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Contrato de Dação em Pagamento - Plantar

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CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E OUTRAS

AVENÇAS

Credora:

 PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., pessoa jurídica de 1


direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.398.138/0001-12,
NIRE nº 35.300.344.77, endereço eletrônico (e-mail): XXXX, com sede sito à
Avenida Paulista, nº 1.754, 3º andar, São Paulo – SP, CEP: XXXX, ora
denominada CREDORA.

Devedora:

 PLANTAR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE INSUMOS


AGRÍCOLAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 09.396.242/0001-10, endereço eletrônico (e-mail):
XXXX, com endereço comercial sito à Avenida Vitorino Planta, Sala 01,
Suburbano, Lagoa da Confusão – TO, CEP: XXX, ora denominada
DEVEDORA.

Intervenientes Garantidores e Fiduciantes:

 LETÍCIA VIEIRA SILVA, brasileira, solteira, profissão XXXX, portadora do


documento de identidade RG nº 5.227.573 SSP/GO, devidamente inscrita no
CPF/MF sob o nº 022.685.141-96, endereço eletrônico (e-mail): XXXX,
residente e domiciliada sito à Rua Antônio Lisboa da Cruz, nº 1.613, apto 02,
Setor Central, Gurupi – TO, CEP: 77405-100; e

 IGOR CÉSAR VIEIRA E SILVA, brasileiro, solteiro, profissão XXXX,


portador do documento de identidade RG nº 4.817.730 SSP/GO, devidamente
inscrito no CPF/MF sob o nº 022.621.191-63, endereço eletrônico (e-mail):
XXXX, residente e domiciliado sito à Rua Antônio Lisboa da Cruz, nº 1.613,
apto 02, Setor Central, Gurupi – TO, CEP: 77405-100, ora denominados
INTERVENIENTES GARANTIDORES E FIDUCIANTES.

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Considerando que a DEVEDORA supra qualificada é responsável
pelo pagamento da dívida oriunda da Escritura Pública de Abertura de Crédito
Rotativo com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia de Pagamento
lavrada em 17/11/2015, no livro nº 22, fls. 91/108, da Serventia do Cartório do 1º Ofício
de Notas e Registro Geral de Imóveis e Anexo da Comarca de Cristalândia, município
de Lagoa da Confusão – TO.
Ajustam e contratam o presente CONTRATO DE DAÇÃO EM
PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS, com o fito de quitarem a dívida via dação 2
em pagamento emitido com as Cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


O presente CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E
OUTRAS AVENÇAS dos imóveis abaixo mencionados, tem por objeto a quitação da
dívida líquida, certa e exigível no importe atualizado de R$ 838.619,61 (oitocentos e
trinta e oito mil seiscentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), oriunda da
Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia de Pagamento lavrada em 17/11/2015, no livro nº 22, fls.
91/108, da Serventia do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis e
Anexo da Comarca de Cristalândia, município de Lagoa da Confusão – TO.
Parágrafo primeiro: O presente contrato não configura em nenhuma
hipótese a novação da dívida.
Parágrafo segundo: O presente instrumento é firmado tão somente
para permitir que a DEVEDORA supra qualificada, efetue o pagamento da dívida, via
dação em pagamento dos imóveis abaixo mencionados, não possuindo o condão de
descaracterizar a liquidez, certeza e exigibilidade do título anterior, muito menos
substituir a obrigação antecedente.
Parágrafo terceiro: Fica facultado à CREDORA, em caso de
inadimplemento das obrigações aqui assumidas, executar o título executivo que
originou o presente instrumento, ou requerer o cumprimento judicial do CONTRATO
DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS dos imóveis aqui
oferecidos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Visando quitar a dívida indicada na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO, a DEVEDORA acima qualificada oferece em dação em pagamento os
seguintes imóveis:
1) Uma área de terreno suburbana, com a denominação de Chácara 03-B, com
uma área total de 5.543,00 metros quadrados, parte desmembrada de uma área
maior de 2.21,72 há (dois hectares vinte e um ares e setenta e dois centiares), da
chácara 03, parte do lote 69C, do Loteamento Cana Brava, localizada neste
município de Lagoa da Confusão – TO, matriculado sob o nº R/2, M-2997, 3
Livro 2-K, fls. 299 de 07 de agosto de 2015, neste 1º Tabelionato de Notas,
Registro Geral de Imóveis e Anexos Comarca de Cristalândia – Lagoa da
Confusão, Estado do Tocantins – TO, de propriedade da INTERVENIENTE
GARANTIDORA, Sra. Letícia Vieira e Silva; e

2) Uma área de terreno suburbana, com a denominação de Chácara 03-C, com uma
área total de 5.543,00 metros quadrados, parte desmembrada de uma área maior
de 2.21,72 há (dois hectares vinte e um ares e setenta e dois centiares), da
chácara 03, parte do lote 69C, do Loteamento Cana Brava, localizada neste
município de Lagoa da Confusão – TO, matriculado sob o nº R/7, M-2185,
Livro 2-I, fls. 19 de 07 de abril de 2015, neste 1º Tabelionato de Notas, Registro
Geral de Imóveis e Anexos Comarca de Cristalândia – Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins – TO, de propriedade do INTERVENIENTE
GARANTIDOR, Sr. Igor César Vieira e Silva.

Parágrafo primeiro: A DEVEDORA declara que o


INTERVENIENTE GARANTIDOR E FIDUCIANTE, Sr. Igor César Vieira e Silva,
trata-se de seu representante legal por ser sócio da empresa DEVEDORA consoante
consta da Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia de Pagamento, bem como ambos
INTERVENIENTES GARANTIDORES E FIDUCIANTES são legítimos
proprietários e possuidores dos imóveis dados em dação em pagamento.
Parágrafo segundo: A DEVEDORA também declara para os
devidos fins de direito que os imóveis estão livres de quaisquer ônus que possa obstruir
ou dificultar a integral disposição dos bens e a validade e eficácia jurídica deste
Instrumento, sendo responsável por todos os encargos, ações judiciais, ônus, evicção e
tributos que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis relativo a fatos geradores
acontecidos até a presente data.
Parágrafo terceiro: Os imóveis dados em pagamento da dívida
confessada estão ambos avaliados em R$ 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e

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quinhentos reais), totalizando assim o importe de R$ 795.000,00 (setecentos e
noventa e cinco mil reais).
Parágrafo quarto: A DEVEDORA se obriga neste ato a outorgar, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, a Escritura Pública em favor da CREDORA visando
a transferência dos imóveis dados em pagamento, para fins do disposto no artigo 108 do
Código Civil Brasileiro.
Parágrafo quinto: As despesas a qualquer título oriundas da presente
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dação em pagamento serão suportadas integralmente pela DEVEDORA.
Parágrafo sexto: Independente da lavratura da Escritura Pública
supramencionada, a DEVEDORA transfere de imediato à CREDORA todo o domínio,
direito, ação e posse que os INTERVENIENTES GARANTIDORES E
FIDUCIANTES tinham sobre referidos imóveis, podendo ela gozar, usar e dispor do
bem como bem lhe aprouver, a partir desta data.
Parágrafo sétimo: A quitação da dívida realizar-se-á no ato da
lavratura da Escritura Pública de transferência dos imóveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS


Este instrumento constitui o completo entendimento entre as partes
abaixo assinadas e foi celebrado em caráter irrevogável e irretratável, reconhecendo
como expressa declaração de vontade e estão de pleno acordo com todas as tratativas e
condições, que foram discutidas e aceitas bilateralmente, sendo que nenhuma promessa
ou acordo, tanto explicita quanto implícita, deverá ser ofertada a não ser por escrito e
assinada por estas Partes.
Parágrafo primeiro: O presente instrumento obriga, além das partes,
ora contratantes, seus herdeiros, sucessores e denominados a qualquer título,
respondendo a DEVEDORA por eventuais evicções de direito, na forma de Lei.
Parágrafo segundo: É vedada a cessão ou transferência deste
instrumento sem prévia anuência da CREDORA.
Parágrafo terceiro: Os signatários do presente instrumento declaram
para todos os fins de direito que possuem poderes e capacidade para assinar este
contrato e confissão de dívida, bem como contrair as obrigações contidas no mesmo.
Parágrafo quarto: Qualquer tolerância ou concessão das partes em
relação as obrigações e prazos constantes do presente será considerada mera

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liberalidade, não constituindo novação ou alteração do instrumento, ou ainda, renúncia
ou perda de qualquer direito que possa ser exercido pelas partes posteriormente.
Parágrafo quinto: Caso alguma disposição deste instrumento seja
considerada nula ou inexequível, a validade ou exigibilidade das demais disposições não
serão afetadas, não desobrigando as partes do cumprimento das mesmas, as quais
continuarão em vigor até o efetivo e integral cumprimento das obrigações ora
pactuadas.
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CLÁUSULA QUATRA – DA REPRESENTAÇÃO DA DEVEDORA E DOS


INTERVENIENTES GARANTIDORES E FIDUCIANTES
Considerando informação fornecida pela DEVEDORA e pelos
INTERVENIENTES GARANTIDORES E FIDUCIANTES, estes estão
devidamente representados pelo, Sr. Antônio César da Silva, brasileiro, casado,
empresário, portador do documento de identidade RG nº M-2610.575 SSP/MG,
devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 232.060.201-15, endereço eletrônico (e-
mail): XXXX, residente e domiciliado sito à Rua Antônio Lisboa da Cruz, nº 1.613,
apartamento 02, setor Central, Gurupi – TO, CEP: 77405-100, consoante consta de
instrumento procuratório anexo lavrado no 2º Tabelionato de Notas de Palmas – TO, no
Livro 778, Fls. 152/153, em 18/11/2014.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO


As partes elegem o foro de Goiânia – GO ou São Paulo – SP, para
dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente instrumento.

E, por estarem, assim, justas e contratadas as partes, assinam o


presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas,
para que produza os seus devidos e legais efeitos.

Termos em que,
Pede deferimento.

Goiânia, 19 de março de 2020.

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______________________________________________________________________
Produquímica Indústria e Comércio S/A.
CREDORA
______________________________________________________________________
Plantar Representações e Comércio de Insumos Agrícolas LTDA. 6
DEVEDORA
______________________________________________________________________
Letícia Vieira Silva
INTERVENIENTE GARANTIDORA E FIDUCIANTE
______________________________________________________________________
Igor César Vieira Silva
INTERVENIENTE GARANTIDORA E FIDUCIANTE
______________________________________________________________________
Antônio César da Silva
REPRESENTANTE DA DEVEDORA E DOS INTERVENIENTES
GARANTIDORES E FIDUCIANTES
______________________________________________________________________
Altivo José da Silva Júnior
ADVOGADO CREDORA – OAB/GO 27.452
______________________________________________________________________
XXXXXXXX
ADVOGADO DEVEDORA E INTERVENIENTES GARANTIDORES E
FIDUCIANTES

___________________________
Testemunha:
CPF/MF nº:

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