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Cap 1
Cap 1
Cap 1
Este critério teria como base o tipo de interesse que a norma protege:
O Direito Público teria como objetivo satisfazer interesses públicos (Ex.: as
regras que fixam os impostos, as penas aplicáveis aos diversos crimes…)
O Direito Privado visaria a satisfação de interesses privados. (Ex.: relação
entre senhorio e inquilino…)
Este critério não é o melhor pois muitas vezes é difícil dizer-se se uma
norma regula interesses públicos ou privados
Na verdade, todas as normas jurídicas, mesmo as de Direito Privado, são
feitas tendo também em conta interesses públicos:
Ex.: As normas que regulam o contrato de arrendamento, apesar de
defenderem interesses dos particulares de senhorios e inquilinos, não deixam,
por outro lado, de tutelar interesses públicos, nomeadamente a existência de
uma disciplina, de modo imparcial e a paz social.
Por outro lado, as normas de Direito Público visam salvaguardar interesses
públicos, mas também tutelam direitos privados: Ex.: as normas que fixam as
penas procuram defender a segurança da colectividade e nessa medida
protegem interesses públicos, mas ao mesmo tempo asseguram a defesa de
cada um de nós, de quem se considere lesado com a prática de um crime.