filiada à Federação de seu Estado e estar em dia com
os compromissos financeiros assumidos com federação local, CBV, CSV e FIVB.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 12- As Federações contribuirão na organização e administração, zelando, sempre, pela segurança
e pelos trâmites burocráticos, conforme segue:
§3º- Escalar juízes de linha, apontador oficial e apontador reserva, para os jogos sob sua
jurisdição, observando as exceções previstas no Capítulo “Arbitragem”.
ARTIGO 13- Na elaboração da tabela será levado em consideração, a classificação do ano anterior, o
interesse de transmissão das emissoras de TV; o gabarito técnico das equipes; as datas de
impedimento dos ginásios; e a distribuição sequenciada de jogos dentro e fora de casa.
I - Entende-se por mando de quadra, a equipe que tiver seu nome publicado na tabela da
competição em primeiro lugar.
§2º- Todos os jogos da última rodada do returno da Fase Classificatória serão realizados no
mesmo dia e horário, de acordo com a escolha do horário para transmissão pela
Televisão.
ARTIGO 14- É expressamente vedada a transferência de horários, datas e locais de jogos depois da
publicação da tabela, salvo as seguintes exceções:
§3º- Exigência de novo ginásio com capacidade de público superior ao espaço indicado
originalmente, sempre que a CBV achar necessário, visando o êxito da competição.
4.1. Quando a solicitação for de alteração de data e horário, deverá ter o de acordo das
duas equipes. Caso a solicitação seja somente de alteração de horário, máximo de
1 hora, será necessário somente o de acordo da equipe sediante para decisão da
alteração.
§5º- Caso haja o cancelamento da transmissão de TV, o horário de jogo poderá ser
alterado por solicitação do clube mandante, dentro do prazo mínimo de até 72
(setenta e duas) horas antes de sua realização, contadas em relação ao dia
constante na tabela. Para esta alteração será necessário do DE ACORDO da
equipe adversária.
ARTIGO 15- A descentralização de jogos da cidade-sede do clube poderá ser autorizada na elaboração da
tabela oficial de jogos ou após sua publicação, desde que cumpra as seguintes
condições:
§2º- Tenha o ginásio sido vistoriado e aprovado pela Federação sede e/ou CBV;
ARTIGO 16- Na final (Feminino e Masculino), independente da emissora de Televisão que estiver
transmitindo a partida o mando de quadra será da CBV.
16.1. - A sede do jogo único da Final da Superliga Feminina e Masculina, será no Estado
da equipe finalista com melhor índice técnico na fase classificatória.
ARTIGO 17- Os exames de controle de doping serão efetuados com base nas normas do Comitê Olímpico
Internacional (COI) e no "Regulamento de Controle de Dopagem da CBV vigente”. Os
exames poderão ser realizados durante a competição, podendo haver teste surpresa em
treinamentos e domicílio.
CAPÍTULO V
DIREÇÃO
ARTIGO 18- A Superliga será dirigida pela CBV, através da Unidade de Competições de Quadra, a quem
compete as seguintes atribuições, no transcorrer da competição:
§1º- Elaborar as tabelas determinando as equipes, datas, locais, horários, cores dos
uniformes e mando de quadra.
§6º - Divulgar os resultados dos jogos e atualizar a classificação, após o término de cada
rodada. Estes resultados poderão ser alterados no prazo de até 10 (dez) dias, após
tomar conhecimento e examinar as súmulas, o relatório do delegado, relatório de
árbitros e membros da CBV.
§8º- Assegurar a execução e o cumprimento das sanções automáticas aplicadas pela CBV,
através das medidas administrativas, penalidades disciplinares aplicadas pelo Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
§10º- Organizar, produzir e coordenar a realização dos jogos com mando de quadra da CBV
COM OU SEM Transmissão pela Televisão.
III- Aos delegados: Uniforme, Bandeira do Brasil, CD com o Hino Nacional Brasileiro
editado, Colete de líbero (Reserva), Bafômetro com bocais e credencial.
ARTIGO 21- Publicar em nota oficial a designação de delegados para atuar nos jogos.
ARTIGO 22- O delegado é quem representa, em caráter oficial, a CBV com poderes para tomar todas as
decisões necessárias e imprescindíveis à realização do jogo.
ARTIGO 23- Os ingressos para os jogos da competição, na fase classificatória, quartas-de-final e semifinal,
serão confeccionados em modelo próprio do clube mandante, sob a obrigação de aplicação
da logomarca oficial da Superliga e da CBV. O preço do ingresso será fixado pelo próprio
clube e deverá estar impresso na parte frontal do ingresso.
§1º- Nos jogos com mando de jogo da CBV, a confecção e os valores dos ingressos serão de
responsabilidade da CBV.
ARTIGO 24- Fica garantido o acesso gratuito aos ginásios de jogos, em qualquer partida da competição,
aos portadores das carteiras emitidas pela CBV nas categorias abaixo, bem como aos
portadores de deficiências, idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos, inclusive e outras, na
forma da legislação em vigor.
ARTIGO 25- O credenciamento de acesso aos ginásios de jogos na Superliga 2014/2015 serão emitidos
pelo clube mandante e pela CBV, conforme segue:
§6º- Os modelos abaixo deverão ser utilizados em todas as fases da competição, em jogos
com mando de jogo da CBV e do clube sediante:
a) Nos jogos com mando de jogo da CBV, além das credenciais citadas acima (§6º),
somente serão válidas as credenciais por ela emitida, incluindo imprensa.
ARTIGO 26- Fornecer assessoria de imprensa para auxiliar aos clubes com e sem assessorias próprias na
divulgação da competição.
CAPÍTULO VI
REGISTRO, INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO
ARTIGO 28- Somente poderá participar do jogo o atleta confederado e inscrito pelo clube que irá atuar. O
fisioterapeuta, o massagista e o médico deverão estar registrados na CBV. O técnico,
assistente técnico, auxiliar técnico e preparador físico deverão estar registrados na CBV e no
Conselho Regional de Educação Física - CREF. Todos deverão constar na relação nominal de
sua equipe.
I - Membro de Comissão Técnica registrado na CBV como técnico não poderá participar
como preparador físico se não estiver registrado no sistema da CBV nesta função.
§3º- É regular o atleta que conste no sistema de registro da CBV e esteja com sua inscrição
em definitivo ou em cessão temporária válida pelo clube o qual irá atuar na competição.
No caso de atleta estrangeiro, a inscrição somente poderá ser definitiva, não sendo
permitida cessão temporária.
§4º- Atleta ou membro da Comissão Técnica que estiver com sua condição de jogo
regularizada no sistema de registro da CBV, mas seu nome não constar da Relação
Nominal de inscrição da equipe constante no sistema online da CBV, ficará impedido de
atuar no campeonato. Assim, para atuar na competição o nome do atleta ou do membro
da Comissão Técnica deverá constar na Relação Nominal da equipe na competição e
estar com sua documentação regularizada no sistema de registro da CBV, além da
entrega do atestado médico e da cessão de imagem (original) até 60 (sessenta) minutos
antes do seu primeiro jogo.
ARTIGO 29- Não terão condição de jogo para atuar em qualquer função na partida, atletas, membros da
Comissão Técnica e da diretoria que se encontrem cumprindo punição.
ARTIGO 30- Cada equipe poderá inscrever no máximo 20 (vinte) atletas para a Superliga 2014/2015,
desde que observadas as normas, diretrizes, pontuação, limite de estrangeiros etc.
especificadas no “Ranking Oficial de Atletas 2014/2015”, publicado na Nota Oficial nº
§1º- Até 06 de outubro de 2014, cada equipe deverá cadastrar no site da CBV, a Relação
Nominal de Equipe, com no mínimo 12 (doze) atletas.
www.cbv.com.br/superliga/acesso restrito.
§2º- Até 19 de dezembro de 2014, cada equipe poderá complementar a Relação Nominal de
Equipe com até 20 (vinte) atletas. Após esta data não será permitida nenhuma inclusão
ou alteração de atletas na Relação Nominal, exceto quando se tratar do §3º e do §4º
deste artigo.
§3º- Todos os atletas inscritos na Relação Nominal deverão estar com condição de jogo até o
dia 14 de janeiro de 2015. Após esta data não serão aceitas regularizações para
atuação na Superliga Masculina e Feminina 2014/2015. Esta data será considerada
também para inscrição com data a vencer. Neste caso, a renovação deverá ser
regularizada até a data acima mencionada.
§4º- Cada equipe poderá solicitar a regularização de atletas e membros da comissão técnica,
via Federação, no Sistema de Registro da CBV, em qualquer dia da semana, até o dia
14 de janeiro de 2015. No entanto, a atualização das relações nominais com a
condição de jogo do atleta, somente será disponibilizada para atuação e participação nos
jogos toda quarta-feira de cada semana, independente se a regularização tenha
sido oficializada/publicada em Nota Oficial em data anterior ou posterior a quarta-
feira.
4.1.- O clube que enviar a documentação para regularização de atleta no mesmo dia do
envio da relação atualizada (quarta-feira) somente receberá a condição de jogo
para o mesmo dia se a documentação constar e estiver completa no sistema de
registro da CBV. NÃO SERÁ CONSIDERADO O DIA DE ENTREGA NA
FEDERAÇÃO.
ARTIGO 31- Cada clube poderá substituir atleta em sua relação nominal até 19 de dezembro de 2014,
desde que o atleta excluído não tenha sido relacionado em nenhuma súmula de jogo oficial
da competição.
ARTIGO 32- O atleta de nacionalidade estrangeira poderá ser substituído, independentemente do motivo,
por outro atleta de nacionalidade estrangeira oriundo do exterior, até 19 de dezembro de
2014, desde que observado o disposto no Ranking de Atletas – 2014/2015.
ARTIGO 33- A Relação Nominal das equipes deverá ser enviada, via online, através do sistema de
inscrição disponível no site da CBV www.cbv.com.br/superliga - área restrita.
§1º- A numeração no uniforme de jogo dos atletas deverá ser a mesma constante na
primeira Relação Nominal, inscrita no site da CBV, não sendo permitida nenhuma
alteração na numeração do atleta.
ARTIGO 34- A entidade de prática desportiva que incluir atleta e/ou membro de Comissão Técnica inscrito
irregularmente, ou que não conste da Relação Nominal enviada à CBV, será encaminhada
ao STJD para aplicação das sanções previstas no CBJD.
ARTIGO 35- Nenhum membro da diretoria, atleta ou supervisor da equipe, constante ou não na
relação nominal, poderá desempenhar funções de Técnico, Assistente Técnico, Auxiliar
Técnico, Preparador Físico, Médico, Fisioterapeuta, Massagista, Operador de Placar, Locutor
Oficial e Locutor Animador. Para Locutor Oficial e Animador está proibida, também, a
atuação de membros da Comissão Técnica.
§1º- Somente o Supervisor, o Gerente, o Diretor e/ou membros de Diretoria, poderão atuar
em jogos da competição na função de Informante Técnico, Estatístico e Filmagem.
No entanto, o Supervisor somente poderá exercer uma dessas funções quando estiver
fora de “casa”, ou seja, na condição de visitante. Nenhuma das funções acima
poderá ser exercida por atleta inscrito na relação inicial (20 nomes) da equipe que
não esteja participando do jogo.
ARTIGO 36- A CBV está autorizada, com base no artigo 19º das “Normas para Registro e Inscrição de
atletas, técnicos, árbitros, médicos, fisioterapeutas e massagistas”, publicada na Nota Oficial
n.º 11/88 de 04/02/88, a prorrogar todas as inscrições dos atletas nacionais a partir de 01 de
abril de 2015 até o término da competição.
CAPÍTULO VII
SISTEMA DE DISPUTA
ARTIGO 37- A competição será disputada em quatro fases denominadas classificatória, quartas-de-final,
semifinal e final. As equipes formarão um grupo único e serão elencadas de acordo com o
seu nível técnico.
TURNO
As equipes jogam todas contra todas.
RETURNO
As equipes jogam todas contra todas invertendo-se o mando dos jogos do Turno.
Jogo Final
Será disputada pelas 2 (duas) equipes vencedoras da fase Semifinal, em um único jogo,
a ser realizado no Estado da equipe finalista com melhor índice técnico na fase
classificatória.
PONTUAÇÃO
ARTIGO 39 - O critério de desempate, entre duas ou mais equipes, obedecerá aos seguintes critérios pela
ordem:
CAPÍTULO VIII
JOGOS
ARTIGO 40- As equipes participantes devem, obrigatoriamente, conhecer, cumprir e fazer cumprir as
Regras Oficiais de voleibol da FIVB.
ARTIGO 41- A bola oficial para ser utilizada em todos os jogos é a da marca Mikasa MVA 200.
ARTIGO 42- Os supervisores das equipes ou seus representantes, até 60 (sessenta) minutos antes da
hora marcada para o início do jogo, deverão se apresentar perante o delegado da partida,
munidos das 4 (quatro) vias da relação nominal definitiva (contendo 12 atletas e até 4
membros da comissão técnica e 01 membro da comissão médica, que atuarão no jogo).
Deverão, ainda, se identificar apresentando as carteiras de registro da CBV, passaporte ou
qualquer carteira de identidade com foto emitida por órgãos oficiais do País. Não será
permitida a atuação sem a apresentação de documentos.
§2º- Nenhum membro da comissão técnica poderá usar calção, short ou bermuda, após a
realização do sorteio que inicia o protocolo do jogo.
ARTIGO 43- Caso uma equipe não esteja em quadra até a hora determinada para o início da partida, será
dado um prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, salvo acordo entre as partes, com a
aprovação do delegado da CBV.
ARTIGO 44- O operador de placar deverá manter o placar inalterado até 2 (dois) minutos após o término
de cada set e até 5 (cinco) minutos após o fim do jogo.
ARTIGO 45- Todos os intervalos entre os sets têm a duração de 3 (três) minutos. O intervalo entre o
segundo e terceiro set poderá ser estendido em até 10 (dez) minutos, por solicitação da
televisão ou determinação da CBV. Neste caso o delegado do jogo, comunicará a alteração
às equipes participantes antes do início da partida.
§1º- Nos jogos com transmissão pela SPORTV, os intervalos entre o 2º e o 3º set poderão
ser de 5 (cinco) minutos, quando solicitado pela TV. Quando se tratar de transmissão
pela TV Globo, os intervalos serão informados pela CBV.
ARTIGO 46- Os jogadores que não estiverem jogando devem permanecer sentados no banco ou em
sua área de aquecimento.
§2º- Os jogadores, membros da Comissão Técnica ou diretores do clube que não estejam
participando do jogo ou colaboradores da equipe, por exemplo, o atendente não poderá
ficar na área de jogo ou atrás das placas de publicidade.
ARTIGO 47- Os membros da Comissão Técnica, atletas que não estão atuando e da diretoria do
clube visitante e sediante, inscritos ou não na relação nominal da equipe, não poderão falar
diretamente com atletas ou membros da Comissão Técnica durante o jogo. Essa conduta
será caracterizada como de “informante técnico”.
§2º- O estatístico (uma pessoa) das demais equipes participantes da competição poderá
atuar com filmadora e computador na área de filmagem em qualquer jogo do
campeonato. Este local deverá ser o mesmo para todas as equipes, independente da
participação no jogo. Porém, sua atuação está condicionada ao espaço físico do local.
Neste caso, o Delegado Técnico definirá outro local no ginásio para o seu
posicionamento, utilizando o critério de ordem de chegada, podendo ser o lado oposto ao
determinado para área de filmagem das equipes. Não será permitido o uso de calção,
short ou bermuda.
§4º- A pessoa designada pelo clube participante da competição para filmagem nos jogos da
Superliga deverá apresentar ao delegado/técnico uma autorização, por escrito, assinada
pelo supervisor ou por pessoa responsável pelo clube, solicitando permissão para que
ele possa atuar na área de filmagem. Esta autorização deverá ser apresentada ao
delegado da partida logo ao chegar ao ginásio, antes da colocação da filmadora na área
de filmagem, exceto as equipes participantes do jogo, que deverão ser informados
pelos Supervisores da partida e não necessitarão de autorização.
ARTIGO 48- No período de aquecimento com bola na rede serão permitidas as presenças de até 6 (seis)
membros da Comissão Técnica e do supervisor na área de jogo, todos deverão estar
devidamente uniformizados. No momento do final do aquecimento de rede (início do jogo),
somente os membros da Comissão Técnica que atuarão na partida deverão permanecer
nesta área.
ARTIGO 49- Poderão atuar na partida e ocupar o banco de reservas, atletas e membros da Comissão
Técnica, devidamente uniformizada, a saber:
§2º- Até 4 (Quatro) membros da Comissão Técnica, dentre os relacionados abaixo, podendo
ser mais de um profissional na mesma função, desde que não ultrapasse a quantidade
de 4 membros.
§6º- O técnico, o assistente técnico, o auxiliar técnico e o preparador físico, poderão atuar nos
jogos, desde que esteja com condição de jogo na CBV.
ARTIGO 50- Quando circunstâncias imprevistas interromperem o jogo, o delegado decidirá acerca
das medidas necessárias a fim de garantir que sejam restabelecidas as condições para o seu
prosseguimento ou a designação de um novo local, horário e data.
§1º- A partida será reiniciada com os mesmos oficiais, observada a pontuação do set no
momento em que foi interrompida, mantendo as equipes os mesmos jogadores e suas
posições. Os sets que já tiverem sido completados serão mantidos.
I. O procedimento acima será utilizado tanto nas partidas reiniciadas no mesmo dia,
quanto naquelas transferidas para outro dia.
§3º- Caso o jogo seja suspenso a partida deverá ser realizada ou reiniciada até 24 (vinte e
quatro) horas após a interrupção, em local, dia e horário determinado pelo delegado.
ARTIGO 52- A perda do mando de quadra ocorrerá por decisão irrecorrível de penalidades disciplinares
impostas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva ao clube infrator.
ARTIGO 53- Nenhum atleta, membro da Comissão Técnica ou integrante da equipe sob suspensão
poderá ter acesso ou permanecer na área de jogo, na área de filmagem, no reservado de
imprensa ou atrás das placas de publicidades em nenhum momento. Só poderá
permanecer no ginásio como espectador. Não será permitida qualquer comunicação com
pessoas que estão atuando na partida. Esta proibição inclui participar do alongamento,
do aquecimento com bola, do protocolo oficial da equipe e do jogo.
ARTIGO 54- O atleta e/ou membro da Comissão Técnica expulso não poderá participar ou interferir pelo
resto do set. Deverá permanecer sentado na Área de Penalidade, sem outras conseqüências.
§1º- Quando não houver no ginásio Área de Penalidade, a punição deverá ser cumprida, no
vestiário ou em local determinado pelo delegado.
CAPÍTULO IX
FINAIS
ARTIGO 55- As normas e procedimentos relativos às obrigações e direitos dos clubes classificados para as
finais, serão discutidas em reunião previamente agendada pela CBV.
§1º- Cada equipe terá direito a 10% (dez por cento) da cota de ingressos de cada setor do
ginásio disponibilizado pela administração, na locação/cessão da instalação, exceto a
Tribuna de Honra que é 100% da administração do Ginásio.
§2º- As ações promocionais das equipes nas finais, somente serão autorizadas pela CBV.
Essas ações serão definidas em reunião entre CBV e as equipes finalistas.
§3º- Os casos omissos serão resolvidos pela CBV.
CAPÍTULO X
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
ARTIGO 56- A cerimônia de premiação acontecerá após a disputa do jogo final da competição, no ginásio
onde for realizada a partida.
CAPÍTULO XI
ARBITRAGEM
ARTIGO 57- A equipe de arbitragem do jogo será composta pelos seguintes oficiais: 1º árbitro, 2º árbitro, 4
(quatro) juízes de linha, apontador e apontador assistente.
ARTIGO 58- Os 1º e 2º árbitros serão escalados, exclusivamente, pela Comissão Brasileira de Arbitragem de
Voleibol (COBRAV), na condição de “local” ou “neutro”, devendo atuar, obrigatoriamente,
uniformizados e com o escudo oficial da CBV.
§1º- À Federação local compete a designação de 4 (quatro) juízes de linha, 1 (um) apontador
e 1 (um) apontador assistente.
§2º- Os oficiais que precisarem pedir dispensa deverão fazê-lo até 15 dias antes de seu
compromisso, por escrito, não sendo aceito nenhum comunicado verbal.
§3º- Os oficiais com grau de parentesco com membros dos clubes e/ou patrocinadores,
inclusive com vinculação trabalhista, estarão automaticamente impedidos de atuar.
§4º- Na Fase Classificatória será adotado o critério econômico e geográfico, em que os
oficiais atuarão dentro de suas respectivas regiões, assim designados:
II- Região II: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Paraíba, Pernambuco, Ceará e
Rio Grande do Norte.
§5º- A critério da COBRAV, em jogos entre equipes do mesmo Estado, poderão ser escalados,
árbitros de qualquer Federação filiada a CBV.
