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Contrato Daniele
Contrato Daniele
Contrato Daniele
CONTRATANTE:
DANIELE MENDES inscrita no CPF:052.705.729-07 portadora do
RG:977.18288, residente e domiciliado na rua Arthur Bernardes 507 –
CEP: 83330080 PINHAIS PR
Profissão: Consultora de vendas
Renda Comprovada: 2.500
Renda complementar :
7.000 declara
E-mail:
Dannyellenunes.dn@gmail
.com
Telefone complementar :
41998912164.
CONSIDERANDO QUE:
• Que a Lei n.º 11.795, de 8 de outubro de 2008, no seu artigo 13, autoriza
que os direitos e obrigações decorrentes do contrato de participação em
grupo de consórcio, por adesão, sejam transferidos a terceiros, desde que
autorizados pela ADMINISTRADORA.
• OBJETO
• NÃO EXCLUSIVIDADE
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A CONTRATADA poderá nomear, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,
outras empresas
intermediadoras para realização dos Serviços no referido Território.
• TERRITÓRIO
RESERVA DA COTA CONTEMPLADA (38.600) - trinta e oito mil e seiscentos reais em parcelas originais
de : 48 x 802.50 sendo em parcela única no final do plano 5 .000
VALOR ENTRADA :4.800 sendo sinal de negócio de 500 reais PERANTE CONTRATO .
Valor total da entrada junto ao contrato
Para elaboração do termo de concessão para transferência da cota .Taxa de transferência
650 reais de responsabilidade da administradora no ato da transferência
Cota para BEM ALIENADO ou VALOR CREDITADO EM CONTA .
cujo a diferença se houver deverá ser quitada no ato da assinatura do Instrumento
de Cessão de Direitos e Obrigações. O valor da “ENTRADA” está devidamente
especificado no ANEXO I, que passa a fazer parte integrante do presente
Instrumento.
Deverá arcar, também, com a Taxa de Transferência da cota de Consórcio, que será
informada com antecedência pela CONTRATADA. Referida taxa é devida à
ADMINISTRADORA, em caráter de Taxa Administrativa, pela elaboração do
Instrumento de Cessão de Direito e Obrigações, e o pagamento deverá ser realizado
antecipadamente pelo(a) COMPRADOR(A), através de BOLETO BANCÁRIO, assim que
a ADMINISTRADORA informar a aprovação do cadastro do comprado(a).
• DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a disponibilizar e informar ao(a) COMPRADOR(A) a relação
de documentos necessários bem como as regras para aprovação e utilização do
crédito para efetivação da transferência da cota junto a ADMINISTRADORA. Desta
forma, o(a) COMPRADOR(A) declara estar ciente da documentação que será exigida
para aprovação do seu cadastro e consequente liberação do crédito, junto a
ADMINISTRADORA se comprometendo a apresentar tudo o que lhe for solicitado
imediatamente.
O presente contrato poderá ser resilido por qualquer uma das PARTES, antes do
depósito do sinal, sem cominação de multa, devendo a PARTE interessada na
resolução do contrato notificar previamente a outra com antecedência mínima de 05
(cinco) dias, formalizando-se, então o DISTRATO.
Se o contrato tiver que ser rescindido por culpa do(a) COMPRADOR(A), de qualquer
tipo de natureza os mesmos deem desistência, lhe será restituído apenas o
percentual de 50% o valor do SINAL, depositado no início da negociação, para reserva
da cota junto ao (a) VENDEDOR(A). A importância não restituída será considerada
multa penal por infração contratual.
DISPOSIÇÕES GERAIS
• FORO CONTRATUAL
Para dirimir conflitos referentes ao presente contrato as PARTES elegem o FORO da Comarca
de Curitiba
- Estado do Paraná , local da celebração do contrato, como único competente para
conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Instrumento, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
instrumento.
DANIELE NUNE.
ASSINATURA: