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Pcmso - Technocoats - 2021 2022 - PDF Rev 00 Ass Dig
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Programa de Controle
Médico de Saúde
Ocupacional
Clínica Médica
A.M. DE SOUSA REVESTIMENTOS – EPP.
“TECHNOCOATS REVESTIMENTOS ESPECIAIS ”
2021 / 2022
HISTÓRICO DE REVISÕES
CNPJ: 20.334.365/0001-60
CNAE SECUNDÁRIO:
43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes.
N DE FUNCIONÁRIOS: 10 (Dez)
3 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
a. Norma Regulamentadora Nº 7;
b. Norma Regulamentadora Nº 9 (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais),
de 20 de setembro de 2021.
4 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
É feita através da execução sistemática dos Exames Médicos Ocupacionais, conforme previsto
na NR-7, item 7.4 e seus subitens.
4.1.1 Rotina
Avaliação clínica;
Exames complementares específicos por função conforme planilhas de
monitoração da exposição a riscos ocupacionais deste programa;
Dados Antropométricos.
4.1.2 Conclusão
Avaliação clínica;
Exames complementares específicos por função conforme planilhas de monitoração
da exposição a riscos ocupacionais deste programa;
Dados antropométricos.
Será realizado até a data da homologação, podendo ser dispensado de acordo com item
7.4.3.5 da NR-7 se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há menos de
90(noventa) dias.
4.3.1 Rotina
Avaliação clínica;
Exames complementares específicos por função conforme planilhas de monitoração
da exposição a riscos ocupacionais deste programa;
Dados antropométricos.
Será realizado antes da efetiva mudança de função, desde que implique na exposição do
funcionário a riscos diferentes daqueles que estava exposto antes da mudança de função.
4.4.1 Rotina
Avaliação clínica;
Exames complementares específicos da nova função conforme planilhas de
monitoração da exposição a riscos ocupacionais deste programa;
Dados antropométricos.
Será realizado no primeiro dia da volta ao trabalho de funcionário ausente por período
igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente de natureza
ocupacional ou não, ou parto, com alta do INSS e/ou relatório do Médico Assistente.
Afastamentos inferiores há 15 dias serão classificados com Avaliação Ocupacional sem
emissão de ASO.
4.5.1 Rotina
Avaliação clínica;
Dados antropométricos;
Exames complementares, provas funcionais ou laudos especializados de acordo com
médico assistente (conforme o caso);
Documento de alta do INSS.
Todo funcionário que sofrer acidente do trabalho ou doença ocupacional será encaminhado, se
necessário, após os primeiros socorros, para ser atendido na rede pública de saúde.
A CAT será emitida em todos os acidentes de trabalho ou doença ocupacional com ou sem
afastamento e preenchida via Internet.
Será realizado pelo médico coordenador da empresa, ou por médico por ele determinado,
realizando avaliação dos funcionários que apresentem seqüelas ou que tenham capacidade
laborativa diminuída, determinada ou não por acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais,
para que possam ser adaptadas em função compatíveis, através de processos de readaptações
temporárias ou definitivas, sendo estes últimos sempre em conjunto com o Núcleo de
Readaptação Profissional do INSS.
7 RESPONSABILIDADES
Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua
eficácia;
Para este Programa consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos,
descritos no item 12 deste PCMSO.
A empresa avalia historicamente todos os riscos ocupacionais anualmente, evidenciando a
regularidade das exposições, perante às ações de mitigação e melhorias implantadas no
decorrer do período.
A caracterização das exposições foi realizada em conformidade com os parâmetros
estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras - NRs, da Portaria
nº.3214 /78, do Ministério do Trabalho).
Os dados sobre os riscos ocupacionais referidos neste PCMSO foram obtidos no documento
“Avaliação Quantitativa dos Riscos Ambientais – NR-9 de 20 de setembro de 2021, emitido pela
Técnica de Segurança da Empresa, Grace Anne Drudi, com Registro Mte SP - 011715-3.
As análises qualitativas para os riscos físicos, químicos e biológicos nortearam o monitoramento
clínico ocupacional deste programa.
Todas as recomendações de uso de EPIs determinadas no PPRA vigente devem ser seguidas
pela Empresa.
9 PRIMEIROS SOCORROS
Toda empresa deverá se equipar de material para prestação dos primeiros socorros,
considerando a atividade desenvolvida e disponibilizar-se dos materiais abaixo listados e pessoa
treinada para este fim.
MATERIAL APLICAÇÃO
Este Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO tem validade de 12 meses
a partir de 20/09/2021, podendo ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, sempre
que identificada mudança nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de
trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes,
mudança de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliações do reconhecimento dos
riscos.
Data da
Setor Função Tipo Vacina Periodicidade
Realização
Dupla adulto 3 doses – validade 10 anos,
(Tétano, difteria) 1 dose de reforço após 10 anos.
A responsabilidade da ação de encaminhar os funcionários ao Posto de Saúde mais próximo para efetuar a
Vacinação é do Empregador.
**A implementação das ações deste PCMSO são responsabilidade do Empregador, cabendo ao Médico
Coordenador a avaliação e monitoramento dos resultados das ações.
ADMINISTRATIVO Diretor Operacional 01 Físico: Ruído (Lixadeira/politriz/ fresa / EXAME CLÍNICO Admissional
Anual em Periódico
serra de corte / furadeira)
Demissional
Mudança de Função**
Gerente Técnico Químico: Solventes/Thinner/Resina
01 Retorno ao Trabalho*** (se
epóxi /Catalisador/Gás/Tinta / Poeira estiver vencido)
Mineral (Processo de aplicação e Admissional
AUDIOMETRIA*
manipulação de revestimentos laminados *6 meses após Admissão
em fibra de vidro com resina poliéste) Anual* em Periódico
ACUIDADE VISUAL Demissional
Acidentes: Escorregamento/Queda do Mudança de Função**
mesmo nível) Retorno ao Trabalho***
ESPIROMETRIA Admissional
Anual* em Periódico
Mudança de Função**
RAIO-X TÓRAX
Retorno ao Trabalho***
Demissional
ÁCIDO HIPÚRICO Anual* em Periódico
Demissional
ÁCIDO METILHIPÚRICO
OBS: A coleta deverá ser
realizada durante ou logo
após a jornada de trabalho.
ÁCIDO TRANS-
TRANSMUCÔNICO
ÁCIDO METILHIPÚRICO
OBS: A coleta deverá ser
realizada durante ou logo
após a jornada de trabalho.
ÁCIDO TRANS-TRANSMUCÔNICO
ESPIROMETRIA Admissional
Anual em Periódico
Demissional
RAIO-X TORAX (PA) Mudança de Função**
Retorno ao Trabalho***
Os trabalhadores que eventualmente forem executar TAREFAS EM ALTURAS, LOCAIS CONFINADOS e/ou CABINE DE ALTA TENSÃO, terão
de realizar exames de Teste Visual, ECG, EEG, Hemograma Completo e Glicemia de Jejum, Avaliação Psicossocial periodicamente, junto com
os demais exames determinados pelo Médico Coordenador do PCMSO, não devido à exposição a riscos ocupacionais, mas por motivo de
prevenção de acidentes.
A periodicidade dos exames poderá ser alterada dependendo do resultado encontrado nos exames complementares.
(**) Os exames de MUDANÇA DE FUNÇÃO devem ser realizados de acordo com o risco a que o funcionário está exposto no novo setor,
obrigatoriamente, antes da data da mudança, sempre que ocorrer qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor, que implique na
exposição do trabalhador a riscos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança.
(***) Exames de RETORNO AO TRABALHO devem ser realizados, obrigatoriamente, no primeiro dia de retorno ao trabalho, em todo empregado
que tenha se ausentado de suas atividades laborais por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente de
natureza ocupacional ou não, ou parto, devendo realizar os exames complementares se os mesmos estiverem vencidos.
Colaboradores com atividade de “Motorista”, deverão realizar exame toxicológico, na admissão, demissão e no período a cada 30 meses conforme
Lei nº13.103/2015.
Poderão ser acrescentados exames complementares de acordo com exigência da contratante junto com o médico coordenador do PCMSO.
Delego, conforme item 7.3.2 da NR-7, os Médicos relacionados abaixo, para a execução
dos Exames Médicos Ocupacionais conforme estabelecido no Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO da empresa A.M. DE SOUSA REVESTIMENTOS – EPP., por
mim coordenado.
_____________________________________________
BERMAN BAILON MONASTERIO GUZMAN
Médico Coordenador do PCMSO
CRM: 53.314/SP
Este programa cujo objetivo consta do item 2 do presente, é um trabalho sujeito a alterações,
conforme o desenvolvimento das atividades da empresa, podendo ser alterado a qualquer
momento.
O presente PCMSO está aberto quanto às suas disposições, à análise do empregador,
discussão de seus enunciados e de suas recomendações.
_________________________________________
BERMAN BAILON MONASTERIO GUZMAN
Médico Coordenador do PCMSO
CRM: 53.314/SP
_____________________________________________
A.M. DE SOUSA REVESTIMENTOS – EPP.
“TECHNOCOATS REVESTIMENTOS ESPECIAIS”
André Miranda de Sousa
CPF: 25.180.888-27
Sócio-Proprietário
_____________________________________________
BERMAN BAILON MONASTERIO GUZMAN
Médico Coordenador do PCMSO
CRM: 53.314/SP
BERMAN BAILON Assinado de forma digital por
BERMAN BAILON MONASTERIO
MONASTERIO GUZMAN:74959921749
GUZMAN:74959921749 Dados: 2021.10.14 12:04:07 -03'00'
16 DIPLOMA ESCANEADO