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Minuta de Contrato Enfermeiros
Minuta de Contrato Enfermeiros
Minuta de Contrato Enfermeiros
2.16. Vale transcrever o ensinamento de Marçal Justen Filho que, ao estudar o art. 24, inciso
IV, da Lei Federal 8666/93, leciona (in “Comentários à Lei de Licitação e Contratos
Administrativos”, Dialética Editora, 8a edição, 2000, pág. 238):
“O dispositivo enfocado refere-se aos casos onde
o decurso de tempo necessário ao procedimento
licitatório normal impediria a adoção de medidas
indispensáveis para evitar danos irreparáveis.
Quando fosse concluída a licitação, o dano já
estaria concretizado. A dispensa de licitação e a
contratação imediata representam uma
modalidade de atividade acautelatória do
interesse público.”
2.17. A contratação emergencial de empresa e/ou cooperativa especializada na prestação de
serviços de técnicos de enfermagem, em escalas de plantões presenciais, de caráter
ininterrupto, em Unidade de Terapia Intensiva Adulta e Leitos Clínicos, dá-se em
decorrência da ampliação dos leitos de UTI e clínicos que serão abertos em virtude do
aumento da incidência de novos casos e das internações hospitalares em ambiente de
cuidado intensivo e clínico, bem como pelo número insuficiente de técnicos em
enfermagem no quadro de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde Pública
do Rio Grande do Norte – SESAP/RN, sendo o quantitativo atual insuficiente para
atender as demandas destas unidades.
2.18. Face ao exposto, levando-se em conta as justificativas ora apresentadas, apoiamos a
deflagração de procedimento de contratação emergencial de empresa especializada na
execução de plantões presenciais de técnico em enfermagem para as Unidades de
Terapia Intensiva do Hospital João Machado e Hospital Central Coronal Pedro
Germano, localizados no município de Natal, Hospital Regional Alfredo Mesquita
Filho, no município de Macaíba, Hospital Regional Josefa Alves Godeiro, no município
de João Câmara, Hospital Regional Monsenhor Expedito, no município de São Paulo do
Potengi e Hospital Regional do Seridó, no município de Caicó e Leitos Clínicos do
Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho, no município de Macaíba e Hospital Josefa
Alves Godeiro, no município de João Câmara, unidades vinculadas à Secretaria de
Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte - SESAP/RN, ressaltando que o prazo
de vigência da contratação excepcional será de 180 (cento e oitenta) dias ou até que
esteja concluída a nova contratação, o que primeiro ocorrer, devendo atentar para as
disposições do art. 26 e parágrafo único do referido Diploma Legal, adotando as
providências que lhe compete para a realização da contratação.
reais e noventa e cinco centavos), para cobrir as despesas durante o período compreendido entre
__/__/_____ até __/__/____.
7.2. Os serviços a serem prestados deverão estar de acordo com as atribuições descritas a seguir:
XIII. Zelar pelas condutas e decisões tomadas na visita de leitos (rounds) multiprofissional e no
planejamento terapêutico, não realizando alterações sem prévia comunicação e contato,
salvo em caso de necessidades urgentes em acordo com o(a) enfermeiro(a) plantonista;
XIV. Cumprir sua escala de plantão, previamente elaborada e informada pela coordenação da
unidade;
XV. Preencher o livro de ocorrência do plantão, quando disponível na unidade, e comunicar de
forma oficial ao(a) enfermeiro(a) plantonista e/ou coordenador da uti sempre que
necessário;
Unidade Hospitalar
Quantidade estimada de plantões de técnico em
Lote 01 - Natal Serviço com Unidade de Terapia
enfermagem por mês
Intensiva Adulta
Até 223 plantões de 12h (de segunda a
Hospital João Machado
TÉCNICO EM domingo) diurno e noturno;
ENFERMAGEM Hospital Central Coronel Pedro Até 372 plantões de 12h (de segunda a
Germano domingo) diurno e noturno;
Unidade Hospitalar
Lote 02 - Quantidade estimada de plantões de técnico em
Serviço com Unidade de Terapia
Macaíba enfermagem por mês
Intensiva Adulta
TÉCNICO EM Hospital Regional Alfredo Até 148 plantões de 12h (de segunda a
ENFERMAGEM Mesquita Filho domingo) diurno e noturno;
Serviço com Clínica Médica Quantidade estimada de plantões de técnico em
enfermagem por mês
ÓRGÃO: SESAP-CGEC
PROCESSO Nº: 00610567.000012/2019-78
20.1.3. Apresentar a CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços,
inclusive em caso de substituição, acompanhada dos respectivos títulos de especialização e
respectivas atualizações de registro junto ao Conselho Regional de Medicina, com cópia
autenticada, de modo a compor arquivo de prontuários funcionais sempre à disposição da
contratante;
20.1.4. A CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que, não
preencham as condições contratuais para prestação dos serviços objeto deste Contrato.
20.1.5. Fornecer, mensalmente, à Direção Técnica, a escala de serviço do mês subsequente, com
antecedência mínima de 5 dias úteis, relativamente ao mês de referência, declinando os nomes
dos profissionais que prestarão os serviços, sendo que qualquer substituição de profissionais
deverá ser providenciada e informada com igual antecedência;
20.1.6. A ausência de qualquer profissional, sem a devida substituição, ensejará a aplicação de glosa,
baseada nos valores da remuneração do referido profissional;
20.1.7. Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da
CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que
comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas
normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não
atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional;
20.1.8. Exibir, quando solicitado pela CONTRATANTE, a competente comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência
de sua condição de empregadora/contratante;
20.1.9. Expedir, no prazo de até 15 (quinze) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, a Nota
Fiscal acompanhada de Relatório impresso e em meio digital, com a discriminação dos serviços
prestados, preenchendo os documentos de faturamento em conformidade com as regras
estabelecidas pela CONTRATANTE;
20.1.10. Exigir que seus profissionais trabalhem uniformizados e com crachá de identificação,
definindo junto à CONTRATANTE a logomarca a ser utilizada.
20.1.11. Exigir que os profissionais alocados aos serviços executem unicamente as tarefas
compatíveis com a categoria profissional e especialidade a que pertença;
20.1.12. Assegurar capacitação dos profissionais encarregados de operar os equipamentos
necessários à prestação dos serviços;
20.1.13. Assegurar que o seu quadro de profissionais:
a. Mantenha sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no
desempenho de suas funções;
b. Guarde absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente e
jamais utilizar seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o
extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e
integridade;
c. Preste os serviços com autonomia técnica, zelando pelo perfeito desempenho ético da
enfermagem.
d. Ofereça aos pacientes todos os recursos necessários ao atendimento dos mesmos em
benefício dos quais deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade
profissional;
e. Atenda os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário,
mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
f. Não utilize nem permita que terceiros utilizem os pacientes para fins de
experimentação;
g. Esclareça ao paciente ou ao seu representante, se necessário por escrito, as razões
técnicas alegadas quando da decisão de realizar ou não qualquer ato profissional
previsto neste contrato.
ÓRGÃO: SESAP-CGEC
PROCESSO Nº: 00610567.000012/2019-78
27.2. E por assim terem ajustado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no
contrato, firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.
Testemunhas: