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Conteúdo Jurídico - Resenha Crítica Do Livro - Ética - de Adolfo Sánchez Vázquez
Conteúdo Jurídico - Resenha Crítica Do Livro - Ética - de Adolfo Sánchez Vázquez
Conteúdo Jurídico - Resenha Crítica Do Livro - Ética - de Adolfo Sánchez Vázquez
DEONTOLOGIA/ÉTICA
No capítulo I o autor trata do objeto da ética onde o ser humano em diversas situações do cotidiano está para solucionar diversos
problemas com decisões que devem ser tomadas de imediato, sendo analisadas e julgadas dentro de determinado grupos pertencente à um
nicho social. Esses problemas rodeiam não só um individuo, mas todos pertencentes à essa sociedade. As pessoas, de um modo geral, atuam
de modo condizente para cumprir as normas de trato social, ocorre que a sanção moral é visto de modo diferente pelo indivíduo, por isso
age(m) moralmente conforme suas decisões.
Outrossim, temos de uma parte as condutas individuais e de outro não muito equidistante juizos com valores que pautam nas normas
e atos de conduta.
Nesse ponto é preciso fazer uma reflexão no sentido de quais comportamentos de praticidade serviu para emergir a teoria da moral.
Devido a isso, faz-se necessária uma ponderação amiúde no que tange ao pensamento filosófico, eis que é o marco inicial para as angústias
éticas.
Esses anseios morais estão para pautar nas concretas situações práticas, e aos que buscam os anseios éticos sempre recorrem a
uma generalidade de teorias mais ampla em relação aos que investiga a moral.
A liberdade de escolha sempre gerou uma inquietude maior na responsabilidade porque sempre foi e sempre será uma limitação para
a visão do comportamento no olhar alheio.
Vale repisar sempre que a moral jamais poderá perder de vista o prático-moral, uma vez que são dependentes uma da outra. É sua
Ética é um ramo que a moral estuda e se limita a dá explicação, aclarar e entrar em um processo de investigação da realidade
estudada, porque ao explicar a teoria o seu valor aparece não só na simples recomendação ou explicação, mas, principalmente, analisar no
caso concreto seu real valor.
Ao averiguar as questões morais de um determinado lapso temporal de uma sociedade, a disciplina ética deverá tão somente explicar
o porquê de determinados membros de uma sociedade recorrerem tanto as questões morais distantes e em oposição uma das outras.
Lembrando que ética é a ciência que estuda a moral, por isso não devem confundir os principios morais que não se identicam com os
A ética vem mostrar que devemos ter um entendimento com aspecto de razão com realidade e efetividade no comportamento do ser
Numa definição simples, podemos conceituar ética como a ciência que estuda o desempenho comportamental moral do ser humano
na coletividade. Busca, ademais, uma essencialidade de determinação da moral, o funcionamento aos juizos da natureza moral, como se
Se a moral é estudo da ética, então aquela pode ser influenciada por esta. Se antes não havia uma diferença notória entre moral e
ética, hoje não podemos afirmar com tanta propriedade pois está muito mais aclarada essa diferenciação.
Seguindo no estudo chegamos no capítulo II, que trata da moral e história, onde apregoa que moral é uma teia de normas com seu
regramento em uma determinada sociedade e representada pela moral, na qual sofre variante ao longo de sua trajetória. Não muito distante a
moral é uma sucessória ao longo do tempo, sobrepujando assim umas às outras. Como aconteceu na moral da idade média com a moral da
burguesia contemporânea. Portanto, a moral sofre mutação ao longo da história, conforme estudo da ética.
Com o aumento desenfreado da produção de mercado ocorreu o excedente de produtos, surgindo desta feita uma desigualdade
entre os membros da sociedade familiar.
Uma nova visão da moral avançará para uma magnitude de pensamento com atitudes a um nível menor de individualidade, e mais
pautado no coletivo. INfelizmente, para alguns, esse novo anseio de moral está longe de ser alcançada, pois, acima de tudo, há uma
A moral em sua progressividade, dar-se-á com a negativa e afirmarção dos elementos estruturantes, tais como a solidariedade porque
detém uma universalização no processo histórico.
Avançando, chegamos no capítulo seguinte que renova o marco inicial no processo de definição. Propuseram-na como resposta ao
conceito de moral a um arcabouço de normas, com aceitação baseado na liberdade e consciência, com a regularização comportamental do ser
humano e social da coletividade.
Moral e moralidade apesar de confundidos é preciso diferenciá-los entre normativo e fatual. Portanto, merece ser empregado com
unicidade o termo moral, indicando as duas plataformas, isto é, tanto normativo como prático.
No que restringe o carater social e moral, esta possui em seu particular uma qualidade social, onde se manifesta, apenas, na
sociedade. Esse caráter social da moral está intrínseco as normas que o indivíduo se sujeitou cumprindo, adiante, a funçao social de manipular
mencionado anteriormente e que seja aceita livremente e com consciência aberta sem uma mecanicidade pré-estabelecida.
A moral e outras formas de comportamento humano. Ficou definido que o homem em suas relações sociais no mundo externo são e
age de maneira diversa, seja na arte, economia, política, social e etc. cabe aqui, tão somente, analisar seu aspecto comportamental perante a
Na religião está inserida a moral, tendo Deus como garantidor da moral. O importante é entender e perceber que a moral é anterior a
religião.