ARTIGO 59- A equipe de arbitragem será notificada por meio de publicação em Nota Oficial da CBV,
devendo cumprir os prazos para entrega dos documentos no protocolo da CBV.
ARTIGO 60- Nenhum jogo deixará de ser realizado pelo não comparecimento da equipe de arbitragem ou
de qualquer de seus membros, competindo ao delegado providenciar que o(s) ausente(s)
seja(m) substituído(s) por aquele(s) do Quadro Nacional de Árbitros (QNA).
ARTIGO 61- A equipe de arbitragem deverá se apresentar ao delegado do jogo 1(uma) hora antes do início
da partida.
§1º- Os apontadores deverão, até 40 (quarenta) minutos antes do horário constante da tabela
divulgada pela CBV, adotar todas as providências quanto às relações nominais de equipes
e escala de árbitros para o preenchimento da súmula.
§2º- Os 1º e 2º árbitros e os juízes de linha deverão estar na área de jogo até 30 minutos antes
do início da partida, a fim de adotar as providências necessárias.
§2º- Observar a correta utilização do uniforme dos atletas e dos membros da Comissão
Técnica e suas especificações.
§3º- Não permitir que outros membros da Comissão Técnica ou Atletas, sentem no lugar
destinado ao Técnico. A primeira cadeira do banco de reservas, próximo a mesa de
controle, deverá ser de uso exclusivo do técnico da equipe.
ARTIGO 64- Os 4 (quatro) juízes de linha deverão portar, obrigatoriamente, o seguinte material pessoal de
arbitragem:
Uma (1) bandeira com um cabo medindo, no mínimo 52cm e, no máximo, 60cm de
comprimento, com um pano ou material similar, medindo 40 x 40cm, preferencialmente na
cor vermelha.
Um (1) escudo da sua categoria, com o “LOGO” da CBV;
ARTIGO 65- Os apontadores deverão portar, obrigatoriamente, o seguinte material pessoal de arbitragem:
Um (1) apito;
Uma (1) caneta escrita fina de cor preta ou azul;
Um (1) escudo da sua categoria, com o “LOGO” da CBV;
ARTIGO 66- Os árbitros designados pela COBRAV não podem ser recusados pelas
Federações ou clubes participantes em nenhuma hipótese.
CAPÍTULO XII
JUSTIÇA DESPORTIVA
ARTIGO 67- As infrações e ocorrências cometidas no transcorrer da Superliga serão processadas e
julgadas pela Justiça Desportiva - na forma estabelecida pelo CBJD, com base nas súmulas
dos jogos, nos relatórios dos delegados da CBV e dos árbitros e outros meios de prova pelo
CBJD admitidos.
§1º- Serão aplicadas medidas disciplinares às equipes, atletas, membros das comissões
técnicas, dirigentes, diretores, supervisores, árbitros, juízes de linha, apontadores,
delegados, etc.
§2º- Os julgamentos serão baseados nos relatórios dos delegados, equipe de arbitragem, do
clube visitante assinado pelo supervisor, representante técnico, integrante da Unidade de
Competições Quadra, diretoria da CBV, súmulas, prova fotográfica, fonográfica,
cinematográfica (videoteipe) e televisiva e/ou qualquer documento legal reconhecido,
conforme estabelecido no Art. 67 acima.
§1º- A equipe participante está obrigada a se submeter ao sistema de disputa proposto neste
regulamento, desistindo e renunciando de qualquer ação junto ao Poder Judiciário para
postular qualquer alteração em sua classificação geral.
§2º- A equipe participante que recorrer à Justiça Comum será desligada automaticamente da
Superliga - por ato da Presidência da CBV - mesmo durante sua realização - além de
ficar impedido de participar de qualquer jogo ou competição oficial ou amistosa estadual,
nacional ou internacional, em qualquer categoria ou naipe.
ARTIGO 69- O jogo poderá ter sua validade impugnada quando, dentro de 48 (quarenta e oito) horas
contadas a partir do seu término, a associação que se julgar prejudicada peticionar, através
de recurso protocolado e acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista,
sendo em seguida encaminhado ao STJD do CBJD.
§1º- O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal (STJD), em duas
vias devidamente assinados pelo impugnante ou por procurador com poderes especiais,
acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados e da prova do
pagamento dos emolumentos.
CAPÍTULO XIII
DA ARBITRAGEM – LEI Nº 9.307/96
ARTIGO 70 – A solução de conflitos com base na Lei Federal nº 9.307/96 será realizada através do Tribunal
Arbitral Desportivo – TAD, designado desde já para:
ARTIGO 71 - Fica eleito o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da
Superliga 2014/2015.
ARTIGO 72 - As partes contratantes elegem o Tribunal Arbitral Desportivo - TAD, inscrito no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, sob a matrícula nº 213.441, situado no Rio de Janeiro, RJ, para dirimir
futuras e eventuais controvérsias através da Arbitragem, de acordo com a Lei Federal
9.307/96, oriundas da interpretação ou execução do presente regulamento, renunciando à
qualquer outro por mais privilegiado que seja. A arbitragem deverá ser composta por 1 (um)
ou 3 (três) árbitros, conforme compromisso arbitral a ser firmado na ocasião do litígio.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 73- As equipes e as pessoas físicas e jurídicas participantes da Superliga 2014/2015 concordam e
se submetem, sem reserva alguma, a todas as disposições deste Regulamento e as
conseqüências que delas possam emanar.
ARTIGO 74- Os anexos são partes integrantes do Regulamento, devendo ser observados, respeitados e
cumpridos.
ARTIGO 75- A CBV é o único organismo reconhecido oficialmente autorizado para recebimento final de
documentos e/ou para contagem de prazos regulamentares.
ARTIGO 76- É vedado aos membros da Unidade de Competições de Quadra e da COBRAV manifestarem-
se sobre relatórios recursos, processos, doping e assuntos considerados reservados e
sigilosos.
ARTIGO 77- As taxas e multas devidas pelo clube serão cobradas mediante emissão de boleto (recibo
mais ficha de compensação) pagável na rede bancária.
ARTIGO 78- Caberá exclusivamente à CBV resolver os casos omissos e interpretar, sempre que
necessário, o disposto neste regulamento e seus anexos.
ARTIGO 79- O presente Regulamento entra em vigor, nesta data, conforme publicação na Nota Oficial nº
182 de 01.10.2014.
ANEXO I
2 Cada clube deve disponibilizar 1 (um) ginásio, no mínimo, para serem vistoriados nas seguintes
condições:
2.1. Espaço físico interno livre de qualquer publicidade abaixo de 8 (oito) metros.
2.2. Laudo de segurança do Corpo de Bombeiros e/ou da Defesa Civil, atestando sobre as condições
e capacidade dos ginásios.
3. Caso não sejam aprovados e na impossibilidade de outros ginásios na mesma cidade, o clube indicará
outro(s) de cidade(s) circunvizinha(s) no mesmo Estado.
4. O ginásio deverá ter a altura mínima de 8,00m (oito metros) medida a partir da superfície da quadra,
livre de qualquer obstáculo, equipamentos e acessórios de outras modalidades esportivas. As linhas
demarcatórias deverão estar de acordo com a regra de voleibol.
5. O piso no ginásio de jogo para todas as partidas da Superliga 2014-2015 deverá ser piso sintético – tipo
Taraflex – Gerflor – Mondo ou similar. A CBV cederá o piso para os clubes que não possuírem. O custo
da montagem e desmontagem (incluindo as fitas demarcatórias) será de responsabilidade de cada
clube sediante.
6. Todo ginásio independente da Transmissão de TV, deverá ter as redes de proteção suspensas ou
retiradas.
7. Em todo ginásio, independente de Transmissão de TV, não poderão ter equipamentos de outras
modalidades. Caso não seja possível a retirada da quadra do equipamento, o mesmo deverá ser
coberto.
8. Não é permitida colocação de cadeira ou arquibancada móvel para público no fundo de quadra, sem
separação por grades ou divisórias.
9. Não é permitido diminuir a área de saque ou tamanho do fundo de quadra para colocação de
arquibancada móvel ou cadeira para público.
10. O sistema de iluminação na área de jogo deve ter luminárias instaladas com proteção de tela,
preferencialmente, ao lado da quadra e possuir intensidade de, no mínimo, 600 lux para jogos sem TV e
1.000 lux para jogos com transmissão de televisão, com medição a 1 (um) metro da superfície do piso.
10.1. Com difusão focal, sem ofuscar a visão dos atletas e sem sombras e reflexos.
11. Cada clube deverá disponibilizar 1 (um) gerador compatível com a necessidade de energia do ginásio de
jogo, em todos os jogos transmitidos por TV aberta ou fechada. O gerador deverá estar ligado uma hora
antes do jogo até o final da transmissão da partida, não devendo estar em “Stand by”.
12. A capacidade de público oficial nos ginásios da Superliga obedecerá à seguinte escala:
13. O clube local ou visitante não poderá instalar micro-câmera no poste de sustentação da rede, direito
este reservado às televisões oficiais.
14. O clube sediante poderá utilizar telão em seu ginásio, desde que localizado no nível do último degrau
da arquibancada ou como parte integrante do placar eletrônico. Porém, não será permitido a
utilização com imagem de replay.
15. Cada ginásio deverá possuir, obrigatoriamente e no mínimo, as seguintes dependências:
15.1. 2 (dois) vestiários limpos e em boas condições de uso: um para equipe local e um para a equipe
visitante, equipados no mínimo, cada um, com 2 (dois) chuveiros elétricos, 2 (dois) sanitários, 15
(quinze) cadeiras ou banco.
15.2. 1 (um) vestiário para equipe de arbitragem limpo e em boas condições de uso, equipado no
mínimo, cada um, com 1 (um) chuveiro elétrico e 1 (um) sanitário, 4 (quatro) cadeiras ou bancos.
15.3. 1 (uma) sala ou vestiário para realização do exame antidoping limpa e em boas condições de uso,
equipada com cadeiras ou bancos para 6 (seis) pessoas, geladeira ou isopor, equipamentos
básicos de primeiros socorros, cama médica e lavatório. Este local poderá ser o mesmo utilizado
para atendimento médico.
15.4. 1 (um) reservado para delegação visitante, com 6 (seis) lugares, protegido por isolamento. Este
local deverá ser em local separado do público.
15.5. 1 (um) reservado para imprensa, em local de excelente visão, conforme segue:
Dentro da área de jogo: Somente atrás das placas frontais de publicidades (atrás do 1º
árbitro), não poderá ser no fundo de quadra nem na área de
controle.
Fora da área de jogo:. Em um local protegido por isolamento e de fácil acesso à quadra.
Parágrafo Único: Os dois fundos da quadra é destinado somente à equipe médica, TV, estatística
oficial da CBV e Estatística do Clube – sediante e visitante.
15.6. 1 (um) aparelho de fax com linha telefônica ou aparelho de scanner para Estatística Oficial da
CBV. Este aparelho deverá estar em local com fácil acesso à quadra., para utilização em caso de
necessidade.
15.7. Posições de narrador e comentarista de TV e rádio, equipadas com bancada e/ou mesa com 3
(três) cadeiras e pontos de energia elétrica e telefonia.
15.8. 2 (dois) sanitários públicos masculino e feminino, equipados, cada um, com 2 (dois) boxes
individuais, mictório coletivo e 2 (dois) lavatórios.
15.9. 1 (um) reservado para filmagem, estatístico (quando optar por esta área) e informante técnico,
localizado no fundo da quadra, com tomadas elétricas, demarcado e protegido do assédio do
público. Este reservado deverá ser o mesmo para todas as equipes, conforme descrito no Capítulo
VIII - Jogos.
16.1. 1 (um) placar eletrônico em boas condições e em pleno funcionamento afixado em local de
excepcional visibilidade.
16.1.1. Deverá ser equipado, indicador de set, nomes das equipes, resultado, pedido de tempo,
indicador de serviço e substituição.
16.3. 1 (um) sistema de som com potência e qualidade equipado com CD player, microfones com e sem
fio com decibéis necessários para audição em todos os locais do ginásio.
16.4. 1 (um) sistema de luzes de emergência para direcionar e orientar o público nas saídas, nas
arquibancadas e na área de jogo.
16.8. 2 (dois) pares de antenas de fibra de vidro ou material similar, com garras de fixação, pintadas em
faixas nas cores vermelha e branca.
16.12. 2 (duas) redes de voleibol, com até 10m de comprimento de malha preta com faixas superior
branca de 7cm e inferior de 5cm, em boas condições de utilização nos jogos.
16.13. 2 (duas) campainhas de mesa com temporizador, cada uma com suporte para 3 (três) bolas
oficiais de jogo e com acionamento dos bancos de reservas. Em perfeita condição para
utilização nos jogos.
17. Cada ginásio deverá possuir obrigatoriamente e, no mínimo, as seguintes instalações e acessórios:
17.1. 1 (uma) mesa de controle e apontamento com 5 (cinco) cadeiras (apontadora oficial e reserva,
locutor, operador de placar e delegado).
17.2. 3 (três) mesas e 5 (cinco) cadeiras para o serviço de estatística oficial da CBV, sendo
uma mesa e uma cadeira em cada fundo de quadra e uma mesa de duas cadeiras no
centro da quadra, atrás do primeiro árbitro.
17.2.1. Caso o ginásio não tenha espaço para o posicionamento de uma mesa atrás do
1º árbitro, a mesma deverá ser colocada em um dos fundos da quadra,
conforme orientação do Coordenador do Grupo de Estatística local oficial da
CBV. Sempre no lado com menor número de pessoas.
17.4. 1 (uma) mesa e 2 (duas) cadeiras (para cada clube participante do jogo), colocadas em um dos
fundos de quadra para estatística dos clubes participantes. O lado a ser utilizado para
estatística dos clubes será determinado pelo delegado técnico do jogo e deverá ter as
mesmas condições para as duas equipes. Assim, um fundo de quadra ficará a equipe
médica e estatística da CBV. No outro fundo de quadra ficará a equipe de estatística da
CBV e a estatística dos dois clubes participantes do jogo.
Parágrafo Único: A mesa da estatística de cada clube deverá ser posicionada uma em
cada extremidade do fundo de quadra, tendo a mesa da estatística
da CBV entre eles. Não poderão ficar as duas mesas juntas no
mesmo espaço.
17.5. 1 (uma) mesa e 3 (três) cadeiras colocadas em um dos fundos de quadra atrás das placas de
publicidades para o médico e 2 (dois) enfermeiros.
17.6. 10 (dez) cadeiras acopladas para cada banco de reservas, fixadas em estruturas metálicas de
longarina com pés de alumínio polido ou ferro e assentos de plástico reforçado ou fibra de
vidro. As 10 (dez) cadeiras que compõem os bancos de reservas deverão estar distribuídas
conforme segue:
- 1 (um) módulo de cadeiras para o técnico e o assistente técnico com caixa metálica afixada
de placas de substituição e suporte para acionamento de campainha, entre estas duas
cadeiras, próximo ao assistente técnico.
17.7. 5 (cinco) banquetas plásticas com 30cm de altura para boleiros e 4 (quatro) banquetas, de
igual especificação, para enxugadores, posicionadas conforme segue:
1 5 4
1º A
Quadra A Quadra B
2º A
17.8. 20 (vinte) prismas, de espuma EM BOAS CONDIÇÕES, para afixação de publicidade estática,
sendo 18 (dezoito) de 3,40m x 0,80m e 2 (dois) de 1,70m x 0,80m.
17.10. 6 (seis) rodos para enxugar a quadra, sendo 2 (dois) rodos de reserva.
17.11. 2 (duas) extensões elétricas atrás dos bancos para ligação de laptops das equipes.
17.12. Senha de acesso WI-Fi do ginásio ao Coordenador do Grupo de Estatística Oficial da CBV
para envio online, dos resultados para o site da CBV (Live Score) – ponto a ponto.
17.14. Disponibilizar no ginásio de jogo um local para colocação de um armário (custo e envio CBV),
para armazenamento do material da Superliga. Este armário tem as seguintes dimensões:
1,63cm x 86cm x 44cm (alt. x larg. x prof.).
ANEXO II
UNIFORMES
1. Os uniformes das equipes participantes deverão obedecer ao disposto nas Regras Oficiais de Voleibol
da FIVB e nas condições estabelecidas neste Regulamento.
1.1 O uniforme dos atletas consiste em camisa, calção, short, sunquine ou macaquinho e meias.
1.2 A cor e o feitio dos calções, shorts, sunquines, meias e camisas devem ser padronizados -
exceto as peças do uniforme do líbero - e estar rigorosamente limpos.
1.3 Cada equipe deverá adotar dois ou três jogos de uniformes, em suas cores oficiais, sendo um
predominantemente de cor clara.
1.4 É proibido o uso de uniformes de cor diferente dos demais jogadores - exceto o líbero - e/ou
sem a numeração oficial.
1.6 As cores do uniforme não poderão ser alteradas após publicação da Tabela Oficial de Jogos,
salvo motivos de alta relevância que serão analisados e/ou autorizados pela CBV.
2. Os uniformes dos jogadores devem estar numerados de 01 (um) a 20 (vinte), sendo facultativa a
inserção do nome.
3. O capitão da equipe deve ser - obrigatoriamente - identificado por uma tarja em sua camisa, de 8cm x
2cm, colocada no peito abaixo do número. A tarja deverá ser fixa e do mesmo material dos números e
em cor contrastante à cor da camisa. NÃO SERÁ PERMITIDA A ATUAÇÃO COM TARJA DE
ESPARADRAPO SEM ESTAR COSTURADO.
4. O(s) Líbero(s) deverá(ao) usar a camisa do uniforme de cor totalmente diferente ou colete para seu
substituto, contrastante com os outros jogadores da equipe.
4.1 O uniforme do(s) líbero(s) pode ter um feitio diferente, preservando-se a numeração com o
restante da equipe.
5.1 Não é permitida publicidade de produtos que sejam prejudicais à saúde e nem de caráter
discriminatório ou político.
6.2 Trocar o uniforme molhado, entre os sets ou após uma substituição, desde que não seja dentro
da área de jogo, na condição de que os novos uniformes tenham a mesma cor, feitio e
numeração.
6.3 Jogar com agasalhos, em climas frios, desde que sejam da mesma cor e feitio para toda a
equipe - exceto o líbero - e numerados.
6.4 Jogar com camisa de manga curta ou longa na mesma equipe e no mesmo jogo.
7. É proibido o uso de objetos que possam causar lesões ou proporcionar alguma vantagem ao jogador,
facultando-se o uso de óculos ou lentes, por conta e risco do atleta que estiver usando, desde que as
peças não exibam qualquer marca, teaser ou slogan de outro patrocinador que não o oficial da
associação em que joga.
8. Será permitido o uso de equipamentos auxiliares (conhecidos como segunda pele, meias de
compressão, proteção de braços) que tenham função terapêutica ou proporcionam maior
conforto aos atletas. Estes equipamentos deverão ser usados sob o uniforme, sem qualquer
inserção de material promocional do patrocinador ou fabricante.
ANEXO III
1 18 MINUTOS: INSPEÇÃO.
Os árbitros inspecionam a altura e tensão da rede, e a posição correta das antenas e faixas laterais.
O primeiro árbitro sinaliza e as equipes o acompanham, entrando na quadra de jogo até o meio;
param e se voltam para a mesa de controle e para a Bandeira do Brasil. Neste momento as pessoas
que não irão atuar no jogo deverão colocar-se no fundo de quadra (área de aquecimento ou atrás das
placas), para a execução do Hino Nacional Brasileiro. Não é permitida a entrada e nem a
permanência de mascote junto com a equipe no momento do protocolo oficial do jogo.
3.1. O 1º árbitro deve-se posicionar no meio da quadra de frente e à esquerda da mesa de controle,
ficando o 2º árbitro à direita. As equipes participantes deverão ficar perfiladas ao lado dos
árbitros, posicionadas de frente para as câmeras de TV (caso o jogo seja televisionado) e para
a mesa de controle.
3.3. O locutor anuncia a denominação oficial da competição, o número do jogo, o nome das equipes
e a execução do Hino Nacional Brasileiro (versão cantada de 1’15” sem a introdução musical).
3.4. Após a execução do Hino Nacional, o 1º árbitro apita autorizando a confraternização entre as
equipes. Os jogadores preparam-se para iniciar o aquecimento de rede.
4 14 MINUTOS: AQUECIMENTO.
O 1º árbitro apita autorizando o início do aquecimento de rede. As equipes dispõem de 10 (dez)
minutos para aquecimento de rede em conjunto ou de 5 (cinco) minutos para aquecimento em
separado.
4.1. Durante o aquecimento oficial, os árbitros inspecionam os uniformes dos atletas, tarjas de
capitão, as bolas que serão utilizadas no jogo, as placas numeradas para as substituições e
todo o equipamento necessário para o jogo.
6.1 Os atletas devem deixar a quadra de jogo imediatamente e se dirigir ao banco de reservas,
verificando se as camisas estão para dentro dos calções e se os cordões dos tênis estão
corretamente amarrados. Os demais membros da comissão técnica que estão auxiliando no
aquecimento deverão deixar a quadra, permanecendo apenas os membros que atuarão na
partida.
6.2 Os jogadores iniciantes e o líbero, mais os membros da comissão técnica sentam-se no banco
para a apresentação individual. Os atletas reservas deverão dirigir-se à zona de aquecimento.
7.1 Os árbitros dirigem-se ao centro da quadra de frente à mesa de controle e o locutor anuncia o
nome do primeiro árbitro e seu respectivo Estado de origem. Em seguida, apresenta o segundo
árbitro e seu respectivo Estado de origem. Os árbitros, quando apresentados, devem dar um
passo à frente, cumprimentando o público. Em seguida, dirigem-se as suas respectivas
posições.
7.2 Quando o 2º árbitro chega à mesa de controle o locutor apresenta os 6 (seis) atletas iniciantes,
o líbero e o técnico da equipe. Este, quando apresentado, acena para o público.
10.1. Os 12 (doze) jogadores de cada equipe dirigem-se para a linha de fundo de sua respectiva
quadra.
12 ÁRBITROS:
Devem encerrar a súmula e distribuir as cópias para cada equipe.
ANEXO IV
1 Informar com antecedência de no mínimo, 15 (quinze) dias a programação de sua equipe à CBV, para
providência de transporte externo para até 18 (dezoito) pessoas de casa equipe. Caso a equipe não
cumpra o prazo acima estabelecido, a CBV e a Transportadora Oficial não se responsabilizarão por
qualquer imprevisto relacionado a este assunto, podendo a equipe ser dividida em vários voos e horários
diferentes.
2 Oficializar, enviando documento ao clube sediante, com cópia à CBV, até 72 (setenta e duas) horas
antes do horário determinado para o início do jogo, a reserva de ingressos para acomodação de até
20% (vinte por cento) da capacidade do ginásio para sua torcida. Deverá informar ao sediante o plano de
viagem com horários de chegada ao local do jogo. A garantia da reserva deste espaço não será
administrada pela CBV.
2.1. O clube sediante não será responsável pela reserva de lugares para torcida e nem para
demais integrantes do clube visitante se este não informar até 72 (setenta e duas) horas
antes do horário determinado para o início do jogo.
2.1. A torcida visitante deverá chegar ao ginásio de jogo com 1 (uma) hora de antecedência para o
início da partida, a fim de assegurar o direito ao espaço reservado. O clube sediante não será
responsável pela reserva do espaço, após o prazo estabelecido neste item.
3 Garantir a conduta disciplinar impecável nos locais de hospedagem, refeições, logradouros públicos e
meios de transporte nos ginásios.
4.1. Os seguranças constituir-se-ão em força auxiliar, ajudando no acesso e saída e formando cordão
protetor de isolamento da torcida local.
4.1. O clube visitante que utilizar segurança própria para seus atletas e membros de comissão técnica,
deverá comunicar à CBV e ao clube sediante com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência ao jogo. O responsável por esta segurança deverá apresentar-se ao delegado da
partida, que providenciará as medidas cabíveis para sua permanência no ginásio.
5.1. Eventuais danos causados terão que ser indenizados ao clube local, independentemente de
penalidade administrativa, desde que seja lavrado boletim de ocorrência (B.O.) pela autoridade
policial local.
CLUBE SEDIANTE
§1º- Os prismas de espuma deverão estar em bom estado de conservação e serem montados pelo
clube com 2 (duas) horas de antecedência, em relação ao horário fixado na tabela de jogos.
§2º- Liberação do ginásio, devidamente equipado e com todas as instalações funcionando, 02 (duas)
horas antes do início oficial da partida constante da tabela da Superliga.
§3º- Providenciar que as instalações do ginásio, tais como vestiários das equipes e dos árbitros,
banheiros, sala para exame de controle de doping, arquibancadas, área de jogo, área de
filmagem, estejam limpos e em boas condições de uso.
§4º- Reservar área dentro do ginásio de jogo para a torcida do clube visitante, até 20% (vinte por
cento) da lotação, com banheiros próximos e de boa visão da área de jogo, não sendo
obrigatório o posicionamento da mesma de frente para as câmeras da televisão.
I- A equipe visitante deverá comunicar ao sediante com, pelo menos, 72 (setenta e duas)
horas de antecedência do jogo o interesse na reserva da área para sua torcida. Caso esta
solicitação não seja realizada, o clube sediante não terá nenhuma responsabilidade por este
público/torcedores.
II- O clube sediante deverá reservar ou oferecer até 6 lugares, para integrantes da
equipe visitante que acompanham o clube. Ex. presidente, diretor, gerente,
supervisor, etc. Estas pessoas deverão ficar em lugar com boa visão da quadra e
nunca no meio da torcida da equipe sediante.
III- A equipe sediante deverá destinar seguranças para a área da torcida visitante com a
finalidade de garantir a integridade física de todos os presentes.
IV- A área deverá estar disponível aos torcedores visitantes até 1 (uma) hora antes do horário
do início do jogo. Caso este prazo não seja respeitado fica a critério da equipe local
disponibilizar ou não a área do reservado para a torcida local.
V- Designar 1 (uma) pessoa para ao final de cada set, recolher as folhas de anotação de
estatística e enviá-las, por fax, à Central de Estatística, caso seja necessário.
§5º- Reservar 10% (dez por cento) da capacidade da Tribuna de Honra, sendo 5% (cinco por cento) à
CBV e 5% (cinco por cento) à Federação Local.
§6º- Evitar que se faça sob qualquer pretexto, a venda de ingressos excedentes à lotação total.
§7º- Participar da reunião de avaliação, até 1:30 (uma hora e trinta minutos) antes do início do jogo,
com as presenças obrigatórias do supervisor ou em caso de impedimento do mesmo por
representante legal nomeado, encarregado do ginásio, chefe de segurança e coordenador
promocional, no caso de programação de ações interativas.
§9º- Providenciar que sua assessoria de imprensa coordene o credenciamento e o reservado dos
jornalistas ofereça suporte aos órgãos presentes de comunicação, faça a distribuição de material
informativo (releases, press-kits, etc.), proporcione facilidades operacionais e de comunicação
com as redações de jornais, rádio e televisão.
§10º- Fornecer, para o exame antidoping, 6 (seis) latas de refrigerante e 6 (seis) garrafas de água
mineral.
§11º- Disponibilizar até 01 (uma) hora antes do início do jogo, 04 (quatro) bolas oficiais dentre aquelas
fornecidas pela CBV, em perfeito estado de utilização.
§12º- Garantir a presença da Polícia Militar, Guarda Municipal (quando existir) e segurança particular
para assegurar proteção interna e externa.
§13º- Garantir a presença da segurança para assegurar proteção à equipe de arbitragem antes, durante
e após o jogo.
§14º- SEGURANÇA PARTICULAR MÍNIMA OBRIGATÓRIA:
I- No último set, todos os seguranças devem se posicionar dentro da área de jogo, exceto
aqueles responsáveis pelos acessos à quadra.
III- Os seguranças devem se posicionar de costas para a quadra e de frente para o público,
observando todas as manifestações e impedindo aquelas que possam comprometer a
realização do jogo ou ameaçarem a integridade física dos participantes.
III. Plano de evacuação de emergência de acordo com as exigências das autoridades locais;
VI. Controle e monitoramento dos reservados de imprensa e do clube visitante, cabines de rádio e
televisão ou posições de narrador e comentaristas, tribuna de honra, torcida visitante, equipe
de arbitragem e do público em geral.
VII. Controlar o acesso de pessoas não autorizadas, garantindo para que não haja invasão de
pessoas não autorizadas antes, durante e ao final do jogo, antes do encerramento protocolar
da partida e enquanto a TV estiver no ar.
§17º- Os locais de acesso do ginásio, seu estacionamento e áreas pertencentes ao espaço do ginásio
deverão ser vigiados pela segurança, afim de que seja mantida a ordem do local.
1. Deverá ser tomado um cuidado especial com a entrada e saída da torcida visitante,
procurando evitar qualquer tipo de confronto e provocação entre as mesmas.
§18º- Bloquear as áreas localizadas atrás do banco de reservas, com cavaletes, cordas, grades e
seguranças, para concentrar o público na área frontal as câmeras de televisão.
§19º- Retirar da área de jogo e do ginásio, se for o caso, pessoas com atitudes inconvenientes e até
perigosas para a realização do jogo.
§23º- Manter as dependências do ginásio, interna e externamente, com plenas condições de segurança
e adotar providências necessárias para evitar desordens.
§24º- Proporcionar nos jogos considerados de "RISCO" proteção especial para caminhões, veículos e
ônibus da televisão e da equipe visitante.
1. Entende-se por proteção especial a segurança externa, nas proximidades do ginásio, com
policiamento e/ou seguranças particulares.
§25º- Sinalizar na entrada do público os itens relacionados abaixo, cuja entrada em seu ginásio
de jogo é proibida:
Apitos, instrumentos de qualquer tipo ou tamanho e seus acessórios, de sopro ou
percussão, buzinas, cornetas ou qualquer outro instrumento sonoro;
Artefatos que produza fogo, faísca ou fumaça;
Armas de qualquer espécie e explosivos;
Bandeiras com mastro, de qualquer tamanho;
Câmeras de vídeo para uso comercial;
Drogas ou substâncias ilegais;
Garrafas de vidro ou plástico;
Objetos que possam ser usados para incomodar, tais como: canetas-laser;
Latas de alumínio;
Qualquer placa promocional e itens promocionais/merchandising com o objetivo de mostrar,
vender ou distribuir algo, sem autorização da CBV.
1. Os enxugadores deverão atuar após um rally, durante os pedidos de tempo, nos intervalos
dos sets ou por solicitação do 1º ou 2º árbitro.
§27º- Providenciar a presença de locutor oficial (devidamente treinado), operador de placar (manual e
eletrônico), assessor de imprensa e encarregado de ginásio. As funções de locutor oficial,
locutor animador e operador de placar não poderão ser exercidas, por uma única pessoa e nem
por membros da Comissão Técnica. Caso o clube não tenha outra pessoa para atuar nestas
funções, o jogo poderá ser realizado sem locução oficial e sem animador.
§28º- Coordenar e executar o serviço de renda dos jogos, confeccionando, obrigatoriamente, um
modelo próprio e fixando valores nos ingressos.
1. Garantir os descontos de 50% (cinqüenta por cento) ou gratuidade se for o caso, de acordo
com o estabelecido na respectiva legislação, aos estudantes, idosos, menores de 12 anos,
desde que acompanhados por responsável, e pessoas portadoras de deficiências. A prova
de estudante será feita mediante apresentação de documento de identificação estudantil
expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ ou pela associação estudantil
e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam.
