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Memorex PCMG - Rodada 4 - Escrivão

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Memorex PC MG – Escrivão – Rodada 04

ÍNDICE

LÍNGUA PORTUGUESA ....................................................................................................4


INFORMÁTICA ...................................................................................................................14
DIREITOS HUMANOS .....................................................................................................23
DIREITO CONSTITUCIONAL ......................................................................................33
DIREITO ADMINISTRATIVO ......................................................................................37
DIREITO CIVIL ..................................................................................................................40
DIREITO PENAL ................................................................................................................42
PROCESSO PENAL............................................................................................................46
CRIMINOLOGIA ................................................................................................................49
LEGISLAÇÃO ESPECIAL ................................................................................................57
MEDICINA LEGAL .............................................................................................................74

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Memorex PC MG – Escrivão – Rodada 04
LÍNGUA PORTUGUESA

DICA 01
GÊNEROS TEXTUAIS DA REDAÇÃO OFICIAL: OFÍCIO, MEMORANDO E AVISO

OFÍCIO: o ofício caracteriza-se por ser uma comunicação administrativa entre


autoridades ou entre autoridades e particulares. O foco é tratar de assunto oficial.

MEMORANDO: o memorando caracteriza-se por ser uma comunicação oficial interna


entre as unidades administrativas de um mesmo órgão.

AVISO: o aviso é a comunicação expedida de forma exclusiva por Ministros de


Estado, para autoridades da mesma hierarquia.

ATENÇÃO!

O novo Manual de Redação Oficial da Presidência da República unificou o ofício, o


memorando e o aviso, adotando uma nomenclatura única, que se chama de padrão
ofício. Portanto, foi abolida a distinção entre ofício, aviso e memorando, e passou-se a
utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

DICA 02
GÊNEROS TEXTUAIS DA REDAÇÃO OFICIAL: LEI, DECRETO E PORTARIA

LEI: a lei é uma norma ou um conjunto de normas jurídicas emanadas


por autoridades competentes, sendo obrigatória onde se cria, modifica ou
extingue direito.

DECRETO: o decreto possui a finalidade de especificar a lei. Ele esclarece


os mandamentos da lei e facilita a sua execução. Caracteriza-se por ser
um ato administrativo de competência dos Chefes do Legislativo, do
Executivo e do Judiciário, destinados a prover situações individuais ou
gerais, abstratamente previstas, de modo implícito ou expresso na lei.

PORTARIA: a portaria é caracterizada por ser um ato administrativo


Expedido por autoridade pública. Assim, é por meio dela que são dadas
instruções para se executar um serviço, uma medida disciplinar, uma
demissão, o cumprimento de uma lei, entre outros. É muito comum a
portaria ser um modo pelo qual a autoridade estabelece normas a fim de
disciplinar a conduta daqueles que são subordinados a ela.

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DICA 03
GÊNEROS TEXTUAIS DA REDAÇÃO OFICIAL: ATA, ATESTADO, CERTIDÃO E E-MAIL

Ata: a ata é o relato das decisões tomadas e dos fatos ocorridos no momento de
uma reunião ou assembleia, segundo uma pauta estabelecida previamente, garantindo
a posterior execução dos acordos que foram tratados.

Atestado: o atestado é um documento firmado por servidor em razão do cargo


que ocupa, ou função que exerce. O intuito é declarar fato a favor da pessoa declarada.

Certidão: a certidão possui o condão de afirmar a existência de um ato. É um


documento fornecido pela administração ao interessado e quando a certidão é
autenticada, ela possui o mesmo valor probatório do original, como documento público.

E-mail: o e-mail como gênero textual pode ser considerado um documento


oficial. Desse modo, deve-se evitar o uso de linguagem que não seja compatível com
uma comunicação oficial. Já, o e-mail como endereço eletrônico é utilizado pelos
servidores públicos e deve ser oficial, existindo o uso da extensão “.gov.br”, por
exemplo.
DICA 04
GÊNEROS TEXTUAIS DA REDAÇÃO OFICIAL: REQUERIMENTO, RELATÓRIO E
PARECER

REQUERIMENTO Caracteriza-se por ser um documento utilizado


para solicitar, pedir ou requerer algo, por meio
judicial, ao Poder Público.

O interessado solicita ao Poder Público algo a


que se julga com direito.

Também, o interessado, por meio do requerimento,


se defende de ato que o prejudique.

RELATÓRIO Por meio do relatório, o servidor presta conta de


seus atos a uma autoridade de nível hierárquico
superior.

Ou expõe a atividade de um órgão/setor.

O discurso deve ser claro, objetivo e exato.

PARECER Caracteriza-se por ser uma avaliação realizada


por órgãos especializados a respeito de situações que
devam apreciar.

Ainda, o parecer deve indicar as razões, bem


como os fundamentos para o órgão competente tomar
a decisão.

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DICA 05
PRINCÍPIOS DA REDAÇÃO OFICIAL
A redação oficial possui alguns princípios (também são chamados de atributos), os
quais se baseiam nos princípios previstos na Constituição Federal de 1988:

CLAREZA E PRECISÃO

OBJETIVIDADE

CONCISÃO

COESÃO E COERÊNCIA

IMPESSOALIDADE

FORMALIDADE E PADRONIZAÇÃO

USO DA NORMA PADRÃO

Portanto, os princípios da redação oficial encontram fundamento no artigo 37 da


Constituição Federal:

Art. 37, CF: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”

Este é um tópico muito cobrado pelas bancas em concursos públicos. Portanto, veremos
cada um destes princípios e atributos da redação oficial a seguir.
DICA 06
PRINCÍPIOS DA REDAÇÃO OFICIAL: CLAREZA E PRECISÃO
Clareza: significa que o texto oficial deve ser claro, uma vez que todas as pessoas
devem compreender o seu teor. Portanto, deve-se evitar a ambiguidade no texto
oficial, utilizar a pontuação corretamente, bem como usar frases bem estruturadas.
Ademais, o uso de termos técnicos e palavras de outros idiomas devem ser evitados.
Em relação à clareza, o Manual de Redação Oficial da Presidência da República
(MRPR) sugere o seguinte:

utilizar palavras e expressões simples, salvo → assunto técnico.

usar frases curtas, bem estruturadas. Para evitar ambiguidade em algumas


ocasiões, é sugerida a adoção da ordem inversa da oração.

buscar a uniformidade do tempo verbal no texto;

pontuar adequadamente o texto;

não utilizar regionalismos e neologismos;

colocar o significado da sigla na primeira referência a ela;

utilizar palavras e expressões em outro idioma só quando necessário. Neste caso,


devem ser grifadas em itálico, conforme o MRPR.
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Precisão: a precisão complementa a clareza. Assim, a precisão é a articulação
correta da linguagem, não havendo ambiguidade no seu corpo textual. É preciso
escolher palavras e expressões que não configurem duplo sentido ao texto. Desse modo, é
imprescindível a releitura do texto que foi redigido.
DICA 07
PRINCÍPIOS DA REDAÇÃO OFICIAL: OBJETIVIDADE E CONCISÃO
Então, a redação oficial precisa ser objetiva e sem rodeios, sem utilização de
eufemismos. Dispensam-se os detalhes irrelevantes. Porém, apesar de a redação oficial
ser objetiva, o texto não pode ser rude ou grosseiro.
A objetividade leva o leitor ao contato mais direto com o assunto (sem excessos de
palavras e de ideias).

Concisão: significa que o texto oficial não deve ser repetitivo. O texto pode ser
longo e conciso. “Concisão” não significa que o texto deve ser curto, com pobreza de
vocabulário. Conciso é aquele texto que transmite o máximo de informações possíveis
com o mínimo de palavras.
DICA 08
PRINCÍPIOS DA REDAÇÃO OFICIAL: COESÃO E COERÊNCIA

Coesão e coerência: o texto oficial deve ser coeso e coerente, pois isso favorece a
conexão e a harmonia entre os elementos do texto.

COERÊNCIA É a relação lógica das ideias dentro de um texto.

Um texto é incoerente quando há contradição e


redundância. As ideias são iniciadas e não são concluídas.

COESÃO A coesão diz respeito à organização do texto, por


meio de conectivos.

Um texto é coeso quando há a correta utilização das


palavras que ligam as frases e parágrafos de um texto.

Assim, há alguns mecanismos que fazem com que o texto seja coeso e coerente, quais
sejam: referência, substituição elipse e uso da conjunção.

Referência: A referência diz respeito a termos relacionados a outros dentro do


texto.

Anáfora: retoma um termo ANTERIOR.

Catáfora: ANTECIPA o termo.

Substituição: é a colocação de um item lexical no lugar de outro (ou outros) ou


no lugar de uma oração.

Elipse: é a omissão de um termo, o qual já foi dito no texto anteriormente.

Uso da conjunção: a conjunção é usada para conectar termos e ligar orações e


parágrafos.

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DICA 09
PRINCÍPIOS DA REDAÇÃO OFICIAL: IMPESSOALIDADE

Impessoalidade: como visto anteriormente, a impessoalidade da redação oficial se


baseia no artigo 37 da CF. A redação oficial é elaborada em nome do serviço público e
para atender ao interesse geral dos cidadãos. Dessa forma, os assuntos tratados nos
textos oficiais devem ser de caráter estritamente impessoal.

Impessoalidade do emissor: O texto tem caráter informativo, apenas. A redação


oficial deve ser isenta da opinião de quem a elabora. Não poderá haver impressões
pessoais.

Impessoalidade do receptor: deve ser tratado de forma impessoal e com


pronomes de tratamento adequados. O público é tratado como conjunto de cidadãos.

Impessoalidade do assunto: o assunto deve ser de interesse público e não de


interesse pessoal do servidor.
DICA 10
PRINCÍPIOS DA REDAÇÃO OFICIAL: FORMALIDADE, PADRONIZAÇÃO E USO DA
NORMA PADRÃO

Formalidade: Deve haver o uso da norma culta da língua. Não se admite o


burocratês, mas não há um “padrão oficial de linguagem”. Deve haver a utilização
dos pronomes adequados a cada autoridade.

Padronização: deve haver clareza datilográfica e a correta diagramação do texto.


Sem erros na digitação.

Assim, há algumas recomendações:

a língua culta não contra a sua simplicidade, mas é contra a pobreza de expressão;

usar o padrão culto da língua não significa utilizar palavras e expressões


rebuscadas ou até mesmo figuras de linguagem próprias do estilo literário;

utilizar a gramática e o dicionário é imprescindível para que seja redigido um bom


texto.
DICA 11
PONTO FINAL E PONTO E VÍRGULA

Ponto final:

É utilizado NO FINAL DO PERÍODO, dando sentido completo a ele:

Ex.: Hoje o dia está nublado.


Ainda, é utilizado nas ABREVIAÇÕES:

Ex.: O médico de Joana, Dr. Mauro, deseja atendê-la.

Ponto e vírgula:

Pode separar estruturas COORDENADAS (quando há vírgulas internas):


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Ex.: Em 1962, mamãe nasceu; Em 1960, nasceu papai.
Pode ser utilizado no lugar da vírgula para dar ÊNFASE:

Ex.: A neve gelava; o lobo uivava; a borboleta voava.


DICA 12
PONTO DE EXCLAMAÇÃO, DE INTERROGAÇÃO E RETICÊNCIAS
Ponto de exclamação: É utilizado no final de uma frase que expresse surpresa,
súplica, susto...

Ex.: Eu tenho nojo de barata!

É utilizado nas INTERJEIÇÕES:

Ex.: Ai!; Nossa!; Tchê!

É utilizado nos VOCATIVOS INTENSIVOS:

Ex.: Meu Deus! Proteja-me.

Ponto de interrogação:
É utilizado para indicar o final de uma frase INTERROGATIVA (direta):

Ex.: Quem será a próxima vítima?

CUIDADO: Não cabe ponto de interrogação em estruturas interrogativas


INDIRETAS.

Ex.: Quero saber quem inventou essa mentira.


Reticências:
É utilizada em SUPRESSÃO de um trecho:

Ex.: “... saber-se amado é uma coisa, sentir-se amado é outra.” (Marta Medeiros)

É utilizada para deixar algo SUBENTENDIDO:

Ex.: Fabrícia sabe o segredo...


É utilizada para INTERRUÇÃO da frase:

Ex.: O meu noivado... Não sei... Talvez não seja tão bacana.
DICA 13
MORFOLOGIA - EMPREGO DAS CLASSES DE PALAVRAS
Em se tratando de estudos de Língua Portuguesa, esse tópico é um dos mais
importantes. Através da morfologia é que se dá o estudo do emprego das classes de
palavras. Para tanto, é importante saber quais são essas classes.

Existem as classes:

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VARIÁVEIS: essas admitem flexão, ou seja, podem variar em gênero, número e


grau. Ex.: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, numeral e verbo.

invariáveis: NÃO admitem flexão, ou seja, não variam em gênero, número ou


grau. Ex.: palavra denotativa, preposição, conjunção, interjeição.
DICA 14
SUBSTANTIVO
É a classe gramatical de palavras variáveis que nomeia todas as coisas reais e irreais.
O substantivo possui as classificações seguintes:
Primitivo: é o substantivo que dá origem a novas palavras.

Ex.: carta, pedra.


Derivado: é o substantivo formado a partir de outro.

Ex.: carteiro, pedreiro.


Concreto: é o substantivo que nomeia seres animados (com vida) e inanimados
(sem vida).

Ex.: cobra, fada.


Abstrato: é o substantivo que nomeia conceitos abstratos, os quais não podem ser
vistos, definidos ou desenhados sozinhos.

Ex.: viagem, saudade, amor. Tente imaginar a palavra “amor”. Você não
consegue imaginá-la sozinha. Provavelmente, você imaginou um casal se
abraçando ou se beijando. Por isso, ela é abstrata.
Simples: quando existe um termo um uma só palavra.

Ex.: telefone, livro.


Composto: quando existem mais de um termo ou mais de uma palavra.

Ex.: beija-flor, abelha-rainha.


Comum: não atribui uma qualidade especial aos objetos, lugares ou seres.

Ex.: cidade, menino.


Próprio: Dá nome a um ser único, específico, diferenciando ele do restante do
grupo.

Ex.: Joana, Brasil.


Coletivo: é a palavra que dá nome a uma coleção ou grupo.

Ex.: alcateia, cardume.


DICA 15
PLURAL DOS SUBSTANTIVOS SIMPLES
Em regra, acrescentar “s” ao final da palavra no singular: amigo – amigos; degrau –
degraus; sofá – sofás.
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Substantivos terminados em “r”, “z”, “s”, acrescenta-se “es” ao final da palavra
no singular: voz – vozes; mulher – mulheres; gravidez – gravidezes; país – países.

ATENÇÃO!

EXCEÇÃO: Substantivos terminados em “s” que são paroxítonos, o plural fica


invariável: lápis – lápis; vírus – vírus.

Substantivos terminados em “ão”, poderão ficar no plural com a terminação “ões”,


“ãos”, “ães”: opinião – opiniões; cidadão – cidadãos; capitão – capitães.

ATENÇÃO!

Existem substantivos terminados em “ão” que admitem mais de 1 forma no plural:


ancião – anciões, anciãos, anciães; vilão -> também tem 3 formas no plural;
guardião – guardiões, guardiães.

Substantivos singulares terminados em al, el, ol, ul, no plural têm a terminação ais, éis,
óis, uis: aluguel – aluguéis; lençol – lençóis.
DICA 16
PLURAL DOS SUBSTANTIVOS SIMPLES
CUIDADO: Substantivos singulares terminados em “x” ficam com a mesma
terminação no plural: tórax – tórax; ônix – ônix.
Substantivo singular terminado em il, no plural termina em is, eis: fuzil – fuzis; fóssil –
fósseis.
Substantivo no singular terminado em m, no plural termina em ns: jardim – jardins.
Substantivo no singular terminado em n, o plural termina em “ns” ou “nes”: abdômen
– abdomens, abdômenes; hífen – hifens; hífenes.
DICA 17
MAL X MAU
Essas são 2 palavras bem fáceis de confundir na escrita, uma vez que a pronúncia é a
mesma.

