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Apostila Cordilheira Recursos Humanos
Apostila Cordilheira Recursos Humanos
Apostila Cordilheira Recursos Humanos
Recursos Humanos
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Índice
1. CADASTROS...................................................................................................................... 13
1.9. Funções........................................................................................................................29
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1.11.13. Registro do ASO ......................................................................................................... 67
1.11.14. Eventos Fixos .............................................................................................................. 70
1.11.15. Observação .................................................................................................................. 73
1.11.16. Assistência a Saúde ................................................................................................... 73
1.11.17. Valores Fixos ............................................................................................................... 74
1.11.18. Tabela Fixos ................................................................................................................ 75
1.11.19. Observação .................................................................................................................. 76
1.11.20. Relatórios Admissionais ............................................................................................. 77
1.13. Assiduidade..............................................................................................................80
1.14. Textos........................................................................................................................81
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2.1. Adiantamento ............................................................................................................ 144
2.1.1. Cálculo do Adiantamento ......................................................................................... 144
2.1.2. Estorno do Adiantamento ........................................................................................ 145
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2.16. Férias....................................................................................................................... 198
2.16.1. Provisão de Férias .................................................................................................... 198
2.16.2. Aviso de Férias .......................................................................................................... 198
2.16.3. Solicitação de Abono ................................................................................................ 199
2.16.4. Férias Normais .......................................................................................................... 199
2.16.5. Férias Coletivas ......................................................................................................... 202
2.16.6. Manutenção de Férias.............................................................................................. 206
2.16.7. Emissão de Recibos ................................................................................................. 206
2.16.8. Estorno de Férias ...................................................................................................... 208
2.16.9. Escala de Férias........................................................................................................ 208
2.16.10. Memória de Cálculo Individual ................................................................................ 210
2.16.11. Memória de Cálculo Por Intervalo .......................................................................... 211
2.16.12. Geração de dados para relatório ............................................................................ 212
2.16.13. Emissão de Etiquetas ............................................................................................... 213
2.16.14. Relatório de Férias.................................................................................................... 213
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2.18.7. Relatório para Compra de VR ................................................................................. 239
2.18.8. Geração de Arquivo – Sodexo ................................................................................ 239
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2.22.10. Relatórios ................................................................................................................... 284
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2.31.1. Geração Individual .................................................................................................... 344
2.31.2. Geração Agrupada.................................................................................................... 346
2.31.3. Informações Extras ................................................................................................... 347
2.31.4. Alteração do Arquivo ................................................................................................ 349
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4.3. Apuração do INSS do 13° Salário ........................................................................... 387
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7.2.18. Relação de Admitidos e Demitidos ........................................................................ 469
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1. Cadastros
1.1. Empresas
O cadastro da empresa é abordado na apostila Cordilheira Gerenciador de Sistemas e poderá
baixá-la no site da EBS Sistemas (www.ebs.com.br) na guia Treinamento / Apostilas.
Código : Informe um
número para o cadastro com até seis caracteres.
Descrição: Atribua um nome para o centro de custo, com até 40 caracteres.
No quadro Situação escolha uma das opções.
Após a confirmação do cadastro (botão Gravar) note que os centros de custos são incluídos para
consulta na tabela abaixo.
Dica: Para efetuar alterações dê um duplo clique na linha desejada.
Botão Imprimir: Emite uma relação dos centros de custos cadastrados com código e descrição.
1.2.1.1. Responsáveis
Cadastre os responsáveis pela geração e entrega de arquivos. Este cadastro será compartilhado
por todos os módulos do sistema.
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Código: Informe um código para o cadastro, campo numérico.
Nome: Informe o nome completo do responsável ou razão social.
Qualificação: Selecione dentre as opções disponíveis, a qualificação do representante na
empresa. Esta informação será utilizada na geração do SPED e na assinatura dos livros oficiais (exceto
para o contador).
CEP: Informe o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) específico da Rua,
Avenida ou Bairro. É possível importar os dados de endereço (rua, bairro, cidade, UF, município) a partir
do site dos Correios. Para isso, após informar o CEP clicar no ícone . Automaticamente os dados
serão importados.
Endereço: Informe o nome da Rua, Avenida, Travessa, etc.
Número: Informe o número da Casa, Lote, Quadra, etc.
Complemento: Informe o número do Bloco, Apartamento, Sala, etc.
Bairro: Informe o nome do bairro.
Cidade: Informe o nome da cidade.
UF: Informe ou selecione a Sigla da Unidade da Federação.
DDD/Telefone: Informe o código do DDD e o número do telefone.
Município: Informe ou selecione o código do município. Será necessário para gerar o SPED.
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DDD/Fax: Informe o código do DDD e o número do telefone.
Tipo do Documento: Selecione o tipo do documento.
Dica: O validador do CAGED (AciWin) não aceita responsável com o tipo de documentação 2 -
CPF.
CNPJ/CPF/CEI: Informe o número do documento conforme o Tipo do Documento informado no
campo acima.
Contato: Informe o nome completo da pessoa para contato.
CPF Contato: Informe o número do Cadastro de Pessoa Física.
RG: Informe o número do Registro Geral (Identidade)
Data de Nascimento: Utilizada para a geração da RAIS.
E-mail: Informe o endereço eletrônico do responsável.
No quadro Situação, você pode gerenciar os cadastros dos responsáveis marcando como
Inativos aqueles que deixaram de exercer tal função.
No quadro Contador:
Denominação: Informe o título do contador (técnico, bacharel, etc.). Esta informação será
utilizada na emissão dos livros oficiais, na assinatura.
CRC: Informe o número no Conselho Regional de Contabilidade no formato "UF-99999/X-9". Este
formato é obrigatório para a validação de arquivos em programas estaduais.
UF: Informe o Estado referente ao CRC do contador. Essa informação será utilizada na emissão da
DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS da Bahia.
1.3. Feriados
Em Feriados, permitirão o cadastramento único dos feriados, inclusive municipais e estaduais para
posterior geração automática do calendário de todas as empresas conforme sua localização geográfica,
sem a necessidade de parametrizar empresa por empresa, repetindo dados.
Porém, ainda assim o cadastro é flexível, caso para alguma empresa deseje parametrizar algum
feriado de forma diferente, como por exemplo, nos casos de ponto facultativo.
Observação: O cadastro dos feriados é separado por âmbito, podendo ser Federal, Estadual ou
Municipal. Também, é separado entre dia fixo e dia variável.
Acesse: Cadastros\Feriados
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Informe o código, descrição ao feriado e selecione o âmbito.
Se for estadual, será necessário informar a UF a qual o feriado se refere. Se for municipal, será
necessário informar a UF e o município, conforme código do IBGE.
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Selecione as opções:
• Dia Fixo - Informe o dia e o mês. O sistema considerará este mesmo dia para todos os
anos.
• Dia Variável - Informe o dia, o mês e o ano. Para cada ano deverá ser cadastrado o feriado e
assim ele será considerado na criação do calendário das empresas. Marca a opção Dia Variável e
podem ser inseridas várias datas, para cada ano.
Estando cadastrados os feriados, ao criar o calendário de cada empresa o sistema considerará estes
feriados.
ATENÇÃO: Este campo não é de preenchimento obrigatório no cadastro. Se ele não estiver
preenchido não será considerado o feriado municipal no cadastro do calendário da
empresa/estabelecimento. Para que os feriados municipais sejam corretamente gerados, este campo
deve ser preenchido nos cadastrados.
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Para os módulos Folha de Pagamento e Escrita Fiscal o calendário será gerado por
estabelecimento. Já no módulo Contábil, será gerado por empresa e considerará os dados do
estabelecimento matriz.
Para a geração, clique no botão Gerar Calendário e selecione as empresas que deseja. Lembrando
que não é necessário ser executada, pois o calendário será gerado automaticamente no sistema,
quando acessar alguma rotina que o utiliza.
Observações:
Pode ainda, ser utilizada a rotina disponível na tela de cadastro de feriados, gerando o
calendário para todas as empresas de uma vez (opção disponível apenas para versão SQLR).
Lembrando que, este processo não necessariamente precisa ser executado, visto que as
rotinas gerarão o calendário automaticamente, quando necessário. Esta rotina de geração para
todas as empresas poderá ser útil, no caso de ser necessário alterar algum feriado em período
já gerado nas empresas. Neste caso será necessário gerar novamente o calendário para acatar
a alteração efetuada.
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Código do Grupo: Informe um código numérico para o cadastro.
Último código cadastrado: Apresenta sempre o último código cadastrado para facilitar o
cadastro sequencial.
Descrição: Atribua uma descrição para o grupo.
Observações: Utilize este campo para inserir informações sobre o grupo.
Após gravar o cadastro do grupo, habilita os botões Adicionar Empresas e Adicionar Rotinas.
No quadro Empresas do Grupo e Rotinas do Grupo, são apresentadas as empresas e rotinas
vinculadas ao grupo.
Botões:
•Pesquisar: dá acesso à tela Pesquisa de Agrupamento, para localizar os grupos cadastrados.
•Imprimir: dá acesso à tela Relação de Grupos, que emite um relatório de todos os grupos criados,
com as empresas alocadas em cada grupo. Também exibe as rotinas que estão selecionadas para o
grupo.
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Após concluir a vinculação das empresas ao grupo, clicar no botão "Gravar".
Para remover empresas do grupo, o procedimento é semelhante:
•Na lista de empresas vinculadas ao grupo, dar duplo clique na empresa que deseja remover; ou
•Através do botão "Remover": clicar sobre a empresa e botão "Remover". Para retirar mais de uma
empresa simultaneamente, pressionar 'CTRL', clicar nas empresas e em seguida no botão "Remover".
•Para remover todas as empresas do grupo, clicar no botão "Todas"
Após remover as empresas do grupo, clicar no botão "Gravar".
Filtro de Empresas: através deste filtro, é possível saber quais empresas não estão vinculadas a
nenhum grupo.
•Sem grupo: com esta opção selecionada, serão listadas no quadro "Empresas" somente as que
não estão alocadas a nenhum grupo.
•Todas: marcando esta opção, todas as empresas serão listadas.
Observação: Se o usuário não tiver permissão para acessar determinada empresa, a mesma não
será apresentada na lista.
Ao cadastrar novas empresas é possível fazer o vínculo com um ou mais grupos, sem precisar
acessar esta rotina.
No cadastro da empresa, em Parâmetros/ Recursos Humanos/ Complementares, disponibilizado
o quadro "Processamentos Agrupados" para fazer o vínculo da empresa ao (s) grupo (s) de
processamento.
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Para a rotina 7–Geração de SEFIP, 8–Geração de CAGED, 20-Geração do Arquivo da RAIS e 21-
Geração do Arquivo da DIRF, habilita os campos:
•Responsável pela Geração: Informe o responsável pela geração dos arquivos.
•Diretório Geração Arquivo: Informe o diretório onde será salvo o arquivo agrupado da SEFIP e
CAGED e os arquivos RAIS e DIRF.
Para as rotinas de emissão de informes de rendimento, será habilitado apenas o campo
"Responsável pela Geração".
O Responsável e o Diretório serão considerados nos parâmetros da rotina de Processamentos
Agrupados.
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1.5. Ambientes de Trabalho
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1.7. Bancos
Registra os bancos utilizados pelo sistema para crédito em conta corrente e depósito do FGTS.
Este cadastro está dividido nas guias Dados Cadastrais e Crédito em Conta Corrente.
• Estabelecimento: Selecione esta opção para informar o código do estabelecimento da empresa como
titular da conta.
• Outra Empresa: Selecione esta opção para informar outra razão social e CNPJ como titular da conta.
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Guia Crédito em Conta Corrente
Agência/DV para Débito: Informe o número da Agência/ Dígito Verificador. Utilizado por todos
os bancos.
Conta/DV para Débito: Informe o número da Conta Corrente/ Dígito Verificador. Utilizado por
todos os bancos.
Razão das Contas: Consulte o gerente da conta. Utilizado somente pelo Bradesco.
Código da Empresa: Consulte o gerente da conta. Utilizado pelo Bradesco e Unibanco.
Número do Convênio: Informe o código de convênio firmado entre a empresa e o banco. Para
obtê-lo, consulte o banco e informe exatamente os mesmos números, inclusive os zeros à esquerda.
Sequência de Remessa: Consulte o gerente da conta.
Chave Atual: Consulte o gerente da conta. Utilizado pelo Banestado.
Chave Futura: Consulte o gerente da conta. Utilizado pelo Banestado.
Identificação de pagamento: Consulte o gerente da conta. Utilizado pelo Banco de Boston.
Código da Operação da Conta: Consulte o gerente da conta. Utilizado pela Caixa Econômica -
FEBRABAN.
Parâmetro de Transmissão: Consulte o gerente da conta, pois o código varia conforme o tipo de
contrato que a empresa possui com o banco. Utilizado pela Caixa Econômica - FEBRABAN 240.
Número do Contrato BB Contracheque: Informe o código do contrato com o Banco do Brasil
que possibilita a Geração do BB Contracheque.
Sequência de Remessa BB Contracheque: Consulte o gerente da conta.
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informadas nos parâmetros do sindicato.
Após cadastrar a tabela de ATS é necessário informar no cadastro do funcionário o código da
tabela, em Cadastros\ Cadastro de Funcionários\ aba Dados Funcionais\ Dados Complementares\
Adicional por Tempo de Serviço.
Tabela: Campo numérico, informe um código e atribua uma descrição para a tabela de ATS.
Exemplo: 1 - Anuênio, 2 - Triênio.
Evento: Informe o evento que será utilizado para o pagamento do ATS, dos funcionários
vinculados à esta tabela. Será permitido vincular somente eventos cadastrados no grupo 68-Adicional
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considerará 6,67% (100 / 30 = 3,33 * 2 = 6,67).
•Período em Meses: Informe o número de meses do período.
•Carência em Meses: Informe o número de meses necessários para iniciar a contagem do
período de meses para o pagamento do ATS.
Botão Definição de Faixas: será habilitado após gravar a tabela, quando selecionada esta opção
Definição por faixas no quadro Opção de Cálculo.
No exemplo abaixo, o funcionário que estiver na faixa 5, ou seja, com mais de 7 anos de empresa,
receberá sempre 7% sobre a base de cálculo.
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estabeleça esse valor.
No quadro Calcular marque em quais processamentos deseja que o ATS seja calculado:
Folha Mensal: Será calculado ATS na folha de pagamento
Rescisão: Será calcular o ATS na rescisão de contrato
Poderá optar por calcular somente na folha mensal, somente na rescisão ou em ambos.
No quadro Base de Cálculo, defina qual será a base de cálculo para o ATS:
Salário Base: Do cadastro do funcionário, botão salário.
Salário Mínimo: Informado nas tabelas legais.
Valor de Referência: Informado nas tabelas legais.
Salário Profissional: Definido no cadastro do sindicato.
Eventos Pré-Definidos: Defina sobre quais eventos será calculado o ATS. Deve ser utilizada
quando o funcionário não tem salário fixo, como comissionados ou professores, ou quando a convenção
coletiva determinar.
A base de cálculo do ATS será composta pelo resultado destes eventos, podendo ser informados
eventos de vencimentos ou descontos.
Não é permitido o lançamento de eventos dos grupos 26 (Horas Extras) e 38 (Rendimento Bruto)
como eventos pré-definidos para o cálculo de ATS, porque o ATS já é base de cálculo para as horas
extras, como também é base de cálculo de rendimento bruto.
1.9. Funções
Cadastre as funções/cargos que serão utilizados na empresa, com seus respectivos CBOs
(Códigos Brasileiros de Ocupações). Estes dados serão utilizados no cadastro dos funcionários, e nos
filtros das consultas, processamentos e relatórios.
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Código: Informe um código numérico para o cadastro da função.
Descrição: Informe o nome da função, com até 19 caracteres.
Descrição Completa: Quando informar esta descrição, esta será utilizada para informar a função
dos funcionários nos relatórios:
- Contrato de Experiência.
- Contrato de Trabalho Temporário/ por Tempo Determinado.
- Holeriths.
CBO 2002: Selecione o código da Classificação Brasileira de Ocupação, ou clique no botão
Pesquisar CBO para procurar por grupo ou pela descrição.
CBO para SEFIP: Informar o código do CBO conforme tabela antiga, caso o código do
CBO 2002 não seja aceito no validador da SEFIP. Só informar este campo se ocorrer esta
situação.
Ocupação IR: Informe o código de ocupação conforme definido pelo regulamento do Imposto de
Renda. Esta informação é solicitada para abertura de conta no Banco do Brasil. Código da natureza (dois
dígitos) + Código de ocupação (três dígitos).
Consulte os códigos de ocupação através do programa da Receita Federal ou no site
www.receita.fazenda.gov.br.
As informações abaixo serão utilizadas na emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
e terão prioridade sobre as informações cadastradas em Cadastros/Genéricos/Dados do CBO.
Descrição das atividades: Descreva todas as atividades realizadas pelo funcionário que exercer
esta função.
Clique no botão imprimir para emitir o relatório de funções.
1.10. Horários
Registra as jornadas de trabalho, para depois vincular uma tabela horária no cadastro de cada
funcionário.
Este cadastro é indispensável para atender a informação dos horários de trabalho junto ao
eSocial.
Nesta rotina devem ser cadastradas todas as jornadas de trabalho praticadas na empresa.
Este cadastro é dos horários, sem se preocupar com dias da semana e pessoas que irão trabalhar
neste horário. Depois é que serão criadas as tabelas, informado o horário por dia de semana e
esta tabela será vinculada ao funcionário.
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Regras da Tela:
Informe um código e uma descrição para a jornada e selecionar o Tipo da Jornada, entre as
opções:
◦ 0: Normal
◦ 1: Escala 12 X 36
◦ 2: Escala 24 X 72
◦ 3: Turno de Revezamento
◦ 4: Outros
Descrição do tipo da jornada: será habilitado somente se for selecionado o tipo 99- Outros.
Permite Horário Flexível: Marque esta opção caso seja permitida flexibilidade de horário.
Hora de entrada da jornada: Deve ser informado horário entre 00:00 e 23:59.
Hora de saída da jornada: Deve ser informado horário entre 00:00 e 23:59.
Duração da Jornada (horas): O sistema calcula a quantidade de horas da jornada, entre entrada
e saída.
Duração da Jornada (minutos): O sistema calcula a quantidade de minutos da jornada, entre
entrada e saída.
Início do intervalo: Deve ser informado horário entre 00:00 e 23:59. Este campo será habilitado
somente se o tipo de intervalo for 1- Intervalo em horário fixo.
Término do intervalo: Deve ser informado horário entre 00:00 e 23:59. Este campo será
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habilitado somente se o tipo de intervalo for 1- Intervalo em horário fixo.
Duração do Intervalo (horas): O sistema calcula a quantidade de horas do intervalo, entre início
e término. Será habilitado para informação pelo usuário somente se o tipo de intervalo for 2-
Intervalo em horário variável.
Duração do Intervalo (minutos): O sistema calcula a quantidade de minutos do intervalo, entre
início e término.
Regras da Tela:
Selecione entre Jornada de Semana Variável e Jornada de Semana Fixa. Se for selecionada a
primeira opção, desabilita os dados da segunda. Se for selecionada a segunda opção, desabilita a
primeira.
Para Jornada de Semana Variável, selecionar apenas um código de jornada de trabalho. Será
exibido ao lado o intervalo desta jornada.
Para Jornada de Semana Fixa, selecionar por dia da semana se é trabalhado normalmente
normal, se é dia de descanso ou se é dia compensado. Selecionar também a jornada de trabalho. Será
exibido ao lado o intervalo de cada jornada.
Para facilitar o cadastro, a jornada definida no primeiro dia da semana será replicada para os
demais, alterando somente se necessário, ou seja, se durante a semana é praticado horário diferenciado.
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Em Horas Noturnas Diárias, caso o funcionário tenha um número fixo de horas noturna diárias,
informar o total de horas noturnas que o mesmo efetua diariamente. Desta forma ao calcular a folha de
pagamento o sistema calculará automaticamente o total de horas noturnas mensais, de acordo com as
parametrizações do evento do Grupo 69 . Para que o cálculo seja gerado automaticamente, é necessário
que o evento do grupo 69 esteja informado no botão Eventos, dos parâmetros do sindicato ao qual o
funcionário está vinculado ou no botão Eventos Fixos, no cadastro do funcionário.
Em Regime de Revezamento, caso o funcionário trabalhe em regime de revezamento, informar a
descrição deste regime. Por exemplo: 12 horas por 36 horas. Esta informação será utilizada na emissão
do PPP.
Em Descrição Resumida de Horário para Emitir Relatórios, descrever resumidamente o horário
que será praticado pelo funcionário. Esta informação será utilizada na emissão dos relatórios “Quadro de
horário de trabalho” e “Etiqueta de cartão ponto”, pois nestes relatórios não há espaço para a descrição
completa.
Nos demais relatórios do sistema, que possuem informação de horário, será listada a descrição
completa.
Informe Observações necessárias.
Regras da Tela:
Para os cadastros já existentes, serão mantidos os dados, gravados como Horário Específico. Já
para o registro de novos horários, ficará habilitada somente a opção Tabela Horária. Não será permitido
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o cadastro de horário específico, pois não será possível gerar os dados corretamente ao e-Social.
Na vinculação da tabela horária, deve também ser selecionado o Regime de Jornada de cada
funcionário, entre as opções:
◦ 1: Submetido a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT)
◦ 2: Atividade Externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT
◦ 3: Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT
Em Tabela Horária, é possível visualizar os detalhes da tabela selecionada, através do botão
“Visualizar”.
Também, pelo botão “Nova Tabela” é possível cadastrar a tabela, caso ela ainda não tenha sido
criada.
negrito.
Código: Informe um código numérico para cadastrar funcionário. Poderá utilizar o mesmo
código do ponto eletrônico.
Nome: Informe o nome e sobrenome do funcionário. Se for necessário abreviar o nome do
funcionário neste campo, preencha também o campo Nome Completo na Guia Documentos.
Ao clicar no botão será aberta a tela Documentos de Funcionários que permite anexar
imagens digitalizadas dos documentos do funcionário. Caso já existam imagens anexadas serão
listadas todas as imagens vinculadas ao funcionário.
Último código cadastrado: Traz o maior código cadastrado para servir como referência no
cadastro do próximo funcionário, caso deseje seguir uma sequência numérica.
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Apelido: Informe o apelido do funcionário.
Pai: Destinado ao nome e sobrenome do pai.
Mãe: Destinado ao nome e sobrenome da mãe.
CEP: Informe o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) específico da Rua,
Avenida ou Bairro.
É possível importar os dados de endereço (rua, bairro, cidade, UF, município) a partir
do site dos Correios. Para isso, após informar o CEP clicar no ícone . Automaticamente os dados
serão importados.
Tipo de Logradouro: Para os funcionários cadastrados no Sistema antes da versão 2.135a será
importado automaticamente o código Rua, porém, esta informação deve ser revisada.
E para os novos cadastro informe o tipo de logradouro na seta ao lado.
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Município: para que seja selecionado o código do IBGE correspondente ao município do endereço
do funcionário. O sistema preencherá automaticamente com base nos campos Cidade e UF, porém, deve
ser revisado, pois pode ser que o nome da cidade não esteja preenchido ou preenchido incorretamente
ou de forma abreviada.
DDD/Telefone: Informe o Código de discagem direta/Número do Telefone.
DDD/Celular: Informe o Código de discagem direta/ Número do Celular.
Estado Civil: Selecione o código de Estado Civil.
Nacionalidade: Selecione o código de Origem.
Botão Dados Estrangeiro: habilitado somente se a nacionalidade for diferente de 10- Brasileiro.
Neste botão abrirá uma nova tela para preencher dados do funcionário estrangeiro.
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Grau de Instrução: Selecione o código do Grau de Instrução.
Data de Nascimento: Informe a data de nascimento.
Cidade: Informe a cidade de nascimento.
UF: Informe a Unidade de Federação (Estado) de nascimento.
Deficiência: Selecione o tipo de deficiência. Informação necessária para a geração da RAIS,
CAGED, SEFIP, GRRF e PPP.
Raça/Cor: Selecione a Raça/cor. Informação necessária para a geração da RAIS, CAGED, SEFIP,
GRRF e PPP.
Ano de Chegada ao Brasil: Informe o ano de chegada ao Brasil no caso de funcionário
estrangeiro.
E-mail: Informe o e-mail do funcionário. Este campo se tornará obrigatório caso marque as
opções para enviar holerite e/ou Informe de rendimentos, na aba Dados Funcionais/Dados
Complementares/Geral.
Município Nascimento: para que seja selecionado o código do IBGE correspondente ao
município de nascimento do funcionário. O sistema preencherá automaticamente com base nos campos
Cidade e UF, porém, deve ser revisado, pois pode ser que o nome da cidade não esteja preenchido ou
preenchido incorretamente ou de forma abreviada.
Trabalhador Aposentado: deve ser marcada caso o funcionário seja aposentado (por idade ou
tempo de serviço) e continua trabalhando.
No quadro Sexo, selecione uma das opções.
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Foto: Para incluir a fotografia do funcionário clique no quadro com o botão direito do mouse e
após na opção Carregar Foto. Localize o arquivo da foto e clique no botão Abrir. O formato do arquivo da
foto deve ser .bmp ou .jpg.
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CPF: Informe o número de Cadastro de Pessoa Física. É possível tornar o preenchimento deste
campo como obrigatório, para minimizar esquecimento e posterior problemas na entrega de declarações
anuais. Para isso, marcar a opção "Preenchimento obrigatório do CPF no cadastro de funcionários", nos
parâmetros da Empresa, abra Recursos Humanos/ Essenciais.
PIS/PASEP: O sistema avisará que o número é inválido, porém permitirá continuar o cadastro
clicando em Sim. O cadastro do PIS pode ser realizado diretamente no site da Caixa através de uma senha
de acesso.
No ícone do MTE ao lado do campo do PIS, é possível acessar o site do Ministério do Trabalho
para consulta a habilitação do seguro-desemprego. Esta informação será utilizada para marcar ou não
um campo da aba Dados Funcionais/ Informações Obrigatórias, para geração ou não do arquivo
antecipado do CAGED.
Nesta consulta, deve-se verificar se o funcionário está recebendo ou deu entrada no seguro
desemprego.
Emissão: Informe a data de emissão do PIS/PASEP, no formato DD/MM/AAAA.
Certificado Militar: Informe o código de certificado de reservista.
No quadro Carteira de Trabalho:
Número: Campo numérico.
Série/DV: Informe a série conforme consta na Carteira de Trabalho. Campo alfanumérico (aceita
letras e números).
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UF: Informe a sigla da Unidade de Federação (UF).
Emissão: Informe a data no formato DD/MM/AAAA.
No quadro Registro Profissional:
Número: Informe número de registro. Campo alfanumérico (aceita letras e números).
Órgão Emissor: Informe a sigla do órgão. Exemplo: CREA, CREFI, CRO, CRM, ETC.
Emissão: Informe a data no formato DD/MM/AAAA.
Vencimento: informe a data de vencimento do Registro Profissional.
No quadro Carteira de Habilitação:
Número: Campo numérico.
Categoria: Campo alfanumérico (aceita letras e números).
1ª Habilitação: Informe a data no formato DD/MM/AAAA.
Vencimento: Informe a data no formato DD/MM/AAAA.
Poderá emitir a relação de Alerta de Vencimento para controle de vencimento da Habilitação.
Emissão: Informe a data no formato DD/MM/AAAA.
Órgão Emissor da Carteira de Habilitação: Se houver dados deste documento preenchido, será
gera por padrão o órgão emissor “Detran”.
No quadro Cédula de Identidade:
Número: Informe o número do documento.
Órgão Emissor: Informe a sigla do órgão. Exemplo: SSP, IIPR.
UF: Informe a sigla da Unidade de Federação (UF).
Emissão: Informe a data no formato DD/MM/AAAA.
No quadro Título de Eleitor:
Número: Informe o número do documento.
Zona: Campo alfanumérico (aceita letras e números).
Seção: Campo alfanumérico (aceita letras e números).
Emissão: Informe a data no formato DD/MM/AAAA.
Nome Completo: Preencha este campo somente se o nome do funcionário foi abreviado na guia
Dados Pessoais. Permite digitar até 70 caracteres, e caso este campo esteja preenchido será considerado
para a SEFIP, Rescisão e GRRF.
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Pesquisa de sindicatos:
- Exibir todos: Se marcada esta opção lista todos os sindicatos cadastrados, laboral ou patronal,
de acordo com a rotina que o sindicato está sendo pesquisado.
- Exibir todos utilizados pela empresa: Lista os sindicatos que possuem funcionários vinculados,
isso para rotinas que mostram apenas sindicatos laborais. Para as rotinas que exibem sindicatos
patronais, são exibidos todos os sindicatos que já foram vinculados a estabelecimentos.
Botão Novo Sindicato: Possibilita o cadastro de sindicato uma vez que não é possível concluir o
cadastro de funcionário sem a informação do mesmo.
Parâmetro do Sindicato: Informe o código do parâmetro do sindicato que o funcionário está
vinculado.
Banco para Depósito FGTS: Informe o código do banco para depósito do FGTS.
Categoria para GFIP: Selecionar o código de categoria para GFIP.
Botão Dados do Estágio: será habilitado somente se a categoria do funcionário for igual a 90-
Bolsista/Estagiário.
Neste botão abre tela para que seja informados os dados o estágio, tais como: Instituição de
Ensino, Agente Integrador, Coordenação, etc.
Deverá ser preenchido para todos os estagiários.
Ocorrência para GFIP: Através deste campo são controlados os percentuais de RAT e se o
empregado tem mais de dois empregos (múltiplos vínculos).
RAT: O percentual do RAT será calculado conforme o código selecionado, variando de acordo
com o grau de exposição a agentes nocivos.
As tabelas de alíquotas do RAT e exposição a agentes nocivos estão disponíveis para consulta no
programa da SEFIP da Caixa Econômica Federal, na rotina Utilitários\Visualização das Tabelas do INSS.
Múltiplos Vínculos: Para este deverá usar uma opção acima de 4. E lançar na folha mensal o
valor da base de INSS da(s) outra(s) empresa(s). Utilizando o evento 40 - Rateia I.N.S.S + de 1 Emprego.
* Funcionário com Múltiplos Vínculos
Outros Vínculos, que será habilitado se o código de ocorrência para GFIP for igual a 5, 6, 7 ou 8.
Botão Outros Vínculos: deve primeiramente ser selecionado o critério para cálculo do INSS com
múltiplos vínculos, que substituirá o uso dos eventos 040 e 937.
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• Cálculo sobre a própria base: Calcula o INSS do funcionário normalmente, sem levar em
consideração os demais vínculos.
• Cálculo sobre base global com rateio proporcional: Calcula o INSS do funcionário utilizando
todas as bases (própria e múltiplos vínculos), fazendo o rateio do valor do INSS total conforme a
proporção de cada base.
• Cálculo sobre base global deduzindo INSS já retido: Calcula o INSS do funcionário utilizando
todas as bases (própria e múltiplos vínculos) e do resultado deduz o INSS informado nos múltiplos
vínculos.
Após selecionar o critério de cálculo e clicar em Gravar, habilita o botão Empresas.
Nesta tela devem ser informados os dados das outras empresas que o funcionário possui vínculo
empregatício
• Código: Podem ser cadastradas várias empresas utilizando o campo Código, que é sequencial.
• Razão: Informar a razão social da outra empresa que o funcionário possui vínculo.
• CNPJ/CPF: Informar o CNPJ ou CPF da outra empresa que o funcionário possui vínculo.
• Em Informação de Valores, pode ser definido:
◦ Informar mensalmente: Deverá ser digitado mensalmente em rotina específica o valor do INSS
da outra empresa, para que seja efetuado o cálculo de INSS do funcionário conforme o critério escolhido
para cálculo dos múltiplos vínculos.
◦ Valor Fixo: Se o valor da outra empresa for um valor fixo, ou seja, igual em todos os meses, pode
ser informado nesta tela e será considerado automaticamente em todos os meses ao efetuar o cálculo de
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INSS do funcionário conforme o critério escolhido para cálculo dos múltiplos vínculos.
Para o primeiro e segundo critérios de cálculo, deve ser informada a Base de INSS. Para o terceiro
critério deve ser informada a Base de INSS e o Valor do INSS.
Opção para Desconto INSS: Selecione o código para desconto do INSS.
01 - DESCONTO/RECOLHIMENTO NORMAL: Será descontado o INSS do empregado e recolhido
juntamente com a parte devida pela empresa.
02 - APENAS RECOLHIMENTO DA EMPRESA: Será emitido a GPS somente com a parte que a
empresa deve ao INSS.
03 - NÃO DESCONTA NEM RECOLHE: Não será descontado do empregado e não terá valores da
empresa sobre este empregado.
Vínculo Empregatício: Selecione o código do vínculo empregatício.
Código Admissão CAGED: Selecione o número do código de admissão para o CAGED
Botão Reintegração: será habilitado somente se o Código de Admissão CAGED for igual a 35-
Reintegração de Funcionário.
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na data de admissão, o funcionário tenha requerido ou esteja recebendo seguro desemprego. Neste caso
deve ser gerado arquivo CAGED antecipado para este funcionário, na data em que iniciar as atividades na
empresa. Estando marcada esta opção, o funcionário será gerado somente no arquivo antecipado de
CAGED, não sendo considerado na geração do arquivo mensal.
Esta opção é para atender a Portaria MTE 1.129/2014.
Para verificar a situação do funcionário junto ao seguro desemprego, utilize o ícone do MTE
localizado ao lado do campo correspondente ao número do PIS, na aba Documentação, ou acesse o
endereço http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf.
INFORMAÇÕES:
CAGED ANTECIPADO
No dia 28/05/2014 foi publicada a Portaria nº 768 do MTE, que trouxe novas regras para a
prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados, nos casos relacionados com a admissão de trabalhadores em
desacordo com os termos do inciso I do art. 7º e art. 24 da Lei 7.998 - de 11 de janeiro de 1990, Programa
do Seguro-Desemprego.
As novas regras trazidas por esta Portaria entrariam em vigor 60 dias após sua publicação, sendo
então, a partir de 12/08/2014, como constava no site do MTE.
Porém, no dia 24/07/2014 foi publicada a Portaria 1.129, que prorrogou este prazo para
01/10/2014, revogando a Portaria 768.
Em questionamento realizado pela Sage junto à ouvidoria do MTE, obtivemos como resposta que
em 12/08/2014 terá início o envio OPCIONAL das admissões de que trata a Portaria 1.129/2014.
Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto
e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto poderá enviar apenas as admissões no dia da
admissão.
Diante disso, as alterações necessárias no sistema para atender as novas regras já estão
disponíveis. Os arquivos antecipados já podem ser gerados, de forma opcional, para funcionários com
percepção/requerimento de seguro desemprego, bem como, para empregados admitidos em
decorrência de ação fiscal.
IMPORTANTE:
Caso não deseje enviar os arquivos antecipados de forma opcional a partir de agora, e optar por
iniciar a partir de 01/10/2014, não deve ser marcada a opção "Com percepção/requerimento de seguro
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desemprego na admissão" e também não deve ser utilizado o código "2- Decorrente de Ação Fiscal" no
Indicativo de Admissão.
1.11.4.1.Geral
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considerando o maior já cadastrado e permitindo alteração. Se o código for informado manualmente,
tanto em um novo cadastro como na alteração de cadastro já existente, será verificado se ele já existe em
outro registro na mesma empresa. Se existir, exibirá mensagem de alerta.
Esta numeração será utilizada na emissão da Ficha de Registro de Empregado, emitida através do
menu Módulos\ Registro Informatizado de Empregados.
Folhas/Ficha: Informe o(s) número(s) da(s) folha(s) do livro de registro ou da ficha em que o
funcionário foi registrado, caso não utilize o Registro Informatizado de Empregados.
Número SIC (Sistema de Identificação do Cidadão): informe o número do cartão transporte –
URBS (Curitiba), que poderá conter até 11 dígitos. Este código será utilizado para geração do arquivo na
rotina Compra de Créditos.
Número de Cartão de Ponto: Informe o número do cartão ponto, se deixar em branco não será
emitido o cartão ponto ou a etiqueta de cartão ponto.
Sindicalizado: Selecione este campo se o funcionário for filiado ao sindicato. Através dele são
controlados os descontos sindicais, cadastrados em Sindicatos.
Adiantamento do 13º nas Férias: Selecione este campo se o funcionário solicitar o
adiantamento do 13º no recebimento das férias. No cálculo das férias o sistema emitirá um alerta para
que seja calculado o adiantamento de 13º e estes valores podem constar no recibo de férias. Poderá
efetuar a emissão da solicitação em Módulos\ 13º Salário\ Solicitação de Adiantamento nas Férias.
Contrato por Prazo Determinado: Selecione esta opção para posterior emissão do Controle de
Contratos Temporários em Relatórios\ Funcionários.
Vencimento do Contrato: Este campo é preenchido automaticamente quando marcada a opção
Contrato por Prazo Determinado, permitindo alteração se necessário, considerando um período de dois
anos, conforme Lei 9.601/98.
Contrato por Prazo Determinado: no botão Dados Adicionais que deve ser preenchido quando
o contrato for de temporário.
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• O quadro Dados do Trabalhador Substituído será habilitado somente se o motivo da
contratação for igual a 1- Necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular. Neste quadro
preencher o CPF e a matrícula do funcionário substituído na empresa.
Enviar Relatórios por E-mail: Neste quadro pode-se definir quais relatórios serão enviados
diretamente ao e-mail do funcionário.
Os relatórios disponíveis são:
Holerith: Marcando esta opção, o holerith poderá ser enviado diretamente para o e-mail do
funcionário, através da rotina Utilitários\ Envio de Relatórios por E-mail\ Holerith.
Informe de Rendimentos: Marcando esta opção, o informe de rendimentos poderá ser enviado
diretamente para o e-mail do funcionário, através da rotina Utilitários\ Envio de Relatórios por E-mail\
Informe de Rendimentos - Funcionários.
Observação: Ao selecionar algumas da opções de envio por e-mail, deve-se informar o endereço
de e-mail do funcionário, na aba Dados Pessoais.
Membro da CIPA com Estabilidade: Marque esta opção caso o funcionário seja membro eleito
da CIPA, com direito a estabilidade. Vigência da estabilidade: Se marcada a opção de membro da CIPA
com estabilidade, deve-se informar a vigência desta estabilidade. É vedada a dispensa arbitrária ou sem
justa causa do empregado eleito para a Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro
de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O sistema utilizará esta informação na
emissão do Aviso Prévio e no Cálculo da Rescisão, emitindo um alerta caso o início do aviso e/ou o
desligamento estejam dentro do período de estabilidade.
1.11.4.2.Depósitos Bancários
Informe os dados bancários do funcionário onde ele receberá os valores creditados a título de
salário, férias, etc.
Banco: Selecione o código do banco para pagamento de salário (adiantamento, 13º salário, férias
e rescisão).
Modalidade: Selecione uma das opções disponíveis, conforme a conta do funcionário.
Agência/DV para Débito: Informe o número da agência e o dígito verificador.
Conta/DV para Débito: Informe a conta corrente e o dígito verificador.
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Importante: Este cadastro é de informação obrigatória para Crédito em Conta, Emissão do Mapa
de Troco e Impressão de cheques pelo sistema.
Caso o funcionário possua conta com 2 dígitos, deve informar o 1º dígito no campo anterior. Ex:
Conta 1234 - 56.
Se informada terá prioridade sobre a data base informada na tabela de ATS, dos parâmetros do
sindicato. Porém, se mantida em branco e não houver data base na tabela cadastrada nos parâmetros do
sindicato, a data de admissão será considerada para os cálculos.
Percentual Adquirido: Informe este percentual caso o funcionário já tenha um percentual a ser
adicionado no cálculo de ATS realizado pelo Cordilheira. O ATS será calculado no evento informado na
tabela de ATS, cadastrada nos parâmetros do sindicato ou na tabela especifica de ATS, quando
preenchido o quadro abaixo.
No quadro Tabela Específica, Código da Tabela ATS: Informar o código da tabela caso a empresa
ou funcionário possua cálculo diferenciado do ATS. Este cadastro terá prioridade sobre as tabelas de ATS
informadas nos parâmetros do sindicato.
Esta tabela deverá ser previamente cadastrada em Cadastros\ Adicional por Tempo de Serviço.
1.11.4.4.Exames Médicos
Para a emissão do relatório de alerta de vencimentos de exames médicos, deve-se informar a
periodicidade e o número de meses para controle.
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No quadro Periodicidade de Exames Médicos, selecione umas das opções:
Com base na idade: Será adotado o período de 12 meses para menores de 18 anos e maiores de
45 anos, e 24 meses para as idades compreendidas entre elas.
Período Fixo: Será adotado o número de meses informado.
Não Controlar: Não constará no controle de exames médicos.
Número de Meses: Informe o número de meses para a opção Período Fixo.
1.11.4.5.Aviso Prévio
Os campos abaixo serão preenchidos automaticamente após a emissão do Aviso Prévio.
As informações desta rotina serão utilizadas na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário e são
habilitadas quando na aba Dados Pessoais, estiver informado o campo Deficiência diferente de 0 – Não
Portador.
No quadro Portadores de Deficiência Física, selecione uma das opções: Beneficiário Reabilitado
ou Portador de Deficiência Habilitado.
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Botões:
Regime Revezamento: será habilitado o cadastro de Horário do funcionário para o
preenchimento desta informação.
Agente Nocivos: Registra as informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos
ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
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Sequência: É possível cadastrar mais de um agente nocivo para o mesmo empregado no mesmo período.
Para isso cadastrar com sequências diferentes.
Período da Exposição: Informar data inicial e final da exposição. Se não houver data final, deve ser
informado 31/12/2100.
Código do Ambiente de Trabalho: Selecionar o ambiente de trabalho que deve estar previamente
cadastrado, em Cadastros\Ambiente de Trabalho.
Código do Agente Nocivo: Selecionar o código do agente nocivo conforme as opções disponíveis.
Descrição do Agente Nocivo: Será preenchido automaticamente com a descrição do código do agente
nocivo, permitindo alteração caso seja necessário.
Dados de EPI: botão habilitado apenas quando a opção 'Utiliza EPI' estiver preenchida com 2-Utilizado.
Aba Específicos
Nesta aba aparecerão os campos específicos do cadastro dos funcionários, com as descrições
definidas nos parâmetros da empresa, para preenchimento da informação de cada funcionário. Será
utilizado para preencher dados dos funcionários, não tratados nos campos gerais do sistema. Cada
empresa pode definir seus campos, conforme sua necessidade.
Para utilizar os campos, primeiro precisarão ser definidas as descrições, no cadastro da Empresa,
em Parâmetros\ Recursos Humananos\ Complementares. Podem ser definidos até 10 campos
específicos para cada empresa, com as palavras chave que desejar.
52/481
Estes campos poderão ser impressos no relatório especial, em Relatórios\ Funcionários.
53/481
1.11.6. Função
Neste campo será cadastrada a função para o funcionário. É permitido registrar a Função em
exercício e as anteriores.
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Função: Selecione o código de função. As funções devem estar pré-cadastradas em
Cadastros/Genéricos/Funções.
Após a confirmação os dados serão inclusos na tabela registrando o histórico por data.
1.11.7. Salário
Nesta rotina é possível cadastrar o salário do funcionário e efetuar alterações do mesmo.
Dica: Deixe zerado este campo para empregados que recebem apenas comissões, ou para
professores que recebem hora aula e não recebem salário fixo.
No quadro Tipo de Salário, marque uma das opções de acordo com o tipo de salário:
> Mensalista
> Horista
Horas Semanais: Informe a quantidade de horas semanais que o funcionário trabalhará. Campo
de informação obrigatória, é importante tanto para funcionários mensalistas, como para funcionários
horistas, pois será utilizada no cálculo de horas extras, faltas e outros eventos que utilizem o salário
como base de cálculo.
Descrição do Salário Variável: Neste campo deve ser descrito o tipo de salário variável que o
funcionário irá receber, se for o caso.
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Motivo: Atribua uma descrição referente a informação de salário. Exemplos: Salário Contratual,
Reajuste Salarial, etc.
Exemplos:
- Para comissionistas puros: Pode ser informado nesse campo o percentual da comissão e sua
base de cálculo, mesmo estando o salário zerado: "Comissão de 3% sobre suas vendas." - esse texto será
impresso diretamente no campo "Remuneração especificada".
- Para comissionistas mistos: Pode ser informado o complemento do salário, além do valor
informado no campo salário: salário de 400,00; texto do campo "Mais comissão de 3 % sobre suas
vendas." - será impresso: R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês. Mais comissão de 3% sobre suas
vendas.
Nesse segundo exemplo, repare que a ligação entre os textos foi feita diretamente na digitação
do campo 'Remuneração para Etiqueta de Registro'.
Salário Legalmente Válido a Partir de: Este campo será automaticamente preenchido baseado
no último cálculo de reajuste salarial, efetuado através da rotina de Módulos/ Administração de Salários/
Reajuste Salarial/ Cálculo, permitindo alterações. Considera o primeiro dia do mês/ano correspondente a
data base do reajuste efetuado, também será usado para cálculo do complemento salarial.
Exemplo:
Reajuste em 01/10/2007 referente a data base 08. O salário será legalmente válido a partir de
01/08/2007, apesar de ser efetivado em 01/10/2007.
Essa data será utilizada na emissão da Ficha de Registro de Empregado (Módulos/ Registro
Informatizado de Empregados/ Relatórios) e na etiqueta de Reajuste Salarial (Relatórios/ Etiquetas).
Não Compensar no Reajuste da Data Base: Marcando esta opção, o salário não será
compensado quando houver o reajuste da data base.
Esta opção é útil para os casos em que a alteração salarial efetuada no decorrer do ano base
refere-se a uma promoção, por exemplo, e não a uma antecipação salarial. Com isso, ao efetuar o
reajuste salarial em Módulos\ Administração de Salários\ Reajuste Salarial será possível aplicar o
percentual integral do reajuste correspondente a data base sobre o salário de promoção do funcionário e
não sobre o salário da data base anterior, como ocorre nos casos de antecipação salarial.
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Há duas formas de definir o adiantamento salarial dos funcionários: 1) Parametrizado no
sindicato, onde todos os funcionários do sindicato assumem os valores automaticamente; 2)
Parametrizado por funcionário.
Regra do Sindicato: Este quadro ficará desabilitado, apenas exibindo os valores parametrizados
no cadastro do sindicato. Neste caso, o funcionário assumirá automaticamente estes parâmetros para o
cálculo do adiantamento.
Definir Regra Específica para este Funcionário: Marcar esta opção caso o funcionário receba
um percentual ou valor fixo diferente daquele cadastrado no sindicato. Também deverá utilizar esta
opção se há adiantamento salarial configurado no sindicato mas o funcionário em questão não recebe.
Nesta última situação, deve-se marcar a opção e deixar todos os campos zerados.
•Percentual do mês atual: Informe o percentual para cálculo do adiantamento salarial sobre os
valores do mês atual.
•Percentual do mês anterior: Informe o percentual para cálculo do adiantamento salarial sobre os
valores do mês anterior. Esta opção é mais utilizada para funcionários comissionados, e só será
habilitada se no cadastro do sindicato estiver parametrizado para calcular adiantamento sobre o salário
do mês anterior.
•Valor Fixo será informado no evento 932-Adiantamento de Salário 2, utilizado normalmente por
funcionários comissionados. Altere a descrição deste evento conforme o necessário.
Após a confirmação os dados serão inclusos na grid da tela, registrando o histórico por data.
1.11.8. Lotação
Informe o local onde se encontra o funcionário na empresa, conforme o cadastro da Estrutura
Organizacional.
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Funcionário: Selecione o funcionário.
Data: Informe uma data no formato DD/MM/AAAA.
Estabelecimento: Selecione o código do estabelecimento.
Centro de Custo: Selecione o código do centro de custo.
Nível 1: Selecione o código do nível 1. (Obrigatório)
Nível 2: Selecione o código do nível 2. (Opcional)
Nível 3: Selecione o código do nível 3.(Opcional)
A descrição dos campos Nível 1, Nível 2 e Nível 3 aparecerá conforme o cadastro da Estrutura
Física da Empresa no Cadastro da Empresa.
Motivo: registre o motivo da transferência ou da alteração de lotação.
Para o caso de transferência entre estabelecimentos de funcionário afastado, o sistema exibirá
mensagem de aviso ao usuário.
Após a confirmação os dados serão incluídos na tabela abaixo registrando o histórico por data.
1.11.9. Horário
Identifica os horários de trabalho do funcionário.
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No cadastro do funcionário, em Horário, alterado para que o registro de novos horários seja
efetuado através da seleção de uma tabela horária.
Para os cadastros já existentes, serão mantidos os dados, gravados como “Horário Específico”.
Já para o registro de novos horários, ficará habilitada somente a opção “Tabela Horária”. Não será
permitido o cadastro de horário específico, pois não será possível gerar os dados corretamente ao e-
Social.
Na vinculação da tabela horária, deve também ser selecionado o Regime de Jornada de cada
funcionário, entre as opções:
Também, pelo botão “Nova Tabela” é possível cadastrar a tabela, caso ela ainda não tenha sido
criada.
59/481
1.11.10. Movimentação
Registra as movimentações de afastamentos dos funcionários.
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Na geração do arquivo da RAIS e do arquivo SEFIP, quando houver funcionárias afastadas por
licença maternidade, a data de retorno considerada será a data de retorno normal, sem contar os dias de
prorrogação da licença.
O Código para FGTS e o Código de Retorno são lançados automaticamente pelo sistema para
visualização, não podendo ser alterados.
IMPORTANTE:
Alterada a verificação do sistema para que ao clicar no botão Gravar, o sistema identifique o tipo
de movimentação que será feita, Afastamento ou Desligamento. De acordo com isso terá tratamento
específico para ambos os casos:
* Para Afastamento, o sistema não permitirá que seja feita uma movimentação de afastamento
sem que seja estornada a folha mensal, a rotina apresentará uma mensagem. Se clicar em 'Sim', o
sistema irá estornar a folha e gravar a movimentação de afastamento, se clicar em 'Não', o sistema irá
abortar o processo.
* Para Desligamento, o sistema irá permitir que seja feita uma movimentação de desligamento,
mas apresentará a mensagem alertando o usuário que esta alteração afeta diretamente o cálculo da
folha. Se clicar em 'Sim' o sistema irá gravar a movimentação de desligamento e não irá estornar a folha,
se clicar em 'Não', o sistema não irá gravar a movimentação e também não irá estornar a folha.
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Quando processada a rescisão, o preenchimento da movimentação do Desligamento será
automático.
63/481
Cessionário.
1.11.11. Estabilidade
Registre as estabilidades do funcionário devem ser informadas no e-Social, tanto em seu início
quanto em seu término.
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• 07 - Candidato da CIPA
• 08 - Eleito Titular CIPA
• 09 - Eleito Suplente CIPA
• 10 - Membro do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)
• 11 - Membro de Comissão de Conciliação Prévia
• 12 - Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas
• 13 - Membros do Conselho Curador do FGTS
• 99 – Outros
Algumas estabilidades devem ser cadastradas pelo usuário, como por exemplo a estabilidade por
gravidez, que inicia quando a empregada avisa a empresa que está grávida.
Outras serão geradas automaticamente, como por exemplo a estabilidade após retorno de férias,
definida em convenção coletiva.
1.11.12. Dependentes
Registra os dependentes para pagamento do salário família e para o cálculo do imposto de renda
de pessoa física. Obrigatório informar os campos em negrito.
Funcionário: Selecione o funcionário.
Código Dependente: Informe um código para o cadastro do dependente.
Nome Dependente: Informe o nome completo.
Parentesco: Selecione o código de parentesco.
Tipo para e-Social: O sistema preencherá o campo automaticamente a partir do campo
parentesco.
65/481
Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.
Será calculado o salário família para este parentesco até 14 anos de idade, e SE a
remuneração mensal for inferior aos tetos informados em Faixas para Salário
Filha Família, Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.
Será considerado para o cálculo do IRRF até 21 anos de idade, conforme o valor
Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.
Filho/Filha não Apenas registra os filhos no cadastro, não influenciando no cálculo das quotas de
dependente Salário Família e/ou IRRF.
Outros dependentes Registra dependentes para o cálculo do IRRF, que não estão enquadrados nos
IR tipos de parentesco acima.
Outros dependentes Registra dependentes para o cálculo das quotas de salário família, que não estão
SF enquadrados nos tipos de parentesco acima.
Apenas registra os dependentes que não estão enquadrados nos tipos de
Dependentes sem
parentesco acima, não influenciando no cálculo das quotas de Salário Família
IR/SF
e/ou IRRF.
Pensionista:
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Deve
ser marcado caso o dependente receba pensão alimentícia do funcionário. Deve-se informar qual evento
está sendo lançado na folha do funcionário para o desconto da pensão e qual o percentual de rateio. Este
percentual serve para identificar o valor da pensão para cada dependente quando for usado o mesmo
evento para desconto de valor correspondente a mais de um dependente.
67/481
Médico Responsável: selecionar o médico que deve estar previamente cadastrado.
No Botão Novo pode ser cadastrado um novo médico a partir da tela de registro do ASO.
EXAMES REALIZADOS
Registrar todos os exames que foram realizados para complementar o ASO. Podem ser
cadastrados vários exames utilizando o campo Código, que é sequencial.
Código: Informar um código .
Data do Exame: Informar a data do exame.
Código Tabela TUSS: Informar o código TUSS.
Descrição: Informar a descrição do exame.
Natureza: Informar a natureza do exame.
Exame deverá constar no PPP: Marque essa opção para que o exame conste no PPP
Efetuado exame audiométrico: Marque essa opção caso foi realizado exame audiométrico.
Quando marcada essa opção vai liberar, para marcar o tipo de exame: Referencial ou Sequencial.
O mesmo vai ocorrer no quadro Resultado onde tem que escolher uma das opções: Normal ou Alterado
(se escolher alterado, tem que ser preenchido o quadro Agravamento.)
68/481
MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
No botão Monitoração Biológica devem ser cadastrados os resultados da monitoração
biológica do funcionário. Para cada Agente Químico, informar os dados do exame, como material
biológico, código da análise, resultado, responsável e período da monitoração.
69/481
Ordem do Exame: Selecionar se o exame é Referencial ou Sequencial.
Data Início e Data Fim Monitoração: Informar o período a que se refere a monitoração.
O uso dessa rotina não é recomendado para informação de eventos variáveis, ou seja, que não
ocorrem todos os meses, ou não terão a mesma referência todos os meses. Para eventos variáveis
orientamos a utilização da rotina Módulos / Pagamento Mensal / Digitação de Eventos.
ATENÇÃO: É permitido apenas um registro para cada evento, ou seja, se o mesmo evento for
redigitado, com outro valor ou vigência, permanecerá sempre o último informado.
70/481
Exemplos de eventos fixos
Código Descrição
71/481
Exemplo de lançamento
Evento: 00500 - Desconto de Empréstimo
Valor: R$ 150,00
Vigência: 01/2006 a 03/2006
Será descontado na folha de pagamento do funcionário,
Observações: durante os meses de janeiro, fevereiro e março o valor de
R$ 150,00, sendo o valor total do empréstimo de R$ 450,00.
72/481
questão.
Caso o funcionário não possua dias ou horas trabalhadas no mês pelos motivos de Férias ou
Afastamentos, o sistema não lançará os Eventos Fixos na Digitação de Eventos para o cálculo da
folha mensal, ficando a critério do usuário informar manualmente, quando necessário.
1.11.15. Observação
Informe as observações necessárias para o cadastro do funcionário.
As informações deste cadastro devem ser incluídas manualmente, porém o sistema poderá
registrar automaticamente uma observação quando selecionada a opção Registrar ocorrência no
cadastro do funcionário, na emissão do relatório Advertência Disciplinar/Suspensão Disciplinar, em
Relatórios/Funcionários
73/481
Esta rotina possibilita realizar o cadastro de cada Plano de Saúde por funcionário, informando o
valor de desconto do titular e de cada dependente.
Plano de Saúde: Informe o Plano de saúde. Caso não tenha ainda o cadastro, poderá clicar no
botão Novo e realizar o cadastro pela tela Plano de Saúde.
No botão pesquisar será aberto a tela de Pesquisa de Planos por Funcionário com filtros de Plano
de Saúde e Funcionário.
No botão Imprimir, será aberto em tela a rotina de Relação de Planos de Saúde por Funcionário.
Após gravado o plano para o funcionário será habilitado o botão Vincular Dependentes, clicando
nele abrirá a tela de Plano por Dependente para que sejam definidos os valores de desconto.
74/481
O evento do grupo 51 (quantidade de horas aula) será multiplicado pelo Valor 1, deste cadastro,
resultando no salário mensal do professor.
Cada professor poderá ter até 5 valores diferentes de hora aula.
Funcionário: Selecione o funcionário.
No quadro Valor 1:
Descrição: Identifique a hora aula, por exemplo, Hora aula pré escola.
Valor: Informe o valor hora aula.
Possui natureza salarial: Marque esta opção para que valor calculado seja tratado como base de
cálculo para o Vale Transporte, Horas Extras e Adicionais.
Evento informado em horas e minutos: Marque esta opção para informar a referência do
evento em horas e minutos (Ex.: Para 32 horas e 15 minutos, informar 32,15. Caso esta opção não seja
marcada, deverá ser informada a referência no formato decimal, que para este mesmo exemplo seria
32,25.) Clique aqui para ver exemplos de cálculo em mês integral e proporcional.
Os quadros Valor 2, 3,4 e 5, possuem as mesma orientações.
Este é o primeiro passo para processar a folha de pagamento de professores.
Próximo passo:
Criar os eventos de Hora Aula utilizando os grupos 51, 52, 53, 54 e 55.
Utilizando o grupo 51 o valor base do evento será o valor informado no quadro Valor 1, os
eventos criados no grupo 52 utilizarão o valor do quadro Valor 2, assim para os outros valores.
Pode-se criar vários eventos, de pagamento ou desconto, para o mesmo Valor com descrições
diferentes.
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Informe o código do funcionário e adicione os valores da tabela a serem calculados.
Ao selecionar os valores do funcionário, poderá também ser informada a quantidade de horas mensais
correspondente a cada hora aula. Esta quantidade será utilizada no cálculo da folha, multiplicando pelo
valor da hora aula (conforme cadastro de tabela fixa).
Os valores vinculados para o funcionário serão exibidos na grid. Os campos Descrição, Evento e
Valor são apenas informativos, ou seja, não podem ser alterados por esta rotina. Estes dados são
preenchidos a partir do cadastro da tabela, considerando os valores vigentes na data de processamento
do sistema.
O campo "Quantidade" não é de preenchimento obrigatório. Nele poderá informar uma
quantidade fixa mensal correspondente a cada hora aula. Se não for fixo, o campo pode ser deixado em
branco, e a quantidade ser informada mensalmente na digitação de eventos (Módulos\ Pagamento
Mensal\ Digitação de Eventos).
Porém, se no cadastro da tabela fixa estiver definido que “Possui natureza salarial”, esta
quantidade será necessária para o cálculo de férias, 13º salário, rescisão, desconto de vale transporte,
etc.
Além de informar os valores da tabela fixa, devem ser informados também os eventos de DSR e
Hora Atividade.
Estes eventos podem ser lançados em "Eventos Fixos", não sendo necessário assim, digitar na
folha de pagamento todos os meses.
Botão Imprimir: permite listar os valores da tabela relacionados a um ou mais funcionários,
considerando os dados da tabela em sua última vigência, de acordo com a data na barra de atalhos.
1.11.19. Observação
Informe as observações necessárias para o cadastro do funcionário.
Funcionário: Selecione o funcionário.
Data: Informe uma data para a inclusão da observação no formato DD/MM/AAAA.
Descrição: Motivo da observação.
No quadro Observação, inclua a observação com detalhes.
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Após a confirmação os dados serão inclusos na tabela abaixo.
As informações deste cadastro devem ser incluídas manualmente, porém o sistema poderá
registrar automaticamente uma observação quando selecionada a opção Registrar ocorrência no
cadastro do funcionário, na emissão do relatório Advertência Disciplinar/Suspensão Disciplinar, em
Relatórios/Funcionários.
As observações poderão ser listadas na Ficha de Registro de Empregado Informatizada, quando
selecionada a opção Listar na Ficha de Registro do Empregado.
Os Campos Assistência a Saúde, Vale transporte e Vale Refeição poderão ser cadastradas em
suas respectivas rotinas.
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Para que seja possível emitir todos os relatórios de uma única vez a partir do cadastro do
funcionário, alguns parâmetros devem ser previamente informados no cadastro da empresa, em
Parâmetros\ Recursos Humanos\ Processamentos Agrupados\ Parâmetros II.
Funcionário: Informe o código.
Ao acessar a rotina através do cadastro do funcionário, botão "Relatórios Admissionais", este
campo virá automaticamente preenchido.
Relatórios para Imprimir
Através das informações do cadastro do funcionário, são identificados quais relatórios devem ser
emitidos. Assim, ao acessar a rotina de impressão, os mesmos já virão selecionados.
Contrato de Experiência
Este contrato será selecionado, se: - em Dados Funcionais/ Dados Complementares/ Geral,
estiver informado "Dias de Experiência" e NÃO estiver marcada a opção "Contrato por Prazo
Determinado";
- em Dados Funcionais/ Informações Obrigatórias, no campo "Categoria" NÃO estiver informado
código "7-Aprendiz"
Contrato de Trabalho – Aprendiz: Selecionado se a categoria do funcionário for 7 – Aprendiz.
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Contrato de Trabalho Temporário / por Prazo Determinado: Selecionado se marcada a opção
"Contrato por Prazo Determinado", em Dados Funcionais/ Dados Complementares/ Geral.
Para este relatório, habilita o quadro para parametrizar a finalidade do contrato, ou seja, se é um
contrato temporário ou por prazo determinado, definir o modelo e a duração:
Declaração de Salário Família e IRRF: Virá marcada, se no cadastro de dependentes tiver
registro com incidência para Salário Família e/ou IRRF.
Cadastramento no PIS: Este relatório será selecionado, se em Dados Funcionais/ Informações
Obrigatórias, campo "Código Admissão CAGED" estiver informado o código 10-Admissão de empregado
que não teve emprego anterior e se no código do PIS estiver informado um número inválido
(99999999999; 11111111111; 00000000000, etc.)
Acordo de Compensação, Acordo de Prorrogação, Recibo de Entrega da CTPS e Solicitação
de Vale Transporte: Estes relatórios sempre virão marcados para impressão.
Ficha de Registro: Não será selecionada automaticamente.
Se marcada, habilita o quadro Ficha de Registro, permitindo parametrizar a data do reajuste
salarial a ser impresso.
A impressão da Ficha de Registro será completa, exceto se no cadastro da empresa estiver
parametrizado para não imprimir alguma informação, como a foto, dependentes, etc.
Número de Vias: neste quadro, define-se a quantidade de vias a serem impressas. Para os
Contratos, virá como padrão 2 vias, permitindo alteração. Também é possível solicitar a impressão de
mais de uma via da Declaração de Salário Família e Solicitação de Vale Transporte.
Botão "Parâmetros": Possibilita o acesso ao Cadastro da Empresa, para que sejam definidos os
parâmetros para emissão dos relatórios admissionais.
Caso a empresa possua textos específicos para os estabelecimentos, poderá informá-los no
cadastro do estabelecimento, aba Parâmetros\ Recursos Humanos\ Processamento Agrupado. Assim, ao
imprimir o contrato de experiência ou de aprendiz será considerado o modelo específico do
estabelecimento a que o funcionário pertence.
1.12. Calendário
A geração do calendário por estabelecimento é fundamental para o controle dos feriados
municipais e estaduais. Os feriados fixos federais estão previamente cadastrados.
Deve ser efetuada antes da Atualização da Folha Mensal.
Apresenta um resumo dos dias úteis e sábados, e dos domingos e feriados, para o controle de:
• Horas Trabalhadas, Descanso Semanal Remunerado e Feriados;
• Fornecimento de Vale Transporte e Vale Refeição, quando a opção de fornecimento é Diária;
• Cálculo do Descanso Semanal Remunerado, para os eventos de horas extras e comissões;
Quando acessar este cadastro, caso ainda não tenha sido gerado o calendário para o mês e ano
em questão, aparecerá o seguinte aviso:
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- Mês ainda não criado no calendário. Criar agora? Clique em SIM para confirmar a geração.
Dica: Utilize a rotina Utilitários/Geração de Calendário para gerar um período maior, por
exemplo, um ano.
1.13. Assiduidade
Nesta rotina devem ser informados os eventos que impedirão o pagamento do Adicional de
Assiduidade no mês.
Evento: Selecione ou informe o código de evento.
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077 - Desconto de faltas 1/2 período
078- Desconto de faltas integrais
079 - Desconto do descanso semanal remunerado
Para informar corretamente os eventos consulte o sindicato da categoria.
O sistema possui o evento 183 para pagamento do Adicional de Assiduidade, e deve estar
informado em Eventos fixos no cadastro do funcionário para o cálculo mensal. O pagamento desse
adicional será suspenso apenas no mês em que os eventos informados nesta rotina estiverem
informados na folha de pagamento mensal do funcionário.
1.14. Textos
Utilizado para cadastrar textos específicos que serão impressos nos relatórios: Contrato de
Experiência, Contrato de Trabalho Temporário, Contrato de Trabalho - Aprendiz, Advertência/Suspensão
Disciplinar e Contrato de Trabalho por Prazo Determinado.
Os textos cadastrados nesta rotina serão de uso exclusivo deste estabelecimento e desabilitarão
só cadastro de textos genéricos.
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1.15. Genéricos
1.15.1. Eventos
Um dos principais cadastros do Cordilheira Recursos Humanos, constituindo a base de todos os
cálculos efetuados por este sistema.
Na instalação do software são disponibilizados 200 eventos pré-cadastrados com as devidas
incidências para o IRRF, INSS, FGTS, etc. Estas incidências poderão ser alteradas, sendo no entanto, de
inteira responsabilidade do usuário os resultados decorrentes destas alterações.
Novos eventos poderão ser cadastrados utilizando os códigos entre 201 e 899 e de 1000 à
89999.
Os eventos de 00900 à 00999 e de 99000 à 99999 são reservados para uso do sistema. Não
poderão ser cadastrados novos eventos utilizando esses códigos.
Neste cadastro serão definidas as integrações, e os eventos que serão utilizados para informar as
integrações para o Cálculo de 13º Salário, Férias e Aviso Prévio.
O cadastro está organizado nas seguintes abas:
Eventos
Integrações
Outras Informações
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cálculo do evento no sistema. Clique aqui para conhecer os GRUPOS DOS EVENTOS disponíveis no
sistema e a fórmula de cálculo dos principais eventos.
Fórmulas: O botão fórmulas será habilitado para eventos do Grupo 72 - Cálculo C/ Base em
Fórmula. Permite criar eventos baseados em fórmulas, podendo ser eventos de vencimentos e/ou
descontos. Deverá ser utilizado em casos especiais onde os demais grupos dos eventos não realizem o
cálculo desejado.
Valor Base: Este campo será habilitado apenas para os eventos dos grupos 47, 48 e 67 que
utilizam esse valor como base de cálculo.
Percentual de Cálculo: Informe o percentual para cálculo do evento. Certifique-se que o grupo
do evento informado exige a informação de percentual.
Valor Mínimo: Informe o valor mínimo para o evento. Nos casos em que o valor calculado pelo
sistema for inferior a informação deste campo, será assumido o valor mínimo.
Valor Máximo: Informe o valor máximo para o evento. Caso o valor calculado pelo sistema seja
superior ao valor informado neste campo, será assumido o valor máximo.
Referência: Informe uma referência para auxiliar o usuário na posterior utilização do evento.
Pode ser: Horas, Dias, Percentual, Valor, etc.
Tipo de Desconto: Este campo é habilitado quando o evento pertencer ao Grupo 39 – Descontos
Sindicais e deverá ser preenchido o tipo de desconto para que as informações apareçam corretamente
no arquivo da RAIS.
O quadro Parâmetros do Adicional Noturno será habilitado somente para os eventos
cadastrados no grupo 69-Adicional Noturno Diário. Verifique aqui exemplo de quando utilizar e de como
cadastrar eventos vinculados a este grupo.
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No quadro Incidências selecione as opções que incidem ou integram, no evento:
Incide INSS: Integra a base de INSS para cálculo do desconto previdenciário do empregado e para
cálculo de recolhimento por parte da empresa.
Incide IRRF: Integra a base de IRRF para cálculo do desconto do imposto de renda.
Incide FGTS: Integra a base de FGTS para cálculo do valor de depósito.
Integra remuneração para RAIS: Integra a base de RAIS para posterior geração do arquivo para
o GDRAIS.
Integra base de cálculo horas extras: Integra ao salário, outros eventos que devam ser
considerados para apuração do valor do salário hora para o cálculo das horas extras.
Integra base de adicional Noturno: Integra ao salário, outros eventos que devem ser
considerados para apuração do valor do salário hora para o calculo de adicional noturno.
Integra base de cálculo faltas: Integra ao salário, outros eventos que devam ser considerados
para apuração do valor de salário hora para o cálculo das faltas.
Integra base rendimento bruto: Os eventos com esta opção selecionada serão considerados
como base para o cálculo de eventos do grupo 38 - Cálculos S/Rendimento Bruto e outras verbas
calculadas sobre o rendimento bruto. Exemplo: Desconto da Contribuição Sindical para funcionários
comissionados.
Integra DSR: Será calculado automaticamente a integração de DSR nos eventos informados no
campo Evento de DSR
Incide PIS: Integra a base do PIS para cálculo do imposto sobre a folha de pagamento.
Rendimento isento ou não tributável: Esta informação será utilizada no Informe de
Rendimentos e na DIRF. Ficará habilitada somente para os eventos do tipo Vencimento, que não tenham
incidência de IRRF.
O sistema automaticamente trará a opção selecionada para os eventos 20 - Salário Família, 21 -
Salário Família Proporcional e 42 - Complemento de Salário Família.
Ficará desabilitada para os eventos 150 - Aviso Prévio Indenizado e 178 - FGTS - 40% Sobre
Depósitos, bem como para os grupos 56 - Distribuição de Lucros e 57 - Rendimentos sujeitos a
tributação exclusiva.
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O botão Eventos Especiais é habilitado para os eventos do grupo 37- Cálculo sobre eventos
especiais. Permite informar quais eventos serão base para cálculo do evento criado no grupo 37,
podendo ser eventos de vencimentos e/ou de descontos. Normalmente é utilizado para os eventos da
folha de pagamento de professores, como Hora Atividade e DSR. Exemplo: No cadastro do evento Hora
Atividade informar no botão Eventos Especiais o evento de Hora Aula e o evento de DSR sobre os quais o
Rescisão de contrato: Informar neste quando o código do campo no qual será gerado o valor do
Grupo para TRCT - Homolognet: Ao emitir o TRCT os eventos serão agrupados por grupos pré-
definidos, conforme o modelo aprovado pela Portaria Nº 1.621, de 14/07/2010. Para emissão do termo
neste modelo é preciso que todos os eventos da rescisão estejam vinculados a um Grupo para TRCT -
Homolognet. Este campo será exibido desabilitado para os eventos neutros e eventos de faltas dos
grupos 28, 50 e 79.Rescisão de contrato: Informar neste quadro o código do campo no qual será gerado o
valor do evento ao emitir o termo de rescisão modelo Homolognet.
Observações:
• Ao pesquisar as opções dos grupos para TRCT no quadro Rescisão de Contrato, serão exibidos
apenas os grupos de acordo com a natureza do evento, exceto para eventos neutros, para estes
serão exibidos todos os grupos.
• Devido a regra para emissão do TRCT modelo homolognet, a qual determina que no quadro 50 do
termo seja informado o valor do saldo de salário menos as faltas integrais acrescidas de DSR, no
cadastro de eventos dos grupos 28-Faltas Integrais em Horas, 50-Faltas Integrais em Dias e no
cadastro do evento 79- Desconto Descanso Sem Remunerado, o campo Grupo para TRCT
Homolognet será exibido desabilitado, pois os valores destes eventos serão deduzidos
automaticamente no grupo 50 ao emitir o termo deste modelo.
• Para a correta emissão do TRCT modelo Homolognet, ao gerar a rescisão de contrato, o evento
79 e os eventos do grupo 28 e 50, deverão ser utilizados apenas para informar horas ou dias de
faltas integrais. As faltas fracionadas e horas de atraso deverão ser informadas nos eventos de
faltas não integrais do grupo 27, os quais serão informados nos quadros de outros descontos do
TRCT Homolognet.
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Evento para Arquivo Homolognet: Para que os eventos calculados na folha de pagamento e na
rescisão sejam gerados no arquivo XML do Homolognet, é necessário a vinculação da rubrica através
deste campo. Alguns eventos, como o salário fixo e os adicionais, já possuem a vinculação pré
cadastrada. Os eventos do Cordilheira Recursos Humanos, cuja finalidade e/ou descrição não
coincidirem com as rubricas disponibilizadas pelo MTE, poderão ser cadastrados com código 500 para
eventos com natureza Vencimento ou 600 para Descontos.
Evento de DSR: Este campo será habilitado apenas para os eventos que estiverem com a opção
Integra DSR marcada. Informar/selecionar (F12) o código do evento que será utilizado para o pagamento
da integração do DSR do evento que está sendo cadastrado.
Exemplo: Ao cadastrar um evento do grupo 26-horas extras, selecionar o evento 18-Integração
HE no DSR. Desta forma ao gerar a folha de pagamento de funcionários que tenham este evento de horas
extras, o DSR será gerado automaticamente no evento 18. Poderão ser cadastrados novos eventos no
grupo 02-Integração no DSR para que o pagamento do DSR seja efetuado em eventos distintos.
Os eventos cadastrados no grupo 72 são gerados a parti de fórmulas. Para acessar vídeo
explicativo do uso do grupo 72 clique aqui.
1.15.1.2.Aba Integrações
Atenção! Caso selecione as opções da aba integrações, certifique-se do correto
preenchimento de todos os campos.
Quadro Base para Cálculo de 13º Salário
Se marcada esta opção, os campos abaixo deverão ser preenchidos conforme segue:
Opção: Selecionar uma das opções de cálculo para a integração. O cálculo de cada opção será
efetuado da seguinte forma:
• Média do ano: Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 * número de avos =
valor da integração
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• Médias dos últimos N meses: Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 *
número de avos = valor da integração.
• Meses para Médias: Campo de preenchimento obrigatório se selecionada a opção Médias dos
Últimos N Meses.
Se for informado N (número) de meses maior que o número de meses de janeiro até o mês
anterior ao processamento, então será considerado o número de meses de janeiro até o mês anterior ao
processamento, por exemplo:
N=12 meses, primeira parcela no mês 08, serão considerados número de meses para média = 07
Se for informado N (número) de meses maior que o número de meses da admissão até o mês
anterior ao processamento, então será considerado o número de meses da admissão até o mês anterior
ao processamento, por exemplo:
N=12 meses, primeira parcela no mês 08, funcionário admitido em 01/03
Número meses para média = 5 (número de meses de acordo com a admissão até mês 07)
• Último valor pago no período: último valor pago no período / 12 * número de avos = valor da
integração.
• Fórmula evento sobre salário atual: O valor dos eventos parametrizados com esta opção será
atualizado tomando como base de cálculo o salário atual do funcionário, ou o último salário
profissional ou o salário mínimo existente no cadastro das tabelas legais do mês/ano de
processamento, aplicando a fórmula interna do sistema que é utilizada para o cálculo mensal do
evento.
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• Horas extras: (valor da horas extras + DSR) / número de meses para média / 12 * número de avos
= valor da integração.
O valor das horas extras e do DSR serão recalculados mês a mês com base no salário atual, de
janeiro ou data de admissão até o mês anterior ao processamento.
• Insalubridade: (Salário base * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos =
valor da integração OU (Salário mínimo * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número
de avos = valor da integração.
• ATS: (Salário base * percentual adquirido) / 12 * número de avos = valor da integração.
Utilizada somente quando não há eventos pré-definidos na tabela.
• Último valor pago: último valor pago / 12 * número de avos = valor da integração.
• Periculosidade: (Salário base * percentual do evento de periculosidade) / 12 * número de avos =
valor da integração
• Adicional noturno: (valor do adicional noturno + DSR) / número de meses para média / 12 *
número de avos = valor da integração.
O valor do adicional noturno e do DSR serão recalculados mês a mês com base no salário atual, de
janeiro ou data de admissão até o mês anterior ao processamento.
Evento para Cálculo Normal: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento
previamente cadastrado no grupo 10 - 13º Salário, para pagamento da média de 13º Salário no
pagamento normal.
Evento para Rescisão: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento previamente
cadastrado no grupo 12 – 13º Salário Rescisão, para pagamento da média de 13º salário em rescisão.
Importante: Os eventos de integração devem ser cadastrados corretamente nos grupos acima
mencionados. A informação de eventos cadastrados em outros grupos pode gerar impactos na geração
de arquivos e recolhimento de guias.
Opção: Selecionar uma das opções de cálculo para a integração. O cálculo de cada opção será
efetuado da seguinte forma:
Média do período aquisitivo: Somatório dos eventos do período aquisitivo / número de meses
para média / 12 * número de avos = valor da integração;
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Média dos últimos N meses: Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 *
número de avos = valor da integração.
Se for informado N meses maior que o número de meses da admissão até o mês anterior ao
processamento, então será considerado o número de meses para média da admissão até o mês anterior
ao processamento.
Último valor pago no período: último valor pago no período / 12 * número de avos = valor da
integração.
Fórmula evento sobre salário atual: O valor dos eventos parametrizados com esta opção será
atualizado tomando como base de cálculo o salário atual do funcionário, ou o último salário profissional
ou o salário mínimo existente no cadastro das tabelas legais do mês/ano de processamento, aplicando a
fórmula interna do sistema que é utilizada para o cálculo mensal do evento.
Exemplo de cálculo de alguns grupos de evento:
✓Insalubridade: O valor da insalubridade para base das integrações será atualizado pelo salário
atual do funcionário, último salário profissional ou salário mínimo informado nas tabelas legais do
mês/ano de processamento, dependente do grupo ao qual o evento de insalubridade estiver
vinculado. Fórmula de cálculo da integração:
(Salário base atual * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da
integração, OU
(Salário mínimo ref. mês/ano de processamento * percentual do evento de insalubridade) /
12 * número de avos = valor da integração, OU
(Salário profissional atual * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos =
valor da integração.
✓ATS: O valor do ATS para base das integrações será atualizado pelo salário atual do funcionário
ou conforme a parametrizado da tabela de ATS, exceto ATS sobre evento pré-definidos. Fórmula de
cálculo da integração:
(Base de cálculo atual * percentual adquirido) / 12 * número de avos = valor da integração.
Utilizada somente quando não houver eventos pré-definidos na tabela.
✓Periculosidade: O valor da periculosidade para base das integrações será atualizado pelo salário
atual do funcionário. Fórmula de cálculo da integração:
(Salário base atual * percentual do evento de periculosidade) / 12 * número de avos = valor da
integração, ou conforme parametrizado no cadastro do sindicato.
✓Horas extras: O valor mensal das horas extras, do DSR e dos eventos que integram horas extras,
correspondente ao período aquisitivo, será atualizado com base no salário atual. Fórmula de
cálculo da integração:
(valor das horas extras + DSR atualizados ) / número de meses para média / 12 * número de
avos = valor da integração.
✓Adicional noturno: O valor mensal do adicional noturno, do DSR e dos eventos que integram
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adicional noturno, correspondente ao período aquisitivo, será atualizado com base no salário atual.
Fórmula de cálculo da integração:
(valor do adicional noturno + DSR atualizados) / número de meses para média / 12 * número
de avos = valor da integração
Meses para Médias: Campo de preenchimento obrigatório se selecionada a opção Médias dos
Últimos N Meses.
Evento para Férias Normais: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento
previamente cadastrado no grupo 09 – Férias, para pagamento da média de Férias Normais.
Evento para Abono Pecuniário: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento
cadastrado no grupo 09 – Férias, para pagamento da média de Abono Pecuniário.
Evento para Férias Proporcionais: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento
cadastrado no grupo 13 – Férias Rescisão, para pagamento da média de Férias Proporcionais em
rescisão.
Evento para Férias Vencidas: Informe ou selecione pela tecla de atalho <F12> o evento
cadastrado no grupo 13 – Férias Rescisão, para pagamento da média de Férias Vencidas em rescisão.
Importante: Os eventos de integração devem ser cadastrados corretamente nos grupos acima
mencionados. A informação de eventos cadastrados em outros grupos pode gerar impactos na geração
de arquivos e recolhimento de guias.
Observações:
• Se o funcionário tiver 06 meses ou mais de afastamento, dentro do período aquisitivo,
automaticamente perderá o direito às férias de período;
• Se forem pagas férias proporcionais na rescisão de contrato, o número de avos será determinado
pela contagem dos dias corridos a partir do dia de início do período aquisitivo até o dia da
rescisão e o resultado será dividido por 30, se resultar em fração igual ou superior a 5 será
arredondado para cima;
• O número de meses para médias será considerado até o mês anterior ao da rescisão;
• No cálculo das férias normais, para funcionário com período aquisitivo incompleto, o número de
meses para médias será contado a partir do primeiro mês do período aquisitivo até o mês
anterior ao processamento das férias;
Quadro Base para Aviso Prévio
Se marcada esta opção, os campos abaixo deverão ser preenchidos conforme segue:
Opção: Selecionar uma das opções de cálculo para a integração. O cálculo de cada opção será
efetuado da seguinte forma:
Últimos N meses: Somatório dos eventos / número de meses para média / 30 * número de dias
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do aviso prévio = valor da integração.
Se for informado N meses maior que o número de meses da admissão até o mês anterior ao
processamento, então será considerado o número de meses para média da admissão até o mês anterior
ao processamento.
Último valor pago no período: último valor pago no período / 30 * número de dias do aviso
prévio = valor da integração.
Fórmula evento sobre salário atual: O valor dos eventos parametrizados com esta
opção será atualizado tomando como base de cálculo o salário atual do funcionário, ou o último salário
profissional ou o salário mínimo existente no cadastro das tabelas legais do mês/ano de processamento,
aplicando a fórmula interna do sistema que é utilizada para o cálculo mensal do evento.
Exemplo de cálculo de alguns grupos de evento:
✓Insalubridade: O valor da insalubridade para base das integrações será atualizado pelo salário
atual do funcionário, último salário profissional ou salário mínimo informado nas tabelas legais do
mês/ano de processamento, dependente do grupo ao qual o evento de insalubridade estiver
vinculado. Fórmula de cálculo da integração:
(Salário base atual * percentual do evento de insalubridade) / 30 * número de dias do aviso
prévio = valor da integração, OU
(Salário mínimo ref. mês/ano de processamento * percentual do evento de insalubridade) /
30 * número de dias do aviso prévio = valor da integração, OU
(Salário profissional atual * percentual do evento de insalubridade) / 30 * número de dias do
aviso prévio = valor da integração.
✓ATS: O valor do ATS para base das integrações será atualizado pelo salário atual do funcionário
ou conforme a parametrização da tabela de ATS, exceto ATS sobre evento pré-definidos. Fórmula
de cálculo da integração:
(Base de cálculo atual * percentual adquirido) / 30 * número de dias do aviso prévio = valor da
integração. Utilizada somente quando não houver eventos pré-definidos na tabela.
✓Periculosidade: O valor da periculosidade para base das integrações será atualizado pelo salário
atual do funcionário. Fórmula de cálculo da integração:
(Salário base atual * percentual do evento de periculosidade) / 30 * número de dias do aviso
prévio = valor da integração, ou conforme parametrizado no cadastro do sindicato.
✓Horas extras: O valor mensal das horas extras, do DSR e dos eventos que integram horas extras,
dos últimos 12 meses, será atualizado com base no salário atual. Fórmula de cálculo da integração:
(valor da horas extras + DSR atualizados) / número de meses para média / 30 * número de
dias do aviso prévio = valor da integração.
✓Adicional noturno: O valor mensal do adicional noturno, do DSR e dos eventos que integram
adicional noturno, dos últimos 12 meses, será atualizado com base no salário atual. Fórmula de
cálculo da integração:
91/481
(valor do adicional noturno + DSR atualizados) / número de meses para média / 30 * número
de dias do aviso prévio = valor da integração
Meses para Médias: Campo de preenchimento obrigatório se selecionada a opção Médias dos
Últimos N Meses.
Quadro Base para Salário Maternidade
Se marcada esta opção, os campos abaixo deverão ser preenchidos conforme segue:
Opção: Selecionar uma das opções de cálculo para a integração. O cálculo de cada opção será
efetuado da seguinte forma:
Últimos N meses: serão somados os valores retroativos desde o mês que antecede o
afastamento até o número de meses informado no campo meses. O resultado será dividido pelo número
de meses para média. Exceto para funcionárias admitidas dentro do período que será utilizado para
médias, neste caso serão somados os valores desde o mês que antecede o afastamento até o mês de
admissão, o resultado será dividido pelo número de meses deste mesmo período.
Exemplo:
1. Funcionária admitida em 01/10/2010 e afastada em 05/2012.
Evento de comissões parametrizado para efetuar a integração no salário maternidade dos
últimos 12 meses.
Neste caso serão somados os valores do evento de comissões de 04/2012 a 05/2011. O resultado
será dividido por 12.
2. Funcionária admitida em 01/02/2012 e afastada em 05/2012.
Evento de comissões parametrizado para efetuar a integração no salário maternidade dos
últimos 12 meses.
Neste caso serão somados os valores do evento de comissões de 04/2012 a 02/2012. O resultado
será dividido por 03.
Último valor pago no período: em todos os meses de afastamento será considerado o valor
pago no mês que antecede o afastamento.
Fórmula evento sobre salário atual: O valor dos eventos parametrizados com esta opção será
atualizado tomando como base de cálculo o salário atual do funcionário, ou o último salário profissional
ou o salário mínimo existente no cadastro das tabelas legais do mês/ano de processamento, aplicando a
fórmula interna do sistema que é utilizada para o cálculo mensal do evento.
Exemplo de cálculo de alguns grupos de evento:
Insalubridade: o valor será atualizado com base no salário base atual, último salário profissional
ou salário mínimo existente nas tabelas legais do mês/ano de processamento e o resultado será
considerado para a integração.
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ATS: o valor será atualizado com base no salário atual, ou conforme parametrizado no cadastro
da tabela de ATS e o resultado será considerado para a integração. Poderá ser utilizada somente quando
não houver eventos pré-definidos na tabela.
Periculosidade: o valor será atualizado com base no salário atual e o resultado será considerado
para a integração.
Horas extras: Os valores das horas extras dos 06 meses que antecedem o afastamento serão
atualizados com base do salário atual. A soma dos valores atualizados será dividida por 06 e este
resultado será considerado para o cálculo do salário maternidade. Para funcionárias admitidas dentro do
período que será utilizado para médias, serão somados os valores desde o mês que antecede o
afastamento até o mês de admissão e o resultado será dividido pelo número de meses deste mesmo
período.
(valor da horas extras + DSR atualizados) / número de meses para média / 06 * número de avos =
valor da integração.
Adicional noturno: Os valores do adicional noturno dos 06 meses que antecedem o afastamento
serão atualizados com base do salário atual. A soma dos valores atualizados será dividida por 06 e este
resultado será considerado para o cálculo do salário maternidade. Para funcionárias admitidas dentro do
período que será utilizado para médias, serão somados os valores desde o mês que antecede o
afastamento até o mês de admissão e o resultado será dividido pelo número de meses deste mesmo
período.
(valor do adicional noturno + DSR atualizados) / número de meses para média / 06 * número
de avos = valor da integração.
Meses: Campo de preenchimento obrigatório se selecionada a opção Médias dos Últimos N
Meses.
Observações:
• Nos meses de início e de retorno do afastamento o cálculo das integrações será gerado
proporcionalmente aos dias de afastamento. Para obter os valores gerados basta dividir o valor
informado na coluna médias, da memória de cálculo do salário maternidade por 30 ou número de
dias do mês, conforme parametrizado no cadastro da empresa, e multiplicar pelos dias de
afastamento.
• Os valores das integrações deste quadro utilizados tanto para o cálculo do evento 28-Salário
Maternidade quanto para o evento 964-Sal. Maternidade - Emp. Cidadão, que corresponde aos
dias de prorrogação da licença maternidade de empresas participantes do programa Empresa
Cidadã, conforme parametrizado no cadastro da empresa.
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No quadro Informações Adicionais, registre os detalhes referente ao uso do evento.
No quadro Campos Relacionados, informe os campos que se relacionam com o cálculo do evento.
Por exemplo: salário base, horas semanais, percentual do evento, etc.
Portanto, o usuário não precisa se preocupar com este cadastro. Sempre que for efetuar
algum processamento que precise das tabelas, o sistema fará o cadastramento conforme as tabelas
vigentes.
Ainda assim, mesmo com o cadastramento automático, a rotina fica habilitada para alterações,
caso em alguma situação especial seja necessário.
Ao acessar a rotina de cadastro de tabelas e informar um mês/ano que não esteja cadastrado, e
este foi disponibilizado pela Sage, o sistema cadastrará a tabela automaticamente.
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Caso seja informada uma competência que ainda não está disponível, será exibido um alerta ao
usuário e, se realmente for necessário efetuar algum calculo neste período, a tabela pode ser cadastrada
manualmente.
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* Esta figura contém valores fictícios
ATENÇÃO:
No quadro Faixas para Salário Família, estão os valores máximos de cada faixa e a quota correspondente.
Notas:
O sistema controla o pagamento do salário família pelo valor do teto informado na tabela (em
comparação com a remuneração mensal do funcionário), e pela data de aniversário do dependente
conforme o parentesco.
O salário família será proporcional aos dias trabalhados por ocasião da admissão e demissão do
funcionário.
No quadro Tabela de IRRF, estão os valores máximos de cada faixa do IRRF.
Dedução por dependente: Valor da dedução permitida na legislação para determinação da base
de cálculo do imposto de renda.
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No quadro Tabela de IRRF sobre PLR, estão os valores correspondentes a tabela de IRRF
específica para cálculo do Imposto de Renda sobre PLR, conforme a Medida Provisória Nº 597, de 26 de
dezembro de 2012, que entrou em vigor a partir de 01/2013.
Esta tabela será utilizada no cálculo da folha mensal, quando tiver evento de PLR (evento do
grupo 56- DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS). Neste cálculo, é gerada uma base de IRRF distinta e o desconto do
imposto, se for o caso, é efetuado separadamente no evento 49- DESC. IRRF S/ DISTR. DE LUCROS.
No botão Restaurar, é possível a qualquer momento acessar a tabela de determinado mês e
atualizá-la com a tabela vigente, disponibilizada pela Sage. Esta opção poder ser útil para atualizar
tabelas que já estavam cadastradas no sistema.
Status da Alteração: Útil para identificar se a tabela foi cadastrada pelo usuário, pelo sistema ou alterada
pelo usuário. O status 999, indica que a tabela foi cadastrada pelo sistema. O status 000, indica que a
tabela foi cadastrada pelo usuário. Os demais status indicam que a tabela foi cadastrada pelo usuário ou
que algum dos seus valores foi alterado, conforme tabela abaixo:
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Exemplos:
Status da alteração 26 (2+8+16): Significa que houve alteração nos valores mínimos, na tabela de IRRF e
na tabela de IRRF sobre PLR.
Status da alteração 16; Significa que houve alteração na tabela de IRRF sobre PLR.
Status da alteração 57 (01+08+16+32): Significa que houve alteração no valor do salário mínimo, na
tabela de IRRF, na tabela de IRRF sobre PLR e na tabela de faixas para Salário Família.
Dica:
Se a tabela de legislação tiver alteração para o mês/ano de processamento, e a folha já estiver calculada,
será necessário efetuar o cálculo da folha novamente, marcando a opção "Regravar Cálculo já existente"
para que as alterações tenham efeito no processamento.
Rotinas de Cálculo que Utilizam Tabela Legal
Através das rotinas de cálculo, que utilizam as tabelas legais, o sistema também realizará o cadastro
automático das tabelas legais.
Por exemplo:
Ao acessar a rotina Módulos\ Pagamento Mensal\ Cálculo da Folha, se não houver a tabela cadastrada
para a competência informada, o sistema cadastrará a mesma automaticamente, sem a necessidade de
acessar a rotina Cadastros\ Genéricos\ Tabelas Legais.
Caso já exista uma tabela cadastrada pelo usuário (status diferente de 999) e esta esteja diferente da
fornecida pela Sage, o sistema exibirá o seguinte alerta:
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Ao clicar em Sim, opção padrão e recomendada, o sistema atualizará a tabela já cadastrada no sistema e
passará a utilizar esta nova tabela nos cálculos, não exibindo mensagem novamente.
Ao clicar em Não (recomendado somente se por algum motivo especial for preciso utilizar uma tabela
diferente), o sistema manterá a tabela já cadastrada, sem atualizá-la.
No botão Visualizar, é possível verificar quais campos da tabela cadastrada estão diferentes da tabela
vigente.
Links úteis
Previdência Social - http://www.previdenciasocial.gov.br
Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br
1.15.4. Sindicatos
O Cadastro dos Sindicatos é composto por duas rotinas: uma para os DADOS CADASTRAIS e
outra para os PARÂMETROS SINDICAIS. Os sindicatos são multiparâmetros, ou seja, para cada sindicato
poderão ser criados vários parâmetros.
Os cadastros genéricos são compartilhados com todas as empresas do sistema.
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1.15.4.1.Cadastrais
Nesta rotina cadastra-se os sindicatos que são utilizados no CRH. Como este cadastro é genérico,
os sindicatos cadastrados em uma empresa podem ser utilizados pelas demais. Este cadastro é de grande
importância para os processamentos do sistema, orientamos consultar a convenção coletiva da
categoria para realizá-lo.
As Convenções Coletivas estão disponibilizadas pela FIEP - Federação das Indústrias do Estado
do Paraná, no link http://www.fiepr.org.br/.
Código: Informe um código para o sindicato. Se nas configurações estiver definida a codificação
automática nos cadastros genéricos, este código será sugerido automaticamente.
Sigla: Informe a sigla do sindicato. Esta sigla será utilizada na pesquisa de rotinas onde deve ser
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Data Base: Informe o mês da data base da categoria, conforme a convenção coletiva. Esta
informação será utilizada pelo sistema para o cálculo do reajuste salarial, e no processamento das
rescisões, onde será verificada a data base para o pagamento da indenização conforme a Lei 7238/84
art.9: "O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data base
de sua correção salarial terá o direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”. Campo
habilitado apenas para sindicatos do tipo Laboral.
Número semanas no mês: Para os empregados mensalistas e horistas normalmente são
informadas 5 (cinco) semanas, que multiplicadas com a quantidade de horas semanais informadas no
cadastro do funcionário, compõe a quantidade de horas mensais do mesmo. Exemplo: 5 semanas x 44
horas semanais = 220 horas mensais. Campo habilitado apenas para sindicatos do tipo Laboral.
Dica: Para professores comumente são informadas 4,5 (quatro e meia) semanas.
CEP: Informe o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) específico da Rua,
Avenida ou Bairro.
É possível importar os dados de endereço (rua, bairro, cidade, UF, município) a partir do site dos
Correios. Para isso, após informar o CEP clicar no ícone dos correios. Automaticamente os dados serão
importados.
CNPJ: Informe o número de Código Nacional de Pessoas Jurídicas.
Código Entidade: Informe somente os números (sem pontos ou traço) do código da entidade
sindical. O valor recolhido na GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical é repassado às
Entidades Sindicais beneficiárias, conforme código sindical informado na guia. O código sindical é
fornecido pela CAIXA às Entidades Sindicais, constituído por 12 algarismos, sendo:
•três primeiros algarismos identificam a confederação;
•três algarismos seguintes identificam a federação;
•cinco algarismos subsequentes identificam o sindicato;
•último algarismo representa o dígito verificador.
Exemplo de código sindical: 002.004.88052-4
DDD/Telefone: Informe o telefone do sindicato para contato.
E-mail: Informe o endereço eletrônico do sindicato.
Site: Informe o site do sindicato. O ícone ao lado direito permite acessar o site.
Quadro Tipo de Entidade: Selecione qual o tipo da entidade sindical. Esta informação é
importante pois será utilizada na emissão da GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical.
•Sindicado
•Federação
•Confederação
•Conta Especial Emprego e Salário (CEES)
1.15.4.2.Contribuição Sindical
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Nesta rotina são cadastradas as faixas de contribuição sindical patronal. O cadastro dessas faixas
é utilizado na Apuração Mensal de janeiro, para geração da guia GRCSU Patronal. Informe o Sindicato
correspondente e o ano.
Cadastre as faixas, por ano, de acordo com os informativos do sindicato patronal, basta
preencher o valor final das faixas e a parcela a adicionar, pois as demais informações são padrões para
todos os sindicatos.
Nos casos da faixa 1 e 6, que possuem alíquota zerada, é informado o valor mínimo e máximo
1.15.4.3.Convenção Coletiva
Nesta rotina devem ser informados os dados da convenção.
Será habilitado somente para sindicato laboral.
É imprescindível o cadastro da convenção coletiva para efetuar o cálculo do complemento
salarial.
➢Ano Base: Informar de qual ano base refere-se a convenção coletiva. Ano da data base
correspondente, mesmo que tenha saído em atraso.
➢Data do Acordo: Informar a data em que foi firmado o acordo/convenção/dissídio junto ao
sindicato. Esta informação será gerada no arquivo e-Social.
➢Número de Processo: Informar o número do processo do acordo/convenção/dissídio junto ao
sindicato. Esta informação será gerada no arquivo SEFIP.
➢Vara: Informar o número da vara em que tramitou o processo. Esta informação será gerada no
arquivo SEFIP.
➢Tipo de Acordo: Selecionar entre as opções: Acordo Coletivo; Convenção ou Dissídio. Esta
informação será gerada no arquivo e-Social.
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1.15.4.4.Parâmetros
Está rotina possibilita cadastrar vários parâmetros para cada sindicato cadastrado no sistema,
uma vez que os sindicatos são multiparâmetros.
É considerado como parâmetro o conjunto das informações contidas nos botões: Parâmetros da
Empresa, Descontos Sindicais, Aviso Prévio, Apontamentos e Salário Profissional.
Este cadastro é de grande importância para os processamentos do sistema, por isso orientamos
a consultar a convenção coletiva da categoria para realizá-lo.
Sindicato: Informe o sindicato para inclusão/alteração dos parâmetros.
Código: Informe um código para o registro do Parâmetro.
Descrição: Informe a descrição para o registro.
Clique em Gravar para dar sequência ao cadastrado, com o preenchimento dos botões:
Parâmetros Gerais, Descontos, Aviso Prévio, Apontamentos, Salário Profissional, Eventos, ATS e Eventos
p/ Função.
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1.15.4.4.1. Parâmetros Gerais
Guia Geral:
No quadro Contribuição Sindical sobre escolha a opção para o cálculo do desconto anual:
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semanas no mês) / 30 X nº de dias do mês) X percentual do evento.
Exemplo:
Exemplo:
Exemplo:
Observação:
Na segunda opção será considerada a referência (quantidade de horas) dos seguintes eventos:
•02 - Horas trabalhadas
•03 - Descanso semanal remunerado
•04 - Feriado remunerado
•38 - Horas atestado
•64 - Horas afastamento
Atenção:
Para compor a base de faltas e horas extras, considera sempre o valor base, ou seja:
•Salário base: (valor hora * (horas semanais * nº de semanas no mês))
•Periculosidade base: ((valor hora * (horas semanais * nº de semanas no mês)) * % evento)
•Insalubridade base: ((valor hora * (horas semanais * nº de semanas no mês)) * % evento)
Outros Detalhes:
•O cadastro de parâmetros do sindicato é genérico. Por isso, para empresas que queiram utilizar
critério de cálculo diferenciado entre insalubridade e periculosidade, ou ainda entre insalubridade sobre
salário mínimo ou salário base, poderão criar parâmetros sindicais distintos.
•Para insalubridade sobre salário profissional – Grupo 65, não considera este parâmetro, pois já
há duas opções para cálculo do salário profissional de horistas no cadastro do sindicato (Parâmetros
Gerais do Sindicato, quadro Salário Profissional – Horistas). Uma que considera o salário base (horas
semanais * semanas no mês) e outra que considera as horas proporcionais aos dias do mês.
•Na integração dos eventos (médias) em férias, 13º salário, provisão, rescisão, quando a opção de
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cálculo é “Insalubridade” e “Periculosidade”, onde são efetuados os cálculos propriamente ditos dos
eventos com base em valores atualizados, não há como considerar este parâmetro, pois não há
quantidade de horas trabalhadas no mês. Para as médias, considera o salário atualizado e faz o cálculo
propriamente dito dos eventos, porém considerando sempre (horas semanais * nº de semanas no mês).
Se desejar que a média seja com base nas variações mensais, deverá utilizar outra opção de
cálculo da integração: média dos últimos N meses, último valor pago, etc.
•Na Rescisão de Contrato de horistas, o sistema já calcula periculosidade/insalubridade sobre o
saldo de salários, que considera a quantidade de horas corretamente, conforme a proporcionalidade.
Quadro Comissões:
O subquadro Atualização Monetária, é utilizado para atualizar os pagamentos de integrações no
cálculo de 13º Salário, Férias e Rescisões de Contrato. A atualização é aplicada somente para os eventos
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cadastrados no grupo 46 - Comissões.
No campo Código do Índice, informe o código do índice cadastrado em Cadastro/ Genéricos/
Índices de Atualização de Comissões.
No campo Opção de Atualização, informe uma das opções:
0 - Sem atualização. (zero ou branco): Não há correção.
1 - Correção mês a mês capitalizado: A correção será efetuada através de índices aplicados desde
seu pagamento até o mês atual sendo utilizado para índices como o INPC, IPC, etc.
2 - Correção por regra de três: A correção será efetuada mediante divisão do valor pelo índice do
mês do pagamento, multiplicado pelo índice do mês atual.
3 - Correção por fator de multiplicação: A correção será efetuada mediante multiplicação do
valor pago pelo índice do mês do pagamento. Utilizado normalmente para correção de valores com base
em tabelas fornecidas pelo próprio sindicato.
Forma de utilização dos Índices:
* Quando utilizado no parâmetro do sindicato a Opção de Atualização 1, deve ser informado
diretamente o percentual de cada mês.
* Quando utilizado no parâmetro do sindicato a Opção de Atualização 2, deve ser informado o
índice, ou seja, o percentual divido por 100 mais 1.
A correção será efetuada mediante divisão do valor pelo índice do mês do pagamento,
multiplicado pelo índice do mês atual.
* Quando utilizado no parâmetro do sindicato a Opção de Atualização 3, deve ser informado o
índice, ou seja, o percentual divido por 100 mais 1.
A correção será efetuada mediante multiplicação do valor pago pelo índice do mês do
pagamento. Utilizado normalmente para correção de valores com base em tabelas fornecidas pelo
próprio sindicato.
O subquadro Garantia Mínima será utilizado para definir valores mínimos para os pagamentos de
comissões.
Valor Mínimo: Informe o valor mínimo para pagamento a comissionistas. O valor mínimo será
calculado automaticamente na folha de pagamento, através do evento 959 - COMPLEMENTO DE
COMISSÕES, diminuindo dele a comissão lançada em um evento do grupo 46 e o DSR (evento 19).
Pagar proporcional aos dias trabalhados: Se marcada esta opção, o valor mínimo será dividido
pelo número de dias do mês e multiplicado pelos dias trabalhados, descontando afastamentos, férias,
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admissão ou retorno de afastamento. Se o funcionário tiver qualquer um destes eventos (afastamentos,
férias, admissão ou retorno de afastamento) e não for selecionada esta opção, não será pago o evento
959 - COMPLEMENTO DE COMISSÕES na folha de pagamento. O pagamento proporcional nos cálculos
de Rescisões de Contrato será efetuado independentemente desta opção.
Pagar somente para comissionista puro: Marque esta opção se a garantia mínima for
direcionada apenas aos comissionistas puro, ou seja, que não tem salário fixo, somente comissão.
Considerar como salário para o CAGED: Marcar esta opção para que o valor da garantia mínima
seja considerado como salário contratual, no arquivo CAGED, para funcionários comissionistas puro.
Considerar dias úteis conforme o mês: com esta opção marcada, o cálculo do DSR sobre as
comissões será efetuado conforme a fórmula valor da comissão / dias úteis * domingos e feriados.
Considerar dias úteis fixos: marcando esta opção, habilitará o campo "Quantidade de dias", para
que seja informada a quantidade de dias úteis a ser utilizada no cálculo do evento 19.
Exemplo: se no campo Quantidade de dias for informado 25, o valor da comissão sempre será
dividido por 25 e multiplicado pelos domingos e feriados referentes ao mês do cálculo.
O subquadro Estabilidade Retorno Férias será utilizado se estiver informada a quantidade de dias
de estabilidade de férias, ao calcular o recibo de férias o sistema já grava automaticamente o período de
estabilidade, com o motivo Convenção coletiva de trabalho.
Aba Adiantamento
No quadro Pagamento, parametrize o cálculo do adiantamento salarial conforme regras
definidas pelo sindicato. Assim, o cálculo de todos os funcionários vinculados ao parâmetro será
efetuado conforme as definições desta tela.
Observação: Se no Cadastro do Funcionário, botão Salário, estiver marcada a opção "Definir
Regra Específica para este Funcionário", o cálculo do adiantamento será efetuado de acordo com a regra
do funcionário e não do sindicato.
-Percentual do Mês Atual: Será calculado o percentual sobre o salário do mês em que se está
processando o adiantamento salarial.
-Percentual do Mês Anterior: Será calculado o percentual sobre o salário do mês anterior ao
adiantamento (geralmente utilizado para funcionários que recebem comissões).
-Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.
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No quadro Base de Cálculo:
Valores do mês atual: Defina sobre quais dos itens abaixo deve ser calculado o adiantamento
salarial.
- Salário base (integral)
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Adicional de Transferência
- Adicional Noturno Integral
- Grupo de Cálculo sobre Salário Base/Proporcional
- Grupo de Cálculo sobre Salário Mínimo
- Grupo de Cálculo sobre Salário Profissional
- Grupo de Cálculo sobre Valor de Referência
Quadro Valores do Mês Anterior: Caso o adiantamento deva ser calculado sobre os valores do
mês anterior, marque as opções desejadas.
- Rendimento Bruto
- Comissões
- Eventos pré-definidos
cadastro do funcionário. O resultado é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias do mês.
Aba Férias
Cálculo com base em dias corridos:A contagem de avos para as férias proporcionais é efetuada
pela soma total de dias corridos dividido por 30.
Exemplo:
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Período de férias proporcionais: 16/03/06 a 29/10/06
16 + 30 + 31 + 30 + 31 + 31 + 30 + 29 = 228 dias / 30 = 7,6, que arredonda para 8/12 avos.
Cálculo com base no número de meses: A contagem de avos para as férias proporcionais é
efetuada do início do período aquisitivo até o dia anterior do mês seguinte e assim sucessivamente.
Exemplo:
Período de férias proporcionais: 16/03/06 a 29/10/06
16/03 a 15/04 -> 1 avo
16/04 a 15/05 -> 2 avos
16/05 a 15/06 -> 3 avos
16/06 a 15/07 -> 4 avos
16/07 a 15/08 -> 5 avos
16/08 a 15/09 -> 6 avos
16/09 a 15/10 -> 7 avos
16/10 a 29/10 -> 14 dias (não dá direito a mais um avo), fechando em 7/12 avos.
Opção mais favorável ao empregado: Serão efetuados os dois cálculos e será considerado o que
é mais favorável ao empregado.
Conforme exemplos acima, será considerada a contagem com base em dias corridos, que gera
8/12 avos de férias proporcionais.
Opção menos favorável ao empregado:Serão efetuados os dois cálculos e será considerado o
que é menos favorável ao empregado.
Conforme exemplos acima, será considerada a contagem com base no número de meses, que
gera 7/12 avos de férias proporcionais.
Observação: As opções acima serão consideradas nos cálculo de Rescisão, Provisão de Férias e
Férias Coletivas.
Botão Feriados a Desconsiderar: Informe o dia/mês correspondente ao feriado que deve ser
desconsiderado dos dias de férias.
Desconsiderar os dias informados apenas nas férias coletivas: Marque esta opção para
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desconsiderar os feriados somente dos dias de férias coletivas.
Considerar nas férias se o dia cair em domingo: Marque esta opção para considerar os dias de
feriados, como dias de férias, se o feriado cair em domingo.
Para que os dias de feriados sejam desconsiderados dos dias de férias, estes devem ser
informados nos parâmetros do sindicato, aos quais os funcionários estão vinculados, antes da geração
das férias.
Ao gerar o recibo de férias a contagem do período de gozo irá desconsiderar os feriados
informados nos parâmetros do sindicato, com isso a data final das férias será acrescida conforme o
número de dias de feriados existentes no período de gozo.
Na folha de pagamento os dias de feriados, desconsiderados dos dias de férias, serão gerados
como salário normal ou feriado remunerado, dependendo do tipo do salário do funcionário e da opção do
cálculo da folha.
Exemplo:
Gerados 20 dias de férias coletivas, com início em 19/12/2011. Sindicato com os feriados 25/12
e 01/01, informados nos parâmetros, para serem desconsiderados dos dias de férias.
Período de gozo das férias de 19/12/2011 a 09/01/2012, ou seja, de 19/12 a 24/12 (06 dias), de
26/12 a 31/12 (06 dias), de 02/01 a 09/01 (08 dias), totalizando os 20 dias de férias coletivas.
Na folha de pagamento de dezembro serão gerados 19 dias de salário normal, ou seja, de 01/12 a
18/12 e 25/12 + 12 dias de férias, conforme descrito no quadro “Valores referentes ao mês dez/2011” do
recibo de férias.
Se não houve feriados a desconsiderar o período de gozo seria de 19/12/2011 a 07/12/2012,
contagem de 20 dias corridos.
Neste exemplo considerada a parametrização da folha com fechamento conforme o número de
dias do mês.
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Férias Normais e Proporcionais: Informe o percentual indicado pelo sindicato. Para 1/3 (um
terço) informe 33,3333%. Esta informação será usada no cálculo de férias normais ou proporcionais,
neste último caso, em rescisões.
Férias Vencidas e em Dobro: Informe o percentual indicado pelo sindicato. Para 1/3 (um terço)
informe 33,3333%. Esta informação será usada no cálculo de férias vencidas ou em dobro.
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Neste caso, ao informar a movimentação de afastamento/retorno, no cadastro do funcionário,
em Movimentação, deve ser informado o período de estabilidade, que irá gerar automaticamente um
registro de estabilidade para o funcionário.
1.15.4.4.2. Descontos
Registra os descontos sindicais tais como contribuição confederativa, reversão salarial,
mensalidade sindical, etc., para que sejam controlados pelo sistema automaticamente. Está rotina
trabalha como uma espécie de agenda de descontos sindicais.
Atenção: O desconto da contribuição sindical anual é controlado através do cadastro do
funcionário. Para isso o sistema faz uso do evento 035 - Contribuição Sindical, sendo que este não deve
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em meses ou opções diferentes.
Somente no mês e ano: Informe o mês e ano de desconto.
Efetuar desconto no 13º salário: Marque este campo para que o desconto ocorra no pagamento
do Décimo Salário.
Os quadros Desconto para Funcionários Associados e Desconto para Funcionários Não
Associados, define o desconto conforme campo Sindicalizado (sim/não), no cadastro do funcionário em
Dados Funcionais/Dados Complementares.
No campo Opção de Cálculo, selecione qual será a base para cálculo de desconto:
Sobre Salário Base: considera o salário base informado no cadastro do funcionário.
Sobre Salário Mínimo: considera o valor informado em Cadastro/Genéricos/ Tabelas Legais, no
campo Valor do Salário Mínimo.
Sobre Rendimento Bruto: considera a soma dos eventos cuja opção Integra base rendimento
bruto esteja selecionada no cadastro do próprio evento, em Cadastros/Genéricos/Eventos. Esta opção
pode ser informada para controlar os descontos sindicais dos funcionários comissionados que não
possuem salário base.
Valor Fixo: considera o valor informado no campo Referência abaixo.
Eventos pré definidos
No campo Referência, informe o percentual ou valor de desconto, conforme a opção de cálculo
escolhida.
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Porém, há sindicatos que determinam o uso de tabelas distintas de aviso prévio, conforme o
tempo de serviço dos funcionários. Neste caso, a tabela sindical deve ser cadastrada nesta rotina.
Dias para Pagamento: Informe o número de dias para cálculo do pagamento do aviso prévio.
Dias para Reflexo: Este campo passou a ser desabilitado a partir da Lei 12.506/2011, que alterou
as regras de aviso prévio. A partir desta alteração, o sistema calcula o reflexo do aviso prévio no cálculo
de férias e 13º salário, mesmo que não estejam informados os dias para reflexo. Assim, ao cadastrar uma
nova faixa, será considerada automaticamente a mesma quantidade de dias para pagamento.
1.15.4.4.4. Apontamentos
Para as rotinas Férias e Rescisão Contratual é possível registrar o resumo (detalhes) da
convenção coletiva ou observações a serem consideradas para os cálculos. Servirá como uma agenda
eletrônica. Ao executar tais rotinas o apontamento será exibido na tela.
117/481
Férias Normais, Férias Coletivas e Rescisão Contratual.
Apontamento: Inclua as observações para a rotina.
Exemplos:
Férias Coletivas: Não considerar os dias 24, 25 e 31/12 e 01/01 como dias de gozo. Adiar a data
de retorno no cálculo das férias
Rescisão de Contrato: Não dispensar os empregados no mês 03 (março).
Após a confirmação os dados serão inclusos na tabela abaixo: Rotinas com Apontamentos.
Função: Selecione/informe o código da função dos funcionários que terão cálculo dos eventos
sobre o salário profissional.
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1.15.4.4.6. Eventos
Informar nesta rotina eventos como horas extras, adicionais, eventos sobre bases variáveis, etc.,
para que os mesmos sejam vinculados ao parâmetro do cadastro do sindicato.
Este processo facilitará a digitação de eventos nos cálculos da folha e de rescisões de contrato,
pois os eventos vinculados ao cadastro do sindicato serão listados, automaticamente, na folha/rescisão
dos funcionários, sendo preciso apenas informar as variáveis, como quantidade de horas extras e de
horas de adicional noturno, pela rotina Pagamento Mensal\ Digitação de Eventos ou pelo botão Eventos,
do Cálculo da Rescisão de Contrato.
Nesta rotina, também poderão ser informados eventos que sejam comuns aos funcionários que
estão vinculados a um mesmo parâmetro sindical, eliminando a necessidade de informar estes eventos
no botão Eventos Fixos, ao efetuar o cadastro de funcionários.
Ao incluir os eventos nos parâmetros do sindicato, o campo Referência será habilitado somente
para os grupos de eventos calculados em percentual. Desta forma, se houver percentual específico para
eventos destes grupos, a referência informada para os eventos sindicais terá prioridade sobre o
percentual informado no cadastro do evento. Porém, se mantido o campo Referência em branco ou
zerado, ao calcular a folha/rescisão será considerado o percentual informado no cadastro do evento,
quando houver.
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b) Informar os eventos de horas extras nos parâmetros do sindicato, conforme os percentuais
definidos na CCT do sindicato, sem nenhuma referência. Em Cadastros\ Genéricos\ Sindicatos\
Parâmetros\ botão Eventos.
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c) Na Digitação de Eventos, em Módulos\ Pagamento Mensal, ao informar o código do
funcionário será listado o evento de insalubridade e/ou periculosidade parametrizado no sindicato com o
seu percentual na referência;
d) Ao calcular a folha, será considerado o evento com o percentual parametrizado no cadastro
do sindicato. Caso o evento esteja informado com percentual zerado no cadastro do sindicato, será
considerado o percentual conforme a prioridade descrita no item Observação.
b) Informar o evento nos parâmetros do sindicato sem informar a referência. Caso o percentual
seja fixo e o pagamento seja mensal o percentual poderá ser informado;
c) Na Digitação de Eventos, em Módulos\ Pagamento Mensal, ao informar o código do
funcionário será listado o evento parametrizado no sindicato com a referência zerada. Informar nesta
rotina o percentual a ser calculado para o funcionário no mês ou deixar o evento zerado, se o funcionário
não possuir esse evento;
d) Ao calcular a folha o evento será considerado somente se possuir percentual informado. Caso
o evento esteja informado com percentual zerado no cadastro do sindicato, será considerado o
percentual conforme a prioridade descrita no item Observação.
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1.15.4.4.7. ATS
Cadastrar nesta rotina as tabelas que serão utilizadas para o cálculo do ATS dos funcionários
vinculados a este parâmetro do sindicato. Desta forma o adicional será calculado automaticamente ao
gerar a folha mensal, para todos os funcionários vinculados a este parâmetro, independente da empresa
na qual estiverem cadastrados.
Caso os funcionários recebam mais de um tipo de ATS, será possível efetuar o cadastro de
quantas tabelas forem necessárias, no mesmo parâmetro do sindicato, sendo preciso vincular eventos
distintos em cada tabela, para que os valores sejam relacionados individualmente no holerith dos
funcionários, exceto para a opção de base de cálculo sobre evento Pré-Definidos.
Tabela: Campo numérico, informe um código e atribua uma descrição para a tabela de ATS.
Exemplo: 1 - Anuênio, 2 - Triênio.
Evento: Informe o evento que será utilizado para o pagamento do ATS relacionado a esta tabela.
Será permitido vincular somente eventos cadastrados no grupo 68-Adicional por Tempo de Serviço. Para
pesquisar os eventos pressione as teclas F4 ou F12.
Data base: Informe neste campo a data que será utilizada para o início da contagem dos períodos
para o pagamento do ATS. Esta data será utilizada para o cálculo de todos os funcionários vinculados a
este parâmetro do sindicato. Se deixada em branco o adicional será gerado com base na data de
admissão de cada funcionário. Se somente alguns dos funcionários possuírem data base diferenciada,
esta deverá ser informada diretamente no cadastro do funcionário, em Cadastros\ Cadastro de
Funcionários\ aba Dados Funcionais\ Dados Complementares\ Adicional por Tempo de Serviço.
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Percentual por Período: Utilizado quando o percentual e quantidade de meses são iguais.
Definição de Faixas: Utilizada quando o percentual e quantidades de meses são variáveis.
Possibilita informar valor mínimo e máximo para cada faixa.
Quadro Percentual por Período: será habilitado quando marcada esta opção no quadro Opção
de Cálculo.
Percentual: Informe o percentual para o cálculo que receberá a cada período. Habilitado
somente se não for informada quantidade de dias de trabalho.
Dias de Trabalho: Informe a quantidade de dias de salário que receberá a cada período.
Habilitado somente se não for informado percentual.
Considerando as duas opções acima, pode ser definido o pagamento em percentual sobre salário
ou em dias de trabalho. Se optar por dias de trabalho, informa a quantidade de dias e o sistema fará o
cálculo como se fosse em percentual, mas a referência do evento será em dias.
Por exemplo: a cada ano de empresa recebe ATS equivalente a 2 dias de trabalho. No cálculo,
considerará 6,67% (100 / 30 = 3,33 * 2 = 6,67).
Período em Meses: Informe o número de meses do período.
Carência em Meses: Informe o número de meses necessários para iniciar a contagem do período
de meses para o pagamento do ATS. Clique aqui para ver um exemplo com carência.
Clique aqui para ver um exemplo com carência.
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No quadro Calcular em, definir que o ATS será calculado em:
Folha Mensal: Será calculado ATS na folha de pagamento
Rescisão: Será calcular o ATS na rescisão de contrato
Poderá optar por calcular somente na folha mensal, somente na rescisão ou em ambos.
Botão Definição de Faixas: será habilitado após gravar a tabela, quando selecionada esta opção
no quadro Opção de Cálculo. Para efetuar o cadastro das faixas, acessar esta rotina e informar:
No quadro Base de Cálculo, defina qual será a base de cálculo para o ATS:
Salário Base - Do cadastro do funcionário, botão salário.
Salário Mínimo - Informado nas tabelas legais.
Valor de Referência - Informado nas tabelas legais.
Salário Profissional - Definido no cadastro do sindicato.
Eventos Pré-Definidos, o botão 'Eventos' será habilitado somente após gravar a tabela, quando
selecionada esta opção.
Importante: Devido a forma de cálculo desta opção utilizar outros eventos para o cálculo do
adicional, não será possível cadastrar mais de uma tabela de ATS, para o mesmo parâmetro do sindicato,
quando a base do adicional for sobre Eventos Pré-Definidos.
Cadastro da Tabela
O primeiro passo é cadastrar a tabela correspondente aos eventos que serão lançados
automaticamente na folha e/ou rescisão. Podem ser cadastradas quantas tabelas desejar.
O cadastro da tabela é genérico, ou seja, uma vez cadastrado pode ser utilizado por qualquer
empresa que esteja vinculada ao sindicato/parâmetro.
Na imagem abaixo, está cadastrada como exemplo uma tabela correspondente a Gorjeta.
Segundo o sindicato, deve ser pago mensalmente um valor fixo de gorjeta que varia conforme as
funções.
Na tela, informar o código e a descrição da tabela.
Após, selecionar o evento de vencimento, ou seja, determinar em qual evento será lançado o
valor mensalmente na folha do funcionário.
Pode ser gerado tanto em evento de vencimento quanto em evento de desconto. Pode ainda, ser
definido que o mesmo valor será pago e descontado no mesmo mês, ou seja, constará na folha apenas
para tributação, visto que o valor já foi efetivamente pago anteriormente, direto ao funcionário.
Para que seja informado evento de vencimento e desconto simultaneamente, obrigatoriamente
os dois eventos devem ser do mesmo grupo, (por exemplo, grupo 31- Eventos informados em valor), pois
a referência será a mesma.
Ainda com relação aos eventos, será possível utilizar somente de alguns grupos, cuja referência
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será em valor, percentual, horas ou dias, sendo eles:
•29- Eventos informados em horas
•30- Eventos informados em dias
•31- Eventos informados em valor
•32- Cálculo s/ salário base
•33- Cálculo s/ salário proporcional
•34- Cálculo s/ salário mínimo
•35- Cálculo s/ salário de referência
•38- Cálculo s/ rendimento bruto
•41- Cálculo s/ dias úteis
•42- Cálculo s/ dias úteis e sábados
•47- Cálculo s/ base do evento
•48- Multiplicador s/ base do evento
•67- Cálculo s/ base do evento proporcional
•66- Cálculo s/ salário profissional
Definidos os eventos, marcar em qual processamento será considerada a tabela, podendo ser
somente na folha mensal, somente na rescisão ou em ambos.
Gravar este cadastro para habilitar o botão Funções.
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Código: Informe um código para o cadastro, campo numérico.
Descrição: Informe o nome do banco.
Caracteres antes do valor: O número de espaços antes da impressão do valor do cheque.
Salto após Valor: O número de linhas após a impressão do valor do cheque.
Caracteres antes do 1º Extenso: O número de espaços antes do primeiro extenso.
Salto após o 1º extenso: A quantidade de linhas após a impressão do primeiro extenso.
Caracteres antes do 2º Extenso: O número de espaços antes do segundo extenso.
Salto após o 2º extenso: A quantidade de linhas após a impressão do segundo extenso.
Caracteres antes do nominal: O número de espaços antes da impressão de identificação
nominal.
Salto após o nominal: O número de linhas após a impressão de identificação nominal.
Caracteres antes da cidade: A quantidade de espaços antes da impressão da cidade.
Salto após a cidade: O número de linhas após a impressão da cidade.
Caracteres antes do dia: O número de espaços antes do dia a ser impresso.
Caracteres antes do mês: O número de espaços antes da impressão do mês (descrição do mês).
Caracteres antes do ano: O número de espaços antes do ano.
Comprimento do 1º extenso: O número de espaços a ser ocupado pelo primeiro extenso (seu
tamanho).
Comprimento do 2º extenso: O número de espaços a ser ocupado pelo segundo extenso (seu
tamanho).
Comprimento da Cidade: A quantidade de espaços a ser ocupado pela descrição da cidade (seu
tamanho).
No quadro Entrelinhamento, selecione uma das opções: Sextos ou Oitavos.
No quadro Formato Ano, selecionar uma das opções:
AA 2 dígitos: O ano será impresso no formato, exemplo: 02
AAAA 4 dígitos: O ano será impresso no formato, exemplo: 2002
No campo Comprimido, marque para que a impressão seja reduzida (condensado).
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1.15.6. Textos
Utilizado para cadastrar textos que serão impressos nos relatórios: Contrato de Experiência,
Contrato de Trabalho Temporário, Contrato de Trabalho - Aprendiz, Advertência/Suspensão Disciplinar,
Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, Autorização para Desconto e Relatórios de Textos
Diversos.
Os textos cadastrados nesta rotina poderão ser utilizados por qualquer estabelecimento
independente da empresa selecionada. O Texto genérico cadastrado será utilizado para impressão do
relatório somente se não existir um texto específico cadastrado para o estabelecimento, exceto para o
tipo de finalidade 7-Textos Diversos, o qual está disponível para cadastro somente na rotina de textos
genéricos.
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ser cadastrados pelo usuário.
•Utilizar o tipo de finalidade 7-Textos Diversos para cadastrar relatórios com finalidade diversas,
como Carta de Apresentação do Funcionário, Carta de Preposto, entre outros. Na tela de emissão de
Textos Diversos, poderão ser selecionados os campos para composição do cabeçalho e das assinaturas.
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código).
Dica: Para efetuar alterações dê um duplo clique na linha desejada.
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Forma de utilização dos Índices:
* Quando utilizado no parâmetro do sindicato a Opção de Atualização 1, deve ser informado
diretamente o percentual de cada mês.
A correção será efetuada através de índices aplicados desde seu pagamento até o mês atual
sendo utilizado para índices como o INPC, IPC, etc.
Exemplo:
Comissão de Janeiro = R$ 50,00
Mês = Janeiro
Percentual = 0,58%
Informar no cadastro de índices = 0,58
Mês = Fevereiro
Percentual = 0,91%
Informar no cadastro de índices = 0,91
Mês = Março
Percentual = 0,87%
Informar no cadastro de índices = 0,87
Mês = Abril
Percentual = 0,21%
Informar no cadastro de índices = 0,21
Cálculo de atualização da comissão de Janeiro
R$ 50,00 + 0,58% = R$ 50,29
R$ 50,29 + 0,91% = R$ 50,75
R$ 50,75 + 0,87% = R$ 51,19
R$ 51,19 + 0,21% = R$ 51,30
* E assim sucessivamente de acordo com o período de cálculo.
* Quando utilizado no parâmetro do sindicato a Opção de Atualização 2, deve ser informado o
índice, ou seja, o percentual divido por 100 mais 1.
A correção será efetuada mediante divisão do valor pelo índice do mês do pagamento,
multiplicado pelo índice do mês atual.
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Código: Informe um número para o cadastro.
Identificação: Informe um nome que identifique a moeda.
Informe nos devidos campos os valores das cédulas de circulação, da maior para a menor.
Previdenciário.
CBO 2002: Selecione o CBO.
Descrição das atividades: Insira a descrição das atividades realizadas pelo funcionário conforme
a função e CBO 2002 informado.
Como exemplo, utilizamos como Base de Enquadramento a variável SAL_M, que deverá retornar
o Salário Mensal do empregado que está sendo calculado. Como Base de Aplicação informamos a
variável SAL_MINIMO que retorna o Salário Mínimo informado no cadastro de Tabelas Legais. Ex:
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Salário Mensal Salário Mínimo
R$ 1.000,00 R$ 678,00
Com base nos valores acima, devemos observar a tabela 2, a qual foi informada na fórmula do
evento.
Sendo assim, o valor que o sistema calculará para o evento em questão será R$ 339,00, pois o
Salario Mensal do empregado é R$ 1.000,00 e este valor se enquadra na 5ª Faixa. Pegamos o Salário
Mínimo que é R$678,00, e aplicamos o percentual da 5ª Faixa que é de 50,00%. Então temos: 678,00 x
50,00% = R$ 339,00.
1.17. Contabilização
Armazena informações para a integração com o Cordilheira Sistema Contábil ou para outros
programas de contabilidade. Este cadastro é feito uma única vez no sistema, nos meses seguintes apenas
é necessário apenas dar manutenção nas contas contábeis dos eventos novos.
A contas contábeis (código reduzido) devem ser cadastradas primeiramente no Cordilheira
Sistema Contábil.
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Código: Atribua um código para o cadastro.
Complemento: Informe a descrição do complemento.
Exemplo:
Código = 1
Complemento = Folha de Pagamento ref.
Botão Importar: Importação do Complemento do Histórico
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Sobrescrever os complementos: Caso esta opção esteja selecionada os complementos
existentes serão substituídos no processo de importação.
Selecione os complementos que deverão ser importados, ou utilize o botão Marcar todos.
Clique no botão Importar.
Conta Contábil Adto 13º: Selecione o código reduzido da conta contábil de adiantamento 13º.
Tecle F12 e será apresentado o Plano de Contas da empresa correspondente no Cordilheira Sistema
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Contábil, para seleção da conta.
Neste campo devem ser configurados os eventos que constam no processamento tipo 3-
Adiantamento de 13º salário.
Conta Contábil Pgto 13º: Selecione o código reduzido da conta contábil de pagamento 13º.
Tecle F12 e será apresentado o Plano de Contas da empresa correspondente no Cordilheira Sistema
Contábil, para seleção da conta.
Neste campo devem ser configurados os eventos que constam no processamento tipo 4-
Pagamento de 13º salário, inclusive os eventos de desconto de adiantamento (110 e 111).
Estes campos não são de preenchimento obrigatório, mas quando habilitados, pelo menos um
deles deverá ser preenchido.
O botão Duplicar copia as contas contábeis registradas em um centro de custo para um outro
centro de custo, dispensando o cadastro para cada centro de custo.
Exemplos de eventos e contas contábeis a utilizar:
Evento 1 - Salário Normal: Despesa com salários (Resultado)
Evento 22 - Adiantamento de Salário: Adiantamento a funcionários (Ativo)
Evento 80 - Desconto INSS: INSS a Recolher (Passivo)
Evento 68 - Pró-labore: Despesa com pro labore (Resultado)
Evento 69: Adiantamento de Pró-labore: Adiantamento a sócios (Ativo)
As contrapartidas serão cadastradas em Apropriação de Impostos.
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O sistema efetua a integração contábil da provisão da folha de pagamento.
Centro de Custo: Selecione o código do centro de custo
Esta rotina está dividida nas guias relacionadas abaixo, em cada uma delas é necessário informar
o código reduzido da referida Conta Contábil.
Folha Mensal
Provisão de Férias
Provisão de 13º Salário
Retiradas
Autônomos
Verifique aqui mais detalhes sobre esta rotina.
1.17.4. Caixa/Bancos
Efetua o cadastro das contas de caixa e contas de banco que serão utilizadas na contabilização
dos tributo.
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Atalhos, ou selecione o estabelecimento.
Código: Informe o código para a conta ou banco.
Descrição: Informe a descrição da conta ou banco.
Conta: Selecione a conta correspondente do plano de contas.
1.17.5. Pagamento
Efetua o cadastro das contas contábeis e complementos de histórico que serão utilizados na
contabilização dos pagamentos de tributos.
Esta rotina possui o botão Importar, que permite importar as contas que já estão cadastradas na
rotina Cadastros/Contabilização/Apropriação de impostos.
Preencha os campos com a respectiva conta contábil (código reduzido), e com o complemento do
histórico padrão.
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Funcionalidades/Regras da rotina:
Possui natureza salarial: Com esta opção marcada, a informação da quantidade X valor, no
cadastro do funcionário, botão "Tabela Fixa" será utilizada como base para o cálculo do 13º salário,
férias, rescisão e desconto de vale transporte. Ema vez criada a tabela, esta opção poderá ser alterada
somente se for criada uma nova vigência.
Eventos informados em horas e minutos: Com esta opção marcada, a referência do evento
deverá ser informada em horas, a exemplo das horas extras. Ema vez criada a tabela, esta opção poderá
ser alterada somente se for criada uma nova vigência.
Aplicar percentual de reajuste sobre todos os valores: Esta opção será habilitada somente a
partir do cadastro da segunda vigência da tabela. Estando marcado, pode-se informar um percentual de
reajuste que será aplicado em todos os valores da tabela, para a próxima vigência. Mais detalhes deste
procedimentos serão informados no decorrer deste documento.
O evento que será vinculado ao valor, deverá ser previamente cadastrado no grupo 70. Neste
campo, serão disponibilizados para seleção somente os eventos deste grupo.
Nos valores da tabela, é possível vincular mais de um valor ao mesmo evento, porém o sistema
exibe um alerta de que não será possível informar ambos valores para o mesmo funcionário. No exemplo
da imagem, tem dois valores de matemática ensino médio 3º ano, porém um para professor com
mestrado e outro para professor sem mestrado. Como ambos valores não serão lançados para o mesmo
funcionário, é possível utilizar o mesmo evento para lançamento na folha mensal.
Após inseridos valores na tabela, a tabela não poderá ser excluída.
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Após vinculado algum valor da tabela para algum funcionário, o valor não poderá ser excluído da
tabela.
Após calculada uma folha de pagamento dentro da vigência da tabela, os valores não poderão
ser alterados.
Novos valores podem ser adicionados à tabela fixa a qualquer momento.
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Por exemplo:
Já venho utilizando o sistema Homolognet manualmente e já cadastrei algumas rubricas e
descontos externos, estando eles respectivamente em 125 e 129.
Neste caso, na rotina de cadastro de rubricas externas vou vincular cada rubrica/desconto externo ao seu
respectivo evento do sistema.
No exemplo, tenho no Homolognet o desconto de código 100 cadastrado como "Desconto de
Vale Transporte".
Na rotina irei vincular o evento "75- Desconto de Vale Transporte" do sistema ao desconto
externo "100- Desconto de Vale Transporte".
Ao gerar o arquivo, se houver este evento para o funcionário, será gerado na rubrica relacionada
(100), sem a necessidade de duplicá-la no Homolognet.
Se não for efetuado este vínculo, o sistema irá gerar novamente o rubrica com a descrição
"Desconto de Vale Transporte" mas no código 130 e passará a utilizar este códigos na geração de todos
os funcionários que tenham o evento 75.
Nesta rotina, além de cadastrar as rubricas/descontos externos, é possível consultar as rubricas
geradas automaticamente pelo sistema.
OBSERVAÇÃO: Se a empresa não teve nenhuma rubrica/desconto externo cadastrado
diretamente no Homolognet, nos parâmetros da empresa estará informado 0 (zero) como último
código. Desta forma não será necessário efetuar o cadastro das rubricas externas no sistema.
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2. Módulos
2.1. Adiantamento
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processar novamente o Cálculo da Folha.
Observações:
•Eventos que ocorrem todos os meses, e não são gerados automaticamente pelo sistema devem
ser informados no cadastro do funcionário, no botão Eventos Fixos.
•Os eventos Salário Normal (1), Horas Trabalhadas (2), Descanso Semanal Remunerado (3),
Feriados (4), Salário Família (20), Salário Família proporcional (21), Desconto de INSS (80), Desconto
I.R. (81), Desconto adiantamento salarial (27), Vale refeição (62), Vale transporte (75), não devem
ser lançados na Digitação de Eventos. Estes serão gerados automaticamente através da rotina de
Cálculo da Folha, em Módulos/Pagamento Mensal.
•Se necessário, pode-se alterar a referência dos eventos apresentados na digitação, exemplo:
Salário Normal (1), Horas Trabalhadas (2), Descanso Semanal Remunerado (3), Feriados (4), etc.
•Os eventos digitados nesta rotina terão validade somente para o mês e ano informado no
campo Mês/Ano.
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2.2.2. Digitação de Listas
Semelhante à rotina de Digitação de Eventos, porém nesta rotina o evento informado fica fixo,
permitindo que seja digitado com referências diferentes para funcionários diferentes.
Útil para a digitação da listagem de um evento para vários funcionários. Exemplo: Vale Farmácia,
Vale Mercado, etc.
Os eventos digitados nesta rotina terão validade somente para o mês e ano apontados no campo
Mês/Ano.
Ao informar o código do funcionário será gerado o movimento, e poderão ser incluídos/alterados
os eventos normalmente.
Caso já tenha sido processada a rotina de Cálculo da Folha, e na Digitação de Listas for feita
qualquer alteração, o cálculo da folha do funcionário será estornado automaticamente, bastando
processar novamente o Cálculo da Folha.
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Nesta rotina deve ser digitado mensalmente o valor do INSS do outro vínculo.
Para o primeiro e segundo critérios de cálculo, deve ser informada a Base de INSS. Para o terceiro
critério deve ser informada a Base de INSS e o Valor do INSS.
Se no cadastro do funcionário estiver informado valor fixo, este valor será gerado
automaticamente nesta rotina ao acessar o funcionário, permitindo alteração. Se não for necessário
alterar o valor fixo, não precisa efetuar esta digitação, pois ela será gerada automaticamente no cálculo
da folha mensal.
Em Módulos\ Pagamento Mensal\ Cálculo da Folha, quando o funcionário possuir múltiplos
vínculos, será considerado o valor da digitação de múltiplos vínculos para o cálculo do INSS descontado
do funcionário. Para este cálculo será considerado o critério escolhido no cadastro de outros vínculos.
Exemplos de cálculo conforme cada critério:
Critério 1 – Cálculo sobre a própria base :
O INSS será calculado considerando somente a base da própria empresa, sem levar em consideração o
valor informado em múltiplos vínculos.
Critério 2 – Cálculo sobre base global com rateio proporciona l:
Base de INSS própria empresa = 2.000,00
Base de INSS outro vínculo = 1.500,00
Base total = 3.500,00 X 11% = 385,00 de INSS total
Desconto de INSS própria empresa, conforme proporcionalidade para a base total = 219,20
(57,14%)
Critério 3 - Cálculo sobre base global deduzindo INSS já retido
Base de INSS própria empresa = 2.000,00
Base de INSS outro vínculo = 1.500,00
Desconto de INSS outro vínculo = 135,00
Base total = 3.500,00 X 11% = 385,00 de INSS total
Desconto de INSS própria empresa = 385,00 – 135,00 = 250,00
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2.2.4. Cálculo da Folha
Esta rotina gera o movimento automático e o cálculo da folha mensal para empresas que não
possuem digitação de eventos variáveis, com base nos cadastros da empresa, sindicatos, eventos, nos
eventos lançados na digitação, etc. Também serão gerados todos os dados estatísticos, tais como RAIS,
DIRF, Ficha Financeira, Relação de Salários de Contribuição, Holerith, etc.
Dicas:
• Para empresas que possuem digitação de eventos variáveis o processamento da folha será
efetuado pela rotina de Digitação de Eventos ou de Digitação de Listas ao informar o código do
funcionário será gerado o movimento.
• Se depois do cálculo da folha for necessário fazer alterações, bastará recalcular.
• A folha de pagamento não é processada para funcionário que esteja lotado em estabelecimento
inativo, sendo do usuário a correta manutenção do cadastro do estabelecimento.
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Regravar cálculo já existente: se marcada esta opção, habilitará as opções:
Somente para funcionários sem alteração de processamento: Fará automaticamente o
estorno e recálculo dos eventos apenas para os funcionários que não sofreram alterações manuais na
rotina Utilitários/Alteração de Processamentos.
Para todos os funcionários: Fará automaticamente o estorno e recálculo dos eventos para todos
os funcionários, mesmo que tenham sido feitas alterações manuais na rotina Utilitários/Alteração de
Processamentos.
Calcular Pagamento de Pró-labore para Diretores: Esta opção ficará por padrão marcada, se no
cadastro da empresa, aba Parâmetros/Recursos Humanos/Essenciais, estiver selecionada a opção
Calcular Pró-labore junto com a folha mensal.
O pagamento de Pró-labore será processado junto com a folha mensal, considerando todos os
diretores ativos, seus respectivos valores de pró-labore e os eventos fixos cadastrados.
- Data do Pagamento: Será gerada automaticamente a data de acordo com o parâmetro no
cadastro da empresa (dentro ou fora do mês), permitindo alteração.
- Regravar cálculo já existente: Marcando esta opção irá excluir e calcular novamente o mesmo
recibo.
Observações:
Se no cadastro do diretor estiver informado tomador de serviço, os recibos de pagamento serão
gerados para esse tomador.
Para que o sistema calcule a folha considerando as alíquotas do tomador de serviços no rateio
por obras, será imprescindível que a alocação seja efetuada antes do processamento da folha mensal.
Se no cadastro do diretor estiver informado INSS Retido em Outras Empresas, este valor será
considerado para calcular o INSS no pagamento de pró-labore.
Na rotina de cadastro de autônomos/ aba RPA, há a opção calcular RPA na folha mensal para que
automaticamente o sistema realize o cálculo no processamento da folha.
Essa rotina tem por objetivo atender empresas que todos os meses precisam efetuar o cálculo de
um recibo de pagamento para os mesmos autônomos. Agora, com esta funcionalidade, não terá mais a
necessidade de efetuar o cálculo um a um.
Ao processar a folha de pagamento, serão calculados os recibos para os autônomos ativos,
parametrizados para o cálculo junto com a folha, considerando os dados informados em seu cadastro.
Se no cadastro do autônomo estiver informado tomador de serviço, os recibos de pagamento
serão gerados para esse tomador.
Se no cadastro estiver informado INSS Retido em Outras Empresas, este valor será considerado
para cálculo do INSS do autônomo.
Sempre que for efetuado o recálculo da folha de pagamento, os recibos também serão
recalculados.
Botão "Processamento Agrupado": permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos
Agrupados, que possibilita o cálculo de várias empresas ao mesmo tempo.
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EXEMPLOS DE SITUAÇÕES QUE PODEM OCORRER E ORIENTAÇÕES DE COMO PROCEDER:
Depois de processada a folha mensal:
1.Se for preciso incluir/excluir/alterar eventos para um funcionário:
Na rotina de Digitação de Eventos, alterar as informações necessárias e depois, na rotina
Módulos/Pagamento Mensal/Cálculo da Folha, recalcular apenas para o funcionário que sofreu
alteração, ou então refazer para todos sem marcar a opção de regravar. Neste caso, somente o
funcionário que teve digitação de eventos alterada terá atualização no processamento da folha.
4.Se for necessário informar a saída por afastamento ou retorno de afastamento para um
funcionário:
No cadastro do funcionário, em Movimentação, ao informar o afastamento ou o retorno do
afastamento é possível estornar a folha.
5.Se verificado que não havia sido fornecido o vale transporte e o vale refeição:
Basta proceder com o fornecimento normal e depois, na rotina de Cálculo da Folha, recalcular
marcando a opção para regravar cálculo já existente, podendo optar por regravar para todos os
funcionários, ou não regravar para os que tiveram alteração manual.
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2.2.5. Importação
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2.2.5.3. Importação de Horas/Valores
Importa eventos de funcionários para a digitação de eventos, conforme o layout do arquivo
FOLHA.TXT. Clique no Ajuda da rotina para ter acesso ao layout de importação.
Ao finalizar a importação do arquivo FOLHA.TXT, será gerado o movimento para os funcionários
constantes do arquivo.
Caso já tenha sido processada a rotina de Cálculo da Folha, e feita a importação de horas/valores,
a folha dos funcionários será estornada automaticamente, bastando processar novamente o Cálculo da
Folha.
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matrícula do Convênio escolhida. Este arquivo será gravado no diretório <diretório de
instalação>\ARQUIVOS DE TRABALHO.
Os valores serão informados no recibo de pagamento mensal nos eventos 943 - Abono do PIS e
944 - Rendimento do PIS.
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Nível 2(Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Quadro Eventos a Listar:
Evento: Informar o código do evento.
A medida que os eventos são digitados serão mostrados na tabela abaixo. Clique no botão
Imprimir para emitir a planilha de eventos.
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Selecione/Informe o funcionário. Após informar o código do funcionário será exibido o
apontamento desta rotina, se estiver informado no cadastro do Sindicato. Cabe ao usuário acatar ou
ignorar as orientações do apontamento,
Selecione o motivo da rescisão, entre:
1: Pedido de dispensa
2: Dispensa sem justa causa
3: Dispensa com justa causa
4: Antecipada pelo empregado - contrato de experiência
5: Antecipada pelo empregador - contrato de experiência
6: Término de contrato de experiência
O campos Data de Admissão é preenchido automaticamente com a data de admissão do
funcionário. Apenas informativo.
Tipo de Aviso: Será habilitado somente quando selecionados motivo 1 ou 2, com as opções:
•1- Pedido de dispensa:
1- Trabalhado: utilizado quando o funcionário pede a conta e cumpre o aviso prévio;
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2- Dispensado: utilizado quando o funcionário pede a conta e é dispensado do cumprimento do
aviso prévio;
•2- Dispensa sem justa causa:
1- Indenizado: quando o funcionário é dispensado pelo empregador e o aviso prévio é
indenizado;
2- Trabalhado com redução de duas horas diárias: quando o funcionário é dispensado pelo
empregador, com aviso prévio trabalhado, saindo duas horas antes do horário normal;
3- Trabalhado com redução de dias corridos: quando o funcionário é dispensado pelo
empregador, com aviso prévio trabalhado, saindo alguns dias antes do término do aviso;
Nº de Dias Corridos: Será habilitado quando selecionado o motivo 2 e o tipo 3. Trará por padrão
7 dias corridos, permitindo alteração, caso entenda que deve ser diferente conforme a quantidade de
dias de aviso prévio.
Data de Emissão: Informar a data de emissão do aviso.
Início do Aviso: Este campo é habilitado para rescisão por motivo 1 e 2. O sistema já preenche
automaticamente este campo, com o dia seguinte ao dia de início do aviso, exceto para rescisão por
motivo 2 e tipo 1, indenizado, cuja data de início será igual a data de emissão. Este campo permite
alteração.
Tempo de Serviço: Campo preenchido automaticamente, informando o tempo de serviço do
funcionário, em anos, meses e dias, da data de admissão até a data de início do aviso. Este campo é
apenas informativo.
Para esta contagem, considera um ano, da data de admissão até o dia anterior do ano seguinte. Ou seja,
é utilizado o mesmo critério da contagem do período aquisitivo de férias.
Por exemplo:
ATENÇÃO: Se nos parâmetros da empresa estiver marcado para "considerar a projeção do aviso
no cálculo dos dias a conceder", para o cálculo do tempo de serviço será também considerada a projeção
do aviso prévio.
Então, se por exemplo o funcionário receber o aviso prévio e tiver 11 anos, 10 meses e 10 dias de
tempo de serviço, serão na verdade calculados 12 anos e 9 dias, pois haverá a integração do aviso prévio
inicial de 60 dias.
Faixa: Campo preenchido automaticamente, com base no tempo de serviço. Informa a faixa de
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enquadramento do aviso prévio, conforme Lei 12.506/2011, que aumentou o prazo do aviso prévio
proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias de aviso já
previstos, haverá um acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias.
O cálculo da faixa variará conforme a opção definida nos parâmetros da empresa:
Se estiver parametrizado para considerar o ano completo para cálculo dos dias a conceder, ou
seja, conforme memorando Circular 10/2011 do MTE, a faixa levará em consideração somente ano
completo, para calcular mais do que 30 dias de aviso prévio.
Por exemplo:
E assim sucessivamente
Se não estiver parametrizado para considerar o ano completo para cálculo dos dias a conceder, a
faixa levará em consideração ano incompleto, para calcular mais do que 30 dias de aviso prévio.
Número de Dias de Direito: Campo preenchido automaticamente, permitindo alteração.
Para motivo 2- Dispensa sem justa causa, preenche a quantidade de dias de aviso prévio do
funcionário com base na faixa de enquadramento e conforme a opção de definida nos parâmetro da
empresa
Por exemplo:
E assim sucessivamente, até 90 dias de aviso
ATENÇÃO: Se nos parâmetros do sindicato houver uma tabela de Aviso Prévio cadastrada, o
sistema verificará a quantidade de dias de aviso prévio pelos dois critérios (tabela sindical X faixa de
enquadramento conforme Lei 12.506/2011) e considerará a mais benéfica ao funcionário. Se for
considerada a quantidade de dias do parâmetro sindical, será exibida uma mensagem informativa.
Independente do critério utilizado, ao calcular a rescisão será considerada a projeção do aviso prévio
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para férias e 13º salário.
Para motivo 1- Pedido de dispensa, há duas formas de tratamento:
Preenche a quantidade de dias de aviso prévio do funcionário com base na faixa de
enquadramento, se nos parâmetros da empresa estiver marcado para considerar nova regra de aviso
prévio em pedido de dispensa;
Preenche fixo 30 dias, se nos parâmetros da empresa não estiver marcado para considerar nova
regra de aviso prévio em pedido de dispensa.
OBSERVAÇÃO: No caso de aviso prévio indenizado, tanto por dispensa sem justa causa quanto
por pedido de dispensa, deve-se zerar a quantidade de dias. Assim, no texto do aviso será gerada a
informação de desligamento imediato.
Nº de Dias de Aviso: Preenchido automaticamente conforme o motivo e o tipo de aviso,
permitindo alteração.
•Para motivo 1 e tipo 1 – considera 30 dias
•Para motivo 1 e tipo 2 – considera 0 dias
•Para motivo 2 e tipo 1 – considera 0 dias
•Para motivo 2 e tipo 2 – considera a quantidade de dias de direito
•Para motivo 2 e tipo 3 – considera a quantidade de dias de direito
Data do Afastamento: O sistema preenche o campo “Data do Afastamento”, conforme o
motivo/tipo do aviso e conforme a quantidade de dias de direito, permitindo alteração.
•Motivo 1 Tipo 1: preenche com a data de projeção do nº de dias de aviso
•Motivo 1 Tipo 2: preenche com a data de início do aviso
•Motivo 2 Tipo 1: preenche com a data de início do aviso
•Motivo 2 Tipo 2: preenche com a data de projeção do nº de dias de aviso
•Motivo 2 Tipo 3: preenche com a data de projeção do nº de dias de aviso
•Motivos 3, 4 e 5: preenche com a data de emissão do aviso
•Motivo 6: preenche com a data de término do contrato de experiência
Observações/ Descrição da falta: Para aviso por motivo diferente de 3- Dispensa com justa causa,
neste campo podem ser informados dados diversos, se necessário, como por exemplo, os documentos
que o funcionário deve apresentar, o local do acerto da rescisão, etc.
Se o motivo for 3, o campo será denominado "Descrição da falta" onde deve ser informado em
detalhes a falta cometida pelo empregado que resultou na demissão por justa causa. Este descrição será
considerada no texto do aviso.
Status: ao gravar o aviso, gera automaticamente com o status “Gerado”. Se efetuado o cálculo da
rescisão, automaticamente exibe o status como “Calculado”.
O status cancelado, deve ser selecionado quando for gravado o aviso prévio e enviado o evento
ao e-Social, e, por algum motivo este aviso for reconsiderado, ou seja, ocorra a desistência do aviso, seja
por parte da empresa quanto do empregado. Neste caso, deve ser selecionado o funcionário, alterado o
stutus para cancelado, informada data e motivo do cancelamento. Com isso, é enviado um novo evento
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ao e-Social, cancelando o aviso prévio enviado anteriormente.
O botão Alíneas do Art. 482 da CLT, será habilitado somente se o motivo do aviso for 3- Dispensa
com justa causa. Nesta tela deve ser selecionada a alínea correspondente ao motivo da dispensa com
justa causa, que será considerada no texto do aviso. Podem ser selecionadas diversas alíneas.
•a) ato de improbidade;
•b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
•c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando
constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
•d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão
da execução da pena;
•e) desídia no desempenho das respectivas funções;
•f) embriaguez habitual ou em serviço;
•g) violação de segredo da empresa;
•h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
•i) abandono de emprego;
•j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas
físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
•k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e
superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
•l) prática constante de jogos de azar.
A opção Listar endereço do sindicato para homologação: Com esta opção marcada, no aviso
prévio serão impressos os dados de endereço do sindicato que o funcionário está vinculado, para que ele
saiba onde ir para homologar a rescisão. Com esta opção, é impresso também campo para informar data
e hora da homologação.
Após gravado o aviso, se selecionar novamente o funcionário, lista na grid o aviso gravado
anteriormente. Nesta grid traz o histórico de emissões, conforme status.
Uma vez gravado, o relatório de aviso pode ser reimpresso a qualquer momento.
O Sistema dispõe também da Rotina - Módulos\ Rescisão de Contrato\ Cálculo, também irá
considerar o valor de múltiplos vínculos, conforme as mesmas regras da folha de pagamento.
Será considerado também no cálculo da rescisão complementar. Se for no mesmo mês da
rescisão original, considera os mesmos valores da rescisão original. Se for em outro mês, deve ser
digitado o valor do outro vínculo na rotina específica, em Módulos\ Pagamento Mensal.
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Em cadastros / Genéricos / Sindicatos / Parâmetros, opção Aviso Prévio pode-se cadastrar uma
tabela para pagamento de dias de aviso prévio conforme determinar a convenção coletiva.
Atenção: na emissão do aviso prévio e no cálculo da rescisão o sistema verificará a quantidade
de dias de aviso prévio pelos dois critérios (tabela sindical x faixa de enquadramento conforme lei
12.506/2011) e considerará a mais benéfica ao funcionário. Na emissão do aviso, se for considerada a
quantidade de dias do parâmetro sindical, será exibida uma mensagem informativa e será considerado
os dias da tabela.
2.4. Cálculo
Realiza o cálculo das rescisões de contrato, permitindo o cálculo e o estorno quantas vezes se
fizerem necessárias.
Ao processar uma rescisão, se para o funcionário já existir folha mensal calculada, será exibido
um aviso do sistema informando que a folha já está processada, possibilitando seu estorno através da
mensagem. Não será possível processar rescisão sem estornar a folha.
Depois de processada a rescisão basta recalcular a folha mensal novamente.
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Funcionário: Selecione o código de funcionário. Depois de informado o código do funcionário
será exibido o apontamento desta rotina, se constar tal informação no cadastro do sindicato. Cabe ao
usuário acatar ou ignorar as orientações do apontamento.
Motivo da Rescisão: Selecione o motivo da rescisão ou, caso tenha emitido aviso prévio, as
informações virão preenchidas. Os demais campos, conforme o motivo da rescisão, serão habilitados.
Também serão informados automaticamente os códigos de movimentação para o CAGED, RAIS e FGTS.
Código Saque: Preenchimento automático, conforme o motivo da rescisão, podendo ser
alterado. Esse código será informado no campo 27 do Termo de Rescisão modelo Homolognet.
Dica: Para que o sistema calcule a indenização dos Artigos 479 CLT ou 480 CLT para rescisões
antes do término do contrato de experiência selecione os motivos 4 - Antecipada por parte do
empregado, ou 5 - Antecipada por parte do empregador.
Para rescisão antecipada por parte do empregado, o sistema sempre calculará o valor do
desconto referente ao ressarcimento do aviso prévio. Caso não deseje efetuar o desconto, pode-se
excluir o evento 195 - RESSARCIMENTO ARTIGO 480 CLT, através do botão Alterar.
Início do Aviso: Informe a data, caso tenha emitido o aviso prévio o campo será preenchido
automaticamente.
Data de Desligamento: Informe a data. De acordo com a data de início do aviso e a data de
desligamento será calculado o saldo de salário ou o aviso prévio indenizado.
É possível calcular rescisão com desligamento em até dois meses após a data de processamento
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do sistema (barra de atalhos). Porém, o sistema verifica se a folha mensal do mês anterior já está
processada e exibe alerta, visto que os valores do mês anterior podem afetar os valores da rescisão.
Data de Pagamento: Informe a data quando será efetuado o pagamento ao empregado.
Projeção do Aviso: Cuja data será calculada automaticamente quando for o caso.
• Nº Certificado de Óbito
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O botão Eventos permite a Digitação de Eventos, como por exemplo, eventos de faltas, horas
extras e outros. Os eventos lançados nesta rotina em horas, percentual, etc. serão calculados na rescisão.
E sobre estes valores serão apuradas as bases de cálculos para os tributos, RAIS, etc. Após a digitação dos
eventos, clique no botão SAIR.
Eventos fixos lançados no cadastro do funcionário são gerados automaticamente para a rescisão,
podendo ser alterados nesta tela.
Também, se em Módulos\ Pagamento Mensal\ Digitação de Eventos já tiverem sido lançados
eventos variáveis, estes também serão considerados para a rescisão. Na digitação de eventos são
gerados automaticamente os eventos fixos do cadastro do funcionário, podendo ser alterados e, para a
rescisão serão considerados estes eventos e não mais do cadastro do funcionário.
Ao clicar no botão OK, serão apresentados os Valores da Rescisão, contendo o Saldo de Salários,
13º Salário, Férias e Totais da Rescisão.
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Para alterar, incluir ou excluir eventos da rescisão clique no botão Alterar:
Selecione com duplo clique um dos eventos gerados na rescisão ou digite o código do evento
desejado, informe a referência sem formatação. Este campo será utilizado principalmente para o
lançamento de faltas, devendo ser informadas as horas separando os decimais com vírgula (7,20 por
exemplo), para que o sistema converta corretamente a quantidade de dias de faltas na composição do
campo 50 do Termo de Rescisão.
A Referência editada é a referência que será impressa na rescisão (1/12 (avos), 2/30 (dias), 220
(horas), 10%, 7:20 horas).
Informe o valor do vencimento ou desconto. Nesta rotina os eventos devem ser informados em
valor, independente se a referência é horas, percentual ou dias.
No botão Férias Indenizadas, exibirá os períodos aquisitivos de férias indenizadas na rescisão.
Após efetuar as alterações, clicar em Sair para retornar a janela de Valores da Rescisão. As bases
de Saldo de Salários, 13º Salário, Férias e Totais da Rescisão serão recalculadas de acordo com as
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alterações realizadas.
Clique em sim e na tela que abrirá, clique na caixa Grupo para TRCT, pressione F4 e selecione o
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Clique em Gravar após vincular todos os eventos aos grupos e em Sim para que o sistema
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27, os quais são informados nos quadros de outros descontos do TRCT Homolognet.
• Se o valor de desconto de faltas for maior que o valor do saldo de salário, a referência em dias do
saldo de salário será zerada, porém o valor será lançado mesmo negativo. Não irá zerar o valor,
pois o líquido da rescisão no TRCT não baterá com o efetivamente calculado. Como as faltas são
um desconto, no total abate com outras verbas de vencimento da rescisão, o que não ocorre no
TRCT, que deve deduzir as faltas do saldo de salário.
• Aviso Prévio Indenizado: Para calcular a quantidade de dias do aviso prévio, o sistema considera a
faixa de enquadramento, conforme Lei 12.506/2011, que aumentou o prazo do aviso prévio
proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias de aviso
já previstos, haverá um acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias.
Dica: calcule a folha para o funcionário demitido para gerar o crédito em conta do
processamento rescisão e para que o funcionário seja importado para a SEFIP.
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Motivo da rescisão: Possibilita alterar o motivo da rescisão. Conforme o motivo da rescisão
serão habilitados os demais campos. Também serão informados automaticamente os códigos de
movimentação para o CAGED, RAIS e FGTS.
Início Prévio: Possibilita alterar a data de início do aviso prévio.
Desligamento: Possibilita alterar a data de desligamento.
Código para CAGED, Código para RAIS e Código para FGTS: Preenchimento automático baseado
no motivo da rescisão, permite alteração.
Projeção do Aviso: Para exibir a data gravada no cálculo.
Tipo de Contrato: Apresenta o tipo de contrato conforme o cálculo da rescisão. Permite
alteração.
Saldo do FGTS: Possibilita alterar o saldo de FGTS para cálculo da multa rescisória.
Remuneração Mês Anterior: Preenchimento automático com o valor da base de FGTS do mês
anterior. Permite alteração. O valor desse campo é impresso no campo 23-Remuneração Mês Anterior
Afast. do TRCT modelo Homolognet.
Multa Rescisória: Permite alterar/informar o valor da multa rescisória.
Pagamento: Permite alterar/informar a data do pagamento da rescisão.
Pensão Alimentícia (%): Informe o percentual da pensão sobre as verbas rescisórias que será
impresso no campo 28 do termo de rescisão modelo Homolognet.
Pensão Alimentícia (%) (FGTS): Informe o percentual da pensão sobre o FGTS que será impresso
no campo 29 do termo de rescisão modelo Homolognet.
Nº Certificado de Óbito: Permite alterar/informar o número da certidão de óbito no
caso de rescisão por falecimento.
A opção Aviso prévio indenizado foi tributado, só deverá ser marcada para as rescisões a partir de
13/01/2009 com aviso prévio indenizado, conforme a IN 925/2009. Ao recalcular os impostos esta
opção será marcada ou não conforme a incidência de INSS dos eventos 150 e 190, considerando,
também, a parametrização da empresa se possui ou não liminar para tributar o aviso prévio indenizado.
Quanto marcada, os valores dos eventos 150 e 190 serão desconsiderados para a geração do arquivo
SEFIP, conforme orientações de Circular, emitida pela Caixa Econômica Federal, a qual determina que
quando o aviso prévio indenizado for tributado, os valores do mesmo e de seu reflexo não devem ser
informados nos campos de remuneração com e sem 13º salário.
A opção GRRF já emitida, é selecionada automaticamente pelo sistema quando a guia é gerada,
para evitar o recolhimento de FGTS em dobro.
Dica: Antes de gerar um arquivo de SEFIP em atraso, verifique se existem funcionários que foram
Demitidos no mês anterior. Por exemplo, se o arquivo em atraso refere-se ao mês 06/2007, verifique se
existem funcionários em tal situação no mês 05/2007. Em caso positivo, se a opção GRRF já emitida
estiver seleciona, e o FGTS do mês 05/2007 já foi recolhido para este funcionário, desmarque a opção
antes de gerar o arquivo. Este procedimento é necessário para que estes funcionários constem
corretamente na SEFIP.
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FGTS mês anterior recolhido na GRRF: Este campo somente será habilitado para alteração caso
o campo "GRRF já emitida" esteja marcado.
Falecimento por acidente de trabalho: Opção habilitada somente para rescisão por
Falecimento.
Os quadro Saldo de Salário, 13º Salário e Férias contêm os valores das bases dos impostos e
outras informações para o cálculo dos mesmos. Permitem alteração.
Quadro Informações à CAIXA: Se ao emitir o TRCT do funcionário, o campo de mesmo nome foi
preenchido, as informações serão listadas nesta rotina, podendo ser alteradas.
Status de Processamento: Indica se houveram alterações nos dados da rescisão gerados pelo
sistema, bem como se os impostos foram recalculados após a alteração. Cada código indica o tipo de
alteração que foi realizada, conforme segue abaixo:
0 - Não foi efetuada nenhuma alteração nesta rotina. Os dados constantes no sistema são exatamente
os que foram gerados.
1. O usuário incluiu/alterou/excluiu algum evento processado pelo sistema, mas não solicitou o
recálculo dos impostos.
2. O usuário incluiu/alterou/excluiu algum evento processado pelo sistema e executou a rotina de
recálculo dos impostos.
3. O usuário executou a rotina de recálculo de impostos, mas não alterou nenhum evento.
4. O usuário efetuou alteração manual dos impostos/bases de cálculo gerados pelo sistema. Nesta
situação não nos responsabilizamos pelo conteúdo dos impostos, nem dos eventos.
5. Dados alterados pelo usuário antes da implementação do recálculo de impostos no sistema.
6. Dados do desligamento alterados pelo usuário.
7. O usuário efetuou alteração manual dos dados do desligamento e dos impostos/bases de cálculo
gerados pelo sistema. Nesta situação não nos responsabilizamos pelo conteúdo dos impostos,
nem dos eventos
8. O usuário incluiu/alterou/excluiu algum evento processado pelo sistema e alterou os dados do
desligamento, mas não solicitou o recálculo dos impostos.
9. O usuário incluiu/alterou/excluiu algum evento processado pelo sistema e alterou os dados do
desligamento e executou o recálculo dos impostos.
10. O usuário executou a rotina de recálculo de impostos, sem alterar nenhum evento e efetuou
alterações dos dados do desligamento.
Para gravar tanto as alterações realizadas nesta tela, como as efetuadas pelo botão eventos será
necessário clicar no botão OK desta rotina, caso contrário todas as alterações serão desconsideradas.
Para incluir, alterar e/ou excluir os eventos da rescisão, acessar o botão Eventos.
Através desta rotina será possível efetuar manutenção nos eventos/valores gerados na rescisão.
Selecione um dos eventos listados na grid ou informar o código do evento, informe a referência:
horas, valor, percentual, dias, etc. A descrição deste campo será exibida conforme o cadastro do evento.
O campo valor já estará preenchido, caso o evento já exista no cálculo da rescisão, podendo ser
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alterado.
Referência editada: Caso o evento já exista no cálculo da rescisão, este campo será preenchido
conforme foi gerado, podendo ser alterado. Para inclusão manual de eventos do grupo 49-Pensão sobre
Rend. Líquido, o preenchimento deste campo será obrigatório, pois ao recalcular os impostos o valor do
evento será recalculado, conforme o percentual informado, junto com o recálculo do IRRF.
Ao concluir a Manutenção dos Eventos será necessário executar o botão Recalcular Impostos,
para que os mesmos sejam recalculados sobre os valores que sofreram manutenção.
As alterações efetuadas por esta tela serão gravadas somente após clicado no botão OK, da tela
anterior.
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conforme consta na Portaria, porém pode ocorrer de não caber alguma informação no campo.
Além disso, a probabilidade de não caber em única página é maior, pois os campos utilizam mais
espaços. Este modelo não é esteticamente bem desenhado.
Para emissão do termo em um dos modelos acima, é preciso que todos os eventos da rescisão
estejam vinculados a um Grupo para TRCT - Homolognet no Cadastro de Eventos. Quando selecionado
este modelo serão habilitadas as opções para emissão dos Termos de Quitação e de Homologação, no
quadro Termos a Emitir.
• Padrão EBS: Ao emitir o termo relaciona todos os eventos gerados na rescisão sem agrupá-los.
Poderá ser utilizado para conferência de valores, porém não é legalmente válido para
homologação.
Informe a quantidade de vias que serão emitidos. Os termos de quitação e de homologação serão
habilitados apenas para o modelo de TRCT Homolognet (Portaria 2685/2011) e o números de vias para
impressão será sugerido conforme orientações da Portaria 2.685/2011, permitindo alteração.
O quadro Código/Causa do afastamento, habilitado somente para os modelos Homolognet
onde poderá selecionar o padrão de códigos de saque a serem impressos nos campos 22- Causa do
Afastamento e 27- Código do Afastamento.
Opções:
• Conforme instrução CEF: ao selecionar esta opção, gera nos campos 22 e 27 os códigos
definidos pela Circular CEF nº 521 de 05/08/2010. Estes eram os códigos já utilizados nos
outros modelos de TRCT. Portanto, esta opção é utilizada como padrão para emissão do termo
ao concluir o cálculo da rescisão.
• Conforme instrução MTE: ao selecionar esta opção, gera os campos 22 e 27 conforme o motivo
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da rescisão, de acordo com a seguinte tabela:
Como não há código específico, no novo modelo Homolognet, para o motivo de desligamento 7-
Aposentadoria, em ambas as opções são utilizados os códigos conforme a instrução CEF.
Estas opções foram criadas para evitar rejeição do termo de rescisão pelo órgão homologador ou
pela Caixa Econômica Federal, pois em algumas regiões, os códigos aceitos pelo órgão homologador não
são compatíveis com os códigos aceitos pela Caixa Econômica.
Há uma indefinição com relação a estes novos códigos e não há orientação oficial dos órgãos
responsáveis. Por esse motivo, até que seja definido um critério único pela Caixa Econômica Federal
foram criadas estas opções, para que na emissão do termo possa definir qual padrão utilizar, de acordo
com a exigência de sua região.
No quadro Responsável pela Assinatura da Rescisão, os dados poderão ser alterados. A
informação preenchida neste campo é a parametrizada no cadastro da empresa.
No quadro Impressão selecionar a opção desejada.
• Imprimir dados em destaque: Se marcada, algumas linhas do relatório serão impressas em cinza,
de forma destacada. Esta opção deixa o relatório com uma visualização melhor, com os dados
mais separados.
Quadro Informações à Caixa: Informe neste campo informações complementares para emissão
dos termos de quitação e de homologação, como a chave da conectividade social necessária para o
saque do FGTS, conforme orientações da CAIXA. As informações preenchidas neste campo serão
gravadas e impressas no campo 156-Informações à CAIXA nos termos de quitação e de homologação.
Para consultar e/ou alterar estas informações acessar a própria rotina de emissão do termo e efetuar a
reemissão do TRCT do funcionário, ou em Módulos\ Rescisão de Contrato\ Alteração da Rescisão. Como
estes termos são adicionais ao novo TRCT, este campo será habilitado apenas para TRCT modelo 01-
Homolognet (Portaria 1057/2012).
Observações:
• Devido a regra para emissão do TRCT modelo homolognet, a qual determina que no quadro 50
do termo seja informado o valor do saldo de salário menos as faltas integrais acrescidas de DSR,
no cadastro de eventos dos grupos 28-Faltas Integrais em Horas, 50-Faltas Integrais em Dias e
no cadastro do evento 79- Desconto Descanso Sem Remunerado os valores destes eventos
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serão deduzidos automaticamente no grupo 50 ao emitir o termo deste modelo.
• Para a correta emissão do TRCT modelo Homolognet, ao gerar a rescisão de contrato, o evento
79 e os eventos do grupo 28 e 50, deverão ser utilizados apenas para lançar horas ou dias de
faltas integrais. As faltas fracionadas e horas de atraso devem ser informadas nos eventos de
faltas não integrais do grupo 27, os quais serão gerados nos quadros de outros descontos do
TRCT Homolognet.
• Os valores dos eventos neutros serão listados, para conferência, apenas no TRCT modelo 3-
Padrão EBS.
• Para correta emissão da referência de dias trabalhados no campo 50, do TRCT modelo
Homolognet, ao informar o evento 175-Saldo de salário na rescisão complementar, informe no
campo referência editada o número de dias trabalhados conforme o tipo de salário do
funcionário, se mensalista informar a referência em dias, se horista em horas.
Exemplo:
Data de desligamento 25/10/2010. Na rescisão complementar a empresa deseja pagar a
diferença do saldo de salário e descontar a diferença de 02 dias de faltas devido ao reajuste salarial.
Ao lançar os eventos de saldo de salário e de faltas deve informar:
a) Funcionário mensalista:
Evento 175-Saldo de Salário: referência editada = 25
Evento de faltas integrais em horas: referência editada = 14,40 (utilizar vírgula para separar os
minutos) ou
Evento do grupo 050-Faltas em dias: referência editada = 02
b) Funcionário Horista:
Evento 175-Saldo de Salário: referência editada = 183,20
Evento de faltas integrais em horas: referência editada = 14,40 ou
Evento do grupo 050-Faltas em dias: referência editada = 02
Ao emitir o termo o sistema verificar se o funcionário é horista, se sim, converte
automaticamente as horas em dias e gera no campo 50-Saldo de salário 23 dias "líquidos" trabalhados,
ou seja, 25 - 02 faltas, conforme modelo do TRCT Homolognet aprovado pela Portaria Nº 1.621, de
14/07/2010.
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Selecione o funcionário e clique em OK. Será apresentada a mensagem abaixo. Para confirmar o
estorno clique em Sim.
175/481
O valor gerado como último, penúltimo e antepenúltimo salário será a base do FGTS ou o salário
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2.10. Arquivo Seguro Desemprego
Nesta rotina o empregador terá a possibilidade de enviar o requerimento do Seguro Desemprego
pela internet. O requerimento também poderá ser impresso em formulário A4 através da rotina
Requerimento de Seguro Desemprego
Após a geração do arquivo o mesmo deverá ser importado pelo site do MTE.
Diretório Destino: Informe o diretório onde será gerado o arquivo do Seguro Desemprego.
Nome do arquivo: O sistema definirá o nome do arquivo automaticamente porém poderá ser
alterado.
Gerar Individual: Quando for apenas um funcionário marque essa opção para geração do
arquivo Seguro Desemprego. Essa opção virá marcada automaticamente.
Funcionário: Selecione o funcionário. <F12>
As informações dos quadros Dados do Funcionário e Empregadores nos Últimos 36 Meses, serão
preenchidos automaticamente com dados da empresa atual, podendo ser alterados.
Obs.: Com base nas instruções internas do MTE, através da Circular nº 02, de 10 de setembro de 2010,
considera-se como último, penúltimo e antepenúltimo salário os três meses anteriores a rescisão. Se o
funcionário foi admitido e demitido no mesmo mês, considera-se o mês da rescisão como último salário. O
valor gerado como último, penúltimo e antepenúltimo salário será a base do FGTS ou o salário base do
funcionário, considerando-se o maior valor.
Gerar Agrupado: Marque essa opção para geração do arquivo Seguro Desemprego de vários
funcionários da empresa.
Os campos Data de Desligamento, Funcionário e Estabelecimento são filtros para a geração do
arquivo.
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2.11. Arquivo para Homolognet
É através desta rotina que o arquivo XML é gerado, para posteriormente ser importado pelo
sistema do MTE. O Sistema Homolognet tem por escopo a realização do cálculo da rescisão de contrato
de trabalho e a elaboração do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) do empregado que, de
acordo com a legislação trabalhista e em atendimento ao Enunciado n.º 330 do Tribunal Superior do
Trabalho, abrangerá o período legal de prescrição dos direitos trabalhistas. O Sistema Homolognet
tratará de todas as fases e procedimentos previstos na Instrução Normativa/SRT/MTE n.º 03, de 21 de
junho de 2002, e suas alterações, no que concerne às formalidades de assistência ao trabalhador à sua
rescisão contratual.
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possuem uma rubrica Homolognet específica e estão vinculados como Outros. Neste caso, estes eventos
serão gerados como rubricas externas.
Se a opção não estiver marcada, serão gerados apenas os eventos que possuem uma rubrica
Homolognet específica vinculada e desconsiderados os "Outros" eventos.
Como o Homolognet utiliza estes valores para cálculo das médias, as rubricas externas não são
utilizadas nestes cálculos, portanto, entendemos que não é necessário gerá-las no arquivo. Por isso a
opção vem por padrão desmarcada. Se o usuário entender que devem ser gerados todos os eventos,
mesmo que não influencie no cálculo da rescisão, a opção deve ser marcada.
Se optar por gerar todos os eventos, corre-se o risco de que em algum momento não tenha mais
códigos livres para cadastro de rubricas externas, visto que no Homolognet este cadastro é limitado.
média.
São geradas memórias de cálculo conforme o funcionário e o que é pago em rescisão de: Férias
vencidas na Rescisão , Férias Proporcionais na Rescisão, 13° na rescisão, Aviso Prévio/Indenização
Adicional, Férias em dobro e maternidade. A forma de conferência é baseada na opção de integração dos
eventos.
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Este quadro traz o nome do funcionário, o valor do salário (conforme informado no botão salário
do cadastro do funcionário), os valores adicionais (Insalubridade, periculosidade, etc. Estes eventos
devem ser informados como eventos fixos no cadastro do funcionário) e a data de processamento da
rescisão.
As faltas injustificadas lançadas durante o ano são somadas e apresentadas em horas. São
consideradas as faltas lançadas nos eventos pertencentes aos grupos 28 - Faltas Integrais (horas) e 50 -
Faltas Integrais em Dias, dentro do ano.
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Caso o funcionário tenha gozado férias coletivas ou parciais, em dias de férias já gozados será
Observação: No caso de Horas extras e adicional noturno, o valor base e valor do DSR serão
recalculados conforme o salário atual do funcionário.
O campo Média é calculada pela fórmula (valor das horas extras + DSR) / número de meses para
média, neste caso: 150/12 = 12,5. Observe que não esta calculando DSR para este evento. Isso porque no
cadastro do evento 36 – Comissões, a opção Integra DSR não esta marcada. Para se seja considerado o
DSR para eventos de hora extra, adicional noturno e comissões, esta opção deve ser marcada.
Para o pagamento no termo, é aplicada a fórmula conforme a opção de cálculo que neste
exemplo é Média do Período Aquisitivo: Somatório dos eventos do período aquisitivo (1650)/ número de
meses para média (12)/ 12 * número de avos (12)= valor da integração;, ou seja,
1.650,00 + 00,00 / 12 /12 X 12 = 137,50, que será lançado no termo de rescisão no evento de integração
Para verificar a opção de integração e em qual evento será integrado, acesse o cadastro do
evento em Cadastros / Genéricos / Eventos.
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2.13. Complementar
Por se tratar de Rescisão Complementar, estão disponíveis as rotinas que permitem o cálculo da
rescisão complementar. O cálculo da rescisão complementar está dividido em duas modalidades:
A. Parâmetros:
A exemplo de como ocorre para o cálculo de complemento salarial para a folha de pagamento,
no cálculo da rescisão complementar também é necessário parametrizar para cada sindicato o ano base,
informar o período de pagamento do complemento e selecionar os eventos/grupos que terão o recálculo.
• É imprescindível o cadastro da convenção coletiva, no cadastro do sindicato, para poder
parametrizar o cálculo da rescisão complementar.
Sindicato: Selecionar o sindicato que teve o reajuste em atraso.
Ano Base: Selecionar o ano base a que se refere o acordo/convenção/dissídio que saiu em atraso.
Este ano base deve estar previamente cadastrado em Cadastros\ Genéricos\ Sindicatos.
Mês/ Ano para pagamento: Informar mês/ano em que ocorrerá o pagamento do complemento
salarial.
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Período de complemento: Definido o período que será calculada diferença salarial, podendo ser
somente o mês da rescisão normal como também, meses para trás. Neste campo da tela, o período final
será sempre o mês de pagamento da complementar.
Quadro Grupos para cálculo do complemento e Eventos cálculo do complemento: Marcar os
grupos de eventos que deseja calcular complemento.
Nos campos em branco, o sistema permite a inclusão de até 5 (cinco) eventos, que não estejam
compreendidos nos grupos ou eventos disponíveis.
Observação: Se para a mesma convenção coletiva, o pagamento da rescisão complementar
ocorrer em vários meses, deve ser criado um parâmetro para cada mês de pagamento. Por exemplo, no
mês11/2015 será pago para alguns funcionários, no mês 12/2015 para outros. Deverão ser criados dois
parâmetros, um para cada mês/ano de pagamento do complemento.
Esta rotina pode ser utilizada quando a convenção coletiva estipular o pagamento do
complemento salarial tendo como base pisos salariais diferentes entre os meses que compreendem o
período do complemento.
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pagamento.
Mês/Ano Pagamento: Informar o mês/ano que saiu a convenção.
Funcionário: Selecionar o funcionário que terá os salários retroativos para o cálculo do complemento.
• Período de Referência: Informar o período que deve ser considerado para o cálculo do complemento.
Esta alteração trata casos específicos de sindicatos que definem regras diferenciadas para reajustes
salariais em atraso, que geram cálculo de complemento salarial.
C. Cálculo:
ATENÇÃO: A opção de processamento agrupado está disponível apenas para banco de dados
SQLR.
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Cálculo Individual
No quadro Dados do Funcionário, selecionar o funcionário desejado que deve ter uma rescisão normal
processada anteriormente.
Serão exibidos alguns dados da rescisão original. O campo “Remuneração Mês Anterior”, já vem
preenchido, permitindo alterações. Refere-se ao campo 23 do Termo.
No campo Período de Complemento será exibido o período de pagamento conforme definido nos
parâmetros. Poderá compreender apenas a rescisão normal ou também, meses anteriores.
O sistema fará o cálculo automático dos eventos da rescisão, pelo novo salário, bem como meses
anteriores, se for o caso, e lançará o resultado no quadro Eventos.
Após concluído o cálculo, a partir da mesma tela, é possível acessar algumas rotinas
relacionadas, como:
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• Emissão da memória de cálculo, com os detalhes dos eventos;
• Alteração de processamentos, caso seja necessário alterar algum valor calculado pelo
sistema;
Cálculo Agrupado
Após definidos os Parâmetros, na tela de cálculo agrupado serão necessárias algumas ações para
calcular a rescisão complementar de vários funcionários.
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Clicar em Selecionar Funcionários e será aberta uma nova tela, onde deverá definir quais
funcionários terão o cálculo da rescisão complementar.
Nesta tela de seleção, informar o período de desligamento (data da rescisão normal) e clicar em
Pesquisar. Serão listados todos os funcionários com rescisão normal processada no período. Marcar na
grid os funcionários desejados e clicar em Selecionar.
Ao selecionar, voltará para a tela inicial com os funcionários selecionados. Em relação ao novo
salário, este será calculado automaticamente, se informado o percentual de reajuste, ou pode também
ser informado manualmente, direto na grid, na coluna Novo Salário.
• Alteração de processamentos, caso seja necessário alterar algum valor calculado pelo
sistema;
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OBSERVAÇÃO: No processamento agrupado não é possível consultar rescisão complementar processada
anteriormente. Para a consulta, deve ser usada a opção de processamento individual.
D. Estorno:
Se desejar, utilizar algum dos campos de filtro: Funcionário, Data da Complementar e/ou Data do
Desligamento.
Selecione o funcionário desejado e clique no botão estornar.
E. Memória de Cálculo:
É possível emitir o relatório com os detalhes dos eventos calculados, tanto da rescisão quanto de
folhas de pagamento.
Para a geração da memória de cálculo pode estar utilizando os filtros se desejar.
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F. Alteração de Processamentos:
Em Módulos\ Rescisão de Contrato\ Complementar\ Por Acordo/Convenção/Dissídio\ Alteração
de Processamentos.
Após a alteração, deve-se clicar em Recalcular Impostos, para que o INSS e IRRF (quando for o
caso) também sejam recalculados conforme a alteração efetuada.
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Em Módulos\ Rescisão de Contrato\ Complementar\ Por Complemento de Valores/ Comissões.
Esta opção deve ser utilizada quando precisa complementar algum valor que deixou de ser pago
na rescisão normal, por qualquer motivo, bem como, quando precisa pagar comissões apuradas após o
desligamento do funcionário.
No quadro Dados do Funcionário, selecionar o funcionário desejado, que deve ter uma rescisão
normal processada anteriormente.
Serão exibidos alguns dados da rescisão original. O campo “Remuneração Mês Anterior”, já vem
preenchido, permitindo alterações. Refere-se ao campo 23 do Termo.
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tipos de cálculo disponíveis, que possuem tratamentos e consequências diferentes na apuração dos
impostos e geração da SEFIP:
O Complemento de Valores: Deve ser utilizada para pagamento de verbas que deixaram de ser
lançadas na rescisão normal ou foram lançadas com valores incorretos, por erro, esquecimento, etc.
O Comissões/Percentagens (Art. 466 CLT): Deve ser utilizada para pagamento de comissões e
percentagens, após a cessação da relação de trabalho, na medida em que se tornarem devidas.
O Se for no mesmo mês da rescisão original, o INSS será recalculado com base nos eventos da
rescisão original. Se for em mês diferente, o INSS da complementar levará em consideração apenas os
valores da complementar.
Se a data de pagamento for no mesmo mês da rescisão original, o IRRF será recalculado com base
nos eventos da rescisão original. Se for em mês diferente, o IRRF da complementar levará em
consideração apenas os valores da complementar.
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2.13.3. Emissão do Termo
Serão exibidos na grid os funcionários com rescisão complementar no período selecionado, onde
devem ser selecionados quais deseja imprimir.
2.13.4. SEFIP
O sistema gera o arquivo SEFIP.RE, o qual deve ser validado no programa da Caixa Econômica
Federal (SEFIP.EXE).
Só é possível gerar SEFIP separadamente dos valores de rescisão complementar por Acordo /
Convenção / Dissídio. Valores de Comissões/Percentagens são recolhidas com a SEFIP normal do mês.
Nota: Certifique-se dos códigos de recolhimento e pagamento da GPS corretos.
Caso o recolhimento seja em atraso, marque a opção Recolhimento em Atraso e informe a data
de recolhimento para FGTS e/ou INSS.
A partir da versão 5.2 da SEFIP o índice da SELIC não deve ser informado ao gerar o arquivo, nesta
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rotina. O programa da SEFIP foi atualizado com a tabela de Índices de FGTS e a SELIC. Para isto é
necessário baixar (download) da Internet "Tabela de índice para recolhimento em atraso do FGTS pelo
SEFIP", observando a "Vigência" da tabela.
Após baixar a tabela, execute a rotina de Carga de Tabelas: Índice - FGTS ou Selic. Para maiores
informações consulte a Caixa Econômica Federal.
Se não houver verbas indenizatórias, será recolhida na GRRF apenas a multa. O sistema calcula a multa
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com base nas verbas da rescisão complementar, mas este valor pode ser alterado caso haja algum saldo
na conta do funcionário.
• Na rescisão por Complemento de Valores, é recolhido em GRRF o FGTS sobre todas as verbas,
sejam indenizatórias ou não. Na SEFIP, que será gerada junto com a folha de pagamento, não
serão recolhidos valores de FGTS.
Se não houver verbas indenizatórias, será recolhida na GRRF apenas a multa. O sistema calcula a multa
com base nas verbas da rescisão complementar, mas este valor pode ser alterado caso haja algum saldo
na conta do funcionário.
Clicar em Selecionar Funcionários e será aberta uma nova tela, onde deverá definir quais funcionários
com rescisão complementar serão gerados no arquivo.
2.14. GRRF
Gera o arquivo da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Esse arquivo substituirá a
GRFC, de acordo com cronograma divulgado pela CEF.
Para a transmissão dos arquivos da GRRF, a empresa deve obter, junto às agências da Caixa,
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Certificado Eletrônico, conforme orientação específica do manual do Conectividade Social.
O sistema Cordilheira irá gerar o arquivo que deverá ser importado no Conectividade Social, para
posterior transmissão à CEF e emissão da guia para recolhimento.
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Considerações sobre a geração da GRRF:
O campos FGTS do mês anterior recolhido na SEFIP : Se este campo for marcado, os valores do
mês anterior à rescisão serão zerados. Se não for marcado, o FGTS do mês anterior será recolhido na
GRRF e não na GFIP daquela competência. Útil quando o recolhimento da GRRF é no início do mês,
evitando o recolhimento em dobro.
Quadro Aviso Prévio: Virá selecionada a opção de acordo com o código de desligamento. Ser for
13º Salário trará selecionada a opção 'Ausência/Dispensa'. O programa da GRRF não reconhece quando o
aviso prévio é parcialmente trabalhado e parcialmente indenizado.
No quadro Dados de Recolhimento, o sistema apresenta os valores que, se necessário, poderão
ser alterados.
O tratamento do sistema na emissão da GRRF é o seguinte:
- Se a rescisão ocorrer entre 01 e 07 do mês, automaticamente o sistema traz desmarcado o
campo "FGTS do mês anterior recolhido na SEFIP", de forma que o FGTS do mês anterior ao da rescisão
seja recolhido na GRRF, o que é correto, já que a individualização do FGTS mensal pode levar até 40 dias,
impedindo ao funcionário demitido o saque completo na primeira vez.
Porém, mesmo assim o campo pode ser marcado na geração do arquivo, caso a SEFIP do mês
anterior já tenha sido recolhida.
- Se a rescisão ocorrer a partir do dia 08 do mês, o campo vem automaticamente marcado, já que
provavelmente a SEFIP do mês anterior já foi recolhida, podendo também ser alterado durante a geração.
- Após gerado o arquivo GRRF, o indicador de recolhimento do FGTS do mês anterior fica
gravado, podendo ser consultado em "Módulos/ Rescisão de Contrato/ Alteração de Rescisão", campo
"FGTS mês anterior recolhido na GRRF". Estando com esse campo marcado, na emissão dos relatórios do
mês anterior ao da rescisão os valores referentes ao FGTS ficam zerados e, na geração do arquivo SEFIP o
funcionário é levado normalmente para fins de INSS, mas com um registro tipo 32 informando o
recolhimento do FGTS em GRRF.
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Caso identifique que possui diferenças nos valores a pagar e descontar entre o padrão
homolognet e o padrão EBS do Termo de Rescisão, deverá emitir este relatório para efetuar a
conferência dos eventos e seus grupos, pois a informação de um evento em grupo incorreto ocasiona as
diferenças.
Por exemplo, um evento de 13° não pode estar no grupo de férias.
Observe abaixo que o evento 166 – Int. Venc. Var. Ferias Venc. está no grupo de 63 referente ao
13° Salário proporcional ao invés do grupo 66 – Férias Vencidas.
A correção do grupo é realizada no cadastro do evento em Cadastros / Genéricos / Eventos.
197/481
2.16. Férias
Para gerar a provisão de férias acesse a rotina Módulos / Férias / Provisão / Cálculo e clique em
OK. Esta provisão deve ser calculada mensalmente iniciando em janeiro.
Para emitir o aviso de férias aos empregados acesse: Módulos / Férias / Aviso de Férias.
198/481
Período Aquisitivo: Preenchimento automático do sistema, conforme a última férias processada
ou a data de admissão no caso de primeiras férias.
Listar data de emissão: Se marcada, a data de emissão será impressa conforme o campo "Data
de Emissão". Com a opção desmarcada imprimirá apenas o município, ficando a data para ser preenchida
manualmente.
Local da Emissão: Será preenchido com a cidade do estabelecimento onde o funcionário está
alocado, permitindo alteração.
Nota: No processamento das Férias Normais deve ser marcada a opção Abono Pecuniário No
final ou No início para que o mesmo seja calculado.
199/481
Funcionário: Informe o código do funcionário
Início das Férias: Ao informar a data de início, no formato DD/MM/AAAA, poderão ser
apresentadas algumas mensagens de alerta.
Início de aquisição: Preenchimento automático, com a data do início do período aquisitivo mais
antigo que estiver em aberto. Caso considere o período aquisitivo de férias incorreto, veja o treinamento
Manutenção de Férias.
Total de Dias de Férias Previsto na Legislação: O número de dias informado neste campo
corresponde ao total de dias de férias que o funcionário tem direito por período aquisitivo. Ao gerar as
férias será preenchido, automaticamente, com 30 dias, conforme previsto na legislação.
Caso a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho determine mais que 30 dias de férias por período
aquisitivo, a opção 'Total de férias superior à 30 dias' deverá ser marcada para que este campo seja
habilitado. Em seguida o total de dias de férias determinado na convenção deverá ser informado neste
campo, SEM dedução de dias já gozados e/ou de faltas, pois o mesmo será utilizado para geração de
férias futuras e para controle de quitação do período aquisitivo, em caso de férias fracionadas.
200/481
Dias de Redução de Férias: Preenchimento automático, conforme a Tabela de Dias de Redução
por faltas dentro do período aquisitivo. O número de dias para desconto poderá ser alterado.
Para o CRH, são consideradas faltas integrais aquelas informadas no evento 78, ou em eventos
do grupo 50. Podem ser informadas na digitação de eventos das folhas de pagamento mensais, ou
através da rotina de Alteração de Processamentos, antes de processar a férias.
Dias Gozados a Descontar: Preenchimento automático. Neste campo é informado o total de dias
já gozados do período aquisitivo (inclusive dias de abono), caso o mesmo possua processamento de
férias fracionadas (normais e/ou coletivas).
Saldo de Dias de Férias: Preenchimento automático. Este campo é o resultado dos campos Dias
de Férias menos os Dias de Redução de Férias menos os Dias Gozados a Descontar.
Dias a Conceder: Preenchimento automático com o saldo de dias de férias. Caso o número de
dias a conceder seja inferior ao saldo de férias, o total de dias a conceder deverá ser informado neste
campo.
No quadro Abono Pecuniário, escolha uma das opções. Conforme a opção selecionada o sistema
gerenciará a quantidade de dias de férias, de abono pecuniário e as datas automaticamente.
201/481
Observações: O cálculo das férias será efetuado com base nas parametrizações realizadas em
Cadastros/ Empresas/ Parâmetros/ Recursos Humanos/ Essenciais, no quadro 'Opção de Cálculo do
Salário - Mensalistas'.
A contagem do período de gozo poderá variar em função do sindicato, ao qual o funcionário está
vinculado, estar parametrizado para desconsiderar feriados dos dias de férias. Neste caso a data final das
férias e a data do retorno serão postergadas, pois os dias de feriados serão considerados como dias
normais.
Caso o funcionário não possua dias trabalhados (ou horas trabalhadas) no mês pelos motivos de
Férias ou Afastamentos o sistema não lançará os Eventos Fixos para o cálculo da folha mensal, ficando a
critério do usuário informar tais eventos.
Inicio das Férias: Informe a data de início no formato DD/MM/AAAA. Não é possível informar
data de início das férias coletivas em mês diferente da data de processamento do sistema (barra de
atalhos).
202/481
Ao clicar em OK o sistema fará as validações, caso ocorra alguma inconsistência, emitirá um
aviso. Saiba mais sobre os alertas no tópico Avisos do Sistema.
Início de Aquisição: Preenchimento automático, com a data do início do período aquisitivo mais
antigo que estiver em aberto.
São consideradas faltas integrais aquelas informadas no evento 78, ou em eventos do grupo 50.
Podem ser informadas na digitação de eventos das folhas de pagamento mensais, ou através da rotina
de Alteração de Processamentos, antes de processar a férias.
Dias de Direito: Apresenta o resultado de 2,5 dias para cada avo de direto, menos os dias de
redução de férias devido à faltas menos os dias já gozados do período em aberto.
Observação: O recibo das férias coletivas dos funcionários que tem direito à férias em dobro será
gerado SEM os eventos de dobro das férias. Estes eventos poderão ser incluídos pela rotina Módulos\
Férias\ Manutenção de Férias, para que constem na emissão do recibo, ou pagos em recibo a parte,
conforme a empresa desejar.
203/481
Efetua o cálculo das férias coletivas, permitindo a informação de intervalos para o mesmo.
Início das Férias: Informe a data de início no formato DD/MM/AAAA. Não é possível informar
data de início das férias coletivas em mês diferente da data de processamento do sistema (barra de
atalhos).
Para conferir os valores calculados pelo sistema utilize a Memória de Cálculo disponível em
Módulos/Férias/Memória de Cálculo.
204/481
Observações:
•O recibo das férias coletivas, dos funcionários que tem direito à férias em dobro, será gerado
SEM os eventos de dobro das férias. Estes eventos poderão ser incluídos pela rotina Módulos\ Férias\
Manutenção de Férias, para que constem na emissão do recibo, ou pagos em recibo a parte, conforme a
empresa desejar.
•As férias integrais ou o restante dos dias de férias, para completar os 30 dias de férias que
funcionários menores de 18 e maiores de 50 anos tem direito, poderão ser geradas nas rotinas de férias
individuais, em Férias Normais ou Férias Coletivas Individuais.
Importante: Esta rotina estorna somente o cálculo das férias coletivas, para o estorno de férias
normais utilize a rotina Estorno do Cálculo, em Módulos/Férias.
205/481
2.16.6. Manutenção de Férias
Permite tanto consultar as férias processadas para determinado funcionário, como efetuar
alterações, inclusões e/ou exclusões de processamentos de Férias Normais ou Coletivas.
Esta rotina é composta por duas etapas: Pesquisa de Férias e Manutenção de Férias.
Este quadro traz a data de processamento das férias, período aquisitivo, dias gozados, início e fim
do gozo das férias, a data de início da aquisição das próximas férias e o tipo de férias geradas (Normais
ou Coletivas).
Para alterar algum dado das férias já geradas, selecione a férias e clique em OK.
Sendo um cliente novo no sistema e tendo funcionários que já tiraram férias anteriormente, é
necessário alimentar esta rotina para que o sistema gere as férias corretas a partir da informação do
campo Nova Aquisição. Para isto, clique em OK.
206/481
Classificação: Selecione a ordem de emissão do relatório.
Período: Informe o intervalo para a emissão do recibo, no formato DD/MM/AAAA. Para este filtro
o sistema considera a data de processamento das férias, que pode ser consultada em
Módulos/Férias/Manutenção de Férias.
Férias Coletivas
Adiantamento de Férias
Opções de impressão:
Ao marcar a opção “Não efetuar rateio mensal na impressão”, emitirá o recibo com os valores
acumulados, ou seja, não rateados entre dois meses nos casos em que as férias iniciam em um mês e
terminam no próximo.
A opção “Incluir eventos de adiantamento de 13° salário”, trará os valores do 13° no recibo de
férias, desde que este tenha solicitado o adiantamento do 13° nas férias e esteja marcado no Cadastro
do Funcionário em Dados Funcionais / Dados Complementares / Geral, a opção Adiantamento 13° nas
férias.
207/481
E caso deseje listar todos os dados de férias e abono em um único recibo, marque “Listar dados
de abono pecuniário no mesmo recibo”.
Emitir aviso de férias: Com esta opção marcada, será impresso o aviso de férias juntamente com
o recibo de férias, considerando a data com 30 dias de antecedência. Um vez emitido o recibo com esta
opção marcada, ela ficará marcada para as próximas emissões, bem como para a emissão do recibo a
partir do cálculo das férias.
208/481
Funcionário: Selecione o funcionário.
Previsão de Início: Informe a data de início das férias, conforme a programação da empresa, no
formato DD/MM/AAAA.
Clique em Gravar.
Dica: No cálculo das férias marque a opção Excluir escala de férias, para que o sistema exclua o
referido período da escala de férias.
Este relatório pode ser impresso para controle das férias, mesmo que não seja utilizado para a
programação das mesmas, pois contém o nome do funcionário, a data de admissão, as últimas férias
processadas, o período aquisitivo, o vencimento do período concessivo, e a programação das próximas
férias, se for o caso.
209/481
Filtros: Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1
(Departamento). Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
departamento.
Ao ser calculada as férias normais ou coletivas, será apresentada uma memória para cada
cálculo, sendo a identificação pelo tipo de memória.
210/481
2.16.11. Memória de Cálculo Por Intervalo
Em Módulos/ Férias/ Memória de Cálculo Por Intervalo emita a memória de Cálculo, cuja
finalidade é a de conferência das integrações (médias) apresentadas pelo sistema nos recibos de férias
normais e coletivas, bem como no processamento da Provisão de Férias.
A memória de cálculo é um relatório que apresenta os eventos que estão compondo a média, o
período utilizado e a opção de integração, conforme definido no cadastro dos eventos.
Em caso de dúvidas consulte a Opção de Cálculo informada na aba Integrações, no cadastro de
Evento. Caso efetue alterações no cadastro do evento será necessário estornar e reprocessar o devido
processamento.
Nesta rotina, é possível emitir a memória de cálculo de todos os funcionários com processamento
no período informado.
212/481
• Férias coletivas
• Adiantamento de férias
Clique em OK para gerar os dados que serão emitidos no menu Relatório para o tipo de processamento 5
– Férias
Profissional do empregado.
Etiqueta Inicial: selecione a linha e coluna para início de impressão. Útil quando o formulário já
foi utilizado, e deseja continuar imprimindo em uma determinada posição do mesmo.
Serão listados todos os períodos gozados de férias por funcionário e também os dois próximos
períodos que estiverem em aberto (vencidos ou a vencer), conforme os filtros e opções selecionados.
213/481
Os períodos serão listados em ordem decrescente de período aquisitivo, ou seja, primeiro será
listado o período mais recente e assim sucessivamente até o período mais antigo.
Emitir somente período em aberto: se marcada listará apenas os funcionários que possuem
férias em aberto e/ou parcialmente gozadas;
Listar somente funcionários em gozo de férias: se marcada listará apenas os funcionário que
estão em gozo de férias no período informado;
Quebrar página por departamento (Nível 1): o relatório será quebrado por página, conforme o
número de departamentos (níveis 1) existentes.
Observações:
•Se houver gozo de férias fracionadas, ou seja, mais de um período de gozo para o mesmo
período aquisitivo, o sistema fará dois tratamentos:
a)Se a soma dos dias gozados de todos os períodos aquisitivos idênticos for igual ou maior do que
30 dias, o sistema listará a palavra QUITADO na coluna Situação do relatório, e em Saldo será igual a 0
(zero);
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b)Se a soma dos dias gozados de todos os períodos aquisitivos idênticos for menor do que 30
dias, listará a palavra PARCIAL na coluna Situação.
c)A data limite de concessão será calculada da seguinte forma: Data Final do Período Aquisitivo +
11 meses.
1 – Antonina
2 - Campo Largo
3 - Piraquara
4 – Graciosa/Marumbi
5 - Castelo Branco
6 – Colombo
7 - Viação Sul
8 – Reunidas
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9 – Araucária
10 - Leblon
Após a confirmação dos dados, estes serão incluídos na tabela de consulta abaixo (ordenados
por código).
Linha: Selecione a linha. Poderá ser incluída mais de uma linha para cada funcionário.
Número Cartão : informe o número do cartão transporte, que poderá conter até 11 dígitos. Este
código será utilizado para geração do arquivo para a compra dos vales, em Compra de Créditos.
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No quadro de Fornecimento Diário, informe a quantidade de vales para: Dias Úteis, Sábados,
Domingos e Feriados. Observe o exemplo:
Nota: Será verificado o cadastro de calendário para calcular a quantidade de dias de cada mês.
No quadro de Fornecimento Mensal, informe a quantidade de vales para os meses com 28, 29, 30
e 31 dias.
No botão Imprimir pode ser emitido um relatório com a quantidade de vales por funcionários.
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Mês/Ano de Desconto: Preenchimento automático com a data de processamento.
Período de Fornecimento: Informe a data inicial e final para o fornecimento no formato
DD/MM/AAAA.
O fornecimento pode ser por período (mensal, quinzenal ou semanal) para a opção de
fornecimento diário.
Exemplo de fornecimento mensal de 01/05/2001 a 30/05/2001.
Para o fornecimento quinzenal deverá efetuar o fornecimento três vezes no mês:
1º para a primeira quinzena de 01/05/2001 a 15/05/2001;
2º para a segunda quinzena de 16/05/2001 a 30/05/2001;
3º para o mês todo, compreendendo os dois períodos, de 01/05/2001 a 30/05/2001. O terceiro
fornecimento é necessário para o cálculo do desconto do vale transporte, uma vez que o processamento
de fornecimento não é acumulativo.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
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Para este processamento, exibe as seguintes rotinas:
– Fornecimento de VT
– Folha para Assinatura de VT
– Recibo de VT
– Relatório para Compra de VT
– Fornecimento de VR
– Folha para Assinatura de VR
– Recibo de VR
– Relatório para Compra de VR
Marque as que deseja processar.
Esse processamento poderá ser realizado por empresa ou grupos (neste caso deverá criar um
grupo em Cadastros/Agrupamento de Empresas, vincular as empresas que deseja realizar o
processamento e a rotina de Fornecimento de Vale Transporte.
Efetuando o fornecimento, no cálculo da folha de pagamento, são gerados automaticamente os
eventos de desconto: Evento 75 - DESCONTO DE VALE TRANSPORTE.
O desconto do vale transporte deve ser parametrizado na rotina Cadastros\ Genéricos\
Sindicatos\ Parâmetros, botão Parâmetros Gerais.
Para mais detalhes sobre estes processamentos acesse o Ajuda do Sistema (F1)
Normalmente, os escritórios contábeis não fazem o controle para compra de Vale Transporte. O
controle de entrega dos benefícios é de responsabilidade do RH da empresa. Sendo assim, os escritórios
não precisam efetuar o fornecimento de vales no início do mês, para ter as quantidades corretas.
Neste caso, precisam do fornecimento apenas para realizar o desconto dos vales na folha de
pagamento.
Para agilizar este processo, o sistema permite o fornecimento de vale transporte junto com o
cálculo da folha mensal.
Para este processo, basta ter o cadastro dos vales por funcionário em Módulos\ Vale Transporte\
Vales por Funcionário e parametrizar o desconto no parâmetro do sindicato, em Cadastros\ Genéricos\
Sindicatos\ Parâmetros.
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Para que possa erar esse fornecimento é necessário que seja realizado o parâmetro no Cadastro
da Empresa, em Parâmetros\ Recursos Humanos\ Essenciais I, no quadro
'Opções', criadas as opções "Gerar fornecimento de VT junto com a folha mensal”.
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de pagamento com os respectivos descontos de vale transporte. (Evento 75 para VT).
• Para as empresas parametrizadas para geração do fornecimento junto com a folha não será
permitido efetuar a geração pela rotina de fornecimento do menu Módulos\ Vale Transporte, ou pelo
fornecimento através da rotina Processamentos Agrupados.
• Se houver necessidade de reprocessar o cálculo da folha, o fornecimento dos vales também será
recalculado.
Caso tenha efetuado o cálculo da folha com o fornecimento, e por algum motivo, fizer alteração
dos vales na rotina de Alteração de Vales Fornecidos, ao reprocessar a folha, o fornecimento dos vales é
recalculado, substituindo a alteração.
• Vale ressaltar que a utilização do fornecimento de vales junto com o cálculo da folha mensal é
uma praticidade para quem não tem a necessidade de controlar a compra e a entrega dos benefícios,
apenas o desconto.
• Caso a empresa faça ajustes manuais no fornecimento de VT, através da rotina de Alteração de
Vales Fornecidos, não é aconselhável a utilização do fornecimento junto com a folha, visto que no
recálculo da mesma será feito o fornecimento novamente, substituindo as alterações efetuadas.
• Para as empresas que não optarem pelo fornecimento junto com a folha, podem continuar
utilizando o fornecimento e emissão de relatórios disponíveis no menu Módulos\ Vale Transporte.
A partir desta versão, também está disponível o fornecimento e emissão de relatórios através da
rotina de Processamentos Agrupados.
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Mês/Ano: Preenchimento automático conforme a data do sistema.
Funcionário: Selecione o funcionário.
Linha: Informe o código da linha, ou clique sobre o registro na tabela abaixo.
Período de Fornecimento: Altere as datas, se necessário.
Quantidade de Vales: Altere a quantidade, se necessário.
Valor dos Vales: Preenchimento automático, sendo: quantidade de vales vezes o valor unitário
do vale.
Número de Dias: Altere o número de dias, se necessário.
Observação: As alterações efetuadas nesta rotina serão consideradas para o cálculo do
desconto na folha de pagamento.
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Listar valor descontado do empregado: Marque a opção para listar o valor a ser descontado do
empregado na folha de pagamento.
Listar dados bancários: Marque essa opção para listar o banco, a agência e a conta corrente dos
funcionários.
Listar campo para informar data: Marque essa opção para que seja impresso o campo para o
funcionário informar a data em que retirou os vales.
2.17.6. Recibo
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Classificação: Selecione a ordem de emissão do relatório.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Emitir 2 Recibos por Funcionário: Emite 2 recibos para o mesmo funcionário. Caso não
selecione esta opção será impresso um recibo por funcionário, ou seja, na mesma folha serão impressos
2 funcionários diferentes.
linhas.
Mês/Ano: Preenchimento automático.
Os campos Linha, Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1
(Departamento). Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Listar funcionários por linha: O relatório será emitido por linha apresentando os funcionários
vinculados às linhas.
Classificação: Possibilita a emissão do relatório em ordem alfabética ou por código dos
funcionários. É habilitada quando a opção "Listar funcionários por linha" estiver marcada.
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Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA.
Classificação: Selecione a ordem de emissão do relatório.
Modelo: Selecione o modelo de etiqueta.
Período de Fornecimento: Informar o intervalo de datas no formato DD/MM/AAAA.
No quadro Etiqueta Inicial, selecione a linha e coluna para início de impressão.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
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Diretório: Informe o diretório onde o arquivo será gerado. Clique aqui para ver um exemplo.
Arquivo: Preenchimento automático, permitindo alteração se necessário.
Limite Diário de Créditos: Informe a quantidade diária de vales que poderá ser utilizada pelo
funcionário.
Observação: Conforme layout do arquivo, a empresa poderá definir um limite de vales transporte
que os funcionários poderão utilizar diariamente através de seu cartão. No campo Limite Diário de
Créditos deverá ser informada a quantidade definida, que será igual para todos os funcionários. Esta
informação é obrigatória, e caso a empresa não deseje limitar a utilização dos vales transporte, deve
informar uma quantidade relativamente alta neste campo.
Para maiores informações sobre o cartão transporte, consulte o site da Prefeitura Municipal de
Curitiba.
Data de Admissão: Informe o intervalo de datas, no formato DD/MM/AAAA. Esta informação é
importante para restringir os funcionários que serão informados no arquivo, sendo útil para o cadastro
dos novos funcionários da empresa junto a URBS.
Dica: Para gerar todos os funcionário da empresa no arquivo é necessário informar a data de
admissão do primeiro funcionário até a data atual.
Os campos Linha, Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1
(Departamento). Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
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Após gerar o arquivo o mesmo deve ser encaminhado para a URBS.
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Diretório: Informe o diretório onde o arquivo será gerado.
Arquivo: Preenchimento automático, permitindo alteração se necessário.
Data de Admissão: Informe o intervalo de datas, no formato DD/MM/AAAA. Esta informação é
importante para restringir os funcionários que serão informados no arquivo, sendo útil para o cadastro
dos novos funcionários da empresa junto a URBS.
Dica: Para gerar todos os funcionário da empresa no arquivo é necessário informar a data de
admissão do primeiro funcionário até a data atual.
Os campos Linha, Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1
(Departamento). Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Para mais informações sobre o cartão transporte Metropolitano acesse o site da Metrocard.
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Mês/Ano: Preenchimento automático. Mês/ano para cálculo informado em Data do Sistema.
Diretório: Informe o diretório onde o arquivo será gerado.
Arquivo: Preenchimento automático, permitindo alteração se necessário.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Apenas as empresas do estado do Rio de Janeiro utilizarão esta rotina, para geração do arquivo
contendo os dados cadastrais de seus funcionários.
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Diretório: Informe o diretório onde o arquivo será gerado. Clique aqui para ver um exemplo.
Dica: Para gerar todos os funcionário da empresa no arquivo é necessário informar a data de
admissão do primeiro funcionário até a data atual.
Antes da geração do arquivo, certifique-se que foi realizado o fornecimento de vale transporte e
se o Número do Cartão Transporte foi informado no cadastro do funcionário ou na rotina vales por
funcionário.
Observação: Caso o funcionário utilize mais que uma linha, será informado o valor total de vales
fornecidos no mês.
Após gerar o arquivo o mesmo deve ser encaminhado para a RioCard.
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Mês/Ano: Preenchimento automático. Mês/ano para cálculo informado em Data do Sistema.
Estabelecimento comprador: Selecione o estabelecimento do comprador.
Diretório: Informe o diretório onde o arquivo será gerado.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
No quadro "Gerar Dados de Entrega/Retirada dos Cartões" : Se marcada, habilitará os demais
campos.
•Data de liberação : Informe a data para liberação da carga.
•No quadro Tipo de entrega, escolha uma da opções:
Código: Informe um código numérico sequencial que será utilizado nas demais rotinas
relacionadas
Descrição: Informe uma descrição para identificação do vale refeição.
Fornecedor: Se for o caso, selecionar o fornecedor do vale refeição, para posterior geração do
arquivo de créditos. Por ora está disponível somente o fornecedor Sodexo.
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Se não for utilizada a geração do arquivo de crédito ou for outro fornecedor, deve ser selecionada
a opção “Nenhum”.
Estando informado o fornecedor, ao cadastrar os Vales por Funcionário, deverá ser selecionado o
tipo de vale.
Valor Unitário: Valor de cada vale refeição.
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Vale: Informe/Selecione o código do vale refeição.
Tipo de vale: Este campo será habilitado somente se no cadastro do vale estiver definido o
fornecedor. Os tipos disponíveis variarão conforme o fornecedor. Selecionar para cada funcionário o tipo
de vale que ele receberá. Esta informação será utilizada na geração do arquivo para crédito dos vales.
Conforme a opção de Fornecimento, serão habilitados os campos para preenchimento de
quantidade de vales (Mensal ou Diário).
Se optar por fornecimento mensal, informar a quantidade de vales que o funcionário receberá em
mês de 28, 29, 30 e 31 dias. Assim, a quantidade de vales variará apenas conforme a quantidade de dias
do mês.
Se optar por fornecimento diário, informar a quantidade de vales que o funcionário receberá por
dia, separando entre dias úteis, sábados, domingos e feriados. Assim, a quantidade de vales variará
conforme a quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês e do calendário. Se a entrega for
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apenas em dias úteis, por exemplo, informar zero nos demais campos.
Observação: No fornecimento diário será considerado o cadastro do calendário para calcular a
quantidade de dias de cada mês.
fornecimento diário.
Para o fornecimento quinzenal deverá efetuar o fornecimento três vezes no mês:
1º para a primeira quinzena de 01/05/2001 a 15/05/2001;
2º para a segunda quinzena de 16/05/2001 a 30/05/2001;
3º para o mês todo, compreendendo os dois períodos, de 01/05/2001 a 30/05/2001. O terceiro
fornecimento é necessário para fins de desconto do vale transporte, uma vez que o processamento de
fornecimento não é acumulativo.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
235/481
fornecimento e emissão dos relatórios pela rotina de Processamentos Agrupados.
Essa funcionalidade permite o fornecimento de VR e a emissão dos respectivos relatórios, de uma
empresa, ou de várias empresas ao mesmo tempo.
Veja os detalhes da alteração.
Em Módulos\ Processamentos Agrupados, criado o Processamento 10 – Fornecimento de Vale
Transporte e Vale Refeição.
Ao selecionar o processamento 10, habilitará os campos 'Mês/Ano de Desconto' e 'Período de
Fornecimento'.
Esse processamento poderá ser realizado por empresa ou grupos (neste caso deverá criar um
grupo em Cadastros/Agrupamento de Empresas, vincular as empresas que deseja realizar o
processamento e a rotina de Fornecimento de Vale Transporte.
Efetuando o fornecimento, no cálculo da folha de pagamento, são gerados automaticamente os
eventos de desconto: Evento 75 - DESCONTO DE VALE TRANSPORTE.
O desconto do vale transporte deve ser parametrizado na rotina Cadastros\ Genéricos\
Sindicatos\ Parâmetros, botão Parâmetros Gerais.
Para mais detalhes sobre estes processamentos acesse o Ajuda do Sistema (F1)
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2.18.4. Alteração de Vales Fornecidos
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Mês/Ano: Preenchimento automático, no formato MM/AAAA.
Classificação: Selecione a ordem de emissão do relatório.
Período de Fornecimento: Informe a data de início e final.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Listar campo para informar data: Marque essa opção para que seja impresso o campo para o
funcionário informar a data em que retirou os vales.
O relatório será apresentado em tela. Para imprimir clique no botão Imprimir.
2.18.6. Recibo
Emite o recibo de vales refeição. Serão impresso dois funcionário por página.
Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA.
Classificação: Selecionar a ordem de emissão do relatório.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Emitir 2 Recibos por Funcionário: Emite 2 recibos para o mesmo funcionário. Caso não
selecione esta opção será impresso um recibo por funcionário, ou seja, na mesma folha serão impressos
2 funcionários diferentes.
O relatório será apresentado em tela. Para imprimir clique no botão Imprimir.
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2.18.7. Relatório para Compra de VR
Neste rotina é possível verificar a quantidade de vales que precisará ser comprada, para atender
à todo o fornecimento.
Mês/Ano: Preenchimento automático com a data de processamento
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Para que seja possível gerar o arquivo, antes deve ser efetuado o Fornecimento de Vales.
Código do Cliente: Informar o código de cliente da empresa junto ao fornecedor. Este código
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será gravado após a primeira geração, sendo sugerido nas próximas vezes.
Mês/Ano: Informar o mês correspondente a emissão dos vales. Deve se referir ao mês de
fornecimento dos vales.
Responsável: Selecionar/Informar o código do funcionário responsável pelo recebimento dos
vales na empresa. Através deste funcionário será definido o departamento e demais dados no registro de
entrega dos vales.
Diretório: Informar o local onde será salvo o arquivo gerado, para posterior envio do pedido
através do site da Sodexo.
Nome do Arquivo: O nome do arquivo é gerado automaticamente pelo sistema. É composto de:
Sigla do tipo do layout + Código do Cliente + pedido mês e ano + Extensão TXT. A sigla do tipo do layout,
o código do cliente e a extensão não podem ser alterados.
Data do Crédito: Informar a data em que os valores devem ser creditados para os funcionários.
Esta data é válida para os vales do tipo cartão e segue prazos previstos em contrato.
Data de Entrega: Informar a data em que os vales devem ser entregues na empresa. Esta data
segue prazos previstos em contrato.
Tipo de Vale: Se desejar pode ser gerado um arquivo por tipo de vale utilizado na empresa. Se
não preencher este campo, no mesmo arquivo serão gerados todos os tipos de vales utilizados, conforme
definido em Vales por Funcionário.
Ainda podem ser utilizados os demais filtros da tela para geração do arquivo.
Passos para Geração do Arquivo Sodexo:
•Em Cadastro de Vales, cadastrar o vale com o devido valor, selecionando o fornecedor Sodexo;
•Em Vales por Funcionário, definir o vale que cada funcionário receberá, a forma de desconto, o
tipo de vale conforme opções da Sodexo e a quantidade de vales diária ou mensal;
•Em Fornecimento de Vales, realizar o fornecimento do período desejado, para que seja calculada
a quantidade de vales.
•Em Geração do Arquivo – Sodexo, gerar o arquivo para integração do pedido no site da sodexo.
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Código: Informe um código de cadastro da operadora.
Razão Social: Informe a razão social completa da operadora.
Fantasia: Informe o nome Fantasia da operadora que será utilizado como descrição principal
quando for necessário realizar pesquisas, facilitando assim a identificação.
CNPJ: Informe o CNPJ da operadora.
Registro ANS ( Agência Nacional de Saúde): Informe o código do registro. Este registro consta
no contrato assinado com a operadora.
No quadro situação, informe se a operadora cadastrada está ativa ou inativa.
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Os campos Plano de Saúde e Funcionário, estarão automaticamente preenchidos de acordo com
os dados informados na rotina de Planos por Funcionários.
Dependente: Informe o código do Dependente informado no cadastro do funcionário. Caso ainda
não tenha cadastrado, poderá clicar no botão Novo e realizar o cadastro pela tela Cadastro de
Dependentes.
Relação de Dependência: O sistema irá considerar o que está informado no cadastro do
dependente no campo parentesco. Porém , caso necessário poderá alterar.
Essa informação será utilizada na geração da DIRF, por isso possui tipos distintos, que são
diferentes dos parentescos disponíveis no cadastro do dependente.
Valor do desconto: Informe o valor do desconto do dependente informado.
Informe no quadro situação se o funcionário está ativo ou inativo.
Caso marque a opção inativo, na próxima geração da folha mensal o beneficiário não será mais
considerado.
A definição da situação (ativo/inativo) do funcionário não compreende seus dependentes.
Se for necessário deixar todos os beneficiários inativos, deve-se efetuar a alteração
individualmente.
Dicas:
É possível cadastrar um dependente para plano de saúde e odontológico sem vínculo com o IRRF
e Salário Família. Para isto, no cadastro do funcionário em Dependentes, informe em Parentesco a opção
9 – Dependentes Sem IR/SF.
No botão pesquisar será aberto a tela de Pesquisa de Planos por Funcionário com filtros de Plano
de Saúde e Funcionário.
No botão Imprimir, será aberto em tela a rotina de Relação de Planos de Saúde por Funcionário.
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Mês/Ano: Este campo será preenchido automaticamente de acordo com a data do sistema.
Plano de Saúde: Informe o Plano de saúde cadastrado para este funcionário.
Funcionário: Informe o funcionário vinculado ao plano. Se o funcionário ainda não possui esse
cadastro, poderá utilizar o botão Vincular ao Plano, que abrirá a rotina Planos por Funcionário.
Ao informar o funcionário, serão listados os dependentes que possuem o plano de saúde.
Para alterar o valor do plano ou informar o valor de coparticipação, deve-se dar um duplo clique
sobre o campo.
Valor do Plano: Este valor será preenchido automaticamente de acordo com o funcionário
informado, porém é permitido a alteração.
Valor da Coparticipação: Informe o valor da Coparticipação. O evento de desconto deve estar
informado no cadastro do Plano de Saúde. Se não estiver informado, o sistema exibirá uma mensagem de
alerta.
Observações:
•A utilização dessa rotina não é obrigatória, ou seja, se o valor de desconto do plano do
funcionário e de seus dependentes estiver corretamente parametrizado em Planos por Funcionário, ao
processar a folha de pagamento ou a rescisão o sistema buscará os valores corretamente de acordo com
os eventos parametrizados no cadastro de Planos de Saúde.
É como se o evento estivesse informado em Eventos Fixos.
Essa rotina somente será utilizada na digitação de valores variáveis, ou seja, valor de
coparticipação ou até mesmo do plano de saúde, caso não seja fixo.
•Se no mês/ano a folha mensal já estiver processada, ao efetuar a manutenção de valores será
exibido um aviso e a folha deve ser recalculada para que esta manutenção de valores seja considerada.
Status da Alteração: A informação do Status da alteração do funcionário e de cada dependente
serve para indicar ao usuário a origem dos valores, conforme segue:
1 - Indica que a inclusão dos valores foi realizada automaticamente ao acessar a rotina de
manutenção de valores, a partir do cadastro de Planos por Funcionário, sem alteração.
2 - Indica que a inclusão dos valores foi realizada automaticamente pelo processamento da folha
mensal, a partir do cadastro de Planos por Funcionário, sem alteração.
3 - Indica que a inclusão dos valores foi realizada automaticamente pelo processamento da
rescisão, a partir do cadastro de Planos por Funcionário, sem alteração.
244/481
Nessa situação, para conseguir realizar a manutenção deve reprocessar a rescisão.
4 - Indica que originalmente os valores foram incluídos pela rotina de manutenção, a partir do
cadastro de Planos por Funcionário, e após foram alterados manualmente.
5 - Indica que originalmente os valores foram incluídos pelo processamento da folha mensal, a
partir do cadastro de Planos por Funcionário, e após foram alterados manualmente. Nessa situação a
folha precisa ser recalculada para que a alteração seja considerada.
6 - Indica que originalmente os valores foram incluídos pela rotina de manutenção, a partir do
cadastro de Planos por Funcionário, que a folha mensal já foi processada, e após os valores foram
alterados manualmente. Nessa situação a folha precisa ser recalculada para que a alteração seja
considerada.
7* - Indica que a inclusão dos valores foi realizada automaticamente pela rotina de apuração de
valores retroativos, a partir de folha mensal processada anteriormente.
8* - Indica que originalmente os valores foram incluídos pela rotina de apuração de valores
retroativos, a partir de folha mensal processada anteriormente, e após foram alterados pela rotina de
rateio de valores por beneficiário.
* Para os registros com status 7 e 8 não será permitida manutenção, pois ocorreria
inconsistência de valores.
2.19.4.1.Estorno
O botão Estorno será utilizado caso seja necessário alterar valores do plano após ter digitado
valores na manutenção ou processado a folha de pagamento.
Por exemplo:Todos os planos já estão definidos, com seus respectivos valores e foi processada a
folha mensal. Porém, após isso verificou-se que os valores de desconto do plano deveriam ser
reajustados. Nesse caso, pode-se alterar os valores em Planos por Funcionário, Estornar o movimento do
plano e reprocessar a folha de pagamento, marcando a opção para regravar.
Se não estornar, ao reprocessar a folha os valores não serão atualizados.
Mês/Ano: O sistema deixará automaticamente preenchido com a data do sistema, porém poderá
alterar.
Para realizar um estorno específico, poderá utilizar os filtros Plano de Saúde e/ou Funcionário.
Observações:
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•Com o estorno, valores digitados na Manutenção de Valores serão perdidos.
•Se no mês/ano a folha mensal já estiver processada ao efetuar o estorno o sistema emitirá um
aviso.
•Não será possível realizar estorno para funcionário com rescisão processada.
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No quadro "Reajustar Para", definir para quem será aplicado o reajuste:
Funcionários: Se marcada esta opção, será reajustado somente o desconto dos funcionário e de
seus dependentes não será reajustado.
Dependentes: Se marcada esta opção, será reajustado somente o desconto dos dependentes e
dos funcionários não será reajustado.
Ambos: Se marcada esta opção, será reajustado tanto o desconto dos funcionários quanto de
seus dependentes, considerando-se o mesmo critério.
Dica: Podem ser definidos critérios diferentes de reajuste para os funcionários e para os
dependentes. Por exemplo, para funcionários pode ser aplicado um percentual e para dependentes,
outro. Para isso, basta executar esta rotina duas vezes, uma marcando somente funcionários e
informando o percentual e outra vez, marcando apenas dependentes e informando outro percentual.
No quadro "Aplicar", definir se o reajuste corresponde a um percentual sobre o valor atual ou se
Percentual: Se marcada esta opção, deve ser informado qual será o percentual aplicado. Pode ser
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informado o percentual com até 4 casas decimais.
Ao clicar em OK, será reajustado o valor do desconto do funcionário e/ou de seus dependentes,
aplicando o percentual ao valor atual.
Por exemplo:
- Valor atual de desconto do funcionário: R$250,00
- Percentual de reajuste: 10,35%
- Valor reajustado: (250,00 + 25,88) = R$ 275,88
Observação: Para arredondamento, considera a terceira casa decimal e se for menor que 5,
mantém as duas casas anteriores e se for maior ou igual a 5, arredonda para cima.
Valor Fixo: Se marcada esta opção, deve ser informado o novo valor de desconto que será
praticado para os funcionários e/ou seus dependentes.
O valor informado nesta tela substituirá o valor atual e não será somado a ele.
Por exemplo:
- Valor atual de desconto do funcionário: R$250,00
- Valor fixo de reajuste: R$ 260,50
- Valor reajustado: R$ 260,50
Observação: Se o valor atual do funcionário/dependente estiver zerado, não será aplicado o valor
fixo informado na tela de reajuste.
Por exemplo: se aplicado valor fixo para ambos e o funcionário estiver com valor zerado e seu
dependente possuir valor, ao reajustar, somente o dependente será reajustado e o funcionário
continuará zerado.
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Função: Selecione o código da função.
Nível: Informe o nível. campo alfabético (de "A" a "Z").
Salário: valor do salário.
Horas Semanais: o número de horas semanais.
Adiantamento: Informe um Percentual de cálculo ou um Valor fixo para pagamento.
No quadro Tipo de Salário, marcar uma das opções de acordo com o valor do salário.
Mensalista - Se for mensal
Horista - Se por hora.
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segurança antes de executar a rotina.
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Motivo: Será apresentado o motivo "Enquadramento de Cargos e Salários", podendo ser alterado.
Data do Reajuste: Informe a data a partir da qual o reajuste será válido, no formato
DD/MM/AAAA.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
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2.20.5. Listagem de Cargos e Salários
Gera uma listagem de cadastro das funções e níveis, demonstrando o salário, horas semanais,
2.21.1. Provisão
2.21.1.1.Cálculo
Gera o cálculo da provisão de 13º Salário para posterior emissão do relatório e/ou integração
contábil da provisão.
Rotina obrigatória caso deseja gerar a integração contábil da provisão de 13º Salário pelo
sistema.
2.21.1.2.Relatório
Emite a relação de cálculo da provisão.
252/481
Mês/Ano Base: Preenchimento automático, conforme a data de processamento informada na
Barra de Atalhos.
Classificação: Selecionar a ordem na qual os funcionários deverão ser listados e totalizadas no
relatório de provisão.
Listar somente resumo: Marcando esta opção o relatório apresentará apenas o total geral do
13º salário, INSS e FGTS.
Quebrar página por departamento (nível 1): Esta opção será habilitada quando selecionadas as
classificações de 05 a 10, e se marcada imprimirá cada departamento (nível 1) em uma página. Se não for
marcada imprimirá o relatório separando por níveis e sem quebrar página.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Deverá marcar no cadastro do funcionário a opção de Adiantamento 13º nas Férias, na guia de
Dados Funcionais. Ao marcar está opção o sistema avisará no processamento de férias que o funcionário
solicitou o adiantamento de 13º Salário, devendo processar o adiantamento de 13º Salário através da
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Nota: No processamento das Férias Normais deve ser marcada a opção Abono Pecuniário para
que o mesmo seja calculado.
Ao gerar as férias normais ou coletivas, o sistema emitirá um alerta, informando que este
funcionário solicitou o adiantamento do 13° salário nas férias. Ao clicar em Sim, abrirá a tela de geração
da primeira parcela.
Para emitir os valores do 13° no recibo de férias, acesse Módulos / Férias / Emissão do Recibo e
marque a opção “Incluir eventos de adiantamento de 13° Salário”.
Caso tenha ocorrido afastamentos por Licença Maternidade e/ou Acidente de Trabalho no ano,
deverá ser lançado em Informação de Valores Extras o valor de 13º Salário pago pelo INSS.
Para gerar a primeira parcela do décimo terceiro salário acesse: Módulos / 13° Salário / Primeira
Parcela.
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Mês/Ano para pagamento: Campo preenchido automaticamente conforme a Data do Sistema
informado na barra de atalhos.
Mês base para admitidos no ano: Informe o mês que será considerado para cálculo da primeira
parcela para admitidos no ano.
Esta configuração é importante, pois caso ocorra demissão deste funcionário, não ficará com
saldo negativo de 13° salário.
Calcular somente salário básico e média de comissões: Marcado serão pago somente os
valores obrigatórios (salário, comissões), desmarcado pagará a média sobre todos os vencimentos
variáveis (horas extras, adicional noturno, etc).
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Para pagar médias de horas extras, adicional noturno DSR e Hora atividade de professores,
deverá desmarcar esta opção.
Para efetuar estorno do cálculo, acesse Módulos / 13° Salário / Estorno do Cálculo.
- Calculando a 2ª parcela em novembro, pode ocorrer admissão no início de dezembro, que daria
direito de 1/12 ao funcionário. Neste caso, mesmo assim será necessário processar a 2º parcela em
dezembro, para estes casos.
- A apuração do INSS de 13º continuará sendo efetuada pela rotina específica e continuará sendo
efetuada somente em dezembro. O recolhimento do INSS continuará sendo efetuado com vencimento
no dia 20/12. Nesta apuração, o sistema considerará valores de 13º pagos em novembro e em dezembro.
- A geração da SEFIP de 13º salário, também continuará sendo gerada em dezembro e entregue
no mesmo prazo, independente de haver pagamento em novembro. Se houver funcionários admitidos
em dezembro com direito ao 13º, para estes funcionários também será gerada a SEFIP. Desta forma,
gerando o arquivo somente em dezembro, conforme o prazo legal, garante que todos os funcionários
serão considerados no arquivo. Lembrando que não é possível enviar um arquivo em novembro e depois
outro em dezembro, somente com os demais funcionários, pois o segundo arquivo sobrescreve o
primeiro.
- Demais tributos, como FGTS, IRRF, PIS, serão apurados juntamente com a folha de pagamento,
na Apuração Mensal de tributos do mês em que ocorrer o pagamento.
- O FGTS da 2ª parcela será gerado na SEFIP do mês de pagamento, juntamente com a folha de
pagamento.
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Caso tenha ocorrido afastamentos por Licença Maternidade e/ou Acidente de Trabalho no ano,
deverá ser lançado em Informação de Valores Extras o valor de 13º Salário pago pelo INSS.
Para efetuar estorno do cálculo, acesse Módulos / 13° Salário / Estorno do Cálculo.
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Mês/Ano: Informe o mês/ano
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No quadro Valores Extras:
Pensão Alimentícia: Registre o valor para cálculo do IRRF e desconto da pensão no 13° Salário
conforme determinação judicial.
Rateio de INSS: Caso o funcionário trabalhe em mais de um emprego informe a base de INSS
para cálculo de rateio.
Valores Pagos pelo INSS (Afas. Maternidade) até 2003: Informe o valor que a funcionária
recebeu do INSS a título de 13º Salário (válido até 12/2003).
Valores Pagos pelo INSS (Afast. Acidente): Informe o valor que o funcionário recebeu do INSS a
título de 13º Salário.
Botão Múltiplos Vínculos: para a digitação do INSS outras empresas referentes ao 13º salário.
OBSERVAÇÃO:
O campo Rateio de INSS até 2013 serve apenas para exibir valor de outros vínculos de anos
anteriores. A partir de 2014 deverão ser utilizadas as novas rotinas.
Ao calcular o 13º salário, se houver outros vínculos, será calculado o desconto de INSS do
funcionário conforme o critério de cálculo escolhido.
ATENÇÃO:
As novas funcionalidade para múltiplos vínculos substituem a utilização dos eventos 40- RATEIA
I.N.S.S + DE 1 EMPREGO e 937- INSS RETIDO OUTRAS EMPRESAS. Estes eventos não poderão mais ser
digitados para o funcionário e sim, deve ser efetuado o cadastro do vínculo informando o valor fixo ou
digitando mensalmente na rotina específica.
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Para visualizar, clique sobre o Tipo da Memória e em visualizar.
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2.21.9. Apuração do INSS
Esta rotina gera os valores de INSS referentes ao 13º salário. Após gerado o cálculo desta
apuração permite emitir a memória de cálculo para conferência do tributo e suas guias para
recolhimento. Permite, também, protocolar as guias selecionadas para emissão e manutenção dos
protocolos no Gerenciador de Sistemas/ Módulos Extras.
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Ocorrências: É possível reemitir o relatório de inconsistência da última apuração gerada, desde
que não seja fechada a tela de cálculo, pois as informações deste relatório são temporárias e são
apagadas assim que alterado o mês/ano ou fechada a tela.
Botão Emitir Guias: Gera em tela todas as guias selecionadas para que sejam impressas, salvas
em PDF e/ou enviadas por e-mail.
Botão Protocolar: Gera informações das guias selecionadas para emissão e manutenção dos
protocolos no Gerenciador de Sistemas/ Módulos Extras.
Caso a empresa esteja parametrizada como beneficiada pela Contribuição Previdenciária Sobre
Receita Bruta, será calculada a dedução do INSS referente a Lei 12546/2011, conforme segue:
Para obter o valor a compensar será calculado o valor proporcional correspondente ao número
meses em que a empresa esteve beneficiada pela lei no ano corrente, conforme o período informado no
campo Competência, do Cadastro da Empresa\ Parâmetros\ Gerais, quadro Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta.
•Empresas com as demais atividades serão somados os valores das receitas, informados em
SEFIP\ Informações Extras, do período de dezembro do ano anterior até novembro do ano corrente e
aplicada a fórmula:
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Se o PERCENTUAL for igual ou maior que 0,95, será convertido para 1.
Em seguida será calculado o valor do benefício. Utilizar o percentual com 04 casas decimais:
2.22. Retiradas/Pró-labore
2.22.1. Cadastro
2.22.1.1.Diretores
Cadastre os dados abaixo para posterior emissão dos recibos de retirada de pró-labore.
Obrigatório informar os campos em negrito.
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Nome: Informe o nome completo do sócio/diretor.
Código: Informe um código numérico para o cadastro.
Na guia Essenciais, informe os dados solicitados:
Estabelecimento: Informe o código do estabelecimento que o sócio/diretor estará vinculado.
Tomador de Serviço: Caso haja vínculo com Tomadores de Serviço, informe o Tomador.
Nível 1: Informe o código do departamento que o sócio/diretor estará vinculado.
Função: Deverá buscar esta informação de Cadastros\Funções. Ao atualizar o sistema, será
criado automaticamente esta função considerando os campos “Cargo” e “CBO”. Se não tiver o cargo
preenchido, não será criada a função, devendo ser efetuada manualmente.
Data de Admissão: Informação obrigatória para SEFIP.
Data de Nascimento: Informação obrigatória para SEFIP.
Estado Civil: Deve ser selecionada uma das opções disponíveis.
Nacionalidade: Deve ser selecionada uma das opções disponíveis.
Dados Estrangeiro: será habilitado somente se a nacionalidade for diferente de 10- Brasileiro.
Neste botão abrirá uma nova tela para preencher dados do diretor estrangeiro.
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Sexo: selecione o sexo do diretor
Deficiência: Deve ser selecionada uma das opções disponíveis.
Raça/Cor: Deve ser selecionada uma das opções disponíveis.
Grau de Instrução: Deve ser selecionada uma das opções disponíveis
Centro de Custo: Selecione o centro de custo onde o sócio/diretor está alocado. Essa informação
será utilizada para a integração contábil.
Categoria: Selecionar uma das opções.
Ocorrência para GFIP: Através deste campo são controlados os percentuais de RAT, e se o
contribuinte individual tem mais de uma fonte pagadora (múltiplos vínculos).
Se informado código 5, 6, 7 ou 8, será habilitado o botão Outros Vínculos, para que sejam
cadastradas as outras empresas que o diretor presta serviço, bem como, o valor do INSS retido nestas
empresas.
Tipo para e-Social: Deve ser selecionada uma das opções disponíveis;
Quadro Valor do Pró - Labore:
Opção para Cálculo: Este campo possui 2 opções , 1 -Valor Fixo e 2 - Salário Mínimo.
Valor do Pró-labore: Informe o valor mensal de Pró-labore. Habilitado somente quando a opção
para cálculo for 1 - Valor Fixo.
Fator de multiplicação: Habilitado somente quando a opção para cálculo for 2 - Salário Mínimo.
Percentual de Adiantamento: Informe o percentual para cálculo do adiantamento do pró-
labore, se for o caso.
Botões:
Dependentes: Cadastre os Dependentes do Diretor que serão utilizados para cálculo do IRRF e
Plano de Saúde. Se o dependente receber pensão, deverá marcar o campo Pensionista e informar o
evento e o percentual correspondente a pensão para cada dependente.
O CPF é obrigatório para maiores de 18 anos.
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Eventos Fixos: Registre os eventos que serão calculados como vencimento ou desconto todos os
meses ou em um determinado período (vigência). O uso dessa rotina não é recomendado para
informação de eventos variáveis, ou seja, que não ocorrem todos os meses, ou não terão a mesma
referência todos os meses.
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Referência: Informe a referência do evento que poderá ser o valor, a quantidade de horas, o
percentual, a quantidade de dias. A descrição da referência é apresentada conforme o cadastro do
evento.
Vigência: Informe a data inicial e final, ou seja, a validade deste evento. (opcional)
Através da vigência o sistema controlará o pagamento ou desconto do evento no período. Um
exemplo para utilização da vigência é o caso do empréstimo feito pela empresa ao Diretor. Na folha de
pagamento o valor do desconto será parcelado, em 3 meses consecutivos. Para facilitar o trabalho e
também como forma de não esquecer de descontar ou suspender o pagamento utiliza-se a vigência.
Assistência à Saúde: Abrirá a tela para o Cadastro de Planos por Diretor
Pesquisar: Será aberto a tela para localizar o diretor com os filtros Nome, Estabelecimento e
Tomador.
Também poderá optar em pesquisar entre os ativos, inativos ou todos.
Imprimir: Será aberto em tela a rotina Relação de Diretores disponibilizando os filtros Diretor,
Estabelecimento e Tomador.
Assim como poderá optar em emitir o relatório dos ativos, inativos ou todos.
Movimentação: Nesta tela devem ser cadastradas as movimentações de afastamentos dos
diretores.
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Diretor: Selecione o diretor.
Data: Informe o primeiro dia do afastamento.
Tipo de Afastamento: Selecione o tipo do afastamento. Estão disponíveis as opções:
*DOE: Doença
*MAT: Maternidade
Código para FGTS: Selecione o código de FGTS conforme o tipo do afastamento informado no
campo acima.
Código para eSocial: Selecionar o código correspondente ao afastamento.
Data de Retorno: Esta data deve ser informada apenas na ocasião do retorno do diretor ao
trabalho.
Código de Retorno: Selecionar o código do retorno apenas na ocasião do retorno do funcionário
ao trabalho.
Informações Complementares: Nesta tela devem ser informados mais alguns dados do
afastamento.
Histórico de Alterações: Habilitado apenas se houver alterações no código para eSocial. É uma
tela apenas informativa. Não é possível excluir estes dados, pois não há suporte para isso no layout do
eSocial.
OBSERVAÇÕES:
•Para diretores, não existe afastamento por acidente de trabalho. Este tipo de afastamento não é
aceito pela SEFIP.
•Para diretores afastados por Doença, não há pagamento dos 15 primeiros dias pela empresa, ou
seja, o período total é pago pelo INSS.
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•No afastamento por MAT, o salário é pago diretamente pelo INSS, ou seja, não é pago pela
empresa e depois deduzido da GPS. Não há cálculo e controle de maternidade referente ao programa
Empresa Cidadã para as diretoras.
•A informação de afastamento, nos meses de início e término, serão gerados na SEFIP.
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Número: Campo numérico.
Categoria: Campo alfanumérico (aceita letras e números).
1ª Habilitação: Informe a data no formato DD/MM/AAAA.
Vencimento: Informe a data no formato DD/MM/AAAA.
Poderá emitir a relação de Alerta de Vencimento para controle de vencimento da Habilitação.
Emissão: Informe a data no formato DD/MM/AAAA
Órgão Emissor: Informe a sigla do orgão.
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CEP: Informe o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) específico da Rua,
Avenida ou Bairro. É possível importar os dados de endereço (rua, bairro, cidade, UF, município) a partir
do site dos Correios. Para isso, após informar o CEP clicar no ícone . Automaticamente os dados serão
importados.
Município: para que seja selecionado o código do IBGE correspondente ao município
do endereço do diretor. O sistema preencherá automaticamente com base nos campos Cidade e
UF.
Tipo de logradouro: Selecione o tipo.
E-mail: Informe o e-mail do diretor. Este campo se tornará obrigatório caso opte em enviar os
relatórios de holerith e/ou Informe de rendimentos para o e-mail do Diretor.
Nome da mãe: Informe o nome da mãe do diretor
Nome do pai: Informe o nome do pai do diretor
Conta Contábil: Informe a conta para integração contábil do Pró labore.
Complemento Histórico: Selecione o complemento para a conta contábil, que será utilizado na
integração contábil.
Observação: Essa conta e complemento de histórico terão prioridade sobre as contas informadas
em Cadastros/ Contabilização/ Apropriação de Impostos.
Percentual sobre o Capital Total: Informe o Capital Total
Percentual sobre o Capital Votante: Informe o capital Votante
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Qualificação: Selecione a Qualificação
Enviar relatório por e-mail: Nesta rotina poderá marcar a opção de relatórios que deseja enviar
via e-mail para os Diretores: Holerith e/ou Informe de Rendimentos.
Observação: Marcando uma das opções , automaticamente o campo e-mail no cadastro do
Diretor se torna obrigatório, ou seja, caso não tenha cadastrado um e-mail e marque uma das opções, o
sistema emitirá uma mensagem de alerta para que antes de selecionar cadastre o e-mail do funcionário.
Desligamento do diretor:
Ao desmarcar a opção Ativo na guia Essenciais será obrigatório o preenchimento do
desligamento do diretor.
◦ Data do desligamento
◦ Selecionar o tipo de desligamento
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Observação: O cadastro de operadoras é genérico, ou seja, é único para todas as empresas.
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Os campos Plano de Saúde e Funcionário, estarão automaticamente preenchidos de acordo com
os dados informados na rotina de Planos por Funcionários.
Dependente: Informe o código do Dependente informado no cadastro do funcionário. Caso ainda
não tenha cadastrado, poderá clicar no botão Novo e realizar o cadastro pela tela Cadastro de
Dependentes.
Relação de Dependência: O sistema irá considerar o que está informado no cadastro do
dependente no campo parentesco. Porém , caso necessário poderá alterar.
Essa informação será utilizada na geração da DIRF, por isso possui tipos distintos, que são
diferentes dos parentescos disponíveis no cadastro do dependente.
Valor do desconto: Informe o valor do desconto do dependente informado.
Informe no quadro situação se o funcionário está ativo ou inativo.
Caso marque a opção inativo, na próxima geração da folha mensal o beneficiário não será mais
considerado.
A definição da situação (ativo/inativo) do funcionário não compreende seus dependentes.
Se for necessário deixar todos os beneficiários inativos, deve-se efetuar a alteração
individualmente.
Dicas:
É possível cadastrar um dependente para plano de saúde e odontológico sem vínculo com o IRRF
e Salário Família. Para isto, no cadastro do funcionário em Dependentes, informe em Parentesco a opção
9 – Dependentes Sem IR/SF.
No botão pesquisar será aberto a tela de Pesquisa de Planos por Funcionário com filtros de Plano
de Saúde e Funcionário.
No botão Imprimir, será aberto em tela a rotina de Relação de Planos de Saúde por Funcionário.
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Mês/Ano: Este campo será preenchido automaticamente de acordo com a data do sistema.
Plano de Saúde: Informe o Plano de saúde cadastrado para este funcionário.
Funcionário: Informe o funcionário vinculado ao plano. Se o funcionário ainda não possui esse
cadastro, poderá utilizar o botão Vincular ao Plano, que abrirá a rotina Planos por Funcionário.
Ao informar o funcionário, serão listados os dependentes que possuem o plano de saúde.
Para alterar o valor do plano ou informar o valor de coparticipação, deve-se dar um duplo clique
sobre o campo.
Valor do Plano: Este valor será preenchido automaticamente de acordo com o funcionário
informado, porém é permitido a alteração.
Valor da Coparticipação: Informe o valor da Coparticipação. O evento de desconto deve estar
informado no cadastro do Plano de Saúde. Se não estiver informado, o sistema exibirá uma mensagem de
alerta.
Observações:
•A utilização dessa rotina não é obrigatória, ou seja, se o valor de desconto do plano do
funcionário e de seus dependentes estiver corretamente parametrizado em Planos por Funcionário, ao
processar a folha de pagamento ou a rescisão o sistema buscará os valores corretamente de acordo com
os eventos parametrizados no cadastro de Planos de Saúde.
É como se o evento estivesse informado em Eventos Fixos.
Essa rotina somente será utilizada na digitação de valores variáveis, ou seja, valor de
coparticipação ou até mesmo do plano de saúde, caso não seja fixo.
•Se no mês/ano a folha mensal já estiver processada, ao efetuar a manutenção de valores será
exibido um aviso e a folha deve ser recalculada para que esta manutenção de valores seja considerada.
Status da Alteração: A informação do Status da alteração do funcionário e de cada dependente
serve para indicar ao usuário a origem dos valores, conforme segue:
1 - Indica que a inclusão dos valores foi realizada automaticamente ao acessar a rotina de
manutenção de valores, a partir do cadastro de Planos por Funcionário, sem alteração.
2 - Indica que a inclusão dos valores foi realizada automaticamente pelo processamento da folha
mensal, a partir do cadastro de Planos por Funcionário, sem alteração.
3 - Indica que a inclusão dos valores foi realizada automaticamente pelo processamento da
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rescisão, a partir do cadastro de Planos por Funcionário, sem alteração.
Nessa situação, para conseguir realizar a manutenção deve reprocessar a rescisão.
4 - Indica que originalmente os valores foram incluídos pela rotina de manutenção, a partir do
cadastro de Planos por Funcionário, e após foram alterados manualmente.
5 - Indica que originalmente os valores foram incluídos pelo processamento da folha mensal, a
partir do cadastro de Planos por Funcionário, e após foram alterados manualmente. Nessa situação a
folha precisa ser recalculada para que a alteração seja considerada.
6 - Indica que originalmente os valores foram incluídos pela rotina de manutenção, a partir do
cadastro de Planos por Funcionário, que a folha mensal já foi processada, e após os valores foram
alterados manualmente. Nessa situação a folha precisa ser recalculada para que a alteração seja
considerada.
7* - Indica que a inclusão dos valores foi realizada automaticamente pela rotina de apuração de
valores retroativos, a partir de folha mensal processada anteriormente.
8* - Indica que originalmente os valores foram incluídos pela rotina de apuração de valores
retroativos, a partir de folha mensal processada anteriormente, e após foram alterados pela rotina de
rateio de valores por beneficiário.
* Para os registros com status 7 e 8 não será permitida manutenção, pois ocorreria
inconsistência de valores.
2.22.6.1.Estorno
O botão Estorno será utilizado caso seja necessário alterar valores do plano após ter digitado
valores na manutenção ou processado a folha de pagamento.
Por exemplo:Todos os planos já estão definidos, com seus respectivos valores e foi processada a
folha mensal. Porém, após isso verificou-se que os valores de desconto do plano deveriam ser
reajustados. Nesse caso, pode-se alterar os valores em Planos por Funcionário, Estornar o movimento do
plano e reprocessar a folha de pagamento, marcando a opção para regravar.
Se não estornar, ao reprocessar a folha os valores não serão atualizados.
Mês/Ano: O sistema deixará automaticamente preenchido com a data do sistema, porém poderá
alterar.
Para realizar um estorno específico, poderá utilizar os filtros Plano de Saúde e/ou Funcionário.
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Observações:
•Com o estorno, valores digitados na Manutenção de Valores serão perdidos.
•Se no mês/ano a folha mensal já estiver processada ao efetuar o estorno o sistema emitirá um
aviso.
•Não será possível realizar estorno para funcionário com rescisão processada.
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No quadro "Reajustar Para", definir para quem será aplicado o reajuste:
Funcionários: Se marcada esta opção, será reajustado somente o desconto dos funcionário e de
seus dependentes não será reajustado.
Dependentes: Se marcada esta opção, será reajustado somente o desconto dos dependentes e
dos funcionários não será reajustado.
Ambos: Se marcada esta opção, será reajustado tanto o desconto dos funcionários quanto de
seus dependentes, considerando-se o mesmo critério.
Dica: Podem ser definidos critérios diferentes de reajuste para os funcionários e para os
dependentes. Por exemplo, para funcionários pode ser aplicado um percentual e para dependentes,
outro. Para isso, basta executar esta rotina duas vezes, uma marcando somente funcionários e
informando o percentual e outra vez, marcando apenas dependentes e informando outro percentual.
No quadro "Aplicar", definir se o reajuste corresponde a um percentual sobre o valor atual ou se
Percentual: Se marcada esta opção, deve ser informado qual será o percentual aplicado. Pode ser
informado o percentual com até 4 casas decimais.
Ao clicar em OK, será reajustado o valor do desconto do funcionário e/ou de seus dependentes,
aplicando o percentual ao valor atual.
Por exemplo:
- Valor atual de desconto do funcionário: R$250,00
- Percentual de reajuste: 10,35%
279/481
- Valor reajustado: (250,00 + 25,88) = R$ 275,88
Observação: Para arredondamento, considera a terceira casa decimal e se for menor que 5,
mantém as duas casas anteriores e se for maior ou igual a 5, arredonda para cima.
Valor Fixo: Se marcada esta opção, deve ser informado o novo valor de desconto que será
praticado para os funcionários e/ou seus dependentes.
O valor informado nesta tela substituirá o valor atual e não será somado a ele.
Por exemplo:
- Valor atual de desconto do funcionário: R$250,00
- Valor fixo de reajuste: R$ 260,50
- Valor reajustado: R$ 260,50
Observação: Se o valor atual do funcionário/dependente estiver zerado, não será aplicado o valor
fixo informado na tela de reajuste.
Por exemplo: se aplicado valor fixo para ambos e o funcionário estiver com valor zerado e seu
dependente possuir valor, ao reajustar, somente o dependente será reajustado e o funcionário
continuará zerado.
2.22.9. Retiradas/Pró-labore
2.22.9.1.Cálculo Individual
Diretor: Informe o Diretor.
Tipo de Retirada:
Adiantamento: Será processado automaticamente o cálculo de acordo com dados do cadastro
do diretor, apresentando os eventos, valores e bases de INSS e IRRF. Se não for necessário alterar
nenhum evento, basta clicar no botão Gravar.
Observação: No cálculo do Adiantamento, não é permitido inserir eventos. Somente fazer
alteração no valor do evento 69.Se o percentual do calculo estiver informado no cadastro do diretor,
apresentará o valor calculado na grid de eventos. Se não tiver percentual informado, apresentará o
evento 69, com valor zerado, para que seja preenchido selecionando o evento na tela de cálculo.
Pagamento de Pró-labore: Será processado automaticamente o cálculo de acordo com dados
do cadastro do diretor, apresentando os eventos, valores e bases de INSS e IRRF
Retirada: Abrirá automaticamente a tela Eventos da Retirada para informação dos eventos e
valores. Ao inserir os eventos e fechar a tela, o cálculo será apresentado, pronto para gravação.
Mês/Ano: Será preenchido automaticamente de acordo com a data do sistema, podendo no
entanto ser alterada.
Sequência: Será preenchido em ordem crescente, podendo ser alterada.
Data do Pagamento: Será preenchido automaticamente de acordo com a opção de pagamento
de pró-labore parametrizada no cadastro da empresa.
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Tomador de Serviços: Se no cadastro do diretor estiver informado um tomador de serviço, o
mesmo será considerado para o cálculo.
INSS Retido em Outras Empresas: Este campo só ficará habilitado para o tipo Pagamento de
Pró-labore, e se o diretor estiver cadastrado com Ocorrência para GFIP referente a múltiplos vínculos, ou
seja, 5, 6, 7 ou 8. Se no cadastro do diretor estiver informado o valor de INSS retido em outra empresa, o
mesmo será automaticamente preenchido.
Se no cadastro do diretor estiver marcada a opção Retido pelo teto máximo, apresentará neste
campo o valor correspondente a 11% sobre a última faixa da tabela de INSS.
281/481
Sim, estorna a apuração e o cálculo.
Se não tiver apuração mensal, apenas apresentará a mensagem: Deseja excluir o registro?
Sim/Não. Se clicar em Sim, efetua a exclusão.
Botão Pesquisar: Abrirá a tela Pesquisa de Recibos de Diretores, apresentando todos os cálculos.
É possível ainda pesquisar utilizando os filtros e por tipo de cálculo.
Ao clicar duas vezes sobre o cálculo, o mesmo será apresentado para consulta.
Importante:
•Para alteração, inclusão e exclusão de eventos, dar duplo clique sobre o evento na grid, ou clicar
no botão Eventos. Abrirá a tela Eventos da Retirada para efetuar as alterações desejadas.
•Eventos gerados automaticamente pelo sistema não poderão ser excluídos, somente poderá ser
alterado seu valor. É o caso dos eventos 68 - Pró-labore e 69 - Adiantamento de Pró-labore.
•O sistema não permitirá selecionar para alteração os eventos referentes aos descontos de
impostos e ao desconto do adiantamento de pró-labore.
•Os eventos fixos cadastrados para o diretor só serão considerados no cálculo do Pagamento de
Pró-labore, e desde que sua vigência compreenda o mês/ano do cálculo.
•No cálculo do Pró-labore o sistema levará automaticamente o desconto de assistência a saúde
conforme cadastro de Planos por Diretor e Manutenção de Valores, se for o caso.
Este desconto será efetuado somente para o processamento tipo 2- Pró-labore e somente para o
primeiro recibo processado no mês.
Será gerado no cálculo individual, múltiplo e se processado junto com a folha de pagamento dos
funcionários.
•Não será possível digitar/alterar/excluir eventos do grupo 58 (Despesas Médico-Odonto-
Hospitalares) nesta rotina.
2.22.9.2.Cálculo Múltiplo
Possibilita o cálculo para vários Diretores ao mesmo tempo.
Mês/Ano: A data será informada automaticamente de acordo com a data do sistema informada
na barra de atalhos, podendo ser alterada.
282/481
Cálculo múltiplo de Adiantamento de Pró-labore:
a) Na coluna serão apresentados os códigos e nomes de diretores ativos conforme estão
cadastrados.
Aqueles que já possuem o cálculo processado para o mês/ano selecionado, terão a coluna
Calculado marcada e desabilitada.
b) Na coluna Valor Pró-labore será apresentada de acordo com o cadastro do diretor, permitindo
alterações caso necessário.
c) A coluna % Adiantamento apresentará o percentual conforme o cadastro do diretor,
permitindo alterações caso necessário.
d) A coluna INSS Outras Empresas ficará desabilitada e zerada para este tipo de cálculo.
e) A coluna Tomador será preenchida de acordo com o cadastro do diretor, permitindo alterações
caso necessário.
Cálculo múltiplo de Pagamento de Pró-labore:
a) Na coluna serão apresentados os códigos e nomes de diretores conforme estão cadastrados.
Aqueles que já possuem o cálculo processado para o mês/ano selecionado, terão a coluna
Calculado marcada e desabilitada.
b) Na coluna Valor Pró-labore será apresentada se acordo com o cadastro do diretor, permitindo
alterações caso necessário.
c) A coluna % Adiantamento ficará desabilitada e zerada
d) A coluna INSS Outras Empresas ficará habilitada somente para diretores cadastrados com
Ocorrência para GFIP 5, 6, 7 e 8. Se tiver INSS retido em outras empresas informado no cadastro, o
mesmo deve será apresentado nesta coluna.
Se no cadastro do diretor estiver marcada a opção Retido pelo teto máximo, apresentará na
coluna o valor correspondente a 11% sobre a última faixa da tabela legal do respectivo mês/ano.
e) Serão considerados os eventos fixos cadastrados para o diretor, respeitando o período de
vigência dos mesmos.
f) A coluna Tomador será preenchida de acordo com o cadastro do diretor, permitindo alterações
caso necessário.
Observação:
As alterações realizadas diretamente na coluna, como valor do pró-labore, percentual de
adiantamento, INSS retido e tomador não alteram dados do cadastro do diretor. Serão válidas apenas
para o cálculo do respectivo mês/ano.
Data do Pagamento: Será preenchido automaticamente de acordo com a opção de pagamento
de pró-labore parametrizada no cadastro da empresa.
Regravar cálculo já existente: Os recibos que já estão processados serão recalculados,
considerando as possíveis alterações realizadas.
Ao clicar no botão Calcular, será efetuado o cálculo para diretores ativos, conforme os dados
parametrizados.
283/481
Após realizar o cálculo, poderá clicar no botão visualizar e será aberta a tela de Cálculo de Pró-
labore individual para conferir os valores calculados.
O botão Estornar, abrirá a tela Estorno Múltiplo de Retiradas/Pró-labore, listando os diretores
com cálculo efetuado no mês, estando os mesmos selecionados para estorno.
Ao clicar em imprimir, a tela de emissão de recibos será aberta já com o mês/ano e o tipo de
cálculo selecionado para impressão.
2.22.9.3.Estorno Múltiplo
Realiza o estorno múltiplo do pagamento de pró-labore, Adiantamento e Retirada.
Mês/Ano: Informe mês / ano em formato (mm/aaaa)
Poderá utilizar os campos Diretor, Sequência e Tomador como filtro para a pesquisa.
Tipo de Cálculo: Informe qual opção deseja estornar.
•Adiantamento de Pró-Labore
•Pagamento de Pró-Labore
•Retirada
Ao clicar em pesquisar, as informações serão apresentadas na coluna de acordo com o que está
selecionado no Tipo de cálculo e de acordo com os filtros utilizados.
Para estornar os cálculos selecione as opções e clique em estornar.
Observação:
Se para o mês/ano selecionado já estiver apuração mensal processada, o sistema emitirá a
seguinte mensagem:
"Já existe apuração mensal para mm/aaaa. O estorno do cálculo de retiradas/pró-labore afeta
diretamente a apuração mensal, sendo necessário reprocessá-la. Deseja estornar a apuração mensal
agora? se clica em SIM estornará a apuração mensal, se clicar em NÃO , não efetuará nenhum estorno"
2.22.10. Relatórios
284/481
2.22.10.2. Relação de Retiradas
Emite a relação para auxiliar na conferência de cálculo dos impostos, DIRF e Informe de
Rendimentos.
285/481
2.22.10.4. Dependentes
Esta rotina permite emitir um relatório para listar os diretores e seus respectivos dependentes,
com informação de parentesco, data de nascimento, se é ou não considerado como dependente para
2.23. Autônomos
286/481
2.23.1. Cadastro de Autônomos
Cadastre os dados abaixo para posterior emissão dos recibos de pagamento para autônomos
RPA). Obrigatório informar os campos em negrito.
287/481
será utilizada para a integração contábil.
Categoria: Selecionar uma das opções.
Ocorrência para GFIP: Através deste campo são controlados os percentuais de RAT, e se o
contribuinte individual tem mais de uma fonte pagadora (múltiplos vínculos).
INSS Retido em Outras Empresas: Se o Autônomo possuir Múltiplos Vínculos, ou seja, ocorrência
para GFIP maior que 4, deverá neste campo informar o valor do INSS retido em outras empresas.
Retido pelo teto máximo: Marcando esta opção automaticamente será desabilitado o campo
Inss Retido em outras empresas, pois significa que o autônomo já recolhe em outra empresa.
Observação: Referentes aos itens 12 e 13, estes campos só ficarão habilitados para Ocorrência
GFIP igual a 5, 6, 7 ou 8 (Múltiplos vínculos).
CBO 2002: Selecione o Código Brasileiro de Ocupações.
CBO para SEFIP: Informar o código do CBO conforme tabela antiga, caso o código do CBO 2002
não seja aceito no validador da SEFIP. Só informar este campo se ocorrer esta situação.
Tipo de Serviço: Selecione uma das opções:
Aba Complementares
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CEP: Informe o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) específico da Rua,
Avenida ou Bairro.
É possível importar os dados de endereço (rua, bairro, cidade, UF, município) a partir do site dos
Correios. Para isso, após informar o CEP clicar no ícone . Automaticamente os dados serão importados.
DDD/Telefone: Informe o código de discagem direta/número do telefone.
E-mail: Informe o e-mail do autônomo. Este campo se tornará obrigatório caso opte em enviar
os relatórios de Informe de rendimentos para o e-mail do Autônomo.
RG/Órgão Emissor: Informe o número / Sigla.
Conta Contábil: Informe a conta para integração contábil do RPA.
Complemento Histórico: Selecione o complemento para a conta contábil, que será utilizado na
integração contábil.
Obs.: Essa conta e complemento de histórico terão prioridade sobre as contas informadas em
Cadastros/ Contabilização/ Apropriação de Impostos.
Enviar Relatórios por e-mail:
Informe de Rendimentos: Marcando esta opção será enviado para o Autônomo o relatório de
informe de rendimentos.
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Calcular RPA na folha mensal: Marcando esta opção os campos Opção para Cálculo, Descrição
do Serviço e Dia de Emissão passam a ser de preenchimento obrigatório, para que o RPA seja calculado
junto com a folha mensal.
Se não marcada a opção, o preenchimento de todos os campos será opcional, pois esse
autônomo não será calculado junto com a folha e os dados preenchidos nessa tela irão automaticamente
para a tela Geração e Emissão de Recibos de Pagamentos a Autônomos - RPA.
Valor do Serviço:
•Ao selecionar a opção para cálculo 1 - Valor fixo, será habilitado o campo Valor do Serviço para
informar o valor. O campo Fator de Multiplicação ficará desabilitado.
•Ao selecionar a opção para cálculo 2 - Salário mínimo, o campo Fator de Multiplicação será
habilitado, e o campo Valor do Serviço ficará em branco e desabilitado.
Alíquota de ISS: Informe a alíquota do ISS que será calculado no RPA.
Pensão alimentícia: Informe o valor à ser descontado de pensão alimentícia.
Outros Descontos: Preencha este campo caso haja outros descontos.
Descrição dos Descontos: Descreva os descontos.
Descrição do Serviço: Descreva o Serviço realizado.
Dia de Emissão: Informe a data de Emissão da RPA. Se informado 31, 30 ou 29, nos meses em
que não há algum desses dias, será considerado o dia imediatamente anterior para emissão do RPA.
Último dia útil: Marcando esta opção, irá desabilitar o campo Dia de Emissão. Para o cálculo do
RPA será considerado sempre o último dia útil do mês de processamento.
Botões:
Pesquisar: Será aberto a tela para localizar o autônomo com os filtros Nome, Estabelecimento e
Tomador. Também poderá optar em pesquisar entre os ativos, inativos ou todos.
Imprimir: Será aberto em tela a rotina Relação de Autônomos disponibilizando os filtros
Autônomo, Estabelecimento e Tomador. Assim como poderá optar em emitir o relatório dos ativos,
290/481
inativos ou todos.
2.23.2. Pagamentos
Efetua o registro dos pagamentos a autônomos, calcula os impostos devidos pelo autônomo
(IRRF e INSS) e da empresa através da emissão da GPS.
291/481
No quadro Serviço Efetuado informe os dados solicitados.
Tipo de Serviço: Será preenchido conforme o cadastro do autônomo, podendo ser alterado.
292/481
emitirá uma mensagem de aviso.
Obs.: Após informada a alíquota , é necessário cancelar o cálculo e processar novamente para
que calcule o SEST/SENAT.
Outros Descontos: Informe o valor de outros eventuais descontos.
Pensão Alimentícia: Informe o valor de dedução para cálculo do IR.
Outras Deduções IRRF: Caso tenha informe o valor.
Descrição dos Descontos: Detalhar os descontos.
No quadro Tributação deste Serviço, o preenchimento é automático.
Base de INSS/Valor: Soma dos vencimentos que integram a base de INSS / Valor que será
descontado no RPA.
Base de IRRF/Valor: Soma dos vencimentos que integram a base de IR / Valor que será
descontado no RPA.
Deduções: Valores da dedução para cálculo do IRRF(INSS, Dependentes, INSS retido em outras
empresas, pensão alimentícia)
No quadro Valores Acumulados, o preenchimento é automático.
Base de INSS/Valor: Neste campo será informada a soma dos vencimentos que integram a base
de INSS / Valor que será descontado no RPA, que possuem o mesmo mês/ano de emissão.
Base de IRRF/Valor: Neste campo será informada a soma dos vencimentos que integram a base
de IRRF / Valor que será descontado no RPA, que possuem o mesmo mês/ano de pagamento.
Deduções: Serão informados os valores da dedução para cálculo do IRRF (INSS + Dependentes +
Pensão), que possuem o mesmo mês/ano de pagamento.
Para confirmar o pagamento clique no botão OK. Após confirmar clique em Imprimir, será
apresentada a tela de Recibos de Pagamento a Autônomos - RPA.
Para alterar ou excluir o pagamento informe o código do Autônomo, a data de emissão e o
número do recibo. O botão Excluir será habilitado.
Ao excluir um cálculo de RPA, sistema verificará se já existe Apuração Mensal processada para
aquele mês/ano. Se tiver, emitirá a mensagem: Já existe apuração mensal para XX/XXXX. A exclusão de
pagamentos a autônomos afeta diretamente a apuração mensal, sendo necessário reprocessá-la. Deseja
estornar a apuração mensal agora?Sim/ Não.
Se clicar em Não, sistema não estorna a apuração nem permite excluir o cálculo. Se clicar em Sim,
estorna a apuração e o cálculo.
Se não tiver apuração mensal, apenas apresentará a mensagem: Deseja excluir o registro?
Sim/Não. Se clicar em Sim, efetua a exclusão.
Observação:
O sistema não permitirá efetuar um cálculo individual do RPA, se no cadastro do autônomo
estiver marcada a opção Cálcular RPA na folha mensal. Ao tentar gravar o cálculo, emitirá a mensagem:
"Não é possível calcular individualmente o RPA desse autônomo, pois ele está parametrizado para ser
calculado junto com a folha mensal."
293/481
Pela tela de geração do RPA, poderá apenas alterar ou excluir um cálculo.
Conforme mencionado no item 09 o cálculo do INSS será efetuado com base na data de emissão
e os valores de IRRF serão apurados conforme a data de pagamento.
2.23.3. Relatórios
2.23.3.1.Recibo de Pagamentos
Os recibos também poderão ser impressos diretamente na tela de cálculo do RPA
2.23.3.2.Relação de Pagamentos
Emite a relação para auxiliar na conferência de cálculo dos impostos, DIRF e Informe de
Rendimentos.
2.23.3.3.Informe de Rendimentos
Emite o Informe de Rendimentos conforme os valores apurados no Ano Base.
Para conferir os valores apresentados emita a Relação de Pagamentos.
294/481
2.23.3.4.Emissão de GPS Individual
Utilizar esta rotina para emissão da GPS de recolhimento do INSS de contribuinte individual.
Importante:
Conforme disposto no Art. 82, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
"As contribuições sociais previdenciárias do segurado empregado doméstico e a contribuição do
empregador doméstico, previstas nos arts. 63 e 73, respectivamente, deverão ser recolhidas pelo
empregador doméstico até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência do seu fato gerador,
prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no
dia 15 (quinze).
Parágrafo único: As contribuições previstas no caput relativas à competência novembro
poderão ser recolhidas, até o dia 20 de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o
décimo terceiro salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a
"competência onze" e o ano a que se referir."
295/481
2.23.4. Importação
Nesta rotina é possível importar o cadastro dos autônomos e o cálculo dos RPA's, a partir de um
layout específico.
Verifique aqui o layout para importação.
Campos da Tela:
Arquivo: Selecione o arquivo que será importado. O arquivo pode conter somente dados do
cadastro de autônomos, somente dados de recibos, bem como, ambos os dados (cadastros e recibos).
Importar cadastros: Marcar esta opção se no arquivo houver dados do cadastro e/ou se desejar
importar os dados cadastrais.
Marcando esta opção, ainda é possível marcar se deseja "Regravar cadastros já existentes". Com
esta opção marcada, os cadastros já existentes serão sobrescritos com os dados constantes no arquivo
de importação.
ATENÇÃO: O sistema identifica se o cadastro já existe através do número do CPF.
Importar RPA: Marcar esta opção se no arquivo houver dados do recibos dos autônomos e/ou se
deseja importar estes recibos.
Marcando esta opção, deve-se informar à qual "Mês/Ano" os recibos pertencem. Se no arquivo
houver recibos de outro período, a importação não será permitida, exibindo relatório de erro.
Também será possível marcar se deseja "Regravar os recibos já existentes". Com esta opção
marcada, os RPA's já calculados/importados anteriormente serão sobrescritos com os dados constantes
no arquivo de importação.
O sistema identifica a qual autônomo o recibo pertence pelo número do CPF. E para identificar se
o recibo já existe, considera o número do recibo dentro do mês/ano de importação.
IMPORTANTE: Ao consultar recibos importados, em Módulos\ Autônomos\ Pagamentos, será
exibido um sinalizador de que o recibo foi importado e não calculado pelo sistema.
Para que a apuração de tributos, geração de SEFIP, etc., sejam processadas com sucesso, é
imprescindível que os valores importados estejam corretos. O sistema considerará os valores constantes
no arquivo e não fará validação de cálculo.
296/481
2.24. Crédito em Conta
Nestes menus são gerados os arquivos de crédito em conta corrente para os bancos onde a
empresa efetiva o pagamento de salários. Utilize esta rotina depois de processar a Folha mensal.
Esta opção abre um sub-menu listando os bancos disponíveis: Caixa Econômica Federal, HSBC,
Banco do Brasil, Bradesco, Unibanco, Banco Real, Banco Itaú, Banco Mercantil do Brasil, BANDEPE,
Banrisul, Santander, Santander – Banespa, BankBoston, Sudameris, Citibank, Sicredi, Banpará.
Clique aqui para verificar informações sobre os Bancos HSBC, BB, Real e Sicredi.
2.25.1. Relatórios
2.25.2. Cadastro de Tomadores
Esta rotina serve para registrar os tomadores de serviço.
No cadastro do Tomador de Serviço, o usuário deverá definir, no caso de Obra de Construção
Civil, qual o tipo de obra, pois esta informação terá influência direta na emissão da GPS.
297/481
Código: Informe um código numérico para cadastrar o Tomador.
CEP: Informe o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) específico da Rua, Avenida ou
Bairro.
CNPJ: Informe o número do Código Nacional de Pessoa Jurídica, sem pontos e/ou traços, e sem espaços
em branco. O sistema verificará a validade do código.
298/481
No quadro Obra de Construção Civil, marcar se o tomador refere-se a construção civil e selecionar uma
das opções de responsabilidade.
Esta informação é necessária para gerar emitir a GPS no Cordilheira Recursos Humanos.
O Sistema está apto também a atender às regras da Lei nº 12.844/2012, para empresas que
trabalham com obra de construção civil (tomadores de serviço).
Pela legislação, as obra iniciadas até determinado período não seriam desoneradas e sim,
somente as obras posteriores.
Como não foi encontrado base legal para esta situação. Não sabemos de que forma o fiscal está
tratando atualmente, para geração do bloco P no Sped Contribuições, o Sistema está apto por enquanto
somente para o cálculo do INSS na folha de pagamento. Vale ressaltando que este tratamento é para
obra de construção civil.
Botão Setores
Setores: Devem ser cadastrados os setores da obra ou da cessão de mão de obra, onde os
funcionários serão alocados para trabalho. Pelo menos um setor precisa ser cadastrado.
Em Módulos\ Tomadores de Serviço\ Obra de Construção Civil\ Rateio por Dias Trabalhados\
Digitação por obra, criado campo para alocar o funcionário no setor da obra.
299/481
Em Módulos\ Retiradas/Pró-labore\ Retiradas/ Pró-labore\ Cálculo Individual e Cálculo Múltiplo,
criado campo para informar o setor do tomador de serviços. O campo será habilitado somente se for
informado tomador e neste caso será de preenchimento obrigatório.
eSocial:
Nesta aba, selecionar os dados referentes ao tomador. Estes dados serão utilizados para gerar
informações ao eSocial.
Tipo de Obra: Selecione conforme as opções disponíveis. Será habilitado somente se for marcada
a opção “Obra de Construção Civil”.
CNO: Preencher conforme o código que substituirá a matrícula CEI. Este campo será habilitado
somente se o tipo de lotação for igual a 2, 3 ou 22. Ainda não há informações quanto a obtenção deste
número junto a RFB. Será necessário aguardar maiores informações junto aos órgãos competentes para
correta informação deste número.
300/481
Nesta aba devem ser informados os códigos de tributação bem como as alíquotas de INSS. Estas
informações referem-se a empresa prestadora de serviços e não ao tomador. Refere-se ao serviço
prestado.
OBSERVAÇÃO: Após efetuado o cadastro dos tomadores, mesmo que os dados estejam iguais ao
estabelecimento, se alterar alguma informação no cadastro do estabelecimento não será alterado nada
no cadastro do tomador. Se for o caso, deverá ser alterado manualmente no tomador.
Quando uma empresa não construtora faz obra própria. Neste caso, o FPAS da obra é diferente,
além das alíquotas, que também podem ser diferentes.
301/481
Para os tomadores com FPAS diferente do estabelecimento, será gerada guia específica de INSS,
bem como, será gerado arquivo específico de SEFIP.
IMPORTANTE:
No caso de Obra de Construção Civil, para que o sistema consiga calcular a folha considerando as
alíquotas do tomador de serviços, no rateio por obras será imprescindível que a alocação seja efetuada
antes do processamento da folha mensal.
Esta rotina será utilizada quando a empresa fizer a cessão de seus funcionários para outro
empregador (tomador de serviço). Um exemplo comum são as empresas que prestam serviço de
segurança.
O primeiro passo para utilização deste módulo será o cadastro do Tomador em Módulos /
Tomadores de Serviço / Cadastro de Tomadores.
Em seguida deverão ser alocados os funcionários que prestarão serviço neste tomador através da
rotina Módulos / Tomadores de Serviço / Cessão de Mão de Obra / Alocação de Funcionários.
Na rotina de Cessão de Mão de Obra poderá ser emitida a folha de pagamento por tomador, a
GPS e gerado o arquivo da SEFIP com código 150 (recolhimento e informações de empresa prestadora de
serviços com cessão de mão de obra). Para isto a folha de pagamento deve ser processada normalmente
em Módulos / Pagamento Mensal.
PONTOS IMPORTANTES:
A alocação dos funcionários nos devidos tomadores de serviço deve ser efetuada antes da
geração da folha de pagamento através da rotina Módulos / Pagamento Mensal.
A rotina Cessão de Mão de Obra não possui recurso para o rateio de funcionários entre dois ou
mais tomadores de serviço. Caso seja necessário efetuar o rateio, indicamos o uso da rotina de Obras de
Construção Civil. O sistema não impedirá a utilização dos códigos de recolhimento da GFIP e da emissão
da GPS específicos da Cessão de Mão de Obra através da rotina de Obras de Construção Civil.
A emissão da GPS dos tomadores de serviço é efetuada individualmente, ou seja, para cada
tomador de serviço. Caso seja necessária a emissão de uma GPS global, orientamos que esta seja emitida
302/481
através do aplicativo SEFIP, após a validação do arquivo SEFIP.RE gerado pelo sistema Cordilheira
Recursos Humanos.
2.25.3.1.Alocação de Funcionários
Esta rotina serve para vincular os funcionários ao tomador em que prestarão o serviço.
A manutenção desta rotina deve ser efetuada antes do cálculo de rescisões, pagamentos mensais
etc. Isto por que ao emitir a GRFC ou gerar a GRRF (rescisão) deve-se informar os dados do tomador de
serviços.
Para alocar, basta informar o código do funcionário, a data de alocação e o código do tomador
Data: Informar a data de alocação. Não é necessário efetuar a alocação mensalmente para os
funcionários, porque a partir da data informada os funcionários serão considerados alocados até que
uma nova alocação seja efetuada.
Nota: Para retornar o funcionário para a empresa matriz utilize o código de tomador 000
“Retorno a Empresa Matriz".
2.25.3.2.Folha Mensal
Emitir a folha mensal dos tomadores com os seus respectivos empregados, sócios e autônomos
alocados.
303/481
É necessário processar a folha de pagamento antes de emitir a folha dos tomadores.
Valor das Faturas Emitidas: Informe o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas
de prestação de serviços emitidas a cada contratante no decorrer do mês, em razão da contribuição
instituída pelo art. 22, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela Lei n° 9.876/99. Este campo
é utilizado somente para empresas cooperativas.
304/481
Valor da Retenção de INSS: Informe o valor correspondente ao montante das retenções (Lei n°
9.711/98) sofridas durante o mês, em relação ao tomador.
Valor Devido à Cooperativas de Trabalho: 15% deste valor informado para a geração da SEFIP é
recolhido na GPS da empresa.
Para excluir as informações, informe o mês e ano, o código do tomador e clique no botão Excluir.
2.25.3.4.Geração de SEFIP
Nesta rotina é gerado o arquivo SEFIP.RE dos Tomadores, o qual deve ser validado no programa
da Caixa Econômica Federal (SEFIP).
305/481
2.25.3.5.Demonstrativo de Valores Compensados no Mês
Este demonstrativo detalha os valores que foram deduzidos e/ou compensados na GPS do mês
de apuração dos tributos.
306/481
Considera-se Obras de Construção Civil a construção, demolição, reforma ou ampliação de
edificação, ou outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo. Deve estar matriculada no Cadastro
Específico do INSS - CEI.
Estas rotinas serão utilizadas para empresas de Obras de Construção Civil. Antes de informar o
rateio por dias é necessário processar a folha de pagamento mensal.
O rateio pode ser feito para vários tomadores de serviço e o cálculo será proporcional aos dias
trabalhados. No caso de obra de construção civil é necessário efetuar o rateio, ou repetir o rateio anterior
mensalmente.
NOTAS:
Também se considera como empreitada total o repasse integral do contrato, assim entendido o
ato pelo qual a construtora originalmente contratada para execução de obra de construção civil, não
tendo empregado nessa obra qualquer material ou serviço, repassa o contrato para outra construtora,
que assume a responsabilidade pela execução integral da obra prevista no contrato original.
Fundamentação: Manual SEFIP 8.2 - Capítulo IV - Item 4.
O termo para a GFIP deve ser TOMADOR = (dono da obra) e CEDENTE = (construtora total da
obra). Código 155 para a GFIP. Fundamentação: Manual GFIP - Capítulo II.
EMPRESA CONSTRUTORA é a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo objeto social seja a
indústria de construção civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA), na forma do art. 59 da Lei n° 5.194, de 24/12/66. Fundamentação: Manual SEFIP 8.2 - Capítulo IV
- Item 4.
O termo para a GFIP deve ser TOMADOR (construtora total da obra) e CEDENTE = (empresa que
executará a empreitada parcial - subempreiteira). Código 150 para a GFIP. Fundamentação: Manual GFIP
- Capítulo II.
307/481
2.25.4.1.Rateio por Dias Trabalhados
O sistema fará o controle de Tomadores por Obras de Construção Civil através de Rateio em
Módulos / Tomadores de Serviço / Obras de Construção Civil / Rateio por Dias Trabalhados.
O rateio por dias trabalhados será utilizado quando o funcionário prestar serviço em mais de uma
Obra.
Caso o funcionário preste serviço em apenas uma obra durante um determinado período do mês,
para que o sistema efetue o rateio entre a obra e a administração, deverá ser cadastrada a administração
como Tomador de Serviço.
Nota: Antes de efetuar o rateio dos funcionários, a folha de pagamento deverá estar processada
e os tomadores devidamente cadastrados no sistema.
Para os funcionários que serão rateados entre dois ou mais tomadores de serviço, é preciso
informar em Cadastros / Funcionários / Dados Funcionais / Informações Obrigatórias no campo
Ocorrência para GFIP, uma ocorrência referente a Múltiplos vínculos (a partir da ocorrência 5).
IMPORTANTE: Para que o sistema consiga calcular a folha considerando as alíquotas do tomador
de serviços no rateio por obras, será imprescindível que a alocação seja efetuada antes do
processamento da folha mensal.
308/481
Em seguida, efetuar o cálculo do rateio através da rotina Módulos / Tomadores de Serviço / Obras
de Construção Civil / Rateio por Dias Trabalhados / Cálculo do Rateio. Esta rotina fará o rateio dos
pagamentos por obra de acordo com o número total de dias trabalhados. Caso o funcionário trabalhe o
mês todo em um mesmo tomador, deverá ser informada a quantidade de dias do mês.
O sistema permitirá efetuar a Alteração do Processamento após o cálculo do rateio, e emitir por
tomador a Folha Mensal, efetuar a Consulta de Holerith, gerar o arquivo da SEFIP e a emissão da GPS.
O rateio será calculado com base nos processamentos da folha mensal da empresa.
Funcionário 1 - José Messias trabalha na empresa Construtora Palito Ltda. Prestou serviços por
10 dias no tomador 1 - Banco Nacional e 20 dias no tomador 2 - Obra da Rua XV, no mês de abril de
2007.
Recibo da Empresa
Líquido 552,00
A empresa Palito pagará o funcionário os valores acima em um único recibo.
E terá que apresentar aos Tomadores de Serviço (seus clientes) os valores proporcionais aos dias
trabalhados, conforme abaixo.
309/481
Descrição Referência Valor
Líquido 184,00
Líquido 368,00
O rateio pode ser feito para vários tomadores, a forma de cálculo será a mesma, proporcional aos
dias trabalhados.
Nota: Os valores dos eventos serão rateados entre os tomadores, mas não constará a referência
do evento no recibo de pagamento do tomador de serviço.
2.25.4.4.Cálculo do Rateio
Efetua o cálculo com base na folha mensal da empresa (contratante).
310/481
Poderá alterar o cálculo do rateio através da rotina de alteração de processamento (de
tomadores).
2.25.4.5.Alteração de Processamento
Permite efetuar a manutenção dos pagamentos. Incluir, alterar ou excluir os eventos, as bases de
2.25.4.6.Folha Mensal
Emissão do relatório com os valores da folha dos tomadores de serviços.
311/481
2.25.4.7.Consulta de Holerith de Tomador
Permite consultar em tela os recibos de pagamento (holerite).
312/481
2.25.4.8.Valores para SEFIP
Permite informar valores extras para a geração da SEFIP de tomador de serviço. Para maiores
informações, verificar item 2.2.3.
Para excluir as informações, informe o código da empresa, o mês e ano, o código do tomador e
2.25.4.9.Geração de SEFIP
Nesta rotina é gerado o arquivo SEFIP.RE dos Tomadores, o qual deve ser validado no programa
da Caixa Econômica Federal (SEFIP.EXE).
ATENÇÃO:
Considerando o conceito de chave para a Previdência Social, os códigos 115, 150 e 155 contêm
uma exceção. Considerando uma mesma competência, para o mesmo CNPJ e mesmo FPAS, havendo
diferença entre os códigos de recolhimento, a regra geral define que teríamos chaves diferentes. Essa
regra não vale quando a única diferença nas chaves de duas GFIP for entre os códigos 115 e 150 ou 115 e
155. Por isso, a empresa construtora que possui obras executadas por empreitada parcial (código 150) e
obras por empreitada total ou obra própria (código 155) numa mesma competência, deverá gerar as
GFIP da seguinte forma a partir da versão 8.0 do SEFIP:
313/481
a) um arquivo SEFIPCR.SFP no código de recolhimento 150 contendo a GFIP do tomador
administração + as GFIP dos tomadores das obras executadas por empreitada parcial;
b) um arquivo SEFIPCR.SFP no código de recolhimento 155 contendo as GFIP dos tomadores das
obras executadas por empreitada total ou obra própria.
Fonte:
http://www.previdenciasocial.gov.br/docs/pdf/Tira_Duvidas_Novo_Modelo_GFIP_191205.pdf
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2.25.5. Compensação/Dedução de INSS
Esta rotina permite informar valores a compensar, na hipótese de pagamento ou recolhimento
indevido ao INSS, bem como eventuais valores decorrentes de salário-família e salário-maternidade não
deduzidos em época própria, desde que vinculados a tomadores de serviço.
Nesta rotina, também, são gerados automaticamente os valores de Salário Família e Salário
Maternidade do mês de apuração, conforme os valores calculados na folha de pagamento de cessão de
mão de obra e de obra de construção civil.
Ao efetuar a Apuração Mensal são deduzidos primeiro os valores do mês de apuração. Caso
hajam valores à compensar de meses anteriores e seja possível compensá-los, a ordem de compensação
será:
1º- Retenção de INSS s/notas fiscais do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS.
2º- Salário família, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução
do item anterior.
3º- Salário maternidade, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a
dedução dos itens anteriores.
7º- Juros sobre saldo de retenção de INSS s/notas fiscais de meses anteriores, limitada ao total do
campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
8º- Saldo de retenção de INSS s/notas fiscais de meses anteriores, limitada ao total do campo 06
da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
9º- Juros sobre saldo de salário família de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da
GPS, após a dedução dos itens anteriores.
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10º- Saldo de salário família de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a
dedução dos itens anteriores.
11º- Juros sobre saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06
da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
12º- Saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS,
após a dedução dos itens anteriores.
Tomador: Informe o código ou selecione o tomador ao qual o valor do crédito de INSS está
vinculado.
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Valor Juros: Cálculo automático do sistema para atualização do valor a ser compensado. Quando
marcada esta opção ao compensar os valores de INSS (Recolhimento Indevido, Retenção sobre Nota
Fiscal, Salário Família e/ou Salário Maternidade) não compensados em época própria são calculados juros
sobre o saldo da compensação, para que seja compensado o valor atualizado, ou seja juros + saldo,
quando possível e conforme orientações da IN RFB 900, Art. 84.
Efetuado pedido de restituição: Marque esta opção quando for solicitado pedido de restituição
do valor junto à Receita Federal, pois desta forma o valor será reembolsado diretamente a empresa e
deixará de ser objeto de compensação na GPS.
- Botão Pesquisar.
OBS.: Informar nesta rotina somente valores que serão compensados no mês de apuração ou
futuramente, valores já compensados NÃO devem ser informados, pois resultará em compensação
indevida e informação para SEFIP em duplicidade.
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11º- Juros sobre saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06
da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
12º- Saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS,
após a dedução dos itens anteriores.
Para que os valores de retenção sejam considerados na geração da GPS devem ser informados
antes da execução da Apuração Mensal.
Mês/Ano Crédito: Informar a competência de origem em que ocorreu a retenção sobre nota
fiscal/fatura.
Tomador: Informar o código ou selecionar o tomador ao qual o valor da retenção de INSS está
vinculado. Conforme orientações no Manual da Sefip os valores vinculados a tomadores de serviço
cessão de mão-de-obra são informados na SEFIP por tomador, porém ao compensar os valores são
agrupados e compensados na GPS do estabelecimento ao qual os tomadores estão vinculados. Para
tomadores de obra de construção civil a compensação é efetuada por tomador.
Série da Nota: Informar o número de série da nota.
Número da Nota: Informar o número da Nota Fiscal na qual foi destacada a retenção.
Data de Emissão: Informar a data de emissão da nota fiscal na qual foi destacada a retenção.
Tipo de Serviço para e-Social: Informe o tipo de Serviço, conforme descrições abaixo.
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Valor Contábil: Informar o valor base de cálculo da retenção de INSS informado na Nota Fiscal.
Valor de Serviços: Informe o valor do serviço prestado.
Valor de Deduções: Informe o valor total de deduções para retenção.
Valor Retenção: Com base no valor contábil o sistema calcula automaticamente 11%, obtendo o
valor da retenção, se necessário o mesmo pode ser alterado.
Valor de Juros: Cálculo automático do sistema para atualização do valor a ser compensado,
conforme descrito no item 1.2.4.
Estes dados podem ser importados diretamente do Cordilheira Escrita Fiscal, através do botão
Importação.
Efetuado pedido de restituição: Marque esta opção quando for solicitado pedido de restituição
do valor junto à Receita Federal, pois desta forma o valor será reembolsado diretamente a empresa e
deixará de ser objeto de compensação na GPS.
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Classificação: Selecionar a ordem de emissão do relatório.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Listar alterações salariais até: Se informada uma data (no formato DD/MM/AAAA) serão
listados todos os salários que tenham a data de início igual ou inferior a data informada. Se deixado o
campo em branco, serão listados todos os salários do funcionário. Este campo é útil quando se tem
registrado no cadastro do funcionário informações de alterações salariais com datas futuras.
Botão Emissão Agrupada: permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita a emissão de todos os relatórios admissionais, para diversos funcionários e empresas ao
mesmo tempo.
O campo Imprimir observações dos funcionários, se marcado, listará as observações marcadas no
cadastro do funcionário.
O campo Imprimir Foto, se marcado, imprime a foto do funcionário.
Imprimir alterações de função: Se marcada esta opção, imprimirá o quadro com as alterações
de função, apresentando Data, Função e CBO.
Imprimir Dependentes: Se marcada esta opção, imprimirá o quadro Dependentes, apresentando
Nome, Parentesco e Data de Nascimento.
No quadro Considerar como Data de Reajuste, escolha uma das opções:
A data do efetivo reajuste: será listada a data em que efetivamente foi aplicado o reajuste no
salário do funcionário.
A data de validade legal do salário: Será listada a data base do sindicato, informada em
Módulos/ Administração de Salários/ Reajuste Salarial/ Cálculo, no campo 'Salário legalmente válido a
partir de'.
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Funcionário: Selecione o Funcionário.
Data do ASO: Data de realização do exame.
Tipo de exame: Admissional, Periódico, Demissional, Retorno de Afastamento e agora, criado
também o tipo Mudança de Função.
Registrar o resultado do ASO, entre: Apto, Apto com restrição ou Inapto.
Unidade de Atendimento: selecionar a unidade que deve estar previamente cadastrada.
Botão Novo pode ser cadastrada uma nova Unidade a partir da tela de registro do ASO.
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Registrar os dados do médico responsável pelo ASO.
Médico Responsável: Informe o UF, CRM do médico responsável pelo exame realizado.
Caso queira poderá cadastrar um novo, clicando no botão NOVO.
Posteriormente poderão ser cadastrados vários exames clicando no Botão Exames Realizados.
BotãoExames Realizados:
No botão Exames Realizados, cadastrar todos os exames complementares efetuados pelo funcionário,
que fazem parte do ASO.
Exame deverá constar no PPP: Marque essa opção para que o exame conste no PPP
Efetuado exame audiométrico: Marque essa opção caso foi realizado exame audiométrico.
Quando marcada essa opção vai liberar, para marcar o tipo de exame: Referencial ou Sequencial. O
mesmo vai ocorrer no quadro Resultado onde tem que escolher uma das opções: Normal ou Alterado (se
escolher alterado, tem que ser preenchido o quadro Agravamento.)
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Botão Monitoração Biológica:
Código do Agente Químico: Selecionar o código do agente químico que o funcionário está exposto e que
é feita a monitoração biológica. Após informado o agente químico, serão habilitados os demais campos.
Código da Análise: Selecionar o código correspondente. Serão habilitados códigos conforme o agente
químico selecionado.
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Interpretação: Selecionar Sim/Não conforme o tempo de exposição ao agente químico.
Responsável pela Monitoração: Selecionar o técnico responsável pela monitoração. Este responsável
deve estar previamente cadastrado, em Módulos\ Perfil Profissiográfico Previdenciário\ Cadastro de
Responsáveis.
Data Início e Data Fim Monitoração: Informar o período a que se refere a monitoração.
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Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
2.28.1. Manutenção
A finalidade desta rotina é possibilitar a manutenção de dados necessários para a emissão do
CAT pelo sistema.
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Funcionário: Informe o código do funcionário, para consultas tecle F12.
Município: Selecionar o código do IBGE correspondente ao município onde ocorreu o acidente.
Endereço/número: Endereço onde ocorreu o acidente.
OBS.: Se o acidente for no estabelecimento do empregador, os dados de endereço serão cadastrados
automaticamente.
Os demais campos devem ser preenchidos conforme o Manual de Instruções para Preenchimento
da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, fornecido pela Previdência Social.
Código da parte atingida para e-Social: Selecionar entre as opções disponíveis qual ou quais
partes do corpo foram atingidas no acidente. Este campo ficará habilitado somente após gravar o CAT.
Código do agente causador para e-Social: Selecionar entre as opções disponíveis qual ou quais
agentes causaram o acidente. Este campo ficará habilitado somente após gravar o CAT.
Código da situação geradora para e-Social: Selecionar entre as opções disponíveis qual ou
quais
situações geraram o acidente. Este campo ficará habilitado somente após gravar o CAT.
Emitente/ Testemunhas: Testemunhas do Acidente de trabalho.
Atestado Médico: Atestado emitido pelo médico que prestou atendimento ao funcionário.
CNES da Unidade: Deve ser informado conforme a unidade de saúde que prestou o atendimento
ao funcionário.
Nome do médico, CRM e UF do CRM: conforme o médico que prestou o atendimento ao
funcionário, emitindo o atestado de saúde.
Emitente/ Testemunhas:
Os demais campos devem ser preenchidos conforme o Manual de Instruções para Preenchimento
da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, fornecido pela Previdência Social.
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Funcionário: Informe o código do funcionário, para consultas tecle F12.
Data da Geração: Informe a data no formato DD/MM/AAAA.
Poderá ser marcada as opções abaixo para a emissão:
•Listar uma única via para conferência
•Listar dados do atestado médico
•Listar dados do INSS
Atestado Médico:
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Código: Código para o responsável, campo numérico.
Nome: Informe o nome completo do responsável.
Conselho de Classe: Informe o número do registro no conselho de classe. Exemplos: CREA, CRM
e outros.
NIT: Informe o número de inscrição do trabalhador no PIS/PASEP ou inscrição de INSS.
No quadro Tipo, selecione uma das opções: Registro Ambiental e Monitoração Biológica.
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No quadro Tipo, selecionar umas das opções: Registro Ambiental ou Monitoração Biológica.
No quadro Responsável pelo Registro Ambiental e Monitoração Biológica, selecione o
responsável.
Período Inicial: A informação do período inicial é obrigatória.
Período Final: O período final pode ficar em branco na primeira manutenção. Assim será incluída
apenas a data de início de monitoramento do responsável. Porém, para finalizar este período de
monitoramento, será necessário efetuar uma nova manutenção informando o período final.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para o processamento.
2.29.3. Relatório
Esse relatório será emitido baseado em dados do cadastro do funcionário, da empresa, de dados
do CBO, CAT e Exames Médicos.
Sequência necessária para a emissão do relatório completo:
- Cadastrar o responsável pela assinatura;
- Informar a descrição das atividades, por função ou por CBO;
- Cadastrar as informações do PPP no cadastro do funcionário;
- Cadastrar os responsáveis pelo registro ambiental e monitoração biológica;
- Registrar os exames médicos;
- Registrar as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT);
- Informar o período de monitoração dos responsáveis pelo registro ambiental e monitoração
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biológica;
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realizar a quebra de linha, ou seja, pular linha entre uma frase e outra é necessário teclar <ENTER>.
2.30.1.1.Cálculo
Processa o cálculo de reajuste salarial em percentual por Sindicato.
Poderá efetuar o estorno do reajuste.
O resultado do cálculo será registrado no cadastro do funcionário em Salário.
Atenção: As empresas que utilizam Cargos e Salários deverão calcular o reajuste através da
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selecionado e, se estiver, exibirá o aviso:
"Já existe folha processada para mm/aaaa. No campo Data do Efetivo Reajuste deve ser
informado o Mês/Ano do efetivo reajuste e a folha desse mês não pode estar processada."
Depois do cálculo do reajuste, a folha deverá ser recalculada em Módulos/Pagamento
Mensal/Cálculo da Folha, marcando a opção para Regravar cálculo já existente.
Salário legalmente válido a partir de: Será automaticamente preenchido com o primeiro dia do
mês/ano correspondente à data base do reajuste atual.
Exemplo:
Reajuste em 01/10/2007 referente à data base 08. O salário será legalmente válido a partir de
01/08/2007, apesar de ser efetivado em 01/10/2007.
Essa data será gravada no cadastro do funcionário no botão salário, e será utilizada na emissão
da Ficha de Registro de Empregado (Módulos/Registro Informatizado de Empregados/Relatórios) e na
etiqueta de Reajuste Salarial (Relatórios/Etiquetas).
Exemplo:
Arredondamento = 1,00< BR > Se no cálculo do reajuste o valor do salário ficar em R$ 585,40,
será arredondado para R$ 586,00.
Arredondamento p/ horistas: Informe o valor de arredondamento (opcional). Mesmo critério do
arredondamento para os mensalistas.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento),
Nível 2 (Setor), Nível 3 (Seção) e Salário Base são filtros para o cálculo.
Motivo: Informe uma descrição para o referido reajuste (opcional), cuja descrição será registrada
no cadastro de salário de cada funcionário.
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informado no campo "Aplicar reajuste sobre salário de".
Veja um exemplo:
Data Base: 05/2012
Data do efetivo reajuste: 01/05/2012
Aplicar reajuste sobre salário de: 05/2011
- Se não marcada a opção, aplicará o percentual sobre o salário até 05/2011. Se teve funcionário
que recebeu reajuste por antecipação ou promoção após 05/2011, o sistema fará a comparação e se o
reajuste atual for maior que o último salário, reajustará a diferença, e se for menor, não gera reajuste.
- Se marcada a opção, informando mês/ano igual a 04/2012, aplicará o reajuste sobre o salário
atualizado para todos os funcionários admitidos até a data base sindical. Conforme o exemplo acima,
seria para os admitidos até 30/04/2011.
Somente p/ salários não compensáveis na data base: Marcando também esta opção, será
efetuado o reajuste sobre o salário até o mês/ano informado, somente para os funcionários cujo salário
esteja com a opção "Não compensar no reajuste da data base" marcada em seu cadastro (Cadastros/
Cadastro de Funcionários/ Salários).
Para os demais funcionários, será reajustado como se a opção "Aplicar percentual integral sobre
o salário até" não estivesse marcada, ou seja, aplicará o percentual de reajuste sobre o salário do
mês/ano informado no campo "Aplicar reajuste sobre salário de".
reajuste. O cálculo será proporcional aos meses trabalhados após a data base.
Percentual integral: Será considerado para cálculo o total do percentual de reajuste,
independente da data de admissão no ano base.
Não reajustar: Para admitidos após a data base não será calculado reajuste salarial.
Aplicar percentual sobre salário até MM/AAAA: Marcando somente essa opção, o campo
Mês/Ano será automaticamente preenchido com o mês anterior ao mês de processamento. O sistema
calculará o reajuste sobre o salário atualizado dos funcionários admitidos após a data base, ou seja, dos
funcionários com menos de um ano na empresa.
Não marcando essa opção, será considerado o salário de admissão.
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Veja o exemplo:
Data Base: 05/2012
Data do efetivo reajuste: 01/05/2012
Para funcionários admitidos entre 01/05/2011 a 30/04/2012
- Se não marcada a opção, aplicará o percentual sobre o salário de admissão.
Se houver reajuste posterior, o sistema fará a comparação e se o reajuste atual for maior que o
último salário, reajustará a diferença, e se for menor, não gera reajuste.
- Se marcada a opção, informando mês/ano igual a 04/2012, aplicará o reajuste sobre o salário
atualizado dos funcionários admitidos após a data base sindical. Conforme o exemplo, seria para os
admitidos entre 01/05/2011 e 30/04/2012.
Somente p/ salários não compensáveis na data base: Marcando também esta opção, será
efetuado o reajuste sobre o salário até o mês/ano informado, somente para os funcionários cujo salário
esteja com a opção "Não compensar no reajuste da data base" marcada em seu cadastro (Cadastros/
Cadastro de Funcionários/ Salários).
Para os demais funcionários, será reajustado como se a opção "Aplicar percentual integral sobre
o salário até" não estivesse marcada, ou seja, aplicará o percentual de reajuste sobre o salário do mês da
admissão. Se houver reajuste posterior, o sistema fará a comparação e se o reajuste atual for maior que o
último salário, reajustará a diferença, e se for menor, não gera reajuste.
Quadro Índices Mensais de Reajuste:
Exemplo:
Data do efetivo reajuste: 01/05/2012
Data base sindical: 05/2012
Composição mensal dos índices: de 05/2011 a 04/2012
O reajuste em 01/05/12 referente à data base 05/2011, compõe o índice para empregados
admitidos entre 05/2011 e 04/2012, ou seja, menos de um ano em relação à data base.
2.30.1.2.Estorno
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Efetua o estorno de reajuste salarial pela data do cálculo.
Sindicato: Selecione o sindicado utilizado no cálculo do reajuste que terá seu cálculo estornado.
Data do Reajuste: Será automaticamente preenchido com o dia primeiro do mês/ano de
processamento (baseado na Data do Sistema informada na Barra de Atalhos).
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento),
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para o processamento.
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Nos campos em branco, o sistema permite a inclusão de até 5 (cinco) eventos, que não estejam
compreendidos nos grupos ou eventos disponíveis.
Ao gravar será exibido na grid, podendo ser consultado e/ou alterado, desde que não tenha
efetuado o cálculo do complemento.
2.30.2.1.Duplicar Parâmetros
A opção de “Duplicar Parâmetros”, que poderá ser utilizado para replicar os parâmetros efetuados em
uma empresa para as demais que possuam o(s) mesmo(s) sindicato(s).
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2.30.3. Calcular Complemento
Nesta rotina é efetuado o cálculo do complemento salarial.
O cálculo poderá ser efetuado para uma empresa ou para várias empresas ao mesmo tempo,
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Após selecionar as empresas desejadas, voltará para a tela de cálculo, listando as empresas.
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dados.
Ao processar a folha de pagamento do mês de pagamento do complemento salarial, serão
agrupados os valores do complemento nos eventos 940, 941, 942 e 990.
Não será possível alterar ou excluir os eventos de complemento. Caso deseje efetuar alteração ou
exclusão, deve-se utilizar a rotina de Alteração de Processamento do Complemento.
Na imagem, pode-se verificar que consta o evento 940 no valor de 135,34 e o evento 990 no
valor de 10,84.
O valor do evento 940 não está sendo considerado na base de INSS, pois o cálculo já foi efetuado
individualmente, conforme cada mês pago em atraso, sendo sua diferença descontada no evento 990.
Já na base de IRRF o evento 940 está sendo considerado normalmente, por ser regime de caixa.
OBS.: Se houver valores de complemento de 13º salário, o complemento não será considerado na
base de INSS nem na base de IRRF, pois para este processamento ambos impostos são reprocessados
com base no processamento original.
Rescisão: Se após processado o complemento salarial for efetuado o cálculo da rescisão, os
eventos de complemento também serão gerados na rescisão de contrato, com as mesmas regras da
folha de pagamento.
A memória apresentará todos os eventos que sofreram reajuste, mostrando o valor original, o
339/481
valor calculado e a diferença. Apresentará também o valor das bases de cálculo.
O complemento será pago/descontado de forma agrupada nos eventos 940, 941 e 942, que
serão lançados no mês de pagamento.
O INSS será recalculado também no complemento salarial, sendo lançado na folha no evento
990. O INSS será recalculado mês a mês, com base no processamento original, aplicando-se novamente a
tabela e deduzindo valores já descontados, limitado ao teto.
O IRRF de pagamento mensal não será recalculado com base no processamento original e sim,
junto com a folha do mês de pagamento do complemento, por se tratar de regime de caixa. Somente no
cálculo de complemento de 13º salário é que o IRRF será calculado com base no processamento original,
por se tratar de rendimento com tributação exclusiva.
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Caso seja necessário ajustar algum valor, pode ser utilizada a rotina de Alteração de
Processamento.
A rotina funciona de forma semelhante a alteração de processamento da folha de pagamento,
em Utilitários.
Deve-se selecionar o funcionário, o mês/ano de processamento original que foi complementado
e o tipo de processamento, lembrando que pode haver complemento de folha mensal, processamento 2
e 13º salário, processamento 4. Não será possível incluir mês não calculado no complemento, apenas
alterar meses já processados.
Na primeira tela serão apresentadas as base de cálculo. O INSS tem duas bases, uma do
funcionário, que considera o processamento original mais o complemento e outra, que é a base da
empresa, para recolhimento de FPAS, RAT e Terceiros. A base da empresa considera somente o
complemento salarial, assim como acontece com a base de FGTS.
A base de IRRF será demonstrada somente para processamento tipo 4- 13º salário e levará em
consideração o processamento original mais o complemento.
A rotina de alteração de processamentos terá um controle de status de alteração, para mostrar
341/481
ATENÇÃO: Se a folha de pagamento do mês do complemento já estiver processada, será
necessário reprocessá-la marcando a opção de regravar cálculo.
Após efetuadas alterações de processamento, pode ser emitida novamente a memória de
cálculo, que trará os valores alterados.
No botão Impostos, mostrará o valor dos impostos calculados sobre o complemento. É possível
alterar estes valores, apesar de não ser recomendado, pois os valores podem ficar inconsistentes.
2.30.7. Relatórios
2.30.7.2.Reajustes Salariais
Emite a relação de Reajustes Salariais por funcionário apresentando o percentual de variação
entre os aumentos.
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Classificação: Selecionar a ordem de emissão do relatório.
Mês/Ano: Informe período de meses no formato MM/AAAA.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Marque a opção Listar Funcionários sem Reajuste, se desejar.
2.30.7.3.Projeção Salarial
Emite a relação de projeção salarial sobre um determinado mês anterior a data de
processamento, permitindo identificar quais os funcionários que ainda não receberam o aumento
salarial devido.
O relatório apresenta três colunas referente ao calculo da projeção salarial:
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2.30.7.4.Estimativa de Custos
Emite uma relação de funcionários com o valor do salário atual + adicionais (calculados sobre o
salário base), 13º salário, férias e encargos, visando ter uma relação de custos geral de cada funcionário.
2.31. SEFIP
344/481
Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA.
Responsável pela Geração: Selecione o código do responsável.
Código de Recolhimento: Informe o código de recolhimento do GFIP.
Código de Pagamento GPS: Informe o código de recolhimento da GPS.
Diretório: Informe o diretório onde será gerado do arquivo SEFIP.RE.
A opção Gerar Registro de Endereço dos Funcionários deve ser marcado quando solicitado pela
CEF.
No quadro Processamento, marque uma das opções:
Pagamento Mensal: Gera o arquivo com as informações de FGTS sobre o salário e 13º salário, e o
INSS sobre o salário.
13º Salário: Gera o arquivo somente com as informações de INSS sobre o 13º salário, conforme
orientações do Manual SEFIP.
Somente Declaração ao FGTS e à Previdência: Não gera valores de recolhimento, sendo apenas
informativa.
GFIP Retificadora: Gera todos os funcionários do arquivo para a modalidade 9 - Confirmação de
informações anteriores. Para alterar a modalidade dos funcionários acesse o validador da SEFIP 8.0, e
após importar o arquivo gerado pelo CRH, no menu Arquivo / Modalidade selecione os funcionários e a
modalidade correta para os mesmos.
Se as opções Somente Declaração ao FGTS e à Previdência e GFIP Retificadora forem
marcadas simultaneamente, prevalecerá a segunda opção.
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Marque a opção Recolhimento Centralizado quando optar em recolher a GPS da matriz e filial
em uma guia apenas.
Filial Centralizadora: Informe a Filial que deseja constar na GPS centralizada, podendo ser a
Matriz ou Filial.
Neste caso a GPS emitida sairá com os dados totais da matriz e Filial em apenas uma guia, com os
dados da filial centralizadora que informou.
No quadro Recolhimento em Atraso:
Importante: Antes de gerar o arquivo SEFIP.RE de qualquer competência em atraso, verifique se
existem rescisões processadas no mês seguinte a competência desejada. Em caso positivo verifique se foi
emitida a GRFC e se FGTS do mês anterior a rescisão foi recolhido nesta guia. Se já foi recolhido poderá
gerar a SEFIP em atraso normalmente, mas se o FGTS do mês anterior a rescisão ainda não foi recolhido,
siga o seguinte procedimento:
-Acesse a rotina Módulos / Rescisão de Contrato / Alteração de Rescisão;
- Selecione o funcionário;
- Desmarque o campo GRRF já emitida;
- Confirme a alteração com um clique no botão OK.
Informe:
Data Recolhimento FGTS: Informe a data de recolhimento desejada para a GFIP em atraso.
Data de Recolhimento de INSS: Informe a data recolhimento desejada para a GPS em atraso.
O botão Valores Extras, abre a janela que permite informar valores para a geração do arquivo da
SEFIP.
O cálculo de juros e multas é realizada no aplicativo da SEFIP.
O botão Geração Agrupada permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita fazer a geração agrupada da SEFIP, sem precisar acessar empresa por empresa para fazer a
geração individual.
Nota: Se houver inconsistências na validação ou fechamento do arquivo SEFIP.RE, abra o arquivo,
e verifique o que causou o erro de acordo com o CÓDIGO de erro apresentado pelo sistema da SEFIP. O
arquivo ERROACAO.DOC encontra-se no diretório C:\CAIXA\SEFIP\.
346/481
2.31.3. Informações Extras
A finalidade desta rotina é informar valores extras para a geração da SEFIP. Alguns destes valores
necessitam da autorização da Caixa Econômica Federal. Em caso de dúvidas consulte o órgão
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Receita Incentivada de Exportação: Soma do valor contábil (excluído o IPI e o ICMS retido por ST)
das notas fiscais de saída, lançadas no mês de apuração, cujo CFOP esteja parametrizado como Receita
Incentivada, bem como os serviços marcados como Receita Incentivada cujo Estado do destinatário seja
igual a “EX”.
Empresas com origem das receitas referentes a Fabricação de produtos incentivados:
Receita Bruta Incentivada: Soma do valor dos itens das notas fiscais de saída, lançadas no mês de
apuração, cujo NCM esteja informado na rotina Cadastros\ Genéricos\ Produtos Incentivados, do
Cordilheira Escrita Fiscal, e cujo CFOP informado no item esteja parametrizado como Receita
Incentivada. Subtraídas as notas de entrada que atenda as mesmas condições. Serão também
considerados os serviços marcados como Receita Incentivada.
Receita Bruta não Incentivada: Soma do valor dos itens das notas fiscais de saída, lançadas no
mês de apuração, cujo NCM não esteja informado na rotina de Produtos Incentivados e cujo CFOP,
informado no item, esteja parametrizado como Receita Incentivada ou como Receita não Incentivada.
Subtraídas as notas de entrada que atenda as mesmas condições. Serão também considerados os
serviços marcados como Receita Não Incentivada.
Receita Incentivada de Exportação: Soma do valor dos itens das notas fiscais de saída(excluído o
IPI e o ICMS retido por ST) das notas fiscais de saída, lançadas no mês de apuração, cujo CFOP esteja
parametrizado como Receita Incentivada, bem como os serviços marcados como Receita Incentivada
cujo Estado do destinatário seja igual a “EX”.
Para os lançamentos que possuem informações de despesas, frete, seguro e/ou desconto global,
será efetuado rateio destes valores para que sejam considerados de forma proporcional.
Para obter o valor da receita bruta por item, acrescido do rateio será aplicada a fórmula abaixo:
VALOR DO RATEIO = Valor do item * [(valor do frete + valor das despesas acessórias + valor do
seguro – valor dos descontos globais) / valor total dor itens da nota]
VALOR DO ITEM COM RATEIO = Valor do item + valor do rateio
RECEITA BRUTA DO ITEM = Valor do item com rateio - descontos do item
Para excluir as informações, informe o mês e ano, o código do estabelecimento e clique no botão
Excluir. Se efetuado este procedimento, após o cálculo da apuração mensal, o mesmo será estornado e
deverá ser gerado novamente para que os tributos sejam recalculados.
349/481
3.Manutenção
4.Regravação
2.31.4.1.Importação
Nesta rotina o sistema lê os registros do arquivo SEFIP.RE importando para uma tabela interna no
Cordilheira.
Informe o diretório onde se encontra o arquivo para leitura, exemplo: C:\CAIXA\SEFIP.
2.31.4.2.Informações
Após a importação está rotina apresenta as informações sobre o conteúdo do arquivo importado.
2.31.4.3.Manutenção
Permite alterar os registros do arquivo SEFIP.RE.
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Na janela "Manutenção de registros SEFIP" aparecerão as guias com os Tipos de Registros.
Clique sobre o Tipo de Registro desejado, e dê um duplo clique sobre a linha de registro para abrir
a janela de "Manutenção de registro tipo NN".
Altere a informação desejada e clique em OK para confirmar.
Informações sobre os Tipos de Registros:
Tipo 00 - Campos com Dados do Responsável.
Tipo 10 - Campos com Dados da Empresa.
