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LTCAT POLICLÍNICA DE CORDEIROS - Mario Sedrez
LTCAT POLICLÍNICA DE CORDEIROS - Mario Sedrez
LTCAT POLICLÍNICA DE CORDEIROS - Mario Sedrez
DE ITAJAÍ-SC
LTCAT
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DO TRABALHO
ANO DE 2013
CONTEÚDO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................... 03
2 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA ................................................................... 04
3 OBJETIVO ..................................................................................................... 05
4 FUNDAMENTO LEGAL ................................................................................. 05
5 DEFINIÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS DE ACORDO COM A NORMA
REGULAMENTADORA Nº 09 .............................................................................. 06
6 NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES....................................................................................................... 07
7 POLICLÍNICA DE CORDEIROS .................................................................... 08
7.1 Função Avaliada: Atendente de Unidade de Saúde .................................... 08
7.2 Função Avaliada: Agente Comunitário de Saúde ........................................ 09
7.3 Função Avaliada: Técnico Enfermagem ...................................................... 10
7.4 Função Avaliada: Médico ............................................................................. 12
7.5 Função Avaliada: Agente de Serviços Gerais .............................................. 15
7.6 Função Avaliada: Cirurgião Dentista............................................................ 17
7.7 Função Avaliada: Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) ........................... 19
7.8 Função Avaliada: Auxiliar Enfermagem ....................................................... 20
7.9 Função Avaliada: Enfermeiro ....................................................................... 23
7.10 Função Avaliada: Artífice ............................................................................. 26
7.11 Função Avaliada: Técnico de Radiologia ..................................................... 28
8 TABELAS DE AVALIAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO – NR 17 .......... 30
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 31
Bairro: Cordeiros
Cidade: Itajaí
CEP: 88310-180
CNAE: 84.11-6
4- FUNDAMENTO LEGAL
Conclusão
Trabalhista: De acordo com inspeções realizadas no ambiente de trabalho e
análise qualitativa e/ou quantitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos, conclui-
Conclusão:
Trabalhista: De acordo com inspeções realizadas no ambiente de trabalho e
análise qualitativa e/ou quantitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos, conclui-
se que o trabalhador na função de Agente comunitário de saúde não está exposto
aos riscos ambientais de forma permanente NÃO FAZENDO JUS AO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE conforme Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) da Portaria
Nº 3.214, de 1978.
Conclusão
Trabalhista: De acordo com inspeções realizadas no ambiente de trabalho e
análise qualitativa e/ou quantitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos, conclui-
se que o trabalhador na função de Médico está exposto ao risco biológico de forma
permanente FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO, 20% (VINTE POR CENTO) conforme anexo nº 14 da Norma
Regulamentadora n° 15 (NR-15) da Portaria Nº 3.214, de 1978.
Não Sem
Não Identificado - - -
Identificado Exposição
Conclusão:
Trabalhista: De acordo com inspeções realizadas no ambiente de trabalho e
análise qualitativa e/ou quantitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos, conclui-
se que o trabalhador na função de Agente de Serviços Gerais não está exposto aos
riscos ambientais de forma permanente NÃO FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE conforme Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) da Portaria Nº
3.214, de 1978.
Medidas
Fonte Medidas de
Riscos Tipo de Possíveis Danos de
Geradora/ Controle
Ambientais Exposição à Saúde Controle
Agente Recomendadas
Existentes
Luvas de
procedimento;
óculos de
Contato com
Infecção; doenças segurança;
materiais Utiliza
Biológico Permanente infectocontagiosas; máscara
perfurocortantes/ EPI’s
nauseas. descartável;
Vírus; bactérias.
uniforme padrão
e calçado
fechado.
Conclusão
Trabalhista: De acordo com inspeções realizadas no ambiente de trabalho e
análise qualitativa e/ou quantitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos, conclui-
se que o trabalhador na função de Cirurgião Dentista está exposto ao risco biológico
de forma permanente FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO, 20% (VINTE POR CENTO) conforme anexo nº 14 da Norma
Regulamentadora n° 15 (NR-15) da Portaria Nº 3.214, de 1978.
Medidas
Medidas de
Riscos Fonte Geradora/ Tipo de Possíveis Danos de
Controle
Ambientais Agente Exposição à Saúde Controle
Recomendadas
Existentes
Luvas de
procedimento;
óculos de
Contato com
Infecção; doenças segurança;
materiais Utiliza
Biológico Permanente infectocontagiosas; máscara
perfurocortantes/ EPI’s
nauseas. descartável;
Vírus; bactérias.
uniforme padrão
e calçado
fechado.
Conclusão
Trabalhista: De acordo com inspeções realizadas no ambiente de trabalho e
análise qualitativa e/ou quantitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos, conclui-
se que o trabalhador na função de Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) está
exposto ao risco biológico de forma permanente FAZENDO JUS AO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, 20% (VINTE POR CENTO) conforme
anexo nº 14 da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) da Portaria Nº 3.214, de
1978.
Conclusão
Trabalhista: De acordo com inspeções realizadas no ambiente de trabalho e
análise qualitativa e/ou quantitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos, conclui-
se que o trabalhador na função de Auxiliar de Enfermagem está exposto ao risco
biológico de forma permanente FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, 20% (VINTE POR CENTO) conforme anexo
nº 14 da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) da Portaria Nº 3.214, de 1978.
Conclusão
Trabalhista: De acordo com inspeções realizadas no ambiente de trabalho e
análise qualitativa e/ou quantitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos, conclui-
se que o trabalhador na função de Enfermeiro está exposto ao risco biológico de
forma permanente FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO, 20% (VINTE POR CENTO) conforme anexo nº 14 da Norma
Regulamentadora n° 15 (NR-15) da Portaria Nº 3.214, de 1978.
Conclusão
Trabalhista: De acordo com inspeções realizadas no ambiente de trabalho e
análise qualitativa e/ou quantitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos, conclui-
se que o trabalhador na função de Artífice não está exposto aos riscos ambientais
de forma permanente NÃO FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
conforme Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) da Portaria Nº 3.214, de 1978.
Conclusão
Trabalhista: De acordo com inspeções realizadas no ambiente de trabalho e
análise qualitativa e/ou quantitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos, conclui-
se que o trabalhador na função de Técnico em Radiologia está exposto ao risco
biológico de forma permanente FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, 20% (VINTE POR CENTO) conforme anexo
nº 14 da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) da Portaria Nº 3.214, de 1978.