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Historial Do Fipag

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HISTORIAL DO FIPAG

Nas últimas três décadas, as populações ribeirinhas têm utilizado os cursos de alguns
rios de Moçambique para irrigação e para outros tipos de utilização. Esta foi a
principal razão para que o País enfrentasse severas faltas de água entre 1991 e 1996.
O Governo respondeu às faltas de água com uma reforma na mudança de provisões no
abastecimento da água urbana, resultando assim a adopção da Política Nacional de
Água e a implementação dos Projectos de Desenvolvimento Nacional de Águas e na
implementação dos Projectos de Desenvolvimento Nacional de Águas I e II (NWDP I
e II).
Estes projectos incluem:

 completa gestão pelo sector privado para o abastecimento de água nas


principais cinco principais cidades (posteriormente a serem expandidos a oito
cidades);
 Reformas Tarifárias para ir de encontro a uma recuperação total de custos
 a criação de um Conselho Regulador (CRA - Conselho de Regulação do
Abastecimento de Água) para este sector e de um Fundo de Investimento e
Património - FIPAG.

O FIPAG foi estabelecido por decreto número 73/98 do Conselho de Ministros em 23


de Dezembro de 1998. O abastecimento de água com fundos fixos, previamente na
disposição de empresas estatais de água nas cidades de Maputo, Beira, Quelimane,
Nampula e Pemba foram transferidas ao FIPAG.

Foi constituído um Forum Coordenador como orgão consultivo na Participação do


Sector Privado (PSP) para o Ministério das Obras Públicas e Habitação - MOPH.
Nomeia os membros para o Conselho de Administração do FIPAG e é presidido pelo
Director da DNA - Direcção Nacional de Águas inclui membros nomeados pelo MPF
-Ministério do Plano e Finanças e MAE - Ministério da Administração Estatal, assim
como representantes da CRA, FIPAG e autoridades locais.
FIPAG foi criado para assumir os trabalhos e compromissos para abastecimento de
água das quatro empresas de água da Beira, Quelimane, Nampula e Pemba. A
autoridade e responsabilidade do FIPAG inclue:

 a gestão financeira e de investimento para a reabilitação e expansão do


património dos sitemas de abastecimento de água;
 maximização da eficiência e o retorno do património existente, e
 contrato de gestão, monitoramento e garantia do cumprimento das obrigações
contratuais do Operador Privado em Moçambique.

O FIPAG negociou um contrato em 27 de Setembro 1999 garantindo um serviço


público de exploração para o serviço de abastecimento de água potável à cidade de
Maputo, a um consórcio formado por empresas francesa, portuguesa e moçambicanas.
O maior accionista neste consórcio era a SAUR Internacional (França).

De acordo com o contrato o Consórcio passou a ser chamado de Operador Privado


(OP) - Águas de Moçambique tendo um contrato de Cessão de Exploração por 15
anos para a cidade de Maputo. O mesmo consórcio foi também contratado para gestão
dos sitemas de abastecimento de água nas cidades da Beira, Quelimane, Nampula e
Pemba baseado num Contrato de Gestão por cinco anos.

SOBRE O FIPAG
O FIPAG - Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água é uma
instituição pública de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica e autonomia
administrativa, financeira e patrimonial tutelada pelo Ministério das Obras Públicas,
Habitação e Recursos Hídricos.

ENQUADRAMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM


MOÇAMBIQUE
O abastecimento de água urbano em Moçambique é uma prioridade estratégica
plasmada nos principais instrumentos legais e de planificação estratégica do sector de
água à escala nacional, que reflectem o posicionamento do Governo de Moçambique
com relação à moldura legal, arquitectura institucional, intervenientes e estratégia de
promoção do acesso à água, de forma sustentável, por parte dos cidadãos.
O abastecimento de água urbano é abordado com profundidade pelos instrumentos
seguintes instrumentos: Programa Quinquenal do Governo, Estratégia Nacional de
Abastecimento de Água e Saneamento e Quadro de Gestão Delegada do
Abastecimento de Água Urbano.

ENQUADRAMENTO DO FIPAG
Criado no âmbito da implementação do Quadro de Gestão Delegada (QDG) em 1998,
o Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) é uma
instituição pública de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica e com
autonomia financeira, administrativa e patrimonial, tutelada sectorialmente pelo
Ministro que superintende a Área de Abastecimento de Água e financeiramente pelo
Ministro que superintende a Área das Finanças.

O FIPAG tem como função principal gerir o Património e o Programa de


Investimento Público nos Sistemas de Abastecimento de Água das seguintes cidades:
Nampula, Nacala, Angoche, Pemba, Lichinga, Cuamba, Beira/Dondo, Quelimane,
Chimoio/Gondola/Manica, Tete/Moatize, Inhambane, Maxixe, Xai-Xai e
Maputo/Matola/Boane.
Havendo necessidade de se adequar as atribuições do FIPAG, através do decreto
48/2012 de 28 de Dezembro, o Conselho de Ministros aprovou o novo Estatuto
Orgânico do FIPAG, que entre outras atribuições abre espaço para que o FIPAG
possa:

agir em nome do estado, como interlocutor principal com o operador privado


gerir, de forma, eficiente e financeiramente viável, o Programa de Investimento
Público e Privado nos Sistemas de Abastecimento de Água que lhe forem confiadas
gerir os bens operacionais e de exploração afectos aos sistemas de abastecimento de
água que lhe forem confiados a título transitório, entre outras.
PAPEL FIPAG
O FIPAG tem como papel agir em nome do estado, como interlocutor principal com o
operador privado; gerir, de forma, eficiente e financeiramente viável, o programa de
investimento público e privado nos sistemas de abastecimento de água que lhe forem
confiadas; gerir os bens operacionais e de exploração afectos aos sistemas de
abastecimento de água que lhe forem confiados a título transitório, entre outras.
Tendo o Quadro de Gestão Delegada iniciado em 2000, com a integração de 5
maiores centros urbanos (Maputo, Beira, Quelimane, Nampula e Pemba) registou-se
um melhoramento notável do Abastecimento de Água. Adiante o Governo decidiu
estender o Quadro da Gestão Delegada para outros 13 Sistemas. Presentemente, 21
Sistemas estão integradas no Quadro de Gestão Delegada.
QUAIS SÃO AS METAS DO FIPAG?
As Metas do FIPAG são a abertura de 200 mil novas ligações de água até 2019 e a
Obtenção de um património moderno gerido por operadores nacionais assente em
boas práticas.
MISSÃO E VISÃO
MISSÃO
Promover o serviço de abastecimento de água nas principais cidades, através de uma
gestão efectiva da participação do sector privado, realizando investimentos e usando
património de uma forma eficiente e sustentável, promovendo tarifas justas e
salvaguardando o meio ambiente.

VISÃO
Excelência na provisão de um serviço sustentável de Abastecimento de Água urbano,
impulsionando o desenvolvimento do país.

VALORES DO FIPAG
NA PROSSECUÇÃO DA SUA MISSÃO, O FIPAG GUIA-SE PELO CONJUNTO
DOS 6 IMPERATIVOS ÉTICOS SEGUINTES, NOBREMENTE ADOPTADOS
COMO SEUS VALORES:
Comunicação
Valorizamos um ambiente de trabalho aberto, onde para cada pergunta existe uma
resposta.
Cultura de Bem Servir
Os clientes são o centro da nossa operação e não conhecemos limites enquanto não
estiverem satisfeitos.
Profissionalismo
A nossa intervenção é guiada por padrões de qualidade partilhados por todos os
nossos colaboradores e clientes.
Desenvolvimento Sustentável
Acreditamos num sucesso futuro que depende do equilíbrio das nossas acções hoje.
Os nossos valores estão inter-relacionados como anéis que formam uma cadeia coesa
cuja vivência por parte de todos os
Responsabilidade
Acreditamos no poder da inovação tecnológica para gerar benefícios para os nossos
clientes.
colaboradores da instituição irá assegurar a satisfação das necessidades dos clientes à
escala nacional, numa perspectiva de longo prazo
ESTRUTURA ORGÂNICA
1 CONSELHO DIRECTIVO
É o Órgão de Gestão Constituído pelo Director-Geral e os Directores dos Serviços
Centrais.
O Director-Geral é nomeado pelo Primeiro-Ministro sob Proposta do Ministro das
Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, e os Directores dos Serviços Centrais
são nomeados pelo Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos sob
Proposta do Director-Geral do FIPAG.
2 CONSELHO FISCAL
É o Órgão de Fiscalização do FIPAG constituído por um (1) Presidente e dois (2)
Vogais.
Os membros supracitados do Conselho Fiscal são nomeados pelo Ministro da
Economia e Finanças por um Mandato de três (3) anos.
3 CONSELHO TÉCNICO
É um Órgão de Consulta que serve para assegurar o suporte técnico ao funcionamento
do FIPAG. O Conselho Técnico é composto pelos Directores de Serviços Centrais,
Chefes de Gabinetes e Chefes de Departamentos e é Presidido pelo Director-Geral.
À excepção, sempre que necessário, o Presidente pode convidar outros Técnicos
pertinentes ao Assunto em questão a participarem nas sessões do Conselho Técnico.

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