Portanto, lembre que, em regra:

MAL – ADVÉRBIO – CONTRÁRIO DE “BEM”


MAU – ADJETIVO – CONTRÁRIO DE “BOM”

O advérbio “mal” é utilizado para indicar que alguma coisa foi feita de modo errado.
Ainda, “mal” pode ser um substantivo quando indicar uma doença, uma maldade, por
exemplo (O mal do homem é a vingança). Também, “mal” pode significar uma
conjunção temporal (com o mesmo sentido de “assim que”).

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O adjetivo “mau” é utilizado para indicar que algo é ruim ou maldoso. Ex.: Os maus
pensamentos não nos fazem bem.

DICA 18
CLASSIFICAÇÃO DA ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA

Podem ser classificadas em: Restritivas e Explicativas.


Após identificar a oração subordinada adjetiva, faz-se necessário identificar se ela é
restritiva ou explicativa.
Restritiva: SEM vírgula.
Veja que na frase: “O estudante que se dedica passa” é possível substituir o pronome
“que” por “O estudante”. O “que” faz referência ao termo anterior “O estudante”,
exercendo função de pronome relativo.
Então, “que se dedica” é uma oração subordinada adjetiva restritiva, pois não
possui vírgula.

TOME NOTA: A oração subordinada adjetiva RESTRITIVA → DELIMITA de


modo mais preciso o seu referente. Ela restringe o tipo de estudante que passa →
o que se dedica. Há vários tipos de estudantes, mas apenas o estudante que se dedica
passa.
Explicativa: COM vírgula. A oração subordinada adjetiva explicativa qualifica o
seu referente de modo mais genérico. Desse modo, a informação não restringe.
As vírgulas introduzem uma informação que é ADICIONAL. Isso significa que a
informação está presente em todos os termos do seu antecedente.

Ex.: A Terra, que é um planeta, é coberta por 70% de água.

Note que “que é um planeta” é uma informação acessória da Terra, uma


explicação, uma ampliação de sentido.
CUIDADO:

Meu filho, que mora em São Paulo, estuda Direito. → EXPLICATIVA


Meu filho que mora em São Paulo estuda Direito. → RESTRITIVA
Na oração 1 entende-se que existe apenas 1 filho e “, que mora em SP,” é uma
informação adicional, uma explicação.
A retirada das vírgulas na oração 2 muda o sentido, pois entende-se que existe
mais de um filho e apenas aquele que mora em SP estuda Direito.
DICA 19
ORAÇÕES SUBORDINADAS ADVERBIAIS
A oração subordinada adverbial exprime uma circunstância para a oração principal.
Ela desempenha as funções um advérbio (e sintaticamente de adjunto adverbial). Essa
oração inicia com uma conjunção subordinativa adverbial, a qual indicará a circunstância
que a oração expressa.
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Então, a oração subordinada adverbial pode ser do tipo:
Causal;
Comparativa;
Concessiva;
Condicional;
Conformativa;
Consecutiva;
Final;
Proporcional;
Temporal.
DICA 20
ORAÇÕES SUBORDINADAS ADVERBIAIS: CAUSAL
Causal: indica uma causa, um motivo.
Exemplos de conjunções causais: porque, como, na medida em que, visto que, uma
vez que, porquanto...

Ex.: Ela não foi ao parque porque estava doente. → Note que a conjunção causal
“porque” representa uma causa do que foi dito na oração principal, é o motivo de ela
não ter ido ao parque (porque estava doente).

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INFORMÁTICA
DICA 21
MENU DE CONTEXTO
Os Menus de Contexto mostram opções ao se utilizar o botão direito do mouse
sobre o elemento. O elemento pode ser a área de trabalho, um arquivo, o Windows
Explorer. No menu de contexto da área de trabalho tem as seguintes opções:
EXIBIR - Ícones Grandes, Ícones Médios, Ícones Pequenos, Mostrar Ícones da Área de
trabalho
CLASSIFICAR POR - Nome, Tamanho, Tipo, Data de Modificação,
NOVO - Pasta, Atalho, Documento de Texto, Pasta Compactada etc
PERSONALIZAR - Abre o painel Personalizar do Painel de Configurações
CONFIGURAÇÕES DE EXIBIÇÃO - Abre a opções de Configurações de Sistema na opção
Vídeo do painel de Configurações.
DICA 22
ÍCONES DO WINDOWS EXPLORER

ÍCONES DA ABA INÍCIO

Selecionar Tudo Limpar Seleção Inverter Seleção

Fácil Acesso copiar caminho


Novo Item

ÍCONES DA ABA EXIBIR

Agrupar por Adicionar colunas


Classificar por

Dimensionar todas as colunas para caber


Opções

ÍCONE DO PAINEL DE NAVEGAÇÃO

Acesso rápido

DICA 23
CONCEITO DE PASTAS, DIRETÓRIOS, ARQUIVOS
Pastas são utilizadas para agrupar itens, é uma forma de organização. Um diretório
tem a mesma função que uma pasta.
Um arquivo é um componente que tem conteúdo, que tem informação. Ele pode ser
do tipo Texto, Dado, Binário, Executável etc.
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No Windows, Pastas e arquivos têm permissão de acesso, que é definido no menu de
contexto na opção propriedades ao clicar com botão direito sobre o item, na aba
segurança.
Arquivos têm extensões, elas representam qual o tipo de arquivo e facilitam qual
programa pode abri-lo. Por exemplo Arquivo1.docx é um arquivo do Word.
Executavel.exe é um arquivo que será executado pelo Windows.
DICA 24
WINDOWS EXPLORER - TIPOS DE VISUALIZAÇÃO
No Windows Explorer é possível escolher a forma como os arquivos são
mostrados, as opções são: ícones extragrandes , ícones grandes , ícones médios

, ícones pequenos , lista , detalhes , blocos , conteúdo


A opções Detalhes é a mais completa e mostra várias informações sobre os arquivos
como Nome, Data de modificação, Tipo, tamanho etc. A opção conteúdo mostra a data
de modificação, tipo, tamanho. A opção Blocos mostra apenas o tipo do arquivo ou
alguma outra informação relevante. As demais opções não mostram nenhuma informação
sobre o arquivo

É possível habilitar no Windows Explorer também o painel de visualização que

mostra uma prévia do arquivo, quando possível e o painel de detalhes do arquivo.


Ambos ficam localizados a direita no Windows Explorer

O painel de Navegação tem as seguintes opções: Expandir até a pasta aberta,


Mostrar Todas as pastas, Mostrar Bibliotecas, Mostrar Favoritos.
DICA 25
ELEMENTOS DO WINDOWS
O Windows contém elementos que auxiliam o usuário.

Barra de tarefas - Mostra os programas ativos e permite iniciar novos programas


fixadas na barra de tarefas;

Barra de ferramentas - Permite iniciar um endereço, um link, atalhos da área de


trabalho ou arquivos uma pasta específica escolhida pelo usuário. Pode ser habilitada ou
desabilitada clicando com o botão direito do mouse na barra de tarefas e ir até barra de
ferramentas;

Central de ações - Na central de ações ficam localizadas as notificações do


Windows relativas ao E-mail, sistema, Microsoft Store;

Menu iniciar - Contém opções de desligamento, de usuário, lista de programas


ordenados alfabeticamente, e é possível adicionar atalhos de programas na tela do menu
iniciar em forma de quadrados e organizá-los em grupos.

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DICA 26
MENU DE CONTEXTO - PERMISSÕES
Dentro do menu de contexto, através de propriedades, uma das opções de um arquivo
ou pasta é a Segurança. A segurança define as permissões de acesso àquele arquivo
ou pasta. Na janela que se abre serão exibidos os usuários do sistema no topo e abaixo
serão exibidas as ações que podem ser executadas.

Dentre essas ações, temos:

Controle Total;

Modificar;

Ler e Executar;

Leitura;

Gravar;

Permissões Especiais.

QUESTÃO FUMARC, 2014.


São tipos de permissões que podem ser configuradas a partir da guia “Segurança” da
janela “Propriedades”, acionada pelo menu de contexto de um arquivo no Windows
Explorer do Microsoft Windows 7, versão português, EXCETO:
a) Controle total
b) Excluir
c) Gravar
d) Modificar
Gabarito: Alternativa B.

DICA 27
PROPRIEDADES DO ARQUIVO
Ao acessar as propriedades de um arquivo é possível verificar seus atributos como
Somente Leitura e Oculto. Um arquivo marcado somente como leitura não poderá ser
editado, porém pode ser deletado. Um arquivo oculto só pode ser deletado se esteja
marcado como visível. Para mostrar arquivos ocultos é necessário habilitar a opção na
guia Exibir, no grupo Mostrar/ocultar e marcar a caixa itens ocultos.
Nas propriedades também é possível visualizar o tamanho do arquivo, seu local,
datas de modificação e criação. Para acessar as propriedades do arquivo é possível ao
clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo e depois clicar em propriedades.
DICA 28
MOVIMENTAÇÃO DE ARQUIVOS, EXCLUSÃO
Para excluir um arquivo, basta selecionar o arquivo e pressionar a tecla delete.
Assim, o arquivo será enviado para a Lixeira e deste modo pode ser recuperado
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posteriormente. Porém, caso deseje excluir o arquivo definitivamente, pressione em
conjunto as teclas SHIFT + DEL. Assim, o arquivo não será enviado para a Lixeira. Caso
um atalho seja deletado, utilizando a tecla DEL ou a combinação SHIFT+ DEL, isto não irá
afetar os arquivos originais, apenas o atalho será excluído.
Ao deletar um arquivo de um pen drive ou outra mídia externa, mesmo utilizando apenas
a tecla DEL, o arquivo não será enviado a Lixeira, será excluído definitivamente. Sendo
possível somente a sua recuperação com ferramentas especializadas.
DICA 29
ESTRUTURA BÁSICA DOS DOCUMENTOS

A janela do documento do Word é composta pelos seguintes componentes:

Barra de Títulos - Barra que exibe o nome do documento que está sendo
editado, o nome do usuário que está logado e um botão com as opções de Ocultar a
faixa de opções, Mostrar Guias e Mostrar Guias e Comandos

Barra de Status - Contém informações do documento, como número de páginas,


quantidade de palavras e o idioma. E opções de visualização como Modo de Leitura,
Layout de Impressão, Layout da Web e uma barra para zoom

Barra de acesso rápido - Barra para salvar, desfazer uma ação (CTRL + Z),
Repetir digitação (CTRL + R) e visualizar impressão. Além disso, é personalizável, ao clicar
na setinha ao lado de Repetir digitação, um menu será apresentado com opções para

serem colocados a esta barra

Página - É o documento que é feito e inclui acima e ao lado esquerdo as


réguas, que definem as margens do documento.
DICA 30
FAIXA DE OPÇÕES DO WORD
Assim como as barras de títulos, acesso rápido e status, é uma das barras do Word. A
faixa de opções apresenta Guias e Comandos. As guias podem ser personalizadas,
ocultadas e movidas, exceto a guia arquivo que não pode ser ocultada ou movida.

As guias são: Arquivo, Página Inicial, Inserir, Design, Layout, Referências,


Correspondências, Revisão, Exibir e Ajuda. As guias são divididas em grupos.

Página Inicial Grupos: Área de transferência, Fonte, Parágrafo, Estilos, Editando, Voz;

Inserir Grupos: Páginas, Tabelas, Ilustrações, Suplementos, Comentários, Cabeçalho e


Rodapé, Texto, Símbolos;

Design Grupos: Formatação do Documento, Plano de Fundo da página;

Layout Grupos: Configurar Página, Parágrafo, Organizar;

Referências Grupos: Sumário, Notas de Rodapé, Pesquisar, Citações e bibliografia,


Legendas, Índice;

Correspondências Grupos: Criar, Iniciar Mala Direta, Gravar e Inserir Campos,


Visualizar Resultados, Concluir;
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Revisão Grupos: Revisão de Texto, Acessibilidade, Idioma, Comentários, Controle,
Alterações, Compara, Proteger, Tinta;

Exibir Grupos: Modos de Exibição, Movimentação de Páginas, Mostrar, Zoom, Janela,


Macros, SharePoint;

Ajuda Grupos: Ajuda.


DICA 31
EDIÇÃO E FORMATAÇÃO DE TEXTOS
Para que a palavra seja formatada, pode ser feito selecionando a palavra inteira e depois
clicando no ícone correspondente. Ou então, clicar no ícone e escrever a palavra. Lembre-
se, pode clicar em mais de um ícone e começar a escrever, eles são cumulativos,
exceto subscrito e sobrescrito.
Segue a lista de ícones da guia Página Inicial e grupo fonte:

negrito (CTRL + N) Cor da fonte

Itálico (CTRL + I) Maiúsculas e Minúsculas

sublinhado(CTRL + S) Diminuir fonte (CTRL + SHIFT + <)

tachado subscrito (A100) (CTRL + =)

Cor do realce do texto sobrescrito(A100) (CTRL + SHIFT + +)

Aumentar Fonte (CTRL + SHIFT + >) Limpar toda a formatação

Efeitos de texto e tipografia

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DICA 32
EDIÇÃO E FORMATAÇÃO DE TEXTOS
Na guia Página inicial e no grupo Parágrafo podemos organizar o texto, utilizando
ícones para alinhar o texto, espaçamento entre linhas e parágrafos, marcadores,
ordenação, cor de fundo.

Bullets Aumentar Recuo


Lista de Vários Níveis

Numeração Classificar Bordas

Diminuir Recuo Mostrar Tudo Sombreamento

Espaçamento de Linha e Parágrafo

Alinhar à esquerda, Centralizar, Alinhar à direita e Justificar.

DICA 33
INSERÇÃO DE OBJETOS
A inserção de objetos pode ser feita por meio da guia Inserir, no grupo Ilustrações.
Podem ser inseridos diversos tipos de objetos:

imagens que podem ser do dispositivo ou imagens online

formas - O usuário pode inserir formas predefinidas ou através da tela de desenho


modificar as formas existentes

gráficos - São diversos tipos de gráficos como barra, pizza, dispersão. Ao inserir um
gráfico o word abrirá uma janela para inserir os dados do gráfico

SmartArt - Facilitam a inserção de elementos gráficos como fluxogramas, diagramas


de processos e até gráficos mais complexos

links - Inserem links que podem ser externos, indicador ou referências cruzadas
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equação Insere equações conhecidas ou permite ao usuário escrever suas próprias
equações

símbolos - Insere símbolos que não estão disponíveis no teclado

instantâneo Tira um print de um programa escolhido pelo usuário que está aberto
no momento.
DICA 34
EDIÇÃO E FORMATAÇÃO DE TEXTO
Alguns ícones possuem menus que são ativados ao serem clicados.
Por exemplo, maiúsculas e minúsculas e Efeitos de texto e tipografia.

QUESTÃO FUMARC, 2018


Considere a formatação de fonte do texto abaixo do Microsoft Word, versão português
do Office 2013:
Imagem associada para resolução da questão

Foram utilizadas as seguintes opções de formatação, considerando todo o texto ou


apenas parte dele:
a) Todas em Maiúsculas e Sobrescrito.
b) Todas em Maiúsculas e Subscrito.
c) Versalete e Sobrescrito.
d) Versalete e Subscrito.
Comentário: O versalete é quando todas as letras estão maiúsculas, porém com
tamanho de minúscula. Para aplicar versalete ao texto, selecione-o e, na guia Página
Inicial, no grupo Fonte, clique na seta no canto inferior direito. Na caixa de diálogo
Fonte, em Efeitos, marque a caixa de diálogo Versalete. Resposta: Alternativa C.

