N2 Leandro Aparecido Agostinho Fara Araraquara Ra 2018085025
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a) O bacharel em Direito pode exercer as funções de Gerência Jurídica mesmo que não tenha os requisitos
para ingresso na Ordem dos Advogados.
b) A função de Gerente Jurídico é privativa de advogados com regular inscrição nos quadros da Ordem dos
Advogados.
c) O bacharel em Direito, caso preencha os requisitos legais, inclusive aprovação em Exame de Ordem, pode
exercer funções de Gerente Jurídico antes da inscrição na Ordem dos Advogados.
d) A função de Gerente Jurídico, como é de confiança da empresa, pode ser exercida por quem não tem
formação na área.
https://classroom.google.com/c/NDU4OTM5Njc3NDcz/a/NDg4MDIxNjQxMjc3/details 1/3
09/06/2022 20:37 prova valendo 9,0 pontos. Prazo de 24 horas para entrega.
a) renunciar ao mandato e continuar representando seu cliente por trinta dias, salvo se este constituir novo
advogado antes do término do prazo.
b) fazer um substabelecimento sem reservas de poderes para outro advogado e depois comunicar o fato ao
cliente.
c) comunicar ao cliente a renúncia ao mandato e funcionar no processo nos dez dias subsequentes, caso
outro advogado não se habilite antes.
d) comunicar ao cliente a desistência do mandato e indicar outro advogado para a causa, o qual deve ser,
obrigatoriamente, contratado pelo cliente.
a) e habeas corpus.
d) e mandado de segurança.
https://classroom.google.com/c/NDU4OTM5Njc3NDcz/a/NDg4MDIxNjQxMjc3/details 2/3
09/06/2022 20:37 prova valendo 9,0 pontos. Prazo de 24 horas para entrega.
5) Júlia é advogada de Fernando, réu em processo
criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o
apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de
cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da
OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao
tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB
que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do
apresentador. 1 PONTO
No caso narrado,
a) o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do
exercício profissional.
b) o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a
pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
c) o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar
de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
d) o pedido de desagravo público só pode serformulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do
exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda
de objeto do desagravo
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