§29º- Garantir o livre acesso aos portadores das carteiras emitidas pela CBV, nas categorias atleta
honorário, emérito, benemérito, grande benemérito e membros do Tribunal da CBV, bem como
aos portadores de necessidades especiais e idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos. Para
idoso com 60 a 64 anos, poderá ser concedido o desconto de 50%.
§31º- Garantir o acesso ao ginásio, em todos os jogos, de operadores de câmeras dos clubes
participantes, desde que esteja com documento do clube autorizando-o a atuar em seu nome na
área de filmagem.
31.1. – Este profissional ao chegar à quadra de jogo deverá apresentar ao delegado técnico da
partida, autorização, por escrito, do supervisor da equipe para qual fará a filmagem do
jogo. Terá posicionamento fixo na mesma área de filmagem utilizada pelas equipes
participantes da partida, dando prioridade para operadores e informantes das equipes
participantes do jogo.
31.2. – A entrada desses profissionais ao ginásio e quadra de jogo deverá ser facilitada e
liberada pelos responsáveis dos ginásios na portaria.
§32º- Possuir convênio para urgências médicas de primeiro atendimento no dia do jogo e de
ambulância (não é necessária UTI Móvel), equipada para remoção de lesionados ou acidentados
para a unidade hospitalar, melhor aparelhada para o caso, não lhe cabendo ônus decorrentes de
hospitalização, cirurgias e exames radiológicos.
I - A equipe sediante deverá disponibilizar em cada jogo 1 (uma) ambulância, 1 (um) médico e
2 (dois) enfermeiros-padrão e devidamente habilitados. Estes profissionais e a
ambulância deverão chegar ao ginásio de jogo uma hora antes do início da partida e
permanecer até o final do jogo. Os enfermeiros deverão apresentar sua carteira de
inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, ao delegado do jogo.
§33º- Instalar equipamento de sonorização, com potência e qualidade suficientes para a audição
clara em todos os locais do ginásio e em perfeitas condições técnicas de execução de hinos,
músicas e jingles, protocolo do jogo e locução oficial.
2. As cópias fonográficas devem ter alta qualidade, definição técnica e sem defeitos de
gravação e/ou execução.
3. As caixas de som no ginásio de jogo deverão ser instaladas de forma a não prejudicar
a comunicação entre os membros das equipes dentro da quadra.
§34º- Garantir que o locutor animador comportar-se-á profissionalmente e que não usará palavras ou
expressões ofensivas ou qualquer tipo de provocação às equipes e torcida visitante.
2. FEMININO
DIA DO JOGO
TABELA DE JOGO DIA ANTERIOR
(OPÇÃO DO VISITANTE)
Manhã: Horário do Jogo
DURAÇÃO DO TREINO: 2h 08:30h às 09:30h ou
Das 08:00h às 15:30h
Tarde: 16:00h às 17:30h ou 09:30h às 10:30h
17:30h às 19:00h
Horário do Jogo 09:00h às 10:30h
Das 16:00h às 22:00h
DURAÇÃO DO TREINO: 2h 10:30h às 12:00h
LOCAL Ginásio nº 1 Ginásio nº 1, 2 ou 3
No dia anterior, obrigatoriamente, na quadra de jogo Ginásio nº 1 e no dia fixado
pela tabela, na quadra do Ginásio nº 1, 2 de jogo ou nº 3, salvo acordo entre os
Supervisores.
§36º- Nos jogos com mando de quadra da CBV, os treinamentos serão disponibilizados para as duas
equipes 48 (quarenta e oito) horas antes da data do jogo, no ginásio designado pela CBV. Os
horários dos treinos serão determinados pela CBV, tendo a equipe melhor classificada
com a prioridade da escolha para o primeiro treino, salvo acordo entres os supervisores e
envio de documento com este acordo à CBV. Os horários dos demais treinos serão definidos
pela CBV utilizando o seguinte critério: a equipe que treinar no primeiro horário, treinará sempre
no primeiro horário e a outra sempre no segundo horário e assim sucessivamente.
§37º- Proteger a área localizada atrás do banco de reservas da equipe visitante, isolando-a por
determinação do delegado.
§38º- Os treinos somente poderão ser realizados nos ginásios indicados pelo clube, em anexo, sendo:
G1ou G2.
§39º- As equipes devem respeitar o horário de seu treino para adentrar a quadra quando a outra
equipe estiver treinando. A equipe que treinará posteriormente deverá aguardar o seu horário em
local fora do âmbito da quadra de treino da outra equipe, ou seja, fora do ginásio.
§40º- Nos treinos das equipes no ginásio de jogo, a quadra deverá estar montada nas mesmas
condições do jogo, excetuando as lonas de publicidade estática.
ANEXO V
DELEGADOS
1. Checar todo material necessário para execução de suas atribuições, exemplo: bandeira, colete de
líbero, hino nacional, relação nominal das equipes, Troféu Vivavôlei, etc.
2. Chegar ao ginásio ATÉ 02:00 (DUAS HORA) antes do início do jogo, com o objetivo de atender às
necessidades do setor técnico e administrativo.
4. Promover reunião até 1:30 (uma hora e trinta minutos) antes do início do jogo, com as presenças
obrigatórias do encarregado do ginásio, supervisor do clube sediante e chefe de segurança, para
avaliação "in loco" de cada área e revisão dos procedimentos e diretrizes operacionais.
5.1. Adotar todas as medidas necessárias para impedir aglomeração de público no trajeto da área de
jogo para os vestiários e vice-versa, bem como atrás das mesas de direção e controle e dos
bancos dos reservas.
7. Verificar os reservados e/ou as áreas exclusivas destinadas para filmagem, informante técnico,
estatística de clubes, imprensa, cinegrafistas e fotógrafos, delegação e torcida visitante, coreografia de
quadra e de ações promocionais.
8.1. Providenciar o controle de acesso de pessoas não autorizadas e garantias para que não haja
invasão do público antes, durante e após a competição na área de jogo.
8.2. Impedir que um atleta ou membro da comissão técnica sem identificação (documento), sem
condição de jogo ou sem constar na relação nominal da equipe enviada pela CBV, aos delegados,
seja relacionado em súmula ou permaneça na área de jogo.
11. Receber do supervisor da equipe a relação nominal, EM QUATRO VIAS, e a documentação dos atletas
e dos membros da Comissão Técnica, em até uma hora antes do horário fixado na tabela para o início
do jogo, bem como atestado médico e cessão de imagem (caso o clube esteja com esta documentação
pendente). Não permitir em nenhuma hipótese inclusão de atleta na súmula de jogo que não conste na
relação nominal da CBV.
12. Verificar junto à TV oficial se haverá alteração no horário de início do jogo fixado na tabela e nos
intervalos dos sets. No caso de qualquer modificação na hora prevista para o início da partida, notificar
imediatamente os supervisores das equipes.
13. Garantir que os cinegrafistas da TV Oficial que esteja transmitindo a partida, após o início do jogo
posicionem-se atrás das placas de publicidades (01, 02, 17 e 18). Deverá ser permitida a entrada à
área de jogo somente nos pedidos de tempos e intervalos de set. As demais emissoras que estejam
fazendo cobertura jornalística deverão posicionar-se somente atrás das placas de publicidade, sendo
permitida a entrada à área de jogo somente ao término da partida.
14. Não permitir a colocação de Tripé de câmera-man da TV entre a mesa de controle e banco de
reservas. O câmera-man, o cabo-man e o “boom”, deverão sentar em bancos pequenos
(semelhantes aos dos boleiros) ou em cadeiras. Essas pessoas não poderão ficar em pé.
15. Não permitir sob nenhum pretexto a presença de imprensa, repórter e cinegrafista da TV oficial ou não,
dirigentes, supervisores e outros membros – não integrantes da Comissão Técnica - dentro da área de
jogo após a apresentação oficial das equipes.
16. Supervisionar a realização do protocolo oficial de jogo e atuação dos boleiros e enxugadores, conforme
descrito no Anexo IV.
17. Coordenar a atuação dos boleiros e/ou enxugadores que participarão do protocolo segurando a
bandeira para a execução do Hino Nacional Brasileiro.
18. Supervisionar se o nome definido pelo clube para o placar está sendo utilizado corretamente e se o
nome fantasia determinado para uso na competição esta sendo pronunciado pelo locutor oficial do
jogo. O nome fantasia e o nome a ser exposto no placar de cada clube na competição constam na
relação nominal da equipe e no Regulamento da Competição. Em caso de dúvida contactar o
supervisor da equipe.
20. Proibir a utilização dentro da quadra de qualquer mascote por parte dos clubes que remeta à conceitos
de marcas comerciais.
21. Inspecionar o trabalho dos boleiros, enxugadores, locutor animador, locutor e operador de placar;
22. Providenciar junto à autoridade policial a retirada do local de jogo de pessoas comportando-se de
maneira inconveniente para a realização da competição;
22.1. Caso haja algum impedimento para a ação policial, interromper o jogo até que a segurança do
clube local adote as providências cabíveis.
23. Assegurar ao clube sediante o direito de exibição do grupo de coreografia e de promover ações
interativas, no máximo com 30 (trinta) pessoas, posicionando-se, após a exibição, atrás das placas
de publicidade a fim de não atrapalhar o perfeito andamento da partida, desde que estas ações sejam
autorizadas pela CBV.
23.1. Todas as Ações Promocionais em quadra poderão ser aprovadas pela CBV e realizadas
de acordo com o descrito no Anexo VIII – Normatização de Marketing, deste
Regulamento.
24. Disciplinar a utilização do sistema de som, pelo locutor oficial, antes do início do jogo e nos intervalos,
para informar:
25. Permitir que o locutor animador incentive a equipe local, antes e durante o jogo, nos intervalos de sets e
tempos técnicos regulamentares ou solicitados.
PROVIDÊNCIAS APÓS O JOGO
26. Organizar a entrega do troféu VivaVôlei para o melhor jogador da partida de acordo com a escolha feita
pela Comissão Técnica da equipe vencedora. Podendo ser entregue para atleta da equipe vencedora
ou perdedora.
27. Permitir o acesso à área de jogo de jornalistas, dirigentes, supervisores, autoridade, árbitros e
delegados não escalados, representantes dos clubes e dos patrocinadores, co-patrocinadores e
fornecedores.
28. Coordenar o sorteio para controle de dopagem de um ou mais atletas de cada equipe, na presença dos
seus supervisores e do Coordenador da Comissão de Controle de Dopagem (CCD) – imediatamente –
ao término do jogo, de acordo com o que estabelece o Regulamento de Controle de Dopagem.
