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Op 071fv 22 Prep MP SP Oficial Promotoria

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CÓD: OP-071FV-22

7908403519309

MP-SP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Oficial de Promotoria I
A APOSTILA PREPARATÓRIA É ELABORADA ANTES DA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL OFICIAL COM BASE NO EDITAL
ANTERIOR, PARA QUE O ALUNO ANTECIPE SEUS ESTUDOS.
ÍNDICE

Língua Portuguesa
1. Análise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários. Informações literais
e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão. . . . . . . . . . . . . . 01
2. Significação contextual de palavras e expressões. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. . . . . . . . . . . . 17
3. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
verbo, advérbio, preposição e conjunção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
4. Concordância verbal e nominal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
5. Regência verbal e nominal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
6. Colocação pronominal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
7. Crase. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
8. Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Direito Penal
1. Código Penal, com as alterações vigentes: artigos 293 a 301 e §§ 1° e 2°; 305; 311-A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01
2. 317 e §§ 1° e 2°; 319 a 333; 337; 339 a 344; 347; 357 e 359. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05

Direito Processual Penal


1. Código de Processo Penal, com as alterações vigentes: artigos 24 e §§ 1º e 2º; 25; 27; 28; 40 a 42; 46 e §§ 1° e 2°; 47; 257 e 258. . . . . . . 01
2. Lei nº 9.099, de 26.09.1995, artigos 60; 61; 76 e §§ 1º a 6º; 89 e §§ 1° a 7°. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03
3. Ato Normativo nº 314-PGJ/CPJ, de 27.06.2003. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04

Direito Administrativo
1. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual n° 10.261/68, de 28.10.68, com as alterações vigentes) artigos: 241 a
263. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01
2. Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04
3. Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
4. Ato Normativo n° 664-PGJ-CGMP-CSMP, de 08.10.2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
5. Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05.10.2006 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
6. Resolução 23/2007 do CNMP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

Direito Constitucional e Ministério Público


1. Constituição Federal: Título II, Capítulos I, II, III e IV; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01
2. Título III, Capítulo VII, Seções I e II; Título IV, Capítulo IV, Seção I, com as alterações vigentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
3. Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), artigos 1° ao 9°; 43
a 48; 59 a 75, com as alterações vigentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

Direito Processual Civil


1. Código de Processo Civil, artigos 81 a 85; 177 a 199, com as alterações vigentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01
ÍNDICE

Matemática e Raciocínio Lógico


1. Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01
2. Razão e proporção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
3. Porcentagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
4. Regra de três simples e composta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
5. Média aritmética simples e ponderada. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
6. Juro simples. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
7. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
8. Sistemas de medidas usuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
9. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
10. Raciocínio Lógico: estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações
das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Estruturas lógicas, lógicas de
argumentação, diagramas lógicos, sequências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

Atualidades
1. Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre
de 2015, divulgados na mídia local e/ou nacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01
LÍNGUA PORTUGUESA
Tipos textuais
ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE DIVER- A tipologia textual se classifica a partir da estrutura e da finali-
SOS TIPOS DE TEXTOS VERBAIS, NÃO VERBAIS, LITE- dade do texto, ou seja, está relacionada ao modo como o texto se
RÁRIOS E NÃO LITERÁRIOS. INFORMAÇÕES LITERAIS E apresenta. A partir de sua função, é possível estabelecer um padrão
INFERÊNCIAS POSSÍVEIS. PONTO DE VISTA DO AUTOR. específico para se fazer a enunciação.
ESTRUTURAÇÃO DO TEXTO: RELAÇÕES ENTRE IDEIAS Veja, no quadro abaixo, os principais tipos e suas característi-
cas:

Apresenta um enredo, com ações e


Compreender e interpretar textos é essencial para que o obje- relações entre personagens, que ocorre
tivo de comunicação seja alcançado satisfatoriamente. Com isso, é em determinados espaço e tempo. É
importante saber diferenciar os dois conceitos. Vale lembrar que o TEXTO NARRATIVO
contado por um narrador, e se estrutura
texto pode ser verbal ou não-verbal, desde que tenha um sentido da seguinte maneira: apresentação >
completo. desenvolvimento > clímax > desfecho
A compreensão se relaciona ao entendimento de um texto e
de sua proposta comunicativa, decodificando a mensagem explíci- Tem o objetivo de defender determinado
ta. Só depois de compreender o texto que é possível fazer a sua TEXTO ponto de vista, persuadindo o leitor a
interpretação. DISSERTATIVO partir do uso de argumentos sólidos.
A interpretação são as conclusões que chegamos a partir do ARGUMENTATIVO Sua estrutura comum é: introdução >
conteúdo do texto, isto é, ela se encontra para além daquilo que desenvolvimento > conclusão.
está escrito ou mostrado. Assim, podemos dizer que a interpreta- Procura expor ideias, sem a necessidade
ção é subjetiva, contando com o conhecimento prévio e do reper- de defender algum ponto de vista. Para
tório do leitor. isso, usa-se comparações, informações,
Dessa maneira, para compreender e interpretar bem um texto, TEXTO EXPOSITIVO
definições, conceitualizações etc. A
é necessário fazer a decodificação de códigos linguísticos e/ou vi- estrutura segue a do texto dissertativo-
suais, isto é, identificar figuras de linguagem, reconhecer o sentido argumentativo.
de conjunções e preposições, por exemplo, bem como identificar
Expõe acontecimentos, lugares, pessoas,
expressões, gestos e cores quando se trata de imagens.
de modo que sua finalidade é descrever,
TEXTO DESCRITIVO ou seja, caracterizar algo ou alguém. Com
Dicas práticas
isso, é um texto rico em adjetivos e em
1. Faça um resumo (pode ser uma palavra, uma frase, um con-
verbos de ligação.
ceito) sobre o assunto e os argumentos apresentados em cada pa-
rágrafo, tentando traçar a linha de raciocínio do texto. Se possível, Oferece instruções, com o objetivo de
adicione também pensamentos e inferências próprias às anotações. TEXTO INJUNTIVO orientar o leitor. Sua maior característica
2. Tenha sempre um dicionário ou uma ferramenta de busca são os verbos no modo imperativo.
por perto, para poder procurar o significado de palavras desconhe-
cidas.
3. Fique atento aos detalhes oferecidos pelo texto: dados, fon- Gêneros textuais
te de referências e datas. A classificação dos gêneros textuais se dá a partir do reconhe-
4. Sublinhe as informações importantes, separando fatos de cimento de certos padrões estruturais que se constituem a partir
opiniões. da função social do texto. No entanto, sua estrutura e seu estilo
5. Perceba o enunciado das questões. De um modo geral, ques- não são tão limitados e definidos como ocorre na tipologia textual,
tões que esperam compreensão do texto aparecem com as seguin- podendo se apresentar com uma grande diversidade. Além disso, o
tes expressões: o autor afirma/sugere que...; segundo o texto...; de padrão também pode sofrer modificações ao longo do tempo, as-
acordo com o autor... Já as questões que esperam interpretação do sim como a própria língua e a comunicação, no geral.
texto aparecem com as seguintes expressões: conclui-se do texto Alguns exemplos de gêneros textuais:
que...; o texto permite deduzir que...; qual é a intenção do autor • Artigo
quando afirma que... • Bilhete
• Bula
Tipologia Textual • Carta
A partir da estrutura linguística, da função social e da finali- • Conto
dade de um texto, é possível identificar a qual tipo e gênero ele • Crônica
pertence. Antes, é preciso entender a diferença entre essas duas • E-mail
classificações. • Lista
• Manual
• Notícia
• Poema
• Propaganda
• Receita culinária
• Resenha
• Seminário

1
LÍNGUA PORTUGUESA
Vale lembrar que é comum enquadrar os gêneros textuais em Admitidas como verdadeiras as duas premissas, a conclusão
determinados tipos textuais. No entanto, nada impede que um tex- também será verdadeira.
to literário seja feito com a estruturação de uma receita culinária, No domínio da argumentação, as coisas são diferentes. Nele,
por exemplo. Então, fique atento quanto às características, à finali- a conclusão não é necessária, não é obrigatória. Por isso, deve-se
dade e à função social de cada texto analisado. mostrar que ela é a mais desejável, a mais provável, a mais plau-
sível. Se o Banco do Brasil fizer uma propaganda dizendo-se mais
ARGUMENTAÇÃO confiável do que os concorrentes porque existe desde a chegada
O ato de comunicação não visa apenas transmitir uma informa- da família real portuguesa ao Brasil, ele estará dizendo-nos que um
ção a alguém. Quem comunica pretende criar uma imagem positiva banco com quase dois séculos de existência é sólido e, por isso, con-
de si mesmo (por exemplo, a de um sujeito educado, ou inteligente, fiável. Embora não haja relação necessária entre a solidez de uma
ou culto), quer ser aceito, deseja que o que diz seja admitido como instituição bancária e sua antiguidade, esta tem peso argumentati-
verdadeiro. Em síntese, tem a intenção de convencer, ou seja, tem vo na afirmação da confiabilidade de um banco. Portanto é provável
o desejo de que o ouvinte creia no que o texto diz e faça o que ele que se creia que um banco mais antigo seja mais confiável do que
propõe. outro fundado há dois ou três anos.
Se essa é a finalidade última de todo ato de comunicação, todo Enumerar todos os tipos de argumentos é uma tarefa quase
texto contém um componente argumentativo. A argumentação é o impossível, tantas são as formas de que nos valemos para fazer as
conjunto de recursos de natureza linguística destinados a persuadir pessoas preferirem uma coisa a outra. Por isso, é importante enten-
a pessoa a quem a comunicação se destina. Está presente em todo der bem como eles funcionam.
tipo de texto e visa a promover adesão às teses e aos pontos de Já vimos diversas características dos argumentos. É preciso
vista defendidos. acrescentar mais uma: o convencimento do interlocutor, o auditó-
As pessoas costumam pensar que o argumento seja apenas rio, que pode ser individual ou coletivo, será tanto mais fácil quanto
uma prova de verdade ou uma razão indiscutível para comprovar a mais os argumentos estiverem de acordo com suas crenças, suas
veracidade de um fato. O argumento é mais que isso: como se disse expectativas, seus valores. Não se pode convencer um auditório
acima, é um recurso de linguagem utilizado para levar o interlocu- pertencente a uma dada cultura enfatizando coisas que ele abomi-
tor a crer naquilo que está sendo dito, a aceitar como verdadeiro o na. Será mais fácil convencê-lo valorizando coisas que ele considera
que está sendo transmitido. A argumentação pertence ao domínio positivas. No Brasil, a publicidade da cerveja vem com frequência
da retórica, arte de persuadir as pessoas mediante o uso de recur- associada ao futebol, ao gol, à paixão nacional. Nos Estados Unidos,
sos de linguagem. essa associação certamente não surtiria efeito, porque lá o futebol
Para compreender claramente o que é um argumento, é bom não é valorizado da mesma forma que no Brasil. O poder persuasivo
voltar ao que diz Aristóteles, filósofo grego do século IV a.C., numa de um argumento está vinculado ao que é valorizado ou desvalori-
obra intitulada “Tópicos: os argumentos são úteis quando se tem de zado numa dada cultura.
escolher entre duas ou mais coisas”.
Se tivermos de escolher entre uma coisa vantajosa e uma des- Tipos de Argumento
vantajosa, como a saúde e a doença, não precisamos argumentar. Já verificamos que qualquer recurso linguístico destinado a fa-
Suponhamos, no entanto, que tenhamos de escolher entre duas zer o interlocutor dar preferência à tese do enunciador é um argu-
coisas igualmente vantajosas, a riqueza e a saúde. Nesse caso, pre- mento. Exemplo:
cisamos argumentar sobre qual das duas é mais desejável. O argu-
mento pode então ser definido como qualquer recurso que torna Argumento de Autoridade
uma coisa mais desejável que outra. Isso significa que ele atua no É a citação, no texto, de afirmações de pessoas reconhecidas
domínio do preferível. Ele é utilizado para fazer o interlocutor crer pelo auditório como autoridades em certo domínio do saber, para
que, entre duas teses, uma é mais provável que a outra, mais pos- servir de apoio àquilo que o enunciador está propondo. Esse recur-
sível que a outra, mais desejável que a outra, é preferível à outra. so produz dois efeitos distintos: revela o conhecimento do produtor
O objetivo da argumentação não é demonstrar a verdade de do texto a respeito do assunto de que está tratando; dá ao texto a
um fato, mas levar o ouvinte a admitir como verdadeiro o que o garantia do autor citado. É preciso, no entanto, não fazer do texto
enunciador está propondo. um amontoado de citações. A citação precisa ser pertinente e ver-
Há uma diferença entre o raciocínio lógico e a argumentação. dadeira. Exemplo:
O primeiro opera no domínio do necessário, ou seja, pretende “A imaginação é mais importante do que o conhecimento.”
demonstrar que uma conclusão deriva necessariamente das pre-
missas propostas, que se deduz obrigatoriamente dos postulados Quem disse a frase aí de cima não fui eu... Foi Einstein. Para
admitidos. No raciocínio lógico, as conclusões não dependem de ele, uma coisa vem antes da outra: sem imaginação, não há conhe-
crenças, de uma maneira de ver o mundo, mas apenas do encadea- cimento. Nunca o inverso.
mento de premissas e conclusões. Alex José Periscinoto.
Por exemplo, um raciocínio lógico é o seguinte encadeamento: In: Folha de S. Paulo, 30/8/1993, p. 5-2
A é igual a B.
A é igual a C. A tese defendida nesse texto é que a imaginação é mais impor-
Então: C é igual a B. tante do que o conhecimento. Para levar o auditório a aderir a ela,
o enunciador cita um dos mais célebres cientistas do mundo. Se
Admitidos os dois postulados, a conclusão é, obrigatoriamente, um físico de renome mundial disse isso, então as pessoas devem
que C é igual a A. acreditar que é verdade.
Outro exemplo:
Todo ruminante é um mamífero.
A vaca é um ruminante.
Logo, a vaca é um mamífero.

2
LÍNGUA PORTUGUESA
Argumento de Quantidade Uma variante do argumento de atributo é o argumento da
É aquele que valoriza mais o que é apreciado pelo maior nú- competência linguística. A utilização da variante culta e formal da
mero de pessoas, o que existe em maior número, o que tem maior língua que o produtor do texto conhece a norma linguística social-
duração, o que tem maior número de adeptos, etc. O fundamento mente mais valorizada e, por conseguinte, deve produzir um texto
desse tipo de argumento é que mais = melhor. A publicidade faz em que se pode confiar. Nesse sentido é que se diz que o modo de
largo uso do argumento de quantidade. dizer dá confiabilidade ao que se diz.
Imagine-se que um médico deva falar sobre o estado de saúde
Argumento do Consenso de uma personalidade pública. Ele poderia fazê-lo das duas manei-
É uma variante do argumento de quantidade. Fundamenta-se ras indicadas abaixo, mas a primeira seria infinitamente mais ade-
em afirmações que, numa determinada época, são aceitas como quada para a persuasão do que a segunda, pois esta produziria certa
verdadeiras e, portanto, dispensam comprovações, a menos que o estranheza e não criaria uma imagem de competência do médico:
objetivo do texto seja comprovar alguma delas. Parte da ideia de - Para aumentar a confiabilidade do diagnóstico e levando em
que o consenso, mesmo que equivocado, corresponde ao indiscu- conta o caráter invasivo de alguns exames, a equipe médica houve
tível, ao verdadeiro e, portanto, é melhor do que aquilo que não por bem determinar o internamento do governador pelo período
desfruta dele. Em nossa época, são consensuais, por exemplo, as de três dias, a partir de hoje, 4 de fevereiro de 2001.
afirmações de que o meio ambiente precisa ser protegido e de que - Para conseguir fazer exames com mais cuidado e porque al-
as condições de vida são piores nos países subdesenvolvidos. Ao guns deles são barrapesada, a gente botou o governador no hospi-
confiar no consenso, porém, corre-se o risco de passar dos argu- tal por três dias.
mentos válidos para os lugares comuns, os preconceitos e as frases
carentes de qualquer base científica. Como dissemos antes, todo texto tem uma função argumen-
tativa, porque ninguém fala para não ser levado a sério, para ser
Argumento de Existência ridicularizado, para ser desmentido: em todo ato de comunicação
É aquele que se fundamenta no fato de que é mais fácil aceitar deseja-se influenciar alguém. Por mais neutro que pretenda ser, um
aquilo que comprovadamente existe do que aquilo que é apenas texto tem sempre uma orientação argumentativa.
provável, que é apenas possível. A sabedoria popular enuncia o ar- A orientação argumentativa é uma certa direção que o falante
gumento de existência no provérbio “Mais vale um pássaro na mão traça para seu texto. Por exemplo, um jornalista, ao falar de um
do que dois voando”. homem público, pode ter a intenção de criticá-lo, de ridicularizá-lo
Nesse tipo de argumento, incluem-se as provas documentais ou, ao contrário, de mostrar sua grandeza.
(fotos, estatísticas, depoimentos, gravações, etc.) ou provas concre- O enunciador cria a orientação argumentativa de seu texto
tas, que tornam mais aceitável uma afirmação genérica. Durante dando destaque a uns fatos e não a outros, omitindo certos episó-
a invasão do Iraque, por exemplo, os jornais diziam que o exérci- dios e revelando outros, escolhendo determinadas palavras e não
to americano era muito mais poderoso do que o iraquiano. Essa outras, etc. Veja:
afirmação, sem ser acompanhada de provas concretas, poderia ser “O clima da festa era tão pacífico que até sogras e noras troca-
vista como propagandística. No entanto, quando documentada pela vam abraços afetuosos.”
comparação do número de canhões, de carros de combate, de na-
vios, etc., ganhava credibilidade. O enunciador aí pretende ressaltar a ideia geral de que noras
Argumento quase lógico e sogras não se toleram. Não fosse assim, não teria escolhido esse
É aquele que opera com base nas relações lógicas, como causa fato para ilustrar o clima da festa nem teria utilizado o termo até,
e efeito, analogia, implicação, identidade, etc. Esses raciocínios são que serve para incluir no argumento alguma coisa inesperada.
chamados quase lógicos porque, diversamente dos raciocínios lógi- Além dos defeitos de argumentação mencionados quando tra-
cos, eles não pretendem estabelecer relações necessárias entre os tamos de alguns tipos de argumentação, vamos citar outros:
elementos, mas sim instituir relações prováveis, possíveis, plausí- - Uso sem delimitação adequada de palavra de sentido tão am-
veis. Por exemplo, quando se diz “A é igual a B”, “B é igual a C”, “en- plo, que serve de argumento para um ponto de vista e seu contrá-
tão A é igual a C”, estabelece-se uma relação de identidade lógica. rio. São noções confusas, como paz, que, paradoxalmente, pode ser
Entretanto, quando se afirma “Amigo de amigo meu é meu amigo” usada pelo agressor e pelo agredido. Essas palavras podem ter valor
não se institui uma identidade lógica, mas uma identidade provável. positivo (paz, justiça, honestidade, democracia) ou vir carregadas
Um texto coerente do ponto de vista lógico é mais facilmente de valor negativo (autoritarismo, degradação do meio ambiente,
aceito do que um texto incoerente. Vários são os defeitos que con- injustiça, corrupção).
correm para desqualificar o texto do ponto de vista lógico: fugir do - Uso de afirmações tão amplas, que podem ser derrubadas por
tema proposto, cair em contradição, tirar conclusões que não se um único contra exemplo. Quando se diz “Todos os políticos são
fundamentam nos dados apresentados, ilustrar afirmações gerais ladrões”, basta um único exemplo de político honesto para destruir
com fatos inadequados, narrar um fato e dele extrair generalizações o argumento.
indevidas. - Emprego de noções científicas sem nenhum rigor, fora do con-
texto adequado, sem o significado apropriado, vulgarizando-as e
Argumento do Atributo atribuindo-lhes uma significação subjetiva e grosseira. É o caso, por
É aquele que considera melhor o que tem propriedades típi- exemplo, da frase “O imperialismo de certas indústrias não permite
cas daquilo que é mais valorizado socialmente, por exemplo, o mais que outras crescam”, em que o termo imperialismo é descabido,
raro é melhor que o comum, o que é mais refinado é melhor que o uma vez que, a rigor, significa “ação de um Estado visando a reduzir
que é mais grosseiro, etc. outros à sua dependência política e econômica”.
Por esse motivo, a publicidade usa, com muita frequência, ce-
lebridades recomendando prédios residenciais, produtos de beleza, A boa argumentação é aquela que está de acordo com a situa-
alimentos estéticos, etc., com base no fato de que o consumidor ção concreta do texto, que leva em conta os componentes envolvi-
tende a associar o produto anunciado com atributos da celebrida- dos na discussão (o tipo de pessoa a quem se dirige a comunicação,
de. o assunto, etc).

3
DIREITO PENAL
- Tipo essencialmente doloso, não admite a modalidade cul-
CÓDIGO PENAL, COM AS ALTERAÇÕES VIGENTES: posa.
ARTIGOS 293 A 301 E §§ 1° E 2°; 305; 311-A - A falsificação grosseira exclui o tipo, configurando crime im-
possível. A falsificação deve ser passível de iludir o homem médio,
pois se não for, não há potencialidade lesiva na conduta, logo, não
Os crimes contra a fé pública estão previstos no Título X da há crime.
Parte Especial do Código Penal e dividem-se em: - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-
- Capítulo I - Da Moeda falsa (art. 289 a 292, CP); -fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, depois de conhe-
-Capítulo II - Da falsidade de títulos e outros papéis públicos cer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis
(art. 293 a 295, CP); meses a dois anos, ou multa.
-Capítulo III - Da falsidade documental (art.296 a 305, CP) -Crime de petrechos de falsificação -princípio da consunção.
-Capítulo IV - De outras falsidades (art. 306 a 311, CP) Este crime será absorvido quando, além de possuir ou guardar os
-Capítulo V - Das fraudes em certames de interesse público petrechos, o agente efetivamente falsificar o papel público.
(art.311-A, CP) -Forma equiparada: art. 293, §1º, CP.

A fé pública pode ser definida como o sentimento coletivo de Da falsidade documental


crença na autenticidade e veracidade de determinadas informa-
ções. É a presunção de veracidade e autenticidade dada aos atos Falsificação de documento público (art.297, CP)
de um servidor. O crime consiste em falsificar, no todo ou em parte, documen-
Nesse sentido, os crimes contra a fé pública violam este senti- to público, ou alterar documento público verdadeiro.
mento de veracidade de determinados atos e documentos, geran- - Entende-se como documento público, todo documento
do como consequência, uma insegurança nas relações jurídicas. produzido por autoridade ou oficial público no exercício de suas
Dentre os principais crimes contra a fé pública vamos analisar: funções, que por ser dotado de presunção de autenticidade e ve-
racidade, podem ser utilizados como prova de atos juridicamente
Da Moeda falsa relevantes. Ex. certidões, cédulas de identidade, fotocópias auten-
ticadas, etc.
Moeda falsa (art. 289) - Para fins penais, equiparam-se a documento público o ema-
O crime de moeda falsa consiste em falsificar, fabricando-a ou nado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível
alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e
país ou no estrangeiro. o testamento particular.
Equipara-se ao crime de moeda falsa quem, por conta própria
ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empres- Falsificação de documento particular (art. 298, CP)
ta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. O crime consiste em falsificar, no todo ou em parte, documen-
- A falsificação pode se dar por meio de fabricação ou altera- to particular ou alterar documento particular verdadeiro.
ção. - Pode ser praticado por qualquer pessoa.
- A falsificação nestes casos deve ser bem feita -as falsificações - Não há previsão de modalidade culposa
grosseiras não configuram o crime de moeda falsa, mas podem - Por exclusão, considera-se documento particular, todo docu-
configurar estelionato, nos termos da Súmula 73, STJ, ou crime im- mento que não reúne as condições de documentos público ou equi-
possível. parados. São os documentos que não são públicos / documentos
-A falsificação de uma moeda já é suficiente para caracterizar que não forma emanados do poder público através de seus funcio-
o delito. nários, mas sim de particulares)
- Não se aplica o princípio da insignificância. - A clonagem de cartão de crédito constitui crime de falsidade
- Se o agente apenas possuir ou guardar instrumento ou qual- de documento particular. (Cartão de crédito - documento particular
quer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, por equiparação / Cheque - equiparado a documento público)
responderá apenas pelo crime de “Petrechos para falsificação de
moeda”. No entanto, se além de possuir os petrechos ele executar Falsidade ideológica (art. 299, CP)
a falsificação de fato, responderá somente pelo crime de moeda O crime consiste em omitir, em documento público ou parti-
falsa, ficando o crime de petrechos para falsificação de moeda ab- cular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
sorvido pelo de moeda falsa (Princípio da consunção). inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o
fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
- Incorre nas mesmas penas quem desvia e faz circular moeda, fato juridicamente relevante.
cuja circulação não estava ainda autorizada. - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevale-
cendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assenta-
Da falsidade de títulos e outros papéis públicos mento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
- Neste caso o documento é verdadeiro (a estrutura do docu-
Falsificação de papéis públicos (art. 293, CP) mento é verdadeira), o agente altera apenas o seu conteúdo. Ex.
- A falsificação pode se dar por meio de fabricação ou altera- falsificação de documentos do Imposto de Renda (IR)
ção. - A conduta deve ter a finalidade de prejudicar direito, criar
- Os papéis públicos são aqueles previstos nos incisos do artigo obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
293, CP. - A falsidade ideológica pode ocorrer em documentos públicos
- Crime comum que pode se praticado por qualquer pessoa. No e privados.
entanto, se o agente é funcionário público, e comete o crime preva-
lecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

1
DIREITO PENAL
- A falsidade ideológica não se confunde com a falsificação de PARTE ESPECIAL
documento público ou particular, tendo em vista que na falsidade
ideológica a estrutura do documento é verdadeira, e apenas seu TÍTULO X
conteúdo é falso. Já na falsidade de documento público ou privado, DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
o documento é estruturalmente falso.
Uso de documento falso (art. 304, CP) CAPÍTULO I
O crime consiste em fazer uso de qualquer dos papéis falsifica- DA MOEDA FALSA
dos ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302, CP.
- O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, exceto o autor da Moeda Falsa
falsificação. Quando o autor da falsificação também usar o docu- Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metá-
mento falso, será caracterizado o crime de falsificação de docu- lica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
mento, ficando o crime de uso de documento absorvido (princípio Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
da consunção) § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou
- O agente deve efetivamente usar o documento falso; alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta,
- No caso da carteira de habilitação, o simples porte caracteriza guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
o uso de documento falso. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, mo-
- O agente deve ter a vontade de usar o documento falso e ter eda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer
consciência da falsidade. a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e
- Não admite tentativa. multa.
§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o
De outras falsidades funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emis-
são que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
Falsa Identidade (art. 307, CP) I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
O crime consiste em atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular
para causar dano a outrem. moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
- Pode ser cometido por qualquer pessoa.
- É crime subsidiário, ou seja, será aplicado apenas se o fato Crimes assimilados ao de moeda falsa
não constituir elemento de crime mais grave. Nesse sentido, o cri- Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de
me de falsa identidade consiste na simples atribuição de falsa iden- moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros;
tidade (pode ser de forma oral, escrita, gestos), sem a utilização de suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de res-
documento falso. Caso ocorra o uso do documento falsificado, o tituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à
crime será de “uso de documento falso (art.304, CP” e não de falsa circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhi-
identidade.
dos para o fim de inutilização:
- A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (Sú-
Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos
mula 522, STJ)
e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na
repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil
Das fraudes em certames de interesse público
ingresso, em razão do cargo.
Fraudes em certames de interesse público (art. 311-A, CP)
Petrechos para falsificação de moeda
Este crime foi incluído no Código Penal pela Lei nº. 12.550/2011
e estará configurado quando o agente utilizar ou divulgar, indevida- Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gra-
mente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprome- tuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou
ter a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
I - concurso público; Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou Emissão de título ao portador sem permissão legal
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei. Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale
ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao
- A conduta deve ser praticada com a finalidade de beneficiar portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva
a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame. ser pago:
- Pode ser praticada por qualquer pessoa. Aumenta-se a pena Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qual-
- O crime consuma-se com a simples utilização ou divulgação, quer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de de-
independentemente da efetiva obtenção de benefício próprio ou tenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
de terceiros ou do comprometimento da credibilidade do certame.
Seguem os artigos do Código Penal: CAPÍTULO II
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

Falsificação de papéis públicos


Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qual-
quer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

2
DIREITO PENAL
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logoti-
III - vale postal; pos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificado-
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econô- res de órgãos ou entidades da Administração Pública.
mica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime pre-
público; valecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento re-
lativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução Falsificação de documento público
por que o poder público seja responsável; Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público,
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte ou alterar documento público verdadeiro:
administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime pre-
§1º Incorre na mesma pena quem: valecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsifica- § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento pú-
dos a que se refere este artigo; blico o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou
II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os li-
guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a vros mercantis e o testamento particular.
controle tributário; §3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém I - na folha de pagamento ou em documento de informações
em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pes-
qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício soa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência
tributário, falsificado; social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária de- III - em documento contábil ou em qualquer outro documento
termina a obrigatoriedade de sua aplicação. relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indi- §4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos
cativo de sua inutilização: mencionados no §3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, de serviços.
qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa- Falsificação de documento particular
-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular
este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou altera- ou alterar documento particular verdadeiro:
ção, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
multa.
§5º Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III Falsificação de cartão
do §1º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, in- Parágrafo único.Para fins do disposto no caput, equipara-se a
clusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos documento particular o cartão de crédito ou débito.
e em residências.
Falsidade ideológica
Petrechos de falsificação Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, decla-
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar ob- ração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir de-
jeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis claração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
referidos no artigo anterior: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil
prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete
CAPÍTULO III o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração
DA FALSIDADE DOCUMENTAL é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta
parte.
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: Falso reconhecimento de firma ou letra
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de fun-
Estado ou de Município; ção pública, firma ou letra que o não seja:
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em
prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

3
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Já o interesse-utilidade se manifesta quando o exercício do di-
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM AS ALTERAÇÕES reito de ação possa resultar na realização do jus puniendi estatal.
VIGENTES: ARTIGOS 24 E §§ 1º E 2º; 25; 27; 28; 40 A 42; Daqui decorre justificativa para se acatar a prescrição da pena em
46 E §§ 1° E 2°; 47; 257 E 258 perspectiva.

Ação Penal Legitimidade


A ação só pode ser proposta por quem é titular do interesse
Trata-se do direito público subjetivo de pedir ao Estado-juízo a que se quer realizar e contra aquele cujo interesse deve ficar subor-
aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto. dinado ao do autor.
Ação não é pretensão. Ação é simplesmente o direito de pro- A pessoa jurídica tem legitimidade para figurar no polo passi-
vocar a tutela jurisdicional do Estado. Absolutamente errado falar, vo da demanda penal nos casos previstos em lei, devendo a ação
por exemplo, que ação penal é o exercício da pretensão punitiva es- também ser movida contra a pessoa física responsável por sua ad-
tatal, visto que se estaria ligando ao conceito de ação o objeto que ministração (teoria da dupla imputação). Também poderá figurar
se pede, vinculando direito abstrato com direito material, como faz no polo ativo, devendo ser representada por aqueles designados
a doutrina imanentista. nos contratos ou estatutos sociais.
Ação penal, repito, é o direito de provocar a jurisdição penal.
Por isso que o direito de ação é exercido contra o Estado, pois o Réu Menor no Processo Penal: Ilegitimidade ou Incompetência?
Estado é quem possui, única e exclusivamente, o poder-dever de Se o réu for menor, não deverá o processo ser extinto por im-
dizer o direito. possibilidade jurídica do pedido ou por ilegitimidade da parte, mas
Assim, erram promotores e Procuradores da República que, na sim por ausência de competência do juiz penal para apreciar o fei-
denúncia, escrevem: “ofereço ação penal pública incondicionada to.
contra fulano de tal...” A ação não é contra fulano. A ação é contra
o Estado (provocando o Estado), para dizer o direito substantivo Casos de Inimputabilidade (que não a Menoridade): Recebi-
penal aplicável EM FACE de fulano. mento da Denúncia
Se o sujeito for inimputável, deverá a denúncia ser recebida?
Características Obviamente que sim, visto que ele pode sofrer absolvição impró-
a) Autônoma: ela não se confunde com o direito material. pria com consequente aplicação de medida de segurança. Inclusive,
Preexiste à pretensão punitiva. o CPP expressamente veda a absolvição sumária em caso de inim-
b) Abstração: independe do resultado do processo. Mesmo putabilidade:
que a demanda seja julgada improcedente, o direito de ação terá Art. 397.Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e pa-
sido exercido. rágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acu-
c) Subjetiva: o titular do direito é especificado na própria le- sado quando verificar:
gislação. Em geral, é o MP, excepcionalmente sendo um particular. II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade
d) Pública: a atividade provocada é de natureza pública, sen- do agente, salvo inimputabilidade;
do a ação exercida pelo próprio Estado.
e) Instrumental: é um meio para se alcançar a efetividade do Justa Causa ou Aptidão Material da Denúncia
direito material. Trata-se do lastro probatório mínimo de autoria e materialida-
de delitivas necessário à propositura da ação penal.
Condições da Ação ou Condições de Procedibilidade A justa causa é compreendida como conjunto de provas sobre
Conceito o fato criminoso, suas circunstâncias e respectiva autoria capaz de
Trata-se dos requisitos necessários e condicionantes ao regu- alicerçar, embasar a acusação contida na denúncia. Esse conjunto
lar exercício do direito de ação. de provas, de elementos informativos serve para dar verossimi-
Condição da ação (ou de procedibilidade) é uma condição que lhança à acusação. Evidentemente, não se exige para a instauração
deve estar presente para que o processo penal possa ter início. da ação penal prova completa, plena ou cabal (induvidosa); este
tipo de prova é exigido para fundamentar a sentença condenató-
Possibilidade Jurídica do Pedido ria. Para a instauração da ação penal basta que haja alguma prova
O pedido deve ser legalmente amparável na seara do Direito idônea, lícita, que demonstre a verossimilhança da acusação. Deve
Penal ou não deve ser vedado. Por exemplo, ao se denunciar um haver prova da materialidade e indícios de autoria.
membro de um corpo diplomático, o juiz deve intimar a represen- E se o juiz, malgrado a ausência de justa causa, recebe a denún-
tação do país de origem para ver ser eles abrem mão da imunidade cia? Haverá constrangimento ilegal porquanto injustificável a au-
diplomática. Caso negativo, deve o juiz extinguir o processo por im- sência de justa causa. Cabe recurso contra esta decisão? Não, não
possibilidade jurídica do pedido. há recurso contra a decisão de recebimento da denúncia. Possível,
no entanto, a impetração de habeas corpus para trancar a ação pe-
Interesse de Agir nal. Ou em uma linguagem mais técnica, habeas corpus para extin-
Subdivide-se e materializa-se no trinômio necessidade/ade- guir o processo penal sem resolução de mérito, com fundamento
quação/utilidade. no artigo 648, I do CPP.
O interesse-necessidade objetiva identificar se a lide pode ou Lembrar que a falta de justa causa é motivo de rejeição da de-
não ser resolvida na seara judicial. Ela é presumida, em função da núncia ou queixa, havendo um dispositivo específico que separa
proibição da autotutela, tendo como exceção a transação penal. este tema da rejeição por inépcia formal (diz-se que a falta de justa
O interesse-adequação se manifesta com a utilização do ins- causa é causa de inépcia material):
trumento adequado para a manifestação da pretensão. V.g., não
pode a parte pleitear trancar com HC ação penal cuja sanção má- Art. 395.A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
xima cominada à conduta seja de multa, já que seu direito à livre [...]
locomoção não se encontra ameaçado. III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

1
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Não há justa causa para a ação penal quando a demonstração iii. O prazo e sua contagem: a representação deve ser ofertada
da autoria ou da materialidade do crime decorrer apenas de prova no prazo decadencial de seis meses, contados do conhecimento da
ilícita (assim como ocorre com a denúncia fundada apenas em In- autoria da infração (e não do fato). Tal prazo é de direito material,
quérito Policial viciado) incluindo-se, em sua contagem, o primeiro dia, e excluindo-se o úl-
timo.
Síntese sobre a justa causa: Nas leis dos Juizados Especiais, a representação será feita oral-
1. Trata-se do lastro probatório mínimo de materialidade e mente, na audiência preliminar, caso frustrada a composição civil.
autoria necessário para o recebimento da inicial; Porém, como aquela pode demorar a ser marcada, é bom que seja
2. Inexistindo justa causa, a denúncia deve ser rejeitada com colhida quando da elaboração do TCO, a fim de obstar a decadên-
fulcro no art. 395, III, do CPP (diz-se que há inépcia material); cia.
3. Somente cabe HC para trancar o processo penal (extinguir iv. O menor representado: se a vítima for menor de 18 anos,
sem julgamento do mérito) se houver evidente atipicidade da con- a representação poderá ser exercida por seu representante legal.
duta, causa extintiva de punibilidade ou ausência total de indícios Mesmo se for emancipada, não poderá representar por si só. Deve-
de autoria; rá a ela ser nomeado curador especial (por provocação do MP ou
4. Não há justa causa se a ação penal decorrer apenas de de ofício), ou então, que aguarde completar 18 anos para repre-
prova ilícita ou de IP viciado. sentar, somente se iniciando a contagem do prazo decadencial no
primeiro dia da maioridade.
Espécies de Ação Penal v. Substituição processual: em caso de morte ou declaração de
Inicialmente, ressalta-se que a regra é que a ação seja pública ausência da vítima, o direito de representar passa, preferencial e
incondicionada. Isso porque a CR/88 dispõe que a ação penal públi- taxativamente, ao CADI(cônjuge, ascendente, descendente ou ir-
ca de natureza condenatória é promovida privativamente pelo MP mão).
As pessoas jurídicas podem representar, quando vítimas, por
Ação Penal Pública Incondicionada intermédio de seus representantes designados em seus atos consti-
Conceito e Titularidade tutivos; não havendo, por seus diretores ou sócio-administradores.
É aquela ação titularizada pelo Ministério Público e que pres- vi. Ausência de vinculação do MP: a autorização e o pedido ao
cinde da manifestação da vítima ou de terceiros para seu exercício. MP para que ofereça denúncia se materializa na representação,
Somente pode ser exercida pelo Parquet, por expressa e exclusiva não obrigando o membro do Parquet a oferecê-la. Ademais, o pro-
atribuição da Constituição da República (art. 129, I). motor poderá, inclusive, enquadrar em diferentes fatos típicos os
fatos alegados pela vítima.
Ação Penal Pública Condicionada vii. Eficácia objetiva: se a vítima indica na representação ape-
Também é ação proposta pelo MP, mas cujo exercício válido nas parte dos envolvidos, o MP poderá ofertar a denúncia contra
está condicionado à representação ou à requisição, conforme o todos, sem necessidade de nova manifestação. Veja que é diferen-
caso. Ambas têm natureza jurídica de condição de procedibilidade. te a questão da representação em face de alguns crimes e em face
A condição se materializa nos seguintes institutos: de alguns dos autores. A REPRESENTAÇÃO LIMITA OS CRIMES PE-
a) Representação: é um pedido autorizador feito pela vítima LOS QUAIS PODE O MP DENUNCIAR, MAS NÃO LIMITA OS RÉUS.
ou seu representante legal, sem o qual a persecução penal não se viii. Retratação: enquanto não OFERECIDA a denúncia , a vítima
inicia. Frederico Marques a chama de delatio criminis postulatória, pode se retratar da representação. A doutrina majoritária entende
já que quem a formula não somente dá notícias do crime como que a vítima pode se retratar da retratação e reapresentar a repre-
também pede que se instaure a persecução penal. Nem mesmo o sentação quantas vezes entender conveniente, desde que dentro
IP pode ser iniciado e o APFD lavrado sem a autorização da vítima do prazo decadencial.
(BO pode). Em relação aos crimes previstos na Lei Maria da Penha, somen-
i. Destinatários: ela se destina à autoridade policial, ao MP ou te será admitida a renúncia perante o juiz, em audiência especial-
ao próprio juiz. Nas duas últimas hipóteses, será submetida à auto- mente designada com tal finalidade, antes do recebimento da de-
ridade policial para investigações, podendo, no entanto, se houver núncia e ouvido o MP . Logo, aqui o marco não é o oferecimento da
os elementos necessários, já ser oferecida de imediato a denúncia. denúncia. O mesmo momento (recebimento) vale para o caso das
Se o MP entender que não houve infração, deverá pedir o arquiva- ações sujeitas ao juizado especial
mento.
ii. Ausência de rigor formal: de acordo com o STF, ela é peça Ação Penal Privada
sem rigor, que poderá ser apresentada oralmente ou por escrito, Conceitos e Considerações
sem necessidade de fórmulas sacramentais nem nada específico. Hipótese de ação penal em que a persecução criminal é trans-
A representação do ofendido, como condição de procedibilidade, ferida ao particular, que atua em nome próprio. O autor, aqui, se
não exige nenhuma formalidade. Qualquer manifestação de von- chama querelante, enquanto o réu, querelado. O fundamento de
tade do ofendido, desde que inequívoca, no sentido da punição do sua existência é evitar o constrangimento do processo permitido
autor do crime, constitui verdadeira representação. Constitui ver- por uma ação penal de natureza pública, deixando a cargo do ofen-
dadeira representação o fato de o ofendido se dirigir à polícia para dido a escolha por iniciar ou não a ação. Também tem como funda-
registrar a ocorrência do crime ou se submeter a exame de corpo mento a inércia do MP.
de delito ou, ainda, prestar declarações incriminatórias, tudo isso Existe fundamento constitucional para a ação privada? Perfei-
vale como representação. tamente. Isso porque o art. 129, I, da CR/88 confere ao MP a titula-
De acordo com o STJ, se a vítima oferecer queixa-crime, achan- ridade exclusiva apenas da ação penal pública, o que faz entender
do tratar-se de ação de iniciativa privada, poderá esta ser tida como que existe ação penal privada também.
representação.

2
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Como a legitimidade do MP para a ação pública é ordinária, a Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato cri-
do particular, a do ofendido, para promover a ação privada, quer minoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado
seja privada propriamente dita, quer se trate de ação privada sub- ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação
sidiária, é sempre extraordinária, o particular sempre atuará como do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
substituto processual. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Nesses casos, não há coincidência entre a titularidade do direi- Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu
to de ação que o Estado transfere ao particular e a titularidade do preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério
direito material, que é a titularidade de punir que o Estado guarda Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu
consigo. O Estado não transfere ao particular o direito de punir, ele estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do
transfere o direito de acusar. inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data
em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
Dispõe o Código Processual Penal: § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial,
o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em
(...) que tiver recebido as peças de informações ou a representação
§2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, conta-
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. do da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos,
e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que
Código de Processo Penal. não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do pro-
cesso.
TÍTULO III Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores es-
DA AÇÃO PENAL clarecimentos e documentos complementares ou novos elementos
de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer auto-
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por ridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exi-
gir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do CAPÍTULO II
ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. DO MINISTÉRIO PÚBLICO
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado au-
sente por decisão judicial, o direito de representação passará ao Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  (Parágrafo único re- 11.719, de 2008).
numerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do
estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal
II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de
será pública.  (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
2008).
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida
a denúncia. Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos
Art.  27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciati- processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou
va do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for apli-
indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. cável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de juízes.
quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do
Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autorida-
de policial e encaminhará os autos para a instância de revisão mi- LEI Nº 9.099, DE 26.09.1995, ARTIGOS 60; 61;
nisterial para fins de homologação, na forma da lei.  (Redação dada 76 E §§ 1º A 6º; 89 E §§ 1° A 7°
pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)  (Vide ADI 6.298)   (Vide ADI
6.300) (Vide ADI 6.305)
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30
(trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá
à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme outras providências.
dispuser a respectiva lei orgânica.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de
2019)  (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Na-
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detri- cional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
mento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamen-
to do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão CAPÍTULO III
a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
13.964, de 2019)  (Vigência) DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os
juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pú-
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes toga-
blica, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos
dos ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o
necessários ao oferecimento da denúncia.
julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial
ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação
dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

3
DIREITO ADMINISTRATIVO
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO V - tratar de interesses particulares na repartição;
ESTADO (LEI ESTADUAL N° 10.261/68, DE 28.10.68, COM VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro
AS ALTERAÇÕES VIGENTES) ARTIGOS: 241 A 263 da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço,
LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 promover ou subscrever listas de donativos dentro da reparti-
ção; e
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do VIII - empregar material do serviço público em serviço par-
Estado. ticular.
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
TÍTULO VI I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o
DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS RESPONSABILIDA- Governo, por si, ou como representante de outrem;
DES II - participar da gerência ou administração de empresas
CAPÍTULO I bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que man-
Dos Deveres e das Proibições tenham relações comerciais ou administrativas com o Governo
SEÇÃO I do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam direta-
Dos Deveres mente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço
em que esteja lotado;
Artigo 241 - São deveres do funcionário: III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garan-
I - ser assíduo e pontual; tias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais
II - cumprir as ordens superiores, representando quando fo- ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;
rem manifestamente ilegais; IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que
for incumbido; tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, espe- com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
cialmente, sobre despachos, decisões ou providências; V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autori-
V - representar aos superiores sobre todas as irregularida- zação do Presidente da República;
des de que tiver conhecimento no exercício de suas funções; VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas
VI - tratar com urbanidade as pessoas; (NR) condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em
- Inciso VI com redação dada pela Lei Complementar nº qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;
1.096, de 24/09/2009. VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabo-
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autoriza- tagem contra o serviço público;
do; VIII - praticar a usura;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no as- IX - constituir-se procurador de partes ou servir de inter-
sentamento individual, a sua declaração de família; mediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela con- tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;
servação do que for confiado à sua guarda ou utilização; X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de enti-
X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou dades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro, mesmo quando
com uniforme determinado, quando for o caso; estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer de qualquer natureza;
outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informa- XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para desem-
ções ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judi- penhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou
ciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo; indiretamente, qualquer proveito; e
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
companheiros de trabalho, Parágrafo único - Não está compreendida na proibição dos
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em socie-
instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas fun- dades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou
ções; e gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que digni- sócio.
fique a função pública. Artigo 243-A - O disposto no artigo 243, inciso IV, desta lei,
não se aplica ao funcionário de órgão ou entidade concedente
SEÇÃO II de estágio que atuar como professor orientador.
Das Proibições Parágrafo único - O funcionário de que trata o ‘caput’ deste
artigo deverá evitar qualquer conflito de interesses e estará su-
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido: jeito, inclusive, aos deveres de:
I - Revogado. 1 - comunicar, ao superior hierárquico, qualquer circunstân-
- Inciso I revogado pela Lei Complementar nº 1.096, de cia, suspeição ou fato impeditivo de sua participação em decisão
24/09/2009. a ser tomada no âmbito da unidade administrativa;
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, 2 - abster-se de atuar nos processos ou procedimentos em
qualquer documento ou objeto existente na repartição; que houver interesse da instituição de ensino. (NR)
III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, - Artigo 243-A acrescentado pela Lei Complementar nº
leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; 1.361, de 21/10/2021.

1
DIREITO ADMINISTRATIVO
Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens - §§ 1º ao 3º acrescentados pela Lei Complementar n° 942,
imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de 06/06/2003.
de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2
(dois) o número de auxiliares nessas condições. TÍTULO VII
Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade, das Pro-
CAPÍTULO II vidências Preliminares, das Práticas Autocompositivas, do
Das Responsabilidades Termo
de Ajustamento de Conduta e da Suspensão Condicional
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuí- da
zos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou Sindicância. (NR)
culpa, devidamente apurados. - Título VII com redação dada pela Lei Complementar nº
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsa- 1.361, de 21/10/2021.
bilidade: CAPÍTULO I
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guar- Das Penalidades e de sua Aplicação
da ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as
tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, Artigo 251 - São penas disciplinares:
regimentos, instruções e ordens de serviço; I - repreensão;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos II - suspensão;
que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos III - multa;
a seu exame ou fiscalização; IV - demissão;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas V - demissão a bem do serviço público; e
notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
que tenham com eles relação; e Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão con-
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazen- sideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que
da Estadual. dela provierem para o serviço público.
Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em de- Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito,
sacordo com disposições legais e regulamentares, será respon- nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
sabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90
disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de rein-
vencimento ou remuneração. cidência.
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e
funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância direitos decorrentes do exercício do cargo.
do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá
ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos le- converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta
gais. por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o fun-
Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a im- cionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
portância da indenização poderá ser descontada do vencimento Artigo 255 - A pena de multa será aplicada na forma e nos
ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte casos expressamente previstos em lei ou regulamento.
do valor destes. Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do I - Revogado;
art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de re- - Inciso I revogado pela Lei Complementar 1.361, de
preensão e, na reincidência, a de suspensão. 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcioná- II - procedimento irregular, de natureza grave;
rio que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regu- III - ineficiência no serviço;
lamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repar- IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
tições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos V - inassiduidade. (NR)
seus subordinados. - Inciso V com redação dada pela Lei Complementar nº
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime 1.361, de 21/10/2021.
o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso § 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao serviço,
couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, sem causa justificável, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos,
na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados, durante 1 (um)
que incorrer. ano. (NR)
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da - § 1º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361,
civil e da criminal.(NR) de 21/10/2021.
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocu- § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será
pava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor ab- aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
solvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito § 3º - Para configuração do ilícito administrativo de inassi-
em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou duidade em razão da ausência ao serviço por mais de 15 (quinze)
do fato que deu origem à sua demissão.(NR) dias consecutivos, observar-se-á o seguinte:
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado 1 - serão computados os sábados, os domingos, os feriados e
para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autori- os pontos facultativos subsequentes à primeira falta;
dade competente para aplicar a pena.(NR)

2
DIREITO ADMINISTRATIVO
2 - se o funcionário cumprir a jornada de trabalho sob regi- Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversida-
me de plantão, além dos sábados, dos domingos, dos feriados e de de sanções, a competência será da autoridade responsável
dos pontos facultativos, serão computados os dias de folga sub- pela imposição da penalidade mais grave. (NR)
sequentes aos plantões a que tenha faltado. (NR) - Artigo 260 com redação dada pela Lei Complementar n°
- § 3º acrescentado pela Lei Complementar nº 1.361, de 942, de 06/06/2003.
21/10/2021. Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: (NR)
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou mul-
serviço público ao funcionário que: ta, em 2 (dois) anos; (NR)
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem
de vício de jogos proibidos; do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibi-
II - praticar ato definido como crime contra a administração lidade, em 5 (cinco) anos; (NR)
pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo
relativas à segurança e à defesa nacional; (NR) de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5
- Inciso II com redação dada pela Lei Complementar n° 942, (cinco) anos. (NR)
de 06/06/2003. § 1º - A prescrição começa a correr: (NR)
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão 1 - do dia em que a falta for cometida; (NR)
do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o 2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a perma-
Estado ou particulares; nência, nas faltas continuadas ou permanentes. (NR)
IV - praticar insubordinação grave; § 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sin-
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários dicância e a que instaura processo administrativo.(NR)
ou particulares, salvo se em legítima defesa; § 3º - O lapso prescricional corresponde: (NR)
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos; 1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou efetivamente aplicada; (NR)
vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio 2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em
de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas; tese cabível. (NR)
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a § 4º - A prescrição não corre: (NR)
pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou 1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para
estejam sujeitos à sua fiscalização; aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250; (NR)
IX - exercer advocacia administrativa; e 2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de sa- ser restabelecido. (NR)
lário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de proce- 3 - durante a suspensão da sindicância, nos termos do artigo
dimento criminal, que no caso couber. 267-N desta lei;
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, trá- 4 - no curso das práticas autocompositivas;
fico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR) 5 - durante o prazo estabelecido para o cumprimento do Ter-
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Fi- mo de Ajustamento de Conduta. (NR)
nanceiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou va- - itens 3 a 5 acrescentados pela Lei Complementar nº 1.361,
lores; (NR) de 21/10/2021.
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR) § 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade
- Incisos XI ao XIII acrescentados pela Lei Complementar n° julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos in-
942, de 06/06/2003. dividuais do servidor. (NR)
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará § 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição
sempre a disposição legal em que se fundamenta. deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providên-
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposenta- cias necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocor-
doria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo: rência. (NR)
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é - Artigo 261 com redação dada pela Lei Complementar n°
cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem 942, de 06/06/2003.
do serviço público; Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública; atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja mar-
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia cado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento
autorização do Presidente da República; e ou remuneração até que satisfaça essa exigência.
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas. Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponi-
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no ar- bilidade o disposto neste artigo.
tigo 251, são competentes: (NR) Artigo 263 - Deverão constar do assentamento individual do
I - o Governador; (NR) funcionário todas as penas que lhe forem impostas.
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e
os Superintendentes de Autarquia; (NR)
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR)
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60
(sessenta) dias; e (NR)
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspen-
são limitada a 30 (trinta) dias. (NR)

3
DIREITO CONSTITUCIONAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: TÍTULO II, CAPÍTULOS I, II, Difusos Indivisível Indeterminados


III E IV Determináveis liga-
Coletivos Indivisível dos por uma relação
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA jurídica
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Individuais Homo- Determinados ligados
Divisível
gêneos por uma situação fática
PREÂMBULO
Os Direitos Fundamentais de Terceira Geração possuem as se-
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assem- guintes características:
bléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, a) surgiram no século XX;
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, b) estão ligados ao ideal de fraternidade (ou solidariedade),
a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igual- que deve nortear o convívio dos diferentes povos, em defesa dos
dade e a justiça como valores supremos de uma sociedade frater- bens da coletividade;
na, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e c) são direitos positivos, a exigir do Estado e dos diferentes
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução povos uma firme atuação no tocante à preservação dos bens de
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, interesse coletivo;
a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. d) correspondem ao direito de preservação do meio ambiente,
de autodeterminação dos povos, da paz, do progresso da humani-
Distinção entre Direitos e Garantias Fundamentais dade, do patrimônio histórico e cultural, etc.
Pode-se dizer que os direitos fundamentais são os bens jurídi-
cos em si mesmos considerados, de cunho declaratório, narrados Direitos Fundamentais de Quarta Geração
no texto constitucional. Por sua vez, as garantias fundamentais são Segundo Paulo Bonavides, a globalização política é o fator his-
estabelecidas na mesma Constituição Federal como instrumento tórico que deu origem aos direitos fundamentais de quarta gera-
de proteção dos direitos fundamentais e, como tais, de cunho as- ção. Eles estão ligados à democracia, à informação e ao pluralismo.
securatório. Também são transindividuais.

Evolução dos Direitos e Garantias Fundamentais Direitos Fundamentais de Quinta Geração


Paulo Bonavides defende, ainda, que o direito à paz represen-
Direitos Fundamentais de Primeira Geração taria o direito fundamental de quinta geração.
Possuem as seguintes características:
a) surgiram no final do século XVIII, no contexto da Revolução Características dos Direitos e Garantias Fundamentais
Francesa, fase inaugural do constitucionalismo moderno, e domi- São características dos Direitos e Garantias Fundamentais:
naram todo o século XIX; a) Historicidade: não nasceram de uma só vez, revelando sua
b) ganharam relevo no contexto do Estado Liberal, em oposi- índole evolutiva;
ção ao Estado Absoluto; b) Universalidade: destinam-se a todos os indivíduos, indepen-
c) estão ligados ao ideal de liberdade; dentemente de características pessoais;
d) são direitos negativos, que exigem uma abstenção do Estado c) Relatividade: não são absolutos, mas sim relativos;
em favor das liberdades públicas; d) Irrenunciabilidade: não podem ser objeto de renúncia;
e) Inalienabilidade: são indisponíveis e inalienáveis por não
e) possuíam como destinatários os súditos como forma de pro- possuírem conteúdo econômico-patrimonial;
teção em face da ação opressora do Estado; f) Imprescritibilidade: são sempre exercíveis, não desparecen-
f) são os direitos civis e políticos. do pelo decurso do tempo.

Direitos Fundamentais de Segunda Geração Destinatários dos Direitos e Garantias Fundamentais


Possuem as seguintes características: Todas as pessoas físicas, sem exceção, jurídicas e estatais, são
a) surgiram no início do século XX; destinatárias dos direitos e garantias fundamentais, desde que
b) apareceram no contexto do Estado Social, em oposição ao compatíveis com a sua natureza.
Estado Liberal;
c) estão ligados ao ideal de igualdade; Eficácia Horizontal dos Direitos e Garantias Fundamentais
d) são direitos positivos, que passaram a exigir uma atuação Muito embora criados para regular as relações verticais, de
positiva do Estado; subordinação, entre o Estado e seus súditos, passam a ser empre-
e) correspondem aos direitos sociais, culturais e econômicos. gados nas relações provadas, horizontais, de coordenação, envol-
vendo pessoas físicas e jurídicas de Direito Privado.
Direitos Fundamentais de Terceira Geração
Em um próximo momento histórico, foi despertada a preocu- Natureza Relativa dos Direitos e Garantias Fundamentais
pação com os bens jurídicos da coletividade, com os denominados Encontram limites nos demais direitos constitucionalmente
interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homo- consagrados, bem como são limitados pela intervenção legislativa
gêneos), nascendo os direitos fundamentais de terceira geração. ordinária, nos casos expressamente autorizados pela própria Cons-
tituição (princípio da reserva legal).
Direitos Metaindividuais
Natureza Destinatários

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DIREITO CONSTITUCIONAL
Colisão entre os Direitos e Garantias Fundamentais XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
O princípio da proporcionalidade sob o seu triplo aspecto (ade- penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagran-
quação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) é a te delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
ferramenta apta a resolver choques entre os princípios esculpidos por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
na Carta Política, sopesando a incidência de cada um no caso con- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunica-
creto, preservando ao máximo os direitos e garantias fundamentais ções telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,
constitucionalmente consagrados. no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução pro-
Os quatro status de Jellinek cessual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
a) status passivo ou subjectionis: quando o indivíduo encon- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profis-
tra-se em posição de subordinação aos poderes públicos, caracteri- são, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
zando-se como detentor de deveres para com o Estado; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguarda-
b) status negativo: caracterizado por um espaço de liberdade do o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
de atuação dos indivíduos sem ingerências dos poderes públicos; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de
c) status positivo ou status civitatis: posição que coloca o indi- paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, per-
víduo em situação de exigir do Estado que atue positivamente em manecer ou dele sair com seus bens;
seu favor; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em lo-
d) status ativo: situação em que o indivíduo pode influir na for- cais abertos ao público, independentemente de autorização, desde
mação da vontade estatal, correspondendo ao exercício dos direi- que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o
tos políticos, manifestados principalmente por meio do voto. mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade com-
petente;
Referências Bibliográficas: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada
DUTRA, Luciano. Direito Constitucional Essencial. Série Provas e a de caráter paramilitar;
Concursos. 2ª edição – Rio de Janeiro: Elsevier. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de coope-
rativas independem de autorização, sendo vedada a interferência
Os individuais estão elencados no caput do Artigo 5º da CF. estatal em seu funcionamento;
Vejamos: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvi-
das ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-
TÍTULO II -se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a perma-
necer associado;
CAPÍTULO I XXI - as entidades associativas, quando expressamente auto-
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS rizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qual- XXII - é garantido o direito de propriedade;
quer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros re- XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
sidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (....) por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, me-
diante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
previstos nesta Constituição;
termos desta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade com-
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
petente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao pro-
coisa senão em virtude de lei;
prietário indenização ulterior, se houver dano;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desu-
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, des-
mano ou degradante;
de que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dis-
anonimato;
pondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem; publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdei-
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo ros pelo tempo que a lei fixar;
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na for- XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
ma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; desportivas;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença re- b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das
ligiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intér-
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir pretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
prestação alternativa, fixada em lei; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais pri-
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientí- vilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às cria-
fica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; ções industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a ima- e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o
gem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano ma- desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
terial ou moral decorrente de sua violação; XXX - é garantido o direito de herança;

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DIREITO CONSTITUCIONAL
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos,
regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física
do “de cujus”; e moral;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do con- L - às presidiárias serão asseguradas condições para que pos-
sumidor; sam permanecer com seus filhos durante o período de amamen-
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos infor- tação;
mações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,
que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
sociedade e do Estado; (Regulamento)(Vide Lei nº 12.527, de 2011) drogas afins, na forma da lei;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pa- LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime
gamento de taxas: político ou de opinião;
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direi- LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela au-
tos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; toridade competente;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defe- LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
sa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; devido processo legal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
ou ameaça a direito; acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por
perfeito e a coisa julgada;
meios ilícitos;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em jul-
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização
gado de sentença penal condenatória;
que lhe der a lei, assegurados:
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identifi-
a) a plenitude de defesa;
cação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)
b) o sigilo das votações;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se
c) a soberania dos veredictos;
esta não for intentada no prazo legal;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais
a vida; quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por or-
sem prévia cominação legal; dem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente mi-
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direi- litar, definidos em lei;
tos e liberdades fundamentais; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e impres- serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família
critível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; do preso ou à pessoa por ele indicada;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o
graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecen- de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da famí-
tes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hedion- lia e de advogado;
dos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por
podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento) sua prisão ou por seu interrogatório policial;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autori-
grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e dade judiciária;
o Estado Democrático; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, poden- lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
do a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável
bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimen-
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; tícia e a do depositário infiel;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre LXVIII - conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém so-
outras, as seguintes: frer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
a) privação ou restrição da liberdade; liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
b) perda de bens; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger di-
c) multa; reito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habe-
d) prestação social alternativa; as-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
e) suspensão ou interdição de direitos; for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
XLVII - não haverá penas: atribuições do Poder Público;
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
art. 84, XIX; por:
b) de caráter perpétuo; a) partido político com representação no Congresso Nacional;
c) de trabalhos forçados; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legal-
d) de banimento; mente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em
e) cruéis; defesa dos interesses de seus membros ou associados;

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 81 A 85; 177 A poderá opor a irregularidade de sua constituição quando deman-
199, COM AS ALTERAÇÕES VIGENTES dada.
§ 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela
1. Capacidade processual e postulatória pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer proces-
Três tipos de capacidades se fazem presentes enquanto pressu- so.
postos processuais: § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromis-
a) Capacidade para ser parte so recíproco para prática de ato processual por seus procuradores
Todas as pessoas, físicas e jurídicas, e até alguns entes desper- em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas
sonalizados, têm capacidade de ser parte. Neste sentido, disciplina respectivas procuradorias.
o artigo 70, CPC: “Toda pessoa que se encontre no exercício de seus c) Capacidade postulatória
direitos tem capacidade para estar em juízo”. Trata-se da capacidade para postular em juízo, somente confe-
Enfim, basta ser titular de direitos e deveres perante a ordem rida a pessoas determinadas que obtiveram o reconhecimento da
jurídica para poder ser parte. São exemplos de entes despersonali- qualificação para tanto perante os órgãos competentes. É o caso
zados que possuem capacidade para ser parte: massa falida (univer- do advogado, bacharel em Direito aprovado em exame da Ordem
salidade de bens e interesses, ativos e passivos, deixados por uma dos Advogados do Brasil; ou do Promotor de Justiça ou Procurador
empresa que teve a falência decretada); espólio (universalidade de da República, representantes do Ministério Público bacharéis em
bens e interesses deixados por aquele que faleceu); herança jacen- Direito com três anos de atividade jurídica aprovados em concurso
te e vacante (herança de alguém que faleceu sem deixar herdeiros de provas e títulos. Disciplina o artigo 103, CPC, que “a parte será
conhecidos e que será recolhida pelo Estado); condomínio em edi- representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Or-
fícios; sociedades de fato/irregulares; pessoa jurídica estrangeira; e dem dos Advogados do Brasil”, assegurando no parágrafo único que
nascituro (para ele a aquisição de direitos e obrigações está sujeita “é lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação
a um evento futuro e incerto, o nascimento com vida). legal”, ou seja, pode um advogado atuar diretamente como parte
b) Capacidade processual e advogado de si mesmo. Vale destacar que em alguns processos é
Somente pessoas que se achem no exercício de seus direitos dispensada a capacidade postulatória permitindo que a parte pos-
têm capacidade para estar em juízo, ou seja, somente pessoas físi- tule em juízo sozinha, como ocorre nos juizados especiais cíveis em
cas maiores e capazes têm capacidade processual. Incapazes, para causas de até 20 salários mínimos na primeira instância.
irem a juízo, terão que ser representados (absolutamente incapa- Caso a capacidade processual ou a representação processual es-
zes) ou assistidos (relativamente incapazes). Neste sentido, o artigo tejam deficientes, o juiz deve suspender o processo e marcar prazo
71, CPC prevê que “o incapaz será representado ou assistido por suficiente para que o vício seja sanado. Na instância originária, se o
seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei”. erro for da parte do autor, o juiz extinguirá o processo se persistir a
Pessoas jurídicas, para irem a juízo, necessitarão da represen- irregularidade; se do réu, reputá-lo-á revel; se de terceiro, o excluirá
tação pelas pessoas designadas no contrato social ou estatuto no do processo. Na instância recursal, se o erro for do recorrente, não
caso de pessoas jurídicas de direito privado e pelos gestores da coi- conhecerá do recurso; se o erro for do recorrido, serão desentra-
sa pública no caso das pessoas jurídicas de direito público (ex.: Pre- nhadas as contrarrazões. Neste sentido, disciplina o artigo 76, CPC:
feito ou Procurador Municipal representam o município). A massa Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregulari-
falida é representada por um administrador judicial; o espólio por dade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e
um inventariante; a herança jacente/vacante pelo curador; o con- designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
domínio em edifícios pelo síndico; as sociedades irregulares pelos § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na ins-
que exercem as suas atividades; a pessoa jurídica estrangeira pelo tância originária:
representante autorizado no Brasil; o nascituro por seus genitores; I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
tal como consta do artigo 75, CPC: II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo,
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou me- dependendo do polo em que se encontre.
diante órgão vinculado; § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o
III - o Município, por seu prefeito ou procurador; relator:
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recor-
do ente federado designar; rente;
V - a massa falida, pelo administrador judicial; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador; providência couber ao recorrido.
VII - o espólio, pelo inventariante; d) Capacidade para consentir livremente
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitu- A lei, às vezes, para a celebração de certos negócios jurídicos,
tivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus dire- exige além da capacidade geral uma capacidade específica, mais
tores; intensa que a normal. É o que ocorre quando se exige a chamada
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes orga- outorga uxória ou autorização marital, quando um cônjuge precisar
nizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a autorizar que o outro aliene ou onere bem imóvel, sempre que o
administração de seus bens; regime de bens não for o de separação absoluta.
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante
ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou insta-
lada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
§ 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido
serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tal disposição do direito material gera reflexos no direito pro- V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos
cessual, razão pela qual as ações que versem sobre direito real imo- autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão inti-
biliário devem ser propostas com consentimento do cônjuge (pro- mações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer
prietário + cônjuge no polo ativo). Da mesma forma, contra ambos modificação temporária ou definitiva;
os cônjuges serão citados se a ação proposta contra um deles versar No inciso V há inclusão de uma hipótese não prevista no
sobre direito real imobiliário, disser respeito a fato ou ato relacio- CPC/1973, consistente no dever de informar na primeira oportu-
nado a ambos, se referir a dívida contraída por um deles a bem nidade o endereço para recebimento de intimações, renovando a
da família ou buscar reconhecer, constituir ou extinguir ônus sobre informação sempre que for o caso.
imóvel que pertença a um ou a ambos. Neste sentido, os artigos 73 VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou
e 74, CPC: direito litigioso.
Art. 73.O cônjuge necessitará do consentimento do outro para No inciso VI também se encontra uma hipótese não menciona-
propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando da no CPC/1973, referente à prática de fraude à execução.
casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser
a ação: punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casa- § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato aten-
dos sob o regime de separação absoluta de bens; tatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das san-
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou ções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável
de ato praticado por eles; multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem gravidade da conduta.
da família; § 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa pre-
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou vista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado
a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos
ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou fundos previstos no art. 97.
de ato por ambos praticado. § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independen-
§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável compro- temente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º, e 536, § 1º.
vada nos autos. § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a
Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o
judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo valor do salário-mínimo.
motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da De-
Parágrafo único.A falta de consentimento, quando necessário e
fensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto
não suprido pelo juiz, invalida o processo.
nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser
apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual
2. Deveres das partes e dos procuradores
o juiz oficiará.
Os deveres das partes e dos seus procuradores estão descritos
§ 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz de-
no CPC, tendo como ponto de partida o reconhecimento de que de-
terminará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda,
vem agir com lealdade e boa-fé. Proceder com lealdade e boa-fé, a
proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem
rigor, abrange todas as outras obrigações. Não obstante, a questão
prejuízo da aplicação do § 2º.
é complementada pela disciplina da litigância de má-fé.
Consta nos artigos 77 e 78 do Código de Processo Civil: § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das a cumprir decisão em seu lugar.
partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer Os parágrafos do artigo 77 regulamentam os atos atentatórios
forma participem do processo: à dignidade da justiça. É considerado ato atentatório falhar com o
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natu-
Exige-se que deliberadamente se falseie a verdade sobre fato reza provisória ou final, e de não criar embaraços à sua efetivação,
fundamental da causa. O que não se admite é a mentira consciente bem como a prática de fraude à execução, caso em que se retomará
e intencional. Não há violação quando a parte examina os fatos de o estado patrimonial anterior à fraude (artigo 77, IV e VI). A multa
maneira mais favorável aos seus interesses. será revertida à União ou ao Estado (conforme a justiça seja federal
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando ou estadual). Seu valor é de até 20% sobre o valor da causa ou, se
cientes de que são destituídas de fundamento; este for irrisório ou inestimável, de até 10 vezes o salário mínimo. O
Aquele que relata os fatos e formula pretensão deve crer nos fa- não pagamento gera inscrição de dívida ativa. A multa é aplicada à
tos e na pretensão oriunda deles. Como é complicado perquirir este parte, sendo que a conduta do representante, advogado ou outro,
nível de subjetividade, na prática, somente o erro grosseiro gera a deve ser apurada perante o respectivo órgão de classe.
violação deste dever e a consequente pena de litigância de má-fé. As demais hipóteses do artigo 77, incisos I a III e V, são práticas
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desne- de litigância de má-fé.
cessários à declaração ou à defesa do direito; Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos
As provas produzidas devem ser pertinentes, apropriadas para membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer
demonstrar aquilo que é objeto de discussão no curso do processo. pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natu- nos escritos apresentados.
reza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; § 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifes-
Não embaraçar a efetividade do processo e das decisões judi- tadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que
ciais. não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
§ 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determina- Além da condenação ao pagamento de despesas processuais,
rá que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do também caberá ao vencido arcar com os honorários de sucumbên-
ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das cia, que consistem em parcela de honorários devida ao advogado
expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada. representante da parte vitoriosa. No caso de procedência parcial,
Considerado o teor dos dispositivos mencionados, relevante es- a sucumbência é recíproca. O valor será de no mínimo de dez e no
tudar a questão da litigância de má-fé. máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação. O per-
Art. 79.Responde por perdas e danos aquele que litigar de má- centual varia no caso de ações em que a Fazenda Pública for parte,
-fé como autor, réu ou interveniente. reduzindo-se o percentual quanto maior o valor da condenação,
Art. 80.Considera-se litigante de má-fé aquele que: conforme faixas instituídas no artigo 85, CPC. Já se o proveito eco-
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou nômico for inestimável ou irrisório, o juiz arbitrará os honorários de
fato incontroverso; sucumbência de forma equitativa. Os honorários de sucumbência
II - alterar a verdade dos fatos; são devidos mesmo se o advogado atuar em causa própria e tam-
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; bém devem ser pagos aos advogados públicos.
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato 3. Procuradores
do processo; A atuação dos procuradores, representantes das partes, está
VI - provocar incidente manifestamente infundado; disciplinada no CPC dos artigos 103 a 107, que trata da representa-
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protela- ção e de seu instrumento (procuração), bem como da possibilidade
tório. de advocacia em causa própria àqueles que possuam capacidade
Além das práticas descritas no artigo 80, também aquelas enu- postulatória (advogados) e das prerrogativas processuais.
meradas no artigo 77, incisos I a III e V, são consideradas atos de Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado re-
litigância de má-fé. gularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigan- Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria
te de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento quando tiver habilitação legal.
e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar É preciso ser advogado para postular em causa própria. Noutros
a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os casos, a parte deve ser representada por advogado. Trata-se da cha-
honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. mada capacidade postulatória.
§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo
juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou pres-
na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a crição, ou para praticar ato considerado urgente.
parte contrária. § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, in-
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a dependentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15
multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário- (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
-mínimo. § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamen-
§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não te àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado
seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo proce- pelas despesas e por perdas e danos.
dimento comum, nos próprios autos. O advogado somente pode atuar sem procuração no caso de
No caso de litigância de má-fé, a multa se reverte a favor da atos urgentes, exibindo procuração em 15 dias, prorrogáveis por
vítima, partindo de 1% a 10% do valor da causa, sem prejuízo de mais 15, sob pena de tornar-se sem efeito o ato.
indenização (se necessário, liquidada por arbitramento ou proce- Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instru-
dimento comum nos próprios autos, isto é, por meio do procedi- mento público ou particular assinado pela parte, habilita o advo-
mento de liquidação de sentença) e honorários advocatícios. Se o gado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação,
valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser de até confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir,
10 vezes o salário mínimo. renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar
Adiante, finalizando a abordagem sobre os deveres das partes e quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossufici-
de seus procuradores, o Código de Processo Civil aborda as despe- ência econômica, que devem constar de cláusula específica.
sas, os honorários advocatícios e as multas, do artigo 82 ao 97, para § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma
então especificar sobre a gratuidade da justiça, do artigo 98 a 102. da lei.
Neste sentido, é dever das partes prover as despesas dos atos § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu nú-
que realizarem ou requererem no processo, salvo se beneficiárias mero de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço
da gratuidade da justiça. A parte deverá pagar de forma adiantada completo.
todas as despesas que realizar no curso do processo e, ao final, a § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procu-
parte vencida terá o dever de ressarci-las. Em caso de procedên- ração também deverá conter o nome dessa, seu número de regis-
cia parcial, as despesas serão repartidas proporcionalmente entre tro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
as partes, salvo se um deles sucumbir em parte mínima. Em caso § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante
de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, cabe o pa- do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhe-
gamento das despesas a quem desistiu, renunciou ou reconheceu. cimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o
Consideram-se despesas: as custas dos atos do processo, a indeni- cumprimento de sentença.
zação de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de A procuração é o instrumento que habilita o advogado para a
testemunha. prática dos atos processuais, devendo constar todos os poderes que
a parte confere ao advogado de forma específica. Algumas informa-
ções são obrigatórias, como nome do advogado, número da OAB,
endereço e dados sobre a sociedade de advogados se houver. Basta
uma outorga de procuração ao longo de todo o processo.

3
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

OPERAÇÕES COM NÚMEROS REAIS. MÍNIMO MÚLTIPLO COMUM E MÁXIMO DIVISOR COMUM

Conjunto dos números inteiros - z


O conjunto dos números inteiros é a reunião do conjunto dos números naturais N = {0, 1, 2, 3, 4,..., n,...},(N C Z); o conjunto dos opos-
tos dos números naturais e o zero. Representamos pela letra Z.

N C Z (N está contido em Z)

Subconjuntos:

SÍMBOLO REPRESENTAÇÃO DESCRIÇÃO


* Z* Conjunto dos números inteiros não nulos
+ Z+ Conjunto dos números inteiros não negativos
*e+ Z*+ Conjunto dos números inteiros positivos
- Z_ Conjunto dos números inteiros não positivos
*e- Z*_ Conjunto dos números inteiros negativos

Observamos nos números inteiros algumas características:


• Módulo: distância ou afastamento desse número até o zero, na reta numérica inteira. Representa-se o módulo por | |. O módulo de
qualquer número inteiro, diferente de zero, é sempre positivo.
• Números Opostos: dois números são opostos quando sua soma é zero. Isto significa que eles estão a mesma distância da origem
(zero).

Somando-se temos: (+4) + (-4) = (-4) + (+4) = 0

Operações
• Soma ou Adição: Associamos aos números inteiros positivos a ideia de ganhar e aos números inteiros negativos a ideia de perder.

ATENÇÃO: O sinal (+) antes do número positivo pode ser dispensado, mas o sinal (–) antes do número negativo nunca pode ser
dispensado.

• Subtração: empregamos quando precisamos tirar uma quantidade de outra quantidade; temos duas quantidades e queremos saber
quanto uma delas tem a mais que a outra; temos duas quantidades e queremos saber quanto falta a uma delas para atingir a outra. A
subtração é a operação inversa da adição. O sinal sempre será do maior número.

ATENÇÃO: todos parênteses, colchetes, chaves, números, ..., entre outros, precedidos de sinal negativo, tem o seu sinal invertido,
ou seja, é dado o seu oposto.

1
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
Exemplo: 36 : 3 = 12 livros de 3 cm
(FUNDAÇÃO CASA – AGENTE EDUCACIONAL – VUNESP) Para O total de livros da pilha: 8 + 12 = 20 livros ao todo.
zelar pelos jovens internados e orientá-los a respeito do uso ade- Resposta: D
quado dos materiais em geral e dos recursos utilizados em ativida-
des educativas, bem como da preservação predial, realizou-se uma • Potenciação: A potência an do número inteiro a, é definida
dinâmica elencando “atitudes positivas” e “atitudes negativas”, no como um produto de n fatores iguais. O número a é denominado a
entendimento dos elementos do grupo. Solicitou-se que cada um base e o número n é o expoente.an = a x a x a x a x ... x a , a é multi-
classificasse suas atitudes como positiva ou negativa, atribuindo plicado por a n vezes. Tenha em mente que:
(+4) pontos a cada atitude positiva e (-1) a cada atitude negativa. – Toda potência de base positiva é um número inteiro positivo.
Se um jovem classificou como positiva apenas 20 das 50 atitudes – Toda potência de base negativa e expoente par é um número
anotadas, o total de pontos atribuídos foi inteiro positivo.
(A) 50. – Toda potência de base negativa e expoente ímpar é um nú-
(B) 45. mero inteiro negativo.
(C) 42.
(D) 36. Propriedades da Potenciação
(E) 32. 1) Produtos de Potências com bases iguais: Conserva-se a base
e somam-se os expoentes. (–a)3 . (–a)6 = (–a)3+6 = (–a)9
Resolução: 2) Quocientes de Potências com bases iguais: Conserva-se a
50-20=30 atitudes negativas base e subtraem-se os expoentes. (-a)8 : (-a)6 = (-a)8 – 6 = (-a)2
20.4=80 3) Potência de Potência: Conserva-se a base e multiplicam-se
30.(-1)=-30 os expoentes. [(-a)5]2 = (-a)5 . 2 = (-a)10
80-30=50 4) Potência de expoente 1: É sempre igual à base. (-a)1 = -a e
Resposta: A (+a)1 = +a
5) Potência de expoente zero e base diferente de zero: É igual
• Multiplicação: é uma adição de números/ fatores repetidos. a 1. (+a)0 = 1 e (–b)0 = 1
Na multiplicação o produto dos números a e b, pode ser indicado
por a x b, a . b ou ainda ab sem nenhum sinal entre as letras. Conjunto dos números racionais – Q m
Um número racional é o que pode ser escrito na forma n ,
• Divisão: a divisão exata de um número inteiro por outro nú- onde m e n são números inteiros, sendo que n deve ser diferente
mero inteiro, diferente de zero, dividimos o módulo do dividendo de zero. Frequentemente usamos m/n para significar a divisão de
pelo módulo do divisor. m por n.

ATENÇÃO:
1) No conjunto Z, a divisão não é comutativa, não é associativa
e não tem a propriedade da existência do elemento neutro.
2) Não existe divisão por zero.
3) Zero dividido por qualquer número inteiro, diferente de zero,
é zero, pois o produto de qualquer número inteiro por zero é igual
a zero.

Na multiplicação e divisão de números inteiros é muito impor-


tante a REGRA DE SINAIS:
N C Z C Q (N está contido em Z que está contido em Q)
Sinais iguais (+) (+); (-) (-) = resultado sempre positivo.
Subconjuntos:
Sinais diferentes (+) (-); (-) (+) = resultado sempre
negativo.
SÍMBOLO REPRESENTAÇÃO DESCRIÇÃO
Exemplo: Conjunto dos números
* Q*
(PREF.DE NITERÓI) Um estudante empilhou seus livros, obten- racionais não nulos
do uma única pilha 52cm de altura. Sabendo que 8 desses livros Conjunto dos números
possui uma espessura de 2cm, e que os livros restantes possuem + Q+
racionais não negativos
espessura de 3cm, o número de livros na pilha é:
(A) 10 Conjunto dos números
*e+ Q*+
(B) 15 racionais positivos
(C) 18 Conjunto dos números
(D) 20 - Q_
racionais não positivos
(E) 22
Conjunto dos números
*e- Q*_
racionais negativos
Resolução:
São 8 livros de 2 cm: 8.2 = 16 cm
Como eu tenho 52 cm ao todo e os demais livros tem 3 cm,
temos:
52 - 16 = 36 cm de altura de livros de 3 cm

2
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
Representação decimal
Podemos representar um número racional, escrito na forma de fração, em número decimal. Para isso temos duas maneiras possíveis:
1º) O numeral decimal obtido possui, após a vírgula, um número finito de algarismos. Decimais Exatos:

2
= 0,4
5

2º) O numeral decimal obtido possui, após a vírgula, infinitos algarismos (nem todos nulos), repetindo-se periodicamente Decimais
Periódicos ou Dízimas Periódicas:

1
= 0,333...
3

Representação Fracionária
É a operação inversa da anterior. Aqui temos duas maneiras possíveis:

1) Transformando o número decimal em uma fração numerador é o número decimal sem a vírgula e o denominador é composto pelo
numeral 1, seguido de tantos zeros quantas forem as casas decimais do número decimal dado. Ex.:
0,035 = 35/1000

2) Através da fração geratriz. Aí temos o caso das dízimas periódicas que podem ser simples ou compostas.
– Simples: o seu período é composto por um mesmo número ou conjunto de números que se repeti infinitamente. Exemplos:

Procedimento: para transformarmos uma dízima periódica simples em fração basta utilizarmos o dígito 9 no denominador para cada
quantos dígitos tiver o período da dízima.

– Composta: quando a mesma apresenta um ante período que não se repete.

a)

Procedimento: para cada algarismo do período ainda se coloca um algarismo 9 no denominador. Mas, agora, para cada algarismo do
antiperíodo se coloca um algarismo zero, também no denominador.

3
ATUALIDADES
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A importância do estudo de atualidades tornando a ponte entre o estudo desta disciplina tão fluida e a vera-
cidade das informações um caminho certeiro.
Dentre todas as disciplinas com as quais concurseiros e estu- Acesse: https://www.apostilasopcao.com.br/retificacoes
dantes de todo o país se preocupam, a de atualidades tem se tor- Bons estudos!
nado cada vez mais relevante. Quando pensamos em matemática,
língua portuguesa, biologia, entre outras disciplinas, inevitavelmen-
te as colocamos em um patamar mais elevado que outras que nos ANOTAÇÕES
parecem menos importantes, pois de algum modo nos é ensinado a
hierarquizar a relevância de certos conhecimentos desde os tempos
de escola. ______________________________________________________
No, entanto, atualidades é o único tema que insere o indivíduo
______________________________________________________
no estudo do momento presente, seus acontecimentos, eventos
e transformações. O conhecimento do mundo em que se vive de ______________________________________________________
modo algum deve ser visto como irrelevante no estudo para concur-
sos, pois permite que o indivíduo vá além do conhecimento técnico ______________________________________________________
e explore novas perspectivas quanto à conhecimento de mundo.
Em sua grande maioria, as questões de atualidades em con- ______________________________________________________
cursos são sobre fatos e acontecimentos de interesse público, mas
podem também apresentar conhecimentos específicos do meio po- ______________________________________________________
lítico, social ou econômico, sejam eles sobre música, arte, política,
economia, figuras públicas, leis etc. Seja qual for a área, as questões ______________________________________________________
de atualidades auxiliam as bancas a peneirarem os candidatos e se-
______________________________________________________
lecionarem os melhores preparados não apenas de modo técnico.
Sendo assim, estudar atualidades é o ato de se manter cons- ______________________________________________________
tantemente informado. Os temas de atualidades em concursos são
sempre relevantes. É certo que nem todas as notícias que você vê ______________________________________________________
na televisão ou ouve no rádio aparecem nas questões, manter-se
informado, porém, sobre as principais notícias de relevância nacio- ______________________________________________________
nal e internacional em pauta é o caminho, pois são debates de ex-
trema recorrência na mídia. ______________________________________________________
O grande desafio, nos tempos atuais, é separar o joio do trigo.
______________________________________________________
Com o grande fluxo de informações que recebemos diariamente, é
preciso filtrar com sabedoria o que de fato se está consumindo. Por ______________________________________________________
diversas vezes, os meios de comunicação (TV, internet, rádio etc.)
adaptam o formato jornalístico ou informacional para transmitirem ______________________________________________________
outros tipos de informação, como fofocas, vidas de celebridades,
futebol, acontecimentos de novelas, que não devem de modo al- ______________________________________________________
gum serem inseridos como parte do estudo de atualidades. Os in-
teresses pessoais em assuntos deste cunho não são condenáveis de ______________________________________________________
modo algum, mas são triviais quanto ao estudo.
Ainda assim, mesmo que tentemos nos manter atualizados ______________________________________________________
através de revistas e telejornais, o fluxo interminável e ininterrupto
______________________________________________________
de informações veiculados impede que saibamos de fato como es-
tudar. Apostilas e livros de concursos impressos também se tornam ______________________________________________________
rapidamente desatualizados e obsoletos, pois atualidades é uma
disciplina que se renova a cada instante. ______________________________________________________
O mundo da informação está cada vez mais virtual e tecnoló-
gico, as sociedades se informam pela internet e as compartilham ______________________________________________________
em velocidades incalculáveis. Pensando nisso, a editora prepara
mensalmente o material de atualidades de mais diversos campos ______________________________________________________
do conhecimento (tecnologia, Brasil, política, ética, meio ambiente,
_____________________________________________________
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