Integralização de Capital Social - O Que É - Entenda
Integralização de Capital Social - O Que É - Entenda
Integralização de Capital Social - O Que É - Entenda
Entenda
A integralização de Capital Social é a entrega formal de um valor que foi prometido por um sócio
no momento da constituição de uma empresa.
Quando uma empresa é aberta (exceto MEI) é preciso definir o seu Capital Social. No entanto, nem
sempre no ato da abertura os sócios dispõem, efetivamente, de todo o valor que precisam para o
negócio começar a funcionar.
Nesse caso, eles podem “prometer” que determinado montante fará parte da empresa
posteriormente. Até que isso aconteça, esse valor recebe o nome de capital a integralizar.
Assim, a integralização de Capital Social nada mais é do que o recebimento da quantia prometida,
que não necessariamente precisa ser em dinheiro.
Mas como deve ser feito esse processo? Por que ele é importante para a empresa? Confira agora!
Capital Social é o valor bruto investido pelos sócios para que uma empresa possa ser aberta e
comece a funcionar até que gere lucros.
A formação do Capital Social pode ser com dinheiro ou mesmo com bens, tais como maquinários,
imóveis, móveis, equipamentos etc.
A composição do Capital Social deve ser registrada no Contrato Social da empresa. Nesse
documento estarão descritas todas as informações do negócio que está sendo aberto, incluindo a
cota de participação de cada sócio.
É nesse ponto que entra a questão da integralização de Capital Social. Isso porque, no ato da
composição do Capital Social é definido o capital subscrito, que é o valor que cada sócio colocará
na empresa.
Porém, se esse montante não for disponibilizado no momento da abertura do negócio, ele é
definido como um capital a integralizar e precisará passar pelo processo de integralização.
Já a integralização de capital diz respeito ao processo de incorporar o valor que foi assumido, mas
que ainda não foi pago.
Carla e Marina vão abrir uma agência de publicidade e propaganda juntas. O Capital Social total da
empresa é de R$ 100 mil, sendo a cota de 50% de participação para cada uma.
Carla disponibiliza a sua participação financeira imediatamente. Ou seja, ela tem R$ 50 mil em
capital integralizado.
Já Marina precisa de um tempo a mais para levantar o valor. Por isso, vai disponibilizar R$ 30 mil
como capital integralizado e R$ 20 mil em capital a integralizar.
Capital a integralizar: valor assumido por um sócio que será incorporado ao Capital Social
posteriormente;
Capital integralizado: valor assumido e disponibilizado por um sócio logo na abertura da
empresa.
Quer entender melhor sobre essa natureza jurídica? Então não deixe de ler:
“Como abrir uma empresa LTDA: os passos para formalizar uma Sociedade Limitada”
Essa quantia, por sua vez, pode ser paga de uma única vez ou em parcelas, tudo depende do que foi
acordado.
Para integração desses bens ao Capital Social da empresa, basta entregá-los e disponibilizá-los.
No caso de automóveis, é preciso que o sócio que o está entregando faça a transferência do
documento junto ao DETRAN, passando do seu nome para o nome da empresa.
O mesmo vale para bens imóveis para os quais, ainda que seja dispensada emissão de nova escritura
pública, é necessário que sócio transfira o bem para a empresa.
Por intermédio desse órgão, o sócio que fazendo a integração do valor solicita a cessão de direitos e
apresenta o documento comprobatório à sua empresa.
Isso acontece porque algumas pessoas entendem que a contribuição intelectual, ou seja, o trabalho
tecnológico, o conhecimento e a criatividade, podem ser transformados em valores econômicos.
No entanto, o artigo 1.055, inciso 2º do Código Civil proíbe expressamente essa prática:
Assim, esse processo só pode ser feito utilizando dinheiro, bens móveis, bens imóveis e créditos.
Ou seja, o cumprimento do que foi prometido fica sob responsabilidade total dos sócios. Por isso,
qual será o valor a integralizar e a sua origem devem estar muito bem definidos, acordados e ter
datas pré-estabelecidas para realização.
Aqui, também é importante lembrar que os ativos e os passivos de uma empresa podem ser
contabilizados no regime de competência ou no momento em que são creditados ou debitados.
Considerando isso, mesmo a integralização de Capital Social deve ser mencionada no seu Balanço
Patrimonial, já que o valor referido faz parte do patrimônio da empresa.
Esse, por sua vez, passa a capital integralizado no momento em que é quitada a promessa. Porém,
caso isso não aconteça, a tendência é que haja problemas entre os sócios, bem como junto à Receita
Federal.
Por exemplo, se uma empresa é, por algum motivo, processada, cada sócio responde de acordo com
a sua participação, ou seja, conforme a sua cota.
Porém, aquele que ainda não integrou o capital com o qual se comprometeu não tem direito a essa
limitação.
Isso quer dizer que, em caso de problemas judiciais, esse sócio responderá na íntegra e não
proporcionalmente à sua participação na empresa.
Vale lembrar que todos os documentos que comprovem a integração também devem ser
apresentados e devidamente arquivados, tais como comprovantes de depósito, Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), matrícula de imóveis etc.
Somado a isso, os valores integralizados e a integralizar devem estar descritos no Contrato Social
da empresa.
Considerando todos esses processos, a melhor maneira de não cometer qualquer falha é contando
com a ajuda de um contador.
Mesmo não sendo preciso de contador para abrir empresa, a acompanhamento mensal desse
profissional é obrigatória a todas as empresas, exceto MEI.
Assim, para uma Sociedade Limitada, o suporte do contador é imprescindível tanto para a
contabilidade mensal quanto para orientar sobre a emissão do Contrato Social e da integralização
de capital.
O melhor de tudo isso é que você nem precisa sair da sua casa ou da sua empresa para ter as
orientações desse profissional contábil.
A Contabilizei é uma contabilidade 100% online, pioneira na digitalização dos processos contábeis.
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Essa quantia, por sua vez, pode ser paga de uma única vez ou em parcelas, tudo depende do
que foi acordado.
a sua origem devem estar muito bem definidos, acordados e ter datas pré-estabelecidas para
realização.
Aqui, também é importante lembrar que os ativos e os passivos de uma empresa podem ser
contabilizados no regime de competência ou no momento em que são creditados ou
debitados. Considerando isso, mesmo a integralização de Capital Social deve ser mencionada
em seu Balanço Patrimonial, já que o valor referido faz parte do patrimônio da empresa. Esse,
por sua vez, passa a capital integralizado no momento em que é quitada a promessa. Porém,
caso isso não aconteça, a tendência é que haja problemas entre os sócios, bem como junto à
Receita Federal.
Aqui, também é importante lembrar que os ativos e os passivos de uma empresa podem ser
contabilizados no regime de competência ou no momento em que são creditados ou
debitados. Considerando isso, mesmo a integralização de Capital Social deve ser mencionada
em seu Balanço Patrimonial, já que o valor referido faz parte do patrimônio da empresa.
processada, cada sócio responde de acordo com a sua participação, ou seja, conforme a sua
cota.
Porém, aquele que ainda não integrou o capital com o qual se comprometeu não tem direito a
essa limitação. Isso quer dizer que, em caso de problemas judiciais, esse sócio responderá na
íntegra e não proporcionalmente à sua participação na empresa.
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Escrito por:
Charles Gularte
Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA
em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua
carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística
como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na
gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.
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24/04/2023, 15:47 Integralização de capital social: O que é? Entenda
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