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Cuiabá - Evolução Do Perímetro Urbano
Cuiabá - Evolução Do Perímetro Urbano
Cuiabá - Evolução Do Perímetro Urbano
PERÍMETRO
URBANO DE
CUIABÁ
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Cuiabá
EVOLUÇÃO DO PERÍMETRO
URBANO DE CUIABÁ
- 1938 a 2007 -
ELABORAÇÃO
ORGANIZAÇÃO MAPAS:
JANDIRA MARIA PEDROLLO (ARQUITETA) ABÍLIO MATEUS (GERENTE DE CARTOGRAFIA)
AIRTON DE LACERDA NASCIMENTO (ESTAGIÁRIO)
ALEXANDRE OLIVEIRA SOBRINHO (ESTAGIÁRIO)
CAPA:
FOTO
JANDIRA MARIA PEDROLLO
ARTE GRÁFICA
ALEXANDRE OLIVEIRA SOBRINHO
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APRESENTAÇÃO
Presidenta do IPDU
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SUMÁRIO
Resolve:
Art. 1.º Fica compreendido dentro dos seguintes, o perímetro urbano desta
cidade: Começando no “porto de Baixo” no rio Cuiabá, em prosseguimento da rua “15
de Novembro” segue pela rua “15 de Novembro” até a praça S. Gonçalo; daí vai pela
“Avenida D. Aquino” até a rua “general Melo” por esta até a rua “Miranda Reis”; por
esta acima, até a Travessa da Independência; por esta até a rua “Coronel Escolástico”;
Por esta abaixo até a “Praça do Rosário”; daí pela rua “Corumbá”; até à rua “S.
Antonio”; por esta, até a rua “Mato-Grosso”; por esta até a Travessa “Rio Branco”; por
esta até a praça “Conde de Azambuja”.
Daí, pela rua “Pedro Celestino”, até a Travessa 12 de Outubro; por esta até
o Cemitério; desse ponto, pela travessa do Cemitério até a rua “Presidente Marques”
por esta até a rua “Municipal” e por esta até o Bosque; do “Bosque”, pela travessa dos
“Bandeirantes”, até a praça “Mãe dos Homens”; daí, pela rua “Coxim” até a rua da
“Constituição”; desta até a estrada da Caixa d’água; por esta até a rua “Comandante
Costa”; por esta até a travessa “Senador Metelo”; por esta até a rua “13 de junho”; por
esta até a travessa “Comandante Balduíno”; por esta até a rua “Joaquim de
Albuquerque”; por esta até o porto da “Barca Pendulo”; daí, pelo rio Cuiabá, até o ponto
de partida.
seguindo por este córrego acima até encontrar a vasante da cacimba da Figueira, por
esta vasante até vasante até a cacimba da Figueira; daí, pelos limites da Olaria do Sr.
Maiolino, seguindo pelo “Córrego Fundo”; até a sua cabeceira; daí por uma reta que
liga sua cabeceira ao perímetro da chácara “Guri”, de João da Mata; pelo perímetro
desta chácara , ao “Morro Vermelho” e por esta “Cacimba do (ilegível) (caixão).
A seguir vai pela “Lixeira” até sua barra no “Gambá”, “Gambá” abaixo até
frontear a cabeceira do “Pirizal“ desse ponto, vai por uma reta, até a linha que divide a
chácara do Sr. João (ilegível) com a do Sr. João (ilegível) e por essa divisa em diante
até o rio Cuiabá. Daí; rio Cuiabá acima, até a barra do córrego “Manoel Pinto”, “ponto
de partida”.
Isác Povoas
Obs.: Devido à dificuldade na identificação de vias públicas e da delimitação de alguns logradouros citados,
considerou-se conforme relacionado abaixo:
Travessa da Independência considerou-se a rua Papa João XXIII;
Rua Mato Grosso até a travessa Rio Branco considerou-se parte da av. Hist. Rubens de Mendonça até a av. Mato
Grosso e o trecho desta até o entroncamento da rua Comandante Costa com a rua Gov. Rondon;
Trav. Rio Branco até a praça Conde de Azambuja considerou-se da avenida Gov. Rondon até a praça da Mandioca,
atual praça Dona Bem-Bem;
Trav. do Cemitério atual rua Corsino Amarante;
Rua Municipal considerou-se a rua Cândido do Mariano;
Bosque considerou-se a praça Santos Dumont;
Trav. dos Bandeirantes considerou-se a av. São Sebastião até a av. Isaac Povoas;
Praça Mãe dos Homens atual praça Clóvis Cardoso;
Rua do Coxim atual av. Isaac Povoas;
Rua da Constituição atual rua Marechal Deodoro da Fonseca;
Estrada da Caixa D’água considerou-se trecho da rua Arnaldo de Matos e da Nossa Senhora de Santana;
Porto da Barca Pêndulo considerou-se o prolongamento da rua Joaquim de Albuquerque até o rio Cuiabá.
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CIDADE DE CUIABÁ.
aramado, lado leste, até encontrar a porteira de acesso à referida chácara. Desse
ponto, continua, rumo norte, em direção à rua sem denominação da Cidade Alta, onde
estão localizadas, pela ordem, as residências de: João Evangelista de Jesús, Adelino
Rodrigues de Amorim, Vitorino Gorgonho de Oliveira, Rubens Pereira de Oliveira,
Benedito Hermínio de Moraes, Florentino Gorgonho de Oliveira, Maria da Conceição de
Moraes, José Pinto de Oliveira, Benedita Rosa de Moraes, Maria da Glória, Francisco
Ferreira da Cruz e Antonio João Neponuceno, (último prédio da referida rua); daí
seguindo pelo aramado do lote de propriedade do Senhor Antonio João Neponuceno,
até alcançar a cerca do terreno de Sebastião Gonçalves da Costa o qual contorna até o
moirão da esquina oeste do citado lote.
Prefeito Municipal.
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CAPÍTULO I
Art. 1.º A área urbana fica compreendida pelos seguintes limites, linhas e
confrontações: como ponto inicial a confluência do Córrego do Ribeirão com o Rio
Cuiabá, por este a jusante até a confluência com o Rio Coxipó, por este a montante até
a confluência com o seu primeiro tributário à margem direita por este até o eixo do novo
traçado de acesso da Br-364, por este, até encontrar o Córrego do Barbado, segue-se
por este curso até a via para jurumirim, por esta no sentido nordeste até encontrar a via
de contorno do CPA, por esta até encontrar a estrada para o Despraiado, por esta em
direção sudoeste até encontrar o Córrego do Ribeirão, por este a jusante até o ponto
inicial.
Art 2.º Para a área de expansão urbana ficam estabelecidos dois limites
distintos, por não serem as áreas contíguas.
PROVIDÊNCIAS.
Partindo da confluência do Rio Cuiabá com o Córrego São Gonçalo, por este
até a rodovia que vai para Santo Antonio de Leverger, por esta no sentido norte até a
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BR 163 por esta no sentido noroeste até o córrego do moinho, por este até o contorno
do CPA,
por este no sentido norte até o ponto de tangência da reta imaginária que partindo do
quilometro 11,2 da BR 163 vem encontrar este contorno. Por esta linha no sentido sul
até a BR 163, por esta até o quilometro 15,8.
Prefeito Municipal
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DISCRIMINADA.
Artigo 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
II - área construída - soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos, de todos
os pavimentos de uma edificação;
VI - faixa de rolamento - cada uma das faixas que compõe a área destinada
ao tráfego de veículo nas vias de circulação.
VII - frente de lote - divisa lindeira à via oficial de circulação que dá acesso ao
lote;
VIII - lote - parcela de terreno com pelo menos um acesso a via destinada à
circulação de veículos, geralmente resultante de loteamento ou desmembramento;
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
I - zonas:
Arruda até o Córrego do Gambá, segue por essa até a margem do Rio Cuiabá, segue
por essa até a Av. Miguel Sutil, segue por essa até a Av. Manuel José de Arruda,
dando-se assim o fechamento do perímetro. Zona de Proteção Ecológica 2 (nesta
zona está incluído o Parque Antonio Pires de Campos) - compreendido pelo perímetro
que tem como ponto de partida a interseção da Av. Coronel Escolástico com a Av.
Tenente Coronel Duarte, segue por essa até a Rua Comendador Henrique, segue por
essa até a Av. Dom Bosco, segue por essa até o trevo da Rua Clóveis Hugueney com
a Rua Coronel Peixoto, segue por essa até a Rua Diogo Domingos Ferreira, segue por
essa até a Rua Almeida Lara, segue por essa até a Rua Manoel dos Santos Coimbra,
segue por essa até a Rua Baltazar Navarros de onde segue por uma linha imaginária,
representada pelo prolongamento da Rua Manoel dos Santos Coimbra, até encontrar a
Av. Coronel Escolástico, segue até a Av. Tenente Coronel Duarte, dando assim o
fechamento do perímetro; (Redação dada pela Lei n.º 2.338/85)
2) Praça 08 de Abril;
3) Av. 31 de março - entre as Ruas Sen. Filinto Muller e a Av. Miguel Sutil;
(Redação dada pela Lei n.º 2.338/85)
10 ) Av. Mato Grosso - entre a Av. Presidente Marques e a Av. Ten. Cel.
Duarte. (sub-item inserido pela Lei nº 2.227/84)
11) Av. Tancredo de Almeida Neves - trecho entre Av. Fernando Corrêa e a
Rua Carmindo de Campos; (sub-item inserido pela Lei nº 2.284/85)
12) Av. Miguel Sutil - entre a Av. 31 de Março e a Av. Agrícola Paes de
Barros.
13) Rua Manoel Leopoldino - entre a Av. Mato Grosso e a Av. Marechal
Deodoro; (sub-item inserido pela Lei nº 2.284/85)
15) Avenida das Flores - em toda a sua extensão. (sub-item revogado pela
Lei n.º 2.370/86)
15) Rua Mário Spinelli - Jardim das Américas; (sub-item inserido pela Lei nº
2.284/85 e renumerado pela Lei n.º 2.370/86)
17) Rua Buenos Aires - Jardim das Américas (setor comercial). (sub-item
inserido pela Lei nº 2.284/85 e renumerado pela Lei n.º 2.370/86)
8) Av. de acesso ao Balneário Dr. Meireles trecho entre trevo da BR 364 até o
limite do perímetro urbano. (sub-item inserido pela Lei nº 2.227/84 e redação dada pela
Lei n.º 2.361/85)
10) Av. Presidente Marques - entre a Av. Isaac Povoas e a Av. Miguel Sutil.
(sub-item inserido pela Lei nº 2.227/84)
2) Avenida Miguel Sutil - entre a Rua Barão de Melgaço e Rua Agrícola Paes
de Barros.
SEÇÃO II
VI - industrial (I):
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SEÇÃO I I I
§ 6º - Nos lotes com duas frentes prevalece para cada frente a restrição de
altura e afastamento do eixo da via.
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
Palácio Alencastro
GUSTAVO ARRUDA
Prefeito Municipal
citado afluente abaixo, até sua foz no Rio Coxipó (ponto N.º 09), daí segue pelo Rio
Coxipó acima até o ponto N.º 10 de coordenadas planas UTM.: 607.150m E e
8.275.200m N, situado na confluência de um seu afluente da margem esquerda, daí
pelo córrego afluente acima até sua cabeceira, ponto N.º 11 que tem coordenadas
planas UTM.: 609.240m E e 8.274.350m N; deste ponto segue ao azimute verdadeiro
121º30' com a distância aproximada de 2.110 metros, até o ponto N.º 12 de
coordenadas planas UTM.: 611.040m E e 8.273.250m N, situado na cabeceira de um
afluente do Córrego da Laje; daí segue por este afluente abaixo e pelo Córrego da Laje
acima até sua cabeceira, ponto N.º 13 de coordenadas planas UTM.: 612.000m E e
8.273.520m N; daí segue ao azimute verdadeiro 135º00' na distância de 900 metros
até o ponto N.º 14 de coordenadas planas UTM.: 612.636,40m E e 8.272.883,60m N,
situado na cabeceira do Córrego que contorna o Loteamento “Pedra 90”, daí segue
pelo aludido Córrego abaixo até o ponto N.º 15 de coordenadas planas UTM.:
614.360m E e 8.272.240m N; daí segue ao azimute verdadeiro 204º12' com a
distância de 2.970 metros, até o ponto N.º 16 de coordenadas planas UTM.: 613.160m
E e 8.269.570m N, situado no alinhamento do “Linhão” da Cemat; daí segue pelo