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DICA 35
EXCEL - FUNÇÕES SE E CONT.SE
Exemplos de funções predefinidas no Calc

Ex.: Na célula C1, temos a seguinte expressão =SE(A1 > B1; 1; 0)

Assim, se a expressão A1 for verdadeira, irá aparecer o número 1 na célula C, caso


fosse falso, apareceria 0.

Ex.: Na célula C1, temos a seguinte expressão =CONT.SE(A1:A5; B1)

A fórmula CONT.SE contabiliza quantos elementos aparecem em uma lista, nesse


caso, a célula B1 contém a palavra aprovado, quantas vezes essa palavra aparece na lista
de A1 até A5. Lembre-se que é possível também colocar expressões como “<=10” ou
“>20”.
Nesses casos irá buscar números em um intervalo que seja menor ou igual a 10.
DICA 36
SÍMBOLOS DE ERROS EM FÓRMULAS

#VALOR - Indica que a célula não corresponde a um valor definido para a


fórmula, por exemplo, utilizar uma palavra quando espera-se um número;

#NUM - Um cálculo que resulta no estouro dos valores definidos;

Erro 502 - Um argumento da função é invalido, por exemplo, utilizar número


negativo na função Raiz;

#NOME - Não foi possível encontrar o identificador, isto é, um nome errado de


função, nenhuma linha ou coluna etc;

#REF - No caso do interpretador: em uma fórmula está faltando uma linha, uma
coluna ou a planilha a qual a célula está sendo referenciada, no caso do compilador: não
foi possível identificar o nome de uma descrição de linha ou de coluna;

#DIV/0 - Divisão por zero.

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DICA 37
LIBREOFFICE – CALC - ÍCONES DO CALC

Linha Coluna

Inserir Hiperlink Cabeçalhos e rodapés

Definir área de impressão Fixar Linhas e Colunas

Condicional Formatar como moeda

Cor da borda Adicionar casa decimal

Excluir casa decimal

DICA 38
NAVEGAÇÃO NA INTERNET - POP UP

Uma Pop Up é uma janela que se abre ao clicar em determinado link em um site.
Os navegadores, por padrão, bloqueiam janelas Pop Up, sendo necessária uma ação do
usuário para que a janela pop up seja aberta.

Janela que abre ao clicar em


Pop Up determinado link em um site

DICA 39
RESULTADOS DE BUSCAS

Ao realizar uma busca, seja no Google, ou outro buscador, o resultado irá aparecer
com as páginas referentes ao tema ordenados de acordo com a relação que tem
com o tema buscado. Para identificar os elementos que foram buscados, estes irão
aparecer em negrito no resultado da busca.
Ao realizar uma busca sem utilizar nenhuma especificação será realizada uma busca
padrão que será feita palavra por palavra, desta forma, não necessariamente as palavras
irão aparecer em sequência, serão buscados links que tenham relação com essas
palavras.
DICA 40
COOKIES
Os cookies são pequenos arquivos que ficam localizados no computador do usuário e
são colocados lá pelos sites que o usuário acessa. São utilizados para identificar o
usuário, suas preferências e auxiliam o dono do site a oferecer serviços baseados no
perfil do usuário. Devido a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) os sites agora devem
solicitar ao usuário que aceite os cookies, esta é uma forma de garantir a privacidade ao
usuário.
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DIREITOS HUMANOS

DICA 41
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais
pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Considera-se discriminação: toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por


ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o
reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com
deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias
assistivas.
OBS.: A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios
decorrentes de ação afirmativa.
DICA 42
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de:

Negligência;
Discriminação;
Exploração;
Violência;
Tortura;
Crueldade;
Opressão; e
Tratamento desumano ou degradante.
OBS.: São considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a
mulher e o idoso, com deficiência.
DICA 43
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

Casar-se e constituir união estável;

Exercer direitos sexuais e reprodutivos;

Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações


adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou


adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
É dever de todos comunicar a autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de
violação aos direitos da pessoa com deficiência.

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No exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos
que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério
Público para as providências cabíveis.
Dever de assegurar os Direitos da pessoa com deficiência: do Estado, da Família e da
Sociedade.
DICA 44
DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo


com a finalidade de:

Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam


atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte


coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;


Recebimento de restituição de imposto de renda;
Tramitação processual, procedimentos judiciais e administrativos em que for
parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

Todos os direitos são extensíveis ao acompanhante (1,2,3,4, e 5), exceto: 6 e 7.

Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é
condicionada aos protocolos de atendimento médico.
DICA 45
DO DIREITO À VIDA
Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de
toda a vida.

A pessoa com deficiência tem capacidade plena, assim:

Não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a


tratamento ou a institucionalização forçada. No entanto, o consentimento da pessoa
com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é
indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa
científica.
Caso de deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no
maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
DICA 46
PESQUISA CIENTÍFICA ENVOLVENDO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de
curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de
benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas e desde que não haja
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outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou
curatelados.
A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre
e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu
superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
DICA 47
DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
Tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e
aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas
que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua
participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

O processo de habilitação e de reabilitação, baseia-se em avaliação multidisciplinar das


necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes
diretrizes:

Diagnóstico e intervenção precoces;

Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o


desenvolvimento de aptidões;

Atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a


plena participação social da pessoa com deficiência;

Oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis
de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na


zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios
locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
DICA 48
DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com


deficiência, são garantidos:

Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de


cada pessoa com deficiência;

Acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

Tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados


e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com
deficiência;

Capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e


serviços.

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DICA 49
DO DIREITO À SAÚDE
É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de
complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem


assegurar:

Diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer


tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade
de vida;

Atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

Campanhas de vacinação;

Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

Respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com


deficiência;

Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;


Informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua
condição de saúde;

Serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e


agravos adicionais;

Promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no


SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como
orientação a seus atendentes pessoais;

Oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos,


insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por


causas evitáveis, inclusive por meio de:

Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto


humanizado e seguro;

Promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e


nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e
nutrição da mulher e da criança;

Aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;

Identificação e controle da gestante de alto risco.


As operadoras de planos e seguros privados são obrigadas a garantir, no mínimo,
todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes e é proibida a cobrança
de valores diferenciados.

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À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a
acompanhante ou a atendente pessoal.
Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com
deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e
privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
DICA 50
DO DIREITO À MORADIA E À EDUCAÇÃO
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional
inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas,
sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades
de aprendizagem.

É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade as-


segurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda
forma de violência, negligência e discriminação.

Às instituições privadas, é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer


natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas
determinações de qualquer nível e modalidade de ensino.
A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou
substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a
vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.
DICA 51
DO DIREITO À MORADIA

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a


pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de
imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

Reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa
com deficiência;

Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso


comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação
razoável nos demais pisos;

Disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

Elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de


elevadores.
DICA 52
DO DIREITO AO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação,
em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas. Vedada restrição ao trabalho e qualquer discriminação. Sendo garantidos:

Obrigatoriamente, ambientes acessíveis e inclusivos;


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Igualdade de oportunidades com as demais, incluindo igual remuneração por
trabalho de igual valor;

Participação e acesso a cursos treinamentos, educação continuada, planos de


carreira, promoções, capacitações, bonificações e incentivos.
Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de
assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a
garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do
desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção
do acesso a direitos e da plena participação social.
É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua
subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um)
salário-mínimo.
A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem
direito à aposentadoria.
DICA 53
CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Pena:
reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e
responsabilidade do agente.
Se o crime é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de
publicação de qualquer natureza. Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer
outro rendimento de pessoa com deficiência. Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Aumenta-se a pena em 1/3 se o crime é cometido:

Por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário


judicial; ou

Por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.


Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de
abrigamento ou congêneres. Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.
Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com
deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa
com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou
remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem
indevida para si ou para outrem. Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

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DICA 54
DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL
São condutas que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero
de alguém, traduzem expressões de racismo, ajustando-se, por identidade de razão e
mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº
7.716/89.
A lei brasileira não tipifica penalmente a discriminação por orientação sexual, porém, é
VEDADA, no plano civil, por violar a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade.
DICA 55
HOMOFOBIA
Termo usado para se referir ao preconceito, intolerância e à discriminação em razão da
orientação sexual.
Não há legislação específica que puna atos de preconceito, intolerância e discriminação em
razão de identidade de gênero e orientação sexual.
Supremo Tribunal Federal, permitiu aplicação da Lei n. 7.716/1989 (que define os crimes
resultantes de preconceito de raça ou de cor) às condutas de discriminação por orientação
sexual ou identidade de gênero, com efeitos prospectivos e mediante subsunção, ou seja,
atos de homofobia e transfobia são considerados racismo social, devendo, as condutas
serem enquadrados na Lei n. 7.716/1989.
DICA 56
DIVERSIDADE SEXUAL

Conceito amplo que envolve expressões de sexualidade, sexo biológico, identidade de


gênero e orientação sexual.

Sexo biológico é entendido como um elemento da natureza, sendo um conjunto de


informações cromossômicas, órgãos genitais e reprodutores, com características
fisiológicas secundárias distinguidas pela medicina, diferenciando os corpos entre
“machos” e “fêmeas”.

No caso em que seres humanos nascem com fatores biológicos e características


anatômicas de ambos os sexos, são chamados de intersexos/intersexuais (OBS: termo
hermafrodita não é mais utilizado).

DICA 57
DIVERSIDADE SEXUAL

Orientação Sexual trata-se de uma atração afetiva e/ou sexual que uma pessoa se
manifesta em relação à outra. Vejamos:

Heterossexual: pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas do
sexo/gênero oposto.
Homossexual (Gays e Lésbicas): pessoa que se sente atraída afetiva e/ou
sexualmente por pessoas do mesmo sexo/gênero.
Bissexual: pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas de
ambos os sexos/gêneros.
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Assexual: É um indivíduo que não sente nenhuma atração sexual, seja pelo
sexo/gênero oposto ou pelo sexo/gênero igual.
Pansexual: O prefixo PAN vem do grego e se traduz como “tudo”. Significa que as
pessoas pansexuais podem desenvolver atração física, amor e desejo sexual por outras
pessoas, independentemente de sua identidade de gênero ou sexo biológico, ou seja,
rejeita a noção de dois gêneros e até de orientação sexual específica.
Gênero: é uma construção social, é uma forma que os indivíduos se identificam,
podendo estar ou não de acordo com seu sexo.

DICA 58
IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÊNERO

Expressão de gênero é como a pessoa se manifesta publicamente, independente da sua


orientação sexual e identidade de gênero, por meio do seu nome, da vestimenta, dos
comportamentos, da forma de falar e/ou linguagem corporal.

Identidade de gênero é a percepção subjetiva que a pessoa tem de si mesmo, podendo


identificar-se como do gênero masculino, feminino, ou alguma combinação entre os
gêneros.

São exemplos:

Cisgênero: pessoa cuja identidade de gênero está alinhada ao seu sexo biológico.
Transgênero: terminologia normalmente utilizada para descrever pessoas que
transitam entre os gêneros.
Travesti: pessoa que nasce com o sexo masculino e tem identidade de gênero
feminina.

Agênero: Pessoa que não se identifica ou não se sente pertencente a nenhum gênero.
Crossdresser: Pessoa que se veste com roupas do sexo oposto para vivenciar
momentaneamente papéis de gênero diferentes daqueles atribuídos ao seu sexo biológico,
mas, em geral, não realiza modificações corporais e não chega a estruturar uma
identidade transexual ou travesti.
Drag Queen: Homem que se veste com roupas femininas extravagantes para a
apresentação em shows e eventos, de forma artística, caricata, performática e/ou
profissional.
Drag King: Mulher que se veste com roupas masculinas com objetivos artísticos,
performáticos e/ou profissionais.
DICA 59
O RACISMO E SUAS CARACTERÍSICAS
Ato previsto na Lei 7.716/1989 e para sua caracterização é necessário que haja ofensa à
dignidade de alguém, com base em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião,
idade ou deficiência. Foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes
de preconceito de raça ou de cor.
Não confunda racismo com injúria racial, o primeiro está previsto na Lei n.7716/1989
e é a ofensa contra uma coletividade, ao passo que o segundo, tem previsão legal no
Código Penal e ocorre quando a ofensa é direcionada a um indivíduo específico.
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Racismo Injúria Racial


Ofensa é direcionada a um indivíduo
Ofensa contra uma coletividade específico

CP
Lei 7.716/1989
O STF, no HC 154.248/DF, no dia
Imprescritível 28/10/2021, seguindo o que já foi
decidido pelo STJ, equiparou a injúria
racial ao crime de racismo. Portanto,
o delito de injúria racial passou a ser
imprescritível

A Constituição Federal trata o racismo como imprescritível e inafiançável, além do


combate à discriminação racial, ao dispo sobre o repúdio ao racismo como um dos
princípios que regem as relações internacionais brasileiras.
DICA 60
ATOS ENSEJADORES DE CRIMINALIZAÇÃO DE RACISMO
Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da
Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, ou
obstar a promoção funcional.

→ Pena: Reclusão de 2 a 5 anos;


Negar ou obstar emprego em empresa privada, deixar de conceder os equipamentos
necessários ao empregado, impedir a ascensão funcional ou obstar outra forma de
benefício ou tratamento diferenciado no ambiente de trabalho.

→ Pena: Reclusão de 2 a 5 anos;


Anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de
aparência próprios de raça ou etnia para emprego.

→ Pena: Multa e de prestação de serviços à comunidade;


Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial.

→ Pena: Reclusão de 1 a 3 anos;


Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino
público ou privado de qualquer grau.

→ Pena: Reclusão de 3 a 5 anos;


Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer
estabelecimento similar.

→ Pena: Reclusão de 3 a 5 anos;


Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais
semelhantes abertos ao público.

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→ Pena: Reclusão de 1 a 3 anos;
Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de
diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

→ Pena: Reclusão de 1 a 3 anos;


Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas
ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

→ Pena: Reclusão de 1 a 3 anos;


Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou
escada de acesso aos mesmos.

→ Pena: Reclusão de 1 a 3 anos;


Impedir o acesso ou uso de transportes públicos.

→ Pena: Reclusão de 1 a 3 anos;


Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

→ Pena: Reclusão de 2 a 4 anos;


Impedir ou obstar, o casamento ou convivência familiar e social.

→ Pena: Reclusão de 2 a 4 anos;


Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.

→ Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

DICA 61
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

HABEAS CORPUS: sua principal finalidade é a proteção à liberdade de locomoção


contra abuso de poder e ilegalidades; ao passo que sua principal característica é a
informalidade.

Preventivo: não é necessária a efetiva lesão, mas apenas a ameaça à lesão ao


direito de locomoção do indivíduo.

Repressivo: já houve a lesão ao direito do indivíduo, logo a medida é utilizada para


reprimir a ofensa e cessá-la.

Suspensivo: o pedido será um contramando da prisão, pois será cabível quando a


ordem de prisão tenha sido expedida, mas ainda não cumprida.

Não é cabível em caso de punições militares disciplinares, salvo para discutir a


legalidade da medida ou a competência da autoridade responsável pela expedição da
ordem.

DICA 62

MANDADO DE SEGURANÇA: tem por objetivo resguardar direito líquido e certo


contra abuso de poder ou ilegalidade praticado por autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Caráter subsidiário, uma vez que será utilizado quando não couber impetração de
habeas corpus ou habeas data.

Direito líquido e certo é aquele que possui prova documental pré-constituída.

MS Coletivo: poderá ser impetrado por partido político com representação no


Congresso; entidade de classe, organização sindical ou associação constituída a mais de
1 ano e com pertinência temática.

HABEAS DATA: será concedido habeas data com o objetivo de assegurar o


conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou
ainda para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo ou processo sigiloso,
judicial ou administrativo.

NÃO pode ser impetrada em favor de terceiro, apenas em prol do próprio impetrante.

Só pode ser impetrado após o esgotamento da via administrativa: a inicial deverá


ser proposta acompanhada da recusa ao acesso às informações ou do decurso doe
mais de 10 dias sem decisão.

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DICA 63
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

FORMAS DE GOVERNO

MONARQUIA REPÚBLICA

Principais características: Principais características:

Irresponsabilidade; Responsabilidade;

Hereditariedade; Eletividade;

Vitaliciedade. Temporariedade do mandato.

SISTEMA DE GOVERNO

PRESIDENCIALISMO PARLAMENTARISMO

Principais características: Principais características:

As funções de Chefe de Estado e Dois cargos distintos de Chefe de


Chefe de Governo se concentram em Estado e Chefe de Governo;
uma única pessoa;
Em regra, o Chefe de Governo
Mandato Fixo; (Primeiro-Ministro) não tem mandato fixo.

FORMAS DE ESTADO

ESTADO UNITÁRIO ESTADO FEDERAL

Principais características: Principais características:

Um centro de poder sobre toda a Mais de um centro de poder sobre a


população; população;

DICA 64
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
A República Federativa do Brasil compreende a União, Estados, DF e Municípios.
A CF adotou o que a doutrina denomina de Federalismo de 3º GRAU, pois além das
esferas Federal e Estadual, reconheceu os Municípios como integrantes da Federação.
A União, estados, DF e Municípios são autônomos, o que significa que são dotados de
autoadministração, auto-organização e autogoverno.
Auto-organização corresponde a capacidade de o estado se organizar conforme a
edição da Constituição estadual e das leis estaduais.
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Autogoverno está configurado na existência dos três poderes: Poder Executivo
(Governador), Poder Legislativo (Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa no DF) e
Poder Judiciário (Justiça Estadual).
Autoadministração, que é o exercício de competências administrativas,
legislativas e tributárias. Corresponde ao desenvolvimento da auto-organização e do
autogoverno.
DICA 65
COMPETÊNCIAS

As competências podem ser divididas em:

Exclusiva: é atribuída a apenas um ente, mas não admite delegação.


Privativa: é atribuída a apenas um ente, mas admite delegação.
Comum: são as competências administrativas, é comum a todos os entes da
federação.
Concorrente: são competências legislativas, mais de um ente pode tratar do
assunto. Os municípios estão excluídos desta competência.
DICA BÔNUS
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
A Competência privativa está relacionada a matéria legislativa.
Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;

Mnemônico: CAPACETE PM

C Civil

A Agrário

P Penal

A Aeronáutico

C Comercial

E Eleitoral

T Trabalho

E Espacial

P Processual

M Marítimo

Desapropriação;

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Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Serviço postal;

Diretrizes da política nacional de transportes;

Trânsito e transporte;

Populações indígenas;

Sistemas de consórcios e sorteios;

Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação,


mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros
militares;

Seguridade social;

Diretrizes e bases da educação nacional;

Registros públicos;

Atividades nucleares de qualquer natureza;

Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as


administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e
sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

Propaganda comercial.

COMPETÊNCIA PRIVATIVA COMPETÊNCIA CONCORRENTE

Direito: civil, comercial, penal, Direito: tributário, econômico,


processual, eleitora, agrário, marítimo, penitenciário, urbanístico e financeiro –
aeronáutico, espacial e do trabalho – TEPUF;
CAPACETE PM;
Previdência social, proteção e
Seguridade social; defesa da saúde;

Direito Processual. Procedimentos em matéria


processual.

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DIREITO ADMINISTRATIVO
DICA 66
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA

Estão previstos no caput do artigo 37, são eles:

L egalidade

I impessoalidade

M oralidade “L I M P E”

P ublicidade

E ficiência

Esses princípios balizam a atuação de toda Administração Pública, seja Direta (União,
Estados, Distrito Federal e Munícipios) ou Indireta (autarquia, fundação pública,
sociedade de economia mista e empresa pública) dos três Poderes (Judiciário, Executivo e
Legislativo).

DICA 67
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Trata-se de expoente máximo do Estado Democrático de Direito. Traduz a submissão do


Poder Público à lei. Ou seja, a Administração deve atuar de acordo com o que preconiza a
lei.

O princípio da legalidade possui dupla acepção, uma que diz respeito à Administração
Pública e outra aos particulares, vejamos:

Particulares: é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

Administração pública: pode fazer apenas o que a lei determina (ato vinculado) ou
autoriza (ato discricionário).

Em que pese ser o expoente máximo do Estado Democrático de Direito, o princípio da


legalidade, excepcionalmente, pode ser relativizado, permitindo que o Poder Público ladeie
às disposições legais. Nos casos de decretação do estado de defesa e de sítio; e de
edição de medida provisória, o Chefe do Poder Executivo detém maior liberdade de
atuação.

É o conhecido “poder discricionário”, possuindo assim o agente maior liberdade quando


da prática do ato.

DICA 68
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

É conhecido também como princípio da isonomia e princípio da finalidade.

Possui 03 acepções, vejamos:

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Finalidade: a finalidade precípua da Administração Pública é buscar satisfazer o
interesse público. Caso o ato seja praticado com finalidade distinta a essa, restará NULO
por desvio de finalidade.

Em sentido amplo, o princípio da impessoalidade busca o atendimento do


interesse público. Já em sentido estrito, visa atender a finalidade específica
prevista em lei para o ato administrativo.

Vedação à promoção pessoal: não é permitido ao agente público se valer de


realizações da Administração Pública como se fossem próprias. Assim, é vedado, por
exemplo, constar símbolo de partido político em obra pública. Trata-se essa, inclusive, de
proibição expressamente prevista no parágrafo 1º, do artigo 37, da CF/88.

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos


públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Isonomia: a Administração Pública deve se relacionar com os particulares de forma


imparcial.

QUESTÃO FUMARC, 2018.


O princípio da impessoalidade proíbe que o servidor
(a) faça uso dos serviços públicos municipais disponibilizados para todos em condições
iguais.
(b) faça a promoção de interesse pessoal seu ou de terceiros através de suas funções.
(c) receba vantagens, ainda que previstas em lei.
(d) seja promovido conforme a legislação.
Gabarito: Letra B

DICA 69
PRINCÍPIO DA MORALIDADE

Impõe aos agentes públicos o dever de atuar de forma honesta. Sua atuação dever
pautar-se pelos princípios da boa-fé e probidade.

A ação popular, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, é instrumento de controle da


moralidade administrativa.

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

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DICA 70
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Trata-se do dever de transparência na atuação pública.

Possui dupla acepção:

Requisito de eficácia dos atos administrativos;

Transparência da atuação administrativa, de forma a possibilitar o controle pelos


administrados.

O princípio da publicidade não é absoluto, encontra limites no direito à inviolabilidade


da intimidade e da vida privada; e as informações indispensáveis à segurança do Estado e
da Sociedade.

DICA BÔNUS
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

Foi introduzido na CF/88 a partir da EC nº. 19/98. Com o advento da emenda citada,
passou-se do modelo de administração burocrática para o de administração gerencial.

O agente público deve conjugar a busca da melhoria da qualidade dos serviços públicos
com a racionalidade dos gastos públicos.

Princípio da economicidade: em síntese, ordena que seja feita avaliação do custo e


benefício dos gastos públicos.

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DIREITO CIVIL

DICA 71
RESPONSABILIDADE CIVIL – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
O que seria ato ilícito?

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar


direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede


manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou
pelos bons costumes.
Fique atento!
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nas seguintes
situações:

Casos especificados em lei, ou

Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.
DICA 72
HIPÓTESES EM QUE NÃO SE CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS

Não constituem atos ilícitos:

Os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito


reconhecido;

A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover


perigo iminente.

Neste caso (remover perigo iminente), o ato será legítimo somente quando as
circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do
indispensável para a remoção do perigo.
DICA 73
RESPONSABILIDADE DO INCAPAZ
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele
responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
suficientes.
Fique atento!

A indenização em casos de responsabilidade do incapaz não terá lugar se privar do


necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

A indenização em casos de responsabilidade do incapaz deverá ser equitativa


(atenção, pois cai bastante nas provas)

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Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago
daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta
ou relativamente incapaz.
DICA 74
RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL
São também responsáveis pela reparação civil:

Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
companhia;

O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas


condições;

O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no


exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por


dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a


concorrente quantia. (Muita atenção a essa hipótese, pode ser cobrada em sua prova)
Fique atento!

As pessoas acima mencionadas, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão
pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

DICA 75
RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais


sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se
acharem decididas no juízo criminal.
Não se podendo questionar mais
sobre:
Responsabilidade
- Existência do fato
Civil independe da
criminal - Autoria

Quando decididas no juízo criminal

Tome nota!

O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.

O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a


herança. (Essa informação cai bastante em provas)

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DIREITO PENAL

DICA 76
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO (1/3)
Período que a comunidade se recolhe para o repouso noturno. Não precisa ter gente
dormindo nem ocupação na casa.

FURTO PRIVILEGIADO (1/3 a 2/3)

É causa especial de diminuição de pena, substituição por detenção ou apenas


aplicação de multa;

Quando o réu é primário e a coisa é de pequeno valor (um salário-mínimo, segundo


a jurisprudência);

O princípio da insignificância deve obedecer às balizas da insignificância pelo STF:

M Mínima ofensividade da conduta

A Ausência de periculosidade

R Reduzido grau de reprovabilidade

I Inexpressiva lesividade

DICA 77
FURTO QUALIFICADO

Destruição de rompimento ou obstáculo;

Abuso de confiança;

Fraude: utilizada para distrair a vítima. No estelionato a fraude é empregada para que
a própria vítima entregue o bem ao autor;

Escalada: de modo anormal que não significa necessariamente subir, pode ser meio
subterrâneo, pular muro.

Destreza: é aquele que furta sem ser notado.

Chave falsa: tudo que possa abrir a fechadura. Cópia, grampo.

Concurso de duas ou mais pessoas.

FURTO SUPER QUALIFICADO


Furto utilizando-se de explosivo ou análogo que cause perigo comum (é crime
hediondo);
Furto de substâncias explosivas ou acessórios (NÃO é crime hediondo).
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FURTO QUALIFICADO DE VEÍCULO


Veículo automotor que vá ser enviado a outro estado ou país.

FURTO QUALIFICADO – ABIGEATO


Semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da
subtração.

FURTO QUALIFICADO ELETRÔNICO


Furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático;

Conectado ou não à rede de computadores;

Com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa


malicioso;

ou por qualquer outro meio fraudulento análogo;

Aumento de pena – furto qualificado eletrônico

Aumenta-se de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor


mantido fora do território nacional;

Aumenta-se de 1/3 ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.


DICA 78
ROUBO
A violência ou grave ameaça pode ser também a violência imprópria, como o boa noite
cinderela;

ROUBO IMPRÓPRIO: quando a subtração vem antes da violência ou grave ameaça


e se utiliza a violência ou grave ameaça para assegurar a detenção da coisa. É um furto
que se transforma em roubo em razão das circunstâncias;

CAUSAS DE AUMENTO: o pacote anticrime trouxe várias alterações, principalmente


em relação ao emprego de arma e explosivos, fique atento aos patamares na tabela
abaixo:

CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS

TRANSPORTE DE VALORES

1/3 ATÉ A METADE


VEÍCULO DESTINADO A OUTRO ESTADO

RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA

SUBTRAÇÃO DE EXPLOSIVOS

EMPREGO DE EXPLOSIVO 2/3

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ARMA BRANCA 1/3 ATÉ A METADE

ARMA DE FOGO 2/3

ARMA DE FOGO USO RESTRITO OU PROIBIDO EM DOBRO

DICA 79
LATROCÍNIO

Roubo qualificado que é crime hediondo;

A morte deve decorrer sempre da VIOLÊNCIA;

A morte deve ocorrer no momento e em razão do assalto. Se a morte for posterior


haverá concurso entre o homicídio e o roubo;

Não é latrocínio quando um assaltante mata o outro para ficar com o produto do
crime.

CONSUMAÇÃO: depende sempre da morte, segundo a súmula 610 do STF:

ROUBO TENTADO + MORTE TENTADA: LATROCÍNIO TENTADO

ROUBO TENTADO + MORTE CONSUMADA: LATROCÍNIO CONSUMADO

ROUBO CONSUMADO + MORTE TENTADA: LATROCÍNIO TENTADO

ROUBO CONSUMADO + MORTE CONSUMADA: LATROCÍNIO CONSUMADO

DICA 80
ESTELIONATO
Elementos estruturais: fraude + vantagem ilícita + prejuízo alheio;

Diferença com furto mediante fraude: aqui a fraude é empregada para enganar a
vítima e fazer com que ela mesma entregue a vantagem para o agente;

Nova hipótese de estelionato qualificado (FRAUDE ELETRÔNICA): utilização de


informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes
sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento;
CAUSA DE AUMENTO: se vítima for idosa ou vulnerável - 1/3 ao dobro
CUIDADO: embora a causa de aumento se aplique ao IDOSO (a partir de 60 anos),
a ação necessitará de representação quando a vítima tiver mais de 70 anos!

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→ fique atento! Inovação do pacote anticrime.


O estelionato somente se procede mediante representação, salvo se a vítima
for:

Administração Pública, direta ou indireta;

Criança ou adolescente;

Pessoa com deficiência mental; ou

Maior de 70 anos de idade ou incapaz.

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PROCESSO PENAL
DICA 81
PRISÃO
Há duas espécies de pena que interessam ao direito processual penal:
a prisão PENAL;
a prisão PROCESSUAL, ou prisão cautelar, ou provisória.
Na PRISAO PENAL, o criminoso já foi processado, condenado, havendo trânsito em
julgado da pena. Ele está lá cumprindo a sua pena devidamente imposta pelo juiz.
Já na PRISÃO PROCESSUAL, também chamada de prisão cautelar ou prisão
provisória, isso não acontece. NÃO há trânsito em julgado e muitas vezes sequer há
processo instaurado. Os motivos da prisão aqui são outros, que não a decisão
condenatória do juiz. Nesse sentido, há 3 espécies de prisões cautelares:
prisão em flagrante;
prisão preventiva;
prisão temporária.
As prisões processuais, não possuem a finalidade PUNIR o réu. A finalidade de cada uma
varia de acordo com sua espécie.
DICA 82

PRISÃO EM FLAGRANTE
A prisão em flagrante é muito conhecida.

Ex.: Você está dormindo, percebe uma movimentação estranha em sua casa. Acorda e
decide ligar no 190. A polícia chega e realmente pega o bandido em flagrante, no interior
de sua casa, armado, prestes a roubá-la.
Qualquer pessoa do povo PODE decretar a prisão em flagrante (art. 301, CPP), sendo
que a autoridade policial DEVE decretá-la.
A prisão em flagrante é aquela imposta quando o crime está queimando, quando a
infração está prestes a acontecer. É por isso mesmo que ela independe de mandado
judicial. A autoridade policial pode decretá-la independente de mandado.
DICA 83

ESPÉCIES DE FLAGRANTE
As hipóteses que autorizam o flagrante estão previstas no art. 302 do CPP.

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Flagrante
O agente está cometendo o crime (art.
PRÓPRIO
302, inciso I), ou acabou de cometer
(art. 302, I e (art. 302, inciso II).
II)

Flagrante O agente é PERSEGUIDO, logo


IMPRÓPRIO após, em situação que é possível
(quase- presumir ser ele o autor do
Espécies de flagrante) crime.
flagrante
Art. 302, III
(Art. 302)

O agente é preso LOGO DEPOIS de


Flagrante cometer o crime, com
PRESUMIDO instrumentos, armas, objetos,
que façam PRESUMIR ser ele o
Art. 302, IV
autor do crime.

É possível prender em flagrante mesmo depois da prática da infração, seja no caso de


perseguição (flagrante impróprio ou quase-flagrante), ou ainda quando, logo depois do
crime, o agente é encontrado na posse de objetos que levam à presunção de que é ele o
autor do crime.
DICA 84

FLAGRANTE PREPARADO X FLAGRANTE ESPERADO


O flagrante PREPARADO é ILEGAL. Ao passo que o flagrante ESPERADO é possível.
Flagrante preparado: ocorre quando alguma pessoa instiga, ou seja, estimula,
incentiva uma pessoa à prática do crime, com o objeto de depois prendê-lo em
flagrante.

Ex.: Imagine que um policial à paisana entre numa festa universitária. Questiona
alguma pessoa se ela não teria maconha para vender. Essa pessoa prontamente se dispõe
de uma certa quantidade que possuía, para consumo próprio, para vender ao policial.
Nisso, o policial dá voz de prisão ao narco-estudante.
A doutrina se refere ao flagrante preparado como uma cena de teatro, o que torna ilegal
a prisão e, mais do que isso: sequer haveria crime nessa conduta!

Súmula 145 do STF: NÃO há crime, quando a preparação do flagrante pela


polícia torna impossível a sua consumação.

Flagrante esperado: no flagrante esperado, a situação é distinta. NÃO há qualquer


induzimento ou provocação por parte de uma terceira pessoa. Aqui, a autoridade policial,
tendo informações, apenas espera o momento do cometimento do delito para realizar a
prisão em flagrante.

Ex.: a polícia tem informações de que uma determinada quadrilha vai estourar um
determinado caixa eletrônico, num determinado dia e hora. A polícia, ao invés de

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prontamente desmantelar a quadrilha, espera, monta uma campana, e aguarda o dia e
hora ajustados para prendê-los em flagrante.
É por isso que o flagrante ESPERADO é possível e válido. Já o flagrante PREPARADO não!!!
DICA 85

AÇÃO CONTROLADA (OU FLAGRANTE PRORROGADO)


A AÇÃO CONTROLADA é um instituto importante, disciplinada pela Lei das Organizações
Criminosas (Lei 12.850/2013) e pela Lei de Drogas (Lei 11.343/06).
A ação controlada (também chamada de flagrante prorrogado) se aproxima bastante
do flagrante esperado, mas com ele não se confunde.
A autoridade policial tem o DEVER de realizar o flagrante (art. 301). Nesse sentido, a
ação controlada é uma verdadeira autorização para que a prisão em flagrante seja
adiada para outro momento, mais oportuno para as investigações.
A polícia adia/retarda a intervenção policial visando a formação de um maior acervo de
provas e obtenção de informações. A polícia sabe que o crime está ocorrendo, mas
não faz o flagrante para pegar maiores informações sobre aquela organização
criminosa.
Isso porque, muitas vezes, no combate à criminalidade organizada (Organizações
Criminosas), o mais importante não é combater os pequenos criminosos, na linha de
frente da organização criminosa. É muito difícil alcançar a “cabeça”, o alto escalão dessas
organizações. Daí porque a lei autoriza não fazer o flagrante para obter maiores provas
sobre a organização e funcionamento daquela criminalidade organizada.
Esse adiamento deve ser previamente comunicado ao juiz (art. 8º, §1º, Lei
12.850/2013).

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CRIMINOLOGIA
DICA 86
CIFRA NEGRA DA CRIMINALIDADE

A maioria dos crimes cometidos não chega ao conhecimento do Estado, ou seja, o


Estado possui conhecimento de apenas uma pequena parcela deles.

TOME NOTA! Os crimes da “cifra negra” são aqueles delitos contra o


patrimônio (roubou e furto, por exemplo), contra a pessoa, contra os costumes,
entre outros. São os delitos conectados à “criminalidade de rua”.

Por outro lado, os crimes da “cifra dourada” são aqueles cometidos por pessoas da
“elite”, as quais cometem delitos típicos de “colarinho branco” (lavagem de dinheiro,
crimes eleitorais, crimes ambientais, crimes contra a ordem tributária, entre outros).
Tanto a “cifra negra” quanto a “cifra dourada” correspondem a uma porcentagem de
crimes que não são comunicados ao Poder Público, por diversas razões.

De acordo com Arno Pilgran, a “cifra negra” e a impunidade se originam de filtros


(“Filtros da Ocorrência da Cifra Negra”) que denotam os delitos que devem ser
punidos e as pessoas que devem ser penalizadas pelo cometimento deles. Então,
muitos crimes praticados acabam não sendo computados e o Estado não possui
conhecimento deles.

DICA 87
FILTROS DA OCORRÊNCIA DA CIFRA NEGRA

Abaixo, os “Filtros da Ocorrência da Cifra Negra”, conforme Pilgran:

FILTRO DA CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA: há ausência de criminalização ou uma


criminalização duvidosa.

FILTRO DA NOTITIA CRIMINIS: Não há registro de ocorrência em sede policial para


que o Poder Público fique ciente da ocorrência de crime.

FILTRO DA ABERTURA DA INVESTIGAÇÃO: Não há instauração de inquérito policial


a fim de que seja investigado e apurado o cometimento do delito.

FILTRO DA INVESTIGAÇÃO: Há deficiências quanto à apuração da autoria e


materialidade do delito. Isso porque as vítimas, muitas vezes, são ameaçadas pelos
criminosos; as testemunhas não colaboram por medo.

FILTRO DA ABERTURA DO PROCESSO: Casos que não são denunciados em razão de


ausência de requisitos formais, curso prescricional, entre outros.

FILTRO DA COMPROVAÇÃO LEGAL E JUDICIAL DO DELITO: Há imperfeições no


processo, como testemunhas que desaparecem e não são encontradas devido ao
tempo do processo; provas ilícitas...

FILTRO DA JUSTIÇA TERRITORIALIZADA X CRIMINALIDADE


GLOBALIZADA: A justiça criminal não possui o adequado preparo tecnológico;
delitos globalizados, como corrupção internacional, tráfico de pessoas e narcotráfico.

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FILTRO DA CONDENAÇÃO: Não há condenação em todos os casos que estão sendo


processados.

FILTRO DA PRESCRIÇÃO: Em razão da lentidão da justiça, há casos que são


abrangidos pela prescrição.

FILTRO DA EXECUÇÃO EFETIVA: Existem falhas e imperfeições no que tange à


execução da pena, como, por exemplo, inexistência de uma fiscalização adequada.

Desse modo, percebe-se que tais filtros são importantes e necessários até que se
chegue a uma parcela de crimes e pessoas puníveis.
DICA 88
CRIME
Segundo a Criminologia, crime é constituído por um fenômeno social e comunitário.
É um comportamento antissocial. Por ser um problema da sociedade que preocupa a
todos, os estudiosos necessitam cada vez mais estudá-lo a fim de melhor compreendê-lo.
Destaca-se que a criminologia moderna adotou aspectos biopsicossociais a respeito do
conceito de crime. Desse modo, pode-se determinar a origem e as possíveis causas do
agir criminoso, verificar o perfil do sujeito que comete delitos e seu comportamento,
além das razões pelas quais comete um crime.
Quanto aos elementos que fazem parte do crime, a Criminologia diz que:

O fato delituoso deve ser reiterado para fins de se considerar um indivíduo como
sendo um criminoso. Portanto, o crime não é um fato isolado.

O fato, para ser punido, deve causar grande relevância na sociedade.

O fato, para ser considerado como criminoso, deve, além das características acima
citadas, se distribuir pelo território e por um tempo relevante para a área jurídica.

Deve haver consenso sobre as causas e os métodos eficazes de combater o crime.

DICA 89
CRIMINOSO
De acordo com a criminologia moderna, o sujeito criminoso é examinado como unidade
biopsicossocial. Não é examinado como uma unidade biopsicopatológica.

Para o Marxismo, o capitalismo é que cria o criminoso. Então, a sociedade


capitalista seria a responsável pela criminalidade.

Para a Escola Correlacionista, o criminoso deve passar por um tratamento


terapêutico e pedagógico, pois é um indivíduo que precisa de ajuda.

Para a Escola Clássica, o sujeito criminoso é um pecador, uma pessoa que


preferiu seguir o caminho do mal.

Para a Escola Positiva, o criminoso já nasceu criminoso, o que é chamado de


determinismo biológico. Também, podem existir fatores externos que determinam a
sua conduta criminosa, o que é chamado de determinismo social.

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Segundo Molina, o criminoso é um ser como qualquer outro e seria normal o sujeito
ser um criminoso e não acatar a lei ou não as cumprir.

QUESTÃO FUMARC, 2018.


(Questão adaptada) A respeito dos objetos da Criminologia, analise as assertivas
abaixo:
II. Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos
da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua
própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios
(determinismo social).
Gabarito: Errado, pois a parte final “prisioneiro de sua própria patologia
(determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social)”
refere-se à Escola Positiva e não à Escola Clássica.

DICA 90
CONTROLE SOCIAL
O controle social é formado por estratégias, instituições, bem como sanções, com o
objetivo de que os cidadãos de uma sociedade se submetam às normas de
convivência social. Desse modo, há o sistema de controle social formal e o sistema
de controle social informal, como será visto a seguir.
Em relação ao controle social formal, pode-se dizer que ele é formado pela Polícia,
Ministério Público, Judiciário, entre outros. Eles atuam como meio de punir o sujeito
que descumpre as normas impostas pelo controle social. Portanto, quando não há uma
atuação eficiente da sociedade, da escola e da família, os órgãos nessa dica mencionados,
devem ser acionados para impor a lei e fazer com que o indivíduo infrator a cumpra
devidamente.

Ainda, o controle social formal pode ser dividido em:

PRIMEIRA SELEÇÃO: É o trabalho da Polícia Judiciária, a qual inicia a investigação,


a fim de apontar a autoria e materialidade do crime.

SEGUNDA SELEÇÃO: É o trabalho do Ministério Público, o qual inicia a ação penal a


partir do oferecimento da denúncia.

TERCEIRA SELEÇÃO: É o trabalho do Estado. O agente infrator é condenado após o


trânsito em julgado. Quando condenado, o Estado impõe uma pena a ser cumprida pelo
sujeito.

No que diz respeito ao controle social informal, este é formado pela sociedade, pela
escola, pela família, entre outros, os quais possuem o papel de educar e socializar a
cada pessoa para que ela tenha um convívio social harmonioso.

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DICA 91
MODELOS TEÓRICOS DA CRIMINOLOGIA

Criminologia clássica e neoclássica: A criminologia clássica e neoclássica se


preocupa com o caráter inibitório da pena, ou seja, não se importa com a
ressocialização do indivíduo infrator na sociedade. A criminologia clássica foca na
prevenção com base no rigor da pena. A criminologia neoclássica foca no caráter de
intimidação que a pena possui com base no funcionamento do sistema normativo.

Criminologia positiva: Acredita que o objeto da criminologia não é o delito, mas


o criminoso. Portanto, o delito seria apenas um sintoma. O criminoso é que deve ser
examinado e estudado. A criminologia precisa diferenciar e explicar essa diferenciação
entre o criminoso e aquele que não é criminoso.

Criminologia moderna: A criminologia moderna não renuncia a análise das causas do


crime; examina o crime, o criminoso, a vítima e o controle social; foca mais na
prevenção do que na repressão do crime; enxerga o crime como um problema.

DICA 92
CLASSIFICAÇÃO DA CRIMINOLOGIA
A criminologia classifica-se em: criminologia GERAL e criminologia CLÍNICA.
Criminologia geral: aborda o estudo da criminologia de forma sistemática, ou
seja, analisa os principais aspectos → o crime, o criminoso, a vítima, a criminalidade e o
controle social.
Criminologia clínica: são aplicados conhecimentos teóricos a fim de tratar o
criminoso. Assim, a criminologia clínica é uma ciência interdisciplinar que visa estudar e
conhecer o indivíduo preso, o seu comportamento, os fatores que o levam a praticar um
crime, entre outros. Desse modo, a criminologia clínica possui o objetivo de criar
estratégias para reintegrar o criminoso na sociedade.
Ainda, sobre a criminologia clínica, importante salientar que as estratégias de
intervenção utilizadas também são voltadas aos agentes penitenciários, aos
diretores e à família do preso. Portanto, a criminologia clínica visa conhecer o preso e
identificar fatores psíquicos e sociais que o fragilizam e fazem com que ele comete crimes,
permitindo que seja levado a ter uma conduta criminosa.
DICA 93
CLASSIFICAÇÃO DA CRIMINOLOGIA

Ainda, a criminologia pode ser classificada em:

CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA: trata dos métodos e conceitos sobre a


criminalidade, o crime, o criminoso, da vítima e da justiça penal.

CRIMINOLOGIA ACADÊMICA: trata dos princípios de forma sistematizada com o


fim pedagógico e didático.

CRIMINOLOGIA APLICADA: parte científica + aplicação dos profissionais do

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Direito.

CRIMINOLOGIA RADICAL: Também conhecida como criminologia crítica. O


criminoso é vítima da sociedade (marxismo).

CRIMINOLOGIA DA REAÇÃO SOCIAL: é a averiguação do cumprimento do papel


das ciências criminais e da política criminal.

CRIMINOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO: a idade em que o sujeito iniciou as


práticas delituosas, bem como as suas experiências de vida são estudadas.
Quando as razões pelas quais o indivíduo é levado a cometer crimes são
interrompidas, há uma prevenção da criminalidade.

CRIMINOLOGIA VERDE: responsabilidade penal de empresas por crimes


ecológicos.

CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA: é criado um estereótipo criminoso, com


características determinantes para o cometimento de crimes (físicas e econômicas, por
exemplo), como na Teoria do Etiquetamento. As criminologias midiáticas mudam com
frequência, devido ao meio de comunicação próprio de cada época.

DICA 94
CRIMINOLOGIA E A POLÍCIA JUDICIÁRIA
A Polícia Judiciária cuida da criminalidade e formaliza o fato criminoso. A partir disso,
inicia-se a persecução penal, ou seja, o Estado investiga, processa e pune o infrator.
A investigação, em regra, é feita pela Polícia Judiciária.
Desse modo, a Polícia Judiciária realiza a investigação criminal (apurando a
materialidade e a autoria do delito).
MATERIALIDADE → “O crime ocorreu?”
AUTORIA → “Quem cometeu o crime?”
Há uma liberdade de investigação que precisa seguir a lei, mas podem existir outras
formas de investigar o crime. A investigação policial é inquisitória, seletiva e
discricionária. Não há o contraditório, nem a ampla defesa, pois é uma simples
investigação. Após, o Promotor de Justiça irá denunciar o indivíduo ou não.
DICA 95
CRIMINOLOGIA E A POLÍCIA JUDICIÁRIA
Os órgãos policiais devem garantir a paz social. A Polícia Ostensiva (exemplo:
Polícia Militar) impede o cometimento de crimes, ou seja, desempenha atividade de
caráter preventivo do crime. Conforme dispõe a Constituição Federal, “a segurança
pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

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O papel da Polícia Judiciária é de extrema importância e ela está inserida no controle
social formal, como já visto, sendo a grande responsável pela investigação criminal, uma
vez que o delito não foi impedido de ocorrer pela sociedade, pela escola, pela família (que
fazem parte do controle social informal).
O papel da Polícia Investigativa (Polícia Civil e Polícia Federal) é de repressão do
crime. Portanto, após o cometimento do crime é que essa polícia atua, para apurar a
autoria e materialidade do delito. Assim, há a proteção da vítima também.
DICA 96
CRIMINOLOGIA E O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
O sistema de justiça criminal é composto pelo Poder Judiciário, pela Polícia
Judiciária, pelo Ministério Público e pelos Órgãos Penitenciários. São eles que
controlam a criminalidade e fazem parte do controle social formal. Portanto, são
extremamente importantes para a prevenção e repressão do crime.
A fim de lidar com a criminologia, alguns modelos de justiça surgiram: Justiça
Retributiva e Justiça Restaurativa.

JUSTIÇA RETRIBUTIVA

Enfoque na punição do sujeito que comete crime;


As penas privativas de liberdade são as mais aplicadas;
O crime é considerado um ato contra a sociedade.

JUSTIÇA RESTAURATIVA

Reparar o dano causado é o principal;


Penas alternativas (que não sejam privativas de liberdade) e reparação dos danos;
O crime cometido não afeta somente a sociedade, mas o autor e a vítima.

DICA 97
CRIMINOLOGIA E A POLÍTICA CRIMINAL
No ano de 1889, os autores Franz von Liszt, Gerardo van Hammel, Adolphe Prins e
Carlos Stoos fundam a União Internacional de Direito Penal, que é a base do
movimento de política criminal, efetuando estratégias para a proteção da sociedade contra
a criminalidade.
A União Internacional de Direito Penal possui o condão de compartilhar informações
de Política Criminal entre os países para descobrir as medidas que deram certo em relação
à diminuição da criminalidade.

Fundamentos da política criminal:

Não há como “acabar” com a criminalidade, mas há maneiras eficazes de reduzi-


la;

O crime não é uma patologia. É um fenômeno que ocorre dentro da sociedade e o


Direito Penal que irá enfrenta-lo;

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O problema da criminalidade deve ser enfrentado por meio de medidas substitutivas
da pena.

Ex.: reforçar a iluminação pública de um local onde crimes são cometidos com
frequência. Também, comprar equipamentos tecnológicos e veículos melhores para as
polícias, para fins de investigação de crimes.

Se a pena não tiver utilidade, ela não será aplicada (finalidade de correção);
Deve-se levar em consideração a realidade do criminoso para saber o quanto de pena
ele deve receber (de acordo com os fundamentos da política criminal).
DICA 98
CRIMINOLOGIA E A POLÍTICA CRIMINAL
O principal penalista que incorporou a política criminal no Direito Penal é Claus Roxin.
Para lidar com a questão criminal, a política criminal deve ser utilizada para
proteger a sociedade do crime. Tendo em vista que a impunidade seria a causa do
crime, para conter o crime é necessário conter a impunidade. Porém, a política criminal
tomou outro rumo e se tornou uma justificativa para a aplicação de medidas penais mais
duras.
O discurso de impunidade, ou seja, de que os criminosos praticam crimes porque
sabem que provavelmente nada acontecerá, transformou a política criminal (que se
preocupava com a vida do indivíduo) em uma questão vinculada ao punitivismo. A política
criminal mudou.
A Política Criminal antiga não existe mais no Brasil desde 1990. Como exemplo
disso, pode-se citar a criação da Lei dos Crimes Hediondos. As medidas legislativas são
tomadas com o objetivo de aumentar a tipificação do delito e suas respectivas penas,
esquecendo-se de prevenir o cometimento dos crimes.
DICA 99
CRIMINOLOGIA NA AMÉRICA LATINA E AS AGÊNCIAS DE CONTROLE
Os conflitos dentro das sociedades da América Latina gerar enfrentamentos entre as
pessoas, causando ainda mais violência e pânico coletivo. Assim, se a sociedade está
sempre em meio a conflitos, o Estado age com uma maior intenção de punir.
O abismo que existe entre as classes sociais (os “excluídos” e os “incluídos”) da
América Latina cria conflitos e o Estado pune. Pode-se citar a mão de obra escrava de
índios e negros. Quando estes povos foram libertados, nada foi feito para que elas fossem
socializadas, reintegradas e participassem igualitariamente dentro da sociedade. Essas
pessoas sofreram ações de exclusão e, por questões de sobrevivência, acabavam
cometendo crimes.
Os negros e índios que haviam sido libertos estavam nos centros das cidades procurando
emprego e requerendo uma indenização por conta dos anos de exploração que sofreram.
Dessa forma, na América Latina, as oligarquias fizeram com que estas pessoas (que eram
ex-escravos) obtivessem uma imagem de criminoso nato (de acordo com o perfil
criminológico positivista da época). E, assim, é dada uma nova roupagem à escravidão,
pois é dada a essas pessoas a imagem de criminoso e a pena delas seria trabalhar sem
receber uma remuneração.

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DICA 100
CRIMINOLOGIA NA AMÉRICA LATINA E AS AGÊNCIAS DE CONTROLE
Para reduzir a violência social, a criminologia latino-americana deve diminuir as
desigualdades e formar um Estado de bem-estar social. Também, precisa focar em
enfrentar os problemas regionais, evitar mecanismos punitivos, desenvolver ações
públicas com o intuito de diminuir os conflitos entre as classes, melhorar as condições de
vida dos cidadãos, dar acesso à educação, à saúde, entre outros, à classe marginalizada.
Deve implementar uma cultura de paz.

As agências de controle são:

Polícia, Poder Judiciário e Ministério Público. Conforme as teorias da reação


social, as agências de controle rotulam indivíduos e comportamentos destes como sendo
criminoso. Portanto, é dito que as agências de controle social produzem o crime.
Então, não é o delito que cria o controle social.

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LEGISLAÇÃO ESPECIAL

DICA 101
LEI COMPLEMENTAR 129 DE 2013 - DA ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG, órgão executivo de


trânsito do Estado, tem por finalidade dirigir as atividades e serviços relativos ao
registro e ao licenciamento de veículo automotor e à habilitação de condutor, nos
termos do Código de Trânsito Brasileiro, competindo-lhe:

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das


respectivas atribuições;

Planejar, executar, coordenar, normatizar, orientar, controlar, fiscalizar e


avaliar as ações e atividades pertinentes ao serviço público de trânsito que envolvam:
A formação e a habilitação de condutor de veículo automotor;
A infração e o controle relacionados ao condutor de veículo automotor;
A vistoria, o registro, o emplacamento, o controle e o licenciamento de veículo
automotor;
A remoção e guarda de veículo automotor apreendido em razão de infração de
trânsito ou por constituir objeto de crime;
O leilão de veículos apreendidos;
A avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental para habilitação de
condutor de veículo automotor;
O funcionamento de clínicas médico-psicológicas e de centros de formação de
condutores;

Credenciar órgãos, entidades, instituições e agentes para a execução de


atividades previstas na legislação de trânsito, com observância das normas pertinentes;

Vistoriar e inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar,


emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo os correspondentes certificados;

Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento,


reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar a Licença de Aprendizagem,
a Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação;

Estabelecer, em conjunto com os demais órgãos de trânsito, diretrizes para o


policiamento ostensivo de trânsito, bem como fiscalizar, autuar e aplicar as medidas
administrativas e penalidades de competência do órgão conforme estabelece o Código de
Trânsito Brasileiro;

Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas


causas;

Realizar investigação criminal e exercer a função de polícia judiciária no âmbito de


sua atuação;

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Subsidiar o planejamento, a organização, a manutenção, o gerenciamento e a


supervisão da Escola Pública de Trânsito de Minas Gerais;

Gerenciar os bancos de dados sob sua responsabilidade e assegurar a


disponibilidade de informações e de acesso a dados para suporte às ações de caráter
investigativo para a promoção da segurança pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio;

Coordenar, no âmbito do Estado, os registros nacionais de condutores


habilitados, de veículos, de infrações, de acidentes e estatísticas, de motores, dentre
outros;

Articular-se com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para o cumprimento


das normas de trânsito no Estado;

Disponibilizar suporte técnico e logístico às Juntas Administrativas de Recursos de


Infrações - Jaris;

Planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a


realização das atividades de sua competência e subsidiar as atividades de suprimento de
recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

Promover e orientar a realização de cursos, ações e projetos educativos de


trânsito.
DICA 102
LEI COMPLEMENTAR 129/2013- DA ADMINISTRAÇÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE
INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA

A Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária tem por finalidade


planejar, coordenar e supervisionar a execução de investigação criminal, bem
como o exercício das funções de polícia judiciária, competindo:

Manter uniformidade de procedimentos no âmbito das unidades da PCMG sob sua


subordinação, zelando pela eficiência das ações técnico-científicas da investigação
criminal, no âmbito de sua atuação;

Incumbir o Delegado de Polícia, ou outro policial sob sua subordinação, da


realização de diligências necessárias à apuração de infrações penais, por até trinta
dias, propondo ao Corregedor-Geral de Polícia Civil, quando for o caso, a ampliação
de competência funcional ou circunscricional;

Decidir, sem prejuízo da competência do Corregedor-Geral de Polícia Civil, sobre


conflito de competência em matéria de investigação criminal e exercício da
polícia judiciária, bem como a respeito do encaminhamento, a quem de direito, de
inquéritos e procedimentos cuja instauração determinar;

Inspecionar, periodicamente, unidades policiais subordinadas, mandando lavrar


termo em que se consignem anotações sobre irregularidades encontradas a serem
comunicadas ao Corregedor-Geral de Polícia Civil;

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Remover Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia, a pedido ou por


permuta, nos limites de determinado Departamento de Polícia Civil, bem como propor ao
Chefe da PCMG a remoção de servidores entre Departamentos de Polícia Civil;

Propor ao Chefe da PCMG a remoção de Delegados de Polícia, nos termos desta


Lei Complementar, bem como controlar a distribuição de servidores em unidades da
PCMG sob sua subordinação;

Orientar, acompanhar e supervisionar atividades gerenciais executadas pelos


titulares de Departamentos de Polícia Civil, Delegacias Regionais de Polícia Civil, Divisões
Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e Delegacias Especializadas, no âmbito de sua
competência;

Planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a


realização das atividades de polícia judiciária e investigação criminal e subsidiar as
atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças;

Receber, recolher e custodiar o Policial Civil da ativa ou aposentado, mesmo


aquele que tenha sido demitido do cargo ou tenha cassada a aposentadoria em
virtude de condenação, submetido a procedimento de natureza judicial ou
contingenciamento de ordem legal, na Casa de Custódia da Polícia Civil.
DICA 103
LEI COMPLEMENTAR 129/2013- DA ADMINISTRAÇÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE
INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA POLICIAL

A Superintendência de Informações e Inteligência Policial tem por finalidade


coordenar e executar as atividades de gestão de inteligência, por meio da
captação, análise e difusão de dados, informações e conhecimentos, competindo:

Organizar, dirigir, executar, orientar, supervisionar, normatizar e integrar as


atividades de inteligência, visando subsidiar a apuração de infrações penais, o
exercício das funções de polícia judiciária, a proteção de pessoas e a preservação das
instituições político-jurídicas, em assuntos de segurança interna;

Realizar as atividades de inteligência e contrainteligência;

Assessorar, orientar e informar o Chefe da PCMG sobre assuntos de interesse


institucional;

Dirigir as atividades de estatística, telecomunicações e informática no âmbito


da PCMG;

Realizar a gestão de bancos de dados e sistemas automatizados em operação na


PCMG;

Articular-se com unidades de inteligência de outras instituições públicas;

Disponibilizar para os Delegados de Polícia informações que possam subsidiar


investigações criminais;

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Ter acesso a dados oriundos do serviço de identificação civil e criminal, de


registro de veículos e cadastro de condutores, para fins notariais e de composição
das informações relevantes para os atos de investigação criminal e de polícia judiciária;

Planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a


realização das atividades de sua competência e subsidiar as atividades de suprimento de
recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Observação importante! Considera-se Gestão de inteligência de segurança
pública o conjunto de atividades que objetivam identificar, acompanhar e avaliar
ameaças reais ou potenciais à segurança pública e produzir informações e conhecimentos
que subsidiem ações para prevenir, neutralizar, coibir e reprimir infrações de qualquer
natureza, exceto as militares.
Estão compreendidos na gestão de inteligência de segurança pública os seguintes
aspectos policiais, dentre outros:
Ocorrência criminal e seu desdobramento na esfera de competência da PCMG;
Registro dos atos de investigação criminal, desde a notícia sobre infração penal até
o encerramento da respectiva apuração e sua formalização em procedimento legal;
Análise sobre cenário criminal e sobre a atuação Policial Civil;
Coleta de dados para subsidiar plano, programa, projeto e ação governamental;
Elaboração da estatística criminal e sua análise qualitativa.
DICA 104
LEI COMPLEMENTAR 129/2013 - DA ADMINISTRAÇÃO- SUPERINTENDÊNCIA DE
POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

A Superintendência de Polícia Técnico-Científica, órgão de caráter permanente, é


unidade administrativa, técnica e de pesquisa que tem por finalidade coordenar e
articular ações para a realização de exames periciais criminais e médico-legais,
promover estudos e pesquisas inerentes à produção de provas objetivas para o suporte às
atividades de investigação criminal, ao exercício da polícia judiciária e ao processo judicial
criminal, competindo:

Gerir, planejar, coordenar, orientar, administrar o funcionamento, dirigir,


supervisionar, controlar e avaliar a gestão e a execução do serviço de perícia oficial de
natureza criminal no Estado;

Estabelecer técnicas e métodos relativos à perícia técnica e à medicina legal para


maior eficiência, eficácia e efetividade dos exames periciais;

Promover a articulação entre o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-Legal,


bem como entre os demais órgãos da polícia técnico-científica, no âmbito nacional e
internacional;

Propor ao Chefe da PCMG a remoção de Médicos-Legistas e de Peritos Criminais,


bem como controlar a distribuição de integrantes das referidas carreiras em unidades da
PCMG;

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Auxiliar os órgãos da administração superior, de administração e das unidades da


PCMG, quanto à medicina legal e à perícia técnica;

Assegurar a autonomia técnica, científica e funcional no exercício da atividade


pericial;

Divulgar estudos e trabalhos científicos relativos a exames periciais;

Propor a elaboração de convênios com órgãos e instituições congêneres;

Planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a


realização das atividades de perícia técnica e de medicina legal e subsidiar as atividades
de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas por Peritos Criminais e por


Médicos-Legistas, bem como fiscalizar o cumprimento do regime do trabalho Policial Civil e
do regime disciplinar a que estão sujeitos, no que for pertinente.

A Superintendência de Polícia Técnico-Científica será dirigida

por Médico-Legista ou Perito Criminal

no último nível da carreira, mínimo quinze anos de efetivo exercício

Cabendo à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ainda:

O suporte consistente no provimento dos recursos logísticos;

A avaliação de desempenho operacional de Peritos Criminais e de Médicos-


Legistas, em conjunto com os coordenadores das Seções Técnicas Regionais
de Criminalística;

A avaliação de desempenho no cumprimento de normas técnicas pertinentes


ao exercício das funções periciais;

A avaliação de desempenho no cumprimento de normas técnicas pertinentes


ao exercício das funções periciais;

A fiscalização a respeito do cumprimento do regime de trabalho a que estão


sujeitos os Peritos Criminais e os Médicos-Legistas.

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ATENÇÃO!

No exercício da atividade de perícia oficial criminal, é assegurada autonomia técnica,


científica e funcional ao Perito Criminal e ao Médico-Legista.

DICA 105
LEI COMPLEMENTAR N° 129/13- DA ADMINISTRAÇÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade


coordenar e executar o planejamento logístico, gerenciar o orçamento, a contabilidade e a
administração financeira, gerir os recursos materiais e a administração de pessoal,
competindo:

Elaborar a proposta orçamentária da PCMG e acompanhar sua execução financeira,


bem como viabilizar a prestação de contas da PCMG;

Coordenar, orientar e executar as atividades de administração e pagamento de


pessoal, expedir certidões funcionais, realizar averbações e preparar atos de posse e de
aposentadoria;

Controlar o cadastro de pessoal, a lotação e a vacância de cargos da PCMG


Admitir, organizar, orientar e supervisionar a prestação de serviços terceirizados de apoio
administrativo para os órgãos e unidades da PCMG, consistentes nas atividades de
conservação, limpeza, segurança e vigilância patrimonial, transportes, copeiragem,
reprografia, abastecimento de energia e água, manutenção de instalações e suas
dependências;

Guardar e manter controle de bens apreendidos ou arrecadados que não se


vinculem a inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência e realizar os
respectivos leilões, inclusive de bens inservíveis para a PCMG, nas hipóteses legais, com a
contabilização e destinação dos recursos para manutenção da PCMG;

Coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística,


inclusive adquirir, controlar e prover bens e serviços para órgãos e unidades da PCMG;

Manter a gestão de arquivo e de documentos e atuar na preservação da memória


institucional da PCMG;

Prover a atualização, a manutenção e o abastecimento da frota de veículos da


PCMG;

Gerenciar a elaboração e celebração dos termos de doação, convênio, contrato e


instrumento congênere.

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DICA 106
LEI COMPLEMENTAR N° 129/13 - DO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS

O POLICIAL CIVIL GOZA DAS SEGUINTES PRERROGATIVAS:

Desempenhar funções Usar privativamente Ter porte livre de arma, em


correspondentes à distintivo e documento todo o território nacional,
condição hierárquica. de identidade funcional, nos termos de legislação
válido em todo território específica.
nacional.

Ter livre acesso a locais Ter prioridade em Exercer poder de polícia,


públicos ou particulares qualquer serviço de inclusive a realização de busca
sujeitos a intervenção transporte e pessoal e veicular, no caso de
policial, no exercício de suas comunicação, público e fundadas suspeitas de prática
atribuições, observada a privado, quando em criminosa ou para fins de
legislação vigente. serviço de caráter cumprimento de mandado
urgente. judicial.

Convocar pessoas para Ter aposentadoria Exercer as funções em


testemunhar diligência especial, nos termos instalações que ofereçam
policial. da Lei. condições adequadas de
segurança, higiene e
saúde.

Requisitar, em caso de Ter recolhido em prisão Receber, no ato de sua


iminente perigo público, especial, à disposição da primeira designação,
bens ou serviços, públicos autoridade competente, munições e colete balístico
ou particulares, em caráter quando sujeito a prisão dentro do prazo de validade,
excepcional, quando antes e após a arma de fogo, algemas e
inviável outro condenação distintivo oficial
procedimento, assegurada definitiva, conforme individualizado.
indenização ao proprietário, disposto no Código de
em caso de dano. Processo Penal e nos
termos da Lei federal nº
5.350/67.

DICA 107
LEI COMPLEMENTAR N° 129/2013 - DO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS -
DELEGADO DE POLÍCIA
O cargo de Delegado de Polícia é privativo de bacharel em direito. O Delegado de
Polícia goza de autonomia e independência no exercício das funções de seu cargo.

São prerrogativas do delegado de polícia, no exercício de sua função:

Expedir notificações, mandados policiais e outros atos necessários ao fiel


desempenho de suas atribuições;

Ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável,
caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a
comunicação e a apresentação do Delegado de Polícia ao Chefe da PCMG;

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ATENÇÃO!

As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo


Delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

DICA 108
LEI COMPLEMENTAR N° 129/2013 - DO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS -
POLICIAL CIVIL
O Policial Civil será afastado do exercício das funções, até decisão final transitada
em julgado, quando for preso provisoriamente pela prática de infração penal, sem
prejuízo de sua remuneração.
No caso de condenação que não implique demissão, o Policial Civil:

Será afastado a partir da decisão de Perceberá a remuneração integral


mérito transitada em julgado até o atribuída ao cargo, quando permitido o
cumprimento total da pena privativa da exercício da função pela natureza da pena
liberdade, com direito apenas a um terço aplicada ou por decisão judicial.
de sua remuneração; ou

É vedado reter ou descontar vencimentos ou proventos do Policial Civil em


decorrência de processo ou sindicância administrativa enquanto houver a possibilidade de
recurso administrativo da decisão.
O Policial Civil em liberdade provisória retornará ao exercício das funções.

ATENÇÃO!

O afastamento compete ao Chefe da PCMG.

DICA 109
LEI COMPLEMENTAR N° 129/2013 - DOS DIREITOS-DIREITOS DOS POLICIAIS
CIVIS

São direitos do policial civil:

Ter respeitado o regime do trabalho Policial Civil;

Receber instrução e treinamento frequentes a respeito do uso dos equipamentos de


proteção individual;

Ter assegurados os direitos da Policial Civil feminina, relativamente à gestação,


amamentação e às exigências de cuidado com filhos menores;

Ter acesso a serviços de saúde permanentes e de boa qualidade;

Ter acompanhamento e tratamento especializado em caso de lesões ou quando


acometido de alto nível de estresse;

Ter acesso à reabilitação e a mecanismos de readaptação na hipótese de traumas,


deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência da atividade;

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Ter respeitado seus direitos e garantias fundamentais, tanto no cotidiano como


em atividades de formação ou de treinamento;

Ser recolhido somente em unidade prisional própria e especial ou em sala


especial da unidade em que sirva, sob a responsabilidade do seu dirigente, quando
preso em flagrante delito ou por força de decisão judicial, sendo-lhe defeso exercer
atividade funcional ou sair da repartição sem expressa autorização do juízo a cuja
disposição se encontre;

Ter a garantia de que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos que


disponham sobre punições, lotação e remoção sejam motivados e fundamentados;

Receber equipamentos de proteção individual e mobiliários adequados ao tipo de


trabalho desenvolvido;

Ter assistência médico-hospitalar na instituição.

DICA 110
LEI COMPLEMENTAR N° 129/13 - DOS DIREITOS - DAS INDENIZAÇÕES E DAS
GRATIFICAÇÕES

Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de


gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:

Ajuda de custo, em caso de remoção ex officio ou designação para serviço ou


estudo que importe em alteração do domicílio, no valor de um mês de vencimento do
servidor;

Diárias;

Transporte pessoal e de dependentes, em caso de remoção ex officio,


compreendidos o cônjuge ou companheiro, os filhos e os enteados;

Gratificação por encargo de curso ou concurso, por hora-aula proferida em cursos,


inclusive para atuação em bancas examinadoras, em processo de habilitação, controle e
reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência da Academia de Polícia
Civil ou do Detran-MG;

Auxílio-funeral, mediante a comprovação da execução de despesas com o


sepultamento de servidor, no valor de até um mês de vencimento ou provento percebido
na data do óbito;

Translado ou remoção quando ferido, acidentado ou falecido em serviço;

Adicional de desempenho e Prêmio de produtividade, nos termos da legislação


em vigor;

Décimo terceiro salário;

Adicional de férias;

Gratificação por risco de contágio, com a amplitude e condições estabelecidas em


Lei Específica;
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Indenização securitária para Policial Civil que for vítima de acidente em serviço que
ocasione aposentadoria por invalidez ou morte, no valor de vinte vezes o valor da
remuneração mensal percebida na data do acidente, até o limite de R$ 9.993,60;

Percepção do valor referente à diferença de vencimento entre o seu cargo e aquele


para o qual vier a ser designado para fins de substituição;

Auxílio-natalidade, devido pelo nascimento de filho ou adoção, no valor da


remuneração percebida pelo servidor na ocasião do nascimento ou da adoção, a ser paga
à vista de certidão, admitida uma única percepção no caso de pai e mãe serem dos
quadros da PCMG.
Observação importante! Ao Policial Civil da ativa será assegurado pelo Estado, a
título de indenização para aquisição de vestimenta necessária ao desempenho de
suas funções, o valor correspondente a 40% do vencimento básico do nível I da
carreira de Investigador de Polícia, a ser pago anualmente no mês de abril.
DICA 111
LEI COMPLEMENTAR N° 129/2013 - DA REMOÇÃO

O Policial Civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia
publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de
pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:
A pedido ou por permuta;
Para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união
estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio;
Por motivo de saúde do Policial Civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos
com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica e nos termos
de regulamento;
Ex officio, no interesse do serviço policial, comprovada a necessidade, mediante
ato motivado e fundamentado;
Por conveniência da disciplina.
As remoções a que se referem os casos I, II e V não geram direito para o Policial
Civil à percepção de auxílio ou qualquer outra forma de indenização;
A remoção a que se refere o caso V não depende de existência de vaga no quadro
de distribuição de pessoal da PCMG;
Na hipótese do caso V, poderá ocorrer, além da remoção, a transferência do Policial
Civil para unidade ou órgão da PCMG diverso daquele em que se encontra lotado,
dentro do mesmo município;
É assegurado ao Policial Civil, quando comprovar não ter sido o autor da infração
disciplinar, o direito de revisão do ato de remoção ou transferência, com a
consequente percepção dos auxílios correspondentes, nos termos desta Lei
Complementar, caso requeira, formalmente, a lotação na unidade de origem.

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ATENÇÃO!

O Policial Civil poderá ser removido para a unidade de recursos humanos da


PCMG em casos de licença, afastamento ou disponibilidade que inviabilizem o
exercício pleno das atividades por período superior a cento e oitenta dias.
A licença para tratamento de saúde não impedirá a remoção ex officio, desde que
já iniciado o processo disciplinar.

QUESTÃO FUMARC, 2013


Relativamente aos integrantes dos órgãos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, é
CORRETO afirmar que a remoção.
Alternativas
a - Não se aplica ao Delegado de Polícia.
b - Não se aplica ao policial em estágio probatório.
c- Dá-se de um município para outro, entre outras hipóteses, mediante permuta.
d- É vedada, em face da prerrogativa da inamovibilidade constitucionalmente garantida
àqueles agentes públicos.
GABARITO: c.

DICA 112
LEI COMPLEMENTAR N° 129/2013 - DO REGIME DO TRABALHO DO POLICIAL
CIVIL
Os ocupantes de cargos das carreiras Policiais Civis sujeitam-se ao regime do
trabalho Policial Civil, que se caracteriza:
Pela prestação de serviço em condições adversas de segurança, cumprimento
de jornadas normais e excepcionais, sujeito a plantões noturnos e a convocações a
qualquer hora e dia, inclusive durante o repouso semanal e férias, garantidas, em caso de
se exceder a carga horária prevista em lei, as compensações devidas;
Pelo dever de imediata atuação, sempre que presenciar a prática de infração penal,
independentemente da carga horária semanal de trabalho, do repouso semanal e férias,
respeitadas as normas técnicas de segurança;
Pela realização de diligências policiais em qualquer região do Estado ou fora dele.

A prestação de serviço em regime de plantão implica:

No efetivo exercício das funções do cargo ocupado pelo Policial Civil em atividades
de competência da PCMG;

No prévio aviso a respeito da escala de plantão que deve ser cumprida pelo Policial
Civil;

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No descanso, imediato e subsequente, pelo período mínimo de doze horas;

No cumprimento de carga horária semanal de trabalho de quarenta horas;

Compensação financeira ou em dias de folga, nos termos de Lei Específica a ser


encaminhada à Assembleia Legislativa.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE! O período em trânsito para a realização de


diligências policiais em localidade diversa da lotação do Policial Civil, em qualquer
região do Estado ou fora dele, considera-se como tempo efetivamente trabalhado.
DICA 113
LEI COMPLEMENTAR N° 129/2013 - DAS LICENÇAS

CONCEDER-SE-Á LICENÇA:
Para tratamento de saúde;
Por motivo de doença em pessoa da família;
Por motivo de maternidade ou paternidade, guarda ou adoção, nos termos da lei;
Por acidente em serviço;
Para exercer mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de
carreiras policiais civis, constituída na forma da Constituição do Estado, pelo período do
mandato, sendo considerada como de efetivo exercício das funções e sem prejuízo da
percepção da remuneração integral do cargo.

ATENÇÃO!

A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido do Policial Civil ou ex


officio, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, sendo indispensável a
avaliação médica. O Policial Civil licenciado para tratamento de saúde não poderá
dedicar-se a qualquer atividade remunerada.

Observações importantes!
A licença para tratamento de saúde depende de inspeção por junta médica oficial,
até para o caso de prorrogação.
A licença concedida dentro do prazo de sessenta dias do término da anterior é
considerada prorrogação.
A licença por motivo de doença em pessoa da família, não renovável no período de
doze meses após a sua concessão, será concedida;

COM
90 DIAS
REMUNERAÇÃO

SEM
120 DIAS
REMUNERAÇÃO

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DICA 114
LEI COMPLEMENTAR N° 129/2013 - A LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO

Será concedida licença por acidente em serviço, sem prejuízo dos vencimentos
e vantagens inerentes ao exercício do cargo, pelo prazo máximo de dois anos,
observado o seguinte:
Configura acidente em serviço o dano físico ou mental que se relacione com as
funções exercidas;
Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida no
exercício funcional, bem como o dano sofrido em trânsito a ele pertinente;
Caso o acidentado em serviço necessite de tratamento especializado comprovadamente
não disponível em instituição pública, poderá ter tratamento em instituição privada à
conta de recursos da PCMG, desde que recomendado por junta médica oficial;
A prova do acidente deverá ser feita no prazo de trinta dias contado de sua
ocorrência, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem, na forma de regulamento.
DICA 115
LEI COMPLEMENTAR N° 129/2013 - DOS AFASTAMENTOS E DAS
DISPONIBILIDADES

Sem prejuízo da remuneração, o Policial Civil poderá afastar-se de suas funções,


por oito dias consecutivos, por motivo de:
Casamento;
Falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

O Chefe da PCMG poderá conceder afastamento ao Policial Civil, sem prejuízo da


remuneração:
Para frequentar cursos relacionados com o exercício das funções do cargo ocupado
pelo Policial Civil, pelo prazo de três meses, prorrogável até o máximo de três meses;
Para participar de congressos, seminários ou encontros relacionados com o
exercício da função.

ATENÇÃO!

O afastamento para participar de congressos, seminários não será concedido ao


Policial Civil em estágio probatório ou que esteja submetido a sindicância ou processo
administrativo disciplinar.

O Policial Civil poderá, ainda, AFASTAR-SE das funções do cargo para:

Exercer cargo público eletivo;

Concorrer a cargo público eletivo;

Tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de dois anos.

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Para exercer o cargo:


a) de Secretário de Estado, de Secretário Adjunto ou de Subsecretário na Secretaria de
Estado de Defesa Social ou cargos correspondentes na Controladoria-Geral do Estado;
b) de direção da Polícia Federal;
c) de Ministro de Estado;
d) de direção da Agência Brasileira de Informação - Abin

DICA 116
LEI COMPLEMENTAR 129/2013- DA APOSENTADORIA, DOS PROVENTOS E DA
PENSÃO ESPECIAL

O policial civil será aposentado:


Compulsoriamente;
Voluntariamente;
Por invalidez.
A aposentadoria compulsória do Policial Civil ocorre aos setenta anos de idade, nos
termos da Constituição da República. A aposentadoria por invalidez será sempre
precedida de licença por período não excedente a dois anos, salvo quando o laudo
médico concluir, anteriormente àquele prazo, pela incapacidade definitiva para o
serviço.
O Policial Civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade:
se homem, após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte
anos de efetivo exercício;
se mulher:
a) após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos de
efetivo;
b) após vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo exercício.
DICA 117
LEI COMPLEMENTAR N° 129/2013 - DOS PROVENTOS

O Policial Civil, ao ser APOSENTADO, perceberá provento:

INTEGRAL: se contar com tempo para a aposentadoria especial;


se for julgado, mediante laudo de junta médica oficial, incapaz para o desempenho de
suas atividades, em decorrência de acidente no serviço ou por moléstia profissional ou
alienação mental;

PROPORCIONAL: à razão de tantas quotas de 1/30 (um trinta avos) do vencimento


básico quantos forem os anos de serviço, nos demais casos.

