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Biotipologia e Prescrição

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BIOTIPOLOGIA E PRESCRIÇÃO

Extraido do Livro: Homeopatia, Medicina Interna e Terapêutica do


Prof. Dr. Romeu Carillo Jr.

Buscando Semelhanças Morfológicas entre os indivíduos, criaram-se


Classificações Biotipológicas baseadas nos mais diversos princípios.

O ESTUDO DA FORMA E DA FUNÇÃO, aliado à possibilidade da Identificação dos


Estigmas de Tendências patológicas, foi o ideal de muitos pesquisadores.

Hipócrates reconheceu predisposições segundo a morfologia, considerando um


Biótipo Longilíneo, predisposto à Ptisis,e outro Brevilíneo, predisposto à
Apoplexia.

Coube a Homeopatia tornar-se o berço da Biotipologia Verdadeiramente Útil,


que reconhece e define, além das Semelhanças Morfológicas, a Fisiologia e a
Fisiopatologia características de cada Tipo, permitindo, além do
Conhecimento da Forma Particular de Adoecer, o Desenvolvimento de uma
Terapêutica verdadeiramente Preventiva.

No início do século XX, Nebel e Vannier propuseram classificações que


procuravam relacionar Medicamentos Homeopáticos, Morfologia, Fisiologia e
Predisposições Mórbidas, dando enorme passo em direção à visão moderna.

Henry Bernard (1947) : Impulso revolucionário à Biotipologia, congregando em


sua Classificação:
a FORMA/ A FUNÇÃO/ a PREDISPOSIÇÃO e o COMPORTAMENTO.

Classificou os indivíduos em 3 tipos fundamentais, segundo suas semelhanças


quanto à
 REATIVIDADE
 PREDOMINÂNCIA DE ORGÃOS POR DERIVAÇÃO DE FOLHETOS
EMBRIONÁRIOS,
 FUNCIONAMENTO GLANDULAR
 BIÓTIPO
 PSIQUISMO

Guardando correspondência com Medicamentos provenientes dos:

Ácidos Carbônico/ Sulfúrico e Fosfórico, que deram o nome às chamadas


constituições.

Sulfúrico: Neutro/ Gordo e Magro

Maísa Lemos Homem de Mello


Cada tipo receberia suas características constitucionais do Ácido
correspondente, podendo encontrar-se em diversos estados determinados por
bases. Confere ao indíviduo diferentes estados da mesma constituição.

Carillo Jr: instituiu algumas modificações, com o propósito de adequá-la ao


conhecimento atual e corrigir algumas pequenas distorções:

1. Substituição do Sulfúrico Neutro por Equilibrado: tem boa reatividade e


portanto não permanece neutro diante de situações de agressão do meio
interno ou externo – Sulphur – Protótipo medicamentoso.

2. Substituição do Sulfúrico Gordo por Esclerótico: essa tendência representa


melhor o comportamento metabólico e fisiopatológico do subtipo.

3. Subtipo Sulfúrico Magro – Muriático: que apresentando em sua essência,


Biotipologia, Embriologia, Psiquismo e Reatividade Semelhantes ao Sulfúrico,
manifesta METABOLISMO um tanto DIFERENTE.

DIFERENÇAS DO METABOLISMO DO SULFÚRICO:

A. Capacidade Exonerativa:
O Tipo Muriático – Tendência Centrípeta - deficiência de entrada de Cloro na
célula (Deficiência Nutricional) e consequentemente , deficiência de saída do
Enxofre(S) da célula (Baixa capacidade Exonerativa) .
O CLORO (entrada)E O ENXOFRE(saída) : agem como uma verdadeira bomba.
B. - Funcionamento Glandular: a tendência centrípeta, resulta em
funcionamento glandular, compatível, como funcionamento glandular
compatível, como aumento da função tireóidiana.

4. O Tipo Fluórico (que Bernard considerou como variação dos fosfóricos),


inúmeras pesquisas levaram-nos a conclusão de que não existe
propriamente um tipo fluórico, mas sim características fluóricas em todas
as constituições ou Biótipos.
Sob o ponto de vista aqui utilizado, baseado em Classificação Biotipológica
fundamentada no Comportamento Bioquímico de certos ácidos e bases,
parece-nos adequado, definir:

MEDICAMENTO CONSTITUCIONAL: como aquele composto pelo combinação de


elementos formadores das células. Dos mais de 100 elementos conhecidos,
apenas 19 são essenciais a vida. Destes, seis são não metais(O,C,H,N,P e S),
que contribuem com quase 98% da Massa Total das células, fornecendo seus
elementos estruturais e funcionais.
Este’é um dos fatores que demonstram a lógica da Classificação proposta por
Bernard(C, P e S), aliada aos estados bioquímicos de Grauvogl (O, H e N).
Os sais, formados pela combinação dos “Ácidos Constitucionais” com certas
bases, originam os medicamentos Constitucionais, que correspondem a
diferentes estados de cada Constituição.

O Diagnóstico Constitucional, longe de restringir a prescrição, amplia o leque


de possibilidades ao facilitar o agrupamento de inúmeros medicamentos que,

Maísa Lemos Homem de Mello


embora não sejam, em sua essência, constituintes do organismo, atuam de
forma indireta sobre ele.

Maísa Lemos Homem de Mello

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