alinhamento do “Linhão” ao azimute verdadeiro 295º00' na distância de 600 metros, até
o Ribeirão dos Peixes, ponto N.º 17 de coordenadas planas UTM.: 612.616,22m E e
8.269.823,57m N, daí segue pelo Ribeirão dos Peixes abaixo até o ponto N.º 18 de
coordenadas planas UTM.: 612.771,85m E e 8.264.614,63m N; daí segue ao azimute
verdadeiro 293º38' na distância de 6.300 metros, até o ponto Nº 19 de coordenadas
UTM.: 607.000m E e 8.267.140m N, situado no limite da faixa (externa) de 900 metros
da Rodovia dos Imigrantes, daí segue pelo limite da aludida faixa até o ponto N.º 20, de
coordenadas UTM.: 595.700m E e 8.263.550m N, situado na margem esquerda do Rio
Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá acima, até o ponto de partida, fechando assim a Área
Intraperimetral de 25.194 ha ou 251,94 km2 ”.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ MEIRELLES
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
pelo córrego da Laje acima até sua cabeceira, ponto nº 18 de coordenadas planas
UTM: E = 612.000,00 e N = 8.273.520,00; daí segue ao azimute verdadeiro 135º00’ na
distância de 900,00 metros, até o ponto de nº 19 de coordenadas planas UTM: E =
612.636,40 e N = 8.272.883,60, situado na cabeceira do córrego que contorna o
loteamento “Pedra 90”; daí segue pelo aludido córrego abaixo até o ponto nº 20 de
coordenadas planas UTM: E = 614.360,00 e N = 8.272.240,00; daí segue ao azimute
verdadeiro 204º12’ na distância de 2.970,00 metros, até o ponto nº 21 de coordenadas
planas UTM: E = 613.160,00 e N = 8.269.570,00, situado no alinhamento do “Linhão”
da CEMAT, daí segue pelo alinhamento do “Linhão” ao azimute verdadeiro 295º00’ na
distância de 600,00 metros, até o Ribeirão dos Peixes ponto nº 22 de coordenadas
planas UTM: E = 612. 616,22 e N = 8.269.823,57, daí segue pelo Ribeirão dos Peixes
abaixo até o ponto nº 23 de coordenadas planas UTM: E = 612.771,85 e N =
8.264.614,63; daí segue ao azimute verdadeiro 293º38’ na distância de 6.300,00
metros, até o ponto nº 24 de coordenadas planas UTM: E = 607. 000,00 e N =
8.267.140,00, situado no limite da faixa (externa) de 900,00m da Rodovia dos
Imigrantes; daí segue pelo limite da aludida faixa até o ponto nº 25 de coordenadas
planas UTM: E = 595.700,00 e N = 8.263.550,00, situado na margem esquerda do Rio
Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima até o ponto de partida, fechando assim a
área intraperimetral de 25.258 ha ou 252,58 km².”
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.485 de 29 de dezembro de 2003.
Prefeito Municipal
córrego José Broaca,; daí segue pela margem esquerda do citado córrego, até sua
cabeceira, ponto nº 03 de coordenadas planas UTM: E=592.807,13 e N=
8.280.212,32; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 26º 03’14” com
97,60m, até o ponto nº 04 de coordenadas planas UTM: E=592.850,00 e
N=8.280.300,00; 73º 47’23” com 110,50m, até o ponto nº 05 de coordenadas UTM:
E=592.956,11 e N=8.280.330,85 e 154º 03’23” com 508,70m, até o ponto nº 06 de
coordenadas planas UTM: E=593.178,66 e N=8.279.873,41, situado na margem direita
do córrego da Pinheira; daí segue pelo córrego da Pinheira acima, até sua cabeceira,
ponto nº 07 de coordenadas planas UTM: E=595.130,00 e N=8.281.865,00; daí segue
ao azimute pano 351º45’13” na distância de 1.045,80metros, até o ponto nº 08 de
coordenadas planas UTM: E= 594.980,00 e N=8.282.900,00; daí segue por um
aramado, divisa de glebas rurais nos seguintes azimutes planos e distâncias: 51º56’08”
com 450,90 metros, até o ponto nº. 09 de coordenadas planas UTM: E=595.335,00 e
N=8.283.178,00 e 65º10’12” com 1.240,69 metros, até o ponto nº. 10 de coordenadas
