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Proposta de Estrutura Organizacional

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PROPOSTA

Estrutura Organizacional da Área de Informática da Unesp






CTI




GT de GT de GT de
Sistemas Operações e Redes e
Centros
Institucionais Serviços Infraestrutura
Locais de
Informática


A denominação "Centros Locais de Informática" é utilizada neste documento
apenas para facilitar a referência às diversas áreas de Informática existentes na Unesp.
Portanto, para efeito deste documento, os Centros Locais de Informática compreendem
as Diretorias Técnicas de Informática (DTI), das Unidades Universitárias, e as áreas de
Informática, quando existirem, dos Campus Experimentais, Unidades Auxiliares e
Unidades Complementares.


À Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) compete:

• Coordenar as atividades de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da
Universidade, de acordo com as normas, padrões e metas estabelecidos pelo
Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI);
• Supervisonar as atividades de gestão dos Centros Locais de Informática;
• Supervisionar a coordenação do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas
Institucionais (NDSI) no desenvolvimento e manutenção de sistemas
institucionais para apoio às atividades acadêmicas e administrativas da Unesp e
desenvolver as ações necessárias para a implantação destes sistemas no âmbito
da Universidade;
• Planejar atividades para manutenção, implantação de serviços e gerenciamento
da rede de dados da Universidade (unespNET);
• Implementar ações de segurança computacional envolvendo segurança de dados,
de informação e de comunicação, no âmbito da Universidade;
• Promover a evolução continuada, o desenvolvimento e a implantação de
tecnologias e soluções de TI para a Universidade;
• Emitir Instrução Normativa para os Centros Locais de Informática sempre que
necessário para a implantação de normas, padrões, procedimentos e metas
estabelecidos pelo CSTI;
• Coordenar, avaliar e executar atividades relacionadas a investimentos na área de
TI, para atendimento às demandas da Reitoria e dos Centros Locais de
Informática;
• Planejar, coordenar e avaliar programas institucionais de capacitação e de
educação continuada para os servidores da área de TI da Universidade.
• Promover e estimular o desenvolvimento da informática no âmbito da
Universidade.

O Grupo Técnico de Sistemas Institucionais (GTSI) compreende o NDSI, cujas
atividades estão estabelecidas na Resolução UNESP 41, de 16/05/2017, além das
seguintes atividades de âmbito local da Reitoria:

• Realizar análise, desenvolvimento e manutenção de sistemas institucionais;
• Manter e administrar gerenciadores de tarefas e ferramentas de troca de
informações entre os profissionais;
• Desenvolver projeto de Inteligência Corporativa para cruzamento de dados de
sistemas institucionais e locais.

O Grupo Técnico de Operações e Serviços (GTOS) é responsável pelas seguintes
atividades:

• Administrar os servidores de aplicação referentes a sistemas institucionais e
sistemas locais da Reitoria, além de outros servidores de interesse da
Universidade;
• Manter e administrar o repositório de códigos-fonte de sistemas institucional;
• Monitorar e realizar atualização de sistemas operacionais em equipamentos de TI
no âmbito da Reitoria;
• Instalar, manter, configurar e monitorar a infraestrutura de Sistemas
Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD);
• Administrar e oferecer suporte aos ambientes de desenvolvimento, homologação
e produção de bancos de dados;
• Realizar manipulações de dados entre os ambientes de desenvolvimento,
homologação e produção de bancos de dados;
• Realizar a migração, importação e exportação de dados entre versões diferentes
de bancos de dados;
• Oferecer suporte de modelagem de dados e de integração de dados entre
sistemas para as equipes de desenvolvimento de sistemas;
• Realizar o agendamento, a gestão de reuniões e o suporte aos usuários de
reuniões de videoconferência;
• Implantar, gerenciar e monitorar o serviço de e-mail;
• Oferecer suporte de serviços de rede aos usuários da Reitoria;
• Elaborar termos de referência para editais de licitação de bens e serviços de TI.

O Grupo Técnico de Redes e Infraestrutura (GTRI) é responsável pelas seguintes
atividades:

• Administrar, monitorar e aprimorar a infraestrutura do Datacenter Central da
Universidade;
• Administrar, monitorar e aprimorar a conectividade das Unidades à unespNET;
• Administrar, monitorar e aprimorar a conectividade da unespNET à Internet;
• Administrar, monitorar e aprimorar a conectividade sem fio na Universidade;
• Administrar, monitorar e aprimorar os sistemas de segurança da informação da
unespNET;
• Tratar, acompanhar e responder os chamados relativos à incidentes de segurança
na unespNET;
• Administrar, monitorar e aprimorar a infraestrutura do sistema central de
videoconferência;
• Administrar, monitorar e aprimorar a infraestrutura do sistema de voz sobre IP
(VoIP);
• Administrar, monitorar e aprimorar os servidores de infraestrutura de redes;
• Administrar, monitorar e aprimorar a infraestrutura e os serviços de nuvem
computacional da Universidade;
• Prestar suporte às equipes de TI dos Centros Locais de Informática;
• Elaborar projetos relativos à infraestrutura de redes;
• Padronizar os projetos de cabeamento estruturado para os Centros Locais de
Informática;
• Elaborar termos de referência para as aquisições de bens e serviços de
infraestrutura, redes e segurança da informação;
• Estudar novas tecnologias referentes à infraestrutura, redes e segurança da
informação.

Aos Centros Locais de Informática compete:

• Responder tecnicamente à Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
• Coordenar as atividades de TI em seus respectivos escopos locais;
• Aplicar as orientações recebidas da CTI por meio de Instrução Normativa;
• Atuar no levantamento de necessidades locais de TI e propor à CTI projetos para
suprir essas necessidades;
• Administrar a rede local, mantendo-a disponível aos usuários e garantindo sua
integração com a unespNET;
• Manter a integridade e confidencialidade dos dados armazenados nos servidores
locais;
• Gerenciar a utilização dos equipamentos locais de informática que estejam sob
sua responsabilidade;
• Instalar e prestar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de
informática que estejam sob sua responsabilidade;
• Gerenciar o acesso dos usuários locais à rede local e a unespNET;
• Gerenciar os sistemas operacionais e aplicativos dos servidores conectados à
rede local que estejam sob sua responsabilidade;
• Instalar, gerenciar e configurar os ativos de redes que estejam sob sua
responsabilidade;
• Monitorar os equipamentos de TI ligados às redes locais;
• Monitorar a infraestrutura das redes locais;
• Participar, acompanhar e receber os serviços e materiais relacionados à TI das
novas edificações, reformas e ampliações locais;
• Elaborar especificações técnicas de materiais necessários ao funcionamento da
rede local, além de acompanhar e orientar os respectivos processos de compra;
• Criar e manter atualizada a documentação da rede local;
• Garantir o pleno funcionamento do Datacenter local;
• Avaliar as necessidades locais de substituição ou aquisição de equipamentos de
informática ou de software;
• Orientar os usuários na aquisição de software e equipamentos de informática de
interesse local;
• Oferecer suporte aos usuários locais nas questões relativas a TI.

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