Acompanhar o exame antidoping do início até a saída dos atletas.
29. Verificar com o Supervisor da equipe sediante sobre possíveis danos nas instalações tais como:
vestiários, cabines de TV e rádio ou posições de narrador e comentarista, tribuna de honra, atendimento
médico, arquibancadas, sanitários públicos, etc..
30. Registrar corretamente todas as informações, ocorrências, avaliações e análises requeridas pelo
formulário "Relatório do Delegado" disponível no sistema online da Superliga até 14 horas após o
término da partida:
30.2. Relatório da equipe sediante, da equipe visitante e dos árbitros, quando houver;
30.3. Caso haja alguma ocorrência grave que demande decisão urgente, o relatório do delegado
deverá ser impresso, assinado e enviado à CBV, via sedex, imediatamente, após o término do
jogo ou na primeira hora do dia seguinte.
30.4. Informar à CBV, por e-mail, no mesmo dia ou no dia seguinte pela manhã, o atleta ou membro
da comissão técnica punido no jogo com cartão amarelo, suspensão ou desqualificação.
ANEXO VI
TAXAS
1 INSCRIÇÃO NA COMPETIÇÃO: R$ 20.000,00
1.1 A cada série de 3 (três) participações na Superliga, incluindo a atual, seqüenciais ou não, a
equipe terá 10% (dez por cento) de desconto no valor da taxa de inscrição, desde que o CNPJ
não tenha sido alterado. Clube que tenha alterado seu CNPJ de uma temporada para
outra, será considerada como uma nova equipe e não terá direito ao desconto.
2 TAXAS DE ARBITRAGEM:
3.1 Serão fornecidas passagens aéreas ou rodoviárias ao árbitro e delegado neutro, desde a
sua cidade de origem até a sede do jogo.
4 JUSTIÇA DESPORTIVA:
7 PARTICIPAÇÃO:
8 PATROCINADOR:
9 PAGAMENTOS
9.1 Todas as cobranças serão feitas através da rede bancária, mediante a emissão de boleto
(recibo mais ficha de compensação). O não pagamento na data aprazada implicará em multa de
10%, juros de 2% e protesto judicial.
ANEXO VIII
NORMATIZAÇÃO DE MARKETING
Este manual tem o intuito de oferecer, de forma clara e eficaz, as informações necessárias ao uso de
propriedades comerciais, propriedades de arena, uniformes, o protocolo do evento e outras especificações
que interferem diretamente na Superliga enquanto negócio. Naturalmente, qualquer propriedade adicional e
ações promocionais que se queiram viabilizar durante o evento deverão ser amplamente discutidas e
aprovadas pela CBV, no intuito de que as premissas deste Manual continuem a serem cumpridas,
resguardando, desta forma, os parceiros oficiais da CBV, parceiros da Superliga e dos Clubes participantes.
1.1. Configuram-se como propriedades de arena todo e qualquer material passível de inclusão de
marca comercial abaixo de 8 metros em relação ao piso da quadra, tais como:
a – Placas de publicidade, dispostas conforme ilustração do mapa de quadra (Item 5.1 deste
manual);
e – Backdrop Móvel;
f – Bandeirão;
g – Mascote;
h – Carrinho de bolas;
i – Cooler;
j – Squeeze;
l - Toalhas;
m – Camisa de torcida;
n – Bateco;
o – Uniforme de jogo;
p – Uniforme de árbitro;
2. Propriedades da Superliga
2.1. Direitos promocionais e propriedades às quais os Parceiros Oficiais da Superliga 2014/2015 têm
direito:
SUPERLIGA 2014|2015
Direitos Exclusividade de categoria de produto
Direito de uso do título “Parceiro Oficial da Superliga”
Naming Right
Institucionais
Direitos Cota de ingressos para as finais da Superliga
Direito de realizar ações promocionais mediante consulta
Promocionais Direito de montar hospitality center nas finais da Superliga
Placas nas arenas dos jogos, com e sem TV.
Presença nos materiais de comunicação/ divulgação
Presença no backdrop das finais da Superliga
Presença na página da Superliga no site da CBV
2 Adesivos de piso para aplicação de marca dos “Parceiros Oficiais da
Visibilidade Superliga”
Troféu Vivavôlei
Uniforme de Árbitros
Assinatura de “Parceiro Oficial da Superliga” na borda da rede
Assinatura de “Parceiro Oficial da Superliga” nos protetores de poste e cadeira
de árbitro
2.3. As categorias abaixo estão reservadas exclusivamente para os Parceiros Oficiais da Superliga em
todos os jogos da Superliga temporada 2014/2015, com e sem TV:
Isotônico: Gatorade;
2.4. A rede, protetor de poste e cadeira de árbitro, em todos os jogos da Superliga 2014/2015, terão
marcas do clube e da GOL em contrapartida às passagens aéreas concedidas a todos os clubes
da Superliga na temporada.
3.1. Propriedades Individuais às quais os clubes participantes da Superliga 2014-2015 têm direito de
exploração:
Os clubes devem enviar nome e logomarca de todos os seus patrocinadores e parceiros até 30
dias antes do início da competição para o e-mail marketing@volei.org.br Caso o clube tenha
alguma inclusão no decorrer do campeonato, a CBV deverá ser informada por e-mail antes da
utilização de qualquer propriedade pelo clube em jogos com ou sem TV.
c - Concessões: direito de comercialização de produtos e serviços na arena. Caso este tipo de
patrocínio seja comercializado pela CBV, valem as mesmas regras do item 2.2;
d - Uniformes dos atletas e comissão técnica, de acordo com as especificações do item 6.1. deste
manual;
f.1 Três placas para o clube sediante (1,11 e 17) e outras três placas para o clube visitante (2,
8, 18), em todos os jogos do campeonato da Superliga Temporada 2014/2015, com e sem
transmissão de TV, conforme ilustração do mapa de quadra, item 5.1.
Vale ressaltar que, é obrigatório que nas placas frontais, destinadas aos clubes
visitante/sediante, nas posições 8 e 11 respectivamente, sejam expostas as marcas de
um dos patrocinadores que constem nos uniformes dos respectivos times.
Fica determinado que os clubes sediante e visitante não poderão expor em suas placas
publicitárias, 3 (três) marcas iguais.
As placas 5 e 14 pertencem a Superliga e serão comercializadas pela CBV ou por
terceiros licenciados por esta. Estas placas serão cedidas respectivamente aos clubes
sediante e visitante temporariamente até que sejam comercializadas. Assim, cada clube
ficará com quatro placas por jogo, com e sem televisão. Caso apenas uma destas placas
seja comercializada, o clube sediante ficará com quatro placas e o visitante com três
placas. Caso estas duas placas sejam comercializadas, os clubes (sediantes e visitantes)
apenas com as placas descritas no item f1.
f.2 Protetor de Poste conforme anexo I – O protetor terá assinatura do “Parceiro Oficial da
Superliga - GOL” além de uma ou duas marcas que constem no nome fantasia do clube
(Ex: Nome clube/ marca patrocinador “A” e “B” – Possibilidade de aplicação das marcas
dos patrocinadores “A” e/ou “B” e/ou do nome do clube, respeitando o item 2.3 acima.
f.3 Cadeira de árbitro conforme anexo I – A cadeira terá assinatura “Parceiro Oficial da
Superliga - GOL” além de uma ou duas marcas que constem no nome fantasia do clube
(Ex: Nome clube/ marca patrocinador “A” e “B” – Possibilidade de aplicação das marcas
dos patrocinadores “A” e/ou “B” e/ou do nome do clube, respeitando o item 2.3 acima.
f.4 Rede conforme anexo I – A rede terá assinatura “Parceiro Oficial da Superliga - GOL”
além de uma ou duas marcas que constem no nome fantasia do clube (Ex: Nome clube/
marca patrocinador “A” e “B” – Possibilidade de aplicação das marcas dos patrocinadores
“A” e/ou “B” e/ou do nome do clube, respeitando o item 2.3 acima.
f.5 Camisa de Boleiro e Enxugador – As camisas dos boleiros poderão ter até duas marcas
dos patrocinadores oficiais do clube, fornecedores e apoiadores dos clubes informados
previamente a área de marketing da CBV.
f.6 Backdrop Móvel conforme anexo I – As especificações quanto à aplicação das marcas
podem ser verificadas no layout.
f.7 Bandeirão – O clube poderá utilizar seu nome e de seus patrocinadores oficiais, e só poderá
ser aberto nos intervalos do jogo e tempos técnicos.
f.8 Mascote – O clube poderá usar o mascote, desde que este não esteja associado direta ou
indiretamente a um produto/marca comercial. A aplicação de marcas ficará restrita a
utilização da camisa e/ou acessórios (boné, toalha, bate-bate) pelo mascote.
f.9 Cooler – O cooler poderá ter até duas marcas dos patrocinadores oficiais do clube,
fornecedores e apoiadores dos clubes informados previamente a área de marketing da
CBV.
f.10 Squeeze– O squeeze poderá ter até duas marcas dos patrocinadores oficiais do clube,
fornecedores e apoiadores dos clubes informados previamente a área de marketing da
CBV.
f.11 Carrinho de bolas - O carrinho de bolas terá uma ou duas marcas que constem no nome
fantasia do clube (Ex: Nome clube/ marca patrocinador “A” e “B” – Possibilidade de
aplicação das marcas dos patrocinadores “A” e/ou “B” e/ou do nome do clube, respeitando
a categoria de produto de bolas, conforme item 2.3.
f.12 Toalhas - As toalhas poderão ter até duas marcas dos patrocinadores oficiais do clube,
fornecedores e apoiadores informados previamente à área de marketing da CBV.
f.13 Camisa de torcida e batecos – As camisas de torcida e batecos poderão ter até duas
marcas dos patrocinadores oficiais, patrocinadores, fornecedores e apoiadores dos clubes
informados previamente a área de marketing da CBV.
Nos jogos com mando de quadra da CBV, final masculina e feminina, as seguintes
propriedades: f2; f3; f4; f5; f6; f9; f10; f11 serão reservadas para os Parceiros Oficiais da
Superliga, onde serão definidas posteriormente as regras de utilização das mesmas.
g - Ações promocionais:
As ações promocionais planejadas pelos clubes semifinalistas deverão ser enviadas para
a unidade de marketing da CBV, através do e-mail – marketing@volei.org.br com cópia
para competicoesquadra@volei.org.br, logo após a definição dos mesmos. Com a
conquista da vaga para as finais os clubes finalistas receberão a informação das ações
aprovadas.
i - Outras propriedades – Qualquer outra propriedade abaixo de 8m que o clube desejar utilizar
que não esteja prevista no regulamento, deverá ser submetida à aprovação da CBV através do
e-mail – marketing@volei.org.br com cópia para competicoesquadra@volei.org.br com 48h
úteis de antecedência mínima para devido conhecimento e aprovação.
d - Os clubes sediante e visitante (item 3.1-f deste manual) deverão confeccionar suas próprias
placas conforme descrição abaixo. Já a CBV, será responsável pela confecção dos painéis de
publicidade de seus Parceiros Oficiais da Superliga, adesivos institucionais Superliga e
adesivos de piso passíveis de comercialização.
Lona Placa Jumbo
Material: tecido Oxford com velcro macho costurado em todo o contorno do verso
Especificação:
Material: tecido Oxford com velcro macho costurado em todo o contorno do verso
Especificação:
Material: 3M ou similar
Material: 3M ou similar
f - O clube visitante deverá ser responsável pelo transporte de suas lonas para os jogos fora de
casa, com e sem TV e deverá entrega-las ao supervisor do clube sediante para montagem da
quadra.
g - Todos os layouts das propriedades de arena dos clubes deverão ser submetidos à aprovação
da CBV através do e-mail – marketing@volei.org.br com cópia para
competicoesquadra@volei.org.br com 20 dias de antecedência mínima para devido
conhecimento e aprovação. A CBV tem o prazo de 5 dias para aprovação.
h - Os clubes são responsáveis pelo armazenamento de todas as estruturas e materiais, bem
como manutenção em bom estado de conservação dos prismas de espuma e demais materiais
de arena.
j - O mapa de quadra no item 5.1 deverá ser respeitado em todos os jogos, da Superliga,
temporada 2014/15, com ou sem transmissão. As posições 1, 11 e 17, referem-se às placas do
clube sediante e as placas nas posições 2, 8 e 18, referem-se ao clube visitante.
k - Os prismas de espuma deverão ser montados com a base virada para trás conforme ilustração
desenho layout estruturas.
5. Mapa de Quadra
5.2 – Os adesivos de piso frontais (C e D) serão comercializados pela CBV para os “Parceiros Oficiais da
Superliga” e utilizados em jogos da Superliga da temporada 2014/2015, exceto em jogos com
transmissão de TV aberta.
6. Uniformes
É essencial ressaltar que não será permitida a presença de outra empresa do segmento aéreo em
uniformes e/ou propriedades estáticas da Superliga 2014-2015 conforme item 2.3.
7. Condições Gerais
7.1. É proibida a presença de outras empresas de mídia, público e pessoas não autorizadas na quadra
do jogo, mesmo durante os intervalos de sets. Somente será permitido o acesso em quadra após
o encerramento do sinal de transmissão, que será informado pelos produtores responsáveis.
7.2. Os delegados designados pela CBV em todas as partidas, com e sem transmissão de TV, terão o
poder e autoridade para coibir qualquer exposição de marca comercial que venha ferir o acordo
estabelecido entre CBV, Rede Globo, SPORTV e clubes participantes da competição.
7.3. Os delegados designados pela CBV em todas as partidas, com e sem transmissão de TV, terão o
poder e autoridade de fazer cumprir o mapa de quadra enviado pela unidade de marketing da CBV
e todas as outras propriedades de arena, garantindo assim o cumprimento deste regulamento.
7.4. Fica estabelecido que a marca SUPERLIGA será adesivada no fundo de quadra, em ambos os
lados com as medidas especificadas de 3,40m x 0,85m e aplicada no inicio da segunda linha de
piso, conforme ilustração do item 5.1. A produção destes adesivos correrá por conta da CBV e sua
instalação ficará a cargo da CBV.
7.5 Caso os adesivos comerciais (posição C e D) sejam comercializados pela CBV ou por terceiros
licenciados por esta, serão adesivados com as medidas de 3,60m x 1,60m, conforme ilustração do
item 5.1. A produção e instalação ficarão a cargo da CBV.
7.6. Fica determinado que não será permitido qualquer tipo de 2ª linha de placas de publicidade em
jogos com e sem TV, para a temporada Superliga 2014/2015.
7.7. Fica determinado que o clube sediante não poderá fazer a exposição de qualquer marca comercial
abaixo de 08m de altura, salvo citação abaixo:
7.7.1. Acima de 08m de altura, os clubes poderão expor faixas ou banners com marcas comerciais
até o limite de 01m de altura. Em ginásios cuja altura máxima seja de 08m, a altura de corte fica
em 07m em relação ao piso de quadra, ou seja, abaixo de 07m, nenhuma marca poderá ser
exposta e acima de 07m de altura, as faixas e banners também terão o limite de 01m de altura.
7.8. Fica proibida a utilização de qualquer boné ou qualquer outro material diverso do estipulado neste
regulamento por parte dos atletas que concedam entrevistas.
7.9. Cada clube deverá disponibilizar o total de 20 ingressos para cada jogo (fase classificatória até as
semifinais) aos Patrocinadores da CBV - Banco do Brasil e GOL. Estes ingressos serão solicitados
pela unidade de Atendimento ao Patrocinador através do e-mail: uap@volei.org.br.
7.10 Caso o clube queira utilizar placas dupla face, poderá utilizar as mesmas artes nos dois lados,
desde que utilize o sistema dupla face em todos os 20 primas (de 1 a 18 e A e B).
7.11 Em caso de descumprimento das normas por parte dos clubes participantes da competição, o
clube poderá sofrer desde uma advertência, até multas estabelecidas de acordo com o
regulamento oficial da competição. Em se tratando de infrações relativas à competição e
disciplina, essas serão encaminhadas ao órgão judicante competente responsável.
ANEXO I do Regulamento de Marketing – Propriedades de Arena
ANEXO II do Regulamento de Marketing – Minuto a Minuto
NOME DO TIME
SUPERLIGA TEMPORADA 2014/2015
MINUTO A MNUTO - AÇÕES EXTERNAS AO JOGO
DATA - NÚMERO DO JOGO- Clube Sediante x Clube Visitante - HORA - LOCAL
Nos tempos técnicos regulamentares e tempos técnicos solicitados pelos técnicos não será permitido ações promocionais em quadra.
As informações na planilha são apenas exemplos de como ela pode ser preenchida.
ANEXO IX
1.1. - O cartão vermelho aplicado pelo árbitro será considerado, mesmo se o atleta ou membro
da Comissão Técnica vier a ser expulso ou desqualificado na mesma partida.
1.2 O atleta e/ou membro de Comissão Técnica expulso do set em 2 (duas) partidas
seqüenciais ou não, fica automaticamente impedido de participar da partida oficial
subseqüente.
1.3 O atleta e/ou membro de comissão técnica desqualificado do jogo fica automaticamente impedido
de participar da partida oficial subseqüente.
1.4 - Toda e qualquer suspensão será cumprida na competição em que se aplicou a infração.
1.5 - Quando a mesma não puder ser cumprida na presente temporada, será executada na Superliga
seguinte.
1.6 - Quando o atleta punido com suspensão transferir-se para outra associação, terá de cumprir a
pena remanescente.
2- Nos casos omissos neste regulamento, serão aplicadas punições permitidas conforme legislação vigente.
3- Além das sanções referidas nos atos de 4 ao 46, os mesmos poderão, ainda, ser apreciados pela
Justiça Desportiva, de acordo com a Lei n° 9.615/96 e o CBJD, sem prejuízo das medidas
administrativas cabíveis pela CBV.
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
22 ATO: PLACAR ELETRÔNICO COM DEFEITOS, LÂMPADAS APAGADAS, SEM OS NOMES DAS
EQUIPES E/OU QUE DEIXE DE FUNCIONAR DURANTE O JOGO.
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
24 ATO: CLUBE QUE NÃO APRESENTAR UMA EQUIPE MÍNIMA DE CINCO BOLEIROS E QUATRO
ENXUGADORES.
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
26 ATO: CLUBE QUE PERMITIR QUE QUALQUER INTEGRANTES DE SUA EQUIPE FAÇA QUALQUER
REFERÊNCIA A ESPORTE DE OUTRAS MODALIDADES, ANTES, DURANTE OU APÓS CADA
JOGO PELA SUPERLIGA.
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
28 ATO: PERMITIR QUE SUA TORCIDA OU MEMBROS DA DIRETORIA ARREMESE QUALQUER TIPO
DE OBJETO, NA QUADRA, BANCO DE RESERVAS, ÁREA DE AQUECIMENTO OU EM
QUALQUER LOCAL QUE SE ENCONTRE A EQUIPE ADVERSÁRIA OU NO PÚBLICO.
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
Sanção: Advertência
SUPERLIGA 2014/2015
Nome do Clube: SOC ESP CTGM CENTRO DE TREINAMENTO PROF GERALDO MAGELA
Nº CNPJ: 00.175.225/0001-89
Sigla: MAR
Nome Fantasia: MARANHÃO VÔLEI/CEMAR
Nome Placar: MARANHÃO VÔLEI
Presidente: ANTONINO ALVES DE ARAUJO NETO
Endereço: Rua Paula Duarte, 11 – Rua 09, Qda 12 – Filipinho
CEP: 65042-830 – São Luís/MA
Telefone: (98) 8155-3114
E-mail: Antonino_volei@hotmail.com
Supervisor: GERALDO DE SOUSA BESERRA JUNIOR
Telefone: (98) 3233-4687
Celular: (98) 8126-8388
E-mail: maranhaovolei2014@gmail.com
Imprensa: EDVALDO PEREIRA BIGUÁ
Telefone: (98) 3246-1424
Celular: (98) 9972-1414
E-mail: bigua@mirante.com.br
Nome do Clube: AFAV – ASSOCIAÇÃO FEMININA ARARAQUARENSE DE VOLEIBOL
Nº CNPJ: 06.902.371/0001-45
Sigla: UNA
Nome Fantasia: UNIARA/FAV
Nome Placar: UNIARA/FAV
Presidente: WAGNER MARQUES DOS SANTOS
Endereço: Av. Barroso, 1857 - Centro
CEP: 14801-160 – Araraquara/SP
Telefone: (16) 99711.0986 – (16) 3335.1478 – (16) 3397.8365
E-mail: voleiafav@hotmail.com
Supervisor: RAY DE PAULA E SILVA FILHO
Telefone Com.: (16) 3461.9995 das 16 as 18 horas. Res. (16) 3339.1181
Celular: (16) 98137-9797
E-mail: raypsf13@gmail.com
Imprensa: LUCIANA ANTONIOSI
Telefone Com.: (16) 3324-4427
Celular: (16) 99963.6116 Res. (16) 3324.4427
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