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Contabilidade Aplicada Ao Setor Público
Contabilidade Aplicada Ao Setor Público
Contabilidade Aplicada Ao Setor Público
PROPÓSITO
Compreender a importância da Contabilidade Pública e do seu impacto no gerenciamento
econômico e financeiro do Estado, bem como conhecer os principais princípios e
demonstrativos utilizados pela Contabilidade Pública a fim
de gerenciar de forma eficaz e
eficiente os recursos gerados pelos contribuintes.
PREPARAÇÃO
Antes de iniciar o conteúdo, tenha em mãos recursos computacionais e tenha acesso à
legislação pertinente à Contabilidade Pública.
OBJETIVOS
MÓDULO 1
MÓDULO 2
MÓDULO 3
INTRODUÇÃO
Neste conteúdo, abordaremos como os entes públicos usam a Contabilidade, e como as regras
contábeis se aplicam ao setor público. Discutiremos a diferença entre a Contabilidade
Financeira e a Contabilidade Pública, além de recapitularmos
brevemente as formas de
financiamento do Estado.
MÓDULO 1
PRIMEIRAS PALAVRAS
O Estado, ao mesmo tempo que arrecada muito dinheiro, também gasta muito. Esse “gasto” se
reverte em educação, saúde, segurança e muitos outros benefícios para a população. Porém,
para um gasto efetivo, eficaz e eficiente,
é necessário que o Estado possua uma forma de
mensurar, registrar e controlar as entradas e saídas de recursos. O método utilizado é a
Contabilidade! Pública.
Imagem: Shutterstock.com
O que é Contabilidade?
É uma ciência única, com princípios bem definidos, como as partidas dobradas, relação entre
receitas e despesas, ativos e passivos e assim por diante. Portanto, tais princípios podem ser
utilizados para o controle dos gastos
públicos a fim de que os contribuintes obtenham o melhor
retorno possível dos seus tributos.
Porém, a Contabilidade precisa se adaptar para que possa ser útil frente a uma lógica
completamente diferente dos entes públicos, quando comparados ao setor privado.
EXEMPLO
O Estado possui receitas com e sem contraprestação, coisa inexistente aos entes privados.
Além disso, o Estado possui despesas obrigatórias, enquanto os entes privados não.
Assim sendo, deve existir uma burocracia capaz de dar suporte ao tratamento de tantos
interesses diversos, bem como registrar e controlar, de modo a permitir uma auditoria capaz de
detectar e evitar fraudes lesivas aos contribuintes.
Portanto, nada mais natural que, embora haja similaridades, a Contabilidade Financeira seja
diferente da Contabilidade Pública. Neste conteúdo, analisaremos os principais pontos
referentes à Contabilidade Pública. Começaremos
com as regulações e os demonstrativos da
Contabilidade Pública praticada no Brasil.
REGULAÇÃO E DEMONSTRATIVOS
No âmbito da Contabilidade Pública, o que a Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008, e o
Decreto nº 6976, de 7 de outubro de 2009, estabeleceram?
Tais normas são baseadas nas “International Financial Reporting Standards”. Vale lembrar que
as normas “International Financial Reporting Standards”, também conhecidas como IFRS, são
as normas aplicadas pelas
entidades privadas no Brasil.
Porém, devido ao enorme escopo de tal mudança, a convergência das normas contábeis
brasileiras para as internacionais tem sido bastante lenta. No XIV Congresso Internacional de
Contabilidade do Mundo Latino, ocorrido em 2018,
discutiu-se tal adoção, porém sem nenhum
tipo de prazo para aplicação.
Até o fim de 2020, as normas brasileiras que convergiram com as normas internacionais de
Contabilidade foram as seguintes:
A maior novidade nesse cenário foi a introdução, a partir de primeiro de janeiro de 2021, das
normas contábeis com respeito a transações com partes relacionadas (NBC TSP 22, referente
a IPSAS 20). Além dessa norma, as seguintes
normas também entraram em vigor a partir de
primeiro de janeiro de 2021:
NBC TSP 24 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações
Contábeis (IPSA 4)
Todas as normas contábeis citadas acima são de adoção obrigatória dos três poderes
(incluindo o Executivo, Legislativo e Judiciário, abrangendo os tribunais de contas, ministérios
públicos e defensorias), bem como toda a administração
vinculada, tais como fundações,
autarquias, órgãos, departamentos e outros.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
BALANÇO FINANCEIRO
BALANÇO PATRIMONIAL
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
BALANÇO FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4320/64 em seu artigo 103, “O Balanço Financeiro demonstrará a receita
e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza
extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie
provenientes do exercício anterior, e
os que se transferem para o exercício seguinte”.
BALANÇO PATRIMONIAL
Despesas correntes
São “todas as despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral,
são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de
capital”.
Despesas de capital
São “aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou
serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação
ou aquisição de um bem de
capital. Essas despesas ensejam o registro de incorporação de
ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 –
investimentos e 5 – inversões financeiras) ou
o registro de desincorporação de um passivo (no
caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida)”.
Os números citados são referentes ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
que veremos mais à frente.
Imagem: Shutterstock.com
Exemplo: Uma universidade adquire uma impressora e resmas de papel para impressão de
documentos. A impressora será classificada como “despesa de capital”, enquanto as resmas
de papel serão classificadas
como “despesa corrente”. É de se notar que as “despesas de
capital” quase sempre serão ativadas e não classificadas como despesa, ou seja, não
contribuirão negativamente para o patrimônio do ente público.
EMPENHO
O empenho é regulamentado pelo artigo 58 da Lei 4320/64, que trata o empenho de despesa
como “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de
pagamento pendente ou não de implemento de
condição”. Esse é o primeiro ato e
normalmente ocorre quando um bem é comprado, ou um serviço é contratado, e uma nota de
empenho é emitida.
LIQUIDAÇÃO
Após o empenho, vem a liquidação, que é o segundo passo e consiste na verificação e no
processamento do empenho pelo ente público. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 63 da
Lei 4320/64, existem três objetivos
durante a liquidação da despesa: “A origem e o objeto do
que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para
extinguir a obrigação”.
São necessários três documentos para que ocorra a liquidação: “O contrato, ajuste ou acordo
respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação
efetiva do serviço” (Lei 4320/64,
art. 63, §2º).
Portanto, podemos entender a liquidação como uma auditoria feita pelo ente público a fim de
se verificar que não há algum tipo de fraude, tal como a não entrega dos produtos ou a não
prestação do serviço, com o
intuito de se evitar desperdício do dinheiro público.
PAGAMENTO
Após a finalização da etapa da liquidação, é feito o pagamento, que é a etapa final, quando
uma Ordem Bancária de Pagamento é emitida a fim de se fazer o pagamento ao credor.
VERIFICANDO O APRENDIZADO
1. O INTERNATIONAL PUBLIC SECTOR ACCOUNTING STANDARD
(IPSAS) É:
A) Capital
B) Empenho
C) Corrente
D) Caixa
E) Liquidação
GABARITO
MÓDULO 2
RECEITAS
Conforme comentado na introdução da seção anterior, o Estado arrecada muito dinheiro
através de impostos, contribuições, taxas e outros tipos de financiamento (tais como venda de
ativos).
Empresas privadas
Estado
Ele cobra impostos, tributos e contribuições pelos quais nenhuma contraprestação é feita,
diferentemente de casos em que o Estado cobra uma taxa por um serviço, ou seja, com uma
contraprestação.
A NBC TSP 01 regula as Receitas sem Contraprestação (equivalente à IPSAS 23) e a NBC
TSP 02 regula as Receitas com Contraprestação (equivalente à IPSAS 9). A definição de tais
termos é dada pela NBC TSP 02, em seu item 11,
que define as receitas da seguinte maneira:
RECEITA COM CONTRAPRESTAÇÃO
Aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços, ou tem passivos extintos, e diretamente
entrega em troca um valor aproximadamente equivalente (prioritariamente sob a forma de
dinheiro, bens, serviços ou uso
de ativos) à outra parte.
Aquela não oriunda de troca. Em transação sem contraprestação, a entidade recebe um valor
de terceiro sem diretamente entregar em troca valor aproximadamente igual, ou entrega um
valor à outra entidade sem diretamente
receber valor aproximadamente igual em troca.
Além disso, as entidades podem receber descontos comerciais, descontos por quantidade ou
outras reduções no preço cotado dos ativos, por uma série de razões. Essas reduções no
preço não significam necessariamente
que a transação seja sem contraprestação.
Existem situações em que o Estado pode aceitar o pagamento do tributo antes que ele seja
devido (evento tributável). Tais casos são regulados pelos itens 53 e 54 da NBC TSP 01:
“No curso normal das operações, a entidade pode aceitar recursos antes da ocorrência de
evento tributável. Em tais circunstâncias, o passivo de montante equivalente àquele do
recebimento antecipado deve ser reconhecido até
que o evento tributável ocorra. Se a entidade
recebe recursos antes da existência de acordo obrigatório de transferência, ela deve
reconhecer o passivo pelo recebimento antecipado até o momento em que o acordo se torne
obrigatório”.
Vejamos um exemplo:
O Estado recolhe uma antecipação do Imposto de Renda de Pessoa Física todos os meses,
mas o Estado não pode reconhecer todo esse valor como receita antes da Declaração de
Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física no ano seguinte,
tendo em vista que uma parte
significativa do recolhimento será devolvida ao contribuinte como restituição.
Portanto, o Estado deve provisionar pelo menos parte do recolhimento como passivo para que
seja feito o pagamento de volta aos contribuintes que assim fazem jus.
Imagem: Shutterstock.com
Já as receitas com contraprestação se enquadram em três tipos diferentes (de acordo com o
item 1 da NBC TSP 02):
Prestação de Serviços
Venda de Bens
Uso, por parte de terceiros, de outros ativos que gerem juros, royalties e dividendos ou
distribuições assemelhadas.
EXEMPLO
A União recebe repasses anuais da Petrobras na forma de dividendos. Esse tipo de receita é
classificado como receita com contraprestação. A contraprestação é, nesse caso, a detenção
de “instrumentos patrimoniais na
proporção de suas participações em uma classe particular do
capital” (NBC TSP 02 – item 9(c)).
PROVISÕES E PASSIVOS/ATIVOS
CONTINGENTES
As provisões são muito utilizadas no setor privado para fins gerenciais. Elas fazem com que a
empresa possa ter formas de pagar futuros desembolsos de caixa sem comprometer sua
saúde financeira.
Por exemplo, ao vender a prazo, uma empresa quase nunca recebe de todos os seus clientes,
pois alguns deles podem aplicar um “calote”. Assim sendo, a empresa calcula um percentual
de clientes dos quais ela espera receber o
“calote” e provisiona esse valor como uma “Provisão
para Devedores Duvidosos”, a fim de não contar com esse dinheiro para fins operacionais.
No ramo público, provisões também podem − e devem − ser utilizadas para melhorar o
gerenciamento dos recursos públicos. No caso das provisões e dos passivos contingentes no
setor público, a regulação advém da NBC TSP 03.
A provisão é reconhecida como passivo porque são obrigações presentes, e é provável que a
saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços seja
necessária para liquidar a obrigação (item 21 da
NBC TSP 03).
Já os ativos e passivos contingentes não são reconhecidos, ou porque são apenas possíveis (e
não prováveis), ou porque são de valores que não podem ser mensurados com confiabilidade.
Quando o Ativo ou o Passivo são considerados contingentes, eles são evidenciados em notas
explicativas, mas não contabilizados dentro das demonstrações contábeis.
A figura a seguir traz um fluxograma que ajuda na tomada de decisão do ente público sobre
como considerar se um fato se caracteriza como provisão, contingente ou nenhum dos dois.
Veremos agora um exemplo de como tal fluxograma pode ser utilizado na tomada de decisão
de contabilização de um fato dentro da área pública.
EXEMPLO
Um cidadão alega que o valor venal de sua propriedade urbana calculada pela prefeitura está
acima do valor de mercado dela, e por isso o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) que ele paga anualmente para
a sua prefeitura está majorado. Ele então entra com uma
ação na Justiça, e a Procuradoria do município julga que é provável que o município perca
essa ação.
No exemplo apresentado:
1
O município deve contabilizar o valor de uma provisão, pois tal fato se enquadra nessa
classificação, já que ela é uma obrigação provável que decorre de eventos passados (cobrança
de valor incorreto do IPTU
pela prefeitura), e não apenas possível.
Caso a Procuradoria julgasse que a perda de tal ação judicial seria apenas possível, então tal
fato se enquadraria como passivo contingente, e não seria contabilizado nas demonstrações
contábeis.
Porém, pode-se argumentar que os benefícios sociais assumidos pelo governo também
constituem um “passivo de prazo ou valor incerto”, e por isso deveriam ser contabilizados pelo
Estado.
De acordo com a NBC TSP 03, os “benefícios sociais” referem-se a produtos, serviços e outros
benefícios fornecidos na busca dos objetivos de políticas sociais do governo, e normalmente se
encaixam nas classificações de “proteção
social”, “educação” e “saúde” da estrutura de
Estatísticas de Finanças Governamentais do Fundo Monetário Internacional.
Contudo, tais benefícios não são nem uma obrigação possível decorrente de eventos
passados, nem se configuram em obrigações que podem ser mensuradas com o mínimo de
confiabilidade, pois muitas vezes não são monetárias, e o
Estado possui discricionariedade em
como vai satisfazer essas obrigações. Portanto, a NBC TSP 03 exclui esse tipo de benefícios
da contabilização e das regras acima descritas.
Uma importante mudança recente na norma da Contabilidade Pública diz respeito à divulgação
de transações com partes relacionadas.
CONCEITOS E EXEMPLOS - PROVISÕES E
ATIVOS/PASSIVOS CONTINGENTES
Neste vídeo, o especialista falará sobre os conceitos de provisões e ativos/passivos
contingentes. Também demonstrará, por meio de exemplos, como classificá-los e reportá-los
nas demonstrações contábeis.
DIVULGAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM
PARTES RELACIONADAS
A partir de 2021, a divulgação de transações com partes relacionadas se torna obrigatória na
Contabilidade Pública. Tal novidade é muito importante, pois traz uma forma mais abrangente
de se verificar possíveis conflitos de
interesse na Administração Pública, bem como facilitar o
trabalho dos órgãos de controle e providenciar uma maior transparência nas contas públicas.
O item 4 da NBC TSP 22 traz a seguinte explicação: Partes são consideradas relacionadas se
uma delas tem a capacidade de controlar a outra parte, ou exercer influência significativa sobre
a outra parte nas decisões financeiras
e operacionais, ou se a entidade considerada parte
relacionada e outra estão sujeitas a controle comum.
Coligadas;
Entidades nas quais uma participação substancial é mantida, direta ou indiretamente, por
qualquer pessoa descrita nos dois itens anteriores, ou sobre as quais essa pessoa é
capaz de exercer influência significativa.
RESPOSTA
RESPOSTA
Claro que transações entre partes relacionadas ocorrem em todo o setor público com
frequência, pois diversos órgãos são relacionados entre si, tendo em vista que “as unidades
administrativas estão sujeitas à tutela do Governo
nos seus diversos níveis e, em última
instância, à supervisão do Poder Legislativo ou órgão semelhante de membros eleitos ou
nomeados, e operam em conjunto para atingir as políticas do Governo” (NBC TSP 22, item
18(a)).
Portanto, esses tipos de transações não necessitam de evidenciação, pois são eximidos de
acordo com a norma contábil.
Exemplo:
Um órgão do governo federal possui superavit orçamentário e repassa esse valor para um
outro órgão. Embora esses dois entes sejam partes relacionadas entre si (estão ambos no
Executivo, e, portanto, debaixo de uma
mesma administração política), esse tipo de transação
não se enquadra no disposto do item 4 da NBC TSP 22, e, portanto, não precisa ser
evidenciado.
Suponha, em um novo exemplo, que agora uma empresa ganhe uma licitação para prestação
de um serviço a um ente público, e um dos sócios dessa empresa é parente de um servidor
público lotado dentro do ente público que licitou
o serviço.
Nesse caso, essa transação se encaixa na definição de “indivíduos que possuem, direta ou
indiretamente, participação na entidade que reporta que os permita ter influência significativa
sobre ela, e membros próximos da família
de cada indivíduo”, o que gera a obrigação de
evidenciar essa transação como uma transação entre partes relacionadas.
VERIFICANDO O APRENDIZADO
A) R$80 milhões como Receita sem Contraprestação e R$5 milhões como Receita com
Contraprestação.
E) R$80 milhões como Receita com Contraprestação e R$5 milhões como Receita sem
Contraprestação.
A) Completamente certa
B) Provável
C) Possível
D) Remota
E) Impossível
GABARITO
1. A União decide fazer uma licitação de um campo de petróleo e realiza a venda por
R$85 milhões, sendo R$80 milhões pagos pelo campo e R$5 milhões pagos a títulos de
impostos sobre a compra do ativo. Como será contabilizada essa receita de R$85
milhões?
A alternativa "E " está correta.
Pode-se verificar pelo enunciado da pergunta que 80 milhões de reais foram pagos em troca de
um ativo, enquanto os 5 milhões de reais foram pagos sem nenhum tipo de contraprestação
recebida pela empresa que ganhou a licitação. Assim sendo, deve-se contabilizar R$80
milhões como Receita sem Contraprestação e R$5 milhões como Receita com
Contraprestação.
Caso a probabilidade de um passivo ocorrer seja remota ou impossível, nada deve ser
contabilizado ou evidenciado. Já se for possível que o passivo venha a ocorrer, então este é
um Passivo Contingente que deve ser contabilizado, mas não evidenciado. Porém, se for
completamente certo que um passivo ocorrerá, então ele é um passivo normal como qualquer
outro. Apenas se ele for provável, a provisão é reconhecida.
MÓDULO 3
Imagine se cada ente público adotasse em sua Contabilidade nomenclaturas diferentes entre
si?
O trabalho de controle externo de diversos órgãos ficaria prejudicado, pois não haveria como
comparar informações de diversos entes. Além disso, o contribuinte que quisesse verificar
como os entes públicos estão empregando
seus recursos teria que perder muito tempo
entendendo cada nomenclatura adotada por cada ente público na divulgação de suas
demonstrações contábeis.
Portanto, para evitar esse problema, existe um único plano de contas para a Contabilidade
Pública chamado de “Plano de Contas Aplicado ao Setor Público”, mais conhecido como
PCASP.
CONTAS CONTÁBEIS
As contas contábeis geram os relatórios contábeis e são divididas em três níveis:
Controle.
O passivo recebe a numeração 2
As variações patrimoniais diminutivas recebem a numeração 3
As variações patrimoniais aumentativas recebem a numeração 4
Essa numeração torna fácil o lançamento, pois cada conta terá um código começando pela
numeração dessa subdivisão. Portanto, todas as contas do ativo começam com 1, as do
passivo com 2, e assim por diante.
Controles da execução do planejamento e orçamento - numeração 6
Controles devedores - numeração 7
Controles credores - numeração 8
PCASP
1. Ativo 2. Passivo
Patrimonial
3. Variações Patrimoniais 4. Variações Patrimoniais
Diminutivas Aumentativas
Conforme explicitado anteriormente, cada conta possui um “código” que a identifica. Tal
“código” é uma numeração que também recebe o nome de “estrutura”. Tal estrutura é
subdividida em sete níveis: classe, grupo, subgrupo,
título, subtítulo, item e subitem. A imagem
a seguir demonstra de forma simples a estrutura das contas:
A classe é justamente a numeração que abordamos; portanto, uma conta de ativo sempre terá
uma estrutura no formato 1.X.X.X.X.XX.XX; uma conta de passivo sempre terá a estrutura
2.X.X.X.X.XX.XX, e assim por diante.
KAP
Suponha que o Estado faça uma doação de um bem imóvel à União. Para a União existe uma
entrada de um ativo e uma variação patrimonial aumentativa. Para o Estado existe a saída de
um ativo e uma variação patrimonial aumentativa.
Assim sendo, os lançamentos contábeis
serão realizados no PCASP da seguinte maneira:
NO ESTADO:
NA UNIÃO:
Note que no Estado o débito foi na conta 3, enquanto na União o crédito foi na conta 4. Isso
ocorre porque, para o Estado, a operação resulta em uma variação patrimonial diminutiva,
enquanto para a União há uma variação patrimonial
aumentativa.
Portanto, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público guarda bastante similaridade com os
planos de contas utilizados pelas entidades privadas, com contas e subcontas visando uma
padronização dos lançamentos contábeis e propiciando
um controle melhor dos gastos e das
arrecadações dos entes públicos.
A seguir, abordaremos uma legislação que, assim como o Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público, é muito importante para a qualidade do gerenciamento financeiro do Estado: a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
(LEI 101/2000)
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro existe o Plano Plurianual (PPA ) , que estabelece
diretrizes de médio prazo (quatro
anos) para as finanças públicas. Já a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO ) funciona como um planejamento para a
Lei Orçamentária
Anual (LOA) , buscando uma congruência entre a LOA e o PPA.
A LRF busca justamente a orientação de metas para o PPA, LDO e LOA, ajudando na sua
elaboração e contribuindo para finanças públicas mais equacionadas.
A LRF também criou o conceito da Receita Corrente Líquida (RCL), regulada pelo artigo 3º,
inciso IV, o qual descreve o cálculo da seguinte maneira: “Somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e
outras receitas também correntes”, com algumas deduções (principalmente transferências
obrigatórias).
Qual é uma das medidas mais importante da LRF?
A criação de despesas públicas. Toda nova despesa deve ser acompanhada de um estudo
econômico-financeiro do impacto dessa despesa no exercício vigente e nos dois subsequentes.
Além disso, cada despesa criada deverá ter, obrigatoriamente
e juntamente, a origem de
recursos para os seus gastos (indicação de origem da Receita).
Despesas de caráter continuado não devem afetar as metas fiscais, devendo os aumentos de
gastos continuados serem compensados com aumento de receitas de caráter continuado.
Adicionalmente, a LRF também determina limites para os gastos com pessoal frente à Receita
Corrente Líquida, nos seguintes percentuais (além de proibir aprovação de aumento de salários
de funcionários nos 180 dias anteriores
às eleições):
União: 50%
NA UNIÃO:
6% para o Judiciário
NOS ESTADOS:
3% para o Legislativo
6% para o Judiciário
NOS MUNICÍPIOS:
6% para o Legislativo
Quando esses limites não são satisfeitos, deverá haver a redução das despesas com cargos
em comissão e de confiança em pelo menos 20%, bem como a exoneração de servidores não
estáveis. Além disso, o ente público não poderá
receber transferências voluntárias, obter
garantia de outro ente ou contratar operações de crédito.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal constava que o ente poderia diminuir a carga horária dos
servidores com corte proporcional nos salários, mas tal dispositivo foi julgado inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal, com
o argumento de que é ilegal no Brasil a redução de
salários.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Neste vídeo, o especialista falará um pouco mais da Lei de Responsabilidade Fiscal, seus
objetivos, seus pontos principais e sua relação com o PPA, LDO e LOA.
VERIFICANDO O APRENDIZADO
1. UM ESTADO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DECIDE TRANSFERIR
VOLUNTARIAMENTE REMÉDIOS PARA OUTRO ESTADO DA
FEDERAÇÃO. NA CONTABILIDADE DO ESTADO QUE ESTÁ ENVIANDO O
MEDICAMENTO É REALIZADO UM LANÇAMENTO A DÉBITO NA CONTA:
A) De Ativo
B) De Passivo
E) De Orçamento
A) Receitas Tributárias
B) Contribuições recebidas
C) Doações recebidas
D) Industriais
E) Serviços
GABARITO
Como há a entrega de medicamento, o estado que está enviando tais itens sofreu uma
variação patrimonial diminutiva que será lançada a débito, contra uma conta de ativo que
receberá o crédito.
2. Quais dos seguintes itens não é contabilizado na Receita Corrente Líquida?
De acordo com o artigo 3º, inciso IV da LRF, a RCL é calculada como o “somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes”, com algumas deduções
(principalmente transferências obrigatórias). Doações não constam na listagem.
CONCLUSÃO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Contabilidade Pública vem passando por muitas mudanças nos últimos anos, seja pela
convergência com regulamentações internacionais, pelo aumento da fiscalização pelos órgãos
de controle, pela informatização dos sistemas ou
por novas legislações. Tudo isso gera a
necessidade de que o profissional esteja atualizado com tais informações.
No módulo 1, falamos sobre os aspectos gerais da Contabilidade Pública, tal como a listagem
das NBC TSP, que são as normas contábeis aplicadas ao setor público, bem como os
demonstrativos contábeis e as etapas das despesas
públicas.
No módulo 2, comentamos sobre aspectos contábeis, começando pelo lado da receita pública
(com e sem contraprestação), reconhecimento de Provisões e Passivos/Ativos Contingentes, e
uma norma contábil que entrou em vigor a partir
de 2021, que é a divulgação de transações
que envolvam partes relacionadas.
Finalmente, no módulo 3, discutimos sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, que
padroniza e uniformiza os lançamentos contábeis realizados pelos entes públicos. No fim da
terceira seção, também comentamos acerca
da Lei de Responsabilidade Fiscal, e seus
principais dispositivos que auxiliam a gestão das finanças públicas.
Portanto, este conteúdo trouxe uma visão geral que possibilitou a você ter um conhecimento
amplo sobre os principais pontos da Contabilidade Pública.
AVALIAÇÃO DO TEMA:
REFERÊNCIAS
CARVALHO, D. Orçamento e Contabilidade Pública. 6. ed., Elsevier, 2014.
EXPLORE+
A Contabilidade Pública é uma disciplina muito específica e cheia de particularidades. Caso
queira explorar mais essa área, veja o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
editado pela Secretaria do Tesouro Nacional,
atualmente em sua oitava edição. Ele possui uma
linguagem fácil e aborda de forma completa a Contabilidade Pública no Brasil.
Como é um manual editado por um ente governamental, esse livro está disponibilizado
gratuitamente na internet, sendo assim uma forma de aprender mais sobre a Contabilidade
Pública sem incorrer em gastos adicionais.
CONTEUDISTA
Rodrigo de Oliveira Leite
CURRÍCULO LATTES