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Centrape Manual de Compliance

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SISTEMA DE COMPLIANCE DA CENTRAPE VERSÃO 1

MANUAL DE COMPLIANCE RESPONSÁVEL:


POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPLIANCE JUNHO/2019

Manual de Compliance
Políticas e Procedimentos Internos

Índice

INTRODUÇÃO
O DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA CENTRAPE
PROCEDIMENTOS INTERNOS INSTRUÇÕES GERAIS
PROCEDIMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE
PROCEDIMENTOS DO CADASTRAMENTO
PROCEDIMENTOS DO ARQUIVO
PROCEDIMENTOS DO PÓS-VENDA
POLÍTICAS
CONTROLES INTERNOS
COMPROVAÇÃO DE TREINAMENTOS / ADESÃO

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SISTEMA DE COMPLIANCE DA CENTRAPE VERSÃO 1

MANUAL DE COMPLIANCE RESPONSÁVEL:


POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O SISTEMA DE COMPLIANCE JUNHO/2019

INTRODUÇÃO

QUEM SOMOS

A Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (“Centrape”) é uma


associação sem fins lucrativos que tem por finalidade a defesa dos interesses dos
aposentados e pensionistas de todo o país, ofertando conferências, cursos,
seminários e assessoria para assuntos jurídicos, previdenciários, econômicos,
sociais e culturais.

POR QUE O COMPLIANCE É NECESSÁRIO

As atividades da Centrape envolvem a interação recorrente e frequente com órgãos


públicos, prestadores de serviços e a sua comunidade de associados.
Transparência e a adoção de políticas e processos de compliance de acordo com as
melhores práticas adotadas no mercado são fundamentais para o bom
desenvolvimento das atividades da associação e demonstram a seriedade que
nosso time emprega com as suas atividades.

A medida que as entidades que atuam prestando serviços para uma coletividade
assumem maiores compromissos, o estabelecimento de procedimentos claros e
objetivos se torna fundamental para garantir que os ideais de transparência e os
valores sejam passados para os novos membros da equipe.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O SISTEMA DE COMPLIANCE JUNHO/2019

O QUE É O SISTEMA DE COMPLIANCE

O Sistema de Compliance desenvolvido pela Centrape representa um conjunto de


mecanismos e ferramentas internas desenvolvidas levando em consideração os
elementos contidos na legislação brasileira como necessários para um programa de
compliance adequado, focados nos seguintes pilares:

Instância
responsável
pelo Programa
de Integridade

Apoio da alta Análise e perfil


gestão de risco
Sistema de
Compliance

Estruturação
Monitoria
de regras e
contínua
instrumentos

Tais elementos são os pilares para um programa de compliance adequado para


enfrentar os desafios impostos, conforme descritos pela Controladoria Geral da
União (CGU) em seus diversos manuais de compliance.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O SISTEMA DE COMPLIANCE JUNHO/2019

QUAL O OBJETIVO DESTE MANUAL

Este manual tem o objetivo de estabelecer as práticas e procedimentos que devem


ser observados por todos os diretores, empregados, estagiários e terceiros da
Centrape, em linha com as melhores práticas de Compliance.

Assim, espera-se que todos cumpram e façam cumprir o presente manual, bem
como todas as demais políticas, procedimentos que juntos integram o sistema de
conformidade da Associação.

COMO FUNCIONA ESTE MANUAL

O Manual de Compliance: Políticas e Procedimentos Internos (“Manual”) é aplicável


a todos os níveis da organização e norteiam o comportamento dos funcionários com
base nos valores e código de conduta da Centrape. Todos são responsáveis e têm
papel ativo no cumprimento das normas internas e externas vigentes, vinculadas
tanto às atividades, como à Associação como um todo.

O Manual é dividido em capítulos. Ele foi feito desta forma para tratar de maneira
sistematizada os temas mais relevantes da operação da associação. Cada capítulo
pode, e deve, ser utilizado de maneira independente como forma de regular os
procedimentos do setor que lhe compete. Contudo, quando reunidos é possível
visualizar o sistema de integridade por completo.

ATUALIZAÇÃO

Este Manual está sujeito a revisões anuais, podendo ser revisado em periodicidade
menor, na hipótese do início da vigência de novas leis, portarias ou quaisquer atos
normativos que alterem a forma de desenvolvimento das atividades da Centrape, ou
pela modificação na forma de conduzir as atividades da associação.

As atualizações deverão ser realizadas pelo Compliance Officer em conjunto com os


gestores responsáveis pelos departamentos afetados pelas alterações.

As versões atualizadas deste Manual deverão ser compartilhadas com todos os

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O SISTEMA DE COMPLIANCE JUNHO/2019

colaboradores através de e-mail com confirmação de recebimento, devendo em


seguida preparar o cronograma de treinamento de atualização das normas deste
Manual.

Serão mantidos registros das alterações em versões.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

O DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE JUNHO/2019

O DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE

PARA QUE SERVE O DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE

São inúmeras as situações do dia a dia que nos deixam em dúvidas sobre qual
caminho percorrer: contratação de um serviço, o recebimento de documentos para
análise, etc. Por isso a Centrape desenvolveu regras, mecanismos e procedimentos
diversos para orientar a atuação dos nossos profissionais. No entanto, sabemos que
no exercício diário das atividades ocorrerão situações que deixam em dúvida o
profissional que está à frente das atividades. Para isso, devemos nos apoiar no
departamento de Compliance.

Esse time irá atuar na orientação dos funcionários com o objetivo de prevenir,
detectar e sanar eventuais fraudes, irregularidades e ilícitos que possam estar
sendo cometidos dentro da Associação, ou por parceiros e terceiros.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

O DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE JUNHO/2019

ORGANOGRAMA DA INSTITUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE


COMPLIANCE

FUNÇÕES DO COMPLIANCE OFFICER (“JOB DESCRIPTION”)

O Compliance Officer tem as seguintes obrigações, as quais, a partir do momento


da implementação deste sistema, passam a integrar a descrição de seu cargo:

● Desenvolver os manuais de procedimento, códigos de ética, e demais


documentos que integrem o programa de compliance da entidade.
● Realizar ações para o engajamento de toda a entidade para aderir ao

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

O DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE JUNHO/2019

compliance, tais como: treinamentos, palestras, comunicados, informativos,


dentre outros.
● Desenvolver e monitorar os procedimentos de prevenção, detecção e reporte
de irregularidades na entidade, ou de terceiros e parceiros contratados.
● Conduzir e acompanhar investigações corporativas.
● Emitir pareceres e opiniões relacionados com sua área de atuação, bem
como esclarecimento de dúvidas dos membros da entidade.
● Oferecer suporte em atividades desenvolvidas para engajamento dos
profissionais com os manuais de procedimentos e os códigos de ética;
● Acompanhar os casos em que forem identificados indícios de fraudes nas
propostas de afiliação;
● Coordenar as ações necessárias junto a empresa responsável pela
prospecção de novos afiliados para coibir novos casos de fraude nas
propostas de afiliação;
● Oferecer suporte ao setor jurídico nos casos em que a Centrape for intimada
pelas autoridades públicas a prestar esclarecimentos por suspeita de fraude
nas propostas de afiliação, por meio de elaboração de dossiê com a
documentação completa da afiliação questionada pelas autorizadas públicas,
com auxílio do setor de Arquivo, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da
intimação;
● Comunicar a empresa responsável pela prospecção de novos afiliados sobre
as propostas de novas afiliações recusadas na análise com indícios de
fraude;
● Comunicar a empresa responsável pela prospecção de novos afiliações
sobre as associações excluídas sob alegação de fraude.

PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CASOS COM


INDÍCIOS DE FRAUDE NAS PROPOSTAS DE AFILIAÇÃO

O setor de Cadastramento irá comunicar, semanalmente, através de relatório, à


diretoria e ao compliance officer, os casos que tiverem indícios de fraude, tanto na
assinatura quanto na cópia do documento de identificação com foto.

O relatório deverá conter: i) o nome do possível novo afiliado; ii) cidade e Estado do
possível novo afiliado; iii) nome do representante responsável pela prospecção; iv)
cópia dos documentos.
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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

O DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE JUNHO/2019

Em posse das informações indicadas acima, o compliance officer deverá comunicar


semanalmente a empresa responsável pela prospecção dos novos afiliados, por
escrito mediante protocolo disponível no ANEXO II, a ocorrência destes fatos,
indicando: i) o nome do possível novo afiliado; ii) cidade e Estado do possível novo
afiliado; iii) nome do representante responsável pela prospecção; iv) cópia dos
documentos da proposta de afiliação (ADF e cópia do documento de identidade com
foto).

O Compliance Officer se encarregará de acompanhar a demanda, seguindo o


procedimento abaixo:

(i) Cobrar providências por parte da empresa responsável pela


prospecção no prazo de uma semana após a notificação informando o
ocorrido.

(ii) Realizar novo acompanhamento quando transcorrido 15 (quinze)


dias da data da notificação da empresa encarregada pela prospecção.

(iii) Reportar para a diretoria a resposta recebida da empresa


encarregada da prospecção, por escrito, para que seja decidido em
conjunto como proceder;

(iv) Encaminhar histórico do caso para a diretoria caso a empresa


responsável pela prospecção de possíveis novos afiliados não responda
a segunda notificação, após transcorridos 15 (quinze) dias da data do
item “ii”; e

(v) Registrar o histórico de tomada de decisões da diretoria, bem como


assessorar a diretoria no cumprimento das determinações.

ESTABELECIMENTO DE AUTONOMIA / INDEPENDÊNCIA PARA O


COMPLIANCE OFFICER

Uma das premissas para o exercício das atividades do compliance officer é que ele
atue com autonomia e independência perante a entidade na qual ele atua.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

O DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE JUNHO/2019

Assim, a Centrape criou uma recomendação interna para a demissão do funcionário


que exerce a função de compliance officer: qual seja, que a demissão do
profissional só possa ocorrer se deliberado e aprovado pela totalidade dos diretores
da associação.

Uma alteração no estatuto da associação para incluir esta trava deverá ser incluída
na próxima alteração do referido ato societário.

COMO CONTATAR O DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE

Todos os colaboradores da Centrape podem falar diretamente com nosso Gerente


de Compliance que está nas instalações da Associação.

Caso ele não esteja acessível no momento, você também poderá utilizar o canal de
comunicação eletrônica, conforme abaixo:

• EMAIL: denuncia@centrape.org

Este canal conta com uma estrutura que permite o registro das informações, por
meio de protocolo e o acompanhamento. O contato pode ser anônimo ou
identificado, a critério daquele que decidir reportar.

A Centrape garante sigilo ao colaborador ou terceiro que reportar eventuais atos de


corrupção, fraude e desvio éticos de conduta. Sem prejuízo dos direitos que
correspondam aos denunciados, a Centrape garante que nenhum denunciante
sofrerá retaliação pelos fatos reportados.

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA JUNHO/2019

CÓDIGO DE ÉTICA E
CONDUTA DA
CENTRAPE

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA JUNHO/2019

CARTA DO PRESIDENTE
Prezado colaborador,

Desde a nossa constituição como trabalho para conquistar credibilidade no


associação lutamos ininterruptamente na mercado pode ruir em instantes por
defesa dos direitos dos aposentados, causa de poucas ações desorganizadas.
pensionistas e idosos em todo o Brasil, Por isso esse Código de Ética e Conduta
com a missão de promover melhora na é direcionado a todos nós, sem nenhuma
qualidade de vida para nossos afiliados. exceção, para servir como estalão de
Pouco a pouco estamos conquistando nossa atuação profissional.
nosso espaço e atuando sempre de
forma a ampliar a rede de benefícios O Código de Ética e Conduta deve ser
exclusivos disponíveis. agregado à rotina de trabalho de vocês
para verificar as orientações claras e não
Os desafios até hoje não foram fáceis, negociáveis e ao mesmo tempo auxiliar a
crises políticas e econômicas mostraram nortear a conduta de cada um ao
como nossa luta é importante e que representar a Centrape.
podemos sim fazer diferença na vida de
nossos afiliados. Conto com o compromisso de cada um
para manter o respeito e credibilidade
Inspirado nos valores que a Centrape conquistada pela Centrape junto aos
prega desde a sua formação, nosso nossos afiliados e órgãos públicos ao
Código de Ética e Conduta reflete o tipo longo da história da associação e ajudar
de organização que construímos e o no crescimento e constante busca pela
comportamento que espera de todos os excelência.
indivíduos que colaboram conosco neste
desafio. Continuem contando comigo neste
objetivo,
Nos dias atuais, a credibilidade de uma
organização é o seu principal ativo e [Assinatura e imagem]
qualquer dano à imagem pode ser Francisco Canindé Pegado
permanente e irreversível. Todo o Diretor Presidente

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA JUNHO/2019

NOSSA MISSÃO E NOSSOS VALORES

A Centrape foi concebida para atuar pelos direitos dos aposentados e pensionistas de
todo o país, como uma força para representá-los junto ao Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) e promover ações que visem o bem-estar, o lazer, a
qualidade de vida, a segurança, a educação e a qualificação profissional dessa
população.

Com esta missão, a Centrape organizou-se com base em poucas palavras que
possuem um grande significado na vida de nossos afiliados:

1 Honestidade
Somos verdadeiros, não mentimos nem enganamos

Valorização e Respeito às pessoas


2
Nós respeitamos a todos, independentemente de quem seja, todas as pessoas
merecem atenção, respeito e cuidado. São elas que tornam tudo possível.

Responsabilidade
3
Nós nos preocupamos com os nossos afiliados e com o legado que vamos deixar
na sociedade.

Espírito Empreendedor
4 Nós agimos. Somos totalmente comprometidos com nossa causa. Lutamos para
cumprir nossa missão e não nos contentamos até que os objetivos sejam
alcançados.

5 Qualidade
Nós entregamos para nossos afiliados o que há de melhor.

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA JUNHO/2019

INTRODUÇÃO E ABRANGÊNCIA

A Centrape – Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – é uma


entidade sem fins lucrativos, cuja principal finalidade é lutar pelos interesses dos
aposentados e pensionistas do Brasil.

Com atuação nacional, a Centrape busca ativamente melhorias, a prestação de


serviços de qualidade e a representação de seus afiliados perante entidades públicas
ou privadas. Com esse intuito, a Centrape promove diversos tipos de ações, que visam:

Qualidade
Bem estar Lazer
de vida

Qualificação
Segurança Educação
profissional

Essas ações vão desde conferências, cursos e seminários, até a criação de serviços de
assessoria e consultorias técnicas para assuntos jurídicos, previdenciários,
econômicos, sociais e culturais, sempre visando contribuir com a formação e o
desenvolvimento dos seus afiliados.

A Centrape, representada por sua diretoria e todos seus colaboradores, tem como

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA JUNHO/2019

principal meta o atendimento e o bem-estar dos associados. E por essa razão que esse
Código de Ética e Conduta busca o constante afinamento dos valores profissionais,
definindo e explicitando nossa postura profissional a todos com quem nos
relacionamos.

O nosso Código de Ética aplica-se aos nossos colaboradores, diretoria, prestadores de


serviços e stakeholders que atuam em busca do atendimento dos interesses de nossos
afiliados.

RESPEITO ÀS LEIS

A Centrape observa e faz cumprir as leis e normas vigentes e aplicáveis às atividades


da associação. Seguindo altos padrões de qualidade de gestão, a associação busca
atender as boas práticas no atendimento dos seus afiliados.

Todo colaborador da Centrape é responsável por seus atos dentro das instalações da
associação durante a condução de suas atividades. Cada um de nós tem o dever de
conhecer e respeitar as leis e normas vigentes e aplicáveis às atividades
desempenhadas.

A Centrape é contra qualquer forma de corrupção e suborno e


está comprometida com o combate a tais práticas no
ambiente de trabalho.

Independentemente das práticas locais, o recebimento ou o pagamento de qualquer


quantia em dinheiro ou gratificação entre a Centrape e seus parceiros é estritamente
proibida.

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RELACIONAMENTO NO AMBIENTE DE TRABALHO

A Centrape tem o compromisso de criar um ambiente seguro e profissional para os


seus colaboradores, que compartilham entre si a responsabilidade de fazer da
transparência e do respeito um conceito aplicado à rotina. Por essa razão, a Centrape
procura oferecer as condições adequadas de trabalho e de desenvolvimento
profissional, com iniciativas e posturas alinhadas a estes valores.

Nossas relações e comportamentos com colegas de trabalhos e terceiros devem ser


pautados no respeito, gentileza e cordialidade.

Prezamos pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, sem


qualquer tipo de discriminação, preconceito ou abuso de qualquer natureza, tais como
pela cor, gênero, orientação sexual, idade, religião, nacionalidade e qualquer outra
característica, respeitando a pluralidade de pessoas que existem em nossa sociedade.

A Centrape considera inaceitáveis as seguintes práticas:

• Colocar em descrédito o nome da Centrape ou agir de modo a causar dano à


imagem da associação.

• Promover, por quaisquer meios, represálias a superiores, subordinados ou


colegas, por questões de discordância de caráter pessoal ou profissional.

• Tratar de forma desrespeitosa ou discriminatória qualquer colega, associado,


subordinado, superior ou terceiro, por assuntos ou pontos de vista ligados à
religião, cor, sexo, orientação política, orientação sexual, condição social, raça,
idade, função.

• O assédio, sob qualquer aspecto, é inaceitável na Centrape. A Centrape não


tolera nenhuma forma de discriminação contra seus empregados. Todos têm o
direito a um tratamento justo e igual.

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• Exercer suas atividades, ou permanecer nas instalações da associação ou de


terceiros relacionados à Centrape em estado de embriaguez por álcool ou drogas
de qualquer natureza ou permitir que os colaboradores da Centrape o façam.

• Desviar as vantagens concedidas aos afiliados em benefício próprio ou de


terceiros, ou permitir que outros o façam.

• Exercer sua autoridade, ainda que por motivo legítimo, de forma que desonre,
ofenda ou humilhe os subordinados ou colegas.

• Abusar da autoridade do seu cargo coagindo um colaborador a praticar qualquer


ato contrário a este código, prometendo-lhe recompensa ou ameaçando com
punição.

• Deixar de tratar os colegas, superiores, parceiros e terceiros com cordialidade,


educação e respeito ou promover insubordinações, discórdia, discussões,
comentários ou boatos que prejudiquem não só o ambiente de trabalho e o bom
andamento dos serviços, como também a boa reputação e a moral dos colegas;

• Realizar comércio de qualquer tipo, intermediar ou permitir que se realizem


atividades ilegais nas dependências da Centrape ou de parceiros.

• Levar, ao local de trabalho, explosivos, inflamáveis, armas de fogo, ou objetos


cortantes que possam causar ferimentos ou danos a si e a terceiros;

A Centrape espera que seus colaboradores vivam em conformidade com os princípios


base da atuação da associação. Desta forma, quando houver dúvida, o empregado
deverá levá-la à sua chefia ou a alguém de outro nível de comando.

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CONFLITO DE INTERESSES

As atividades externas e os deveres funcionais dos colaboradores da Centrape devem


estar em sintonia para evitar conflitos de interesses, que surgem quando os interesses
pessoais do colaborador se opõem aos da Centrape.

Essas situações comprometem significativamente a imagem da associação e o


trabalho do colaborador, por essa razão é preciso estar atento a diversas situações que
possam implicar em um conflito de interesse.

Algumas situações que merecem sua atenção:

• Não se deve usar a função • Não é recomendado que familiares


exercida na Centrape para obter estejam na mesma esfera de atuação ou
privilégios ou qualquer tipo de vantagem, zona de influência ou em posições que
preservando o cargo ou atividade possam comprometer a relação
exercidos, sem nunca usá-los em hierárquica.
benefício ou proveito próprio.

• Não contratar ou influenciar na • Não possuir direta ou


contratação de parceiros de negócios indiretamente, através de cônjuges e
que tenham em sua composição parentes até o 3º grau (pais, irmãos,
societária, ou participem em nível filhos, cunhados), participações
decisório da contratação, pessoas com societárias e/ou interesses de qualquer
as quais tenha relações de parentes natureza em sociedades, empresas ou
(confirme indicados acima) e cônjuges. organizações que tenham contratos com
a Centrape do qual o colaborador
participe do processo de contratação ou
tenha qualquer influência neste sentido.

Todas as relações ou situações que possam caracterizar, ainda que aparentemente,

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um conflito de interesses, devem ser informadas ao Compliance Officer para avalição.


A comunicação antecipada de qualquer potencial conflito é a chave para se manter em
total conformidade com este código de ética e conduta.

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GUIA PRÁTICO PARA TOMADA DE DECISÕES

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RELACIONAMENTO COM OS AFILIADOS

Os afiliados da Centrape são nossos clientes e, portanto, devem ser atendidos com
acolhimento, profissionalismo e agilidade. O afiliado deve sempre obter respostas às
solicitações realizadas, mesmo que negativas, dentro de um prazo adequado e de
forma clara.

A qualidade dos nossos serviços deve exceder os padrões estabelecidos pela


legislação e praticados pela concorrência.

São boas práticas que devem ser seguidas por todos os nossos colaboradores:

• Tratar o afiliado com empatia e entusiasmo;


• Ouvir com atenção as dúvidas do afiliado e saná-las de acordo com os
procedimentos adotados pela Centrape.
• Transmitir segurança e credibilidade ao afiliado.
• Utilizar linguagem acessível, sem formalidades exageradas;
• Zelar pela manutenção do sigilo, confidencialidade e segurança das informações
dos afiliados.

RELACIONAMENTO COM CONTRATADOS

A Centrape estimula seus parceiros de negócios, terceiros e fornecedores,


independentemente do porte ou de onde estão localizados, a adotarem práticas
comerciais voltadas para a excelência e transparência dos serviços prestados.

➢ Exigimos de nossos parceiros de negócio que sejam observadas as condutas


éticas dispostas neste documento.
➢ A Centrape informará a seus parceiros, por meio de canais apropriados, sobre o
Código de Conduta e lhes solicitará que levem os princípios em conta em todas
as circunstâncias relevantes.
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➢ Os parceiros de negócios, terceiros e fornecedores deverão cumprir as leis,


regras e regulamentos aplicáveis, bem como os mais altos padrões éticos da
Centrape.
➢ A Centrape avalia seus processos de compra de produtos e de serviços sempre
considerando os seguintes critérios: Necessidade, Qualidade, Economia, Ética,
Ambiente e Empregados.

A Centrape considera inaceitáveis as seguintes condutas:

➢ Direcionar um negócio para um parceiro de negócios, terceiro ou fornecedor, de


forma que seja você próprio ou qualquer terceiro, o favorecido, em prejuízo dos
interesses da Centrape.

➢ Oferecer e receber presentes, recompensas, comissões ou propinas que mostrem


influência pela realização de negócios.

➢ Proceder a quaisquer compras sem submetê-las à concorrência para a escolha de


um produto ou fornecedor.

➢ Coagir fornecedores para obter vantagens em benefício próprio.

RELACIONAMENTOS COM A IMPRENSA

A Centrape, em respeito aos seus associados e os valores de transparência que


pautam a condução de suas atividades, trabalha para manter um relacionamento
produtivo, transparente e saudável com a mídia, sempre com profissionalismo e
respeito.

Nenhum colaborador está autorizado a manifestar-se publicamente (seja em mídias


oficiais, ou em veículos como Instagram, Facebook, dentre outros) em nome da
Centrape sem que haja prévia e expressa autorização da Diretoria.

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA JUNHO/2019

A Diretoria da Centrape é responsável por coordenar toda a comunicação externa da


associação com o público e deve ser envolvida sempre que necessário.

Caso a Centrape tome ciência de qualquer ocorrência ou denúncia com relação à


imagem ou aos serviços prestados, deverá:

➢ Apurar internamente a veracidade dos fatos.

➢ Manter uma comunicação transparente com a imprensa, comunicação esta que


será feita somente pelos órgãos oficiais da Centrape, ou pelo Diretor
Presidente.

➢ Caso necessário, informar os colaboradores, afiliados e terceiros sobre o fato


ocorrido, em comunicado oficial elaborado pelo Departamento responsável.

➢ Após o término da apuração e tomada das decisões, divulgar as ações tomadas


para solucionar a ocorrência, sempre preservando a identidade dos envolvidos,
quando possível.

VANTAGENS, BENEFÍCIOS E PRESENTES

A Centrape considera inaceitável dar ou receber presentes, entretenimentos ou favores


que violem a legislação ou que estejam em desacordo com as disposições deste
Código de Ética e Conduta.

Os colaboradores estão proibidos de, direta ou indiretamente, para si ou em benefício


de qualquer terceiro, solicitar, aceitar ou admitir dinheiro, benefícios, favores,
presentes, promessas ou quaisquer outras vantagens que possam influenciar o
desempenho de suas funções e atividades, ou como recompensa por ato ou omissão
decorrente de seu trabalho, de qualquer natureza, de parceiros de negócios, terceiros e
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fornecedores.

Além disso, a Centrape admite que seus colaboradores aceitem presentes de terceiros,
parceiros de negócios ou fornecedores que mantém, manteve ou pretende manter
relações comerciais com a associação, desde que:

➢ Não sejam proibidos pela legislação.


➢ Não seja dinheiro em espécie.
➢ Não seja em vales de presente ou ingressos.
➢ Não crie a expectativa de que o presenteador terá direito a tratamento
diferenciado na disputa por negócios da associação, acesso a melhores preços
ou termos mais benéficos em uma negociação.
➢ Não sejam oferecidos à título de compensação, suborno ou recompensa.
➢ Não seja motivo de constrangimento para a Centrape caso venha a público.
➢ Sejam brindes institucionais que configurem prática de gentileza e cordialidade
entre as partes de uma relação comercial e que não caracterizem o
oferecimento de vantagem ou benefícios em quaisquer negociações.
➢ O colaborador presenteado da Centrape tenha ciência do que o Código de Ética
e Conduta do presenteador não proíbe o oferecimento de presentes.
➢ Não ultrapasse o valor de R$ 100,00 (cem reais).

O Departamento de Compliance deve ser informado sempre que qualquer colaborador


receba alguma vantagem, benefício ou brinde, para registro e apuração, caso
necessário, de eventual descumprimento das precisões deste Código de Ética. No caso
de descumprimento desta comunicação, o colaborador estará sujeito as penalidades
decorrentes do descumprimento deste código.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA JUNHO/2019

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A Centrape orgulha-se de seu propósito de garantir a saúde, a segurança e o bem-


estar de seus colaboradores e por isso mantém-se permanentemente atualizada e
comprometida com as exigências legais relacionadas ao tema, contribuindo com o bom
desempenho das atividades dos colaboradores e reduzindo riscos.

Os colaboradores devem estar familiarizados com as políticas, os procedimentos e as


práticas de saúde e segurança no trabalho e cumpri-los com rigor, mantendo sempre
uma observação atenta ao seu meio para identificar possíveis situações de riscos.

Situações de emergência, como acidentes ambientais ou de trabalho, devem ser


tratadas de maneira responsável e rapidamente relatadas à liderança do departamento
de Recursos Humanos e às autoridades.

Caso seja necessária a comunicação externa (mídias em geral), esta deverá ser
realizada por intermédio do Departamento de Marketing após devidamente aprovado
pela Diretoria.

PROTEÇÃO DE DADOS

Entendem-se por dados que devem ser protegidos toda e qualquer dado que contenha
ou permita o processamento de informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável de qualquer afiliado.

Todos os dados coletados, obtidos ou processados pela Centrape devem ser tratados
como confidenciais e sigilosos, não permitindo que sejam utilizados em prejuízo de
nossos colaboradores, afiliados ou contra nossos princípios.

Todo e qualquer terceiro que colete dados e informações de afiliados da Centrape


deverá apresentar um relatório contendo a descrição dos processos de tratamento dos
dados pessoais coletados, bem como as medidas, salvaguardas e mecanismos de

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MANUAL DE COMPLIANCE RESPONSÁVEL:


POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA JUNHO/2019

mitigação de riscos em caso de eventual vazamento das informações para terceiros


não autorizados. A troca de informações com este terceiro só será autorizada após a
aprovação da Diretoria.

Nenhum dado dos afiliados será transferido para qualquer terceiro, independentemente
da forma de contratação realizada com este terceiro, sem a prévio e expresso
consentimento do afiliado.

Além das disposições apontadas acima, estamos comprometidos em proteger a


confidencialidade dos registros pessoais dos colaboradores e informações dos
parceiros de negócios, terceiros e fornecedores.

Toda e qualquer informação ou dados serão utilizados de maneira legítima e, portanto,


apenas para os fins aos quais foram autorizados, respeitando a legislação nacional.

VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

A diretoria da Centrape e seus colaboradores têm a responsabilidade de garantir o


cumprimento deste Código de Ética e Conduta e agir conforme os preceitos aqui
estabelecidos.

Desta forma, em caso de descumprimento de qualquer regra deste documento, a


Centrape adota a aplicação das seguintes medidas disciplinares:

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA JUNHO/2019

Demissão

Suspensão

Advertência por
escrito

Advertência verbal

O Departamento de Compliance ficará a cargo de analisar as ocorrências que forem


reportadas ou identificadas e após devida e esclarecedora investigação para apuração
dos fatos poderá aplicar as medidas disciplinares acima em qualquer ordem, a
depender da gravidade da situação.

É importante que o colaborador esteja ciente que as sanções por determinados


comportamentos não estão limitadas às medidas disciplinares discutidas aqui, podendo
ser levadas às esferas cíveis e penais.

Caso seja verificado o descumprimento das regras do Código de Ética e Conduta por
parte de qualquer um dos parceiros de negócios, terceiros ou fornecedores da
Centrape, será configurada a quebra de confiança, o que poderá ocasionar no
cancelamento do contrato mantido entre a organização e a associação.

CANAL DE DENÚNCIAS

A Centrape coloca à disposição de seus colaboradores um canal exclusivo para sanar

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA JUNHO/2019

dúvidas relacionadas aos termos dispostos neste Manual, ou para comunicar eventuais
descumprimentos às regras determinadas pela associação.

É incentivado que os colaboradores da Centrape façam suas críticas e sugestões para


agregar e estimular melhoras na associação, devendo ser encaminhadas para o seu
gestor e para o Compliance Officer.

O colaborador ou terceiro poderá enviar sua sugestão, reclamação ou denúncia para o


endereço eletrônico: denuncia@centrape.org

As denúncias podem ser identificadas ou anônimas, a critério daquele que decidir


reportar. Importante destacar que o relato enviado deve conter informações claras e
suficientes para a compreensão dos fatos (datas, nomes das pessoas envolvidas,
situações fáticas, dentre outros).

A Centrape garante sigilo ao colaborador ou terceiro que reportar eventuais atos de


corrupção, fraude e desvio éticos de conduta. Sem prejuízo dos direitos que
correspondam aos denunciados, a Centrape garante que nenhum denunciante sofrerá
retaliação pelos fatos reportados.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019

PROCEDIMENTOS INTERNOS INSTRUÇÕES GERAIS

OBJETIVO DO DOCUMENTO

Estabelecer diretrizes gerais para desempenho das atividades desenvolvidas por


setores chave da Centrape.

ABRANGÊNCIA

Para fins deste documento, entende-se como setores sensíveis os seguintes:

Controle de
Cadastramento
Qualidade

Sistema

Pós vendas Arquivo

QUEM DEVE SEGUIR ESTES PROCEDIMENTOS

Os colaboradores que desempenham funções nestes setores devem pôr em prática as


diretrizes estabelecidas no procedimento do setor em que trabalham. O
descumprimento poderá resultar em penalidades que, conforme o caso, variam de
advertência verbal até a demissão.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019

MONITORAMENTO

O Supervisor de cada setor respectivamente é responsável por acompanhar a


aderência deste material.

REVISÃO

A revisão deste Manual de procedimentos deverá ser realizada sempre que houver
uma alteração nos procedimentos internos de cada setor específico. A comunicação da
alteração deve ser dada pelo Supervisor do setor.

Caso nenhuma alteração nos procedimentos tenha ocorrido, o Compliance Officer fará
uma revisão rotineira com periodicidade anual.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


CONTROLE DE QUALIDADE

PROCEDIMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes a serem seguidas na execução dos procedimentos do setor do


Controle de Qualidade.

GLOSSÁRIO

● Sistema Ábaco ou Sistema dos Aposentados é o sistema utilizado pela


Centrape para analisar as informações recebidas através de malote de
documentos físicos e armazenar os dados cadastrais dos afiliados.

● Representante On Line é o sistema em que a empresa responsável pela


prospecção de novos afiliados insere o documento de identificação com foto do
possível novo afiliado, e que permite que os colaboradores do setor de Controle
de Qualidade tenham acesso aos dados para análise documental. Além disso,
são inseridos no sistema os resultados da análise documental do processo e
confirmação de chegada dos documentos pelo QR-Code.

● Curso de Grafoscopia e Documentoscopia se trata da capacitação oferecida


pela Centrape, para que seus colaboradores sejam capazes de analisar a escrita
de uma pessoa, comparando a assinatura do documento de identidade com a
assinatura da ADF, de modo a verificar se há indícios de falsificação.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

O setor de Controle de Qualidade da Centrape é responsável por dar início aos


procedimentos de análise da afiliação de um possível novo afiliado, após a prospecção
pelo parceiro.
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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


CONTROLE DE QUALIDADE

As atividades do setor são:

A. Receber a documentação das propostas de novas afiliações;


B. Verificar as informações prestadas e documentação enviada;
C. Classificar as propostas de novas afiliações, como aceitos ou recusados; e
D. Gerenciar as ferramentas de controle interno.

As atividades do setor de Controle de Qualidade se iniciam quando a empresa


responsável por realizar a prospecção de possíveis novo afiliados envia para a
Centrape as propostas de novas afiliações.

O Coordenador do setor de Controle de Qualidade deve receber as propostas de novas


afiliações e registrá-las na planilha de controle do setor, com os seguintes dados:

a) a data em que as propostas foram recebidas; e


b) a quantidade de propostas de afiliação recebidas.

Após a contagem do número de propostas de novas afiliações, a ser realizada por um


colaborador da equipe, as novas afiliações devem ser distribuídas entre os
colaboradores deste setor, para que seja realizada a análise inicial da documentação.

Juntamente aos documentos, recebe-se também um arquivo de excel, no formato xls.,


com os dados cadastrais dos possíveis novos afiliados, que deverão ser importados
pelo coordenador do setor para o Sistema Ábaco (Sistema dos Aposentados) para
permitir a análise das informações.

Cada processo de afiliação deve conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação com foto; e


2) Autorização de Desconto em Folha, nos termos do Anexo I do Acordo de
Cooperação Técnica firmado entre o INSS e a Centrape.
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MANUAL DE COMPLIANCE RESPONSÁVEL:


POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


CONTROLE DE QUALIDADE

A cópia do documento de identificação com foto é inserida pela empresa responsável


pela prospecção de novos afiliados no sistema Representante On Line, que pode ser
acessado por todos os colaboradores do setor de Controle de Qualidade.

Com as propostas de novas afiliações distribuídas aos colaboradores, e os dados


incluídos ao sistema, os colaboradores realizam a análise, que consiste na conferência
dos seguintes itens:

DA ADF:

I. Nome do aposentado;
II. Data de nascimento;
III. Número do CPF;
IV. Endereço;
V. Assinatura;
VI. Data da assinatura (ou de afiliação);
VII. Mês de competência (data da cobrança);
VIII. Número do Benefício;
IX. Identificação do representante responsável pela prospecção.

➢ A análise dos itens I, II, III e IV deverão ser obrigatoriamente realizadas a partir
dos documentos inseridos no sistema Representante On Line. Os formulários
entregues deverão estar de acordo com a documentação entregue pelo afiliado e
com as informações importadas para o sistema Ábaco.

➢ A análise do item V é realizada através da comparação da assinatura na cópia


do documento de identificação com a assinatura da ADF, seguindo as diretrizes do
curso de grafotecnia, cuja apostila é parte integrante deste Manual de
Procedimentos Internos e deve ser lida e compreendida em sua integralidade.

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MANUAL DE COMPLIANCE RESPONSÁVEL:


POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


CONTROLE DE QUALIDADE

➢ A análise do item VI deve levar em conta que o mês preenchido deve ser
anterior à data de competência (data da cobrança) e não deve ter passado 90
(noventa) dias entre a assinatura e o recebimento da autorização para análise.

➢ A análise do item VII deve garantir que o mês preenchido no campo não seja
anterior à data de assinatura, tampouco mais de 120 (cento e vinte) dias desta
mesma data.

➢ O item VIII deve ser analisado em comparação com a informação disponível no


sistema Ábaco, ou seja, o colaborador deverá verificar se o número do benefício
indicado na ADF é idêntico ao disponível no sistema.

➢ O item IX refere-se à identificação da empresa que realizou a prospecção dos


possíveis novos afiliados. As autorizações deverão conter, em seu verso, o CNPJ e
o nome da empresa que realizou a prospecção. O colaborador, por sua vez, deverá
inserir a informação no sistema, em campo específico, para vincular a autorização
ao representante que prospectou o possível novo afiliado.

Após a conclusão das etapas da análise, o colaborador terá que classificar a proposta
de nova afiliação em aceito ou recusado, com a devida inserção do carimbo do
colaborador que analisou.

Em seguida, o colaborador deverá inserir no sistema Representante On-Line a


classificação (“aceito” ou “recusado”) atribuída ao processo.

O colaborador só deverá atribuir a classificação “aceito” a proposta de nova afiliação


que tenha todas as informações dos formulários corretas, completas e iguais em todos
os documentos enviados e inseridos nos sistemas.

Já para que a proposta de afiliação receba a classificação “recusado”, o processo

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


CONTROLE DE QUALIDADE

deverá estar enquadrado em alguma das hipóteses de recusa, conforme a seguir:

MOTIVOS DE RECUSA
1 NOME ERRADO
2 CPF ERRADO
3 DATA DE NASCIMENTO ERRADA
4 ENDEREÇO ERRADO
5 MUNICÍPIO ERRADO
6 UF ERRADO
7 BENEFÍCIO ERRADO
8 CEP ERRADO
9 COMPETÊNCIA ERRADA
10 LOCAL DE ASSINATURA ERRADO
11 DATA DE AFILIAÇÃO ERRADA
12 ASSINATURA DIVERGENTE
13 ERRO INTERNO
14 RASURA NA COMPETÊNCIA
15 RASURA NA DATA DE AFILIAÇÃO
16 RASURAS DIVERSAS
17 DIVERGÊNCIA NOS DOCUMENTOS
18 MODELO DE FICHA ANTIGO
19 FALHA NA IMPRESSÃO - ILEGÍVEL
20 COMPETÊNCIA MAIOR QUE 3 MESES
21 REENTRADA
22 SEM DOCUMENTO
23 FORMATO DIGITAL INCORRETO
24 AUTORIZAÇÃO INCOMPLETA
25 SEM ESPÉCIE
26 CIDADES BLOQUEADAS
27 SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA
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MANUAL DE COMPLIANCE RESPONSÁVEL:


POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


CONTROLE DE QUALIDADE

28 DOCUMENTO FORA DO PADRÃO


29 AUTORIZAÇÃO DIGITAL COM ASSINATURA EM PRETO
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO REPRESENTANTE
30
RESPONSÁVEL PELA PROSPECÇÃO
31 OUTROS

Caso seja necessário selecionar o motivo “31 – OUTROS”, o colaborador deverá


informar o coordenador do setor a justificativa, que por sua vez deverá levar o assunto
para conhecimento da Diretoria, que validará o motivo da recusa.

Todos os processos de nova afiliação analisados, tendo sido recusados ou aprovados,


serão encaminhados para o setor de Cadastramento, a qual será responsável por dar
continuidade nos procedimentos.

Quanto aos controles internos, o coordenador do setor é responsável por monitorar a


produtividade dos colaboradores, que é controlada a partir da informação fornecida
pelos colaboradores a cada 100 (cem) afiliações analisadas.

O colaborador, ao fim da análise de 100 propostas, informa o Coordenador do setor


quantas foram aceitas ou recusadas.

Além dos controles descritos acima, ainda é função do Coordenador:

Gerenciar os acessos dos colaboradores às pastas do servidor da Centrape,


uma vez que cada setor e cada nível hierárquico possui uma autorização
diferente;

Elaborar relatórios gerenciais mensais destinados à Diretoria da Centrape,


abrangendo os dados gerados pelos controles descritos neste segmento, bem
como pelos controles desenvolvidos pelos outros setores – como a quantidade
de propostas de novas afiliações recebidos; o número de propostas ativadas; o

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


CONTROLE DE QUALIDADE

número de propostas recusadas; o número de afiliações canceladas; entre


outros dados relevantes;

Elaborar relatórios mensais de análise segmentada por dados como idade,


unidade federativa, município, etc.;

Elaborar planilha mensal de movimentação, informando o número de novas


afiliações e o número de exclusões de contas, a ser entregue a DATA PREV;

Elaborar relatório semanal de restituição, indicando o número de restituições e o


valor pago mediante a solicitação de aposentados que alegam não terem
assinado a afiliação com a Centrape.

TREINAMENTO DE GRAFOSCOPIA E DOCUMENTOSCOPIA

A Centrape busca constantemente capacitar seus colaboradores com o objetivo de


conferir maior qualidade na análise da documentação parte do processo de nova
afiliação.

Os colaboradores deste setor, dada a natureza de suas atividades, devem estar


capacitados para identificar eventuais irregularidades nas assinaturas dos formulários
analisados.

Para tanto, a Centrape contrata profissional renomado do ramo da grafotecnia para


treinar seus colaboradores a realizar análise comparativa entre a cópia do documento
de identificação do possível novo afiliado e a Autorização de Desconto em Folha, de
modo a identificar pontos que indiquem variações da escrita, autênticas ou
fraudulentas.

O treinamento deve ser aplicado para cada novo colaborador e repetido anualmente
para atualizar os conhecimentos.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


CADASTRAMENTO

PROCEDIMENTOS DO CADASTRAMENTO

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes a serem seguidas na execução dos procedimentos do setor de


Cadastramento.

GLOSSÁRIO

● Sistema Ábaco é o sistema utilizado para cadastrar as propostas de


afiliações no banco de dados da Centrape.

● Número de Matrícula é o número gerado pelo sistema Ábaco e atribuído


ao processo de nova afiliação.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

O setor de Cadastramento da Centrape é responsável pelas atividades a seguir:

A. Receber as propostas de novas afiliações analisadas pelo setor de Controle de


Qualidade;
B. Cadastrar as classificações das propostas de novas afiliações no sistema
Ábaco;
C. Gerar número de matrícula para as propostas aceitas;
D. Comunicar a empresa responsável pela prospecção de novos afiliados a
respeito das propostas de afiliação recusadas; e
E. Comunicar a diretoria e o compliance officer a respeito das propostas de
afiliação com indícios de fraude.

Após a análise inicial realizada pelo setor de Controle de Qualidade, o departamento


de Cadastramento receberá o malote com as propostas de novas afiliações já
devidamente analisadas.
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


CADASTRAMENTO

Em seguida, o coordenador do Cadastramento dividirá as propostas entre os


colaboradores do setor para registrar no sistema Ábaco a classificação atribuída ao
processo.

As propostas de afiliação que foram classificados como aceitas devem ser “ativadas”
no sistema da Centrape, ou seja, o colaborador deverá inserir os dados de espécie do
benefício e data de competência no sistema para gerar o número da matrícula,
numeração utilizada para controle da Centrape dos processos aprovados. O número de
matrícula deve ser anotado manualmente na Autorização de Desconto em Folha.

As propostas classificadas como recusadas devem também ser inseridas no sistema,


informando o motivo da recusa, dentre os motivos pré-determinados, conforme abaixo:

MOTIVOS DE RECUSA
1 NOME ERRADO
2 CPF ERRADO
3 DATA DE NASCIMENTO ERRADA
4 ENDEREÇO ERRADO
5 MUNICÍPIO ERRADO
6 UF ERRADO
7 BENEFÍCIO ERRADO
8 CEP ERRADO
9 COMPETÊNCIA ERRADA
10 LOCAL DE ASSINATURA ERRADO
11 DATA DE AFILIAÇÃO ERRADA
12 ASSINATURA DIVERGENTE
13 ERRO INTERNO
14 RASURA NA COMPETÊNCIA
15 RASURA NA DATA DE AFILIAÇÃO

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


CADASTRAMENTO

16 RASURAS DIVERSAS
17 DIVERGÊNCIA NOS DOCUMENTOS
18 MODELO DE FICHA ANTIGO
19 FALHA NA IMPRESSÃO – ILEGÍVEL
20 COMPETÊNCIA MAIOR QUE 3 MESES
21 REENTRADA
22 SEM DOCUMENTO
23 FORMATO DIGITAL INCORRETO
24 AUTORIZAÇÃO INCOMPLETA
25 SEM ESPÉCIE
26 CIDADES BLOQUEADAS
27 SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA
28 DOCUMENTO FORA DO PADRÃO
29 AUTORIZAÇÃO DIGITAL COM ASSINATURA EM PRETO
AUSEÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO REPRESENTANTE
30
RESPONSÁVEL PELA PROSPECÇÃO
31 OUTROS

É importante destacar que o setor de Cadastramento será encarregado de manter


contato com a empresa responsável pela prospecção de novos afiliados com o objetivo
de informar os casos rejeitados na análise do setor de Controle de Qualidade.

Os colaboradores do setor de Cadastramento deverão alimentar planilha com os dados


das propostas de nova afiliação que foram recusadas na análise, incluindo: i) o nome
do possível novo afiliado; ii) cidade e Estado do possível novo afiliado; iii) nome do
representante responsável pela prospecção; iv) cópia dos documentos; e v) motivo da
recusa.

O coordenador do setor ficará com a atribuição de enviar a planilha para a empresa


responsável pela prospecção de novos afiliados semanalmente, à título de informar a
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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


CADASTRAMENTO

quantidade de casos que não foram aceitos pela associação e os motivos


correspondentes.

Especificamente, caso o motivo da recusa seja divergência na assinatura ou no


documento (motivo de recusa “12” ou “17”), o colaborador deverá levar o caso ao
conhecimento de seu coordenador, para que tome as medidas de prevenção de
fraudes previstas neste manual, conforme abaixo:

(vi) O coordenador, ou algum colaborador, caso receba essa instrução do


coordenador, deverá relatar, semanalmente através de lista consolidada, a
ocorrência para (i) o Compliance officer; e (ii) para a diretoria.

(vii) O relatório deverá conter: i) o nome do possível novo afiliado; ii) cidade
e Estado do possível novo afiliado; iii) nome do representante responsável
pela prospecção; iv) cópia dos documentos.

Após cadastro de todos as propostas, o setor encaminhará os documentos para o setor


de Arquivo.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS MAIO/2019


ARQUIVO

PROCEDIMENTOS DO ARQUIVO

OBJETIVO
Estabelecer diretrizes a serem seguidas na execução dos procedimentos do setor do
Arquivo.

GLOSSÁRIO

• Afiliações Ativas: São as propostas de nova afiliação já devidamente


analisadas, aprovadas e ativadas no sistema da Centrape, inclusive com número
de matrícula;
• Afiliações Excluídas: São as afiliações que foram ativas por um período e por
qualquer motivo foram cancelada
• Afiliações Recusadas: São as propostas de novas afiliações que foram
recusadas durante a análise e nunca chegaram a ser efetivadas.
• Dataprev: É uma empresa pública, que fornece soluções de tecnologia da
informação e comunicação para o aprimoramento e a execução de políticas
sociais do Estado brasileiro.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

O setor de Arquivo da Centrape é responsável por:

A. Organizar as propostas de afiliação ativadas;


B. Coletar a assinatura do representante legal da Centrape;
C. Digitalizar e arquivar os documentos da proposta de afiliação;
D. Gerenciar o arquivo físico da Centrape; e
E. Preparar dossiê das propostas de afiliação, quando acionado pelo compliance
officer.

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MANUAL DE COMPLIANCE RESPONSÁVEL:


POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS MAIO/2019


ARQUIVO

Após receber do setor de Cadastro o malote com os documentos, os colaboradores do


setor organizam todos as propostas por ordem numérica, a partir do número de
matrícula gerado pelo setor de Cadastramento.

Todos as propostas de afiliação aceitas e ativadas são entregues à diretoria da


Centrape, que na figura de representante legal da associação assinam a Autorização
de Desconto em Folha.

Somente o documento abaixo compõe o processo de afiliação, já aceito e ativado:

Autorização de Desconto em Folha com o carimbo de aceito, número de


matrícula e assinatura do representante legal da Centrape.

Tendo verificado que os documentos estão conforme elencado acima, os


colaboradores do setor de Arquivo devem digitalizar os documentos de afiliação dos
novos afiliados e armazenar os documentos no arquivo digital e físico da Centrape,
conforme abaixo:

● Afiliações Ativas: arquivadas em pastas suspensas com 3 (três) sacos plásticos


com 100 (cem) Autorizações de Desconto em Folha cada, em ordem numérica
de acordo com o número de matrícula, nos armários e gavetas numerados;

● Afiliações Excluídas: arquivadas em pastas suspensas em grupos de até 1.000


(mil) matrículas excluídas por pasta, nos armários numerados;

● Afiliações Recusadas: arquivadas em pastas suspensas de cor diferenciada das


demais, neste caso, a cor azul, sem quantidade específica de afiliações
recusadas na mesma pasta.

Ainda, é responsabilidade do setor de Arquivo identificar as afiliações excluídas, a partir


de informações do departamento de Pós-Vendas e informações de relatório da
Dataprev, de modo a substituir a documentação da afiliação por uma folha amarela,
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SISTEMA DE COMPLIANCE DA CENTRAPE VERSÃO 1

MANUAL DE COMPLIANCE RESPONSÁVEL:


POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS MAIO/2019


ARQUIVO

que deve indicar o cancelamento e o número da matrícula, além de carimbo do


colaborador responsável pelo arquivamento, a documentação retirada deve ser
encaminhada para o arquivo de afiliações excluídas.

Caso seja percebida a falta de uma afiliação no arquivo, o colaborador deverá registrar
o número de matrícula em planilha para que seja localizada a afiliação faltante
posteriormente.

A documentação das afiliações excluídas deverá ser armazenada em arquivo pela


Centrape por 5 (cinco) anos contados a partir da efetivação da exclusão da afiliação,
em cumprimento aos termos dos acordos firmados pela associação e o INSS.

O supervisor do setor de Arquivo é responsável pela elaboração de um dossiê sempre


que solicitado pelo compliance officer e na hipótese da Centrape ser intimada pelas
autoridades públicas para prestar esclarecimentos em casos de afiliações com indícios
de fraude.

O setor jurídico receberá a intimação e dará início ao prazo de 10 (dez) dias para que o
setor de Arquivo monte o dossiê.

O dossiê deverá ser composto das informações e dados a seguir:

i) o nome do possível novo afiliado;


ii) cidade e Estado do possível novo afiliado;
iii) nome do representante responsável pela prospecção;
iv) cópia dos documentos (ADF e cópia do documento de identidade);

Após a coleta de todas as informações, o supervisor deverá entregar o dossiê para o


compliance officer, profissional responsável por dar andamento no assunto juntamente
ao setor jurídico e a diretoria.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS COMPLIANCE

MANUAL DE PROCEDIMENTOS INTERNOS JUNHO/2019


PÓS-VENDA

PROCEDIMENTOS DO PÓS-VENDA
OBJETIVO

Estabelecer diretrizes a serem seguidas na execução dos procedimentos do Pós-


Venda.

GLOSSÁRIO

● Reclame Aqui é um site onde consumidores e usuários de serviços publicam


suas reclamações e insatisfações com empresas e serviços prestados.

● PROCON é uma fundação governamental destinada à defesa do consumidor e à


harmonização da relação entre consumidor e fornecedor/prestador de serviço.

• SAC SABEMI é um sistema criado pela empresa responsável pela prospecção


para registrar todos as solicitações feitas pelos afiliados, seja relacionado aos
benefícios da afiliação, reclamações ou desfiliação;

● Restituição é a devolução dos valores de mensalidade pagos pelo afiliado que


cancelou a afiliação, em que seja verificada a não conformidade do processo de
afiliação;

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

O setor de Pós-Venda da Centrape é responsável por:

A. Atender aos afiliados presencialmente;


B. Atender aos afiliados por meio eletrônico ou telefone;
C. Acompanhar as reclamações feitas pelos afiliados no PROCON;

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PÓS-VENDA

D. Acompanhar as reclamações feitas pelos afiliados no Reclame Aqui;


E. Realizar procedimentos de restituição;
F. Cancelar as afiliações; e
G. Comunicar a diretoria e o compliance officer a respeito das propostas de
afiliação com indícios de fraude.

Comunicar a diretoria e o compliance officer a respeito das propostas de afiliação com


indícios de fraude.

O departamento de Pós-Venda é responsável, principalmente, pelo atendimento aos


afiliados para auxiliar em caso de dúvidas ou problemas.

A Centrape oferece diversos canais de comunicação para os afiliados buscarem


atendimento, com vista a diminuir a burocracia para aqueles que estão com dúvidas ou
desejam se desfiliar.

Com este intuito, os afiliados podem entrar em contato por telefone ou e-mail e ainda
podem ir presencialmente na sede da Centrape para tirar dúvidas e fazer reclamações.

Caso o afiliado entre em contato por telefone, meio eletrônico ou presencialmente na


sede da Centrape, o colaborador que atender deverá verificar qual a dúvida ou
reclamação do afiliado e informar os benefícios da afiliação.

Deve ser verificado, através do número do CPF, se o afiliado faz parte da base de
associados da Centrape e quantas mensalidades foram descontadas até o momento
da ligação.

Na hipótese de solicitação ser o cancelamento da afiliação, o colaborador deverá dar


início no procedimento de cancelamento, que consiste no envio da solicitação ao
sistema SAC SABEMI.

O colaborador envia a solicitação do cancelamento para o sistema e informa o prazo de


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PÓS-VENDA

5 (cinco) dias corridos para cancelamento.

Além disso, informa que em 30 (trinta) dias será concretizada a desaverbação junto ao
INSS, ou seja, as cobranças serão interrompidas no mês seguinte.

Caso o pedido seja feito presencialmente, além do envio da solicitação ao sistema, o


colaborador deverá coletar assinatura do afiliado no formulário de “Exclusão do
Desconto de Mensalidade”.

O conjunto de documentos de um processo de afiliação cancelado deverá conter:

Exclusão de Desconto de Mensalidade;


Documento de Identificação com foto, com carimbo;
Relatório de Atendimento ao Afiliado, na hipótese de pedido de restituição;
Eventuais documentos que o afiliado envie.

Para garantir que a Centrape possua todas as informações relativas as suas afiliações,
a Exclusão de Desconto de Mensalidade deverá ser arquivada junto com uma cópia do
documento de identificação com foto do afiliado, bem como deve ser registrado na
“planilha de controle dos cancelamentos”, inserindo os dados pessoais e bancários do
afiliado, bem como o motivo do cancelamento.

É importante destacar que indispensável atividade deste setor consiste nos


procedimentos de restituição das mensalidades pagas pelo afiliado que indica não ter
conhecimento da afiliação.

Nesta hipótese, constatada a irregularidade no processo de afiliação, o colaborador


deverá verificar a data de início dos descontos para ver quantos meses foram
descontados, solicitar os dados bancários e informar que a restituição será realizada
em até 2 (dois) dias corridos.

O colaborador então informará ao Departamento Financeiro os dados bancários e o


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valor da restituição, para que seja realizada a devolução do dinheiro. Por fim, o
colaborador deve entrar em contato com o ex-afiliado para informar que a restituição foi
realizada.

Com frequência os afiliados buscam meios alternativos para fazer suas reclamações,
mais especificamente pelos canais “Reclame Aqui” e PROCON.

Pela importância destes institutos e pelo alcance que possuem, o atendimento nestes
casos deverá seguir diretrizes específicas:

PROCON

O PROCON entra em contato com a Centrape para informar a solicitação de


cancelamento de um afiliado.

Em seguida, o colaborador do setor deverá coletar as informações a seguir:

• Nome do atendente;
• Estado e município da unidade do Procon;
• Telefone do Procon;
• CPF e nome do afiliado;
• Dados bancários do afiliado.

Deve ser verificado, através do número do CPF, se o afiliado faz parte da base de
afiliados da Centrape e quantas mensalidades foram descontadas até o momento da
ligação.

Após, deverá ser realizada a comunicação do cancelamento através do Sistema SAC


SABEMI, que segue os prazos de cancelamento efetivo (5 dias corridos) e
desaverbação no INSS (30 dias).

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PÓS-VENDA

Ademais, na hipótese de solicitação de restituição dos valores de mensalidade pago, o


colaborador informará que a devolução ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do dia seguinte ao pedido de cancelamento.

Reclame Aqui

A cada reclamação nova, a Centrape recebe um e-mail


(atendimento.sede@centrape.org) da Reclame Aqui com os dados da reclamação
realizada, a qual sempre gira em torno do cancelamento da afiliação e restituição dos
valores de mensalidades pagos.

A reclamação deve ser analisada e o colaborador deve verificar se o afiliado faz parte
da base de associados da Centrape e quantas mensalidades foram descontadas até o
momento da reclamação.

Em seguida o colaborador deverá entrar em contato com afiliado por telefone ou


através da plataforma do Reclame Aqui, para solicitar os dados bancários e informar os
prazos para cancelamento (5 dias corridos), desaverbação do INSS (30 dias) e
restituição das mensalidades pagas (2 dias corridos).

Conforme anteriormente, a solicitação de cancelamento deverá ser inserida no Sistema


SAC SABEMI.

Ademais, na hipótese de solicitação de restituição dos valores de mensalidade pago, o


colaborador informará que a devolução ocorrerá em até 2 (dois) dias corridos, contados
a partir do dia do pedido de cancelamento.

Com a restituição feita, o colaborador entrará em contato com o afiliado para enviar o
comprovante de depósito bancário e solicitar a avaliação do atendimento no Reclame
Aqui.

Todas as informações relacionadas as reclamações realizadas nestes dois institutos


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PÓS-VENDA

deverão ser incluídas na planilha de controle específica, para acompanhamento.

Na hipótese de o associado desistir de cancelar sua afiliação, após o colaborador de


Pós-Venda apresentá-lo os benefícios da afiliação, este dado deverá ser computado
em “planilha de retenção”. Essa planilha é mantida em arquivo para eventual consulta
caso necessário.

O afiliado também pode pedir a restituição, e nestes casos, os colaboradores setor de


Pós-Venda deve incluir os dados em planilha de restituição para que sejam
acompanhadas as restituições já realizadas.

Na hipótese do afiliado que entrar em contato, seja por qualquer canal, alegar a
ocorrência de fraude em sua assinatura ou no documento enviado junto da proposta de
afiliação, os colaboradores deverão levar o caso ao conhecimento de seu coordenador,
para que sejam tomadas medidas necessárias, conforme abaixo

(i) O coordenador, ou algum colaborador, caso receba essa instrução do


coordenador, deverá relatar, semanalmente através de lista consolidada, a
ocorrência para (i) o Compliance officer; e (ii) para a diretoria.

(ii) O relatório deverá conter: i) o nome do possível novo afiliado; ii) cidade
e Estado do possível novo afiliado; iii) nome do representante responsável
pela prospecção; iv) cópia dos documentos.

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POLÍTICAS JUNHO/2019

POLÍTICAS

OBJETIVOS

As políticas aqui tratadas têm por objetivo estabelecer regras e procedimentos


aplicáveis a confidencialidade, segurança da informação e relações com terceiros.

ESCOPO E ABRANGÊNCIA DAS POLÍTICAS

Estas políticas devem ser observadas por todos os colaboradores e parceiros de


negócio da Centrape.

RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO

Departamento de Compliance, na figura do Compliance Officer.

REVISÃO
Departamento de Compliance

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POLÍTICAS JUNHO/2019

POLÍTICA DE CONDUTAS PARA TERCEIROS

O objetivo da Centrape é orientar seus colaboradores e futuros parceiros sobre as


diretrizes e parâmetros que esperados na condução da relação comercial, no que diz
respeito à ética, transparência e conformidade com as leis e regulamentos vigentes.

Durante o exercício de qualquer atividade profissional, os colaboradores e parceiros


devem cumprir todas as determinações previstas neste Manual, garantindo a
conformidade com todas as legislações, regulamentos e princípios da Centrape.

Todos os colaboradores e parceiros devem entender e assumir as responsabilidades


de suas atividades, agindo sempre de forma prudente a evitar o conflito de interesses
ou qualquer outra prática que venha a prejudicar a imagem e credibilidade da
Centrape.

Todas as empresas e profissionais terceirizados, na execução dos serviços e na


condução da relação comercial com a Centrape, deverão seguir as normas dispostas
neste manual em sua integralidade. A estes são vetados todos os atos destinados à
obtenção de vantagens indevidas, suborno, fraude, falsificação de documentos,
sonegação fiscal, pagamento de facilitação ou propina, aceite de favores ou atos de
corrupção ativa.

Em situações que possam caracterizar conflito de interesses ou casos de indícios de


prática de atos ilícitos, o colaborador ou parceiro deve comunicar o Departamento de
Compliance para que sejam avaliadas, de modo a garantir conformidade com este
Manual e assegurar a transparência entre parceiros.

Além das relações com colaboradores, parceiros, a Centrape mantém vínculo com
órgãos governamentais, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para
tanto, se digna a respeitar as leis, normas e regulamentos vigentes, de forma a esperar
o mesmo comprometimento da parte de seus colaboradores e parceiros.

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POLÍTICAS JUNHO/2019

Os parceiros, principalmente aqueles envolvidos com a prospecção de afiliados, têm o


dever de atuar com o intuito de garantir o cumprimento das obrigações assumidas com
órgãos governamentais e agências reguladoras, bem como providenciar para que
fiscalizações e auditorias necessárias corram de forma satisfatória.

A relação entre a Centrape, seus colaboradores, parceiros e afiliados deve ser pautada
pelo respeito e profissionalismo. Nesse sentido a Centrape repudia todo e qualquer tipo
de discriminação, assédio ou preconceito, explícito ou implícito

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POLÍTICAS JUNHO/2019

POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO

A política de confidencialidade desenvolvida para a Centrape buscará estabelecer


regras, procedimentos e definições relacionadas a confidencialidade das informações
da Centrape e das informações pessoais e profissionais dos afiliados, determinando a
forma que todo colaborador da associação deverá tratar tais informações.

Com a finalidade de resguardar as informações confidenciais da Centrape, a


associação dispõe neste manual as diretrizes a serem seguidas pelos colaboradores
que, por sua função ou cargo, possam vir a ter acesso a informações confidenciais de
natureza técnica, comercial, estratégica, negocial ou econômica, incluindo as
informações dos afiliados.

Caso a Centrape venha a contratar com terceiros para qualquer tipo de prestação de
serviços, e estes tenham contato com informações confidenciais, o contrato deverá
prever cláusula de confidencialidade.

É essencial que o acesso a tais informações seja permitido apenas e tão somente aos
colaboradores que de fato precisem destes dados para o desempenho de suas
atribuições.

São consideradas informações confidenciais, independentemente da forma de


armazenamento (disco, disquetes, pen-drives, fitas, e-mail, mídias de qualquer tipo,
documentos físicos, informações faladas, apresentadas de forma tangível ou
intangível), qualquer informação sobre

(i) a Centrape que não seja de conhecimento público;


(ii) as empresas com quem mantém relacionamento; e
(iii) seus afiliados,

incluindo Know how, técnicas específicas, programas de computador, relatórios


internos, relações de beneficiários, fornecedores e prestadores de serviço.

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POLÍTICAS JUNHO/2019

Na hipótese da necessidade de revelação de tais informações às autoridades


governamentais ou em virtude de decisões judiciais, arbitrais ou administrativas deverá
ser comunicada ao Compliance Officer para que junto à Diretoria da Centrape seja
decidida a forma mais adequada para prosseguir com a divulgação da informação.

É expressamente proibida a retirada de quaisquer cópias ou documentos originais que


contenham informações confidenciais das instalações da Centrape, exceto quando
permitido por determinação legal, judicial ou autorização de superior hierárquico.

Em conformidade com aspectos jurídicos, éticos e morais, é vedada a utilização de


informações confidenciais obtidas através do vínculo com a associação em benefício
próprio ou de terceiros.

Documentos que contenham informações confidenciais devem ser salvaguardados por


sistema eficaz capaz de proteger contra acessos não autorizados. Dessa forma, é de
extrema importância que o Compliance Officer mantenha registro de quais
colaboradores têm acesso às informações confidenciais, para que se possa
estabelecer a proteção e facilitar a investigação se necessário.

Além disso, mesmo após o término de contrato de trabalho, ou prestação de serviço,


fica vedado ao colaborador o uso ou divulgação de informações confidenciais obtidas
através do vínculo com a Centrape.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Nossa Política de Segurança da Informação demonstra o compromisso e a seriedade


com que a Centrape exerce a proteção das informações sob sua propriedade ou
guarda, e que devem ser acatados por todos. A finalidade deste tópico é estabelecer
diretrizes a serem seguidas pelos funcionários da Centrape e seus colaboradores na
adoção de medidas de proteção e segurança da informação.

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POLÍTICAS JUNHO/2019

Para que a política de segurança seja eficaz é imperativo que os envolvidos com as
informações estejam conscientes sobre o seu papel e sobre o bom uso da informação,
independente da forma em que ela exista ou seja manipulada – arquivos eletrônicos,
mensagens virtuais, Internet, banco de dados, por meio impresso, verbal, em mídias de
áudio, de vídeo e etc.

São princípios fundamentais que guiam a segurança da informação: (i)


confidencialidade – somente as pessoas devidamente autorizadas pela Centrape
devem ter acesso à informação confidencial; (ii) integridade – somente alterações,
exclusões e adições autorizadas pela Centrape devem ser realizadas nas informações
confidenciais; e (iii) disponibilidade – a informação confidencial deve estar disponível
para os colaboradores autorizados sempre que necessário.

Para tanto, as informações devem ser adequadamente gerenciadas e protegidas de


forma a evitar quaisquer ameaças, como roubo, fraude, espionagem e etc. Assim, cada
colaborador tem seu login e senha de acesso ao sistema da Centrape, que são únicos,
pessoais e intransferíveis, não devendo ser divulgados à terceiros.

O colaborador é responsável por manter o controle e a segurança das informações


contidas e transmitidas pelos equipamentos que foram designados à ele.

Compete aos colaboradores:

- Cumprir fielmente as diretrizes estabelecidas neste manual;


- Proteger as informações contra acessos, modificações ou divulgação não
autorizados pela Centrape;
- Garantir que os recursos tecnológicos disponíveis sejam utilizados apenas para
as finalidades aprovadas e definidas pela Centrape;
- Informar imediatamente ao Compliance Officer sobre quaisquer suspeitas de
descumprimento ou violação da política de segurança.
- Evitar que assuntos confidenciais sejam discutidos em ambientes públicos;
- Não executar ou abrir arquivos eletrônicos de origem desconhecida;

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POLÍTICAS JUNHO/2019

- Buscar orientação de superior hierárquico, ou Compliance Officer, em caso de


dúvidas relacionadas aos procedimentos de segurança da informação.

Documentos originais ou cópias que contenham informação confidencial devem ser


descartados da forma adequada, assim evitando que se possa recuperá-la ou
reconstituí-la. Quando em meios digitais, a informação deve ser apagada de modo a
não poder ser recuperada, na medida do possível. E quando em vias físicas, a
informação deverá ser triturada e descartada imediatamente, impossibilitando
reconstituição e/ou leitura.

Em consonância às questões já citadas, bem como com todas as outras normas e


diretrizes apresentadas por este manual, a utilização da estrutura da Centrape
(computadores, impressoras, telefones, celulares corporativos, e-mails, televisores e
etc) deve se manter prioritariamente para fins profissionais. O uso indiscriminado desta
para fins pessoais deve ser evitado e nunca sobreposto ao uso profissional.

É expressamente proibida a manipulação, armazenamento e transmissão de arquivos


com conteúdo pornográfico, obsceno, abusivo, preconceituoso (em relação à raça,
religião, classe social, opinião política, sexo, gênero, orientação sexual ou deficiências
físicas e intelectuais), discriminatório ou ofensivo, em qualquer recurso da rede
corporativa da Centrape. Bem como o acesso à jogos e filmes de qualquer natureza,
sites ou blogs que disseminem mensagens e/ideais com as características descritas
anteriormente.

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POLÍTICAS JUNHO/2019

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS

Ao considerar a recente legislação que trata da proteção de dados e o amplo volume


de dados de afiliados que a Centrape lida todos os dias, entendemos necessário o
desenvolvimento de uma política específica que busque proteger a associação das
sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Os colaboradores da Centrape devem seguir todas as regras e regulamentos de


proteção de dados, e participar ativamente na garantia de que os dados da associação
sejam suficientemente protegidos contra acessos não autorizados.

A utilização de computadores, impressoras, redes, entradas USB, internet, e-mail e


demais recursos utilizados para o processamento de dados e informações deverão
estar em conformidade com este manual.

Nos casos que geraram dúvidas, os departamentos de TI e Compliance deverão ser


acionados para que avaliem a situação.

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CONTROLES INTERNOS JUNHO/2019


INFORMAÇÕES GERAIS

CONTROLES INTERNOS

OBJETIVOS
Estabelecer as premissas para a realização dos controles internos exercidos pela
Centrape para o acompanhamento das atividades e assegurar que as diretrizes do
Sistema de Compliance serão realizadas em todos os níveis da organização.

ESCOPO E ABRANGÊNCIA

• Canal de Comunicação
• Monitoramento e Auditoria
• Processo Sancionador e Investigação interna

RESPONSÁVEL
Compliance Officer

REVISÃO
Diretoria

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CONTROLES INTERNOS JUNHO/2019


CANAL DE COMUNICAÇÃO INTERNO / EXTERNO

CANAL DE COMUNICAÇÃO INTERNO/EXTERNO

A Centrape coloca à disposição de seus colaboradores um canal exclusivo para sanar


dúvidas relacionadas aos termos dispostos neste Manual, ou para comunicar eventuais
descumprimentos às regras determinadas pela associação.

O colaborador ou terceiro poderá enviar sua sugestão, reclamação ou denúncia para o


endereço eletrônico: denuncia@centrape.org

As denúncias podem ser identificadas ou anônimas, a critério daquele que decidir


reportar. Importante destacar que o relato enviado deve conter informações claras e
suficientes para a compreensão dos fatos (datas, nomes das pessoas envolvidas,
situações fáticas, dentre outros).

A Centrape garante sigilo ao colaborador ou terceiro que reportar eventuais atos de


corrupção, fraude e desvio éticos de conduta. Sem prejuízo dos direitos que
correspondam aos denunciados, a Centrape garante que nenhum denunciante sofrerá
retaliação pelos fatos reportados.

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CONTROLES INTERNOS JUNHO/2019


MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES E AUDITORIA

MONITORAMENTO CONTÍNUO E AUDITORIA

O Departamento de Compliance realizará atividades voltadas para:

• Monitorar a aderência a políticas e procedimentos, avaliando o cumprimento das


determinações;
• Monitorar as atividades dos colaboradores da Centrape, mantendo registros e
arquivos relacionados a questões de compliance;
• Realizar análises e estabelecer métricas de adesão aos procedimentos
adotados.

A Centrape poderá contratar auditoria externa, que reportará para a Diretoria, sobre os
resultados de seus trabalhos de revisão das atividades de monitoramento das
atividades de compliance. Os resultados da auditoria serão divulgados para a Diretoria
e para o Compliance Officer, que deverão implementar Planos de Ação para solucionar
os casos reportados.

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CONTROLES INTERNOS JUNHO/2019


PROCESSO SANCIONADOR

INVESTIGAÇÕES INTERNAS E PROCESSO SANCIONADOR

As investigações internas serão realizadas por decisão do Compliance Officer sempre


que houver indícios de materialidade de conduta que ofende ao Manual de Compliance
da Centrape. É facultado ao Compliance Officer contratar terceiros especializados para
a condução da investigação.

Será criada uma pasta física ou virtual, que conterá os elementos da investigação e as
informações sobre a avaliação. Ao final do processo investigativo, será lavrado um
relatório que, após assinado pelo Compliance Officer, será entregue à Diretoria, com
sugestões de condutas a serem tomadas e a recomendação de sanções a serem
aplicadas aos envolvidos, se aplicável.

A Diretoria da Centrape, juntamente com o Gerente de RH e o Compliance Officer, se


reunirá para avaliar o resultado das investigações, decidindo pela aplicação de uma
das sanções, a depender da conduta praticada. Nesta reunião será ouvido o
Compliance Officer e representante de terceiro que tenha contribuído com a
investigação, passando então para os votos dos presentes.

As sanções possíveis são:

Quando envolver pessoas naturais Quando envolver pessoas jurídicas


• Advertência verbal • Notificação com prazo para
• Advertência por escrito regularização
• Suspensão • Suspensão do contrato até que
• Demissão (com ou sem justa seja regularizada a situação
causa) • Rescisão motivada do contrato

Após a decisão da Diretoria da Centrape, ela será implementada imediatamente pelo


setor competente. Serão mantidos registros das decisões e, na medida do possível, as
penas para as mesmas condutas serão semelhantes.

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PROCESSOS DE MELHORIA CONTÍNUA JUNHO/2019

PROCESSO DE MELHORIA CONTÍNUA

Os colaboradores da Centrape deverão receber treinamento que aborde os temas


objeto de políticas específicas dispostas neste Manual, quais sejam:

a. Código de Ética e Conduta


b. Procedimentos Internos
c. Política de Condutas para Terceiros
d. Política de Confidencialidade e Segurança da Informação
e. Política de Proteção de Dados.

Os treinamentos deverão abordar as normas dispostas nestas políticas, apresentando


os principais aspectos, de forma a proporcionar aos colaboradores uma visão geral das
políticas adotadas pela Centrape, tornando os colaboradores aptos a exercer suas
funções dentro das normas estabelecidas.

Quanto à periodicidade: (i) os treinamentos deverão ser aplicados a todos os novos


colaboradores no momento do ingresso deles na Associação; (ii) será desenvolvido um
programa de atualização do conhecimento dos colaboradores, cujo cronograma é
definido pelo Compliance Officer em conjunto com a equipe de Recursos Humanos,
visando aperfeiçoamento constante.

Na hipótese de alteração de quaisquer das regras dispostas neste Manual, seja em


razão do início da vigência de novas leis, portarias ou quaisquer atos normativos que
alterem a forma de desenvolvimento das atividades da Centrape, ou em razão de
modificação dos procedimentos internos da associação, o Compliance Officer em
conjunto com a equipe de Recursos Humanos deverá acionar todos os colaboradores
para realizar treinamento de atualização.

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TERMO DE ADESÃO AO MANUAL DE COMPLIANCE JUNHO/2019

COMPROVAÇÃO DE TREINAMENTOS / ADESÃO

ANEXO I - Termo de Adesão ao Manual de Compliance: Políticas e


Procedimentos Internos

Eu, [NOME DO COLABORADOR], portador do CPF nº [NÚMERO DO CPF], declaro


para os devidos fins que:

(i) Tenho total conhecimento da existência e do conteúdo do Manual de Compliance:


Políticas e Procedimentos Internos, em sua integralidade, que o recebi, li e entendi;

(ii) Estou ciente de que o Manual de Compliance: Políticas e Procedimentos


Internos, como um todo, passa a fazer parte dos meus deveres como colaborador da
Centrape, integrando-se às regras previstas no contrato de trabalho e demais regras
adotadas pela associação;

(iii) Comprometo-me a observar integralmente os termos e condições previstos no


Manual de Compliance: Políticas e Procedimentos Internos;

(iv) Tenho total conhecimento de que, a partir desta data, a não observância do
Manual de Compliance: Políticas e Procedimentos Internos poderá implicar na
caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível de aplicação das
penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, a critério da
Centrape;

(v) As regras estabelecidas no Manual de Compliance: Políticas e Procedimentos


Internos não invalidam nenhuma disposição do contrato de trabalho individual dos
colaboradores nem de qualquer outra regra estabelecida pela associação, senão,
complementam e esclarecem as atitudes esperadas dos colaboradores em relação a
situações vinculadas à minha atividade profissional;

Local,Data,

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NOTIFICAÇÃO À EMRPESA RESPONSÁVEL PELA PROSPECÇÃO DE JUNHO/2019


NOVOS AFILIADOS

Assinatura do Colaborador

ANEXO II – NOTIFICAÇÃO À EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PROSPECÇÃO DE NOVOS


AFILIADOS
São Paulo, [•] de [•] de 20[••]

A [EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PROSPECÇÃO]


Aos cuidados de [RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES]

Ref. DIVERGÊNCIAS NO PROCESSO DE AFILIAÇÃO

Prezado(a) Sr./Sra,

CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – CENTRAPE,


com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 1.159, 15º
andar, sala 1503, Bela Vista, CEP 01310-100, inscrita no CNPJ sob o nº 07.164.985/0001-30
(“CENTRAPE”), vem, respeitosamente, por meio de seus representantes legais, NOTIFICÁ-
LOS do quanto segue:

Durante o processo de revisão das propostas de nova afiliação enviadas por V.Sas no mês de
[maio], conforme manual de procedimentos da associação, identificamos divergências na
assinatura do possível novo afiliado e/ou divergências de autenticidade da documentação,
conforme pode ser verificado na planilha que acompanha esta notificação.

Considerando que o contato pessoal com os potenciais afiliados são realizados por
profissionais contratados ou subcontratados diretamente por V.Sas, solicitamos
esclarecimentos de cada caso no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento desta.

Adicionalmente, até que sejam elucidadas as circunstâncias em torno dos casos identificados,
solicitamos que o profissional responsável pelo contato e coleta dos documentos seja impedido
de oferecer os benefícios proporcionados pela Centrape.
Atenciosamente,
_________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE]

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