Centrape Manual de Compliance
Centrape Manual de Compliance
Centrape Manual de Compliance
Manual de Compliance
Políticas e Procedimentos Internos
Índice
INTRODUÇÃO
O DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA CENTRAPE
PROCEDIMENTOS INTERNOS INSTRUÇÕES GERAIS
PROCEDIMENTOS DO CONTROLE DE QUALIDADE
PROCEDIMENTOS DO CADASTRAMENTO
PROCEDIMENTOS DO ARQUIVO
PROCEDIMENTOS DO PÓS-VENDA
POLÍTICAS
CONTROLES INTERNOS
COMPROVAÇÃO DE TREINAMENTOS / ADESÃO
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SISTEMA DE COMPLIANCE DA CENTRAPE VERSÃO 1
INTRODUÇÃO
QUEM SOMOS
A medida que as entidades que atuam prestando serviços para uma coletividade
assumem maiores compromissos, o estabelecimento de procedimentos claros e
objetivos se torna fundamental para garantir que os ideais de transparência e os
valores sejam passados para os novos membros da equipe.
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Instância
responsável
pelo Programa
de Integridade
Estruturação
Monitoria
de regras e
contínua
instrumentos
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SISTEMA DE COMPLIANCE DA CENTRAPE VERSÃO 1
Assim, espera-se que todos cumpram e façam cumprir o presente manual, bem
como todas as demais políticas, procedimentos que juntos integram o sistema de
conformidade da Associação.
O Manual é dividido em capítulos. Ele foi feito desta forma para tratar de maneira
sistematizada os temas mais relevantes da operação da associação. Cada capítulo
pode, e deve, ser utilizado de maneira independente como forma de regular os
procedimentos do setor que lhe compete. Contudo, quando reunidos é possível
visualizar o sistema de integridade por completo.
ATUALIZAÇÃO
Este Manual está sujeito a revisões anuais, podendo ser revisado em periodicidade
menor, na hipótese do início da vigência de novas leis, portarias ou quaisquer atos
normativos que alterem a forma de desenvolvimento das atividades da Centrape, ou
pela modificação na forma de conduzir as atividades da associação.
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O DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE
São inúmeras as situações do dia a dia que nos deixam em dúvidas sobre qual
caminho percorrer: contratação de um serviço, o recebimento de documentos para
análise, etc. Por isso a Centrape desenvolveu regras, mecanismos e procedimentos
diversos para orientar a atuação dos nossos profissionais. No entanto, sabemos que
no exercício diário das atividades ocorrerão situações que deixam em dúvida o
profissional que está à frente das atividades. Para isso, devemos nos apoiar no
departamento de Compliance.
Esse time irá atuar na orientação dos funcionários com o objetivo de prevenir,
detectar e sanar eventuais fraudes, irregularidades e ilícitos que possam estar
sendo cometidos dentro da Associação, ou por parceiros e terceiros.
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O relatório deverá conter: i) o nome do possível novo afiliado; ii) cidade e Estado do
possível novo afiliado; iii) nome do representante responsável pela prospecção; iv)
cópia dos documentos.
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Uma das premissas para o exercício das atividades do compliance officer é que ele
atue com autonomia e independência perante a entidade na qual ele atua.
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Uma alteração no estatuto da associação para incluir esta trava deverá ser incluída
na próxima alteração do referido ato societário.
Caso ele não esteja acessível no momento, você também poderá utilizar o canal de
comunicação eletrônica, conforme abaixo:
• EMAIL: denuncia@centrape.org
Este canal conta com uma estrutura que permite o registro das informações, por
meio de protocolo e o acompanhamento. O contato pode ser anônimo ou
identificado, a critério daquele que decidir reportar.
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CÓDIGO DE ÉTICA E
CONDUTA DA
CENTRAPE
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CARTA DO PRESIDENTE
Prezado colaborador,
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A Centrape foi concebida para atuar pelos direitos dos aposentados e pensionistas de
todo o país, como uma força para representá-los junto ao Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) e promover ações que visem o bem-estar, o lazer, a
qualidade de vida, a segurança, a educação e a qualificação profissional dessa
população.
Com esta missão, a Centrape organizou-se com base em poucas palavras que
possuem um grande significado na vida de nossos afiliados:
1 Honestidade
Somos verdadeiros, não mentimos nem enganamos
Responsabilidade
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Nós nos preocupamos com os nossos afiliados e com o legado que vamos deixar
na sociedade.
Espírito Empreendedor
4 Nós agimos. Somos totalmente comprometidos com nossa causa. Lutamos para
cumprir nossa missão e não nos contentamos até que os objetivos sejam
alcançados.
5 Qualidade
Nós entregamos para nossos afiliados o que há de melhor.
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INTRODUÇÃO E ABRANGÊNCIA
Qualidade
Bem estar Lazer
de vida
Qualificação
Segurança Educação
profissional
Essas ações vão desde conferências, cursos e seminários, até a criação de serviços de
assessoria e consultorias técnicas para assuntos jurídicos, previdenciários,
econômicos, sociais e culturais, sempre visando contribuir com a formação e o
desenvolvimento dos seus afiliados.
A Centrape, representada por sua diretoria e todos seus colaboradores, tem como
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principal meta o atendimento e o bem-estar dos associados. E por essa razão que esse
Código de Ética e Conduta busca o constante afinamento dos valores profissionais,
definindo e explicitando nossa postura profissional a todos com quem nos
relacionamos.
RESPEITO ÀS LEIS
Todo colaborador da Centrape é responsável por seus atos dentro das instalações da
associação durante a condução de suas atividades. Cada um de nós tem o dever de
conhecer e respeitar as leis e normas vigentes e aplicáveis às atividades
desempenhadas.
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• Exercer sua autoridade, ainda que por motivo legítimo, de forma que desonre,
ofenda ou humilhe os subordinados ou colegas.
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CONFLITO DE INTERESSES
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Os afiliados da Centrape são nossos clientes e, portanto, devem ser atendidos com
acolhimento, profissionalismo e agilidade. O afiliado deve sempre obter respostas às
solicitações realizadas, mesmo que negativas, dentro de um prazo adequado e de
forma clara.
São boas práticas que devem ser seguidas por todos os nossos colaboradores:
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fornecedores.
Além disso, a Centrape admite que seus colaboradores aceitem presentes de terceiros,
parceiros de negócios ou fornecedores que mantém, manteve ou pretende manter
relações comerciais com a associação, desde que:
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Caso seja necessária a comunicação externa (mídias em geral), esta deverá ser
realizada por intermédio do Departamento de Marketing após devidamente aprovado
pela Diretoria.
PROTEÇÃO DE DADOS
Entendem-se por dados que devem ser protegidos toda e qualquer dado que contenha
ou permita o processamento de informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável de qualquer afiliado.
Todos os dados coletados, obtidos ou processados pela Centrape devem ser tratados
como confidenciais e sigilosos, não permitindo que sejam utilizados em prejuízo de
nossos colaboradores, afiliados ou contra nossos princípios.
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Nenhum dado dos afiliados será transferido para qualquer terceiro, independentemente
da forma de contratação realizada com este terceiro, sem a prévio e expresso
consentimento do afiliado.
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Demissão
Suspensão
Advertência por
escrito
Advertência verbal
Caso seja verificado o descumprimento das regras do Código de Ética e Conduta por
parte de qualquer um dos parceiros de negócios, terceiros ou fornecedores da
Centrape, será configurada a quebra de confiança, o que poderá ocasionar no
cancelamento do contrato mantido entre a organização e a associação.
CANAL DE DENÚNCIAS
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dúvidas relacionadas aos termos dispostos neste Manual, ou para comunicar eventuais
descumprimentos às regras determinadas pela associação.
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OBJETIVO DO DOCUMENTO
ABRANGÊNCIA
Controle de
Cadastramento
Qualidade
Sistema
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MONITORAMENTO
REVISÃO
A revisão deste Manual de procedimentos deverá ser realizada sempre que houver
uma alteração nos procedimentos internos de cada setor específico. A comunicação da
alteração deve ser dada pelo Supervisor do setor.
Caso nenhuma alteração nos procedimentos tenha ocorrido, o Compliance Officer fará
uma revisão rotineira com periodicidade anual.
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OBJETIVO
GLOSSÁRIO
DA ADF:
I. Nome do aposentado;
II. Data de nascimento;
III. Número do CPF;
IV. Endereço;
V. Assinatura;
VI. Data da assinatura (ou de afiliação);
VII. Mês de competência (data da cobrança);
VIII. Número do Benefício;
IX. Identificação do representante responsável pela prospecção.
➢ A análise dos itens I, II, III e IV deverão ser obrigatoriamente realizadas a partir
dos documentos inseridos no sistema Representante On Line. Os formulários
entregues deverão estar de acordo com a documentação entregue pelo afiliado e
com as informações importadas para o sistema Ábaco.
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➢ A análise do item VI deve levar em conta que o mês preenchido deve ser
anterior à data de competência (data da cobrança) e não deve ter passado 90
(noventa) dias entre a assinatura e o recebimento da autorização para análise.
➢ A análise do item VII deve garantir que o mês preenchido no campo não seja
anterior à data de assinatura, tampouco mais de 120 (cento e vinte) dias desta
mesma data.
Após a conclusão das etapas da análise, o colaborador terá que classificar a proposta
de nova afiliação em aceito ou recusado, com a devida inserção do carimbo do
colaborador que analisou.
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MOTIVOS DE RECUSA
1 NOME ERRADO
2 CPF ERRADO
3 DATA DE NASCIMENTO ERRADA
4 ENDEREÇO ERRADO
5 MUNICÍPIO ERRADO
6 UF ERRADO
7 BENEFÍCIO ERRADO
8 CEP ERRADO
9 COMPETÊNCIA ERRADA
10 LOCAL DE ASSINATURA ERRADO
11 DATA DE AFILIAÇÃO ERRADA
12 ASSINATURA DIVERGENTE
13 ERRO INTERNO
14 RASURA NA COMPETÊNCIA
15 RASURA NA DATA DE AFILIAÇÃO
16 RASURAS DIVERSAS
17 DIVERGÊNCIA NOS DOCUMENTOS
18 MODELO DE FICHA ANTIGO
19 FALHA NA IMPRESSÃO - ILEGÍVEL
20 COMPETÊNCIA MAIOR QUE 3 MESES
21 REENTRADA
22 SEM DOCUMENTO
23 FORMATO DIGITAL INCORRETO
24 AUTORIZAÇÃO INCOMPLETA
25 SEM ESPÉCIE
26 CIDADES BLOQUEADAS
27 SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA
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O treinamento deve ser aplicado para cada novo colaborador e repetido anualmente
para atualizar os conhecimentos.
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PROCEDIMENTOS DO CADASTRAMENTO
OBJETIVO
GLOSSÁRIO
As propostas de afiliação que foram classificados como aceitas devem ser “ativadas”
no sistema da Centrape, ou seja, o colaborador deverá inserir os dados de espécie do
benefício e data de competência no sistema para gerar o número da matrícula,
numeração utilizada para controle da Centrape dos processos aprovados. O número de
matrícula deve ser anotado manualmente na Autorização de Desconto em Folha.
MOTIVOS DE RECUSA
1 NOME ERRADO
2 CPF ERRADO
3 DATA DE NASCIMENTO ERRADA
4 ENDEREÇO ERRADO
5 MUNICÍPIO ERRADO
6 UF ERRADO
7 BENEFÍCIO ERRADO
8 CEP ERRADO
9 COMPETÊNCIA ERRADA
10 LOCAL DE ASSINATURA ERRADO
11 DATA DE AFILIAÇÃO ERRADA
12 ASSINATURA DIVERGENTE
13 ERRO INTERNO
14 RASURA NA COMPETÊNCIA
15 RASURA NA DATA DE AFILIAÇÃO
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16 RASURAS DIVERSAS
17 DIVERGÊNCIA NOS DOCUMENTOS
18 MODELO DE FICHA ANTIGO
19 FALHA NA IMPRESSÃO – ILEGÍVEL
20 COMPETÊNCIA MAIOR QUE 3 MESES
21 REENTRADA
22 SEM DOCUMENTO
23 FORMATO DIGITAL INCORRETO
24 AUTORIZAÇÃO INCOMPLETA
25 SEM ESPÉCIE
26 CIDADES BLOQUEADAS
27 SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA
28 DOCUMENTO FORA DO PADRÃO
29 AUTORIZAÇÃO DIGITAL COM ASSINATURA EM PRETO
AUSEÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO REPRESENTANTE
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RESPONSÁVEL PELA PROSPECÇÃO
31 OUTROS
(vii) O relatório deverá conter: i) o nome do possível novo afiliado; ii) cidade
e Estado do possível novo afiliado; iii) nome do representante responsável
pela prospecção; iv) cópia dos documentos.
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PROCEDIMENTOS DO ARQUIVO
OBJETIVO
Estabelecer diretrizes a serem seguidas na execução dos procedimentos do setor do
Arquivo.
GLOSSÁRIO
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SISTEMA DE COMPLIANCE DA CENTRAPE VERSÃO 1
Caso seja percebida a falta de uma afiliação no arquivo, o colaborador deverá registrar
o número de matrícula em planilha para que seja localizada a afiliação faltante
posteriormente.
O setor jurídico receberá a intimação e dará início ao prazo de 10 (dez) dias para que o
setor de Arquivo monte o dossiê.
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PROCEDIMENTOS DO PÓS-VENDA
OBJETIVO
GLOSSÁRIO
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SISTEMA DE COMPLIANCE DA CENTRAPE VERSÃO 1
Com este intuito, os afiliados podem entrar em contato por telefone ou e-mail e ainda
podem ir presencialmente na sede da Centrape para tirar dúvidas e fazer reclamações.
Deve ser verificado, através do número do CPF, se o afiliado faz parte da base de
associados da Centrape e quantas mensalidades foram descontadas até o momento
da ligação.
Além disso, informa que em 30 (trinta) dias será concretizada a desaverbação junto ao
INSS, ou seja, as cobranças serão interrompidas no mês seguinte.
Para garantir que a Centrape possua todas as informações relativas as suas afiliações,
a Exclusão de Desconto de Mensalidade deverá ser arquivada junto com uma cópia do
documento de identificação com foto do afiliado, bem como deve ser registrado na
“planilha de controle dos cancelamentos”, inserindo os dados pessoais e bancários do
afiliado, bem como o motivo do cancelamento.
valor da restituição, para que seja realizada a devolução do dinheiro. Por fim, o
colaborador deve entrar em contato com o ex-afiliado para informar que a restituição foi
realizada.
Com frequência os afiliados buscam meios alternativos para fazer suas reclamações,
mais especificamente pelos canais “Reclame Aqui” e PROCON.
Pela importância destes institutos e pelo alcance que possuem, o atendimento nestes
casos deverá seguir diretrizes específicas:
PROCON
• Nome do atendente;
• Estado e município da unidade do Procon;
• Telefone do Procon;
• CPF e nome do afiliado;
• Dados bancários do afiliado.
Deve ser verificado, através do número do CPF, se o afiliado faz parte da base de
afiliados da Centrape e quantas mensalidades foram descontadas até o momento da
ligação.
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SISTEMA DE COMPLIANCE DA CENTRAPE VERSÃO 1
Reclame Aqui
A reclamação deve ser analisada e o colaborador deve verificar se o afiliado faz parte
da base de associados da Centrape e quantas mensalidades foram descontadas até o
momento da reclamação.
Com a restituição feita, o colaborador entrará em contato com o afiliado para enviar o
comprovante de depósito bancário e solicitar a avaliação do atendimento no Reclame
Aqui.
Na hipótese do afiliado que entrar em contato, seja por qualquer canal, alegar a
ocorrência de fraude em sua assinatura ou no documento enviado junto da proposta de
afiliação, os colaboradores deverão levar o caso ao conhecimento de seu coordenador,
para que sejam tomadas medidas necessárias, conforme abaixo
(ii) O relatório deverá conter: i) o nome do possível novo afiliado; ii) cidade
e Estado do possível novo afiliado; iii) nome do representante responsável
pela prospecção; iv) cópia dos documentos.
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POLÍTICAS JUNHO/2019
POLÍTICAS
OBJETIVOS
REVISÃO
Departamento de Compliance
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POLÍTICAS JUNHO/2019
Além das relações com colaboradores, parceiros, a Centrape mantém vínculo com
órgãos governamentais, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para
tanto, se digna a respeitar as leis, normas e regulamentos vigentes, de forma a esperar
o mesmo comprometimento da parte de seus colaboradores e parceiros.
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POLÍTICAS JUNHO/2019
A relação entre a Centrape, seus colaboradores, parceiros e afiliados deve ser pautada
pelo respeito e profissionalismo. Nesse sentido a Centrape repudia todo e qualquer tipo
de discriminação, assédio ou preconceito, explícito ou implícito
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SISTEMA DE COMPLIANCE DA CENTRAPE VERSÃO 1
POLÍTICAS JUNHO/2019
Caso a Centrape venha a contratar com terceiros para qualquer tipo de prestação de
serviços, e estes tenham contato com informações confidenciais, o contrato deverá
prever cláusula de confidencialidade.
É essencial que o acesso a tais informações seja permitido apenas e tão somente aos
colaboradores que de fato precisem destes dados para o desempenho de suas
atribuições.
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POLÍTICAS JUNHO/2019
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
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POLÍTICAS JUNHO/2019
Para que a política de segurança seja eficaz é imperativo que os envolvidos com as
informações estejam conscientes sobre o seu papel e sobre o bom uso da informação,
independente da forma em que ela exista ou seja manipulada – arquivos eletrônicos,
mensagens virtuais, Internet, banco de dados, por meio impresso, verbal, em mídias de
áudio, de vídeo e etc.
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POLÍTICAS JUNHO/2019
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POLÍTICAS JUNHO/2019
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CONTROLES INTERNOS
OBJETIVOS
Estabelecer as premissas para a realização dos controles internos exercidos pela
Centrape para o acompanhamento das atividades e assegurar que as diretrizes do
Sistema de Compliance serão realizadas em todos os níveis da organização.
ESCOPO E ABRANGÊNCIA
• Canal de Comunicação
• Monitoramento e Auditoria
• Processo Sancionador e Investigação interna
RESPONSÁVEL
Compliance Officer
REVISÃO
Diretoria
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A Centrape poderá contratar auditoria externa, que reportará para a Diretoria, sobre os
resultados de seus trabalhos de revisão das atividades de monitoramento das
atividades de compliance. Os resultados da auditoria serão divulgados para a Diretoria
e para o Compliance Officer, que deverão implementar Planos de Ação para solucionar
os casos reportados.
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Será criada uma pasta física ou virtual, que conterá os elementos da investigação e as
informações sobre a avaliação. Ao final do processo investigativo, será lavrado um
relatório que, após assinado pelo Compliance Officer, será entregue à Diretoria, com
sugestões de condutas a serem tomadas e a recomendação de sanções a serem
aplicadas aos envolvidos, se aplicável.
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(iv) Tenho total conhecimento de que, a partir desta data, a não observância do
Manual de Compliance: Políticas e Procedimentos Internos poderá implicar na
caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível de aplicação das
penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, a critério da
Centrape;
Local,Data,
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SISTEMA DE COMPLIANCE DA CENTRAPE VERSÃO 1
Assinatura do Colaborador
Prezado(a) Sr./Sra,
Durante o processo de revisão das propostas de nova afiliação enviadas por V.Sas no mês de
[maio], conforme manual de procedimentos da associação, identificamos divergências na
assinatura do possível novo afiliado e/ou divergências de autenticidade da documentação,
conforme pode ser verificado na planilha que acompanha esta notificação.
Considerando que o contato pessoal com os potenciais afiliados são realizados por
profissionais contratados ou subcontratados diretamente por V.Sas, solicitamos
esclarecimentos de cada caso no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento desta.
Adicionalmente, até que sejam elucidadas as circunstâncias em torno dos casos identificados,
solicitamos que o profissional responsável pelo contato e coleta dos documentos seja impedido
de oferecer os benefícios proporcionados pela Centrape.
Atenciosamente,
_________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE]
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