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Guia para A Elaboração Do PPP para Portal
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ENFAM
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
PROJETO POLITICO--PEDAGOGICO
PELA ENFAM E POR ESCOLAS JUDICIAIS E DE MAGISTRATURA
ISBN 978-85-7248-196-0
CDU 342.56:37.014.5(81)(036)
Todo projeto supõe rupturas com o presente e promessas para o futuro.
Projetar significa tentar quebrar um estado confortável para arriscar-se,
atravessar um período de instabilidade e buscar uma nova estabilidade em
função da promessa que cada projeto contém de estado melhor do que o
presente. Um projeto educativo pode ser tomado como promessa frente a
determinadas rupturas. As promessas tornam visíveis os campos de ação
possível, comprometendo seus atores e autores. O projeto político-
pedagógico da escola é, por isso mesmo, sempre um processo inconcluso,
uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da
escola (GADOTTI, 2000, p. 37).
CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................................43
REFERÊNCIAS........................................................................................................................45
1
Ao longo deste documento, grafaremos a palavra Escola com letra maiúscula, quando a referência for a Escola
Judicial e de Magistratura, no sentido de particularizá-la na discussão nele proposta, e com letra minúscula,
quando nos reportarmos à escola em um sentido mais geral, como instituição responsável pela sistematização
do saber historicamente construído.
2
Na Língua Portuguesa não há regras rígidas ou convenção firmada sobre a formação do plural de siglas. Na
prática, está consagrado o uso de um “s” minúsculo depois da sigla. De acordo com a Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), siglas fazem o plural com a desinência “s”, sem apóstrofo, como: PMs, CPIs e
IPVAs. Portanto, neste documento grafaremos Projetos Político-Pedagógicos como PPPs, raciocínio adotado
também na escrita de outras siglas congêneres.
3
Registra-se que a Escola poderá optar por outra nomenclatura que externe o sentido/teor ou propósito do
documento, considerando a abordagem encontrada na literatura e o seu contexto institucional na formação e no
aperfeiçoamento dos magistrados.
4
Práxis: Com base no pensamento de Vázquez (2011), a práxis é concebida como a ação humana consciente e
intencional que, avançando para além dos estágios de constatação e compreensão da realidade, visa à
transformação desta. Correspondendo a um pensamento novo produzido no constante movimento ação-reflexão-
ação e, portanto, na indissolúvel relação entre a teoria e a prática, implica refletir para conhecer as condições
objetivas da realidade, visando sua superação e mudança..
5
Do documento “Controle da Execução do Indicador: escolas com documento orientador – em 2016-2017” da
Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Ações Pedagógicas (CPAP/Enfam) não constam as datas de
recebimento dos PPPs da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal) e da Escola da
Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes) pela Enfam; por essa razão, ambas as escolas foram
referenciadas no fim da lista.
6
Para Kuhn (2007), um paradigma pode ser entendido sob vários sentidos: (i) modelo do qual surgem
tradições coerentes da investigação científica; (ii) princípio organizador capaz de governar a própria
percepção; (iii) um novo modo de ver e revelar enigmas relacionados aos fenômenos naturais ou
sociais. Para o autor, os paradigmas são “as realizações científicas universalmente reconhecidas
que,
GUIA TEÓRICO-METODOLÓGICO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO
POLÍTICO-PEDAGÓGICO POR ESCOLAS JUDICIAIS E DE MAGISTRATURA 12
conhecimento. Esse paradigma traduz-se especialmente em um novo modo de aprender e
estabelecer relações com o contexto mais amplo da educação e, de forma particular, com os
processos formativos desenvolvidos em instituições como Escolas Judiciais e de Magistratura.
De acordo com Castells (2002), na sociedade do conhecimento – também chamada
de “sociedade da informação” ou “sociedade tecnológica” – a educação assume papel
fundamental para o desenvolvimento econômico e social, o enfrentamento das desigualdades
e mesmo para a democracia política. Para ele, as comunicações têm impactado a construção
das subjetividades individuais e coletivas dos indivíduos, fazendo com que cada um seja polo
receptor e gerador de informações, conhecimentos, culturas e valores.
Nessa sociedade, a educação tem sido desafiada pelas mudanças ocorridas nas
práticas sociais, no mundo do trabalho e nos processos de globalização da economia e das
culturas. Por isso, é demandada uma formação humana cada vez mais voltada para a
promoção de capacidades críticas, analíticas e propositivas em relação à realidade social e à
própria construção do conhecimento. Tais capacidades são desenvolvidas a partir da
construção e aquisição de conhecimentos em contextos dinamicamente relacionados a
competências diversas, merecendo destaque, neste documento, aquelas voltadas para o
desenvolvimento profissional dos magistrados e de seus formadores.
Com efeito, isso conflita com uma educação orientada para a recepção e mera
reprodução do conhecimento. Em contraposição a essa forma de pensar, buscam-se outras
perspectivas teóricas e práticas de enfrentar os desafios apresentados à educação,
considerando o contexto social atual. Particularmente, em relação à instituição escolar, passa-
se a exigir uma instituição que substitua a passividade dos sujeitos pela sua participação ativa
e crítica, considerando as transformações curriculares necessárias à formação de um indivíduo
que, ao mesmo tempo, seja crítico e autônomo, porém sem perder os laços de solidariedade
social.
No mundo atual, ganha importância vital a transformação de dados e informações
em conhecimentos. Nele a informação é necessária, mas por si só não propicia o
conhecimento. Em um cenário como esse, a compreensão das demandas apresentadas à
educação dos indivíduos requer que se recuperem informações sobre a dinâmica social na
qual ela se inclui e ganha sentidos e significados.
durante algum tempo, fornecem problemas e soluções modelares para uma comunidade de praticantes de uma
ciência. Como uma estrutura de pensamento que tem por objetivo explicar e compreender certos aspectos da
realidade, o paradigma corresponde, assim, a uma concepção de mundo ou um sistema de ideias construído por
determinado grupo social”.
7
Para os teóricos da corrente sociointeracionista de aprendizagem, os homens só se tornam humanos pela
interação de uns com os outros, motivo pelo qual defendem o peso determinante do social na relação
desenvolvimento e aprendizagem. É isso que torna possível aprendermos a falar, expressar sentimentos e
convicções, elaborar teorias etc. Para Vygotsky (2008), um dos principais representantes dessa corrente, o
desenvolvimento corresponde a um processo de internalização das formas de pensar e agir de determinada
cultura, o que tem início nas relações sociais.
8
De acordo com Zabala (2005), as situações didáticas dizem respeito às maneiras adotadas pelos educadores
para organizar determinada sequência de atividades a serem desenvolvidas com os alunos em sala de aula. Elas
evidenciam o modo como esses profissionais organizam suas aulas, correspondendo, assim, ao “conjunto de
atividades ordenadas, estruturadas e articuladas para a realização de certos objetivos educacionais que têm um
princípio e um fim conhecido tanto pelos professores como pelos alunos” (p. 18).
Planejar é uma atividade intrínseca à ação humana, expressando-se nos mais variados
setores da vida social. Como processo, “o planejamento leva os indivíduos que dele
participam a discutir suas próprias concepções acerca do que é planejar, estabelecer suas
metas, debater e escolher as melhores formas de alcançá-las.” (PARO, 2003, p. 28)
O trabalho educativo não ocorre no vazio, mas em um contexto definido por
múltiplas determinações – culturais, políticas, filosóficas, demográficas, legais, econômicas,
sociais, éticas etc. – razão pela qual precisa ser estruturado visando ser mais efetivo e alcançar
suas finalidades. Para tanto, requer um planejamento na perspectiva de possibilitar o
levantamento de dados que norteiem a tomada de decisões objetivas e a utilização dos
recursos mais apropriados para organizá-lo.
Por ocuparem um lugar de centralidade no campo formativo da magistratura, as
ações desenvolvidas por Escolas Judiciais e de Magistratura também precisam ser
sistematicamente planejadas. Entre as várias possibilidades de planejamento que esse tipo de
Escola pode adotar, destaca-se aquele de natureza estratégica, que tem entre seus fundamentos
básicos a análise crítica e sistemática da realidade, visando a tomada de decisões mais
seguras.
Em termos gerais, o planejamento da ação educativa evita a improvisação, prevê o
futuro, estabelece caminhos que possam orientar mais apropriadamente a execução da ação
educativa, além de propor alternativas práticas para o acompanhamento e a avaliação da
própria ação educativa.
De acordo com Ferreira (1995), do ponto de vista etimológico, a palavra projeto vem
do latim projectu, particípio passado do verbo projicere, que significa lançar para a frente.
Nesse sentido, o termo projeto também pode ser compreendido como desígnio,
empreendimento, antecipação, dirigir-se para o futuro, lançar-se rumo ao possível.
A partir dessa ideia, é possível avançar para a seguinte definição do projeto político-
pedagógico: instrumento de gestão responsável pela organização do trabalho da escola, com a
finalidade de transformar sua realidade, considerando que, por ser construída a partir de
condições específicas, cada escola é única e, portanto, não pode ser comparada com outra.
Trata-se, enfim, de uma ferramenta de gestão cuja função precípua é explicitar a
intencionalidade da escola como instituição educativa, na condição de documento que,
construído coletivamente, busca um rumo para as práticas desenvolvidas pela escola. O PPP é
concebido
9
Conforme declarado em seu site <http://www.esaf.fazenda.gov.br/noticias/esaf-aprova-novo-projeto-politico-
pedagogico>. Acesso em: 28 mar. 2018, a Escola de Administração Fazendária teve seu projeto político-
pedagógico aprovado pela Direção-Geral por meio da Portaria Esaf n. 125, de 20 de agosto de 2013. Já a
Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, teve seu documento produzido em 2015, como declarado em
<www.enagro.agricultura.gov.br/projeto-politico-
O PPP é o elemento orientador da escola na direção que ela deseja imprimir em suas
práticas cotidianas, bem como explicitar sua intencionalidade como organização educativa.
Para Sousa (2006), esse documento pode ser considerado como “a própria escola em
movimento, à medida que se configura no elemento que oportuniza a ela discutir
coletivamente seus dilemas e as responsabilidades de cada ator ou grupo de atores na busca do
alcance de sua função educativa” (p. 192).
Considerando a dinâmica do trabalho educativo, o projeto em questão é inconcluso,
flexível e permanentemente construído. Como não nasce pronto e acabado, ele é sempre
retomado, visando o aperfeiçoamento da instituição escolar, a explicitação dos seus propósitos
e a superação dos obstáculos apresentados ao trabalho que realiza. Nessa perspectiva,
corresponde a uma ferramenta indispensável para a construção da autonomia da Escola,
aglutinando e
[...] direito, porque os profissionais que atuam nessa instituição, bem como
seus beneficiários, têm assegurado na lei o direito de participar da definição
e avaliação dos rumos da escola; dever, porque a escola é responsável pela
oferta de uma educação de qualidade à comunidade, serviço que deve ser
avaliado sob diferentes olhares. A complementaridade dessas duas
dimensões configura o referido projeto como um instrumento de gestão
escolar. (SOUSA, 2008, 94-95 – grifos nossos)
A interpretação do conteúdo dos três artigos apresentados permite concluir que a Lei
n. 9.394/1996 reconhece nos indivíduos que atuam na escola – aquela, por exemplo, cuja
missão é promover a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados – uma dupla
competência (técnica e política) no que tange à sua participação na construção do PPP. É
nessa direção que a legislação educacional confere voz aos diversos segmentos que compõem
uma Escola dessa natureza, como outra que atende públicos diferentes, para definir os rumos
dessa instituição, à medida que lhes dá o direito e o dever de pensar, fazer e avaliar o próprio
trabalho.
Ressalta-se, entretanto, que, apesar de a legislação dispor sobre “projeto
pedagógico/proposta pedagógica”, tem se consolidado no meio educacional uma terceira
expressão para se referir a esse instrumento de gestão das instituições educativas – projeto
político-pedagógico, nos termos explicitados anteriormente.
Ao conceber, gerenciar e avaliar seu PPP, é relevante que cada Escola Judicial e de
Magistratura levante questionamentos e pressupostos que orientem e assegurem, com a devida
coerência, o pensar e o agir dos vários segmentos que participam de suas práticas cotidianas.
Entre esses questionamentos, destacam-se:
(i) Considerando sua trajetória e historicidade, que visões de mundo têm orientado as
práticas pedagógicas da Escola, ao promover a formação e o aperfeiçoamento dos
magistrados, visando atender às demandas da sociedade contemporânea?
(ii) Que concepções de homem, sociedade e educação estão implícitas ao processo
educacional do qual seus atores têm participado?
Além das três dimensões descritas, há uma quarta a ser considerada na construção do
PPP: a orçamentária. No caso das Escolas Judiciais e das de Magistratura, essa dimensão
deve ser abordada levando em conta o disposto na Resolução n. 159 do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e
financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário, nos termos
transcritos a seguir:
10
De maneira explícita, quando associado à educação, o uso do termo “qualidade” aparece em vários artigos da
Constituição Federal de 1988, destacando-se dois deles: art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: VII – garantia de padrão de qualidade; art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada,
atendidas as seguintes condições: II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público (BRASIL,
1988). No caso da Lei n. 9.394/1996, o termo também é explicitado em dez artigos, dos quais se destacam: art.
3º, IX: “garantia de padrão de qualidade”; art. 4º, IX: “padrões mínimos de qualidade de ensino”; art. 7º, II:
“avaliação de qualidade pelo Poder Público”; art. 9º, VI: “a melhoria da qualidade do ensino”; e art. 74:
“assegurar ensino de qualidade”; (BRASIL, 1996 – grifos nossos).
Uma educação de qualidade voltada para a dimensão do bem comum está associada à
busca de maneiras diversificadas para satisfazer as necessidades coletivas. Trata-se de uma
educação para a mudança e, portanto, capaz de contribuir para combater, em alguma medida,
as desigualdades sociais. Também na problematização desse conceito, Sousa (2009)
argumenta que, por serem inúmeras e mutáveis, as definições de qualidade precisam estar
associadas à transformação e não à reprodução de valores e ideias.
De fato, o conceito de qualidade não pode tomar como referência um único sentido,
pois assume uma grande variedade de significados. Uma das razões para isso é o fato de ele
ser uma construção histórica, que se faz fortemente associada às práticas de sujeitos concretos
que lhe dão significados em seu fazer cotidiano. Portanto, também no interior de uma Escola
Judicial ou de Magistratura, é construído um sentido de qualidade, a partir de suas opções
curriculares tanto em termos de conteúdos básicos como de sua abordagem, razão pela qual é
fundamental explicitá-lo como um dos princípios do seu PPP.
4.3 Definição de estratégias, pessoas e/ou grupos visando a efetivação das ações
estabelecidas pelo coletivo: como será garantida a realização dessas ações?
Com efeito, quando se concebe um trabalho, não basta saber o que será realizado: é
preciso também definir quem o fará e como ele será coordenado, considerando-o em sua
globalidade. Dessa forma, o terceiro movimento/fase de elaboração do PPP tem como
objetivo definir as ações da Escola, os responsáveis pela sua execução, bem como os recursos
necessários à sua realização. Na prática, ele corresponde à implementação do próprio projeto
como documento orientador do trabalho formativo realizado pela Escola, visando a
transformação de suas práticas.
Definição de
estratégias,
pessoas/ou grupos
visando a efetivação
das ações definidas
pelo coletivo
AZEVEDO, Janete Maria Lins de. A educação como política pública. 4.ed. Campinas/SP:
Autores Associados, 2009.
AZZI, Sandra. Planejamento, avaliação e reforço de aprendizagem no 1º ciclo. In: AZZI, Sandra
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PARO, Vítor Henrique. Administração escolar: introdução crítica. 12.ed. São Paulo: Cortez,
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