planas UTM: E=596.461,00 e N=8.283.699,00 daí deflete à direita segue o azimute
plano 175º05’30” com 1.488,40 metros, até o ponto n.º 11 de coordenadas planas UTM:
E=596.588,35 e N= 8.282.216,02; daí deflete à esquerda e segue ao azimute
verdadeiro 76º28’ na distância de 2.840,00 metros, até o ponto n.º 12, de coordenadas
planas UTM: E=599.350,00 e N=8.282.880,00 situado no cruzamento da Rodovia para
Chapada dos Guimarães com o Ribeirão da Ponte; daí segue pelo Ribeirão da Ponte
acima, até sua cabeceira, ponto n.º 13 de coordenadas planas UTM: E=601.750,00 e
N=8.281.910,00; daí segue o azimute verdadeiro 90º 00’ com a distância de 285,00
metros, até o ponto nº 14 de coordenadas planas UTM: E=602.035,00 e
N=8.281.910,00, situado na Estrada para o Balneário Letícia; daí segue pela referida
estrada no sentido Balneário, até o ponto nº 15 de coordenadas planas UTM:
E=603.759,29 e N=8.283.298,00; daí segue ao azimute verdadeiro 145º 00’ na
distância de 4.300,00 metros, até o ponto nº 16 de coordenadas planas UTM:
E=606.225,67 e N=8.279.775,86, situado na estrada para o Coxipó do Ouro; daí segue
ao azimute verdadeiro 200º00’ com a distância de 3.100,00 metros, até o ponto nº 17
de coordenadas planas UTM: E=605.165,41 e N= 8.276.862,26, situado na cabeceira
de um córrego afluente da margem direita do rio Coxipó; daí segue pelo citado afluente
abaixo, até sua foz no rio Coxipó, ponto nº 18; daí segue pelo Rio Coxipó acima até o
ponto nº 19 de coordenadas planas UTM: E=607.150,00 e N=8.275.200,00, situado na
confluência de seu afluente da margem esquerda; daí segue pelo córrego afluente
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acima, até sua cabeceira, ponto nº. 20 de coordenadas planas UTM: E=609.240,00 e
N=8.274.350,00; deste ponto segue ao azimute verdadeiro 121º30’com a distância
aproximada de 2.110,00 metros, até o ponto nº 21 de coordenadas planas UTM:
E=611.040,00 e N=8.273.250,00, situado na cabeceira de um afluente do córrego da
Laje; daí segue por este afluente abaixo e pelo córrego da Laje acima até sua
cabeceira, ponto nº 22 de coordenadas planas UTM: E=612.000,00 e N=8.273.520,00;
daí segue ao azimute verdadeiro 135º00’ na distância de 900,00 metros, até o ponto de
nº 23 de coordenadas planas UTM: E=612.636,40 e N=8.272.883,60, situado na
cabeceira do córrego que contorna o loteamento “Pedra 90”; daí segue pelo aludido
córrego abaixo até o ponto nº 24 de coordenadas planas UTM: E=614.360,00 e
N=8.272.240,00; daí segue ao azimute verdadeiro 204º12’ na distância de 2.970,00
metros, até o ponto nº 25 de coordenadas planas UTM: E=613.160,00 e
N=8.269.570,00, situado no alinhamento do “Linhão” da CEMAT; daí segue pelo
alinhamento do “Linhão” ao azimute verdadeiro 295º00’ na distância de 600,00 metros,
até o Ribeirão dos Peixes, ponto nº 26 de coordenadas planas UTM: E=612. 616,22 e
N=8.269.823,57, daí segue pelo Ribeirão dos Peixes abaixo, até o ponto nº 27 de
coordenadas planas UTM: E=612.771,85 e N=8.264.616,63; daí segue ao azimute
verdadeiro 293º38’ na distância de 6.300,00 metros, até o ponto nº 28 de coordenadas
planas UTM:E=607. 000,00 e N=8.267.140,00, situado no limite da faixa (externa) de
900,00metros da Rodovia dos Imigrantes; daí segue pelo limite da aludida faixa até o
ponto nº 29 de coordenadas planas UTM: E=595.700,00 e N=8.263.550,00, situado na
margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até o ponto de
partida, fechando assim uma área intraperimetral de 25.457 ha ou 254,57 km².”
Prefeito Municipal
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: