Contratos Administrativos - Noções Gerais...
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ADMINISTRATIVOS
1. Introdução
2. Contratos da administração
Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre
órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um
acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações
recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Para Hely Lopes Meirelles (2018, p. 244), contrato administrativo pode ser
conceituado como ajuste que a Administração Pública firma com o particular
ou entidade administrativa com a finalidade de se atingirem interesses
públicos, na forma estabelecida pela Administração.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018, p. 289), por sua vez, conceitua o
contrato administrativo como ajuste que a Administração celebra com pessoas
físicas e jurídicas públicas ou privadas para consecução de fins públicos e sob
o regime jurídico de direito público.
Atenção!
Atenção!
Neste ponto, vamos comparar a previsão da Nova Lei de Licitações com a Lei
nº 8.666/1993.
• Natureza intuitu personae: Os contratos administrativos são firmados em razão das condições
pessoais do contratado, vencedor da licitação. Assim, quem vence a licitação irá realizar o seu
objeto de forma pessoal. Por conta disso, indaga-se, é possível a subcontratação da licitação?
4. Subcontratação
5. Formalização do contrato
Lei nº 8.666/1993 (art. 64, § 3º) Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 3º)
Decorridos 60 (sessenta) dias da
Decorrido o prazo de validade da
data da entrega das propostas, sem
proposta indicado no edital sem
convocação para a contratação,
convocação para a contratação,
ficam os licitantes liberados dos
ficarão os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
compromissos assumidos.
3º – O contrato deve ser celebrado por escrito, como regra. Conforme visto,
existe a seguinte exceção prevista no § 2º do art. 95, da Lei nº 14.133/2021:
Por fim, importante ressaltar que os contratos acerca de direitos reais sobre
imóveis devem ser formalizados por escritura pública lavrada em notas de
tabelião. Neste caso, o teor também deverá ser divulgado e mantido em sítio
eletrônico oficial (art. 91, § 2º, da Lei nº 14.133/2021).
Obra coletiva do Curso Ênfase produzida a partir da análise estatística de incidência dos temas
em provas de concursos públicos.
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