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NR18
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NR18
Autor:
Mara Camisassa
25 de Julho de 2022
Sumário
1 – APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................................5
6 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS...................................................................................................................21
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8.2. Passarelas......................................................................................................................................40
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14 – CAPACITAÇÃO ................................................................................................................................82
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Tabela ótima!........................................................................................................................................89
Gabaritos ...............................................................................................................................................105
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1 – APRESENTAÇÃO
Olá pessoal! Nesta aula veremos a NR18 que aborda as condições de segurança e saúde no trabalho a
serem observadas por todas as atividades da indústria da construção.
A indústria da construção é uma das principais atividades econômicas responsáveis pelo alto índice de
acidentes do trabalho no Brasil. Dentre as principais causas destes acidentes estão a queda de altura, o
soterramento e o choque elétrico, que já causaram a morte de vários trabalhadores. A maioria ou
provavelmente todos estes acidentes poderiam ter sido evitados se os procedimentos de segurança
constantes nesta NR tivessem sido observados.
A NR18 é norma setorial1 pois regulamenta a execução do trabalho em atividade econômica específica, a
indústria da construção e, como tal, suas disposições poderão ser complementadas por normas gerais ou
especiais.
Texto geral
Anexo 1: Capacitação: carga horária, periodicidade e conteúdo programático
Anexo 2: Cabos de aço e fibra sintética
Glossário
Também recomendo a todos a leitura do Glossário, pois, por ser setorial, a NR18 traz na sua redação
vários termos técnicos que podem ser novidade para muitos de vocês! Mas não se preocupem, veremos
nesta aula os principais termos!
A NR18 é uma norma muito densa, seu conteúdo é muito técnico e cheio de detalhes e
especificidades. Por isso, para tornar a leitura desta aula mais leve e prazerosa utilizei vários
esquemas, tabelas e fotos de situações reais de fiscalização, que, tenho certeza, facilitarão
seu estudo!, principalmente para aqueles que não têm familiaridade com o tema! Veremos
as principais informações que, acredito, têm chance de serem cobradas na prova. Mas é claro
que, como eu sempre digo, a leitura do texto completo da norma é imprescindível!
Tenho uma dica valiosíssima para vocês começarem a memorizar o conteúdo da norma! Sempre que
virem uma atividade da indústria da construção, seja a construção de edificação, a reforma de uma
1
Portaria 787/2018.
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Apresento nas fotos a seguir algumas condições de trabalho irregulares que encontramos na fiscalização
da construção civil:
Finalmente, destaco que os detalhamentos de alguns requisitos da NR18 podem ser encontrados nas
Recomendações Técnicas de Procedimentos (RTP). As RTP visam subsidiar as empresas no cumprimento
da NR18. Existem atualmente cinco RTP, são elas:
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2 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. Objetivo
A NR18 tem por objetivo principal o estabelecimento de procedimentos que garantam a segurança dos
trabalhadores da indústria da construção. Estes procedimentos se referem a diretrizes de ordem
administrativa, planejamento e de organização, visando a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho:
Processos de
Trabalho
Administrativas
Medidas de
Controle Condições de
Trabalho
DIRETRIZES Planejamento
NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
A norma se aplica às atividades da Indústria da Construção constantes da seção “F” do Código Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e
manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização. Mas quais são estas
atividades? Bem, são atividades da indústria da construção:
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F CONSTRUÇÃO
41 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.1 Incorporação de Empreendimentos Imobiliários
41.10-7 Incorporação de Empreendimentos Imobiliários 1
41.2 Construção de Edifícios
41.20-4 Construção de Edifícios 3
42 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
42.1 Construção de Rodovias, Ferrovias, Obras Urbanas e Obras de Arte Especiais
42.11-1 Construção de Rodovias e Ferrovias 4
42.12-0 Construção de Obras de Artes Especiais 4
42.13-8 Obras de Urbanização – Ruas, praças e calçadas 3
Obras de Infraestrutura para Energia Elétrica, Telecomunicações, Água, esgoto e Transporte
42.2
por dutos
42.21-9 Obras para Geração e Distribuição de Energia Elétrica e para Telecomunicações 4
Construções de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções
42.22-7 4
Correlatas
42.23-5 Construções de Redes de Transportes por Dutos, exceto para Água e Esgoto 4
42.9 Construção de Outras Obras de Infraestrutura
42.91-0 Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais 4
42.92-8 Montagem de Instalações Industriais e de Estruturas Metálicas 4
42.99-5 Obras de Engenharia Civil não especificados anteriormente 3
43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
43.1 Demolição e Preparação do Terreno
43.11-8 Demolição e Preparação de Canteiros de Obras 4
43.12-6 Perfurações e Sondagens 4
43.13-4 Obras de Terraplanagem 3
43.19-3 Serviços de Preparação do Terreno não especificados anteriormente 3
43.2 Instalações Elétricas, Hidráulicas e outras Instalações em Construções
43.21-5 Instalações Elétricas 3
43.22-3 Instalações Hidráulicas, de Sistemas de Ventilação e Refrigeração 3
43.29-1 Obras de Instalações em Construções não especificados anteriormente 3
43.3 Obras de Acabamento
43.30-4 Obras de Acabamento 3
43.9 Outros Serviços Especializados para Construção
43.91-6 Obras de Fundações 4
43.99-1 Serviços Especializados para Construção não especificados anteriormente 3
Vejam que, de acordo com a tabela anterior, serviços de instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas
de ventilação e refrigeração são consideradas atividades da indústria da construção.
A coluna à direita apresenta o respectivo grau de risco da atividade ou serviço. Com exceção das atividades
de Incorporação de Empreendimentos Imobiliários, que possui Grau de Risco 1, todas as demais atividades
da indústria da construção possuem Grau de Risco 3 ou 4, claro! são atividades de risco!.
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II. Além daquelas apresentadas acima, também são consideradas atividades e serviços da indústria da
construção:
ATENÇÃO!! Vejam como as atividades da indústria da construção são abrangentes! Uma simples atividade
de limpeza na fachada de um galpão é também atividade da indústria da construção e a ela se aplica com
certeza, a NR18.
2.3. Responsabilidades
Isso significa que é proibido o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que
sua segurança esteja resguardada pelas medidas de proteção previstas na NR18 e, claro, compatíveis com
a fase da obra. Por exemplo, é vedado o ingresso e a permanência de trabalhadores sem que estejam
usando capacetes e botas de segurança, ainda que sejam trabalhadores de empresa fornecedora de sacos
de cimento, que só ingressarão na obra durante um breve período de tempo, para descarregar este
material.
Significa também que é proibido o ingresso ou a permanência de trabalhadores em obras nas quais
existam irregularidades, como por exemplo, falta de medidas de proteção coletiva, tais como: ausência
de proteção contra queda de altura, equipamentos sem aterramento elétrico, condutores de energia
espalhados sobre o piso em vias de circulação de trabalhadores, dentre vários outros.
A Comunicação Prévia de Obra (CPO) tem como principal objetivo subsidiar o planejamento das ações da
fiscalização do trabalho. A não comunicação do início da obra caracteriza infração de gradação 1,
conforme NR28 - Fiscalização e Penalidades.
Atualmente a CPO é realizada pela internet, por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obra (SCPO)2,
não sendo mais necessário o protocolo em papel.
2
http://scpo.mte.gov.br/
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A Comunicação Prévia é motivo de muitos questionamentos por parte das empresas. A maioria entende
que as atividades de uma obra começam apenas com o início da construção da edificação propriamente
dita, mas isto não está correto. A atividade, por exemplo, de análise geológica do terreno ou então a
construção das áreas de vivência dos empregados (instalações sanitárias, refeitório, vestiário), já
caracteriza início das atividades da obra, e requer Comunicação Prévia à SIT - Subsecretaria de Inspeção
do Trabalho.
Atenção para esta SUPER DICA! Veremos ao longo desta aula que algumas atribuições são dadas para o
profissional legalmente habilitado e outras, para o profissional qualificado em SST. E temos também o
trabalhador capacitado.
Segundo o Glossário:
Já o trabalhador capacitado geralmente está envolvido com atividades mais operacionais, como
execução de emendas nas redes de segurança, abastecimento de máquinas autopropelidas, instalação,
montagem, operação, desmontagem e manutenção de elevadores, dentre várias outras.
Todo as demais atividades que requeiram um conhecimento mais técnico e aprofundado, , como
elaboração de projetos, laudos, dimensionamentos, PGR (considerando a exceção acima), Plano de
Demolição, medidas preventivas, Plano de Fogo, etc, são de responsabilidade do profissional legalmente
habilitado.
Pra quem já estuda a NR18 há mais tempo deve ter observado que a norma não fala mais no
PCMAT - Programa das Condições e Meio Ambiente de Trabalho! Claro! agora temos o PGR -
Programa de Gerenciamento de Riscos. Mas como ficam os PCMAT existentes antes da entrada
em vigência da norma? Ah, nestes casos o PCMAT terá validade até o término da obra.
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3 – TERMOS TÉCNICOS
Ancoragem: Ponto ou elemento de fixação instalado na edificação, ou outra estrutura, para a sustentação
de equipamento de trabalho ou EPI.
Andaime: Plataforma para realização de atividades em locais elevados por estrutura provisória.
Andaime simplesmente apoiado: Plataforma de trabalho, fixa ou móvel, onde todos os pontos de
sustentação estão apoiados no piso.
Andaime suspenso: Plataforma de trabalho sustentada por meio de cabos de aço e movimentada no
sentido vertical.
Blaster: Profissional qualificado responsável pelo plano de fogo e encarregado de organizar, conectar,
dispor e distribuir os explosivos e acessórios empregados no desmonte de rochas.
Cadeira suspensa: Plataforma individual de trabalho sustentada por meio de cabos, de aço ou fibra
sintética, movimentada no sentido vertical.
Campânula: Câmara utilizada sob condições hiperbáricas que permite a passagem de pessoas de um
ambiente sob pressão mais alta que a atmosférica para o ar livre, ou vice-versa.
Coletor elétrico: Dispositivo responsável pela transmissão da alimentação elétrica da grua da parte fixa
(torre) à parte rotativa.
Desprotensão: Operação de alívio da tensão em cabos ou fios de aço usados no concreto protendido.
Dispositivo auxiliar de içamento: Dispositivo conectado ao gancho do moitão utilizado para facilitar a
movimentação da carga.
Fuste: Escavação feita com a finalidade de alcançar camadas de solo mais profundas para construção de
fundação. Extensão vertical do tubulão, geralmente de seção circular.
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Goivagem: Operação de remoção de cordões de solda ou abertura de sulcos para posterior soldagem.
Linga: Conjunto de correntes, cabos ou outros materiais, utilizados para o içamento de carga.
Protensão: Operação de aplicar tensão em cabos ou fios de aço usados no concreto protendido.
Sarilho: Equipamento para levantar materiais constituído por um cilindro horizontal móvel, acionado por
motor ou manivela, onde se enrola a corda ou cabo de aço.
O verbo contemplar tal como consta na redação da norma tem o significado de antecipar e reconhecer
os riscos.
As empresas contratadas devem fornecer ao contratante (ou seja, à organização da obra) o inventário de
riscos ocupacionais específicos de suas atividades, que devem ser contemplados no PGR do canteiro de
obras. Antes de prosseguirmos, vamos relembrar os conceitos de canteiro de obra e frente de trabalho,
conforme consta na NR1:
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e deve ser
mantido atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
Mas este profissional responsável pela elaboração deverá ser um técnico de segurança do trabalho ou um
engenheiro de segurança do trabalho, ou qualquer um dos dois?
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Vejam a seguir um esclarecimento importante que consta na Nota Técnica 96/2009 do então Ministério
do Trabalho (atual Ministério a Economia) sobre quem deve ser o profissional legalmente habilitado na
área de Segurança do Trabalho responsável pela elaboração do PGR (na época, PCMAT):
Porém, a própria norma traz uma exceção a esta regra: No caso de canteiros de obras com até 7m (sete
metros) de altura e com no máximo 10 (dez) trabalhadores, o PGR poderá ser elaborado por profissional
qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. Ou seja,
neste caso, o PGR poderá ser elaborado por técnico de segurança do trabalho ou pelo profissional
legalmente habilitado em SST.
Elaboração do PGR
O PGR deve ser implementado sob responsabilidade da organização. Isto significa que a responsabilidade
final de que as determinações constantes no PGR sejam implementadas é da organização da obra, que
deverá contratar um profissional legalmente habilitado (ou profissional qualificado nas condições
indicadas anteriormente) e dar a ele condições para sua elaboração e execução.
Caso o AFT verifique, em procedimento fiscalizatório, que as determinações do PGR não estão sendo
cumpridas, ou seja, que o programa não está sendo implementado, ele deverá autuar a organização, e
não o profissional responsável pela sua elaboração.
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Além das exigências contempladas na NR1, devem constar do PGR os seguintes documentos:
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborado por
profissional legalmente habilitado;
e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de
acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Estas soluções alternativas correspondem a medidas de proteção coletiva que não estão previstas na
NR18 e devem estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do
trabalho. Porém, somente terão validade caso sejam cumpridos os requisitos apresentados a seguir:
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❖ As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização
especial, precedida de análise de risco e permissão de trabalho, que contemplem os
treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos
necessários à execução segura da tarefa.
❖ A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PGR do canteiro de obras,
devendo estar disponível no local de trabalho, acompanhada das respectivas memórias de cálculo,
especificações técnicas e procedimentos de trabalho.
É um documento específico de cada canteiro de obra ou frente de trabalho, pois deve conter
detalhes únicos de proteções coletivas, áreas de vivência, dentre outras informações de
determinado canteiro ou frente de trabalho;
Deve considerar todos os trabalhadores que exercerão atividades na obra;
Não precisa ser protocolado no Ministério da Economia;
Não tem data de validade.
5 – ÁREAS DE VIVÊNCIA
Áreas de vivência são os locais de uso comum dos trabalhadores que exercem atividades na obra. Devem
ser projetadas de forma a oferecer condições mínimas de segurança, conforto e privacidade e, claro, ser
mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.
a) instalação sanitária;
b) vestiário;
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Como dito no início desta aula, a NR18 é norma setorial e suas disposições poderão ser complementadas
por normas gerais ou especiais. Desta forma, as instalações da área de vivência devem atender, no que
for cabível, ao disposto na NR24 (Condições de Higiene e de Conforto nos Locais de Trabalho), que é
norma especial. Esta é uma previsão expressa na NR28!
Lavatório
Bacia sanitária sifonada3, dotada de assento com tampo
Mictório
Chuveiro
Este conjunto (lavatório + bacia sanitária + mictório) deve ser disponibilizado na proporção de 1 (um)
conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de
1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
3
Vaso sanitário com sifão
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Uma informação importante com relação ao chuveiro: Vocês devem ter observado que a norma não exige
chuveiro com água quente, certo? Mas como vimos, a NR18 se complementa com a NR24, não é mesmo?
Vejamos então as exigências da NR24 com relação aos chuveiros, em seu item 24.3.6:
f) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, no mínimo 0,80m
(oitenta centímetros) por 0,80m (oitenta centímetros).
Concluímos, então, que os chuveiros das instalações sanitárias nos canteiros de obras devem oferecer
água quente e fria!
A exigência de bacia sanitária sifonada com assento nos indica que não é mais permitida a instalação de
bacias turcas, como na redação anterior!! A bacia turca é uma bacia sanitária instalada no chão, sem
assento, conforme mostra a figura a seguir:
BACIA TURCA:
5.2. Alojamento
A instalação de alojamento será obrigatória quando o caso exigir, ou seja, caso haja trabalhadores que
necessitem ser alojados, por exemplo, por serem oriundos de outras cidades.
O alojamento poderá ser instalado no canteiro de obras ou fora dele, contemplando as seguintes
instalações:
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instalação sanitária;
lavanderia, dotada de meios adequados para higienização e passagem das roupas;
área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local
de refeição para este fim.
NR24, item 24.5.2.1.A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições:
a) meios para conservação e aquecimento das refeições;
b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e
c) água potável.
Logo, concluímos que, ainda que não haja cozinha, a organização da obra deve garantir meios para
conservação e aquecimento das refeições.
5.3. Água
Asn
5.4. Deslocamentos máximos a partir do posto de trabalho
O deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima deve
ser, no máximo, 150m (cento e cinquenta metros).
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Deslocamentos Máximos
Até a instalação
150 metros
sanitária mais próxima
Asn Asn
Até o bebedouro ou 100 metros (horizontal) Na impossibilidade:
dispositivo equivalente 15 metros (vertical) Recipientes herméticos
Instalação sanitária;
Local para refeições.
A instalação sanitária deve ser disponibilizada na proporção de uma unidade para cada grupo de 20 (vinte)
trabalhadores ou fração.
A atual redação da NR18 permite a utilização de banheiro com tratamento químico dotado de mecanismo
de descarga ou de isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo
das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, e garantida a higienização diária dos módulos;
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No que se refere ao local para refeições, a atual redação permite o convênio formal com
estabelecimentos nas proximidades do local de trabalho, desde que preservados a segurança, higiene e
conforto e garantido o transporte de todos os trabalhadores até o referido local, quando o caso exigir.
No local para refeição dos trabalhadores devem ser observadas as condições mínimas de conforto e
higiene e com a devida proteção contra as intempéries.
Áreas de Vivência
Canteiro de Obras Frente de Trabalho
Instalação sanitária
Local para refeição
Vestiário ----
Alojamento qdo for o caso ----
Instalação sanitária
Canteiro de Obras Frente de Trabalho
Lavatório
Bacia sifonada com assento e tampo
Mictório ---
Chuveiro ---
Dimensionamentos
Uma unidade para cada:
Chuveiro 10 trabalhadores ou fração
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6 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A execução das instalações elétricas temporárias e definitivas nas atividades da indústria da construção
deve atender ao disposto na NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).
As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico
elaborado por profissional legalmente habilitado.
É proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos trabalhadores não autorizados em
instalações e equipamentos elétricos.
Projeto elétrico???
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Vejam as figuras: o
condutor elétrico está
bem no meio da
passagem de pessoas e
materiais, situação que
caracteriza infração à
NR18:
As instalações elétricas devem possuir sistema de aterramento elétrico de proteção e devem ser
submetidas a inspeções e medições elétricas periódicas, com emissão de respectivo laudo por
profissional legalmente habilitado, em conformidade com o projeto das instalações elétricas temporárias
e com as normas técnicas nacional vigentes.
As partes condutoras das instalações elétricas, máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas não
pertencentes ao circuito elétrico, mas que possam ficar energizadas quando houver falha da isolação,
devem estar conectadas ao sistema de aterramento elétrico de proteção.
a) ser dimensionados com capacidade para instalar os componentes dos circuitos elétricos que
o constituem;
b) ser constituídos de materiais resistentes ao calor gerado pelos componentes das instalações;
4
O cumprimento do disposto nesse item é dispensado nas situações previstas em normas técnicas nacional vigentes, mediante
laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
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Quadro de distribuição?!
7 – ETAPAS DE OBRA
7.1. Demolição
Toda demolição deve ser realizada de acordo com o Plano de Demolição. Este Plano deve ser elaborado
e implementado sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e deve contemplar os riscos
ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a
serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Vocês se lembram o que significa a expressão riscos potenciais? Riscos potenciais ou potencialmente
existentes são aqueles que têm o potencial, a chance de virem a existir, são riscos futuros, e que podem
vir a ocorrer durante a execução da atividade e sua identificação faz parte da etapa de antecipação dos
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riscos. E quais seriam estes riscos? por exemplo, risco de desmoronamento, desabamento, choque
elétrico, caso haja linhas de energia próximas à demolição, e até mesmo explosão, dentre vários outros.
Desta forma, o profissional responsável pelo Plano de Demolição deve conhecer o local e os arredores da
demolição (e até mesmo o subsolo, quando for o caso!) para que seja feita uma correta antecipação dos
riscos!
Os principais riscos das atividades de escavação, fundação e desmonte de rochas são o deslizamento, o
desmoronamento (devido a ruptura ou desprendimento do solo), a queda de pessoas, a projeção e queda
de materiais, bem como os acidentes com máquinas e equipamentos, além, claro, dos riscos inerentes às
atividades com explosivos, no caso de desmonte de rochas que utilizem estes materiais. Para evitá-los
devem ser tomadas medidas preventivas apropriadas como veremos a seguir.
O serviço de escavação, fundação e desmonte de rochas deve ser realizado e supervisionado conforme
projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
Os locais onde são realizadas as atividades de escavação, fundação e desmonte de rochas, quando houver
riscos, devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu
perímetro, de modo a impedir a entrada de veículos e pessoas não autorizadas.
Podemos ter aqui uma pegadinha! Vejam que, segundo a redação da NR18, nem todos os locais onde
forem realizadas as atividades de escavação, fundação e desmonte de rochas precisarão ter placas de
advertência! mas somente aqueles onde houver riscos!
Lembro a vocês novamente que sinalização de segurança, como placas de advertência, não é medida de
proteção coletiva! Como o próprio nome diz, a sinalização de segurança serve apenas para sinalizar,
advertir, indicar que existem riscos naquele local de trabalho.
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7.2.1. Escavação
Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente
pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente.
Nas escavações em encostas, devem ser tomadas precauções especiais para evitar escorregamentos ou
movimentos de grandes proporções no maciço adjacente (formação rochosa), devendo merecer cuidados
a remoção de blocos e pedras soltas.
Taludes e Escoramentos
O talude da escavação, quando indicado no projeto, deve ser protegido contra os efeitos da erosão
interna e superficial durante a execução da obra.
Talude é a parede inclinada de uma escavação, como mostra a foto a seguir. Segundo o Glossário: Talude
é o resultado de uma escavação em solo com determinada inclinação. A inclinação do talude deve sempre
ser positiva e não, negativa.
Como medida para evitar desmoronamento, deve ser mantida uma faixa de proteção, a partir das bordas
da escavação, de no mínimo 1m (um metro), livre de cargas, bem como a manutenção de proteção para
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evitar a entrada de águas superficiais na cava da escavação. Águas superficiais são aquelas que não
penetram no solo, se acumulam na superfície, e ao serem escoadas formam os lagos, riachos e rios.
As escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser
protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente
habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de
permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
Para escavações com profundidade igual ou inferior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros),
deve-se avaliar no local a existência de riscos ocupacionais e, se necessário, adotar as medidas de
prevenção.
Escavações: Estabilidade
Profundidade da escavação
Taludes/escoramentos
Superior a 1,25m
Dispor de escadas ou rampas
Escoramento!!?
Quando for necessário o trânsito de pessoas sobre as escavações, devem ser construídas passarelas em
conformidade com disposto na norma.
7.2.2. Fundação
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Em caso de utilização de bate estacas para abertura de fundação, os cabos de sustentação do pilão, em
qualquer posição de trabalho, devem ter comprimento mínimo em torno do tambor definido pelo
fabricante ou pelo profissional legalmente habilitado.
Quando o bate estacas não estiver em operação, o pilão deve permanecer em repouso sobre o solo ou
no fim da guia do seu curso.
Tubulão é o nome dado à fundação escavada a céu aberto, na qual cava-se um poço que, após a colocação
da armação e concretagem, dará lugar aos elementos estruturais de uma edificação. Os tubulões são
utilizados em obras com cargas bastante elevadas nas quais não foi adotado processo mecanizado de
fundação. Podem ter a seção circular (mais comum) ou retangular (neste caso, chamados de retangulões).
A profundidade do tubulão varia em função do terreno, da localização do lençol freático, e pode variar de
poucos metros a mais de vinte de metros.
Após a escavação do tubulão, inicia-se a abertura da base e em seguida é colocada a armação de aço para
depois se iniciar a concretagem.
Nível do
solo
Tubulão
Alargamento
da base do tubulão
Porém, antes de começarmos a estudar a escavação manual de tubulões é preciso esclarecer que trata-
se de um trabalho extremamente penoso, que exige enorme esforço físico dos trabalhadores envolvidos,
além de ser também de alto risco.
Por isso, os elaboradores da norma decidiram que é proibida a utilização de sistema de tubulão escavado
manualmente, com profundidade superior a 15m (quinze metros). Uma pena não terem abolido de vez
esta atividade!...
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a) ser encamisado em toda a sua extensão: o encamisamento é realizado instalando-se aneis (manilhas)
de concreto ou de aço ao redor das paredes do tubulão a fim de garantir a estabilidade da parede.
Atenção: não há exceção para esta regra: todos os tubulões escavados manualmente devem ser
encamisados, e este encamisamento deve alcançar toda sua extensão vertical (fuste).
b) ser executado após sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3m (três
metros): vejam então que nem toda abertura de tubulão deve ser precedida de processos de sondagem
ou estudos geotécnicos: estes são obrigatórios somente nos casos de abertura de tubulões com
profundidade acima de 3m;
A redação anterior exigia um diâmetro mínimo de 0,80m para o tubulão escavado manualmente, e ainda
havia uma exceção, permitindo-se diâmetro de 0,70m mediante justificativa técnica! Imaginem só! Estas
disposições não constam mais na norma. A redação atual exige um diâmetro mínimo de 0,90m.
A escavação manual de tubulão acima do nível d'água ou abaixo dele somente pode ser executada nos
casos em que o solo se mantenha estável, sem risco de desmoronamento, e seja possível controlar a água
no seu interior.
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À medida em que o tubulão vai sendo escavado e ganhando profundidade, torna-se necessária a utilização
de equipamento para descida e içamento tanto de trabalhadores quanto de materiais utilizados na
escavação manual. Este equipamento deve:
A figura a seguir apresenta um sarilho. Sua fixação, entretanto, não está em conformidade com a norma,
pois falta o rodapé ao redor de toda a base além de estar apoiado bem próximo à borda do tubulão,
descumprindo o afastamento mínimo de 0,50m.
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b) dispor de sistema de ventilação por insuflação de ar por duto, captado em local isento de
fontes de poluição ou, em caso contrário, adotar processo de filtragem do ar;
c) depositar materiais longe da borda do tubulão, com distância determinada pelo estudo
geotécnico;
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Conforme estudo
1 metro
geotécnico
Para a operação de desmonte de rocha a fogo, com a utilização de explosivos, é obrigatória a elaboração
de um Plano de Fogo para cada detonação, por profissional legalmente habilitado, considerando os riscos
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ocupacionais e as medidas de prevenção para assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores. Atenção!
O Plano de Fogo é específico para cada detonação!
Na operação de desmonte de rocha a fogo, fogacho ou mista, deve haver um Blaster responsável pelo
armazenamento e preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo e detonação e retirada
dos explosivos que não explodiram e sua destinação adequada.
O aviso final da detonação deve ser feito por meio de sirene, com intensidade de som suficiente para
que seja ouvido em todos os setores da obra e no entorno.
Os explosivos e espoletas não utilizados devem ser recolhidos aos seus respectivos depósitos após cada
fogo.
As áreas de trabalho dos serviços de carpintaria e de corte, dobragem e armação de vergalhões de aço
devem:
A área de movimentação de vergalhões de aço deve ser isolada para evitar a circulação de pessoas não
envolvidas na atividade.
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As áreas da carpintaria e dos vergalhões são locais que oferecem inúmeros riscos aos trabalhadores pois
nelas são utilizados equipamentos que, caso não estejam protegidos adequadamente, oferecem riscos de
corte e amputação de membros superiores. Durante a atividade de corte de madeira, realizada na
carpintaria, também pode ocorrer a projeção de partículas que podem atingir os olhos do trabalhador.
Os feixes de vergalhões de aço que forem deslocados por equipamentos de guindar devem ser amarrados
de modo a evitar escorregamento.
As armações de pilares, vigas e outras estruturas devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento
e desmoronamento.
As extremidades de vergalhões que ofereçam risco para os trabalhadores devem ser protegidas. Vejam
as figuras a seguir:
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O projeto das fôrmas e dos escoramentos, indicando a sequência de retirada das escoras, deve ser
elaborado por profissional legalmente habilitado.
Formas
Na montagem das formas e na desforma são obrigatórios o isolamento e a sinalização da área no entorno
da atividade, além de serem previstas as medidas de prevenção de forma a impedir a queda livre das
peças.
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Durante as operações de protensão e desprotensão dos tirantes, a área no entorno da atividade deve ser
isolada e sinalizada, sendo proibida a permanência de trabalhadores atrás ou sobre os dispositivos de
protensão, ou em outro local que ofereça riscos. Protensão é o processo pelo qual se aplicam tensões
prévias ao concreto, após o qual passa a se chamar concreto protendido. A protensão (pré-tensão, do
inglês: prestressing) é aplicada a peças estruturais, de forma a aumentar a sua resistência ou seu
comportamento, sob diversas condições de carga. Segundo o Glossário:
Quando o local de lançamento de concreto não for visível pelo operador do equipamento de transporte
ou da bomba de concreto, deve ser utilizado um sistema de sinalização, sonoro ou visual, e, quando isso
não for possível, deve haver comunicação por telefone ou rádio para determinar o início e o fim do
lançamento.
Toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de
profissional legalmente habilitado.
Na montagem de estruturas metálicas, o SPIQ - Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (NR35) e
os meios de acessos dos trabalhadores à estrutura devem estar previstos no PGR da obra.
Nas operações de montagem, desmontagem e manutenção das estruturas metálicas, o trabalhador deve
ter recipiente e/ou suporte adequado para depositar materiais e/ou ferramentas.
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Goivagem é a operação de remoção de cordões de solda ou abertura de sulcos para posterior soldagem.
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Trabalhador Observador
Nos locais onde se realizam trabalhos a quente, deve ser efetuada inspeção preliminar, de modo a
assegurar que o local de trabalho e áreas adjacentes:
Nos trabalhos a quente que utilizem gases, devem ser adotadas as seguintes medidas:
Somente é permitido emendar mangueiras por meio do uso de conector, em conformidade com as
especificações técnicas do fabricante. Vejam que a norma não proíbe a emenda de mangueiras! mas
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exige que, caso estas emendas sejam realizadas, devem ser usados conectores que estejam de acordo
com as determinações do respectivo fabricante.
Vamos relembrar o que são líquidos inflamáveis?! Segundo a NR20, líquidos inflamáveis são aqueles são
líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius).
Ponto de Fulgor é a temperatura mínima a partir da qual os combustíveis começam a desprender vapores
que entram em combustão quando em contato com uma fonte externa de calor, entretanto, a chama não
se mantém, devido à insuficiência de vapores desprendidos. A temperatura do ponto de fulgor não é
suficiente para manter a combustão. Alguns líquidos inflamáveis já começam a desprender vapores à
temperatura ambiente!
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a) cilindros de gás devem ter capacidade de, no mínimo, 8kg (oito quilos);
b) cilindros de gás devem ser instalados a, no mínimo, 3m (três metros) do
equipamento de aquecimento;
c) cilindros de gás com capacidade igual ou superior a 45kg (quarenta e cinco
quilos) devem estar sobre rodas;
d) devem ser utilizados tubos ou mangueiras flexíveis de, no mínimo, 5m (cinco
metros), previstos nas normas técnicas nacionais vigentes.
Os trabalhadores envolvidos na atividade devem ser capacitados conforme definido no Anexo I desta NR.
Os serviços em telhados e coberturas que excedam 2m (dois metros) de altura com risco de queda de
pessoas, aplica-se o disposto na NR35.
O acesso ao SPIQ - Sistema de Proteção Individual Contra Quedas - instalado sobre telhados e coberturas
deve ser projetado de forma que não ofereça risco de quedas.
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d) sobre fornos ou qualquer outro equipamento do qual haja emanação de gases provenientes de
processos industriais, devendo o equipamento ser previamente desligado ou serem adotadas medidas de
prevenção no caso da impossibilidade do desligamento;
e) com a concentração de cargas em um mesmo ponto sobre telhado ou cobertura, exceto se autorizada
por profissional legalmente habilitado.
Sempre que for necessária a transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta
centímetros) será obrigatória a instalação de escada ou rampa como meio de circulação de trabalhadores.
O ângulo de inclinação é o parâmetro que definirá se deve ser instalada uma rampa ou escada. Neste
sentido, a utilização de escadas e rampas deve observar os seguintes ângulos de inclinação:
Ângulos
Inferiores a 15°
Rampas
(quinze graus)
Mas e no caso da inclinação com ângulos entre 15°e 50° (que não aparece
no esquema anterior? O que ocorre nestes casos é que a inclinação é muito
elevada para se instalar uma rampa, porém, muito reduzida para utilização de
escadas. Nesta situação deve-se posicionar a escada ou rampa de maneira a se
conseguir um dos ângulos de inclinação indicados anteriormente.
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8.2. Passarelas
8.3. Escadas
Escada fixa vertical: Escada fixada a uma estrutura e utilizada para transpor diferença de nível.
É obrigatória a utilização de SPIQ em escadas tipo fixa vertical com altura superior a 2m
(dois metros).
É proibido o uso de escada de mão com montante único. A escada de mão deve ter seu uso
restrito para serviços de pequeno porte e acessos temporários.
As escadas duplas devem ser utilizadas apenas para a realização de atividades com ela
compatíveis, sendo proibida sua utilização para a transposição de nível.
Escada portátil extensível: Escada que pode ser estendida em mais de um lance.
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a) ser dimensionadas em função de seu comprimento e das cargas a que estarão submetidas;
b) possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro com fechamento total do vão ou por
sistema guarda corpo e rodapé (conforme item 18.7.4.1 ou 18.7.4.2 da norma);
c) ter largura mínima de 0,8m (oitenta centímetros);
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Rampa:
Inclinação > 6°
Peças transversais: espaçadas máx 0,40m
Atenção especial deve ser dada à periferia da edificação e às aberturas no piso. Desta forma, onde houver
risco de queda de trabalhadores ou risco de projeção de materiais e objetos no entorno da obra será
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obrigatória a instalação de proteções coletivas. Estas proteções devem ser projetadas por profissional
legalmente habilitado, e claro, devem ser devidamente dimensionadas e instaladas.
A norma estabelece os requisitos a serem observados para os seguintes tipos de proteção contra queda
de altura e projeção de materiais:
Vejam, na tabela anterior, que as Plataformas de Proteção NÃO são proteções contra queda de
trabalhadores!!! Mas somente contra queda e projeção de materiais.
As aberturas no piso vão desde aberturas com dimensões reduzidas para passagem de cabos e/ou
tubulações (figura a seguir), até aquelas maiores, por exemplo, abertura correspondente aos vãos de
acesso às caixas dos elevadores.
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Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de toda a abertura,
constituído de material resistente, travado ou fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.
As figuras a seguir mostram os vãos de acesso às caixas dos elevadores sem nenhuma proteção coletiva
contra queda de altura e de materiais, em total desconformidade com a norma. Considerando a
metodologia da NR3 estas situações são passíveis de embargo pelo Auditor Fiscal do Trabalho.
Como vimos anteriormente, esta proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais poderá
ser um dos seguintes tipos: (os itens 9.3.1 e 9.3.2 apresentados a seguir correspondem aos itens 18.7.4.1.
e 18.7.4.2. da norma e não referenciados ao longo de todo o texto normativo como medidas de proteção
contra queda de altura para escadas, rampas, passarelas e andaimes).
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A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura
mínima de 1,2m (um metro e vinte centímetros), como mostra a figura a seguir:
A proteção, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda corpo e rodapé deve possuir:
✓ Travessão superior;
✓ Travessão intermediário;
✓ Rodapé;
✓ Fechamento seguro entre os travessões.
O sistema guarda corpo e rodapé (GCR) deve atender aos seguintes requisitos:
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Vejam a figura a seguir: uma proteção precária como a da foto é pior do que a inexistência de proteção,
e vocês sabem o por quê? Porque a proteção precária dá ao trabalhador uma falsa sensação de
segurança.
Guarda corpo???
As plataformas são proteções contra queda de materiais, e são comumente chamadas de “apara lixo” ou
“bandejão”. São classificadas entre primária, secundárias e terciárias. Todas elas têm a mesma função, o
que muda são suas dimensões e o nível ou pavimento no qual serão instaladas.
As plataformas, quando utilizadas, são instaladas em balanço, o que significa que elas se projetam para
fora da edificação como mostra a figura a seguir:
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Caso sejam utilizadas6, as plataformas de proteção primária, secundária ou terciária deverão ser
projetadas por profissional legalmente habilitado. Devem ser também:
Quando da utilização de redes de segurança, essas devem ser confeccionadas e instaladas de acordo com
os requisitos de segurança e ensaios previstos nas normas EN 1263-1 e EN 1263-2 ou em normas técnicas
nacional vigentes.
6
A atual redação da NR18 não exige mais a instalação das plataformas de proteção.
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O projeto de redes de segurança deve conter o procedimento das fases de montagem, ascensão e
desmontagem. As redes devem apresentar malha uniforme em toda a sua extensão.
As redes, quando utilizadas para proteção de periferia, devem estar associadas a um sistema, com altura
mínima de 1,2m (um metro e vinte centímetros), que impeça a queda de materiais e objetos.
Nas obras com altura igual ou superior a 10m (dez metros), é obrigatória a instalação de máquina ou
equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.
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Panagem é o tecido que forma a rede de segurança.
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Coletor de serragem: O coletor de serragem é uma “caixa” destinada a recolher a serragem proveniente
do corte da madeira, evitando que ela fique espalhada pela carpintaria.
Disco de corte: Serra “dentada” que realiza o corte da madeira. Deve estar sempre afiado, e deve ser
sempre substituído, caso apresente trincas, vídias quebradas, ou qualquer outro defeito.
Coifa protetora: Dispositivo destinado a impedir a projeção do disco de corte da serra circular.
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Coifa Protetora
Guia de alinhamento (quando necessário): Dispositivo, fixo ou móvel, disposto na bancada da serra circular,
destinado a orientar a direção e a largura do corte na madeira.
Guia de Alinhamento
Empurrador
Estrutura metálica estável: Trata-se da mesa ou outra superfície na qual a serra será instalada. Chamo a
atenção do aluno para o seguinte: esta estrutura não pode ser de madeira!! (como era permitido na
redação anterior!)
Máquina autopropelida é toda aquela que se desloca através de meio próprio de propulsão, como por
exemplo, minicarregadeiras muito usadas na indústria da construção. Na operação com máquinas
autopropelidas, devem ser observadas várias medidas de segurança dentre as quais destaco:
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❖ possuir retrovisores e alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio, quando operada em marcha
a ré;
❖ assegurar que, antes da operação, esteja brecada e com suas rodas travadas, implementando
medidas adicionais no caso de pisos inclinados ou irregulares;
❖ Máquinas autopropelidas com massa (tara) superior a 4.500 kg devem possuir cabine climatizada
e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos, e da incidência de raios solares e
intempéries.
O processo de enchimento ou esvaziamento de pneus deve ser feito de modo gradativo, com medições
sucessivas da pressão, dentro de gaiolas de proteção, projetadas para esse fim, de modo a resguardar a
segurança do trabalhador, como mostra a figura a seguir:
O transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, com
o isolamento da área, em conformidade com a análise de risco.
Os equipamentos de guindar são utilizados para a movimentação aérea de cargas, acessórios e materiais
a granel como tijolos, cimento, areia, etc. Esta operação muitas vezes oferece risco de queda de materiais
e por este motivo, deve ser mantido isolamento e sinalização da área sob a carga suspensa.
Estes equipamentos devem ser utilizados de acordo com as recomendações do fabricante e com o plano
de carga, elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado no PGR.
Análise de Riscos
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Deve ser elaborada Análise de Risco (AR) para movimentação de cargas e, quando rotineira, poderá estar
descrita em procedimento operacional. Também deve ser elaborada análise de risco específica para
movimentação de cargas não-rotineiras, com a respectiva permissão de trabalho.
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Conjunto de correntes, cabos ou outros materiais, utilizados para o içamento de carga .
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Conteúdo do Plano de Carga para GRUAS (sobre Gruas vejam o item a seguir):
Quando no mesmo local houver dois ou mais equipamentos de guindar, com risco de interferência entre
seus movimentos, deve haver sistema automatizado anticolisão instalado nos equipamentos ou
sinaleiro9 capacitado e autorizado para coordenar os movimentos desses equipamentos.
ATENÇÃO!
9
Sinaleiro/amarrador: Trabalhador responsável pela sinalização e amarração de carga.
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10.1.4. Gruas
A GRUA é um equipamento muito utilizado na construção civil. Trata-se de um tipo de guindaste para
transporte exclusivo de materiais. Tem como vantagem a grande mobilidade na movimentação vertical e
horizontal de cargas, e sua operação, montagem e desmontagem devem seguir os requisitos da NR18.
A grua funciona com base no princípio do equilíbrio. Uma determinada carga é levantada pela lança, que
se equilibra através do contrapeso, localizado na contra lança. A figura a seguir mostra os principais
componentes da grua:
O moitão é o dispositivo mecânico que, por meio de polias, liga o cabo de aço de elevação ao gancho de
içamento.
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Moitão
Além do exigido para os equipamentos de guindar, a grua deve dispor de vários itens, dentre os quais
destaco:
a) cabine de comando, acoplada à parte giratória do equipamento, exceto para gruas de pequeno
porte e automontante;
b) limitador de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades;
c) sistema automático de controle de carga admissível ou placas indicativas de carga admissível ao
longo da lança, conforme especificado pelo fabricante ou locador;
i) limitadores de movimento para lanças retráteis ou basculantes;
j) dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42
km/h).
Além das proibições referentes aos equipamentos de guindar, indicadas anteriormente, as gruas também
devem obedecer às seguintes prescrições restritivas:
a) o trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42km/h deve ser precedido
de análise de risco específica e autorizado mediante permissão de trabalho;
b) sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos
com velocidade superior a 72Km/h;
c) a ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem estar afastados da rede
elétrica conforme orientação da concessionária local e distar, no mínimo, 3m de qualquer
obstáculo, sendo que para distanciamentos inferiores a operacionalização da grua deve ser
objeto de análise de risco elaborada por profissional legalmente habilitado.
Quando o equipamento não estiver em funcionamento, a movimentação da lança da grua deve ser livre
(para não oferecer resistência ao vento), salvo em situações onde há obstáculos ao seu giro, que devem
estar previstas no plano de carga.
Deverá ser elaborado um laudo estrutural e operacional que contenha informações relativas à integridade
estrutural e eletromecânica da grua, nas situações indicadas a seguir:
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a) quando não se dispuser de identificação do fabricante da grua ou não possuir fabricante ou importador
estabelecido;
b) conforme periodicidade estabelecida pelo fabricante ou, no máximo, com 20 (vinte) anos de uso10;
c) para equipamentos com mais de 20 (vinte) anos de uso, o laudo deve ser feito a cada 2 (dois) anos;
d) quando ocorrer algum evento que possa comprometer a sua integridade estrutural e eletromecânica,
a critério de profissional legalmente habilitado.
Este laudo deve ser elaborado sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
São considerados gruas de pequeno porte os equipamentos que atendam simultaneamente às seguintes
características:
10
Atenção! São 20 anos de uso, e não vinte anos a partir da instalação!
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Para fins de cumprimento dos dispositivos da NR-18, o guincho de coluna deve atender exclusivamente
aos seguintes requisitos:
10.2 Ferramentas
Os trabalhadores devem ser capacitados e instruídos para a utilização das ferramentas, seguindo as
recomendações de segurança da norma e, quando aplicável, do manual do fabricante. Para a utilização
das ferramentas, deve ser evitada a utilização de roupas soltas e adornos que possam colocar em risco
à segurança do trabalhador.
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O condutor de alimentação da ferramenta elétrica deve ser manuseado de forma que não sofra torção,
ruptura ou abrasão, o que poderia implicar em quebra do fio e/ou sua exposição, provocando até mesmo
choques elétricos.
Os dispositivos de proteção removíveis da ferramenta elétrica, como por exemplo a coifa que protege o
disco de lixamento, só podem ser retirados para limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, e após devem ser,
obrigatoriamente, recolocados.
A ferramenta elétrica utilizada para cortes deve ser provida de disco específico para o tipo de material a
ser cortado.
As ferramentas pneumáticas são aquelas cujo movimento é acionado por ar comprimido. Existem, hoje no
mercado, inúmeras ferramentas pneumáticas como parafusadeiras, esmerilhadeiras, furadeiras, etc.
Estas ferramentas devem possuir dispositivo de partida instalado de modo a reduzir ao mínimo a
possibilidade de funcionamento acidental. A válvula de ar da ferramenta deve ser fechada
automaticamente quando cessar a pressão da mão do operador sobre os dispositivos de partida.
As ferramentas de fixação a pólvora ou gás são geralmente usadas para fixação de pinos e/ou outros
dispositivos em elementos estruturais, como aqueles utilizados em forros suspensos de gesso. O
elemento de fixação (pino, por ex) é disparado sob alta pressão e temperatura. Por isso, é exigido que
estas ferramentas possuam sistema de segurança contra disparos acidentais.
Como, dependendo da aplicação, a fixação dos pinos poderá gerar centelhas ou faíscas, a norma proíbe
o uso de ferramenta de fixação a pólvora ou gás em ambientes contendo substâncias inflamáveis ou
explosivas. É também proibido o uso da ferramenta com a presença de pessoas, inclusive o ajudante, nas
proximidades do local do disparo.
Antes da fixação de pinos por ferramenta de fixação, devem ser verificados o tipo e a espessura da parede
ou laje, o tipo de pino e finca-pino mais adequados, e a região oposta à superfície de aplicação deve ser
previamente inspecionada.
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As ferramentas manuais utilizadas nas instalações elétricas devem ser totalmente isoladas de acordo com
a tensão envolvida, ficando exposta apenas a parte que fará contato com a instalação.
A movimentação das cabines dos elevadores pode ocorrer por meio de cabo de aço, neste caso os
elevadores são chamados de elevadores tracionados a cabo ou elevadores a cabo; ou pode ocorrer
também por meio de um sistema chamado pinhão/cremalheira11, neste caso, temos os elevadores de
cremalheira. As disposições da NR18 se aplicam a ambos elevadores (cabo e cremalheira), em todas as
atividades de instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos, instalados
em canteiros de obra ou frentes de trabalho. Porém, veremos que existem requisitos específicos
relacionados a cada um destes elevadores.
Os serviços de instalação, montagem, operação, desmontagem e manutenção devem ser executados por
profissional capacitado, com anuência formal da empresa e sob a responsabilidade de profissional
legalmente habilitado. Vejam então que o operador do elevador é profissional capacitado e autorizado
("com anuência formal da empresa").
Toda empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços de instalação, montagem, desmontagem e
manutenção, seja do elevador em seu conjunto ou de parte dele, deve ser registrada no respectivo
conselho de classe e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Ou seja, pessoal, a norma não proíbe definitivamente o uso de elevadores com cabo
único bem como os adaptados, a exigência é que estes elevadores atendam às
normas nacionais vigentes.
11
Basicamente, sua movimentação baseia-se em um sistema do tipo pinhão (engrenagens) e cremalheira (régua dentada) que possibilita a
movimentação vertical da cabine.
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Todos os componentes elétricos ou eletrônicos que fiquem expostos a condições meteorológicas devem
ter proteção contra intempéries. Atenção! Vejam a seguinte questão:
❖ Cabine
❖ Torre
❖ Guincho (no caso de elevador a cabo) ou sistema pinhão/cremalheira (no caso de
elevador de cremalheira)
❖ Sistema de frenagem
❖ Cancelas (no acesso a cada pavimento)
Uma outra diferença entre estes elevadores é que a cabine do elevador a cabo se movimenta na parte
interna da torre, ao contrário da cabine do elevador de cremalheira, que se movimenta ao lado da torre.
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As torres dos elevadores devem estar afastadas das redes elétricas ou estar isoladas conforme normas
específicas da concessionária local.
Devem também ser montadas de maneira que a distância entre a face da cabine e a face da edificação
seja de, no máximo, 0,2m (vinte centímetros). Para distâncias maiores, será necessária a instalação de
rampas, para transposição entre a cabine e a edificação. Neste caso, as cargas e os esforços solicitantes
originados pelas rampas devem ser considerados no dimensionamento e especificação da torre do
elevador. Além disso, deve haver altura livre de, no mínimo, 2m (dois metros) sobre a rampa. Esta
exigência tem o objetivo de evitar que os trabalhadores façam a transposição agachados.
0,20m
Para
distâncias Rampas
maiores
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Em todos os acessos de entrada à torre do elevador deve ser instalada barreira (cancela)12 que tenha, no
mínimo, 1,8m de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da
mesma.
O fechamento da base da torre do elevador deve proteger todos os lados até uma altura de pelo menos
2,0 m (dois metros) e ser dotado de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de
trabalhadores através da mesma.
É proibida a inclinação descendente no sentido da torre, ou seja, as rampas devem ter inclinação
ascendente no sentido da torre! como mostra a figura à direita a seguir:
12 A barreira (cancela) da torre do elevador deve ser dotada de dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva,
monitorado por interface de segurança, de modo a impedir sua abertura quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
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Regra geral, é proibido, nos elevadores, o transporte de pessoas juntamente com materiais. A exceção
a esta regra é aplicada somente ao operador e ao responsável pelo material a ser transportado, desde
que isolados da carga por uma barreira física, com altura mínima de 1,8m (um metro e oitenta
centímetros), instalada com dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva,
monitorado por interface de segurança.
O horímetro é um dispositivo (analógico ou digital) que tem a função de contabilizar o tempo de uso de
determinado equipamento, no nosso caso, o tempo de utilização do elevador para fins de programação
de manutenções.
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Nas construções com altura igual ou superior a 24m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação
de pelo menos um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da
obra, considerando o subsolo. Atenção! esta exigência é praticamente a mesma da norma anterior,
porém, houve alteração na redação!
❖ Se considerarmos que cada pavimento tem aproximadamente 3 metros, uma construção com oito
pavimentos (redação anterior) terá aproximadamente 24 metros (redação atual), certo? Mas é
importante conhecermos a redação atual pois a banca pode cobrar a literalidade da norma!
❖ Observem também que, de forma mais apropriada, a atual redação fala em construção e não mais,
edifícios!
E o elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15m (quinze metros) de
deslocamento vertical na obra. Ou seja, considere a obra de um edifício que terá 30 metros de altura.
Quando esta obra alcançar 15m o elevador de passageiros já deverá ser instalado! Esta exigência também
é praticamente a mesma da norma anterior, porém, aqui também houve alteração na redação! Veja a
tabela a seguir:
Vejam a seguir:
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A partir de 15m
Instalação (máx)
12.1. Definições
Os andaimes e as plataformas de trabalho são meios empregados nas atividades em altura, externas ou
internas à edificação em construção e também em torno de sua periferia.
❖ Andaime simplesmente apoiado13: Plataforma de trabalho, fixa ou móvel, onde todos os pontos de
sustentação estão apoiados no piso.
❖ Andaime suspenso (manual e motorizado): Plataforma de trabalho sustentada por meio de cabos
de aço e movimentada no sentido vertical.
13
A NR18 não utiliza mais o nome andaime fachadeiro.
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==123dfd==
14 É proibido trabalhar em plataforma de trabalho sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5m (um metro e cinquenta
centímetros) e largura inferior a 0,9m (noventa centímetros).
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Cadeira suspensa: Plataforma individual de trabalho sustentada por meio de cabos, de aço ou fibra
sintética, movimentada no sentido vertical15.
A figura a seguir apresenta andaime construído com estrutura de madeira. Será que neste caso havia
impossibilidade técnica de andaimes metálicos? Ainda que fosse este o caso, vemos que o andaime da
foto não oferece nenhuma condição de segurança.
15
Considerando que o trabalho na cadeira suspensa é realizado na posição sentada, entendo que não se trata de plataforma,
mas esta é a palavra empregada para descrever a cadeira suspensa, segundo o Glossário.
16
Mas veremos que são permitidas escadas para acesso aos andaimes!
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Faço a seguir considerações importantes sobre alguns requisitos relativos aos andaimes:
Projeto do Andaime:
Não só o andaime deve ter projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, mas também sua
montagem! A norma exige que a montagem de andaimes seja executada conforme projeto elaborado
por profissional legalmente habilitado. Porém, temos uma exceção a esta regra no que se refere ao
projeto de montagem: O projeto de montagem será dispensado para os andaimes simplesmente
apoiados construídos em torre única com altura inferior a 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base
de apoio. Neste caso, o andaime deve ser montado de acordo com o manual de instrução.
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Mas o que significa a expressão "menor dimensão da base de apoio?" Vejam a explicação na figura a
seguir: vemos que a base de apoio do andaime é um retângulo, que possui duas dimensões: largura e
profundidade. Vemos que a profundidade é a menor dimensão. Desta forma, caso o andaime
simplesmente apoiado tenha uma única torre e altura menor que quatro vezes a dimensão da base de
apoio (que na figura é a profundidade), o respectivo projeto de montagem será dispensado.
Porém, quando da utilização de andaime simplesmente apoiado com a interligação de pisos de trabalho,
independentemente da altura, deve ser elaborado projeto de montagem por profissional legalmente
habilitado.
Piso do andaime
O piso do andaime deve possuir forração completa ou seja, não pode haver vãos descobertos, o que
poderia provocar a queda do trabalhador: vejam que mesmo que o trabalhador esteja usando o cinto de
segurança, a queda ocorrerá!, pois o cinto de segurança não impede a queda mas, sim, minimiza suas
consequências. A figura a seguir mostra andaime simplesmente apoiado cujo piso não possui forração
completa.
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O piso deverá também ser antiderrapante e nivelado. A figura a seguir mostra andaime com piso
desnivelado:
Finalmente, o piso do andaime deve ser fixado com travamento que não permita seu deslocamento ou
desencaixe. Esta medida é muito importante, para que o trabalhador não pise "em falso" o que também
poderia provocar sua queda. Aliás, já analisei acidente de trabalho fatal no qual o trabalhador exercia
atividade em altura, sem cinto de segurança, em andaime simplesmente apoiado, porém o piso não estava
travado e se projetava para fora da estrutura do andaime. O trabalhador pisou em falso na extremidade
do piso, e sofreu queda de mais de seis metros de altura.
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Montagem do Andaime:
a) por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime
utilizado;
b) com uso de SPIQ;
c) com ferramentas com amarração que impeçam sua queda acidental;
d) com isolamento e sinalização da área.
Nas edificações com altura igual ou superior a 12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser
instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de
SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes, com
exceção das edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos
para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
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A foto a seguir nos mostra alguns dos equipamentos que já estudamos até agora! Você saberia nomear
cada um deles?
→ Será que os trabalhadores do andaime estão usando cinto de segurança fixado em elemento
estrutural independente do andaime?
O andaime simplesmente apoiado tem este nome porque é apoiado sobre o solo. Este andaime deve:
a) ser apoiado em sapatas sobre base rígida e nivelada capazes de resistir aos
esforços solicitantes e às cargas transmitidas, com ajustes que permitam o
nivelamento; (também é possível o apoio sobre rodízios, vejam o quadro a seguir)
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A foto a seguir apresenta o apoio de andaime, em total desconformidade com a norma. Vemos a
precariedade da instalação, falta de projeto, sapatas improvisadas (se é que podemos chamar de
sapatas!!)...
Vejam então que a norma não exige mais, como era exigido na redação anterior, que o andaime
simplesmente apoiado seja fixado à estrutura da edificação. Esta fixação deve acontecer quando
necessário, e claro, deve constar do projeto do andaime.
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O acesso ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho esteja situado a mais de um metro de
altura, deve ser feito por meio de escadas, observando ao menos uma das seguintes alternativas:
O andaime simplesmente apoiado, quando montado nas fachadas das edificações, deve ser externamente
revestido por tela de modo a impedir a projeção e queda de materiais. O entelamento deve ser feito
desde a primeira plataforma de trabalho até 2m (dois metros) acima da última.
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O andaime suspenso é aquele cuja movimentação vertical (subida e descida) é feita por meio de cabos de
aço, de forma manual ou motorizada, como veremos a seguir.
Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem suportar,
pelo menos 3 (três) vezes os esforços solicitantes, e ser precedidos de projeto elaborado por profissional
legalmente habilitado.
Fixação
A NR18 permite que a fixação da estrutura do andaime utilize sistema de contrapeso. Neste caso, o
contrapeso deve:
Sustentação
A sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificação deve ser precedida de laudo
de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. A platibanda é
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aquele pequeno muro, mureta ou beiral (faixa horizontal) que emoldura uma edificação com o objetivo
tanto de proteção quanto de decoração, "escondendo" o telhado e calhas. Vejam, então que a norma
não proíbe a instalação dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral, porém, antes da instalação
deve ser elaborado laudo de verificação estrutural (conclusivo, claro!), por profissional legalmente
habilitado.
a) ser feito por cabos de aço (cabos de fibra sintética nem pensar!!!)
b) garantir o seu nivelamento;
c) ser verificado diariamente pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciarem
seus trabalhos.
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O andaime suspenso com acionamento manual deve possuir piso de trabalho com comprimento máximo
de 8m (oito metros).
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Como o próprio nome indica, a movimentação descendente e ascendente da plataforma por cremalheira
é realizada por sistema pinhão/cremalheira. Como dito anteriormente, este sistema se baseia em um
conjunto do tipo pinhão (engrenagens) e cremalheira (régua dentada) que possibilita a movimentação
vertical da plataforma.
A figura a seguir mostra em detalhe torre do elevador e a régua dentada do sistema cremalheira por onde
corre o pinhão:
A operação da plataforma de trabalho de cremalheira deve ser realizada por trabalhadores capacitados
quanto ao carregamento e posicionamento dos materiais no equipamento e protegidos por SPIQ
independentemente da plataforma ou dispositivo de ancoragem definido pelo fabricante;
Não é permitido o transporte de pessoas e materiais não vinculados aos serviços em execução na
plataforma de cremalheira.
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A manutenção da PEMT deve ser efetuada por pessoa com capacitação específica para a marca e modelo
do equipamento.
Segundo o Glossário, Cadeira Suspensa é a plataforma individual de trabalho sustentada por meio de cabos,
de aço ou fibra sintética, movimentada no sentido vertical. A utilização da cadeira suspensa não deve ser a
regra, e sim, a exceção! A opção por sua utilização somente deve ocorrer quando não for possível a
instalação de andaime ou plataforma de trabalho.
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Relembrando: no caso de andaimes suspensos, deve ser utilizado apenas cabos de aço! Mas no caso da cadeira suspensa, pode ser usado tanto cabo
de aço ou fibra sintética, de acordo com as disposições da norma. Ah, mas se for usada a fibra sintética, a cadeira poderá se movimentar apenas no
sentido descendente!
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13 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Vejam acima que o objetivo da sinalização de segurança é identificar locais e acessos, advertir
quanto aos riscos e alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPIs.
Destaco, novamente, que a sinalização de segurança, seja na construção civil, seja em qualquer
outra atividade, não é medida de proteção coletiva!! Como o próprio nome diz, a sinalização serve
para sinalizar, advertir, alertar!!
Outra medida de sinalização de segurança exigida pela norma é o uso obrigatório de vestimenta
de alta visibilidade, coletes ou quaisquer outros meios, no tórax e costas, quando o trabalhador
estiver em serviço em áreas de movimentação de veículos e cargas. Ah, não custa lembrar, estas
vestimentas de sinalização NÃO SÃO EPIs!!
14 – CAPACITAÇÃO
Um dos objetivos do processo de revisão das NRs iniciado em 2019 foi a simplificação dos
dispositivos normativos. Muita gente entendeu esta simplificação como flexibilização das normas.
Este também foi um entendimento equivocado. A simplificação teve por objetivo a centralização
na NR1 de diversos requisitos que se repetiam nas NRs, bem como a padronização de termos. As
disposições genéricas relativas à capacitação que eram comuns a várias NRs foram, então,
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incluídas na NR1. Como norma geral, a NR1 complementa norma especial e norma setorial,
certo18? Muito bem, é isso que acontece aqui na NR18, que é norma setorial.
Apresento a seguir um pequeno resumo dos requisitos de capacitação que constam na NR1 e se
aplicam a NR18:
1. Treinamento Inicial
O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o
prazo especificado em NR.
2. Treinamento Periódico
O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NRs ou, quando
não estabelecido, em prazo a ser determinado pelo empregador.
3. Treinamento Eventual
O treinamento eventual deve ocorrer:
A carga horária, o prazo para realização e o conteúdo programático do treinamento eventual devem
atender à situação que o motivou. Ao término dos treinamentos deve ser emitido certificado de
participação contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária,
data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do
responsável técnico do treinamento. Este deverá ser um profissional legalmente habilitado ou
trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável por sua elaboração. O
certificado original deve ser entregue ao trabalhador, sendo uma cópia mantida na empresa.
Porém, a carga horária, a periodicidade e o conteúdo dos treinamentos são definidos pela NR18
(Anexo I).
18
Portaria 787/2019.
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15 – SERVIÇOS EM FLUTUANTES
Os locais de embarque, escadas e rampas devem possuir piso antiderrapante, em bom estado de
conservação e dotados de guarda-corpos e corrimão.
É obrigatório o uso de botas com elástico lateral nas atividades em plataformas flutuantes.
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16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Nas atividades da indústria da construção, a adoção das medidas de prevenção deve seguir a
hierarquia prevista na NR-01.
16.1. Vestimentas
As vestimentas de trabalho serão fornecidas de acordo com os termos da NR24. Vejamos, então,
as disposições da NR24 sobre vestimentas e que se aplicam à NR18!
A vestimenta não substitui a necessidade do EPI podendo seu uso ser conjugado.
a) fornecer peças que sejam confeccionadas com material e em tamanho adequado, visando
o conforto e a segurança necessária à atividade desenvolvida pelo trabalhador;
b) substituir as peças conforme sua vida útil ou sempre que danificadas;
c) fornecer em quantidade adequada ao uso, levando em consideração a necessidade de troca
da vestimenta; e
d) responsabilizar-se pela higienização com periodicidade necessária nos casos em que a
lavagem ofereça riscos de contaminação: nos demais casos, o próprio trabalhador é
responsável pela higienização.
Nos casos em que seja inviável o fornecimento de vestimenta exclusiva para cada trabalhador,
deverá ser assegurada a higienização prévia ao uso.
As peças de vestimentas de trabalho, quando usadas na cabeça ou face, não devem restringir o
campo de visão do trabalhador.
19
Mas lembrem-se que algumas vestimentas são EPI, sim!, conforme consta na NR6! Então, caso a questão aborde este assunto,
verifiquem se está cobrando a NR24 ou a NR6!
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As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos devem ser empilhadas após
retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.
A remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos ou
calhas fechadas. É proibido manter resíduos orgânicos acumulados ou expostos em locais
inadequados do canteiro de obras, assim como a sua queima.
17 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
A NR18 não entrou em vigor na data da sua publicação! A maioria dos itens entrará em vigor em
Março/202120. Os itens listados na tabela a seguir entrarão em vigência após cumpridos os prazos
indicados, contados a partir da portaria de publicação da norma.
20
Durante reunião da CTTP – Comissão Tripartite Paritária Permanente – da NR18 a data de vigência da norma foi prorrogada para 01 agosto
2021, porém até a data de elaboração desta aula, a portaria de alteração da vigência ainda não havia sido publicada.
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A tabela a seguir apresenta a carga horária dos treinamentos (quando for o caso) bem como sua
periodicidade (também quando for o caso).
No caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar
por um estágio supervisionado de pelo menos 90 (noventa) dias. Este estágio poderá ser
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dispensado no caso de operador com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na
função, a critério e sob responsabilidade do empregador.
❖ Devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam seu deslizamento e desgaste;
❖ Devem ser exclusivos para cada tipo de aplicação, seja não utilização no SPIQ seja para
sustentação da cadeira suspensa; ou seja, não pode reaproveitar o cabo!!
❖ Devem ser substituídos quando apresentarem condições que comprometam a sua
integridade em face da utilização a que estiverem submetidos.
Cabos de Aço
Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a
comprometer sua segurança. São exemplos de cabo de aço de tração aqueles utilizados na
movimentação vertical de elevadores a cabo e também de cadeiras suspensas.
Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 (cinco) vezes a carga
máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo,
160 kgf/mm2 (cento e sessenta quilogramas-força por milímetro quadrado). Devem atender aos
requisitos mínimos contidos nas normas técnicas nacional vigentes e permitir a sua
rastreabilidade.
O cabo de fibra sintética utilizado no Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) como
linha de vida vertical deverá ser compatível com o trava-quedas a ser utilizado. Deve também ser
submetido aos ensaios, realizados pelo fabricante, conforme as normas técnicas nacionais
vigentes e possuir no mínimo 22 kN (vinte e dois quilonewtons) de carga de ruptura sem os
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terminais, podendo ser de 3 (três) capas ou capa e alma, sendo proibida a utilização de
polipropileno para sua fabricação.
Tabela ótima!
A tabela a seguir apresenta as utilizações permitidas para cabos de aço e de fibra sintética.
Vejam que os cabos de fibra sintética têm menos aplicações que os de aço! Ah, cabos de fibras naturais
são proibidos!
UTILIZAÇÕES PERMITIDAS
CABOS DE FIBRA
CABOS DE AÇO OBSERVAÇÕES
SINTÉTICA
Equipamentos de Somente cabos de fibra
guindar (içamento sintética previstos nas
das cargas) ✓ normas técnicas
✓
nacionais vigentes.
Cordas de fibras
naturais são proibidas!
Gruas de qualquer ✓
porte
Guincho de coluna ✓
Sistema de
✓
suspensão do
andaime
Cadeira Suspensa ✓ ✓
SPIQ - Sistema de ✓
Proteção Individual ✓
contra Quedas
Equipamento de
descida e içamento
de trabalhadores e
✓
materiais nos
tubulões escavados
manualmente
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Lista de Questões
1. (EXERCÍCIO PROPOSTO)
D) É vedada a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas
medidas previstas nesta NR, exceto se houver autorização por escrito do mestre de obras.
Assinale a alternativa correta com relação à NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção.
A) O canteiro de obra que possuir alojamento não necessitará de vestiário para troca de roupa dos
trabalhadores que não residem no local.
C) A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1
conjunto para cada grupo de 50 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1
unidade para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.
D) Os alojamentos dos canteiros de obra devem ter área mínima de 2,00 m2 por módulo cama/ armário,
incluindo a área de circulação e não estar situados em subsolos ou porões das edificações.
E) A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,60 m², com altura de 2,00 m do piso.
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3. (EXERCÍCIO PROPOSTO)
Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o disposto na NR18; considere PGR - Programa de
Gerenciamento de Riscos:
A) Regra geral, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho
e implementado sob responsabilidade da organização.
B) Em canteiros de obras com até 10m (dez metros) de altura e com no máximo 7 (sete)) trabalhadores,
o PGR poderá ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob
responsabilidade da organização.
D) Dentre outras informações, o projeto elétrico das instalações temporárias deve constar do PGR.
E) O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
4. (EXERCÍCIO PROPOSTO)
De acordo com o disposto na NR18 as Áreas de Vivência devem dispor das seguintes instalações, EXCETO:
A) Vestiário
D) Instalação sanitária
E) Ambulatório
Segundo prevê a NR 18, a instalação sanitária dos canteiros de obra deve ser constituída de:
A) Lavatório, bacia sanitária com tampo e assento, e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada
grupo de 20(vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1(uma) unidade para
cada grupo de 10(dez) trabalhadores ou fração.
B) Lavatório, bacia sanitária com tampo e assento, e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada
grupo de 10(dez) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1(uma) unidade para
cada grupo de 20(vinte) trabalhadores ou fração.
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C) Lavatório, bacia sanitária com tampo e assento, e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada
grupo de 25(vinte e cinco) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1(uma)
unidade para cada grupo de 10(dez) trabalhadores ou fração.
D) Lavatório, bacia sanitária com tampo e assento, e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada
grupo de 20(vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1(uma) unidade para
cada grupo de 15(quinze) trabalhadores ou fração.
E) Lavatório, bacia sanitária com tampo e assento, e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada
grupo de 30(trinta) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1(uma) unidade
para cada grupo de 15(quinze) trabalhadores ou fração.
De acordo com a NR18, entre as medidas necessárias à prevenção de acidentes e doenças do trabalho na
indústria da construção, tem-se que:
A) o tambor do guincho de coluna, usado para içamento de materiais entre os pavimentos, deve estar
nivelado; nas atividades de desmonte de rocha a fogo, quando utilizar explosivos, é obrigatória a
elaboração de um Plano de Fogo para cada detonação.
B) as gruas, para transporte de material, devem contar, obrigatoriamente, entre outros, com os seguintes
dispositivos de segurança: anemômetro, instalado na posição mais desfavorável; trava de segurança no
gancho do moitão e alarme visual piscante durante o movimento da lança.
C) os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem suportar,
pelo menos 6 (seis) vezes os esforços solicitantes.
D) na carpintaria, a serra circular atenda deve possuir: coifa protetora, com cunha separadora instalada a
5 mm da parte posterior do disco de corte e sapatas antivibratórias, fixadas na face inferior da mesa e
justapostas ao disco.
7. (EXERCÍCIO PROPOSTO)
Com relação às atividades de demolição, a NR18 exige que seja elaborado e implementado Plano de
Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos
ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de controle a
serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores. O Plano de Demolição deve
considerar, exceto:
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A NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção determina que os materiais
retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior a metade da profundidade,
medida a partir da borda do talude.
A) Toda escavação somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional qualificado.
B) Todos os locais onde são realizadas escavações necessitam de sinalização de advertência noturna.
C) Escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas de acesso
próximas ao posto de trabalho para permitir a saída rápida dos trabalhadores no situações de emergência.
D) Somente taludes instáveis com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros)
devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
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I. Os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por
profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento.
III. O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais deve ser dotado de sistema de
segurança com trava única no sarilho.
IV. A escavação manual só pode ser executada acima do nível d'água ou abaixo dele nos casos em que o
solo se mantenha estável, sem risco de desmoronamento, e seja possível controlar a água no interior do
tubulão.
A) I, II e III
B) II, III e IV
C) I e IV
D) II e III
E) I, II e IV
B) Com relação à estrutura da serra circular, poderá ser de material metálico ou madeira, desde que de
boa qualidade.
C) O coletor de serragem é item opcional a ser instalado junto à mesa da serra circular, dependendo do
espaço disponível.
D) O cutelo divisor deve ser deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando
apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos.
E) Não há previsão de proteção especial das lâmpadas da carpintaria, uma vez que o próprio espaço
destinado a tais atividades já deve possuir cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra
intempéries.
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Sobre escadas, rampas e passarelas marque a opção correta, de acordo com as disposições da NR18:
A) É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível
superior a 0,5m (cinquenta centímetros) como meio de circulação de trabalhadores.
B) É obrigatória a utilização de Sistema de Proteção Individual contra Quedas em escadas tipo fixa vertical
com altura superior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
D) As escadas portáteis devem ser usadas por uma pessoa de cada vez, exceto quando especificado pelo
fabricante o uso simultâneo.
A área de ventilação mínima nos alojamentos deve ser de 1/10 (um décimo) da área do piso e nos
vestiários de 1/15 (um quinze avos).
I. É obrigatória a colocação de pranchas a sobre as armações nas formas, para a circulação dos
trabalhadores.
II. O projeto das formas e dos escoramentos, indicando a sequência de retirada das escoras, deve ser
elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
III. A área de trabalho da bancada de armação deve ter cobertura resistente para proteção dos
trabalhadores contra intempéries.
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A NR 18 diz que é obrigatória a colocação de tapumes sempre que se executarem atividades da indústria
da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. A altura mínima dos
tapumes deverá ser, em metros, de
A) 2,00
B) 2,20
C) 2,40
D) 2,50
E) 3,00
Segundo a NR 18, que trata das condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção, em
quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de
cadeira suspensa. Sobre esse tipo de dispositivo, também segundo a NR 18 é correto afirmar que:
A) A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão
social do fabricante/importador, o CNPJ, o nome completo do responsável pelo projeto e o número de
identificação.
C) A cadeira suspensa poderá ser improvisada desde que dimensionada por engenheiro mecânico
D) Uma carga de até 1.000 Kgf (mil quilogramas-força) deve ser suportada por cada ponto de ancoragem
E) Para garantir maior segurança ao trabalhador a sustentação da cadeira suspensa deve ser feita somente
por meio de cabo de aço.
Para a proteção coletiva contra quedas em diferença de altura, a NR-18 dispõe sobre as chamadas
plataformas de proteção. Quais são essas plataformas?
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Segundo a NR18, quando da utilização de plataformas de proteção primária, secundária ou terciária, essas
devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado. As Plataformas Secundárias de Proteção
devem ser instaladas:
II. os anteparos rígidos devem ser constituídos de guarda-corpo com altura de 1,30 m para o travessão
superior e 0,70 m para o intermediário;
IV. os vãos de acesso às caixas de elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20 m de
altura de material resistente até a colocação definitiva das portas;
A) I, II e IV
B) I, III e IV
C) II, III e IV
D) II, III e V
E) III, IV e V
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Com relação ao disposto na NR18 referente à Movimentação de Pessoas, marque a opção INCORRETA:
B) Na construção com altura igual ou superior a 24m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação
de pelo menos um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da
obra, considerando o subsolo.
C) O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 12m (doze metros) de
deslocamento vertical na obra.
D) Nos elevadores do tipo cremalheira, a altura livre para trabalho após a amarração na última laje
concretada ou último pavimento será determinada pelo fabricante, em função do tipo de torre e seus
acessórios de amarração.
E) Nos elevadores do tipo cremalheira, o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a
régua invertida ou sem cremalheira.
Assinale a alternativa que NÃO indica um dispositivo de segurança dos equipamentos de guindar
estabelecido pela NR18:
E) Higrômetro.
Complete a frase abaixo: Segundo a NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na
indústria da construção, as torres de andaimes simplesmente apoiados não podem exceder, em altura,
a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
A) cinco vezes.
B) seis vezes.
C) quatro vezes.
D) sete vezes.
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Nas atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira
suspensa ou balancim individual, sendo que a NR 18 define que a cadeira suspensa deve, exceto:
A) 2
B) 4
C) 6
D) 8
E) 16
I. Quando houver necessidade de queima de lixo, esta deverá ser realizada em local apropriado, no
canteiro de obras.
II. Quando houver diferença de nível, a remoção de sobras de materiais deve ser realizada por meio de
calhas abertas.
III. Em construções com mais de 3 (três) pavimentos a partir do nível do meio-fio, executadas no
alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna
livre de no mínimo 3,00m (três metros).
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a) comunicar de imediato e por escrito ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho, que repassará a informação ao sindicato da categoria profissional;
b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação
pela autoridade policial competente e pelo órgão regional da SIT;
c) a liberação do local, pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho,
será concedida em até 72 (setenta e duas) horas, contadas do protocolo de recebimento da comunicação
escrita ao referido órgão;
I - A NR18 determina o fornecimento de água potável para os trabalhadores por meio de bebedouros de
jato inclinado ou equipamento similar, na proporção de uma unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco
trabalhadores) ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos em qualquer hipótese.
II - O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro
ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100m (cem metros) no plano horizontal
e 15m (quinze metros) no plano vertical.
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Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR –, considera-se área do trabalho fixa e
temporária, aquela em que se desenvolvem operações de apoio à construção, demolição ou reparo de
uma obra. Constitui área do trabalho:
A) Setor de serviço.
B) Frente de trabalho.
C) Local de trabalho.
D) Canteiro de obra.
1 - Para fins da aplicação da NR -18 são considerados profissionais qualificados aqueles que comprovem
perante o empregador e a inspeção do trabalho ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho com
um tempo mínimo de exercício na função de 6 (seis) meses.
2 - A coifa é o dispositivo, fixo ou móvel, disposto na bancada da serra circular, destinado a orientar a
direção e a largura do corte na madeira.
3 - Plataforma de cremalheira é a plataforma individual de trabalho sustentada por meio de cabos, de aço
ou fibra sintética, movimentada no sentido vertical.
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I. Todos os trabalhadores sejam capacitados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime
utilizado.
IV Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, no qual conste a data de seu
último exame médico ocupacional e treinamento.
1 - Os cabos de sustentação do pilão do bate-estaca devem ter comprimento para que haja, em qualquer
posição de trabalho, devem ter comprimento mínimo de voltas sobre o tambor. Esse número de voltas
deve ser determinado por profissional capacitado.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 18, deve ser elaborado laudo estrutural e operacional quanto à
integridade estrutural e eletromecânica da grua, sob responsabilidade de profissional legalmente
habilitado, nas seguintes situações: 1 - quando não se dispuser de identificação do fabricante da grua, ou
esta não possuir fabricante ou importador estabelecido; 2- conforme periodicidade estabelecida pelo
fabricante ou, no máximo, com 20 (vinte) anos de uso; 3- quando ocorrer algum evento que possa
comprometer a sua integridade estrutural e eletromecânica, a critério de profissional legalmente
habilitado. No caso de gruas com mais de 20 (vinte) anos de uso, este laudo deve ser feito a cada:
A) Três anos
B) Dois anos
C) Seis meses
D) Ano
E) A NR18 não determina esta periodicidade.
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1 - É proibida a instalação de elevador tracionado com cabo único e aqueles adaptados com mais de um
cabo, na movimentação e transporte de materiais e pessoas.
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Gabaritos
1. D
2. B
3. B
4. E
5. A
6. A
7. B
8. B
9. ERRADO
10. D
11. E
12. A
13. D
14. ERRADO
15. D
16. B
17. B
18. A
19. D
20. B
21. C
22. E
23. C
24. B
25. B
26. B
27. D
28. E
29. C
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30. D
31. 1 -ERRADO 2 – ERRADO 3 - ERRADO
32. D
33. ERRADO
34. ERRADO
35. ERRADO
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Questões comentadas
1. (EXERCÍCIO PROPOSTO)
D) É vedada a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas
medidas previstas nesta NR, exceto se houver autorização por escrito do mestre de obras.
Comentários
B) CERTO. O item 18.1.2 determina que a manutenção de obras de urbanização é atividade da Indústria
da Construção. Chamo a atenção do aluno para o seguinte: na redação anterior, a atividade de
manutenção de paisagismo também era considerada atividade da indústria da construção. Porém, na
redação atual esta atividade foi retirada. E também não consta, no Quadro I da NR4 como atividade do
grupo F (Construção).
C) CERTO. O Quadro I da NR4 também apresenta a lista das atividades econômicas enquadradas na
indústria da construção (Grupo F), o respectivo Código Nacional da Atividade Econômica (CNAE) – código
principal 43, e o grau de risco.
D) ERRADO. Somente a primeira parte da assertiva está correta. O item 18.1.3 "a" proíbe o ingresso ou a
permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas
previstas na norma. Entretanto, o erro da assertiva é que não há previsão normativa de que alguém, quem
quer que seja, possa autorizar a permanência ou o ingresso de pessoas naquelas condições, conforme
consta na assertiva.
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E) CERTO. A observância das NRs não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições
que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados
ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Esta é a
redação do item 1.2.2 da NR1.
Gabarito: D
Assinale a alternativa correta com relação à NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção.
A) O canteiro de obra que possuir alojamento não necessitará de vestiário para troca de roupa dos
trabalhadores que não residem no local.
C) A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1
conjunto para cada grupo de 50 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1
unidade para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.
D) Os alojamentos dos canteiros de obra devem ter área mínima de 2,00 m2 por módulo cama/ armário,
incluindo a área de circulação e não estar situados em subsolos ou porões das edificações.
E) A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,60 m², com altura de 2,00 m do piso.
Comentários
A) ERRADO. O vestiário é uma das instalações obrigatórias da área de vivência! Vejam a redação do item
18.3.1:
18.3.1. A área de vivência deve ser projetada de forma a oferecer condições mínimas de
segurança, conforto e privacidade dos trabalhadores e devem ser mantidas em perfeito
estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações:
a) instalação sanitária;
b) vestiário;
c) local para refeição;
d) alojamento, quando houver trabalhador alojado.
Ah, professora, mas a NR18 não tem mais nenhum dispositivo que aborde os vestiários! Claro! os
requisitos a serem observados pelo empregador para disponibilizar os vestiários estão agora listados na
NR24! Vamos relembrar a redação do item 18.3.2.:
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18.3.2 As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto na
NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
Gabarito: B
3. (EXERCÍCIO PROPOSTO)
Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o disposto na NR18; considere PGR - Programa de
Gerenciamento de Riscos:
A) Regra geral, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho
e implementado sob responsabilidade da organização.
B) Em canteiros de obras com até 10m (dez metros) de altura e com no máximo 7 (sete)) trabalhadores,
o PGR poderá ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob
responsabilidade da organização.
D) Dentre outras informações, o projeto elétrico das instalações temporárias deve constar do PGR.
E) O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
Comentários
A) CERTO. Redação do item 18.2.2. Esta é a regra geral. Vejam que a assertiva B nos apresenta uma outra
possibilidade sobre a elaboração do PGR. Mas claro, em ambos os casos, a responsabilidade pela sua
implementação é da organização!
B) ERRADO. Em canteiros de obras com até 7m (sete metros) de altura e com no máximo 10 (dez)
trabalhadores, o PGR poderá ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e
implementado sob responsabilidade da organização. Redação do item 18.2.2.1
C) CERTO. Redação do item 18.2.5. Ou seja, o PGR deve contemplar tanto os canteiros de obra quanto as
frentes de trabalho!
18.2.3. Além das exigências contempladas em norma específica, devem constar do PGR os
seguintes documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho em
conformidade com o item 18.3 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente
habilitado;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente
habilitado;
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d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável,
elaborado por profissional legalmente habilitado;
e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações
técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Gabarito: B
4. (EXERCÍCIO PROPOSTO)
De acordo com o disposto na NR18 as Áreas de Vivência devem dispor das seguintes instalações, EXCETO:
A) Vestiário
D) Instalação sanitária
E) Ambulatório
Comentário
18.3.1. A área de vivência deve ser projetada de forma a oferecer condições mínimas de
segurança, conforto e privacidade dos trabalhadores e devem ser mantidas em perfeito
estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações:
a) instalação sanitária;
b) vestiário;
c) local para refeição;
d) alojamento, quando houver trabalhador alojado.
Não há previsão de obrigatoriedade de se dispor de ambulatório. Esta previsão existia na redação anterior,
para frentes de trabalho.
Gabarito: E
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Segundo prevê a NR 18, a instalação sanitária dos canteiros de obra deve ser constituída de:
A) Lavatório, bacia sanitária com tampo e assento, e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada
grupo de 20(vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1(uma) unidade para
cada grupo de 10(dez) trabalhadores ou fração.
B) Lavatório, bacia sanitária com tampo e assento, e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada
grupo de 10(dez) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1(uma) unidade para
cada grupo de 20(vinte) trabalhadores ou fração.
C) Lavatório, bacia sanitária com tampo e assento, e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada
grupo de 25(vinte e cinco) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1(uma)
unidade para cada grupo de 10(dez) trabalhadores ou fração.
D) Lavatório, bacia sanitária com tampo e assento, e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada
grupo de 20(vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1(uma) unidade para
cada grupo de 15(quinze) trabalhadores ou fração.
E) Lavatório, bacia sanitária com tampo e assento, e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada
grupo de 30(trinta) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1(uma) unidade
para cada grupo de 15(quinze) trabalhadores ou fração.
Comentário
18.3.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada,
dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo
de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma)
unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Vejam que todas as assertivas contêm os itens corretos (lavatório, bacia sanitária com tampo e assento,
mictório e chuveiro), porém a letra A é a única assertiva que contém as proporções corretas, conforme
o item 18.4.2.4.
Gabarito: A
De acordo com a NR18, entre as medidas necessárias à prevenção de acidentes e doenças do trabalho na
indústria da construção, tem-se que:
A) o tambor do guincho de coluna, usado para içamento de materiais entre os pavimentos, deve estar
nivelado; nas atividades de desmonte de rocha a fogo, quando utilizar explosivos, é obrigatória a
elaboração de um Plano de Fogo para cada detonação.
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B) as gruas, para transporte de material, devem contar, obrigatoriamente, entre outros, com os seguintes
dispositivos de segurança: anemômetro, instalado na posição mais desfavorável; trava de segurança no
gancho do moitão e alarme visual piscante durante o movimento da lança.
C) os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem suportar,
pelo menos 6 (seis) vezes os esforços solicitantes.
D) na carpintaria, a serra circular atenda deve possuir: coifa protetora, com cunha separadora instalada a
5 mm da parte posterior do disco de corte e sapatas antivibratórias, fixadas na face inferior da mesa e
justapostas ao disco.
Comentários
A) CERTO. O tambor do guincho de coluna deve permanecer nivelado para garantir o enrolamento
adequado do cabo. Redação do item 18.8.1.45 "d".
Segundo o item 18.5.2.24, para a execução de desmonte de rocha a fogo, com a utilização de explosivos,
é obrigatória a elaboração de um Plano de Fogo para cada detonação, por profissional legalmente
habilitado, considerando os riscos ocupacionais e as medidas de controle para assegurar a segurança e
saúde dos trabalhadores.
B) ERRADO. As gruas devem possuir anemômetro porém a norma não determina sua posição, mas claro
deve ser aquela mais favorável para medição da velocidade do vento. Também devem possuir trava de
segurança do gancho do moitão. Porém, não há dispositivo na NR18 que exija a instalação de alarme visual
piscante durante o movimento da lança.
C) ERRADO. Segundo o item 10.10.18, os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos
andaimes suspensos devem suportar, pelo menos 3 (três) vezes os esforços solicitantes. Devem também
ser precedidos de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
D) ERRADO. A serra circular deve possuir coifa protetora. Também deve possuir dispositivo que impeça
o aprisionamento do disco e o retrocesso da madeira. Este dispositivo é uma cunha separadora, porém,
não há nenhuma especificação na norma sobre a distância para sua instalação. A NR18 também não exige
sapatas antivibratórias.
Gabarito: A
7. (EXERCÍCIO PROPOSTO)
Com relação às atividades de demolição, a NR18 exige que seja elaborado e implementado Plano de
Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos
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Comentários
Gabarito: B
Comentários
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❖ lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1
(um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração;
❖ chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração
Gabarito: B
A NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção determina que os materiais
retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior a metade da profundidade,
medida a partir da borda do talude.
Comentário
Esta era exigência da redação anterior. O texto atual remete as exigências referentes à demolição ao Plano
de Demolição. Segundo o item 18.5.1.2, o Plano de Demolição deve considerar:
Vejam, portanto, que a norma não determina mais a distância mínima a partir da qual devem ser
depositados os materiais retirados da escavação, mas exige que a disposição destes materiais deve ser
considerada no Plano de Demolição.
Gabarito: ERRADO.
A) Toda escavação somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional qualificado.
B) Todos os locais onde são realizadas escavações necessitam de sinalização de advertência noturna.
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C) Escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas de acesso
próximas ao posto de trabalho para permitir a saída rápida dos trabalhadores no situações de emergência.
D) Somente taludes instáveis com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros)
devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
Comentários
A) ERRADO. As escavações somente podem ser iniciadas com a liberação e autorização do profissional
legalmente habilitado..
B) ERRADO. Os locais onde são realizadas as atividades de escavação, fundação e desmonte de rochas,
devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna quando houver riscos.
C) CERTO. Segundo o item 18.5.2.8 as escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte
e cinco centímetros) devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a
fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
D) ERRADO. Novamente segundo o item 18.5.2.8 as escavações com profundidade superior a 1,25m
(instáveis ou não!) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado
por profissional legalmente habilitado.
Gabarito: D
I. Os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por
profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento.
III. O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais deve ser dotado de sistema de
segurança com trava única no sarilho.
IV. A escavação manual só pode ser executada acima do nível d'água ou abaixo dele nos casos em que o
solo se mantenha estável, sem risco de desmoronamento, e seja possível controlar a água no interior do
tubulão.
A) I, II e III
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B) II, III e IV
C) I e IV
D) II e III
E) I, II e IV
Comentários
I. ERRADO. De acordo com a atual redação do item 18.5.2.16, o tubulão escavado manualmente deve ser
encamisado em toda a sua extensão. Isso se aplica a todos os tubulões e não há exceção para esta regra!
II. CERTO. Redação do item 18.5.2.20 "b". Esta proibição visa garantir a segurança dos trabalhadores
evitando possíveis situações de desmoronamento. Somente após a abertura e devida contenção do
tubulão e da base correspondente é que a base tangente poderá ser aberta.
III. ERRADO. O item 18.5.2.21 "b" determina que o equipamento de descida e içamento de trabalhadores
e materiais utilizado na execução de tubulões escavados manualmente deve ser dotado de sistema de
segurança com travamento, com dupla trava de segurança no sarilho, sendo uma de cada lado.
IV. CERTO. Segundo o item 18.5.2.16, o tubulão escavado manualmente deve atender aos seguintes
requisitos:
Lembro novamente que seis meses após a entrada em vigor da NR18, fica proibida a utilização de sistema
de tubulão escavado manualmente, com profundidade superior a 15m (quinze metros).
Gabarito: E
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B) Com relação à estrutura da serra circular, poderá ser de material metálico ou madeira, desde que de
boa qualidade.
C) O coletor de serragem é item opcional a ser instalado junto à mesa da serra circular, dependendo do
espaço disponível.
D) O cutelo divisor deve ser deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando
apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos.
E) Não há previsão de proteção especial das lâmpadas da carpintaria, uma vez que o próprio espaço
destinado a tais atividades já deve possuir cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra
intempéries.
Comentários
B) ERRADO. A estrutura da serra circular deve ser estável e construída com material metálico.
D) ERRADO. A questão trocou o “disco” pelo “cutelo divisor” fazendo com que a assertiva esteja errada.
Na verdade, é o disco da serra circular que deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído
quando apresentar trincas, “dentes” quebrados ou empenamentos. Na extremidade de cada “dente” da
serra circular existem as chamadas “vídias” que garantem o corte da madeira; as vídias devem estar
sempre afiadas, caso uma delas esteja quebrada, o disco deve ser imediatamente trocado.
Lembro também que não consta mais na NR18 o nome "cutelo divisor", e sim, dispositivo que impeça o
aprisionamento do disco e o retrocesso da madeira.
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E) ERRADO. As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem sim estar protegidas contra possíveis
impactos provenientes da projeção de partículas, durante a operação da serra. Esta exigência consta do
item 18.5.3.1:
Gabarito: A
Sobre escadas, rampas e passarelas marque a opção correta, de acordo com as disposições da NR18:
A) É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível
superior a 0,5m (cinquenta centímetros) como meio de circulação de trabalhadores.
B) É obrigatória a utilização de Sistema de Proteção Individual contra Quedas em escadas tipo fixa vertical
com altura superior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
D) As escadas portáteis devem ser usadas por uma pessoa de cada vez, exceto quando especificado pelo
fabricante o uso simultâneo.
Comentários
A) ERRADO. É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de
nível superior a 0,4m (quarenta centímetros) como meio de circulação de trabalhadores
B) ERRADO. É obrigatória a utilização de Sistema de Proteção Individual contra Quedas em escadas tipo
fixa vertical com altura superior a 2,0m (dois metros).
C) ERRADO. As escadas portáteis podem ser de madeira, porém não devem apresentar farpas, saliências
ou emendas.
Gabarito: D
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A área de ventilação mínima nos alojamentos deve ser de 1/10 (um décimo) da área do piso e nos
vestiários de 1/15 (um quinze avos).
Comentários
A redação atual não detalha mais as especificações sobre área de ventilação dos alojamentos. A própria
norma remete à NR24 a observância das condições sanitárias e de conforto, no que for cabível.
Gabarito: ERRADO
I. É obrigatória a colocação de pranchas a sobre as armações nas formas, para a circulação dos
trabalhadores.
II. O projeto das formas e dos escoramentos, indicando a sequência de retirada das escoras, deve ser
elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
III. A área de trabalho da bancada de armação deve ter cobertura resistente para proteção dos
trabalhadores contra intempéries.
Comentários
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Vejam que as pranchas podem ser de madeira ou metálicas! desde que sejam resistentes.
II. ERRADO. O projeto das formas e dos escoramentos, indicando a sequência de retirada das escoras,
deve ser elaborado somente por profissional legalmente habilitado.
Gabarito: D
A NR 18 diz que é obrigatória a colocação de tapumes sempre que se executarem atividades da indústria
da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. A altura mínima dos
tapumes deverá ser, em metros, de
A) 2,00
B) 2,20
C) 2,40
D) 2,50
E) 3,00
Comentário
Segundo o item 18.14.18, é obrigatória a colocação de tapume, com altura mínima de 2m (dois metros),
sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas
estranhas aos serviços.
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Segundo a NR 18, que trata das condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção, em
quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de
cadeira suspensa. Sobre esse tipo de dispositivo, também segundo a NR 18 é correto afirmar que:
A) A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão
social do fabricante/importador, o CNPJ, o nome completo do responsável pelo projeto e o número de
identificação.
C) A cadeira suspensa poderá ser improvisada desde que dimensionada por engenheiro mecânico
D) Uma carga de até 1.000 Kgf (mil quilogramas-força) deve ser suportada por cada ponto de ancoragem
E) Para garantir maior segurança ao trabalhador a sustentação da cadeira suspensa deve ser feita somente
por meio de cabo de aço.
Comentários
C) ERRADO. Gente, claro que não se admite improvisação quando a segurança do trabalhador está em
jogo!!
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E) ERRADO. A sustentação da cadeira suspensa poderá ser feita somente por meio de cabo de aço ou fibra
sintética. Atenção novamente: cabos de fibras naturais não são permitidos!
Gabarito: B
Para a proteção coletiva contra quedas em diferença de altura, a NR-18 dispõe sobre as chamadas
plataformas de proteção. Quais são essas plataformas?
Comentário
Estas plataformas são: plataformas primária, secundária e terciária. O item 18.7.4.3 dispõe que, quando
da utilização de plataformas de proteção primária, secundária ou terciária, essas devem ser projetadas
por profissional legalmente habilitado, e serem observados os seguintes requisitos:
a) ser projetada e construída de forma a resistir aos impactos das quedas de objetos;
b) ser mantida em adequado estado de conservação;
c) ser mantida sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.
Lembro novamente que estas plataformas são para proteção contra queda de materiais! Não oferecem
proteção contra queda de pessoas!!!
Gabarito: A
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Segundo a NR18, quando da utilização de plataformas de proteção primária, secundária ou terciária, essas
devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado. As Plataformas Secundárias de Proteção
devem ser instaladas:
Comentário
O item 18.13.7 determina que as plataformas secundárias devem ser instaladas acima e a partir da
plataforma principal de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.
Gabarito: D
A redação anterior da norma apresentava detalhes sobre a instalação das plataformas. Como vimos
anteriormente, todos estes detalhes se encontram na RTP - Recomendação Técnica de Procedimento
elaborada pela Fundacentro. na redação atual consta apenas que a plataforma secundária deve ser
instalada acima da primeira laje, ou seja, acima da plataforma primária, que é instalada na primeira laje.
Já as plataformas terciárias devem ser instaladas abaixo da primeira laje, ou seja, abaixo da plataforma
primária.
II. os anteparos rígidos devem ser constituídos de guarda-corpo com altura de 1,30 m para o travessão
superior e 0,70 m para o intermediário;
IV. os vãos de acesso às caixas de elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20 m de
altura de material resistente até a colocação definitiva das portas;
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A) I, II e IV
B) I, III e IV
C) II, III e IV
D) II, III e V
E) III, IV e V
Comentários
III. CERTO. Conforme vimos anteriormente, a plataforma de proteção terciária deve ser instalada abaixo
da primeira laje.
18.7.3Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório
de toda a abertura, constituído de material resistente, travado ou fixado à estrutura,
até a colocação definitiva das portas.
V. ERRADO. A plataforma de proteção não é destinada a retenção da queda de pessoas, mas somente, de
materiais.
Gabarito: B
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Com relação ao disposto na NR18 referente à Movimentação de Pessoas, marque a opção INCORRETA:
B) Na construção com altura igual ou superior a 24m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação
de pelo menos um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da
obra, considerando o subsolo.
C) O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 12m (doze metros) de
deslocamento vertical na obra.
D) Nos elevadores do tipo cremalheira, a altura livre para trabalho após a amarração na última laje
concretada ou último pavimento será determinada pelo fabricante, em função do tipo de torre e seus
acessórios de amarração.
E) Nos elevadores do tipo cremalheira, o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a
régua invertida ou sem cremalheira.
Comentários
A) CERTO. Redação do item 18.9.20. Destaco novamente algumas novidades da NR18 no que se refere às
exigências para os elevadores de materiais e/ou pessoas:
B) CERTO. Redação do item 18.9.21. Importante vocês memorizem esta altura a partir da qual é
obrigatória a instalação do elevador de passageiros! Esta também é uma novidade da norma!
C) ERRADO. O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15m (quinze metros)
de deslocamento vertical na obra. Outra novidade!
D) CERTO. Redação do item 18.9.22. Lembrem que no caso do elevador de cremalheira, a rampa de
acesso à torre deve estar fixada de forma articulada à cabine! Esta exigência não vale para demais
elevadores.
E) CERTO. Redação do item 18.9.23. Esta exigência tem o objetivo de evitar o tracionamento da cabine.
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Gabarito: C
Assinale a alternativa que NÃO indica um dispositivo de segurança dos equipamentos de guindar
estabelecido pela NR18:
E) Higrômetro.
Comentários
A) CERTO. O limitador de momento máximo impede que ocorra um desequilíbrio de forças, entre a carga
e o contrapeso. Item 18.8.1.26 "a".
B) CERTO. O moitão é o dispositivo que, através de polias, liga o cabo de aço de elevação ao gancho de
içamento. O limitador de altura impede que o moitão alcance a lança da grua, podendo danificá-la. Item
18.8.1.24 "b".
C) CERTO. O anemômetro é um instrumento utilizado para medir a velocidade do vento. Item 18.8.1.26
"b".
D) CERTO. Item 18.8.1.33 "d". Esta exigência também vale para gruas de pequeno porte.
E) ERRADO. Higrômetro é um instrumento que mede a umidade presente nos gases. Não é um dispositivo
de segurança de gruas.
Gabarito: E
Complete a frase abaixo: Segundo a NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na
indústria da construção, as torres de andaimes simplesmente apoiados não podem exceder, em altura,
a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
A) cinco vezes.
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B) seis vezes.
C) quatro vezes.
D) sete vezes.
Comentário
As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio,
quando não estaiadas. Ou seja, caso as torres estiverem estaiadas, sua altura poderá ser maior que quatro
vezes a menor dimensão da base de apoio.
Gabarito: C
Nas atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira
suspensa ou balancim individual, sendo que a NR 18 define que a cadeira suspensa deve, exceto:
Comentários
A) CERTO. Item 18.10.46. Lembro que é proibida a utilização de cabos de fibra natural.
B) ERRADO. No caso de sustentação por meio de cabo de fibra sintética, a cadeira suspensa deve ser
dotada com dispositivo de descida e não de subida! E, claro, com dupla trava de segurança.
D) CERTO. Atenção! O trabalhador, quando da utilização da cadeira suspensa, deve dispor de ponto de
ancoragem do SPIQ independente do ponto de ancoragem da cadeira suspensa.
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Gabarito: B
A) 2
B) 4
C) 6
D) 8
E) 16
Comentário
A carga horária mínima do treinamento admissional deve ser de 4 (quatro) horas conforme Quadro II do
Anexo I apresentado:
Gabarito: B
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I. Quando houver necessidade de queima de lixo, esta deverá ser realizada em local apropriado, no
canteiro de obras.
II. Quando houver diferença de nível, a remoção de sobras de materiais deve ser realizada por meio de
calhas abertas.
III. Em construções com mais de 3 (três) pavimentos a partir do nível do meio-fio, executadas no
alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna
livre de no mínimo 3,00m (três metros).
Comentários
I. ERRADO. Não é permitida a queima de lixo ou qualquer outro material, no interior do canteiro de obras.
Vejam a redação do item 18.14.17:
II. ERRADO. A NR18 determina que quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras
de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas, não sendo
permitida a utilização de calhas abertas, como consta na assertiva. Vejam a redação do item 18.14.16:
III. ERRADO. O número correto de pavimentos que obriga a construção de galerias sobre o passeio é 2
(dois). E não 3 (três) pavimentos como consta na assertiva. (A norma não determina a altura interna livre.
Neste caso, entendo que deve seguir a mesma determinação do pé direito). Redação do item 18.14.19:
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IV. ERRADO. A obrigação de colocação de tapumes ou barreiras em obras altura mínima de 2m, sempre
que se executarem atividades da indústria da construção, independente da quantidade de pavimentos.
Item 18.14.18:
O objetivo dos tapumes ou barreiras é impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.
Gabarito: B
a) comunicar de imediato e por escrito ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho, que repassará a informação ao sindicato da categoria profissional;
b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação
pela autoridade policial competente e pelo órgão regional da SIT;
c) a liberação do local, pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho,
será concedida em até 72 (setenta e duas) horas, contadas do protocolo de recebimento da comunicação
escrita ao referido órgão;
Comentários
A letra D está errada: A norma não obriga a divulgação do acidente para os demais canteiros de obra,
embora tal prática não seja proibida, claro.
Gabarito: D
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I - A NR18 determina o fornecimento de água potável para os trabalhadores por meio de bebedouros de
jato inclinado ou equipamento similar, na proporção de uma unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco
trabalhadores) ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos em qualquer hipótese.
II - O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro
ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100m (cem metros) no plano horizontal
e 15m (quinze metros) no plano vertical.
Comentários
Gabarito: E
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Comentário
De acordo com o item 18.2.6.2, as tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas
com autorização especial, precedida de análise de risco e permissão de trabalho, que contemplem os
treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos
necessários à execução segura da tarefa.
Gabarito: C
Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR –, considera-se área do trabalho fixa e
temporária, aquela em que se desenvolvem operações de apoio à construção, demolição ou reparo de
uma obra. Constitui área do trabalho:
A) Setor de serviço.
B) Frente de trabalho.
C) Local de trabalho.
D) Canteiro de obra.
Comentário
Pessoal, vamos lembrar a definição de canteiro de obras, que é a área de trabalho fixa e temporária, onde
se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.
Gabarito: D
1 - Para fins da aplicação da NR -18 são considerados profissionais qualificados aqueles que comprovem
perante o empregador e a inspeção do trabalho ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho com
um tempo mínimo de exercício na função de 6 (seis) meses.
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ERRADO. Profissional qualificado é o trabalhador que comprove conclusão de curso específico na sua área
de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
2 - A coifa é o dispositivo, fixo ou móvel, disposto na bancada da serra circular, destinado a orientar a
direção e a largura do corte na madeira.
ERRADO. Este dispositivo é a guia de alinhamento. A coifa é o dispositivo destinado a impedir a projeção
do disco de corte da serra circular.
3 - Plataforma de cremalheira é a plataforma individual de trabalho sustentada por meio de cabos, de aço
ou fibra sintética, movimentada no sentido vertical.
I. Todos os trabalhadores sejam capacitados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime
utilizado.
IV Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, no qual conste a data de seu
último exame médico ocupacional e treinamento.
Comentários
I. CERTO. Esta é a redação do item 18.10.6. "a”. Vejam então que deve ser treinado para a montagem e
desmontagem do tipo específico de andaime a ser utilizado.
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Gabarito: D
1 - Os cabos de sustentação do pilão do bate-estaca devem ter comprimento para que haja, em qualquer
posição de trabalho, devem ter comprimento mínimo de voltas sobre o tambor. Esse número de voltas
deve ser determinado por profissional capacitado.
Comentário
Bate estacas é um equipamento que realiza a cravação de estacas por percussão, em atividades de
escavações e fundações. Já o pilão é a peça do bate-estacas que irá imprimir os golpes (por gravidade,
força hidráulica, pneumática ou explosão) para a cravação das estacas.
Segundo o item 18.5.2.14, em caso de utilização de bate estacas, os cabos de sustentação do pilão, em
qualquer posição de trabalho, devem ter comprimento mínimo em torno do tambor definido pelo
fabricante ou pelo profissional legalmente habilitado.
Gabarito: ERRADO
Segundo a Norma Regulamentadora nº 18, deve ser elaborado laudo estrutural e operacional quanto à
integridade estrutural e eletromecânica da grua, sob responsabilidade de profissional legalmente
habilitado, nas seguintes situações: 1 - quando não se dispuser de identificação do fabricante da grua, ou
esta não possuir fabricante ou importador estabelecido; 2- conforme periodicidade estabelecida pelo
fabricante ou, no máximo, com 20 (vinte) anos de uso; 3- quando ocorrer algum evento que possa
comprometer a sua integridade estrutural e eletromecânica, a critério de profissional legalmente
habilitado. No caso de gruas com mais de 20 (vinte) anos de uso, este laudo deve ser feito a cada:
A) Três anos
B) Dois anos
C) Seis meses
D) Ano
E) A NR18 não determina esta periodicidade.
Comentários:
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Segundo o item 18.8.1.40 “c”, para equipamentos com mais de 20 (vinte) anos de uso, o laudo deve ser
feito a cada 2 (dois) anos;
Gabarito: B
1 - É proibida a instalação de elevador tracionado com cabo único e aqueles adaptados com mais de um
cabo, na movimentação e transporte de materiais e pessoas.
Comentário.
Segundo o item 18.9.2 é proibida a instalação de elevador tracionado com cabo único e aqueles adaptados
com mais de um cabo, na movimentação e transporte de materiais e pessoas, que não atendam as
normas técnicas nacional vigentes. Caso o elevador tracionado à cabo atenda às normas nacionais
vigentes, sua instalação será permitida.
Gabarito: ERRADO
Abraços
Mara
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