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Acórdão
Acórdão
Acórdão
30/06/2023
Número: 8032220-65.2021.8.05.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão julgador colegiado: Quinta Câmara Cível
Órgão julgador: Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Última distribuição : 27/09/2021
Valor da causa: R$ 0,00
Processo referência: 8063645-10.2021.8.05.0001
Assuntos: Anulação
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado
EVERALDO MOREIRA DE ANDRADE (AGRAVANTE) ARTUR JOSE PIRES VELOSO (ADVOGADO)
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A -
EMBASA (AGRAVADO)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
25758 15/03/2022 18:37 Acórdão Acórdão
133
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
AGRAVO PROVIDO.
ACÓRDÃO
do Relator.
Assinado eletronicamente por: RAIMUNDO SERGIO SALES CAFEZEIRO - 15/03/2022 18:37:38 Num. 25758133 - Pág. 1
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Número do documento: 22031518373799500000025177912
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
PRESIDENTE e RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
QUINTA CÂMARA CÍVEL
DECISÃO PROCLAMADA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032220-65.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: EVERALDO MOREIRA DE ANDRADE
Advogado(s): ARTUR JOSE PIRES VELOSO
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AGRAVADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA
Advogado(s):
RELATÓRIO
da Justiça.
gratuidade da justiça.
SC01
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032220-65.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: EVERALDO MOREIRA DE ANDRADE
Advogado(s): ARTUR JOSE PIRES VELOSO
AGRAVADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA
Advogado(s):
VOTO
da Justiça.
necessitados.
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Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso.
referidos pressupostos.
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pedido de gratuidade da justiça. Os extratos bancários juntados comprovam que
recebe mensalmente cerca de R$ 3.000,00, de modo que o recolhimento das
Publique-se. Intime-se.
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