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Livro-Texto Unidade II
Livro-Texto Unidade II
Livro-Texto Unidade II
Unidade II
Anteriormente, fizemos uma importante passagem por aspectos políticos, econômicos e sociais
que resultaram na construção do Estado moderno como o conhecemos hoje, organizado a partir de
leis que são definidas por representantes da sociedade e executadas pelos três poderes da república:
Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi uma longa caminhada para que parte da humanidade, incluído
o país em que vivemos, identificasse nessa forma de organização social, econômica e política a mais
efetiva para a garantia do bem comum, do interesse social, embora seja importante reconhecermos
que essa forma de organização também tem defeitos e aspectos que necessitam de aprimoramento.
Agora, vamos estudar as diferentes formas de organização do trabalho nas atividades empresariais
ao longo da trajetória histórica da humanidade, para podermos angariar subsídios para refletir e
analisar as formas como o trabalho se desenvolve na sociedade contemporânea.
Também vamos trabalhar com aportes teóricos que nos auxiliem a compreender as características
da sociedade em que estamos vivendo na atualidade, marcada essencialmente pelo uso intensivo de
tecnologias e inovações, algumas das quais talvez não possam ser comparadas com outros momentos
já vivenciados pela humanidade.
Nesse momento, temos muito mais dúvidas do que certezas em relação ao futuro do trabalho e
da sociabilidade que ele constrói, porém, com o auxílio dos estudos que vamos fazer, será possível
identificar o papel essencial dos assistentes sociais na construção de alternativas para a proteção dos
trabalhadores e para a garantia da proteção da dignidade humana.
Repare que a definição de Sandroni utiliza conceitos importantes da teoria marxista que estudamos
anteriormente. Giddens define:
Lembrete
Outra definição que podemos considerar para nossas reflexões é de Plácido e Silva, que oferece
uma visão em sentido jurídico, dado o fato de se tratar de um autor da área de conhecimento do
direito. Ele define:
80
TRABALHO E SOCIABILIDADE
A noção jurídica de trabalho é importante porque sabemos que as relações de trabalho são
mediadas por leis que no Brasil estão organizadas na Constituição Federal e na CLT, à qual nos
referimos anteriormente.
O direito do trabalho é dividido, para efeitos didáticos, em direito individual e direito coletivo.
O primeiro regula as relações entre o empregador individualmente considerado e seu empregador; e, o
segundo, trata da organização sindical, das negociações coletivas, das situações que autorizam a prática
de greve e da representação das diferentes categorias de trabalhadores.
O artigo 3º da CLT define empregado como toda pessoa física que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Dependência deve ser entendida
como subordinação, ou seja, o empregado é toda a pessoa que está sob as orientações profissionais
de seu empregador.
Empregador é definido no artigo 2º da CLT como a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo
os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige prestação pessoal de serviço.
Para o direito, o que caracteriza uma relação de trabalho são a comprovada existência dos
seguintes elementos:
• Pessoalidade: o contrato de trabalho exige uma relação entre empregador e empregado que
deve ser pessoa física como determina a CLT. O trabalho deve ser desempenhado pela própria
pessoa física contratada, ou seja, não pode ser substituída por outra.
Esses são apontados pelos estudiosos como os principais elementos que caracterizam a relação
de emprego. Sempre que estiverem presentes, a relação de emprego estará caracterizada, ainda que o
contrato de trabalho não tenha sido formalizado entre as partes. Não é incomum que as pessoas físicas
sejam contratadas sem representação do contrato na Carteira de Trabalho e, posteriormente, tenham
que ingressar na justiça do trabalho para demonstrar a existência do vínculo. A prova da existência do
vínculo é o mesmo que a prova da existência dos elementos que analisamos anteriormente.
A lei permite a contratação de empregados de formas diferentes como, por exemplo, aprendiz,
empregado em domicílio, em regime de teletrabalho, empregado doméstico, empregado rural,
trabalhador temporário, trabalhador avulso, trabalhador eventual, estagiário e trabalhador autônomo.
• Trabalhador por tempo parcial: esse regime de trabalho foi modificado pela entrada em vigor da
Reforma Trabalhista de 2017. O artigo 58-A da CLT, alterado pela reforma, define trabalho em regime
de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais sem a possibilidade de horas
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TRABALHO E SOCIABILIDADE
suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a
possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. As férias dos empregados
em regime parcial serão concedidas em períodos que vão de 12 a 30 dias, a depender do número
de faltas do empregado durante o período aquisitivo. Os empregados contratados em tempo
parcial também poderão converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. No tocante às
horas extras, os trabalhadores em regime de até 30 horas semanais não poderão realizá-las e os
em jornada de 26 horas poderão realizar no máximo 6 horas extras por semana. De acordo com
a lei, o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua
jornada em relação aos empregados que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral. O objetivo
da lei é garantir a proporcionalidade dos salários entre trabalhadores em regime de tempo integral
com aqueles em regime de tempo parcial.
• Trabalhador por tempo parcial: é outra modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista
de 2017 e está regulado pelo artigo 443, parágrafo 3º da CLT, que define como intermitente o
contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação não é contínua, ocorrendo
com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas,
dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador,
exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. O contrato de trabalho intermitente
deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho,
que não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo ou àquele devido aos demais
empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou
não. E as obrigações trabalhistas – férias, descanso semanal remunerado, 13º salário – deverão
ser calculadas proporcionalmente aos dias trabalhados.
• Trabalhador por tempo parcial: não se caracteriza como empregado nos termos do artigo 3º
da CLT, porque não estão presentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.
O autônomo organiza seu tempo da forma como julgar conveniente e não há subordinação
caracterizada em relação àqueles para os quais presta serviços. O artigo 442-B da CLT, modificado
pela Reforma Trabalhista de 2017, estabeleceu que a contratação do autônomo cumpridas por
este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a
qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação. O reconhecimento da qualidade de
empregado depende da existência de subordinação, e se não estiver presente esse elemento, não
se caracterizará o vínculo e, consequentemente, a relação continuará sendo com um autônomo.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que deve ser apresentado ao
empregador mediante contra recibo de entrega, para que sejam realizadas as anotações exigidas por lei,
tais como data da admissão, remuneração e condições especiais de trabalho. O empregador tem prazo
fixado por lei para proceder às anotações obrigatórias em qualquer atividade profissional.
de aviso-prévio, contados da data final deste. As verbas rescisórias deverão ser pagas em dinheiro,
depósito bancário ou cheque visado, em conformidade com o que as partes acordarem. Sendo o
empregado analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro ou depósito bancário.
O descumprimento do prazo pelo empregador ensejará a aplicação de multa. Também será de
10 (dez) dias o prazo para pagamento e entrega de documentos para o recebimento dos
depósitos fundiários e seguro-desemprego, a contar do término do contrato ou da data final
do aviso-prévio, caso este tenha sido cumprido.
A Reforma Trabalhista de 2017 introduzida pela Lei n. 13.467, de 2017, determinou que as
despensas coletivas de empregados não precisam de anuência prévia do sindicato e nem de celebração
de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nos casos em que a empresa tenha criado Plano de
Demissão Voluntária (PDV) ou Incentivada (PDI), o pagamento dos valores pactuados pelas partes
ensejará o valor jurídico de quitação plena e irrevogável de direitos decorrentes da relação de trabalho.
Justa causa é a dispensa que decorre de ato incorreto do empregador, tipificado pela lei e que
gera a possibilidade de imediata ruptura do contrato de trabalho, mesmo que não seja essa a vontade
do empregado. Existe um rol taxativo para as hipóteses de aplicação de justa causa, no artigo 482 da
CLT. A situação concreta ensejadora da demissão por justa causa deverá ser provada pelo empregador
por meio de documentos, testemunhas ou perícia. A jurisprudência brasileira tem sido firme no
entendimento de que não basta o empregador formalizar um boletim de ocorrência para que a
situação que deu ensejo a aplicação de justa causa seja comprovada. É preciso que existam elementos
complementares de prova como documentos, testemunhas e prova pericial.
A demissão por justa causa só ocorrerá nos termos do artigo 482 da CLT quando estiver provado
ato de improbidade do empregado (desonestidade, por exemplo); incontinência de conduta ou mau
procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregados e,
quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial
ao serviço; condenação criminal do empregado passada em julgado e para a qual não tenha ocorrido
a suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das funções; embriaguez habitual ou
em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono
de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou
ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
prática constante de jogos de azar; perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o
exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado; prática de atos atentatórios
à segurança nacional.
Demissão sem justa causa ocorre quando não há mais interesse do empregador em manter o
vínculo com o empregado, sem nenhuma causa especial ou aparente para isso.
A demissão por justa causa do empregado obriga o empregador ao pagamento de saldo de salário e
férias vencidas caso haja; e a demissão sem justa causa obriga o pagamento de saldo de salário, férias
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TRABALHO E SOCIABILIDADE
vencidas e/ou proporcionais, 13º salário, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço mais a multa de 40%, juros e correção monetária.
A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer, ainda, por acordo entre empregado e empregador;
quando o empregado pedir demissão; ou, ainda, quando ocorrer a rescisão indireta, nos casos em que o
empregado puder comprovar a falta grave do empregador em relação aos deveres que havia assumido.
A área denominada direito coletivo do trabalho é aquela que regula os acordos ou convenções
coletivas de uma determinada categoria de trabalhadores, direito de greve para as diferentes
categorias de trabalhadores, negociação coletiva de salários, organização sindical e direito de greve,
entre outras possibilidades.
Os sindicatos são associações de pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de proteger interesses
coletivos e individuais de seus membros. A Constituição Federal brasileira determina em seu artigo 8º
que é livre a associação profissional ou sindical, mas ninguém será obrigado a se filiar ou a se
manter filiado.
A Constituição Federal proíbe que seja criado mais de um sindicato representando a mesma
categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. A base territorial, por sua vez, não
poderá ser inferior à área de um município.
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Unidade II
A Constituição Federal assegura o direito de greve cabendo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem defender por meio da greve. Essa
determinação do artigo 9º da Lei Maior do país destaca a responsabilidade pelo uso desse poderoso
instrumento que é a greve.
Determina a Constituição Federal que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá
sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante o período de greve da
categoria profissional. Determina a Constituição Federal que os abusos cometidos sujeitam os
responsáveis às penas previstas na lei.
De seu lado, os empregadores deverão ser igualmente responsáveis nas práticas de lockout, palavra
em inglês que significa bloqueio e que expressa nos termos da CLT a suspensão dos trabalhos por
determinação dos empregadores nos termos do que dispõe o artigo 722 daquela norma. A prática de
lockout está sujeita à prévia autorização do tribunal competente e se for efetivada sem ela, sujeitará o
empregador a sanções. Também incorrerão em sanções os empregadores que se recusarem a cumprir
as decisões do dissídio coletivo.
A Constituição Federal e a CLT são aplicadas no território nacional por todas as empresas,
nacionais ou de capital internacional. Além disso, o Brasil possui justiça especializada em área do
direito do trabalho, composta de magistrados singulares e tribunais regionais, com decisão colegiada
de desembargadores. Há, ainda, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com sede em Brasília, que julga
em última instância os processos judiciais.
Vamos conhecer as formas de organização da produção econômica mais estudadas para podermos
analisar suas características, o impacto para os trabalhadores e para podermos comparar com aquelas
que são utilizadas na atualidade.
A Revolução Industrial não foi um evento único. Ao contrário, teve diferentes fases e, na atualidade,
os pesquisadores do tema convergem para a existência de pelo menos quatro fases.
A Primeira Revolução Industrial teria ocorrido entre 1760 e 1830, sempre de forma aproximada porque
não há delimitação peremptória para fenômenos sociais e econômicos como a mudança na produção.
A Primeira Revolução Industrial teve início com a invenção da máquina mecânica a vapor e sua utilização
na indústria têxtil. O carvão era a principal matriz energética, era empregado no setor de transporte,
de mercadorias e de pessoas, tem início a utilização das estradas de ferro, que resultaram em ganho de
tempo e ampliação da distribuição dos produtos.
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TRABALHO E SOCIABILIDADE
A Segunda Revolução Industrial ocorreu no período entre 1830/1850 a 1950 e foi marcada por
métodos de produção que utilizavam metalurgia, siderurgia e química, o que foi uma mudança
significativa em relação às tecnologias utilizadas até então. As máquinas passaram a utilizar matriz
energética do petróleo e elétrica, o que viabilizava a formação de industriais de grande porte que
ocupavam muito espaço e produziam em série, viabilizando a produção de grande quantidade
de produtos.
Finalmente, a Quarta Revolução Industrial ou a Indústria 4.0 é o momento em que estamos vivendo.
Um marco histórico importante desse novo período foi a Feira de Hannover, considerada a principal feira
industrial do mundo, que em 2011 apresentou novos modelos de produção, automatizados e inteligentes,
para os quais a presença física dos empregados seria necessária apenas para gerenciar a ação das
máquinas, e não para operá-las, pois, para isso, elas teriam autonomia. Além disso, a Quarta Revolução
Industrial se caracteriza pelo uso intensivo e essencial da internet, de tecnologias como a inteligência
artificial e máquinas que conseguem aprender a partir da análise de quantidades gigantescas de dados
armazenados e disponibilizados para utilização delas.
Figura 19
87
Unidade II
Quais impactos a Revolução 4.0 tem causado para os trabalhadores? Como está sendo organizado
o mundo do trabalho a partir da implantação maciça da tecnologia, inclusive substituindo humanos
por braços robóticos?
A)
B)
Figura 20
Antes de construirmos essa análise, vamos conhecer algumas diferentes formas de organização
empresarial utilizadas ao longa da história e apreender como elas impactaram nos trabalhadores.
Em seguida, vamos começar a analisar o mundo do trabalho na atualidade e seu impacto na vida dos
trabalhadores e nas relações sociais.
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TRABALHO E SOCIABILIDADE
• produção em massa, produzir cada vez mais com menor custo e aumento de lucro;
• trabalhadores especializados em uma única atividade e que não conhecem o processo integral de
produção e, em consequência, aceleração da produção e alienação do trabalhador;
• produção acelerada viabiliza menor tempo para o produto chegar ao mercado de consumo.
Henry Ford, para criar seu método de organização de produção industrial, utilizou conceitos
e princípios de Frederick Taylor, norte-americano, engenheiro, que escreveu importante obra
denominada Os princípios da administração científica, publicada em 1911. Taylor viveu no período
entre 1856 e 1915 e influenciou de tal forma os modelos de produção do século XIX que é reconhecido
como o pai da administração científica. Suas reflexões são construídas em um momento histórico em
que a indústria norte-americana teve forte aceleração de crescimento e, em consequência, surgiu a
necessidade de organizar adequadamente a produção para que ela tivesse eficiência, o que significa
menores custos, maior celeridade e rápida distribuição para o mercado de consumo.
Taylor tinha uma grande vantagem para construir suas análises e estudos: ele havia começado
sua vida profissional como operador de máquinas e cursou engenharia no período noturno. Pode,
portanto, aliar a experiência prática com o conhecimento científico, o que viabilizou as propostas do
que, mais tarde, seriam conhecidas como sistema taylorista ou, simplesmente, taylorismo.
• exercer rigoroso controle sobre o trabalho executado para verificar se estão sendo atendidas as
regras determinadas;
• criar uma disciplina para a execução do trabalho, ou seja, etapas que deverão ser rigorosamente
cumpridas;
• singularizar as funções dos trabalhadores, de forma que cada um execute apenas uma tarefa do
processo de produção industrial.
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Unidade II
repetitiva, pouco criativa e opressiva, porque existem metas a cumprir para que a produção alcance
os resultados planejados.
A principal diferença entre o fordismo e o taylorismo está na utilização de tecnologia que foi
implantada por Ford em seu processo industrial, principalmente com o sistema de esteiras rolantes.
Essa tecnologia passou a ditar o ritmo da produção e exigir que os trabalhadores acompanhassem
rigorosamente a velocidade das máquinas.
Saiba mais
O próximo modelo de produção industrial que vamos estudar é chamado de toyotismo e foi
criado no Japão a partir da Segunda Guerra Mundial, mais especificamente a partir de 1948. O Japão
havia participado do conflito mundial ao lado de Alemanha e Itália e, consequentemente, estava em
situação econômica e política bastante ruim, com dificuldade de importar matéria-prima, produzir
em grande escala e exportar sua produção. Nunca é fácil ficar ao lado dos perdedores, e essa era a
situação do Japão naquele momento histórico.
Eles propuseram um sistema em que a fábrica só produziria se fossem feitos pedidos pelo mercado,
ou seja, a produção começaria a ser feita apenas quando as concessionárias de veículos apresentassem
pedidos em razão de vendas já realizadas para consumidores finais. Com isso a fábrica economizaria
em aluguel de espaços para estocagem de peças e componentes, diminuiria o desperdício e poderia
aumentar a produção na medida em que as vendas igualmente aumentassem. Parecem ideias simples,
mas, acreditem, isso fez da Toyota uma das maiores fabricantes de veículos do mundo com exportações
significativas para vários países, especialmente para os Estados Unidos da América do Norte, onde os
veículos Toyota se tornaram campeões de venda no setor.
Assim, podemos resumir o sistema de produção toyotista a partir das seguintes características:
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TRABALHO E SOCIABILIDADE
Dois aspectos foram determinantes para que o modelo toyotista se tornasse bem-sucedido:
a utilização de tecnologia de ponta e mão de obra qualificada liderada por profissionais igualmente
muito qualificados. O trabalho na linha de produção é realizado por equipes e todos são responsáveis
por monitorar a qualidade do trabalho realizado, do início ao fim do processo de produção. O sistema
impõe o aprimoramento constante de todas as fases da operação, o que ficou conhecido no mundo
da administração de empresas do kaizen, palavra que em japonês significa “melhoria contínua”. Essa
prática kaizen no modelo toyotista não deve ser aplicada somente ao ambiente de trabalho, mas
também na vida pessoal dos profissionais que devem buscar constantemente melhorar em tudo o
que fazem. Esse modelo de concretização de melhoria contínua se adaptou muito bem à situação
econômica, social e política que o Japão vivia no pós-guerra, um país devastado pela destruição
e pelos problemas econômicos e que precisava muito de alta produção com baixo custo. Por isso,
o estímulo para que toda a população atuasse de forma a melhorar continuamente tudo o que
fazia, em especial na produção de bens para o mercado de consumo internacional. Na atualidade, o
método kaizen é aplicado na administração empresarial em várias partes do mundo e por empresas
de diferentes portes.
Mas o toyotismo também aplicou um outro princípio que se mostrou bastante relevante: genchi
genbustu, que pode ser traduzido como “vá e veja”. Esse princípio parte do pressuposto que para
corrigir um problema ou melhorar um sistema de produção, é preciso recorrer à fonte, ou seja, ir ao
local, verificar como ocorre, analisar, propor melhorias, aplicá-las e monitorar os resultados. E esse
processo deverá ser realizado de modo contínuo, constante, para que nunca se perca a oportunidade
de conhecer os processos e suas possibilidades de melhoria. É uma forma de solução de problemas
que leva em conta a experiência concretamente vivida, ou seja, que obriga que a pessoa esteja no
local em que a situação concreta acontece, que no caso da produção industrial, é o chamado “chão
de fábrica”, onde estão os operários e as máquinas.
A busca de melhoria constante tornou o toyotismo um dos fatores responsáveis pela implementação
de certificações de qualidade como o ISO, emitido pela Associação Internacional de Padronização ou,
em inglês, Internacional Organization for Standartizacion, e que são muito utilizados por empresas em
todo o mundo, inclusive no Brasil.
93
Unidade II
Como podemos observar nos sistemas de produção estudados que são considerados os mais
relevantes e, em outros adotados ao longo desse mesmo período histórico estudado aqui, é que a
prioridade sempre está na produção para o mercado com resultado de lucro para os investidores; e, em
contrapartida, o valor do trabalho e do salário é tratado como custo que, necessariamente, precisa ser
administrado para estar sob controle e não interferir demasiadamente no preço final ao consumidor.
Lembrete
O processo de globalização ocorrido com o fim da Guerra Fria, final dos anos 1980 e início da
década de 1990, aprofundou o que podemos chamar de mercantilização da vida, com a criação
de cada vez maiores necessidades de consumo, impossibilidade de produção individual ou familiar
porque os custos se tornariam muito incompatíveis com os das grandes indústrias e, portanto, sem
nenhuma chance de concorrência.
Para os países economicamente mais fortes e que ocuparam o centro da produção mundial a partir
da globalização, a produção é abundante, tecnológica porque existem recursos para investimento –
acesso ao crédito, por exemplo –, e dimensionada para redução de custos, o que inclui, muitas vezes,
utilizar mão de obra mais barata em outros países que estão à margem na escala da economia
mundial, não ocupam o centro de poder econômico e por isso mesmo são chamados de periféricos.
Isso repercute na saúde e na segurança do trabalhador ao mesmo tempo que enfraquece o poder
de negociação dos sindicatos, em vista do temor de redução do número de postos de trabalho.
Além disso, o sistema globalizado coloca os países periféricos à mercê do movimento do capital que
ocorre nos países do centro do poder econômico. Por isso, quando um país de economia forte como
Estados Unidos ou Alemanha, por exemplo, vivenciam uma crise econômica, os países da periferia
sofrem muito mais porque aumentam as taxas de juros, falta capital para o crédito e consequentemente
para os investimentos, há redução dos postos de trabalho e aumentam os índices de desemprego.
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Unidade II
As crises no modelo capitalista são cíclicas e a cada nova crise ocorrem episódios de retração da
empregabilidade, achatamento salarial e novas exigências para a obtenção de vagas de trabalho –
experiência, estudo, capacitação técnica –, que nem sempre são acessíveis a todos.
Nas últimas décadas, as relações sociais, econômicas e políticas têm sido fortemente modificadas
pelo uso das tecnologias de informação e comunicação e pela intensificação das tecnologias digitais.
Observação
Com toda certeza, você já deve ter ouvido ou lido que vivemos na atualidade em uma sociedade
de informação. Essa afirmação é repetida na imprensa, nas redes sociais, no ambiente escolar e
profissional com frequência, mas, acredite, nem sempre quem afirma que vive em uma sociedade
de informação sabe exatamente o que isso significa, ou, pelo menos, tem uma noção precisa das
múltiplas possibilidades contidas nessa afirmação.
Também é certeza que você já ouviu por inúmeras vezes as palavras que se tornaram parte do
nosso vocabulário de alguns anos para cá: informação, big data, inteligência artificial, machine
learning, sociedade em rede e, mais recentemente, nosso vocabulário ficou repleto de expressões
como fintechs, insurtechs, sandbox, bitcoins, criptomoedas, entre tantas outras.
Figura 21
96
TRABALHO E SOCIABILIDADE
São esses elementos que nos fazem ter certeza que estamos, realmente, em um mundo que se
modifica com rapidez em razão do barateamento e, consequentemente, da utilização em maior escala
das chamadas novas tecnologias. Essas mudanças estão presentes na nossa forma de falar – com a
inserção dessas novas expressões como aquelas que utilizamos anteriormente –, em nossa forma de
nos relacionarmos uns com os outros, na escolha de nossas atividades de lazer e, principalmente, no
trabalho, área da vida social que passa por significativas mudanças.
De fato, se antes o trabalho era direcionado para a produção de bens para serem consumidos, na
atualidade, a economia está focada na rentabilidade da utilização de dados de todas as formas, inclusive
dados pessoais que possam ser utilizados para identificar gostos e vontades dos consumidores e fazer
chegar a eles de imediato, aquilo que querem consumir.
Ao abastecer o veículo no posto de gasolina, cortar cabelo na barbearia, utilizar a academia para
exercitar-se, fazer compras no supermercado, levar os filhos na aula de natação, tirar uns minutinhos
durante o dia para tomar um café com amigos na padaria ou cafeteria preferida, em todos os lugares,
geramos dados a nosso respeito e recebemos informação dessas atividades. Os cartões de débito e
de crédito, os cartões de afinidade das lojas e supermercados, nossas consultas e compras na rede
mundial de computadores, os perfis que criamos em redes sociais, todas essas atividades, que muitas
vezes executamos sem nos atentar para elas, geram dados e informações que podem ser utilizadas
pelo setor econômico para nos oferecer produtos e serviços.
Dados e informações são, portanto, um valor para a sociedade em que vivemos e para as
organizações empresariais que nela se formam. São sistematicamente coletados, organizados e
muitas vezes, compartilhados.
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Unidade II
Observe que Castells se refere às redes como processos e funções predominantes em nossas
sociedades, e sinaliza que as redes estão presentes em todas as formas de organização social
contemporânea, tanto na área econômica e política que ele menciona no início do texto, como em
todas as demais que compõem a vida humana, como a social, cultural e física.
[...]
98
TRABALHO E SOCIABILIDADE
Figura 22
Luiz Akutsu e José Antonio Gomes de Pinho nos remetem à história da construção da expressão
“sociedade de informação”. Afirmam os autores:
99
Unidade II
Repare que os aportes teóricos utilizados por Akutsu e Pinho referem-se, principalmente, a aspectos
da produção econômica e tecnológica para construírem um conceito de sociedade de informação.
De fato, a caracterização da sociedade de informação como pós-industrial está relacionada diretamente
ao modo de produção e os novos elementos que ele requer para se desenvolver.
Desse modo, a sociedade pós-industrial ou sociedade de informação ou, ainda, sociedade digital,
vai aos poucos substituindo a ideia de produção industrial que a humanidade conheceu após os três
primeiros períodos da Revolução Industrial. Por essa razão, está sendo chamada de sociedade 4.0.
particular. Mesmo quando não temos nenhuma intenção de produzir dados a nosso respeito ou a
respeito das atividades que exercemos, vamos deixando nossas “pegadas digitais” espalhadas por aí e
esses dados podem significar algumas vantagens ou grande quantidade de problemas.
Walter Sosa Escudero, economista pela Universidade de Buenos Aires, especialista em estatística
e econometria teórica e aplicada a questões sociais, professor da Universidade de San Andrés e da
Universidade Nacional de La Plata, ambas na Argentina, afirma
O mais óbvio é dizer que big data são “dados maciços”. Porém na realidade
se refere a um volume e tipo de dados provenientes da interação com
dispositivos interconectados, como telefones celulares, cartões de
crédito, caixas automáticos, relógios inteligentes, computadores pessoais,
dispositivos de GPS e qualquer objeto capaz de produzir informação e
enviá-la eletronicamente a outra parte (ESCUDERO, 2019, p. 31).
[...]
Então, os dados do big data não são mais dos mesmos velhos dados
(de pesquisas, registros administrativos, etc.), mas sim um animal
completamente distinto. (tradução da autora) (ESCUDERO, 2019, p. 31).
O professor Escudero parece estar completamente correto. Os dados que produzimos na sociedade
de informação são diferentes daqueles que produzíamos há 10 anos atrás, quando ainda tínhamos
102
TRABALHO E SOCIABILIDADE
algum controle de nossos dados, sabíamos onde estavam e podíamos gerenciá-lo. Eram tempos
razoavelmente recentes, de dez ou vinte anos atrás, mas que tinham uma dinâmica de produção
e utilização de dados bastante diferente. Quem tinha nossos dados pessoais – nome, endereço,
número do documento, estado civil, gênero masculino ou feminino, profissão –, era a nossa escola, o
trabalho, o plano de saúde, o clube, o banco e o cartão de crédito. Na atualidade, nossos dados estão
em milhares de arquivos que desconhecemos, aos quais não temos acesso e não podemos sequer
gerenciar a forma como esses dados são acessados por aqueles que têm interesse neles.
Quando fazemos uma pesquisa na rede mundial de computadores sobre um produto ou um serviço
para o qual temos interesse, por exemplo, uma viagem para a Europa para conhecer Portugal, é muito
comum que no momento seguinte que acessamos a rede social de nossa preferência, o Facebook ou
Instagram, comecem a ser veiculadas publicidades sobre passagens aéreas, hotéis e pousadas, pacotes
de viagem e outras ofertas relacionadas com a pesquisa anterior que havíamos feito. Não geramos
dados porque desejamos, mas porque na sociedade de informação eles se tornaram importantes para
quase todas as atividades da vida cotidiana e, principalmente, para a produção econômica.
O que acontece não é um fenômeno, mas o trabalho da inteligência artificial ou dos algoritmos
programados para organizar dados a partir de uma determinada finalidade.
Segundo explica Lee (2019), os dados produzidos permitem aos programas de computadores
reconhecer padrões porque fornecem muitos exemplos e como os computadores são máquinas mais
rápidas e com maior capacidade de armazenamento, o círculo produtivo não tem fim. Quando
mais dados forem disponibilizados, maior capacidade dos programas para treinar os computadores
para reconhecimento de símbolos, sinais, imagens, sons e outros.
Assim, a inteligência artificial se beneficia dos dados espalhados nas redes de computadores e se
tornou possível em razão da criação dos algoritmos que são na expressão de Paulo Victor Alfeo Reis
(2020), verdadeiro procedimento lógico-matemático, finito de passos discretos, e eficaz na solução de
um problema ou questão pontual.
Como sequência lógica, finita e definida de instruções que devem ser seguidas para a solução de
um problema ou execução de uma tarefa, o algoritmo se torna um passo a passo, uma receita ou
trilha a ser seguida para que o resultado pretendido seja viabilizado. Algoritmo é um processo, um
fluxograma que viabiliza um resultado que será sempre a decisão para um problema colocado.
Em razão da grande quantidade de dados e da criação dos algoritmos que viabilizam a realização
de tarefas, a inteligência artificial tornou-se realidade na vida cotidiana e está presente em quase
todos os momentos, ainda que muitas vezes sequer tenhamos percepção ou consciência disso.
Ela seleciona imagens para vermos, filmes para assistirmos, músicas para ouvirmos, viagens e
ofertas de produtos e serviços que nos são indicados nas redes sociais; além disso, indica caminhos,
pilota automóveis, trens e vagões de transporte de pessoas e coisas e, em alguns lugares do nosso
mundo, já entrega pizzas e produtos adquiridos em lojas on-line.
103
Unidade II
Todas essas inovações tecnológicas são bem-vindas, trazem muitas facilidades para o nosso
cotidiano, mas, sem dúvida, também trazem concreta sensação de insegurança e preocupação.
Do fim da Segunda Guerra Mundial até os anos 1970, era possível para
quem não tinha diploma universitário encontrar um bom emprego,
sustentar a família e levar uma vida de classe média confortável. Isso é
muito mais difícil hoje em dia. Ao longo das últimas quatro décadas, a
diferença de renda entre quem tem diploma de ensino médio e diploma
universitário [...] dobrou. Em 1979, pessoas com formação educacional
superior recebiam aproximadamente 40% a mais do que quem tinha
ensino médio; em 2000, recebiam 80% a mais.
Para além da redução de postos de trabalho em função da utilização em larga escala da tecnologia,
existem sinais de que está ocorrendo uma mudança significativa na produção, seja em relação aos
objetos de produção, seja em relação aos insumos necessários para que ela aconteça.
Observação
105
Unidade II
Que expressão pode traduzir melhor o mundo em que vivemos na atualidade? Podemos chamar
a sociedade contemporânea de:
• Sociedade de informação?
• Sociedade do conhecimento?
• Sociedade de tecnologia?
• Sociedade de dados?
• Sociedade em rede?
Figura 23
Existem muitas denominações possíveis para serem utilizadas com o objetivo de caracterizar a
sociedade em que vivemos, as mudanças significativas que a tecnologia tem causado em todos os
quadrantes da vida em sociedade.
106
TRABALHO E SOCIABILIDADE
O texto anterior foi reproduzido no original em português da forma como se escreve em Portugal
porque a edição da obra é de uma editora de Lisboa.
Veja que Giddens introduz uma nova possibilidade para caracterizarmos a sociedade contemporânea:
a economia do conhecimento, embora ressalte que se trata de fenômeno difícil de mensurar.
Sally Burch, jornalista britânica que atua de forma independente e é diretora-executiva da Agência
Latino-americana de Informação, trabalha com a definição de sociedade de informação e sociedade
do conhecimento. Ela afirma:
Bursh destaca em seu texto que “sociedade de informação” foi utilizada pela primeira vez em
1973 pelo sociólogo norte-americano Daniel Bell, no livro O advento da sociedade pós-industrial.
Ela destaca que, nesse livro, o autor:
Um detalhe nesse debate, que apenas diz respeito aos idiomas latinos,
é a distinção entre “conhecimento” ou “saber” (em inglês, ambos são
traduzidos como “knowledge society”). A noção de “saberes” implica
certezas mais precisas ou práticas, enquanto que conhecimento abarca
uma compreensão mais global ou analítica (BURSH, [s.d.], p. 3).
109
Unidade II
O mais relevante não é definir se vamos utilizar a expressão sociedade de informação ou sociedade
do conhecimento, mas participar do compartilhamento de ideias que têm sido construídas a esse
respeito para compreender que o mundo de produção industrial, que foi estudado longamente
nesta disciplina, está sendo substituído por outras formas de produção e trabalho impulsionadas
não apenas pelo uso de tecnologias, mas pelo saber ou conhecimento necessários para que essas
tecnologias sejam implementadas com êxito, o que significa, de forma resumida, com produção de
novos produtos e serviços de interesse do mercado e que viabilizem a movimentação econômica
global. Esses novos serviços e produtos obtidos por meio de tecnologia exigem trabalhadores
com conhecimento técnico ao mesmo tempo que reduz postos de trabalho que deixam de existir.
Nem sempre há substituição do homem pela máquina na sociedade do conhecimento ou da
informação, o que acontece muitas vezes é que não há mais necessidade daquela tarefa, nem para
ser realizada por um humano e nem por uma máquina. O processo tecnológico é diferente e dispensa
inúmeras tarefas que eram tidas como essenciais há poucos anos.
—
as novas tecnologias criaram novos mercados, serviços,
empregos e empresas;
110
TRABALHO E SOCIABILIDADE
O conhecimento e a informação são essenciais para os novos modelos de produção digital que
substituíram a compra de um CD por uma assinatura de streaming que permite ao consumidor
ouvir apenas as músicas que ele gosta e não todas aquelas que eram selecionadas pelo artista, pela
gravadora ou por seus produtores. Ao “baixar” as músicas em um fornecedor digital por assinatura,
o consumidor escolhe apenas o que deseja ouvir, paga pelo tempo que acha necessário e, se quiser,
substitui o fornecedor de músicas em poucos “clics” no celular ou no computador. Acontece o mesmo
para ter acesso a filmes, livros digitais, games e muitos outros produtos e serviços.
Exemplos mais comumente estudados de plataformas digitais são a Uber e o Airbnb, a primeira na
área econômica de transporte urbano; e a segunda, no compartilhamento de imóveis para estadias
mais ou menos prolongadas, a depender da vontade de quem cede e de quem contrata a permanência.
O primeiro impacto do surgimento mundial dessas plataformas foi, sem dúvida, a concorrência com
os táxis e outros sistemas de transporte urbano e com os hotéis, pousadas e outros empreendimentos
de hospedagem. E a revolta em especial dos taxistas por sofrerem concorrência de um formato
completamente diferente de agente econômico, que não estava sujeito à regulação estatal nem
ao pagamento de tributos. Em várias partes do mundo, a reação dos taxistas foi significativa com
113
Unidade II
interrupção dos serviços que ocasionaram congestionamentos nas grandes cidades e, por vezes, até
prática de atos de violência contra os condutores de Uber.
Empresas do novo serviço outorga por km rodado com passageiro. Segundo Haddad, a
medida vai beneficiar também os taxistas.
Taxistas fecharam a Rua Libero Badaró e o Viaduto do Chá, no centro de São Paulo, na
tarde desta terça-feira (10). A categoria protesta contra o decreto do prefeito de São Paulo,
Fernando Haddad, que autoriza serviços de transporte individual por aplicativos na cidade.
Os taxistas criticam a decisão de Haddad. “Isso prejudica a categoria. Vai virar um caos.
Tem que proibir esses serviços”, disse o taxista Marcos Vinícius, que participa de protesto em
frente à Prefeitura.
Após ocupar a frente do prédio da Prefeitura, eles seguiram em carreata pela Avenida 23
de Maio, perto da 9 de Julho. Os dois sentidos da via foram fechados pelos taxistas. A Polícia
Militar acompanhava de perto o ato.
— O motorista precisa ter um certificado: pode ser o Condutaxi ou outro similar emitido
por escolas ou entidades cadastradas pela Prefeitura.
114
TRABALHO E SOCIABILIDADE
Objetivamente, os taxistas lutavam por legislação que tornasse a concorrência com os motoristas
de Uber mais equilibrada. A plataforma digital, por sua vez, defende que os serviços que ela presta
não são de transporte, mas de fornecimento de um aplicativo por meio do qual as pessoas que
desejam se locomover encontram motoristas que utilizam seus veículos particulares para viabilizar o
transporte desejado. Não é serviço de transporte no entender da plataforma, mas de fornecimento de
um aplicativo acessível por meio digital, para ser utilizado por pessoas que precisam ser transportadas
e motoristas que desejam realizar esse transporte.
E qual o aspecto mais relevante dessa relação entre motoristas e pessoas que compram a
locomoção? O motorista não é funcionário da plataforma, nem da pessoa que deseja ser transportada.
Ele é um trabalhador autônomo que paga para utilizar os serviços tecnológicos que a plataforma
digital disponibiliza, assim como paga para abastecer o veículo, cuidar da manutenção, alimentar-se
durante o horário em que trabalha, comprar o veículo à vista ou mediante financiamento, entre outros
encargos decorrentes de seu trabalho. E paga tudo sozinho porque não é empregado da plataforma
digital, é usuário do sistema que ela criou para aproximar pessoas que desejam se locomover e outras
que oferecem serviços para viabilizar essa locomoção.
Isso também ocorre nas plataformas de entrega de comida, compras de supermercado ou qualquer
outro produto.
Esses trabalhadores não empregados estão no centro de um fenômeno que hoje é chamado de
precarização do trabalho ou Uberização do trabalho.
Aparentemente ser Uber é uma vantagem para o trabalhador. Não tem patrão, não recebe ordens
diretas, trabalha a quantidade de horas que desejar, atende apenas aos chamados que interessam e
descarta aqueles que não parecem vantajosos economicamente, pode trabalhar apenas nos dias que
desejar, faz seu horário de refeição e de lanches quando quiser, escolhe se quer ou não trabalhar nos
finais de semana e feriados e, principalmente, não tem subordinação. Tanta liberdade foi pensada
para um trabalho que seria, na verdade, um “bico”, ou seja, complemento econômico em relação a
uma outra atividade profissional.
E esse foi o perfil de muitos motoristas de Uber no início da implantação da plataforma no mercado
econômico: profissionais de diferentes áreas de trabalho utilizavam seus veículos particulares para
transportar pessoas com objetivo de complementação de renda. O famoso “bico”, muito utilizado por
diferentes categorias profissionais. Ocorre que com a crescente diminuição de postos de trabalho
formais, aumento das taxas de desemprego, os serviços antigamente utilizados como “bicos” foram,
passo a passo, se tornando a principal ocupação profissional de muitas pessoas e, no caso específico
da plataforma digital Uber, muitos trabalhadores buscaram essa alternativa como principal fonte
de sustento.
115
Unidade II
O mesmo ocorreu com os serviços de entrega de comida pronta, de alimentos e de todo o tipo de
produto. Os entregadores que utilizam motos ou bicicletas exerciam essa atividade como opção para
complemento de renda e, com o passar do tempo, tornaram essa atividade sua fonte principal em
vista da dificuldade em encontrar emprego. Na atualidade, em especial nos grandes centros urbanos,
a quantidade de entregadores é muito significativa, em especial entre os trabalhadores mais jovens e
menos qualificados profissionalmente.
Por isso mesmo é necessário pensar o uso dessas tecnologias para além
delas mesmas.
[...]
O carro, no entanto, será sim meio de produção, mas para a Uber. Embora a
propriedade jurídica seja do trabalhador-motorista, para este, o carro não é
mais do que um instrumento de trabalho, condição para trabalhar, e sobre
o qual não aufere qualquer ganho. Fosse meio de produção do trabalhador,
a propriedade reclama uma parte do valor gerado pelos empregados (sob a
forma de renda, aluguel, compensação pela depreciação etc.).
Vários aspectos relevantes desse texto devem nortear nossas reflexões sobre as relações de trabalho
no mundo contemporâneo. A primeira e mais relevante é, sem dúvida, a “Uberização” como ideia
central de precarização das relações de trabalho com a consequente diminuição da proteção jurídica
ao trabalhador, que atua como empreendedor, porém sem as perspectivas de rendimento que uma
empresa pode gerar. Em outras palavras, atua como empresa sem a proteção jurídica do trabalhador
e recebe remuneração inferior, porque parte dos resultados econômicos deverá obrigatoriamente ser
117
Unidade II
utilizada para custear as condições materiais de trabalho (carro, bicicleta, moto e o necessário para
manutenção desse equipamento).
Figura 24
Outra reflexão relevante que o texto provoca é a respeito do tempo do trabalho que em situação
formal é mediado pela lei, que estabelece horas máximas permitidas para o trabalho. No caso da
“Uberização” ou precarização do trabalho, a quantidade de horas é determinada pela necessidade de
ganho, o que pode levar alguns trabalhadores a dedicarem muito mais tempo do que aquele regulado
por lei, não sendo incomum encontrar motoristas de aplicativo que trabalham entre 12 e 15 horas
diariamente, muito além das horas permitidas pela legislação que regula a atividade empregatícia
de motoristas.
A realidade, no entanto, parece ser bem diferente. Leia o artigo a seguir, assinado pelo advogado
trabalhista Geison Pascoal:
118
TRABALHO E SOCIABILIDADE
Não era uma corrida longa, mas houve tempo suficiente para ele resumir seus 4 meses
de trabalho na Uber.
“Fiquei desempregado e a Uber foi uma oportunidade que veio em boa hora. Fiz todo
o cadastro e comecei a trabalhar com o carro do meu pai”. Conta o jovem que é formado
em Contabilidade.
De fato, a imagem que se tem da Uber é que ela chegou num momento de uma das
piores crises do país e gerou inúmeras oportunidades de trabalho. Só que não é bem assim:
“Comecei a trabalhar na metade de setembro e não pude saber direito se estava ganhando
bem. Foi só no mês de outubro que pude sentir a realidade”.
A propaganda da Uber sempre foi muito positiva, especialmente pelos relatos dos
usuários, afinal, era um serviço que estava revolucionando o transporte de passageiros,
e não deveria ser diferente para os motoristas, pois a empresa ofertava ganhos de até
R$ 7.000/mês.
“No meu primeiro mês de trabalho completo, eu fiz de valor bruto R$ 2.300,00”.
O que parece um bom número para quem estava desempregado. Mas quando você
começa a descontar as despesas de combustível, limpeza e cortesias, esse valor cai
pela metade.
“Quando eu vi, ficou na minha mão um pouco mais de mil reais”. Foram seis dias de
trabalho por semana, 12 horas por dia. “Treze horas em vésperas de feriado”, acrescenta.
Fazendo a conta, aos 26 dias que trabalhou, por cada uma das 312 horas recebeu 3,68 reais
por hora. Não há subsídio de férias, 13º salário, auxílio refeição, descanso remunerado então
nem pensar. Em caso de doença, não recebe nada. “Se não rodar na rua, não ganha nada”.
Por cada viagem feita, a Uber ganha 25%. Apesar de trabalhar o horário de quem tem
um emprego e meio, Gabriel ganha menos que os 880 reais de salário mínimo fixados
pelo governo — que subiu para R$ 937 em 1º de janeiro de 2017. Mesmo assim, o jovem
mantém o sorriso, com o entusiasmo de quem só agora começou um novo desafio. “Se
bobear eu ainda não conheço os melhores lugares, onde há mais chamados, mas geralmente
são shoppings e aeroporto”, arrisca.
Além de toda essa dificuldade, os motoristas são avaliados por tudo que fazem na
direção. Francisco* tem 7 meses de Uber e conta que se deu bem no início. Diretor de
comunicação em uma grande construtora, foi demitido por conta da crise. “Essa Operação
Lava Jato acabou com milhares de postos de trabalho, mas ninguém fala muito nisso”.
Fato recente é que a Uber passou a figurar entre as principais empresas reclamadas no
site Reclame Aqui. Vários relatos de carros velhos, sujos, motoristas mal-educados.
“Antes os carros eram novos e ofereciam balinha e água. Hoje eu só vejo carros velhos
e motoristas perdidos” Conta Gleici Rezende, usuária do aplicativo. “Nem o sistema de
avaliação está resolvendo isso, piorou muito”. Completa a jovem.
Pelo visto, os dias floridos da Uber no Brasil estão com os dias contados. São frequentes
as manifestações de motoristas parceiros pelo Brasil lutando por melhorias e mais segurança.
Alguns optaram até mesmo por ingressar na justiça pleiteando direitos trabalhistas.
120
TRABALHO E SOCIABILIDADE
“Para os passageiros tá bom demais. Pagam barato e vão para onde quiserem. Mas e para nós?
Ninguém pensa que o motorista também é pai de família e tem contas pra pagar. Nem a Uber”.
* Os nomes são fictícios. Os motoristas parceiros não quiseram se identificar, por medo
que as declarações pudessem prejudicar a parceria com a Uber.
Repare que os depoimentos de motoristas de aplicativo coincidem com as reflexões teóricas que
analisamos no texto do professor Ivan Simões. Há invisibilidade do trabalhador porque não existem
relações jurídicas formais de trabalho como aquelas que a lei determina e que estudamos aqui. Há a
disseminação da ideia de que não se trata de um trabalhador, mas de empreendedor ou parceiro, em
sistema de economia compartilhada também chamada comumente de colaborativa e que seria um
novo modelo de produção e relação social neste século. Por fim, a conclusão de que os resultados
não são positivos e que há necessidade de reconhecimento de vínculo empregatício para que sejam
concretizados os direitos previstos na lei.
Essa discussão está ocorrendo em várias partes do mundo nesse momento histórico. Muitos
trabalhadores do sistema de aplicativo – motoristas e entregadores, principalmente – reivindicam
o reconhecimento de relação empregatícia e, consequentemente, o dever de aplicação dos direitos
histórica e socialmente construídos como pagamento de salário, férias e contribuição previdenciária
com vistas à aposentadoria.
Henrique Amorim e Felipe Bruno Moda em pesquisa acadêmica realizada apontaram aspectos
complementares que são bastante relevantes. De início, eles apontam aspectos caracterizadores
do trabalho mediado pelo uso de tecnologias de informação e comunicação, como acontece, por
exemplo, com a Uber:
[...]
se for roubado, dá para saber onde está. E por você investir mais nisso,
você acaba tendo que fazer mais grana e vira um ciclo vicioso, parece um
joguinho e de repente você está a louca do Uber, querendo fazer dinheiro,
dinheiro, dinheiro (ENTREVISTADA 6, 29 anos, Mar. de 2019).
O texto nos convida a uma profunda reflexão sobre a identidade do trabalho no modelo de
plataformas digitais. Ele não se identifica como trabalhador assalariado com subordinação, porém
também não se identifica exatamente como empreendedor, autônomo ou liberal. A falta de identidade
definida e, consequentemente, de compreensão do papel e das relações sociais e econômicas
construídas com essa atividade, dificulta a concretização de direitos porque o trabalhador sequer
sabe em que categoria legal ele está efetivamente inserido.
124
TRABALHO E SOCIABILIDADE
Saiba mais
Assista ao documentário:
Utilizou entrevistas como um dos métodos de coleta de dados e apontou resultados relevantes,
como por exemplo:
Mais de 1000 = 0%
Até 50 = 35,3%
Perguntados sobre suas condições para cuidados com a saúde e futura aposentadoria, os
entrevistados que trabalham com aplicativo de transporte responderam:
Sim = 28,4%
125
Unidade II
Não = 71,6%
Sim = 32,4%
Saiba mais
8 TRABALHO E SOCIABILIDADE
Trabalho é atividade social, a produção que dele resulta é destinada a toda a sociedade.
Os trabalhadores na forma de organização capitalista ou neoliberal não produzem para sua subsistência,
mas para que existam produtos e serviços no mercado mundial e que poderão ser trocados por
moedas dadas em pagamento que, enfim, serão utilizadas em parte para a remuneração do trabalho.
126
TRABALHO E SOCIABILIDADE
Será que não temos conhecimento suficiente para compreender e refletir sobre a nova realidade
e, principalmente, sobre trabalho e sociabilidade que são nossos principais objetos de estudo?
