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Geral para Testemunhas 4 Rozana Aparecida Valentim Baqueta
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ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Processo n° 21/18
ANDRADE / LUKASIEVICZ
Depoimento da Testemunha
- Filiação:
- Idade:
- Data de nascimento:
- Local de nascimento:
- Grau de instrução:
- Profissão:
- Telefone: - E-mail:
- RG: - CPF:
2.2 Conhece algum sacerdote ou pessoa idônea que possa fornecer alguma
informação a seu respeito?
-
2.3 Tem algum parentesco com o (a) demandante e o (a) demandado(a)? Desde
quando conhece as Partes?
-
QUESTIONÁRIO
4. Quando e como transcorreu o namoro dos dois? Quanto tempo durou o namoro?
Houve alguma ruptura? Como foi o reatamento?
-
5. Como foi o noivado das Partes? Houve alguma ruptura? Como foi o reatamento?
-
6. Houve algum fato antes do matrimônio que lhe tenha causado surpresa, ou outro
sentimento de insegurança?
-
7. Quem pediu o matrimonio? Foi um projeto dos dois? Ou uma das Partes insistiu
muito?
-
17. Sabe dizer se as Partes se casaram com o pensamento de que “se não desse
certo” poderiam recorrer ao divórcio?
-
CONVIVÊNCIA MATRIMONIAL:
18. Como foi a celebração do matrimônio das Partes? Aconteceu algo incomum? A
respeito da viagem de núpcias: tem alguma informação relevante?
-
19. Como foi a vida do casal? Fale das dificuldades e dos problemas que enfrentaram.
Houve alguma separação provisória? Quem procurou e quais foram as causas da
reconciliação?
-
21. O Volnei foi um bom esposo? Cumpria com suas obrigações e deveres?
-
22. A Demandante. por sua vez, considera ter sido uma boa esposa?
-
-
SEPARAÇÃO:
24. Em sua opinão, por que o casamento dos dois não deu certo?
-
25. O que aconteceu que levou os dois a se separarem definitivamente? De quem foi a
iniciativa? Quando e em qual circunstância soube disso?
-
30. As informações prestadas neste depoimento são frutos da sua própria ciência,
principalmente por ter visto ou ouvido, ou são provenientes da sua opinião, da fama
dos envolvidos ou do que ouviu de outros? (cân. 1563 e cân. 1572)
-
33. Perguntas acrescentadas ex officio (pelo instrutor, pelo defensor do vínculo, pelo
juiz ou outros autorizados pelo direito) – cân. 1561
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Juiz instrutor:_________________________________________________________
Notário: __________________________________________________________