Campos a considerar nesse registro:
17 - SIMPLES. Informar se a empresa é ou não optante pelo SIMPLES (Lei n° 9.317, de 05/12/96),
selecionando um dos seguintes códigos:
1 - não optante;
2 – optante;
3 – optante – faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;
4 – não optante – produtor rural pessoa física (matrícula CEI e FPAS 604); com faturamento anual
superior a R$ 1.200.000,00;
5 - não optante – empresas com liminar para não recolhimento da Contribuição Social – LC n°
110/2001;
6 – optante – faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 – empresas com liminar para não
recolhimento da Contribuição Social – LC n° 110/2001.
Tipo 12 - Campos com Informações Adicionais da Empresa.
Tipo 14 - Campos com Dados do Endereço dos Funcionários.
Tipo 20 - Campos com Dados do Tomador de Serviço.
Tipo 21 - Campos com Informações Adicionais do Tomador de Serviço.
Tipo 30 - Campos com Dados dos Funcionários.
Campos a considerar nesse registro:
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16 - Valor da Remuneração sem 13º. Informar o valor integral da remuneração paga, devida ou
creditada ao trabalhador, excluindo a parcela do 13º salário.
17 - Valor da Remuneração 13º. Informar o valor correspondente a cada parcela do 13º salário
pago, devido ou creditado ao trabalhador, no mês de competência.
20 - Valor Retido do Segurado. Este campo deve ser informado no caso de múltiplos vínculos
empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras (campo - 19. Ocorrência - com códigos 05 a 08): informar o
valor da contribuição previdenciária descontada do trabalhador pelo empregador/contribuinte que está
elaborando a GFIP.
22 - Base de Cálculo do 13º. Este campo deve ser informado com o valor da base de cálculo do
13º salário apenas nos seguintes casos:
quando se tratar de movimentação definitiva;
quando se tratar de GFIP com informação de trabalhador avulso;
quando se tratar de GFIP referente a reclamatória trabalhista, conciliação prévia ou dissídio
coletivo;
na competência 12, com o valor do ajuste do 13º salário em relação aos empregados que
recebem remuneração variável.
23 - Valor Devido à Previdência Social referente à Competência 13. Este campo deve ser
informado, na competência 12, com o valor da base de cálculo do 13º salário dos empregados que
recebem remuneração variável, em relação a qual já houve recolhimento em GPS, para que o SEFIP
calcule corretamente a contribuição descontada do segurado.
Tipo 32 - Campos com Informações de Movimentações dos Funcionários.
2.31.4.4.Regravação
Na regravação o sistema gerará o arquivo SEFIP.RE novamente, salvando as alterações efetuadas
em Manutenção para posterior validação do arquivo.
2.32. CAGED
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2.32.1. Geração Individual
Nesta rotina o sistema gera o arquivo com as admissões e demissões do mês. Este arquivo será
gerado com o nome CGEDaaaa.mm, onde "aaaa" corresponde ao ano e "mm" ao mês de referência.
Após gerar o arquivo execute o agrupamento de CAGED ou valide o arquivo no programa do
Ministério do Trabalho (ACILEI), ou ainda no site www.caged.gov.br.
Data de Admissão: Filtro habilitado apenas na geração de arquivo Antecipado. Pode ser
selecionado uma data de admissão, um um intervalo de datas, sendo gerados todos os funcionário com
esta data de admissão.
Quebrar página por Situação: Se a opção for marcada, a emissão de cada situação será em
páginas diferentes.
O botão Geração Agrupada permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita fazer a geração agrupada do CAGED, sem precisar acessar empresa por empresa para fazer a
geração individual.
Observações:
CAGED EM ATRASO
Para gerar o arquivo do CAGED em atraso deve-se alterar a data de processamento da empresa
para o mês/ano que deseja gerar o arquivo, assim os empregados demitidos ou afastados em meses
posteriores serão gerados no arquivo. Se deixar a data atual de processamento o sistema vai verificar que
no mês/ano atual o funcionário está demitido e gerará informações deste no arquivo, mesmo que a
geração seja de meses anteriores ao desligamento.
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TRANSFERÊNCIA
Quando o empregado é admitido por transferência de outra empresa, terá no código de
admissão CAGED o código 70. Na geração do CAGED ele será listado no relatório de Admitidos e não de
Transferidos, pois para aquela empresa ele está sendo admitido. Serão consideradas transferências,
apenas quando forem entre os estabelecimentos da empresa.
Se o funcionário tiver mais de uma lotação com estabelecimentos diferentes, será gerado no mês
dessa lotação como transferência: código 70 na entrada e código 80 na saída do estabelecimento
anterior.
2.33.1. Planilha
Emite o relatório com as contas contábeis por evento e os valores, necessários para a conferência
dos lançamentos que serão gerados na integração contábil.
Orientamos a emitir mensalmente a planilha antes de gerar a integração contábil.
Mês/Ano:
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Informe
o mês e ano que deseja gerar a planilha.
Processamento: Selecione o Tipo de Processamento desejado.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
No quadro Integração, marque as opções.
Folha Mensal: Processe a Folha Mensal antes de gerar esta rotina.
Provisão de Férias/13º Salário: Efetue o Cálculo da Provisão de Férias e 13º Salário antes de gerar
esta rotina.
Pró-labore/Autônomos: Efetue o cálculo das retiradas de pró-labore e pagamentos a autônomos,
antes de gerar esta rotina.
Contabilizar FGTS recolhido em GRRF: Com esta opção marcada será contabilizado o FGTS
recolhido na GRRF (valor do mês, multa e contribuição social s/ multa. Serão consideradas as contas
normais de FGTS.
No quadro Opções de Agrupamento, marque uma das opções.
Por Centro de Custo/Evento (padrão)
Por Centro de Custo/Conta Contábil
Por Conta Contábil
Observação: Para informar ou alterar as contas contábeis dos eventos acesse as rotinas Contas
por Evento e Apropriação de Impostos, em Cadastro/Contabilização.
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O sucesso da geração do Lote Contábil depende da conferência da Planilha Contábil.
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No quadro Integração, marque as opções.
Folha Mensal: Processe a Folha Mensal antes de gerar esta rotina.
Provisão de Férias/13º Salário: Efetue o Cálculo da Provisão de Férias e 13º Salário antes de gerar
esta rotina.
Pró-labore/Autônomos: Efetue o cálculo das retiradas de pró-labore e pagamentos a
autônomos, antes de gerar esta rotina.
Contabilizar FGTS recolhido em GRRF: Com esta opção marcada será contabilizado o FGTS
recolhido em GRRF (valor do mês, multa e contribuição social s/ multa. Serão consideradas as contas
normais de FGTS.
No quadro Opções de Agrupamento, marcar uma das opções.
Por Centro de Custo/Evento (padrão): Utiliza as contas contábeis informadas em cada centro
de custo/evento. Sendo assim, se tiver mais de um centro de custo, irá gerar um lançamento para cada
centro de custo vinculado ao evento. É a forma mais detalhada de contabilização.
Por Centro de Custo/Conta Contábil: Agrupa os lançamentos por centro de custo/conta
contábil, ou seja, todos os lançamentos referentes a um centro de custo, que tiverem contas contábeis
iguais, serão agrupados em somente um lançamento. Esta forma de contabilização reduz um pouco o
volume de lançamentos, mas pode dificultar as conciliações.
Por Conta Contábil: Agrupa os lançamentos por conta contábil somente. Todos os lançamentos
que possuírem conta contábil igual serão agrupados em um único lançamento. Esta forma de
contabilização é a mais resumida.
Para informar ou alterar as contas contábeis dos eventos utilize as rotinas Contas por Evento e
Apropriação de Impostos, em Cadastros/ Contabilização.
Mês/Ano: Informe o mês e o ano. É possível gerar lotes de integração de meses anteriores.
Processamento: Selecione o Tipo de Processamento desejado.
Estabelecimento para Geração: Informe o código do estabelecimento que receberá os
lançamentos contábeis.
Data dos Lançamentos: Informe uma data para os lançamentos contábeis, todos os pagamentos
e impostos serão contabilizados nesta data.
Histórico padrão: Informe o código do histórico padrão que será utilizado no sistema de
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contabilidade.
Complemento: Complemento para os históricos contábeis.
Diretório para Geração: Informe o diretório onde será gerado o arquivo.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a integração.
Gerar Centro de Custo: Selecionando esta opção será gerada a informação do centro de custo
no arquivo.
No quadro Integração, marque uma das opções: Folha Mensal ou Provisão de Férias/13º Salário.
No quadro Opções de Agrupamento, marque uma das opções.
Por Centro de Custo/Evento (padrão)
Por Centro de Custo/Conta Contábil
Por Conta Contábil
Para Informe ou alterar as contas contábeis dos eventos utilize as rotinas de Cadastro, Genéricos,
Contabilização, Contas por Evento e Apropriação de Impostos.
Nos meses em que ocorre o cálculo da folha, não é possível efetuar alteração nos valores, sendo
bloqueado o campo e permitido somente a consulta.
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Funcionário: Selecione o funcionário.
Exercício: Informe o ano para consulta ou inclusão, no formato AAAA.
Admissão: Preenchimento automático com a data de admissão.
Demissão: Preenchimento automático com a data de desligamento.
A guia DIRF apresenta os quadros Remuneração e Pagamento para consulta e manutenção dos
campos: Valor do Adiantamento e Valor do IRRF referentes ao adiantamento salarial; Base IRRF, Dedução
por Dependente, Dedução de INSS, Outras Deduções, Valor IRRF e Data Pagamento referentes ao
pagamento mensal.
O quadro 13º Salário apresenta os dados exclusivos do 13º Salário, para consulta e manutenção.
A guia RAIS apresenta o quadro Remuneração e 13º Salário com a Base RAIS, para consulta e
manutenção.
O campo Complemento apresenta a somatóra dos eventos 119 - Complemento de Integrações
de Hora Extra no 13 Salário, e 120 - Complemento de Integrações de Vencimentos Variáveis no 13º
Salário, e não permite inserção ou alteração do valor. Os clientes que estiverem utilizando o sistema pela
primeira vez, cujo 13º Salário não foi processado pelo sistema Cordilheira, devem informar o valor do
complemento junto com o valor do 13º Salário.
Importante: Os valores incluídos ou alterados nesta rotina serão considerados nas demais
consultas e relatórios do sistema Cordilheira Recursos Humanos.
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Ano Base: Informe o ano para a emissão no formato AAAA.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Botão "Emissão Agrupada": permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita gerar o relatório de várias empresas ao mesmo tempo.
Ano Base: preenchido automaticamente com o ano anterior a data do sistema, informada na
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Nome do Arquivo: Será preenchido automaticamente com RAISNNNNN.TXT, onde NNNNN
corresponde ao número da empresa, podendo ser alterado. Esse recurso permite gerar arquivos de
empresas diferentes no mesmo diretório, sem que os mesmos sejam sobrepostos.
Botão "Geração Agrupada": permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita gerar o arquivo de várias empresas ao mesmo tempo.
Opção Empresa exerceu atividades durante todo o ano base: O estabelecimento sem
empregados (RAIS NEGATIVA), deve informar se exerceu atividade durante o mês de dezembro do ano
base que está sendo declarado, marcando esta opção. Caso contrário, a opção não deve ser selecionada.
O botão Participante do PAT abre a tela que permite informar os dados por estabelecimento
para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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mesmo ano base, permitindo alteração ou exclusão dos mesmos.
O estabelecimento que tiver informação gravada nesta rotina, será gerado como participante do
PAT no arquivo da RAIS.
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Após preencher todos com as informações, clique em OK para gerar o arquivo.
Observação: O aplicativo validador da DIRF permite importar os arquivos gerados pelo CRH, que
contém as informações sobre o Imposto de Renda dos sócios, autônomos e funcionários, e o arquivo
gerado pelo CEF, que contém informações sobre as retenções de PIS, COFINS e CSLL, e os pagamentos
com retenção de IR. Os arquivos são gerados separadamente, mas podem ser agrupados no validador,
importando-se primeiro um e depois o outro arquivo.
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Ano: Informe o ano base de geração no formato AAAA.
Responsável pela Geração: Selecione o código do responsável pelas informações perante a
Receita Federal.
CPF Responsável pela Geração: Preenchido automaticamente com o CPF de contato informado
no cadastro do responsável selecionado para a geração do arquivo, permitindo alteração.
CPF Responsável pela Empresa: Preenchido automaticamente com o CPF do responsável legal
informado no cadastro do estabelecimento matriz, permitindo alteração.
Diretório de Destino: Informar o diretório onde o arquivo será gravado.
Nome do Arquivo: Este campo será preenchido automaticamente com DIRFNNN.TXT, onde NNN
é o número da empresa, permitindo alteração. Utilizando o código da empresa no nome do arquivo, é
possível gerar várias empresas no mesmo diretório, sem que os mesmos sejam sobrepostos.
Razão Social completa: Permite alterar a razão social para a geração do arquivo. A razão social
informada neste campo ficará gravada para as próximas gerações.
A opção Gerar todos os funcionários, permite que todos os funcionários sejam gerados no
arquivo, independente de possuírem retenção ou atingir o limite mínimo de remuneração anual.
A opção Imprimir relatório após a geração, exibe o relatório na tela para auxiliar na conferência.
Os campos Diretor, Autônomo, Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1
(Departamento). Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a geração do arquivo.
Botão "Geração Agrupada": permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita gerar o arquivo de várias empresas ao mesmo tempo.
Após clicar em OK o sistema gerará o arquivo e verificará se há alguma inconsistência.
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2.34.5. Informe de Rendimentos
Para a emissão do Informe de Rendimentos o Cordilheira Recursos Humanos deve estar
atualizado.
Para conferência dos valores sugerimos a emissão da Listagem do Arquivo para DIRF, em
Módulos / Rotinas Anuais / Geração de Arquivo da DIRF, marcando a opção Imprimir relatório após a
geração. Outro relatório sugerido é a Ficha Financeira dos Funcionários, em Relatórios / Funcionários /
Ficha Financeira.
Também devem ser considerados os valores pagos referentes a férias e rescisão dentro do
exercício e 13º salário.
Para confirmar a data de pagamento das férias e os valores acesse a rotina Módulos / Férias /
Manutenção de Férias, informe o funcionário e selecione as férias em questão. Observe se a data de
pagamento está dentro do exercício. Observe também o quadro Imposto de Renda, cujas informações
serão consideradas para o Informe de Rendimentos.
Abaixo serão abordados apenas os campos do Informe de Rendimentos que possuem tratamento
pelo Cordilheira Recursos Humanos. Os campos não citados não são preenchidos pelo sistema.
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CAMPO 1 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (INCLUSIVE FÉRIAS)
BASE IRRF (Pagamento ou Adiantamento Mensal) + BASE IRRF Férias + Eventos 105
(Complemento de Férias e Integrações) + Eventos do Grupo 56 (Distribuição de Lucro) + BASE IRRF Saldo
de Salários (Rescisão) + BASE IRRF Saldo de Salários Rescisão Complementar
CAMPO 4 - LUCRO E DIVIDENDO APURADO A PARTIR DE 1996 PAGO POR PJ (LUCRO REAL,
PRESUMIDO OU ARBITRADO)
Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para sócios de empresas NÃO OPTANTES pelo
SIMPLES.
OBSERVAÇÃO: Esse campo só será preenchido para sócios/diretores, pois para funcionários os
lucros distribuídos são somados ao campo 1 do quadro 3-Rendimentos Tributáveis.
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CAMPO 5 - VALORES PAGOS AO TITULAR OU SÓCIO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, EXCETO PRO LABORE, ALUGUÉIS OU SERVIÇOS PRESTADOS
Eventos do Grupo 56-Distribuição de Lucros, para sócios de empresas OPTANTES pelo SIMPLES.
OBSERVAÇÃO: Esse campo só será preenchido para sócios/diretores, pois para funcionários os
lucros distribuídos são somados ao campo 1 do quadro 3-Rendimentos Tributáveis.
Quando a empresa efetua pagamento fora do mês, ou seja, quinto dia útil, pode optar em
considerar os eventos de complemento de 13º salário no próprio ano base ou somente no 13º do ano
seguinte, ou seja, do ano de pagamento deste complemento.
Para isso, marcar ou não a opção "Informar complemento de 13º no ano subsequente", no
cadastro da Empresa em Parâmetros\ Recursos Humanos\ Essenciais.
CAMPO 2 - OUTROS
Serão somados os eventos cadastrados no grupo 57-Rendimentos Sujeitos a Tributação
Exclusiva - Evento 71-Desconto IRRF Tributação Exclusiva.
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Serão geradas as informações dos planos de assistência a saúde, com os dados da operadora de
saúde, do titular e dos dependentes.
Neste quadro também são geradas as informações digitadas na tela de emissão do relatório.
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parcelas. Se marcada esta opção, na tela de lançamentos, serão habilitados os campos: Nr. de Parcelas e
Valor da Parcela.
2.35.2. Lançamentos
Todos os lançamentos de vales avulsos concedidos aos funcionários poderão ser incluídos
durante o mês através desta rotina. Ao final do período, na geração da folha de pagamento, todos os
lançamentos de mesmo tipo e mesma competência serão somados e lançados no evento relacionado no
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Ao gravar o sistema verificará se o valor de cada parcela ultrapassa ou não o limite cadastrado
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2.35.4. Extrato por Funcionário
Lista todos os lançamentos avulsos por funcionário. Relaciona os lançamentos por tipo, data,
evento, parcela e valor para desconto.
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2.36. Fechamento Mensal
Esta rotina proporciona maior segurança e melhor controle dos processamentos.
Por ela é possível fechar o período para que não sejam mais efetuados
lançamentos/processamentos, garantindo a integridade dos dados já apurados.
O fechamento mensal pode ser utilizado em todos os módulos do sistema de forma
independente. Mas, para quem utiliza também o Cordilheira Sistema Contábil, o controle principal pode
ser realizado por este módulo, visto que ele recebe dados de todos os outros módulos e, via de regra, é o
último a ser “fechado” para os procedimentos de conciliação.
Na tela da rotina, ao informar o ano exibe todos os meses com o status de fechamento de cada
mês, permitindo a alteração.
Com o status verde, ou seja, “Aberto”, é possível efetuar lançamentos e processamentos no mês,
sem restrição. Com o status amarelo, ou seja, “Finalizado”, não é permitido lançar e/ou processar.
Há ainda o status “Bloqueado”, que aparece em vermelho. Com este status, também não é
possível efetuar lançamentos e processamentos no mês. Porém, o bloqueio do módulo é efetuado
somente pelo Cordilheira Sistema Contábil. Consequentemente, a abertura deste período também só
pode ser realizada pelo Contábil.
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Com esta opção de bloqueio, o Contábil assume o controle do fechamento mensal, garantindo
que não sejam efetuadas alterações que impactem no saldo das contas contábeis.
Será possível também o Fechamento Mensal de Várias Empresas ao mesmo tempo, basta apenas
que em Módulos\Fechamento Mensal clique no botão [Agrupado] para acessar a rotina de Fechamento
Mensal Agrupado.
fechamento.
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No quadro Ação selecione a opção desejada:
· Finalizar: Selecione esta opção para que o Mês/Ano seja “Finalizado”. Assim não será permitido
fazer lançamentos e/ou processamentos.
· Abrir: Selecione esta opção para que o Mês/Ano seja “Aberto”. Assim será possível efetuar
lançamentos e processamentos no mês, sem restrição.
Há ainda o status “Bloqueado”, que aparece em vermelho. Com este status, também não é
possível efetuar lançamentos e processamentos no mês. Porém, o bloqueio do módulo é efetuado
somente pelo Cordilheira Sistema Contábil. Consequentemente, a abertura deste período também só
pode ser realizada pelo Contábil.
Características da rotina:
• Na tela de fechamento, se finalizar um mês e tiver meses anteriores abertos, todos estes meses
são finalizados também, automaticamente.
• Para a abertura de um período, se tiver meses posteriores finalizados, exibe uma mensagem
perguntando se todos os meses posteriores devem ser abertos também.
ATENÇÃO: Mesmo optando por não abrir todos os meses, deve-se revisá-los para garantir que a
alteração retroativa não impactou em meses subsequentes.
• Ao iniciar o uso da rotina, finalizando o primeiro mês, são finalizados automaticamente até 5
anos para trás.
• Um mês finalizado pode ser aberto a qualquer momento por usuário que possua acesso a rotina
de fechamento.
• Todas as rotinas que possibilitam efetuar lançamentos e processamentos, verificam se o mês
está aberto. Estando finalizado ou bloqueado, exibe mensagem de alerta e não permite a
finalização do processo.
• Após alterar algum status, deve-se clicar em Gravar para que a alteração seja acatada.
IMPORTANTE: Para garantir a eficácia do fechamento, é imprescindível um controle de
permissão de acesso aos usuários.
Perguntas e Respostas:
Na minha empresa, não temos o Cordilheira Sistema Contábil. É possível utilizar mesmo
assim o fechamento?
Sim. No CRH, CEF e CCP a rotina de fechamento pode ser utilizada de forma independente. Após
concluídos os processamentos do mês, pode-se marcar o status para “Finalizado” e não será possível
efetuar alterações neste mês.
Com a nova rotina de fechamento, o “Período de Lançamentos” informado nos parâmetros
da empresa, utilizado no CEF, CSC e no CCP, não terá mais utilidade?
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O período de lançamento continuará sendo utilizado, principalmente para evitar que sejam
efetuados lançamentos futuros indevidamente.
A nova rotina de fechamento evita que sejam efetuados processamentos/lançamentos indevidos
em meses para trás. Porém, para evitar lançamentos indevidos em meses futuros, principalmente por
digitação incorreta de data, etc., deve-se continuar utilizando o período de lançamentos.
É possível fechar o mês somente para um estabelecimento da empresa?
Não é possível. O fechamento é por empresa.
Todas as rotinas do sistema irão considerar o fechamento?
Todas as rotinas de lançamento e processamento que sejam realizadas por data.
Alguns exemplos: Lançamento de nota fiscal, Cálculo da folha mensal, Apuração de tributos,
Cálculo de depreciação, etc.
Há algumas rotinas que não são lançadas por período, mas que podem afetar os saldos
contábeis, como por exemplo, no CSC em Cadastros\ Saldos de Balanço e em Utilitários\ Eliminar Saldos
de Balanço. Nestas rotinas, se já houver períodos fechados, irá exibir somente uma mensagem de alerta.
É possível efetuar o fechamento para várias empresas ao mesmo tempo?
Não. Por ora o fechamento deve ser realizado empresa por empresa, individualmente.
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3. Consultas
3.1. Holerith
Exibe a consulta dos recibos de pagamento de salário, férias e rescisão. Possibilita também a
impressão dos mesmos, selecionando o processamento e clicando no botão Imprimir ou clicando com o
botão direito sobre o processamento e depois na opção Imprimir.
Guia Seleção:
Período: Informe o mês/ano inicial e final no formato MM/AAAA.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento),
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a consulta.
Quadro Ordenação: Selecione a forma (ordem) como deseja que o sistema mostre as
informações, por Funcionário ou por Mês/Ano (este último serve apenas para períodos maior que 1 (um)
mês).
Quadro Classificação: Selecione como deseja classificar as informações a serem consultadas, por
ordem alfabética do Nome do funcionário ou por ordem do Código do funcionário.
Clique no botão OK para confirmar a consulta, os dados (funcionários e seus processamentos)
serão apresentados no quadro ao lado.
Selecione o processamento que deseja consultar e clique na guia Visualização ou clique duas
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vezes sobre o processamento para que o sistema abra a visualização do holerith ou a impressão em tela
dos recibos de férias ou rescisão.
Guia Visualização:
Exibe a consulta dos recibos de pagamento (holerith). A seleção das informações poderão ser
feitas pela guia Seleção ou diretamente através desta tela.
Dica: Se desejar sempre consultar o holerith diretamente através da guia visualização, faça isso
uma vez e das outras vezes o sistema já abrirá a tela de consulta diretamente na guia Visualização.
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3.2. Histórico dos Tributos
A rotina exibe o histórico do cadastro do tributo, bem como suas alterações caso existam.
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4. Tributos
4.1. Compensação/Dedução de INSS
Esta rotina permite informar valores a compensar, na hipótese de pagamento ou recolhimento
indevido ao INSS, bem como eventuais valores decorrentes de salário-família e salário-maternidade não
deduzidos em época própria.
Nela são gerados automaticamente os valores de Salário Família, Salário Maternidade e
Compensação decorrente da Lei 12.546/2011, do mês de apuração, conforme os valores calculados na
folha de pagamento, não podendo ser alterados.
Ao efetuar a Apuração Mensal são deduzidos primeiro os valores do mês de apuração caso hajam
valores à compensar de meses anteriores e seja possível compensá-los, a ordem de compensação será:
1º- Salário família, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução
dos itens anteriores.
2º- Salário maternidade, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a
dedução dos itens anteriores.
3º- Compensação por recolhimento indevido + Compensação dedução do FPAS - Lei
12.546/2011.
4º- Juros sobre saldo de recolhimento indevido meses anteriores.
5º- Saldo recolhimento indevido + saldo de compensação dedução do FPAS - Lei 12.546/2011
meses anteriores (não há limitação para compensação dos itens no campo 06 da GPS).
6º- Juros sobre saldo de salário família meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS,
após a dedução dos itens anteriores.
7º- Saldo salário família meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução
dos itens anteriores.
8º- Juros sobre saldo de salário maternidade meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da
GPS, após a dedução dos itens anteriores.
9º- Saldo salário maternidade meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a
dedução dos itens anteriores.
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Estabelecimento: Informar o código ou selecionar o estabelecimento ao qual o valor está
relacionado.
Tipo de Compensação/ Dedução: Informar o código ou o tipo de Dedução que deseja cadastrar.
Mês/Ano Crédito: Informe a competência de origem em que foi efetuado o pagamento ou
recolhimento indevido ou em que não foram deduzidos o salário-família ou salário-maternidade.
Valor da Compensação/Dedução: Informe neste campo o valor integral a ser compensado na
GPS, pois o sistema fará o controle automático dos limites para compensação no mês e dos saldos
remanescentes.
Valor Total dos Juros: Cálculo automático do sistema para atualização do valor a ser
compensado. Quando marcada esta opção ao compensar os valores de INSS (Recolhimento Indevido,
Retenção sobre Nota Fiscal, Salário Família e/ou Salário Maternidade) não compensados em época
própria são calculados juros sobre o saldo da compensação, para que seja compensado o valor
atualizado, ou seja juros + saldo, quando possível e conforme orientações da IN RFB 900, Art. 84.
Importante: O cálculo é efetuado apenas para clientes da Fiscoweb, para gerar o valor é
necessário ter registro e senha da Fiscoweb válidos informados no Cordilheira Gerenciador de Sistemas
em Utilitários/Configurações, desta forma o sistema se conecta com o site da Fiscoweb e busca os
índices para executar o cálculo.
Efetuado pedido de restituição: Marque esta opção quando for solicitado pedido de restituição
do valor junto à Receita Federal, pois desta forma o valor será reembolsado diretamente a empresa e
deixará de ser objeto de compensação na GPS.
Observações:
Informar nesta rotina somente valores que serão compensados no mês de apuração ou
futuramente, valores já compensados NÃO devem ser informados, pois resultará em compensação
indevida e informação para SEFIP em duplicidade.
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Os valores de Compensação/Dedução de INSS de empresa que possui tomadores de serviço,
devem ser informados na rotina específica, em Módulos/ Tomadores/ Compensação/Dedução de INSS.
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Informações necessárias para geração:
- Existência do CNPJ ou CEI no cadastro do estabelecimento.
- Código da entidade e da categoria no cadastro do sindicato laboral vinculados aos funcionários
da empresa.
GRCSU Patronal: O número de guias geradas depende do número de estabelecimentos e
sindicatos vinculados a estes, no cadastro dos mesmos. É gerada apenas quando a opção para gerar a
GRCSU Patronal na apuração mensal estiver marcada no cadastro do estabelecimento.
Informações necessárias para geração:
- Existência do CNPJ ou CEI no cadastro do estabelecimento.
- Código do sindicato patronal no cadastro do estabelecimento.
- Valores do capital social da empresa e do estabelecimento no cadastro do estabelecimento.
- Cadastro das faixas de contribuição, no cadastro do sindicato.
- Código da entidade e da categoria no cadastro do sindicato patronal.
Outros Descontos Sindicais: Gerada apenas memória de cálculo, sendo utilizado o relatório de
descontos sindicais como memória de cálculo. Na impressão desse relatório os valores referentes ao
evento 35 são desconsiderados, pois os mesmos são listados na memória de cálculo da GRCSU.
INSS - Pagamento Mensal: Apura o valor de INSS por estabelecimento, conforme os
funcionários, diretores e/ou autônomos vinculados ao mesmo. Efetua automaticamente as
compensações/deduções possíveis, conforme descrito na rotina Tributos/Compensação de INSS.
Informações necessárias para geração:
- Existência CNPJ/CEI cadastro dos estabelecimentos.
- Códigos de pagamento do INSS no cadastro da empresa.
- Valores extras, quando marcado no cadastro da empresa que possui.
INSS – Pagamento Mensal – Tomador – Cessão de Mão de Obra : INSS de tomadores de
serviço, cessão de mão de obra, separando as guias por código de FPAS. Assim, se houver tomadores com
FPAS diferentes, será gerado um tributo para cada FPAS.
Efetua, também, as compensações/deduções possíveis conforme descrito nas rotinas
Módulos/Tomadores de serviço/Compensação de INSS e Retenção de INSS.
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Tipo de Compensação/Dedução: Informe o código ou o tipo de Compensação/Dedução que
deseja cadastrar.
Mês/Ano Crédito: Informe a competência de origem em que foi efetuado o pagamento ou
recolhimento indevido ou em que não foram deduzidos o salário-família ou salário-maternidade.
Tomador: Informe o código ou selecione o tomador ao qual o valor do crédito de INSS está
vinculado.
Conforme orientações no Manual da Sefip, os valores vinculados a tomadores de serviço cessão
de mão-de-obra são informados na SEFIP por tomador, porém ao compensar os valores são agrupados e
compensados na GPS do estabelecimento ao qual os tomadores estão vinculados. Para tomadores de
obra de construção civil a compensação é efetuada por tomador.
Valor da Compensação/Dedução: Informe neste campo o valor integral a ser compensado na
GPS, pois o sistema fará o controle automático dos limites para compensação no mês e dos saldos
remanescentes.
Valor Juros: Cálculo automático do sistema para atualização do valor a ser compensado. Depende
da parametrização da empresa.
Efetuado pedido de restituição: Marque esta opção quando for solicitado pedido de restituição
do valor junto à Receita Federal, pois desta forma o valor será reembolsado diretamente a empresa e
deixará de ser objeto de compensação na GPS.
Mês/Ano Restituição: Informe o mês/ano do pedido de restituição.
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tomador de serviço (Obra). Efetua, também, as compensações/deduções possíveis conforme descrito nas
rotinas Módulos/Tomadores de serviço/Compensação de INSS e Retenção de INSS.
É gerada uma GPS para cada tomador.
Para calcular o INSS de diretores e autônomos, também considere as alíquotas do tomador de
serviços, se os recibos estiverem alocados em tomador.
Informações necessárias para geração:
- Existência CNPJ/CEI cadastro dos estabelecimentos.
- Códigos de pagamento do INSS no cadastro da empresa.
- Valores extras, quando marcado no cadastro da empresa que possui.
- Existência CNPJ/CEI cadastro dos tomadores.
INSS – Rescisão Complementar – Acordo/Convenção/Dissídio: Nos meses que há o cálculo
deste tipo de rescisão, os valores de INSS destas rescisões são apurados para recolhimento em guia
específica. Este tributo é apurado por estabelecimento, sem compensação de valores.
Informações necessárias para geração:
- Existência CNPJ/CEI cadastro dos estabelecimentos.
- Códigos de pagamento do INSS no cadastro da empresa.
INSS – Pagamento Mensal – Receita Bruta: Para as empresas de TI, inclusive com outras
atividades, o tributo será gerado com o código de receita 2985, calculado como 2,5% sobre o total da
receita bruta mensal de TI, que estiver informado na rotina de valores extras SEFIP. Para as empresas
fabricantes de produtos incentivados, o código de receita será 2991 e o percentual de cálculo de 1,5%
sobre o total da receita de produtos incentivados informado, também, na rotina de valores extras SEFIP.
O cálculo será efetuado sobre a soma das receitas de todos os estabelecimentos, pois o
recolhimento será efetuado em DARF gerado com os dados da empresa matriz.
Informações necessárias para geração:
- Cadastro do CNPJ/CPF no estabelecimento matriz.
- Valor da receita bruta mensal de TI ou valor da receita de produtos incentivados.
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Mês/Ano: Informe a competência que deseja gerar os tributos.
Calcular: Após informar a competência, executar o cálculo pelo botão Calcular. Caso os tributos
do mês/ano já tenham sido calculados será exibida a mensagem Os tributos para Mês/Ano já foram
calculados. Deseja recalcular os valores dos tributos? se optado por Sim recalcula os valores com base na
situação da folha atual e substitui os valores anteriores. Caso selecionado Não, mantém os valores
gerados anteriormente e não gera o cálculo.
Após concluir o cálculo são listados, na tabela, os tributos gerados no mês e habilitadas as
opções:
Emitir: Botão localizado na coluna memória de cálculo, gera a memória de cálculo do tributo
selecionado para conferência dos valores. Também é possível emiti-la no menu Tributos/ Memória de
Cálculo.
Coluna Emitir Guia: Permite selecionar as guias que serão emitidas através do botão Emitir
Guias.
Coluna Protocolar: Permite selecionar as guias que serão protocoladas pelo botão Protocolar.
Botão Emitir Guias: Gera em tela todas as guias selecionadas para que sejam impressas, salvas
em PDF e/ou enviadas por e-mail.
Botão Protocolar: Gera informações das guias selecionadas para emissão e manutenção dos
protocolos no Gerenciador de Sistemas/ Módulos Extras.
Botão Ocorrências: É possível reemitir o relatório de inconsistência da última apuração gerada,
desde que não seja fechada a tela de cálculo, pois as informações deste relatório são temporárias e são
apagadas assim que alterado o mês/ano ou fechada a tela.
Botão Processamento Agrupado: permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos
Agrupados, que possibilita a apuração de tributos de várias empresas ao mesmo tempo.
Observações:
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• Caso sejam efetuadas alterações na folha mensal que alterem os valores dos tributos é preciso
recalcular a Apuração Mensal para correta emissão das guias.
• Apuração do INSS referente ao 13º salário é feita pela rotina específica em Módulos/ 13º salário
ou Tributos/Apuração do INSS do 13º Salário. Os demais tributos referentes ao 13º são gerados
junto com os tributos do mês de apuração, na apuração da competência na qual foi gerada a
primeira parcela e na competência 12.
• Ao executar a Apuração dos Tributos as informações necessárias para o cálculo dos tributos e
emissão das guias, são validadas e em caso de inconsistências no final da Apuração é gerado um
relatório. Quando geradas inconsistências as mesmas precisam ser corrigidas para conclusão da
apuração.
• Caso o valor da GPS seja inferior ao mínimo para recolhimento, este valor será acumulado com a
GPS do mês seguinte, até atingir o valor mínimo para recolhimento, conforme o valor informado
em Cadastros/Genéricos/Tabelas Legais.
• Caso o valor de dedução, compensação e/ou de retenção seja superior ao limite para compensar
no mês, o saldo será compensado nos meses seguintes, conforme prevê a legislação.
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O Botão Ocorrências emite o relatório de inconsistência da última apuração gerada, desde que
não seja fechada a tela de cálculo, pois as informações deste relatório são temporárias e são apagadas
assim que alterado o mês/ano ou fechada a tela.
Emitir Guias: Gera em tela todas as guias selecionadas para que sejam impressas, salvas em PDF
e/ou enviadas por e-mail.
Protocolar: Gera informações das guias selecionadas para emissão e manutenção dos protocolos
no Gerenciador de Sistemas/ Módulos Extras.
Pode também ser emitida na tela da Apuração Mensal ao finalizar o cálculo, pelo botão Emitir da
coluna de memória de cálculo.
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4.6. Resumo de Débitos
Por esta rotina é possível emitir todas as guias, memórias de cálculo ou protocolar os tributos
selecionados de uma determinada competência, caso esses procedimentos não tenha sido feitos pela
rotina de Apuração Mensal ou quando necessário refazê-los sem que seja preciso recalcular a Apuração
Mensal.
Mês/Ano : Informe mês e ano que deseja emitir a guia.
Esta rotina NÃO recalcula os tributos, apenas permite que sejam executados os procedimentos
acima, sem que seja necessário recalcular valores. Se houver alteração na folha de pagamento para
correta emissão das guias deve ser gerado o recálculo da Apuração Mensal.
Emitir: Botão localizado na coluna memória de cálculo, gera a memória de cálculo do tributo
selecionado para conferência dos valores. Também é possível emiti-la no menu Tributos/ Memória de
Cálculo.
Coluna Emitir Guia: Permite selecionar as guias que serão emitidas através do botão Emitir
Guias.
Coluna Protocolar: Permite selecionar as guias que serão protocoladas pelo botão Protocolar.
Botão Emitir Guias: Gera em tela todas as guias selecionadas para que sejam impressas, salvas
em PDF e/ou enviadas por e-mail.
Botão Protocolar: Gera informações das guias selecionadas para emissão e manutenção dos
protocolos no Gerenciador de Sistemas/ Módulos Extras.
389/481
Sefip, poderá através dessa rotina ajustar estes valores.
Os valores alterados serão considerados apenas para pagamentos dos tributos, sua
contabilização e emissão das guias. Os valores originais serão mantidos nos relatórios da folha mensal,
conforme apurados pelo sistema.
Importante:
Os valores inclusos ou alterados por esta rotina, serão considerados apenas para emissão das
guias e pagamento dos tributos. Ao emitir os relatórios da folha, se houver processamento gerado, serão
considerados os valores originais gerados pelo CRH.
No caso de inclusão de valores inferiores ao mínimo para recolhimento, os mesmos serão
gravados para que sejam acumulados com a guia da próxima apuração mensal, independente de ser ou
não o mês seguinte ao do acumulado. Caso existam valores acumulados já recolhidos e haja necessidade
de cadastrar o mesmo para o registro do pagamento, informar apenas a guia que acumulou os valores
resultando no total a recolher igual ou superior ao mínimo para recolhimento, pois se informados valores
inferiores ao mínimo será entendido que os mesmo não foram recolhidos e devem ser acumulados.
Os valores mínimos de recolhimento são definidos na Tabela de Legislação em Cadastro /
Genérico/ Tabelas legais.
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Estabelecimento:Informe o estabelecimento.
Data de Vencimento:Informe o período de vencimento em formato dd/mm/aaaa .
Mês/Ano Apuração: Informe a data de referência em formato mm/aaaa .
Tributo: Clique em <F12> e selecione o tributo desejado .
Sindicato e Tomador são filtros para a emissão do relatório.
Listar tributos com saldo zerado: Marcar esta opção para que os tributos que possuem registro
total de pagamento constem no relatório.
Listar Tributos com saldo inferior ao mínimo para recolhimentos: Se marcada esta opção são
listados, inclusive, os tributos com valores inferiores ao mínimo para recolhimento que foram/serão
acumulados em meses seguintes.
391/481
Botão Histórico:
Apresenta históricos de pagamentos efetuados, permite realizar a exclusão de um ou mais
pagamento de tributos lançados, se no cadastro da empresa a opção Contabilizar pagamento de tributos
do CRH estiver marcada, e for realizada a exclusão de um pagamento, o mesmo será excluído da
contabilidade.
Para exclusão, selecione o pagamento e clique no botão excluir.
Os campos segurados/empresa/outras entidades/demais informações serão apenas para
conferência dos valores, não permite alterações.
Na coluna CSC, se estiver marcado o check, significa que este registro de pagamento foi
efetuado pelo Cordilheira Sistema Contábil, pela rotina Lançamentos\ Protocolados.
Botão Baixar:
Registra a baixa dos tributos assinalados na coluna Baixa Múltipla, porém sem efetuar a
contabilização dos mesmos. Essa rotina deve ser utilizada para registrar o pagamento de tributos pagos
anteriormente sem que tenha sido efetuado o registro destes no sistema e para baixar tributos pagos na
data do vencimento.
Ao salvar o registro do pagamento a data de vencimento é informada como data de pagamento e
o valor original do tributo informado como valor pago.
Se a empresa estiver parametrizada para baixar os protocolos pela rotina de pagamento dos
tributos, ao efetuar a baixa múltipla, as informações da baixa dos documentos na rotina de Protocolos,
em Módulos Extras/ Protocolos/ Manutenção de Protocolos, são gravadas como:
Recebido por = descrição do login do usuário que executou a baixa múltipla.
Data de retorno = data prevista para retorno do documento.
Observações = Documento baixado pela rotina de Pagamento de Tributos - Baixa Múltipla.
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Observações:
Com exceção do FGTS, para informar o pagamento dos tributos primeiro é necessário emitir a
guia de recolhimento pelo sistema. A emissão da guia pode ser feita a qualquer momento após a
apuração mensal.
Na tela Pesquisa Pagamento de Tributos estão disponíveis os filtros: Estabelecimento, intervalo
de Data de Vencimento, intervalo de Mês/Ano de Apuração, Tributo, intervalo de Sindicato, intervalo de
Tomador e a opção para Listar tributos com saldo zerado, ou seja, os que já foram pagos. Ao pressionar
no botão Pesquisar serão listados os tributos de acordo com os filtros informados.
O filtro de 'Sindicato' será habilitado apenas quando selecionados os Tributos GRCSU e o filtro
'Tomador' para os Tributos INSS – Pagamento Mensal – Tomador – Cessão de Mão de Obra ou Obra de
Construção Civil e INSS – Pagamento 13º Salário – Cessão de Mão de Obra e Obra de Construção Civil.
Para efetuar a contabilização do pagamento dos tributos, devem existir os cadastros do
Caixa/Banco e das contas de Pagamento , na rotina Cadastros / Contabilização.
A rotina permite o lançamento das guias referentes à Contribuição Sindical Patronal, quando
estas não forem apuradas diretamente pelo sistema, através da rotina Tributos\ Apuração Mensal.
Estas informações serão utilizadas na geração de arquivos para o eSocial.
Estabelecimento: Informe o estabelecimento.
Sindicato: Informe o sindicato patronal.
Tipo de Contribuição: Selecione o tipo de contribuição conforme opções disponíveis:
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5. eSocial
5.1. IOB Diagnostico eSocial
A demanda de alterações cadastrais trazida pelo eSocial é grande!
Para atender a geração de todos os arquivos do eSocial foram necessárias muitas alterações no
sistema, relacionadas a dados cadastrais, principalmente no cadastro do funcionário e do diretor. Estes
novos campos serão necessários tanto no cadastro de novos funcionários/diretores, bem como para os
cadastros já existentes.
Diante disso, como saber quais campos necessários ao eSocial não estão preenchidos nos
cadastros? Como saber se o cadastro de uma nova admissão está completo para envio?
Pensando nestas questões e nas dificuldades que trarão aos nossos clientes, criamos uma
ferramenta de diagnóstico, que mostra ao usuário se o cadastro está apto ou não para envio ao eSocial,
apontando quais campos estão pendentes de preenchimento. O diagnóstico pode ser realizado
diretamente no cadastro do funcionário/diretor, muito útil nas novas admissões, ou para todos os
funcionários/diretores já cadastrados através de rotina específica.
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Esta opção vem por padrão marcada e é interessante mantê-la, pois apesar de se tratar de
campos não obrigatórios, não quer dizer que não precisam ser informados. Desta forma, os cadastros
ficarão o mais completo possível, conforme layout do eSocial.
Se desmarcar a opção, o diagnóstico considerará apenas os campos obrigatórios.
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Para visualizar quais campos estão pendentes de preenchimento, clicar sobre o ícone. Abrirá uma
nova tela informando os campos obrigatórios e não obrigatórios.
A partir desta tela, preencher os campos no cadastro. Conforme for gravando as alterações, o
status será atualizado.
Com relação aos campos não obrigatórios, pode acontecer de não existir a informação. Neste
397/481
caso, pode-se deixar o campo sem preenchimento mesmo. O status continuará sendo exibido com
advertência, mas não impedirá a emissão do arquivo ao eSocial, quando este for implementado.
Alguns campos aparecerão no diagnóstico seguindo uma condição. Por exemplo: Se o
funcionário for da categoria 90- Estagiário, será necessário preencher os dados do estágio. Se estes
dados não estiverem preenchidos, serão exibidos no diagnóstico. Mas se a categoria for diferente de 90,
estes dados não aparecerão.
Em algumas telas do cadastro, como por exemplo, função, salário, lotação, horário, dados do
estágio, etc, também aparecerá o ícone do diagnóstico. Nestas telas fará o diagnóstico apenas de seus
campos. Por exemplo:
No botão Salário, aparecerá o ícone do diagnóstico e validará apenas os campos relacionados ao
salário. Então, o diagnóstico de cada tela destas pode estar apto, porém, o cadastro em geral pode estar
não apto, pois leva em consideração o cadastro como um todo.
Na tela de diagnóstico, há um botão para imprimir o relatório dos campos que estão sem
preenchimento. Este relatório poderá sem impresso, enviado por e-mail ou publicado no Cordilheira
Gestão WEB, para que a empresa possa verificar os dados junto aos seus funcionários.
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Checar campos não obrigatórios no eSocial: Esta opção virá por padrão marcada, se nos
parâmetros da empresa estiver marcada a opção “Checar campos não obrigatórios em rotinas
cadastrais”, podendo ser desmarcada (o que alterará o parâmetro no cadastro da empresa). Com a opção
marcada, serão verificados campos obrigatórios e campos não obrigatórios no eSocial. Se não marcada,
serão checados apenas os campos obrigatórios. É interessante processar com esta opção marcada, pois
apesar de se tratar de campos não obrigatórios, não quer dizer que não precisam ser informados. Desta
forma, os cadastros ficarão o mais completo possível, conforme layout do eSocial.
Status: É possível definir o status de checagem que será efetuado:
Cadastros não aptos: Opção por padrão marcada. Nesta opção serão listados os cadastros que
estiverem com algum campo obrigatório sem preenchimento. O ícone aparecerá em vermelho.
Neste status, o cadastro não está pronto para emissão do arquivo ao eSocial, quando este for
implementado. Será necessário cadastrar os campos obrigatórios.
Cadastros aptos com advertência: Opção habilitada somente se for marcado para “Checar
campos não obrigatórios no eSocial”. Nesta opção serão listados os cadastros que estiverem com algum
campo não obrigatório sem preenchimento. O ícone aparecerá em amarelo. Neste status, o cadastro está
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pronto para emissão do arquivo ao eSocial, quando este for implementado, porém alguns campos não
obrigatórios não serão enviados.
Cadastros aptos: Marcar a opção para que sejam listados os cadastros aptos, ou seja, com todos
os campos necessários ao eSocial preenchidos. Neste caso depende do parâmetro na tela: Se estiver
marcado para checar campos não obrigatórios, então, todos os campos obrigatórios e não obrigatórios
devem estar preenchidos. Se não estiver marcada a opção, somente os campos obrigatórios devem estar
preenchidos. O ícone aparecerá em verde. Neste status, o cadastro está pronto para emissão do arquivo
ao eSocial, quando este for implementado.
Tipo: Selecionar o tipo de cadastros que deseja diagnosticar.
◦ Funcionários: Nesta opção serão verificados os cadastros de funcionários.
◦ Diretores: Nesta opção serão verificados os cadastros de diretores.
Ambas opções podem ser marcadas ao mesmo tempo.
Após selecionados os parâmetros, clicar em “Processar”. Será efetuado o diagnóstico e serão
listados os funcionários/diretores na grid.
Para cada funcionário/diretor, ao clicar no sinal de + da grid, pode-se verificar quais campos
estão pendentes de preenchimento. Os campos obrigatórios serão listados em negrito.
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6. Utilitários
6.1. Alteração de Processamentos
Através desta rotina é possível efetuar manutenção nos processamentos de folha, incluindo,
alterando ou excluindo os eventos, as bases de cálculo e os valores dos impostos de cada funcionário.
Esta rotina é útil para lançar os processamentos anteriores a implantação do sistema Cordilheira,
quando o cálculo da folha era efetuado manualmente ou por outros sistemas.
Torna-se necessário lançar o histórico dos eventos de comissões, horas extras, faltas integrais,
entre outros, para que o sistema calcule os valores corretos nas médias de Férias, 13º Salário, Aviso
Prévio.
Funcionário: Selecione o código.
Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA.
Processamento: Selecione o Tipo de Processamento desejado.
Nos campos referente as Bases de Cálculo.
Poderá alterar os valores das bases de cálculo ou clicar no botão Eventos, alterar os valores dos
eventos e usar a botão de Recalcular Impostos, o qual alterará as bases de cálculo e os impostos do
funcionário informado.
Clique no botão Impostos se desejar alterar os valores calculados pelo sistema.
Após efetuar as alterações clique em OK para confirmar as alterações, ou saia da rotina,
abandonando as alterações efetuadas.
Status de alteração: Informa a situação em que se encontram os eventos, bases de cálculo e
impostos gerados pelo sistema nas rotinas de adiantamento salarial, atualização mensal, primeira e
Botão Eventos
Permite alterar os valores dos eventos e com o botão Recalcular Impostos ajustar as bases de
cálculo e os impostos do funcionário, conforme as alterações efetuadas.
Esta rotina também poderá ser utilizada para a inclusão manual de eventos.
Evento: Selecionar o evento na tela abaixo com duplo clique ou incluir manualmente, se for o
caso.
Referência Editada: O sistema apresentará a referência do evento conforme será mostrada nos
recibos e relatórios (dias, horas, valor, percentual) Exemplo: 28/31 dias, 6,00%, etc.
DIAS/VALOR, HORAS, PERCENTUAL: Informação da referência do evento no formato utilizado
pelo sistema para o cálculo (28/31) 28,00, (6,00%) 6,00.
Valor: Valor do evento calculado pelo sistema.
Se o evento for incluído manualmente os campos Referência Editada,
DIAS/VALOR/HORAS/PERCENTUAL e Valor deverão ser informados manualmente.
Clique no botão Recalcular Impostos para ajustas as bases de cálculo e os tributos para
recolhimento.
Importante: Também é possível sair da rotina sem recalcular os impostos (botão SAIR). Recurso
que deve ser utilizado com cautela. Útil em casos que a folha de pagamento foi calculada por outro
sistema e está sendo incluída nos Sistemas Cordilheira para compor o histórico, e se reprocessados os
tributos apresentarão diferenças de centavos.
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Funcionário: Selecionar o código.
O quadro Lotação Atual é preenchido automaticamente.
No quadro Nova Lotação informe os campos.
Data: Informe uma data no formato DD/MM/AAAA. Pode-se Informe datas futuras, uma vez que
a nova lotação já está prevista.
Estabelecimento: Selecione o código do estabelecimento, departamento,setor, seção e centro de
Custo para onde o funcionário será transferido.
Evento para Adicional de Transferência: Informe, se necessário, o código de evento de
pagamento do adicional. O sistema possui o evento 08-Adicional de Transferência.
Percentual de Adicional: Informe a percentagem para o evento de adicional.
Motivo: registre o motivo da transferência ou da alteração de lotação.
a) para o caso de transferência entre estabelecimentos de funcionário afastado, o sistema exibirá
mensagem de aviso ao usuário, permitindo que confirme a transferência de estabelecimento.
b) Caso a nova filial selecionada for a filial atual do funcionário a ser transferido, o sistema exibirá
uma mensagem de aviso de que não é possível essa operação, pois o novo estabelecimento deve ser
diferente do estabelecimento atual.
c) Esta rotina não alterará o código de admissão do CAGED gravado no cadastro do funcionário.
Após a confirmação os dados serão inclusos no cadastro do funcionário em Lotação. Para
desfazer uma transferência acesse o cadastro do funcionário e exclua ou altere os dados.
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sem nenhum processamento.
•Dados cadastrais e históricos para fins de média: Se marcada esta opção, importa o cadastro e
todos os processamentos. Os processamentos serão necessários para o cálculo de médias nas férias e no
13º na empresa destino.
O histórico a ser transferido poderá ser:
- Completo: transfere todos os cálculos realizados na empresa cedente.
- A partir de: transfere os cálculos do Mês/Ano informado até o mês anterior ao mês da
transferência.
No quadro Lotação informe os campos:
•Empresa: Selecione para qual empresa o funcionário será transferido.
•Código: Informe qual será o código do funcionário na nova empresa.