127
Unidade II
E não será diferente nesse momento histórico, ainda que o trabalho esteja sendo realizado de
formas as mais diversificadas como em home office (trabalho em casa, fora da empresa), trabalho
intermitente, autônomo ou em plataformas digitais. São novas formas de trabalho, mas a essência da
produção no modelo capitalista parece continuar a mesma e exigir a construção de novos direitos ou
a adequação de direitos para a efetiva proteção dos trabalhadores.
128
TRABALHO E SOCIABILIDADE
[...] Temos em Marx uma concepção monista (princípio único) da vida social.
A atividade como conceito se torna princípio basilar da sociedade enquanto
capacidade natural do ser humano de viver coletivamente em sociedade.
A recuperação desse conceito ancorado no pensamento de Marx nos prepara para refletir sobre o
futuro do trabalho e das relações sociais nesse momento em que se discute até mesmo se há futuro
para o trabalho em um mundo digital, em que as bigtechs, empresas estruturadas com grande volume
129
Unidade II
de capital para utilizar tecnologia de ponta em todas as suas etapas de produção, parece que vão
dominar o mercado e interferir fortemente na vida política e social.
Ilona Kovács em relevante artigo (redigido em português de Portugal) cuja leitura integral é
bastante recomendável, resgata estudos recentes em torno do debate sobre o futuro do trabalho:
E ao formular a pergunta central que todos nós fazemos na atualidade, a pesquisadora observa:
130
TRABALHO E SOCIABILIDADE
E argumenta com dados de uma pesquisa realizada com trabalhadores de empresas no modelo
plataforma digital:
O resultado da pesquisa trazida pela professora Ilona Kovács vem ao encontro de dados que já
havíamos analisado aqui, ou seja, de que o trabalho em plataformas digitais ou o trabalho na sociedade
tecnológica contemporânea tiveram mudanças significativas, porém, isso não foi suficiente para aliviar
as tensões, as contradições e os embates que capital e trabalho ainda possuem nesse momento histórico.
Isso sinaliza que os trabalhadores terão que se organizar, reivindicar, construir espaços para debate e,
diante das nossas formas de trabalho, construir novas perspectivas de direitos que lhes deem proteção
e seguridade em especial para acidentes, aposentadoria, acesso à saúde, entre outros.
A atividade humana como conceito fundamental da vida social permanece íntegra, o que significa
que trabalho e sociabilidade caminham juntos em mais essa etapa da história da humanidade.
Ricardo Antunes também contribui com nossas reflexões sobre o futuro do trabalho e da
sociabilidade quando descreve o quadro em que vivemos na atualidade e nos convida a pensar sob
novas perspectivas. Descreve Antunes:
[...]
E propõe para nossa reflexão que sejam construídas novas formas de trabalho, em especial para
que o trabalho tenha um tempo determinado diferente do tempo livre e, principalmente, que seja
dotado de verdadeiro sentido para os trabalhadores. Assim, propõe Ricardo Antunes:
Épocas de mudanças sociais, econômicas, políticas como essa que estamos vivendo nesse
momento histórico, são sempre espaço fértil para que novas ideias sejam debatidas, de forma plural
e sistematizada, com aportes teóricos, estudos e pesquisas que permitam construir reflexões para
contribuir para o aprimoramento das relações sociais. O que por vezes parece em um primeiro
momento uma ideia utópica, se concretiza mais tarde como solução ou possibilidade viável com o
passar do tempo, mas isso não se dá de forma natural, e sim como fruto do trabalho de pesquisadores,
professores, trabalhadores e tantos outros que sem empenham decisivamente na transformação social.
Não faltam leis no Brasil e no mundo para a proteção das condições adequadas para o exercício
do trabalho em qualquer setor e em qualquer modalidade, o que inclui o trabalho desenvolvido na
sociedade da informação, ou do conhecimento, ou ainda, sociedade digital ou 4.0. Não importa a
denominação e nem o acordo semântico a que se chegue, o certo é que onde houver um trabalhador
exercendo atividade, existirá um direito a ser protegido e concretizado.
Mudanças profundas como aquelas que estamos vivendo na sociedade contemporânea, decorrentes
do uso intensivo de tecnologias, certamente, exigirão o debate em torno da necessidade de novos
direitos e, para isso, a sociedade precisará utilizar todo o repertório de instrumentos de pressão para
que esses direitos possam ser concretizados. A referência a instrumentos de pressão não tem qualquer
conotação de violência, ao contrário, o que se propõe é a utilização de instrumentos democráticos
compatíveis com a estrutura republicana que o país possui, existência de poderes, direito a voto e
a participação política em várias instâncias, organização de movimentos para inclusão de novos
direitos na agenda parlamentar, organização de grupos de defesa de direitos específicos como já
acontece com o meio ambiente, movimento LGBT+, proteção à criança e ao idoso, portadores de
doenças raras, entre outros.
A concretização de direitos sociais em uma democracia se constrói por meio de políticas públicas
ou políticas sociais. E o que são essas políticas?
[...] deve-se assumir que um dos maiores desafios que o Assistente Social
vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e
construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar
direitos, a partir das demandas emergentes no cotidiano (CARVALHO;
MARCELINO, 2019, p. 131).
Resumo
135
Unidade II
Exercícios
A) Há predomínio da atividade produtiva industrial, agora com uso mais intensivo de tecnologia.
B) Aquela que se caracteriza pelo uso intensivo das tecnologias de comunicação e armazenamento
de dados.
E) A precarização do trabalho ocorrerá para as atividades de serviços e não para a produção econômica.
A) Alternativa incorreta.
B) Alternativa incorreta.
C) Alternativa correta.
136
TRABALHO E SOCIABILIDADE
D) Alternativa incorreta.
E) Alternativa incorreta.
I – Os trabalhadores serão mais livres para utilizarem seu tempo como desejarem, mesmo que com
isso tenham que perder em seguridade e assistência social o que, no entanto, pode ser preferível.
III – O trabalho no âmbito das atividades empreendedoras e sem vínculo empregatício se torna
mais relevante para a sociedade porque será mais livre, criativo e, consequentemente, com melhores
resultados econômicos.
Está(ão) correta(s):
A) I, somente.
B) II, somente.
C) III, somente.
D) I e III, somente.
E) I e II, somente.
I – Afirmativa incorreta.
II – Afirmativa correta.
138
FIGURAS E ILUSTRAÇÕES
Figura 1
Figura 2
Figura 3
Figura 4
AGUIAR, V. Número de refugiados e migrantes da Venezuela chega a 4 milhões. Agência Brasil, [s.d.].
Disponível em: https://bit.ly/3a8wlzB. Acesso em: 13 abr. 2021.
Figura 5
Figura 6
Figura 7
Figura 8
Figura 14
Figura 15
Figura 17
Figura 18
Figura 19
Figura 20
Figura 21
Figura 22
Figura 23
Figura 24
140
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perdido. Revista de Administração de Empresa, São Paulo, v. 32, n. 4, p. 6-18, out. 1992.
Disponível em: https://bit.ly/3wM5EKR. Acesso em: 13 abr. 2021
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