Se a moral regulariza as relações entre os homens perante a sociedade, o que falaríamos da moral na política? Nesta seara está
aglomerado as relações morais de povo, pois Eles enxergam uma função coletiva, tendo a moral como um elemento interno desempanhado por
O comportamento jurídico é o que mais intrinsecamente está ligado a moral, uma vez que ambos se sujeitam a determinadas normas
Além do mais, a moral se relaciona com as normas de trato social. Ei-los: i) cavalheirismo; ii) pontualidade; iii) cortesia/ganteio e
outros. Vale renovar o entendimento que essa moral não tem coercitividade em seu cumprimento.
A responsabilidade moral, determinismo e liberdade. O xis da questão é entender qual o momento para perceber onde uma condição
baseada na moral é imputado a alguém e o seu devido agasalhamento no caso concreto, ou seja, o livre conhecimento e acolhimento da
responsabilidade moral com a livre liberdade de sujeição. Percebe-se, por conseguinte, que a ignorância de um polo e não liberdade de outro,
A inimputalidade nos mostra que determinados indivíduos não tem a livre consciência de manifestação, agindo assim sem uma sanção
Essa responsabilidade moral vem possibilitar o poder de decisão para vencer a sanção externa e interna, e, primeiramente, sancionar
O cerne de ideal é a conciliação frutífera entre os vetores liberdade e necessidade. Assim, para uma responsabilidade moral é
Chegamos ao capítulo VI que trata dos valores onde inclui que todo o ato moral está revestido de uma necessidade de escolha e que
o comportamento moral do ser humano faz parte, diariamente, de suas decisções com ou sem suas preferências.
Se valor advém de economia, deverás que deve satisfazer alguma necessidade para o homem, seja ele natural ou manufaturado.
O que vale de verdade são os valores morais e os não morais. A instrumentalidade de um objeto está totalmente distante de
qualificações morais, porque pode ser peça fundamental para o manuseio da realização de atos morais bons ou atos maus.
Os atos de livre consciência é que nos mostram seu real valor, pois um único produto pode surgir com vários valores, contudo um
deles sobressai. Mesmo que vários valores estejam num único objeto estes não devem ser confundidos, uma vez que os valores morais devem
Avançando na matéria notamos que o ser humano e a coletividade variam conforme o lapso temporal com suas diferenças na
sociedade. Modernamente, existir uma harmonia nos interesses das pessoas tornaram um verdadeiro universo de anseio, onde o bom se torna
A obrigatoriedade moral do capítulo VIII é percebida com o comportamento de uma norma que fundamenta num dever. Vejamos: i)
Necessidade, coação e obrigatoriedade moral; ii) Obrigação moral e liberdade; iii) Caráter social da obrigação moral; e iv) A consciência moral.
E como teorias temos: i) Teorias da obrigação moral; ii) Teorias deontológicas do ato; iii) Teorias deontológicas da norma (A Teoria
Kantiana da Obrigação Moral); iv) Teorias teleológicas (egoísmo e utilitarismo); e v) Utilitarismo do ato e utilitarismo da norma.
O erro em comum dessas teorias da obrigatoriedade moral está adstrita em uma concepção abstrata do ser humano, assim a
Depois desse breve resumo vale anotar que alguns pontos precisam ser aclarados para que se compreenda melhor a enxurrada de
mudanças sociais que tem ocorrido nos últimos tempos, notoriamente no ponto de vista tecnológico, cultural e social. Se levarmos em
consideração a velocidade como isso tem acontecido o alerta vermelho acende diante da humanidade.
Os impactos são reais e perceptíveis por qualquer indivíduo, quanto mais a pessoa estuda mais oportunidade terá no mercado de
trabalho. Se o indivíduo possui boa renda, depende menos de políticas públicas de combate à pobreza. A mãe que estuda tem maior
capacidade de cuidar dos filhos com isso haverá redução na desigualdade social e consequentemente menos violência.
Afora de formar cidadãos mais críticos e conscientes de seus direitos, seu impacto também é decisivo na vida de cada um. A
importância dos estudos é válida independente da classe social. É um engano pensar que a educação somente oportuniza melhor para o
mercado de trabalho, há diversos fatores que, se fossem levados em consideração à situação da sociedade poderia está diferente da
realidade atual.
O artigo XXVI da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura que "A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a
amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos". Dando à interpretação que é por meio do ensino e da educação que se
Depois desse breve adendo “(…) arremata-se que os advogados no seu pleno adestramento de sua carreira devem atuar com
compostura, decência, distinção, inteireza, lisura e devendo acossar o bom emprego do direito com ética e moral(...)” (BATISTA, 2015, p. 4).
Logo, é preciso a realização da moral onde possa imergir no indivíduo os princípios, valores e normas no comportamento não só em um ser
REFERÊNCIAS
BATISTA, Jean Charles de Oliveira. Ética do Advogado na atual sistemática capitalista. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 fev. 2015.
Advogado (OAB/BA). Bacharel em Direito pela FG - Faculdade Guanambi. Pós-graduando - Interdisciplinar em Estudos Sociais e
seguinte forma:
BATISTA, Jean Charles de Oliveira.
Resenha crítica do livro - ética - de Adolfo Sánchez Vázquez
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 mar 2017,
04:00. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/49776/resenha-critica-do-livro-etica-de-adolfo-sanchez-vazquez.
Acesso em: 02 out 2022.