OBS.: No campo 'Último Código Cadastrado' sugere o próximo código disponível na empresa
destino.
•Estabelecimento: Selecione em qual estabelecimento da empresa o funcionário será alocado.
•Nível 1: Selecione em qual nível 1 da empresa o funcionário será alocado. Por exemplo, em qual
departamento.
•Nível 2: Selecione em qual nível 2 da empresa o funcionário será alocado. Por exemplo, em qual
setor.
•Nível 3: Selecione em qual nível 3 da empresa o funcionário será alocado. Por exemplo, em qual
seção.
A nomenclatura dos níveis 1, 2, 3 são definidos no cadastro da empresa em Estrutura
Organizacional
•Centro de Custo: Selecione em qual centro de custo da empresa o funcionário será alocado.
Quadro Adicional de Transferência:
•Evento: Se houver o pagamento deste adicional, selecione o evento de adicional de
transferência. O mesmo será gravado como evento fixo no cadastro do funcionário na empresa de
destino.
•Percentual: Informe o percentual para o adicional de transferência.
No quadro Dados Funcionais informe os campos de acordo com a empresa destino. O sistema já
traz preenchidos alguns campos conforme os dados atuais do funcionário na empresa cedente. Caso seja
necessário, podem ser alterados.
•Função: Selecione qual será a função do funcionário na empresa destino.
•Salário/Tipo: Informe qual será o valor e o tipo do salário. Na empresa destino, será criado um
único registro de salário com a data da transferência.
•Horas Semanais: Informe a quantidade de horas semanais que o funcionário trabalhará na
empresa destino.
•Adiantamento(%): Informe o percentual de adiantamento.
•Sindicato/Parâmetro do Sindicato: Informe em qual sindicato e parâmetro o funcionário deve
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ser vinculado.
•Tabela Horária: Informe qual será o horário de trabalho do funcionário.
No quadro Dados Complementares informe os campos de acordo com a empresa destino, caso
necessário:
•Tabela ATS: Informe a tabela de adicional por tempo de serviço que o funcionário deve ser
vinculado.
•Motivo Transf.: Informe o motivo da transferência. Essa informação será gravada no cadastro de
lotação do funcionário na empresa destino.
•Plano de Saúde: Clique no botão [Selecionar] para informar qual será o código do plano de saúde
do funcionário na empresa destino. Este botão só será habilitado caso o funcionário tenha plano de
saúde ativo na empresa cedente.
O cadastro do Plano de Saúde do funcionário e o respectivo valor de desconto do titular e de cada
dependente, serão transferidos para empresa destino.
IMPORTANTE:
•Ao transferir um funcionário, avaliar a necessidade de exportar o histórico completo, visto que o
sistema irá copiar todas as informações de processamento de uma empresa para outra e isso implicará
no aumento do banco de dados. O ideal é transferir os processamentos necessários para o cálculo das
próximas férias, do 13º salário e respectivas provisões na empresa destino, pois serão utilizados para o
cálculo das médias.
•Mesmo selecionando a opção 'Somente dados cadastrais', os valores de férias serão transferidos
para que a folha de pagamento seja calculada corretamente na empresa de destino.
•Não serão exportados os eventos fixos cadastrados para o funcionário, pois na empresa de
destino os valores podem ser diferentes. Sendo assim, os eventos devem ser lançados novamente caso
necessário.
Agrupado
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Possibilita fazer a transferência de vários funcionários ao mesmo tempo.
Quadro Agrupado:
•Mês/Ano da transferência: Informe o mês/ano que os funcionários iniciarão na outra empresa. A
data da transferência será considerada sempre no primeiro dia do mês indicado.
OBS.: Somente será possível fazer a transferência no mês/ano informado, se os funcionários
estiverem com o mês anterior processado e não tenham processamento no próprio mês ou posteriores a
ele. Exemplo: Se informar a competência 03/2015, a folha do mês 02/2015 deverá estar processada e
não poderá existir processamento na competência 03/2015 ou posteriores.
No quadro Importar selecione a opção desejada:
•Somente dados cadastrais: Se marcada esta opção, importa somente o cadastro dos
funcionários, sem nenhum processamento.
•Dados cadastrais e históricos para fins de média: Se marcada esta opção, importa o cadastro e
todos os processamentos. Os processamentos serão necessários para o cálculo de médias nas férias e no
13º na empresa destino.
Quadro Empresa Origem
•Transferir funcionários conforme:
- Seleção: Com esta opção marcada, lista todos os funcionários ativos da empresa. Selecione os
funcionários que deseja transferir.
- Filtro: Com esta opção marcada, apresenta os filtros padrão, permitindo selecionar os
funcionários conforme Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento),
Nível 2(Setor) e Nível 3 (Seção).
ATENÇÃO: Se não for informado filtros e confirmado o processo, todos os funcionários serão
transferidos.
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No quadro Empresa Destino preencha os campos de acordo com o cadastro na nova empresa.
No quadro Lotação informe os campos:
•Empresa: Selecione para qual empresa os funcionários serão transferidos.
•Estabelecimento: Selecione em qual estabelecimento da empresa os funcionários serão
alocados.
•Nível 1: Selecione em qual nível 1 da empresa os funcionários serão alocados. Por exemplo, em
qual departamento.
•Nível 2: Selecione em qual nível 2 da empresa os funcionários serão alocados. Por exemplo, em
qual setor.
•Nível 3: Selecione em qual nível 3 da empresa os funcionários serão alocados. Por exemplo, em
qual seção.
A nomenclatura dos níveis 1, 2, 3 são definidos no cadastro da empresa em Estrutura
Organizacional
•Centro de Custo: Selecione em qual centro de custo da empresa os funcionários serão alocados.
No quadro Dados Funcionais informe os campos de acordo com a empresa destino.
•Função: Selecione qual será a função dos funcionários na empresa destino. Caso tenha
funcionários com função diferente, deve ser efetuada manutenção no cadastro na empresa destino.
•Sindicato/Parâmetro do Sindicato: Informe em qual sindicato e parâmetro os funcionários
devem ser vinculados.
•Tabela Horária: Informe qual será o horário de trabalho dos funcionários.
Obs.: Na empresa destino será criado um único registro de salário, com a data da transferência,
considerando o salário atual dos funcionários.
➢No quadro Dados Complementares informe os campos de acordo com a empresa destino, caso
necessário:
•Tabela ATS: Informe a tabela de adicional por tempo de serviço que os funcionários devem ser
vinculados.
•Motivo Transf.: Informe o motivo da transferência. Essa informação será gravada no cadastro de
lotação do funcionário na empresa destino.
•Plano de Saúde: Clique no botão [Selecionar] para informar qual será o código do plano de saúde
do funcionário na empresa destino. Este botão só será habilitado caso o funcionário tenha plano de
saúde ativo na empresa cedente.
➢Quadro Adicional de Transferência:
•Evento: Se houver o pagamento deste adicional, selecione o evento de adicional de
transferência. O mesmo será gravado como evento fixo no cadastro dos funcionários na empresa de
destino.
•Percentual: Informe o percentual para o adicional de transferência.
IMPORTANTE:
•Mesmo selecionando a opção 'Somente dados cadastrais', os valores de férias serão
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transferidos para que a folha de pagamento seja calculada corretamente na empresa de destino.
•Não serão exportados os eventos fixos cadastrados para o funcionário, pois na empresa de
destino os valores podem ser diferentes. Sendo assim, os eventos devem ser lançados novamente caso
necessário.
Mês/Ano.
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6.4. Seleção de Eventos para Recibo à Parte
Nesta rotina é possível selecionar eventos da folha mensal para emissão à parte de holerith, folha
mensal e geração de crédito em conta.
Será útil para os casos em que é pago ao funcionário um valor, como por exemplo distribuição de
lucros, e precisa ser emitido em recibo separado dos demais eventos da folha mensal, por exigência do
sindicato.
Na tela, selecione o mês/ano da folha de pagamento e selecione os eventos desejados.
Tendo eventos selecionados nesta rotina, ao emitir holerith, relatório da folha de pagamento ou
gerar arquivo de crédito em conta, habilitará um quadro para definir se serão impressos todos os
eventos, somente os eventos selecionados ou se desconsidera os eventos selecionados.
Atenção: o processamento da folha mensal deve ser efetuado normalmente com todos os
eventos, inclusive os que deseja emitir recibo à parte. Isto é necessário em função da composição das
bases de cálculo dos tributos bem como geração de arquivos, etc. Ou seja, o processamento mensal
continuará sendo único, com todos os eventos que serão pagos/descontados dos funcionários.
Na emissão do holerith poderá optar por emitir por exemplo dois recibos: um somente com os
eventos selecionados e outro com os demais eventos.
O mesmo pode ser definido na emissão do relatório da folha mensal, se necessário também um
relatório da folha separado.
E ainda, se o pagamento destes valores ocorrer em momentos distintos do mês, poderá gerá-los
separadamente nas rotinas de crédito em conta.
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Empresa de Destino: Selecione a empresa que receberá os complementos. (F12)
Este campo será preenchimento automaticamente quando a rotina for utilizada em
Cadastros/Contabilização/Complemento de Histórico.
Empresa de Origem: Selecione a empresa de onde os complementos serão importados. (F12)
Sobrescrever os complementos: Caso esta opção esteja selecionada os complementos
existentes serão substituídos no processo de importação.
Selecione os complementos que deverão ser importados, ou utilize o botão Marcar todos.
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Nota: Caso já tenha alterado o calendário para um determinado mês e ano, a geração desta
rotina retornará o calendário padrão, ou seja, somente com os feriados Federais.
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Responsável pela geração: Selecione o responsável pela geração do arquivo.
Mês/Ano: Informe o período inicial e final para a geração do arquivo no formato mm/aaaa (mês e
ano).
Estado Empresa: Selecione o estado (UF) da empresa.
Município Empresa: Selecione o município da empresa.
Diretório: Informe o diretório onde será gerado o arquivo.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1, Nível 2 e Nível 3 são
filtros para a geração do arquivo.
Gerar Dados Contábeis: Esse quadro será habilitado para preenchimento somente se a empresa
possuir integração com o Cordilheira Sistema Contábil.
Na tabela o sistema apresentará os grupos de contas existentes no plano de contas desta
empresa. O usuário deve selecionar os grupos que estão sem tipo de conta informada e escolher
selecionando no campo Tipo da Conta.
Mês/Ano: Informe o período inicial e final para a geração do arquivo no formato mm/aaaa (mês e
ano).
Tipo da Conta: Selecione o tipo da conta (Ativo, Passivo, Receita, Despesa e Outros).
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6.12. Geração de Arquivo de Coordigualdade
Em abril de 2005 foi lançado o Programa de Promoção da Igualdade de Oportunidade para
Todos, em nível nacional, com o objetivo de estabelecer estratégias de atuação do Ministério Público do
Trabalho na promoção da igualdade de oportunidades e eliminação da discriminação fundada em gênero
e raça.
Com vistas a investigar essa realidade, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de
Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho - COORDIGUALDADE adotou a coleta de
informações padronizadas como procedimento inicial de investigação para verificar possíveis indícios de
discriminação nas empresas.
Para atender este cenário que se caracteriza pelo alto volume de informações a serem coletadas
e consolidadas, aliado à velocidade exigida no atendimento das ações resultante deste trabalho, foi
criado o Sistema Coordigualdade - uma aplicação que possibilitará às empresas inserirem "on-line" seus
dados de acordo com o ofício a elas encaminhado pelo MPT e realizar a consolidação destas informações
em forma de relatórios.
O Sistema Coordigualdade foi desenvolvido visando requisitar e consolidar em relatórios as
informações referentes às fichas de registros dos empregados das empresas, tendo em vista o
procedimento investigatório em andamento no âmbito do MPT. Todas elas desenvolvidas de acordo com
os padrões estabelecidos e utilizados pelo MPT, cujo layout foi apresentado de acordo com o fluxo que a
empresa deverá seguir passo a passo para inserção de dados.
Para mais informações e conexão ao programa do MPT acesse o site:
https://dti.pgt.mpt.gov.br/coordigualdade.
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6.13. Manutenção de Valores Fixos
Essa rotina permite atualizar agrupadamente os valores fixos dos funcionários.
Após a gravação dos novos valores, não há como reverter o processo. Recomendamos que seja
feito backup das bases de dados e emissão da Relação de Valores Fixos, em Relatórios/Funcionários,
Exemplos:
- Empregado 1: Valor Fixo 1= 10,00 Valor Fixo 2= 15,00 Valor Fixo 3= 20,00
- Empregado 2: Valor Fixo 1= 10,00 Valor Fixo 2= 20,00 Valor Fixo 3= 25,00
- Empregado 3: Valor Fixo 1= 15,00 Valor Fixo 2= 20,00 Valor Fixo 3= 25,00
- Empregado 4: Valor Fixo 1= 15,00 Valor Fixo 2= 18,00 Valor Fixo 3= 20,00
Ao clicar em Pesquisar, serão geradas as seguintes variações:
1ª variação - Valor Fixo 1: 10,00
2ª variação - Valor Fixo 1: 15,00
3ª variação - Valor Fixo 2: 15,00
4ª variação - Valor Fixo 2: 18,00
5ª variação - Valor Fixo 2: 20,00
6ª variação - Valor Fixo 3: 20,00
7ª variação - Valor Fixo 3: 25,00
Ao alterar o valor da 1ª variação, de R$10,00 para R$15,00, serão atualizados os empregados 1 e
2.
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Ao alterar o valor da 2ª variação, de R$15,00 para R$18,00, serão atualizados os empregados 3 e
4.
Ao alterar o valor da 6ª variação, de R$20,00 para R$28,00, serão atualizados os empregados 1 e
4.
Assim sucessivamente.
Abaixo de cada variação, o sistema listará, apenas como fonte de consulta, os diferentes eventos
fixos criados nos respectivos grupos (51 a 55), utilizados para pagamento/desconto dos valores.
Recomendamos a emissão da Relação de Valores Fixos, disponível em Relatórios / Funcionários,
antes de efetuar a manutenção de valores.
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Parâmetro do Sindicato: Selecione os parâmetros pertencentes ao sindicato selecionado no
campo anterior.
Após informar todos os dados na tela, clique no botão GRAVAR. O sistema verificará quantos
registros coincidentes com os filtros foram encontrados, e apresentará as mensagens:
- Serão atualizados os cadastros de NNNNN funcionários. Confirma?
ou
- Não foram encontrados funcionários de acordo com os parâmetros selecionados.
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Imagem, para localizar o arquivo da logomarca da empresa.
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Estabelecimento: Selecione o código do estabelecimento.
Mês/Ano: Informe o mês e ano desejado.
Processamento: Selecione o Tipo de Processamento.
Diretório Destino: Informe o diretório onde será gerado o arquivo.
Nome do Arquivo: O sistema sugere Folha de ..... conforme o mês informado no campo Mês/Ano.
Localização: O sistema trará como padrão 1, podendo ser alterado.
Os campos Funcionário e Diretor, poderão ser usados como filtros.
Botão Funções: Selecione a função desejada.
Após a geração do arquivo, abrirá o relatório "Totalizador da Relação Mensal de Informações de
Pagamento" na tela. Se fechar o relatório e desejar imprimí-lo novamente, basta clicar no botão Imprimir
da tela de geração, desde que não tenha fechado a rotina.
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6.15.8. Informações complementar para TCE/RS
Por esta rotina serão gerados os arquivos abaixo, referentes às informações complementares da
folha de pagamento, solicitadas pelo TCE, do Estado do Rio Grande do Sul, conforme layout disponível no
manual técnico, volume V, do SIAPC.
• TCE_4810 - Folha de Pagamento:
Neste arquivo serão relacionados os eventos de vencimentos e de descontos, bem como o total
líquido pago a cada funcionário, referentes ao período e processamentos selecionados ao gerar os
arquivos. Para conferir os valores emitir o resumo da folha mensal, em Relatórios\ Mensais, por tipo de
processamento.
Importante:
a) Como no resumo da folha o valor líquido da rescisão é lançado como desconto, pois o mesmo
é pago em rescisão e não por holerith, ao conferir os valores nos meses que houver funcionários
demitidos o valor total do evento 180-Líquido Rescisão deve ser deduzido do total de descontos e
somado ao total líquido, pois neste arquivo devem constar todos os valores pagos aos funcionários.
b) Para emitir o resumo da folha do processamento 5-Férias é necessário executar a rotina
Geração de Dados para Relatórios, em Módulos\ Férias, anteriormente.
c) Os valores gerados no Relatório de Dados e Informações- RDI , do validador PAD são
agrupados pela data de pagamento, sendo assim ao conferir os valores verificar sempre a data de
pagamento das informações geradas.
• TCE_4820 - Cadastro de Funcionários:
Neste arquivo serão geradas as informações cadastrais de todos os funcionários existentes na
empresa.
Para correta geração das informações é necessário acessar o cadastro dos funcionários e
informar as opções de Regime Jurídico, Natureza do Cargo e Regime Previdenciário. Bem como marcar a
opção pensionista, para os funcionários nesta situação.
Estes campos serão habilitados exclusivamente para empresas situadas no Estado do Rio Grande
do Sul que estiverem parametrizadas com a natureza jurídica 106-6- Órgão Público de Poder Legislativo
Municipal.
• TCE_4960 - Tabela de Vantagens/Descontos e Totalizadores:
Neste arquivo serão geradas as informações de todos os eventos cadastrados em Cadastros\
Genéricos\ Eventos.
Ao gerar o arquivo preencher os campos conforme segue:
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Mês/Ano: Informar o período do qual serão geradas as informações.
Quadro Processamentos: Selecionar os tipos de processamentos que deverão constar no
arquivo. Ao selecionar o tipo de processamento Pagamento Mensal, serão geradas automaticamente as
informações do processamento 1- Adiantamento Mensal.
Banco: Informar o código do banco vinculado à Câmara Municipal, de onde são gerados os
pagamentos aos funcionários.
Data de Geração: Informar a data de geração que constará no arquivo.
Diretório para Geração: Informar o local onde serão gravados os arquivos gerados pelo sistema.
Data de Pagamento: Informação necessária para geração dos processamentos Férias, Rescisão e
Rescisão Complementar.
Base Legal: As informações deste campo serão geradas como complemento do cadastro dos
eventos, no arquivo TCE_4960.
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O uso sem critério desta rotina apagará todos os eventos automáticos e digitados pelo usuário.
Para melhor controle dos eventos a serem excluídos, sugerimos o uso dos filtros disponíveis na
rotina: evento, grupo de evento, estabelecimentos e outros.
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Importante:
Esta rotina deverá ser utilizada para os casos de estornos definitivos ou em alguns casos em que
o estorno se faça necessário, pois para possíveis alterações, inclusão ou exclusão de eventos, se depois
do cálculo da folha forem necessárias alterações, não será preciso estornar o cálculo, basta recalcular a
folha, depois das alterações, na rotina Módulos/Pagamento Mensal/Cálculo da Folha.
4.Se for necessário informar a saída por afastamento ou retorno de afastamento para um
funcionário:
No cadastro do funcionário, em Movimentação, ao informar o afastamento ou o retorno do
afastamento é possível estornar a folha.
5.Se verificado que não havia sido fornecido o vale transporte e o vale refeição:
Basta proceder com o fornecimento normal e depois, na rotina de Cálculo da Folha, recalcular
marcando a opção para regravar cálculo já existente, podendo optar por regravar para todos os
funcionários, ou não regravar para os que tiveram alteração manual.
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Será necessário seu estorno para não causar reflexos nos registros oficiais.
Para estornar definitivamente uma folha, será necessário utilizar a rotina Estorno do Cálculo da
Folha Mensal, em Utilitários, marcando a opção Estornar Movimento.
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- Módulos/ Férias/ Normais e Coletivas.
- Módulos/ 13º Salário/ Segunda Parcela
- Módulos/ 13º Salário/ Estorno.
- Módulos/ Administração de Salários/ Complemento Salarial cálculo e estorno.
- Utilitários/ Alteração de Processamento.
- Utilitários/ Estorno do Cálculo da Folha.
- Tributos/ Apuração Mensal, recálculo dos tributos.
Ao efetuar o estorno da apuração são estornados também os registros dos pagamentos e os
lançamentos contábeis, caso a empresa esteja parametrizada para contabilizar o pagamento dos
tributos do CRH, dos tributos estornados.
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uma situação apenas para consulta, serão exibidas somente as admissões concluídas no dia atual. Para
consultar períodos anteriores, deve-se utilizar a rotina do Cordilheira Gerenciador de Sistemas\ Serviços\
Cordilheira Gestão Web\ Consultas.
Ao clicar no botão Cadastrar, o sistema verificará se a admissão pertence à empresa de trabalho
atual. Se não pertencer, a empresa será automaticamente alterada e a tela de Cadastro de Funcionário
será aberta e preenchida com os dados informados pelo cliente.
Importante:
•Para gravar o cadastro o escritório precisará preencher os seguintes campos: Situação da contribuição
sindical, Sindicato, Parâmetro do Sindicato e Banco Depósito FGTS, pois estes dados não serão
apresentados ao cliente no Portal de Relacionamento, já que são informações específicas.
Após preencher esses campos e conferidos os demais, basta clicar no botão Gravar e o registro será
salvo no banco de dados, habilitando os demais botões do cadastro. Os dados dos botões Função,
Salário e Lotação, obrigatórios, serão automaticamente preenchidos. Já Horário e Dependentes
serão preenchidos se houver informação dos mesmos na admissão eletrônica.
•A empresa poderá consultar todas as admissões eletrônicas solicitadas pelos clientes em cada mês,
acessando o Cordilheira Gerenciador de Sistemas, na rotina Serviços\ Cordilheira Gestão Web\
Consultas, na opção Admissão Eletrônica.
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em lote, onde poderão ser gerados todos os trabalhadores.
No Cordilheira Recursos Humanos, foi implementada a geração do arquivo em lote, com a leitura
do arquivo de retorno, exibindo os trabalhadores com erro e suas devidas orientações.
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6.21.2. Arquivo de Retorno
Nesta rotina será consultado o arquivo de retorno da qualificação cadastral, emitido pela
Previdência Social.
Arquivo: Selecionar o arquivo de retorno da Previdência Social.
Listar somente registros com erros: Esta opção vem por padrão marcada. Neste caso, são
listados apenas os trabalhadores que tiverem algum problema cadastral referente ao CPF, NIS, Nome ou
Data de Nascimento.
Listar somente funcionários: Marcando esta opção, listará somente os funcionários constantes
no arquivo.
Listar somente diretores: Marcada esta opção, listará somente os diretores constantes no
arquivo.
Ao clicar em Carregar, lista na grid os trabalhadores com o status: Vermelho: com erro; Verde:
sem erro.
Quando carregado arquivo listando apenas registros com erro, os dados serão exibidos na grid de
forma expandida, ou seja, por trabalhador aparecerá aberta a grid com os erros por tipo de dados.
Pode-se clicar no “+” ao lado de cada trabalhador da grid para visualizar o resultado da
qualificação.
No botão “Expandir Todos”, podem ser abertos os detalhes da qualificação de todos os
trabalhadores.
No botão “Retrair Todos”, podem ser fechados os detalhes da qualificação de todos os
trabalhadores.
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No botão imprimir será gerado relatório com o resultado da qualificação.
Funcionalidades da Tela:
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Gerar arquivo de cadastramento do trabalhador: Nesta opção, é gerado o arquivo para
cadastramento do PIS de novos funcionários, que ainda não possuem esta inscrição.
Gerar arquivo de atualização de dados cadastrais: Nesta opção, é gerado o arquivo com todos
os funcionários, conforme o filtro aplicado, com seus dados cadastrais para atualização destes dados
junto a Caixa Econômica Federal. Este arquivo será útil para agilizar o processo de qualificação cadastral
ao eSocial.
OBSERVAÇÃO: Este arquivo deve ser gerado apenas se tiver certeza que todos os dados
cadastrais dos funcionários estão corretos, pois ele irá substituir estes dados no cadastro da Caixa
Econômica Federal.
Responsável pela Geração: Deve ser selecionado um responsável que seja pessoa jurídica, ou
seja, que possua CNPJ. A princípio, será o escritório contábil ou a própria empresa. O responsável deve ser
o mesmo do Certificado Digital utilizado no acesso a Conectividade Social. Se o escritório possui
procuração de suas empresas, pode ser utilizado o certificado do escritório e o responsável selecionado
deve ser o escritório.
O responsável selecionado deve ter a informação do CPF do contato.
Diretório Destino: Informar o diretório onde será gerado o arquivo.
Nome do Arquivo: O sistema preenche automaticamente o nome do arquivo, conforme padrão
definido pelo layout a Caixa Econômica. No nome do arquivo, as duas últimas posições indicam a
sequência de geração no dia, ou seja, a cada arquivo gerado no dia será adicionado um número a esta
sequência, que incia em 00. É possível alterar o nome do arquivo, porém somente em relação a esta
sequência, caso tenha gerado um teste apenas e queira mandar o arquivo com a sequência correta. O
restante do nome do arquivo não deve ser alterado, pois corre o risco de não ser aceito no validador da
CEF.
Data de Admissão: Será de preenchimento obrigatório para gerar o arquivo de cadastramento do
trabalhador.
Ao clicar em Pesquisar, serão listados os funcionários, conforme filtros utilizados na tela. Devem ser
selecionados na grid os funcionários que deseja gerar arquivo e clicar em Gerar.
Quando selecionada a opção para gerar arquivo de cadastramento do trabalhador, ao clicar em
Pesquisar serão considerandos somente os funcionários cujo código de admissão CAGED seja igual a 10-
Admissão de empregado que não teve emprego anterior e cujo número de PIS possua informação
inválida (99999999999, 11111111111, etc).
Quando selecionada a opção para gerar arquivo de atualização de dados cadastrais, ao clicar em
Pesquisar serão considerados todos os funcionários, conforme o filtro utilizado.
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possam ter sido encontrados no arquivo.
A rotina exibe os funcionários por empresa encontrada no arquivo e permite a atualização do número
do PIS de todos os funcionários de todas as empresas, a partir de uma única tela.
Após gerado o arquivo, em Utilitários\ Arquivo de Cadastramento PIS/NIS\ Geração de Arquivo, ou a
partir do cadastro do funcionário, em Relatórios Admissionais, ou ainda, através do processamento
agrupado, é preciso enviar a arquivo à Caixa Econômica Federal, através da Conectividade Social.
Após um período, a Caixa Econômica faz o retorno do processamento, através de outro arquivo. Neste
arquivo de retorno, terá todas as informações geradas no envio, bem como novas informações, nas
colunas finais de cada linha do arquivo. Nesta posições serão informados os números de PIS atribuídos
aos funcionários, ou códigos de erro, caso haja alguma inconsistência.
Ao clicar no sinal de + ou no botão “Expandir Todos” serão listados os funcionários de cada empresa,
que consta no arquivo.
Para cada funcionário, mostrará na coluna “Pis Atribuído” o número do PIS gerado pela Caixa
Econômica Federal e um ícone verde. Se não houver código válido nesta coluna, possivelmente ocorreu
algum erro no arquivo que impossibilitou a geração e aparecerá um ícone vermelho.
No caso de ter funcionário com inconsistência (ícone vermelho), ao clicar sobre o ícone “i” da empresa
serão exibidas todas as mensagens de erro.
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Para os funcionários que não tiverem erro e tiverem um PIS atribuído, será marcado o check e ao clicar
em Atualizar, seu cadastro será atualizado com o número do PIS. Pelo botão Atualizar, todos os
funcionários de todas as empresas do arquivo serão atualizados com o número do PIS, desde que não
tenham nenhum código de erro relacionado.
6.24. Calculadora
O Cordilheira possui uma calculadora integrada ao sistema, que pode ser acessada através da
barra de ferramentas ou da tecla de função <F9>.
A calculadora possui duas funções de grande
importância:
A primeira através do botão ou na tecla de atalho F2, que transfere o valor calculado para o
campo em foco.
A segunda pelo do botão , que fecha a calculadora
sem transferir o resultado para o campo em foco.
Outras funções:
Botões abaixo do visor :
•[ ] : retângulo vazio acima da tecla MC, indicará se existe valor guardado na memória (conterá a
letra "M") - zero desativa a memória (conteúdo vazio).
•Sinal de Check - usado para transportar o resultado da operação realizada para o campo onde se
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encontrava o cursor antes da chamada da calculadora.
•Sinal de Fechar - fará com que a calculadora seja fechada e o seu resultado não seja
transportado para o sistema.
•Back : usado para apagar números a esquerda - já digitados.
•C : usado para cancelar a operação realizada ou limpar o visor.
•MC : usado para Cancela a Memória - apagar o valor existente na memória.
•MR : usado para Retornar a Memória - volta o valor existente na memória.
•MS : usado para Sobrepor a Memória - deixar um valor constante na memória.
Observação:
•M+ : usado para acumular valores na memória.
Dos dígitos : 0,1,2,...8,9.
Dos símbolos:
•+/- : botão de sinal - o sinal positivo é padrão.
•, : separador de inteiros e decimais.
•/ : operação de divisão.
•* : operação de multiplicação.
•- : operação de subtração.
•sqrt: operação de raiz quadrada.
•+ : operação de adição.
•% : botão de percentual.
•1/x : botão de inversão - inverso de um número.
•= : botão de igualdade - resultado.
Dica: Caso tenha errado um fator de uma operação use o botão Back, para corrigir. Este botão
executa a mesma função de um botão CE de uma calculadora convencional.
Nota: Caso use a memória para acumular valores positivos e negativos lembre-se quando o total
chegar a zero, o sinal "M" desaparecerá, desativando a memória (sumirá a letra "M" acima do botão MC).
Isto não é um erro mas o padrão adotado no ambiente Windows.
Observação: O botão MS acionado troca o valor da memória pelo constante no visor. Em
calculadoras tradicionais o MS significa Memória Secundária (resultado intermediário de uma operação)
que se usado com este propósito, na calculadora do sistema será gerado uma sobreposição aos valores
da memória perdendo-se os valores registrados antes da operação.
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7. Relatórios
7.1. Funcionários
7.1.1. Admissionais
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Marcando a opção, será calculada e preenchida automaticamente a data de vencimento no
termo de prorrogação.
No quadro Observações poderá preencher com quaisquer informações que julgue necessário.
Botão Emissão Agrupada: permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita a emissão de todos os relatórios admissionais, para diversos funcionários e empresas ao
mesmo tempo.
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Botão Emissão Agrupada: permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita a emissão de todos os relatórios admissionais, para diversos funcionários e empresas ao
mesmo tempo.
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Emissão: Informe a data de emissão no formato DD/MM/AAAA.
Classificação: Selecione a ordem de emissão do relatório.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Local da Emissão: Será preenchido com a cidade do estabelecimento onde o funcionário está
alocado, permitindo alteração.
Imprimir somente uma via: Marcando esta opção, emite um acordo por funcionário, e dois
funcionários por página. Se esta opção não for marcada, emite duas vias por funcionário, sendo as duas
na mesma página.
Quebrar página por funcionário: Esta opção será habilitada somente se for marcada a opção
"Imprimir somente uma via". Com ambas opções marcadas, emite uma via por funcionário, sendo um
funcionário por página.
No quadro Observações, poderá preencher com dados que julgue necessário.
Botão Emissão Agrupada: permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita a emissão de todos os relatórios admissionais, para diversos funcionários e empresas ao
mesmo tempo.
Dica: para emitir este relatório o botão horário do cadastro do funcinário deve estar
preenchido.
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Emite o acordo de prorrogação de horas. Neste relatório são considerados somente os
Dica: para emitir este relatório o botão horário do cadastro do funcinário deve estar
preenchido.
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Emissão: Informe a data de emissão no formato DD/MM/AAAA.
Classificação: Selecionar a ordem de emissão do relatório.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Local da Emissão: Será preenchido com a cidade do estabelecimento onde o funcionário está
alocado, permitindo alteração.
Poderão ser emitidas:
•Declaração de Salário Família
•Declaração de Dependentes para o IR
Botão Emissão Agrupada: permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita a emissão de todos os relatórios admissionais, para diversos funcionários e empresas ao
mesmo tempo.
Dica:O campo Listar Funcionários sem dependentes, se marcado listará o termo para
funcionários que não tem dependente
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Classificação: Selecione a ordem de emissão do relatório.
Listar Linhas Utilizadas: Esta opção registra a linha cadastrada para o funcionário na solicitação.
Caso ainda não tenha efetuado o cadastro das linhas utilizadas, deixe esta opção desmarcada.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Local da Emissão: Será preenchido com a cidade do estabelecimento onde o funcionário está
alocado, permitindo alteração.
Botão Emissão Agrupada: permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita a emissão de todos os relatórios admissionais, para diversos funcionários e empresas ao
mesmo tempo.
7.1.1.10.Cadastramento no PIS/NIS
443/481
Por esta rotina é possível emitir o formulário de Documento de Cadastramento do PIS/NIS,
conforme os padrões exigidos na Circular da Caixa Econômica Federal - CEF Nº 574, de 02/03/2012.
444/481
O modelo do texto utilizado está disponível em Cadastros/Genéricos/Textos, finalidade
Autorização de Descontos. O usuário poderá alterar o texto original ou ainda cadastrar novos modelos de
acordo com a necessidade da empresa.
445/481
7.1.6. Controle de Contratos Temporários
446/481
7.1.8. Relação de Aniversariantes
Emite a relação de aniversariantes do mês apresentando a data de aniversário no campo
vencimento.
447/481
pagos (hora extra + DSR) pelo salário atual do funcionário.
448/481
7.1.13. Relação de Salários de Contribuição
Emite a Relação de Salários para fins de aposentadoria ou afastamento. Este formulário está
autorizado pelo INSS.
449/481
7.1.15. Tempo de Função
Pode ser emitido o relatório Geral ou Funcionários em Experiência.
O relatório Geral emite a relação de tempo de função listando o número de dias que o
funcionário está na última função.
O relatório Funcionários em experiência emite a relação de tempo de função por período de
experiência listando o número de dias que o funcionário está na última função.
Como é o cálculo de Tempo de Função
Exemplo: Data de Processamento (30/09/2002) menos Data da última Função (01/02/2002),
igual aos Dias de Função (241 dias), aproximadamente 08 meses.
450/481
7.1.18. Relação de Reajustes Salariais
Emite a relação de Reajustes Salariais por funcionário apresentando o percentual de variação
entre os aumentos.
451/481
7.1.20. Advertência Disciplinar / Suspensão Disciplinar
Emite a Advertência ou a Suspensão Disciplinar, devendo cadastrar o modelo de texto em
Cadastros, Genéricos, Texto .
452/481
processamento.
Permitindo identificar quais os funcionários que ainda não receberam o aumento salarial devido.
O relatório apresenta três colunas referente ao calculo da projeção salarial:
453/481
7.1.24. Memória de Cálculo de Salário Maternidade
A finalidade da memória de cálculo é a conferência das integrações (médias) apresentadas pelo
sistema nos recibos de férias, 13º décimo terceiro salário, rescisão, complemento salarial e cálculo dos
evento 28-Salário Maternidade e 964-Sal. Maternidade - Emp. Cidadã. Apresenta um relatório com as
fórmulas de cálculo dos eventos de integração, listando os eventos de origem e a base de cálculo para a
média.
Em caso de dúvidas consulte a Opção de Cálculo informada na aba Integrações, no cadastro de
Evento. Caso efetue alterações no cadastro do evento será necessário estornar e reprocessar o devido
processamento.
454/481
Neste relatório são listados os dados cadastrais, com espaço para que cada funcionário possa
conferir e corrigir
informações, facilitando assim a atualização para correta geração dos eventos do e-Social.
7.2. Mensais
7.2.1. Holerith
Após os processamentos de adiantamento, folha mensal e 13º salário, os recibos de pagamento
(holerith) poderão ser listados em "papel A4" (padrão EBS) ou no modo texto no formulário "LAB2".
455/481
Classificação: Selecionar a ordem de emissão do relatório.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento),
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Emitir somente uma via (modo gráfico): Se marcado será emitido apenas 1 via para cada
funcionário, quando impresso em modo gráfico (papel A4, padrão EBS).
Não Listar Eventos Neutros: Se marcado não serão listados os eventos de natureza Neutro. Estes
eventos não influenciam no total de vencimentos e descontos, por isso podem não ser impresso no
holerith.
Listar dados da empresa (modo texto): Essa opção é válida somente para impressão de holerith
em modo texto. Caso a impressão seja efetuada com a opção desmarcada, não imprimirá os dados da
empresa (razão social, endereço e CNPJ).
Essa opção não afeta a impressão em modo gráfico.
Listar recibos de pró-labore: Está opção é habilitada somente quando for informado no campo
processamento, a opção 1 - Adiantamento de salário ou 2 - Pagamento Mensal.
Os holerites dos diretores serão emitidos depois dos funcionários, seguindo a classificação 1 -
Nome ou 2 - Código.
Para outras classificações, os diretores serão emitidos em ordem alfabética.
Os filtros Estabelecimento, Centro de custo e Nível 1 também serão válidos para diretores.
Imprimir foto do funcionário: se marcada será impressa a foto do funcionário no holerith de
pagamento impresso em modo gráfico.
Opções para geração dos eventos: este quadro será habilitado somente para o processamento
2- Pagamento mensal e somente se houver eventos cadastrados em Utilitários\ Seleção de Eventos para
Emissão à Parte.
Considerar todos os eventos: nesta opção, o holerith será impresso de forma completa, ou seja,
com todos os eventos do pagamento mensal do funcionário.
Considerar somente os eventos selecionados: nesta opção, o holerith será impresso somente
com os eventos selecionados na rotina Utilitários\ Seleção de Eventos para Recibo à Parte. Com esta
opção marcada, será possível emitir os recibos somente para funcionários ativos.
Desconsiderar os eventos selecionados: nesta opção, o holerith será impresso sem os eventos
selecionados na rotina Utilitários\ Seleção de Eventos para Recibo à Parte. Com esta opção marcada, será
possível emitir os recibos somente para funcionários ativos.
Listar bases de cálculo: com esta opção marcada, são impressas as bases de cálculo (INSS, FGTS
e IRRF). Se desmarcada, estas bases ficarão zeradas.
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Observações:
As bases sempre serão impressas considerando o total da folha de pagamento, ou seja, não irá
recompor as bases conforme os eventos selecionados para emissão.
As opções para geração dos eventos não são válidas para o recibo de pró-labore.
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Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA.
Processamento: Selecione o Tipo de Processamento desejado.
Classificação: Selecione a ordem de emissão do relatório.
Imprimir Folha Rosto: Se marcada, imprime na primeira página um índice para facilitar a
localização dos empregados no relatório.
Listar Recibos de Pró-labore: Se marcada, os recibos de pró-labore dos diretores serão listados
ao final do relatório, sem levar em consideração a classificação, exceto se por ordem de nome ou de
código. Será adicionado também um totalizador para cada categoria (funcionários, diretores e
autônomos) e no final, um Totalizador Geral.
Listar Recibos de Autônomos: Se marcada, os recibos de pagamento a autônomos serão listados
ao final do relatório, sem levar em consideração a classificação, exceto se por ordem de nome ou de
código. Será adicionado também um totalizador para cada categoria (funcionários, diretores e
autônomos) e no final, um Totalizador Geral.
Imprimir dados em destaque: Se marcada, algumas linhas do relatório serão impressas em
cinza, de forma destacada. Esta opção deixa o relatório com uma visualização melhor, com os dados mais
separados.
Totalizar valores de INSS: Se marcada, no quadro TRIBUTOS, serão listados todos os valores que
compõe o cálculo do INSS. Para que estes valores sejam listados é necessário que o cálculo da Apuração
Mensal esteja executado para o mês/ano de emissão.
Como as compensações e a apuração do INSS são geradas por estabelecimento, este totalizador
será gerado somente por Estabelecimento e/ou Empresa, ou por tomador, no caso de obra de construção
civil, independente da classificação e/ou filtros utilizados. Por esta razão os valores de INSS dos diretores
e dos autônomos também serão considerados mesmo que a opção para gerar os recibos dos mesmos no
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relatório esteja desmarcada.
Quando marcada os valores referentes ao INSS serão relacionados da seguinte forma:
- VALOR DO INSS - DESCONTADO
- VALOR DO INSS - FPAS + 15% S/ COOP. TRABALHO
- VALOR DE INSS - RAT
- VALOR DE INSS - TERCEIROS
- COMPENSAÇÃO - SALÁRIO FAMÍLIA: neste campo será apresentado o valor total de salário
família compensado no mês mais juros, se houver.
- COMPENSAÇÃO - SALÁRIO MATERNIDADE: neste campo será apresentado o valor total de
salário maternidade compensado no mês mais juros, se houver.
- COMPENSAÇÃO - INSS RETIDO S/ NF'S: neste campo será apresentado o total de INSS retido
sobre notas fiscais compensado no mês mais juros, se houver.
- COMPENSAÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO: neste campo será apresentado o valor total de
INSS recolhido indevidamente compensado no mês mais juros, se houver.
- COMPENSAÇÃO - FPAS LEI 12.546/2011: neste campo será apresentado o valor total de INSS
Lei 12.546/2011 compensado no mês mais juros, se houver.
- ACUMULADO MESES ANTERIORES: neste campo será exibido o valor de INSS acumulado de
meses anteriores, se houver.
- TOTAL A RECOLHER: neste campo será exibido o valor total do INSS a recolher, conforme valor
calculado na Apuração Mensal.
Para verificar os detalhes de cada valor, principalmente os saldos das compensações, emitir a
memória de cálculo do INSS.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento),
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Opções para geração dos eventos: este quadro será habilitado somente para o processamento
2- Pagamento mensal e somente se houver eventos cadastrados em Utilitários\ Seleção de Eventos para
Emissão à Parte.
Considerar todos os eventos: nesta opção, a folha será impressa de forma completa, ou seja,
com todos os eventos do pagamento mensal do funcionário.
Considerar somente os eventos selecionados: nesta opção, a folha será impressa somente com
os eventos selecionados na rotina Utilitários\ Seleção de Eventos para Recibo à Parte. Com esta opção
marcada, será possível emitir o relatório somente para funcionários ativos.
Desconsiderar os eventos selecionados: nesta opção, a folha será impressa sem os eventos
selecionados na rotina Utilitários\ Seleção de Eventos para Recibo à Parte. Com esta opção marcada, será
possível emitir o relatório somente para funcionários ativos.
Listar bases de cálculo: com esta opção marcada, são impressas as bases de cálculo (INSS, FGTS
e IRRF). Se desmarcada, estas bases ficarão zeradas, tanto nas informações individuais dos funcionários
quanto no resumo, ao final do relatório.
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Observações:
• as bases sempre serão impressas considerando o total da folha de pagamento, ou seja, não irá
recompor as bases conforme os eventos selecionados para emissão.
• as opções para geração dos eventos não são válidas para recibo de pró-labore e autônomos.
Botão Emissão Agrupada: permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que
possibilita emitir o relatório de várias empresas ao mesmo tempo.
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- COMPENSAÇÃO - SALÁRIO MATERNIDADE: neste campo será apresentado o valor total de
salário maternidade compensado no mês mais juros, se houver.
- COMPENSAÇÃO - INSS RETIDO S/ NF'S: neste campo será apresentado o total de INSS retido
sobre notas fiscais compensado no mês mais juros, se houver.
- COMPENSAÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO: neste campo será apresentado o valor total de
INSS recolhido indevidamente compensado no mês mais juros, se houver.
- COMPENSAÇÃO - FPAS LEI 12.546/2011: neste campo será apresentado o valor total de INSS
Lei 12.546/2011 compensado no mês mais juros, se houver.
- ACUMULADO MESES ANTERIORES: neste campo será exibido o valor de INSS acumulado de
meses anteriores, se houver.
- TOTAL A RECOLHER: neste campo será exibido o valor total do INSS a recolher, conforme valor
calculado na Apuração Mensal.
Para verificar os detalhes de cada valor, principalmente os saldos das compensações, emitir a
memória de cálculo do INSS.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento),
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
7.2.4. Cheques
Emite os cheques com o valor líquido dos processamentos.
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Inicial, selecione a linha e coluna para início de impressão. Útil quando o formulário já foi utilizado, e
deseja continuar imprimindo em uma determinada posição do mesmo.
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Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA.
Processamento: Selecionar o Tipo de Processamento desejado.
Classificação: Selecionar a ordem de emissão do relatório.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento),
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
No quadro Situação, marque uma das opções.
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desconsiderando os eventos selecionados e considerando somente os demais eventos da folha mensal.
Com esta opção marcada, será possível emitir o relatório somente para funcionários ativos.
Listar Função: Se marcada listará uma coluna com a função dos funcionários.
Listar CPF: Se marcada listará uma coluna com o CPF dos funcionários.
Observação: Dependendo do conjunto de eventos selecionados, pode gerar o líquido negativo.
Deve-se efetuar esta seleção de forma bem criteriosa para não ocorrer este problema.
Verifique aqui o material completo para utilização desta funcionalidade do sistema.
466/481
Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA.
Sindicato: Informe o código do sindicato para recolhimento.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento),
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
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Quebrar página por departamento (Nível 1): Esta opção é habilitada quando selecionadas as
classificações 05 a 10, e se for marcada imprimirá cada departamento (nível 1) em uma página, caso não
seja marcada imprimirá o relatório separando por níveis, mas sem quebrar páginas.
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valores, deve ser feita a correção manualmente ao informar os valores no PGDAS.
Entretanto, a alteração de qualquer percentual (FPAS, RAT e Terceiros) no cadastro dos
parâmetros não altera os valores pagos aos funcionário.
7.3. Etiquetas
Emite as etiquetas de Cartão Ponto Modo Gráfico (para impressoras jato de tinta ou laser).
Modelo: Selecione o modelo de etiqueta.
Período: Informe o intervalo de datas de início e termino para o cartão no formato
DD/MM/AAAA.
Classificação: Selecione a ordem de emissão do relatório.
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Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
No quadro Etiqueta Inicial, selecione a linha e coluna para início de impressão.
Observações: As etiquetas somente serão impressas, quando houver informação no cadastro do
funcionário, no campo Número de Cartão de Ponto em Cadastros de Funcionários/ Funcionários/ Dados
Funcionais/ Dados Complementares/ Geral.
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Classificação: Selecione a ordem de emissão do relatório.
Modelo: Selecione o modelo de etiqueta.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento).
Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
No quadro Etiqueta Inicial, selecione a linha e coluna para início de impressão.
471/481
partir de'.
7.3.5. Férias
Emite etiquetas com os dados das férias que poderão ser coladas na CTPS.
7.3.6. SEFIP
Emite etiquetas para serem coladas nos disquetes de entrega da SEFIP.
472/481
7.3.7. Registro de Empregados
Emite etiquetas com os dados do registro do empregado, que poderão ser coladas na CTPS.
Há um modelo de etiqueta: 1- Modelo 69,85 X 69,85 mm. Esse modelo pode ser encontrado nas
marcas Pimaco, Colacril e Maxiprint. São 9 etiquetas por folha e é conhecida como etiqueta para
disquete.
Observações a serem consideradas na emissão:
- Para o campo CNPJ/ CPF/ CEI, a preferência será dada ao CNPJ e depois ao CEI. Se não tiver
informado CNPJ, busca o CEI, porém, se tiver os dois, considera o CNPJ. Já se tiver CPF e CEI, considera o
CEI.
- Serão considerados sempre os primeiros registros de salário, função, lotação, etc. Ou seja, os
dados originais da admissão.
Dica: Como na etiqueta não vai o nome do empregado, se for imprimir de vários empregados ao
mesmo tempo, sugerimos que seja impresso junto um relatório especial com alguns dados que
identifiquem o empregado, como por exemplo, o número do registro. O Relatório Especial pode ser
impresso em Relatórios/ Funcionários.
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de apuração dos tributos.
474/481
8. Ajuda
8.1. Ajuda
Abrirá o Ajuda do Sistema. Esta função poderá ser assinada pela tecla F1.
8.2. BIT
Direciona a central de ajuda da EBS Sistemas, onde terá acesso aos Boletins Informativos
Técnicos (BIT) com informações sobre atualizações e comunicados importantes.
8.4. Sobre
Apresenta as informações do tipo de banco de dados, versão do sistema, prazo de ativação e
máquina ativadora e informações de conexão com o banco de dados.
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9. Fórmulas de Cálculo e exemplos
9.1. Insalubridade/periculosidade para horistas
Cadastros / Genéricos / Sindicatos / Parâmetros / Parâmetros Gerais, aba Geral.
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Exemplo:
((3,00 * (132:00 + 22:00 + 7:20)) * 20%) =
((3,00 * 161:20) * 20%) =
(483,99 * 20%) = 96,79
Observação:
Na segunda opção será considerada a referência (quantidade de horas) dos seguintes eventos:
·02 - Horas trabalhadas
·03 - Descanso semanal remunerado
·04 - Feriado remunerado
·38 - Horas atestado
·64 - Horas afastamento
Atenção:
Para compor a base de faltas e horas extras, considera sempre o valor base, ou seja:
·Salário base: (valor hora * (horas semanais * nº de semanas no mês))
·Periculosidade base: ((valor hora * (horas semanais * nº de semanas no mês)) * % evento)
·Insalubridade base: ((valor hora * (horas semanais * nº de semanas no mês)) * % evento)
Outros Detalhes:
• O cadastro de parâmetros do sindicato é genérico. Por isso, para empresas que queiram utilizar
critério de cálculo diferenciado entre insalubridade e periculosidade, ou ainda entre
insalubridade sobre salário mínimo ou salário base, poderão criar parâmetros sindicais distintos.
• Para insalubridade sobre salário profissional – Grupo 65, não considera este parâmetro, pois já
há duas opções para cálculo do salário profissional de horistas no cadastro do sindicato
(Parâmetros Gerais do Sindicato, quadro Salário Profissional – Horistas). Uma que considera o
salário base (horas semanais * semanas no mês) e outra que considera as horas proporcionais
aos dias do mês.
• Na integração dos eventos (médias) em férias, 13º salário, provisão, rescisão, quando a opção de
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cálculo é “Insalubridade” e “Periculosidade”, onde são efetuados os cálculos propriamente ditos
dos eventos com base em valores atualizados, não há como considerar este parâmetro, pois não
há quantidade de horas trabalhadas no mês. Para as médias, considera o salário atualizado e faz
o cálculo propriamente dito dos eventos, porém considerando sempre (horas semanais * nº de
semanas no mês). Se desejar que a média seja com base nas variações mensais, deverá utilizar
outra opção de cálculo da integração: média dos últimos N meses, último valor pago, etc.
• Na Rescisão de Contrato de horistas, o sistema já calcula periculosidade/insalubridade sobre o
saldo de salários, que considera a quantidade de horas corretamente, conforme a
proporcionalidade.
Exemplo:
· Mês = Janeiro
Percentual = 0,58%
· Mês = Fevereiro
Percentual = 0,91%
· Mês = Março
Percentual = 0,87%
· Mês = Abril
Percentual = 0,21%
A correção será efetuada mediante divisão do valor pelo índice do mês do pagamento,
multiplicado pelo índice do mês atual.
Exemplo:
· Mês = Janeiro
Percentual = 0,58%
·Mês = Fevereiro
Percentual = 0,60%
·Mês = Março
Percentual = 0,77%
· Mês = Abril
Percentual = 0,93%
A correção será efetuada mediante multiplicação do valor pago pelo índice do mês do
pagamento. Utilizado normalmente para correção de valores com base em tabelas fornecidas pelo
próprio sindicato.
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Exemplo:
· Mês = Janeiro
Percentual = 0,58%
· Mês = Fevereiro
Percentual = 0,60%
· Mês = Março
Percentual = 0,77%
· Mês = Abril
Percentual = 0,93%
480/481
Quando houver cálculo de juros para atualização da compensação, primeiro será deduzido da
GPS o valor dos juros, desde que não ultrapasse o limite previsto em Lei, se restar valor de INSS parte
empresa + segurados no campo 06, após compensados os juros, será compensado o valor do saldo da
compensação no limite permitido por Lei.
Exemplo:
Valor da retenção: 1.000,00
Data do crédito: 03/2009
Valor compensado no próprio mês: 200,00 Saldo a compensar 800,00
Valor compensado no mês seguinte (04/2009): 400,00 Saldo a compensar 400,00
Valor compensado 05/2009: 300,00 Saldo a compensar 100,00
Valor compensado 06/2009: 100,00 Saldo a compensar 0,00
Selic: 04/2009 = 0,84
05/2009 = 0,77
481/481