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ATENÇÃO!

Ao Policial Civil aposentado em razão de invalidez permanente, considerado


incapaz para o exercício de serviço de natureza Policial Civil, em consequência de
acidente no desempenho de suas funções ou de ato por ele praticado no
cumprimento do dever profissional, é assegurado o pagamento mensal de auxílio-
invalidez.

DICA 118
LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2013 - DA PENSÃO ESPECIAL

À família do Policial Civil que falecer em consequência de acidente no


desempenho de suas funções ou de ato por ele praticado no estrito cumprimento do
dever é assegurada pensão especial, que não poderá ser inferior ao vencimento e
demais vantagens que percebia à época do evento.
A pensão especial será reajustada nas mesmas bases do reajustamento que for
concedido à remuneração do cargo equivalente.
DICA 119
LEI COMPLEMENTAR N° 129/2013 - DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS

AS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS SÃO AS SEGUINTES:

Delegado de Polícia

Escrivão de Polícia

Investigador de Polícia

Médico-Legista

Perito Criminal

Integram ainda o quadro de pessoal da PCMG as carreiras administrativas,


instituídas na forma de lei específica.

Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

CARREIRA: o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua


natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do
grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

CARGO: de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de


pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação,
remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições,
responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária;

QUADRO DE PESSOAL: o conjunto de cargos de provimento efetivo e de


provimento em comissão de órgão ou de entidade;
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NÍVEL: a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma
carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de
capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;
GRAU: a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de
determinada carreira.
DICA 120
LEI COMPLEMENTAR Nº 129/13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

As atribuições dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras Policiais


Civis são essenciais, próprias e típicas de Estado, têm natureza especial.
Carreira de delegado caráter técnico-científico- jurídico
Demais carreias caráter técnico-científico
AO POLICIAL CIVIL SÃO CONFERIDAS: as funções de polícia judiciária e de
investigação criminal para o estabelecimento das causas, circunstâncias, motivos,
autoria e materialidade das infrações penais, administrativas e disciplinares, inclusive os
atos de formalização em inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência, laudos
periciais ou outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais, incumbindo-lhe ainda:
Realizar busca pessoal e veicular, no caso de fundada suspeita de prática de
infração penal ou de cumprimento de mandados, bem como efetuar prisões;
Exercer atividades relativas à gestão científica de dados, de inteligência, de
informações e de conhecimentos pertinentes à atividade investigativa;
Desenvolver conteúdo pedagógico e disseminar conhecimentos em cursos
realizados pela Academia de Polícia Civil;
Operar os sistemas corporativos, registrar informações, elaborar estudos de
suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua
unidade, mantendo-os atualizados, na forma designada;
Exercer funções pertinentes à identificação civil e criminal e ao registro e
licenciamento de veículo automotor e à habilitação de condutor;
Cumprir, fazer cumprir e executar as determinações e diretrizes superiores e
atividades de competência da unidade em que tenha exercício para o cumprimento das
funções da PCMG;
Sistematizar elementos e informações para fins de apuração das infrações penais,
administrativas e disciplinares;
Formalizar relatórios sobre os resultados das ações policiais civis, diligências e
providências adotadas no curso das investigações;
Conduzir, no exercício da função Policial Civil, veículos oficiais, inclusive aeronaves
e embarcações, para os quais esteja habilitado;
Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho;

Observar os prazos e formas estabelecidos para a elaboração e entrega de


documentos oficiais produzidos em decorrência de suas atribuições, justificando
formalmente os casos de impossibilidade;

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Realizar a proteção, a guarda e o registro formal da movimentação cronológica de
procedimentos, documentos, substâncias, objetos, bens e valores arrecadados ou
apreendidos, mediante recibo, durante o período em que com eles permanecer;
Colaborar com o fornecimento de dados e informações para a realização de
estatísticas da unidade policial, na redação de ofícios e expedientes de interesse
administrativo e no controle, arquivamento e organização de folhas e atestados de
frequência, documentos e formulários do respectivo setor.

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MEDICINA LEGAL

DICA 121
ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA
Calor pode atuar de forma difusa ou direta;
Calor difuso pode ocorre de duas maneiras: a insolação e a intermação;
A insolação é proveniente do calor ambiental em locais abertos ou raramente em
espaços confinados, concorrendo para tanto, além da temperatura, os raios solares, a
ausência da renovação do ar, a fadiga, o excesso de vapor d´água;
A intermação decorre capitalmente do excesso de calor ambiental, lugares mal
arejados, quase sempre confinados ou pouco abertos e sem a necessária ventilação,
surgindo, geralmente, de forma acidental;

Alguns fatores, como alcoolismo, falta de ambientação climática, vestes inadequadas,


são elementos consideráveis;
O diagnóstico é feito pelos antecedentes, pela análise das condições locais e pela
ausência de outras lesões sugestivas de causa mortis percebidas pela necropsia;
Calor direto tem por consequência as queimaduras, de maior ou menor extensão,
mais ou menos profundas, infectadas ou não, advindas das ações da chama, do calor
irradiante, dos gases superaquecidos, dos líquidos escaldantes, dos sólidos quentes e dos
raios solares.;
São lesões produzidas geralmente por agentes físicos de temperatura elevada, que,
agindo sobre os tecidos, produzem alterações locais e gerais, cuja gravidade depende de
sua extensão e profundidade;
DICA 122
ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA
Quando a pressão atmosférica alterna para mais ou para menos do normal, pode
importar em danos à vida ou à saúde do homem;
A pressão atmosférica normal corresponde a uma coluna de mercúrio de 760 mm ao nível
do mar ou também 1.036 kg/cm2, o que equivale a 1 atmosfera;
À medida que subimos, essa pressão diminui e o ar vem a ficar mais rarefeito, há
uma diminuição do oxigênio e do gás carbônico, e a composição do ar altera o
fenômeno da hematose. Tais perturbações recebem o nome de mal das montanhas;
Toda vez que há diminuição da pressão atmosférica, cai a concentração dos gases
dissolvidos no sangue, tanto mais rapidamente quanto maior for a velocidade da
descompressão. Além do mais, surge o fenômeno da anoxia, explicado também pela
diminuição da pressão parcial do oxigênio no interior dos alvéolos. Isso força o coração a
trabalhar mais no sentido de compensar a carência de oxigênio;

Aumento da pressão atmosférica: sofrem esse efeito desse tipo de ação os


mergulhadores, escafandristas e outros profissionais que trabalham debaixo d’água
ou em túneis subterrâneos. Não incorrem só no perigo do aumento da pressão
atmosférica, mas especialmente na descompressão brusca que pode ocorrer, dando como
desfecho lesões muito graves, essa síndrome é conhecida por mal dos caixões;

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O aumento da pressão atmosférica, ao mesmo tempo que acarreta uma patologia de
compressão, caracterizada pela intoxicação por oxigênio, nitrogênio e gás
carbônico, produz também uma patologia de descompressão, proveniente do fenômeno
da embolia, consequente à maior concentração dos gases dissolvidos no sangue;
DICA 123
ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA
A eletricidade natural ou cósmica e a eletricidade artificial ou industrial podem atuar
como energia danificadora;
A eletricidade natural, quando agindo letalmente sobre o homem, denomina-se
fulminação e, quando apenas provoca lesões corporais, chama-se fulguração;
A morte pelos efeitos da eletricidade atmosférica se dá por inibição direta dos centros
nervosos por paralisia respiratória e asfixia e também com efeitos cardíacos com fibrilação
ventricular. Podem surgir outras alterações, como queimaduras, hemorragias musculares,
ruptura de vasos de grosso calibre e até mesmo do coração; fraturas ósseas, congestão e
hemorragia dos globos oculares;
As lesões mais intensas são encontradas nos locais de entrada e saída da corrente elétrica
(mais comuns na cabeça, no tórax e nos pés);
DICA 124
ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA
A eletricidade artificial ou industrial, por sua vez, pode resultar o que se denomina
eletroplessão. É, geralmente, acidental, podendo, no entanto, ter origem suicida ou
homicida;
Conceitua-se a eletroplessão como qualquer efeito proporcionado pela eletricidade
industrial, com ou sem êxito letal;
Quando a eletricidade é de alta tensão, dá margem às lesões mistas, ou seja, à marca
elétrica e à queimadura;
Se é usada a eletricidade de alta tensão como pena judicial de morte através da cadeira
elétrica chama-se eletrocussão;

A etiologia da morte pela corrente elétrica é justificada por três teorias:

Morte pulmonar o conceito inspira-se nos achados necroscópicos compatíveis com


a asfixia como edema dos pulmões, enfisema subpleural, congestão polivisceral,
coração mole contendo sangue escuro e líquido, congestão da traqueia e dos brônquios,
com secreção espumosa e sanguinolenta;
A observação tem demonstrado que a parada de respiração antecede a parada do
coração;

Morte cardíaca, explicada pelo efeito da corrente elétrica sobre o coração,


provocando contração fibrilar do ventrículo, alternando-lhe a condução elétrica normal;

Morte cerebral, ocasionada pela hemorragia das meninges, hiperemia dos centros
nervosos hemorragia das paredes ventriculares do cérebro, do bulbo, dos cornos
anteriores da medula espinal, e edema da substância branca e cinzenta do cérebro, lesões
estas com que sempre se defronta a necropsia;

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DICA 125
ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA
Os efeitos da radioatividade, como energia causadora do dano, têm nos raios X, no
rádio e na energia atômica o seu motivo;
Os raios X são de implicações médico-legais mais assiduamente e podem perpetrar lesões
locais ou gerais. As lesões locais são conhecidas por radiodermites e as de ação geral
incidem sobre órgãos profundos, principalmente as gônadas;
A luz e o som cada uma dessas formas de energia física pode comprometer
gravemente os respectivos órgãos dos sentidos, produzindo lesões e perturbações de
ordem funcional que, em muitas ocasiões, implicam perícia médico-legal;
A ação intensiva da luz sobre os órgãos da visão pode levar a consequências graves, como
à cegueira total;
Já o som, por sua vez, tem seus efeitos mais comuns, como em acidentes de trabalho,
notadamente entre as pessoas que permanecem, sem proteção, em ambientes de grande
poluição sonora, o que produz, pela exposição continuada dos ruídos, alterações ao
aparelho auditivo;
DICA 126
ENERGIAS DE ORDEM BIODINÂMICA
As energias de ordem biodinâmica são todas ocorrências ou fenômenos, de origem
externa ou interna ao corpo humano, que desencadeiam respostas orgânicas culminando
em mecanismos fisiopatológicos intrínsecos potencialmente letais, como: síndrome
conhecida por choque, a síndrome da falência múltipla de órgãos e a coagulação
intravascular disseminada;
O choque é representado pela resposta orgânica a um agente agressor, através de um
mecanismo de defesa destinado a proteger-se dos efeitos nocivos do trauma. Este
mecanismo de compensação tem como finalidade primeira o restabelecimento temporário
da pressão arterial a fim de manter o fluxo sanguíneo nos tecidos mais nobres;
Existem os seguintes: choque cardiogênico, choque obstrutivo, choque hipovolêmico e
choque periférico;

Choque cardiogênico caracteriza-se por uma deficiência aguda no bombeamento


do coração e a decadência do rendimento cardíaco. Pode ser devido a lesões
orgânicas ou funcionais do coração ou por perturbação funcional deste em virtude de
afecções de outros órgãos ou sistemas, as causas mais comuns nesse tipo de choque são:
infarto do miocárdio, arritmias, falência miocárdica aguda, miocardite;
Choque obstrutivo é decorrente de bloqueio da circulação de volta ao coração,
quer por bloqueio intracardíaco, quer por bloqueio das vias de saída do órgão central da
circulação sanguínea. Vê-se esse tipo de choque nas compressões das veias cavas, no
tamponamento cardíaco, na deslocação do mediastino, nas tromboses intracardíacas, nos
tumores intracardíacos, na embolia pulmonar e nos aneurismas dissecantes;
Choque hipovolêmico é o mais comum dos choques, sendo proveniente da violenta
redução do volume sanguíneo sob a forma de perda de sangue total, de plasma ou
líquidos extracelulares, produzindo uma situação circulatória incapaz de manter o
equilíbrio celular e podendo levar à morte;

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Este choque é mais comum nas grandes hemorragias, e a resposta a essa situação varia
de acordo com a idade (quanto mais jovem mais grave é o quadro), com a velocidade da
perda sanguínea (fator muito importante);

Choque periférico é resultante da alteração na distribuição do sangue


circulante, ou seja, na perturbação da circulação periférica à altura, sobretudo, dos
capilares e das vênulas (microcirculação). Pode ser originado de duas maneiras: por
resistência periférica aumentada ou por resistência periférica diminuída;
DICA 127
TANATOLOGIA MÉDICO LEGAL

Tanatologia Médico-Legal é a parte da Medicina Legal que estuda a morte e o


morto, e as suas repercussões na esfera jurídico-social;
A morte é considerada como a cessação total e permanente das funções vitais, e nos
dias atuais, fez surgir um novo conceito: a morte encefálica;
A morte é considerada como morte natural, morte violenta, morte suspeita e morte
súbita;
A morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou
por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada;
A morte violenta é aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio,
homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano;
A Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma
inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos.
Passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia;
A morte súbita é a que se produz apenas instantaneamente, pelo menos, muito
rapidamente no decorrer de boa saúde aparente, ou seja, é aquela que ocorre de forma
imprevista, em segundos ou, no máximo, alguns minutos, precedida ou não de
fugacíssima agonia, e motivada por afecções cardiovasculares, lesões encefálicas e
meningeias, tumores cerebrais, acidente vascular encefálico, etc.;
DICA 128
TANATOLOGIA MÉDICO LEGAL

Tanatognose é a parte da Tanatologia Forense que estuda o diagnóstico da


realidade da morte. Logo, o perito observará dois tipos de fenômenos cadavéricos: os
abióticos, avitais ou vitais negativos, imediatos e consecutivos, e os transformativos,
destrutivos ou conservadores;

Cronotanatognose é utilizada para chegarmos, aproximadamente, ao tempo da


morte. Entretanto, a estimativa do tempo de morte depende de fatores externos e
internos ao cadáver;
Existem vários parâmetros (fenômenos cadavéricos) utilizados para a estimativa do
tempo de morte;
A estimativa do tempo de morte, apesar dos avanços da Medicina-Legal, não é precisa;
A estimativa do tempo de morte depende, além de outros fatores, de fatores externos ao
cadáver;

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DICA 129
TANATOLOGIA MÉDICO LEGAL
Em relação à tanatologia, os sinais abióticos são sinais que surgem a partir do
momento da morte e que permitem a sua conclusão;
Sinais Tanatológicos abióticos imediatos: perda da sensibilidade, abolição do tono
muscular, cessação da respiração, cessação da circulação, perda da consciência,
imobilidade, ausência de pulso e parada respiratória;
Sinais Tanatológicos abióticos consecutivos: desidratação cadavérica, esfriamento
cadavérico, rigidez cadavérica, espasmo cadavérico, manchas verdes abdominal, de
hipóstase e livores cadavéricos, dessecamento e decréscimo de peso;
O espasmo cadavérico caracteriza-se pela rigidez abrupta, generalizada e violenta, sem o
relaxamento muscular que precede a rigidez comum;
A desidratação é um fenômeno cadavérico de ordem física que causa perda de peso,
apergaminhamento da pele, dessecamento das mucosas e fenômenos oculares nos
cadáveres;
DICA 130
TANATOLOGIA MÉDICO LEGAL
Fenômenos transformativos destrutivos são a autólise, putrefação e a maceração;
Autólise logo depois da morte, cessam com a circulação as trocas nutritivas
intracelulares, determinando lise dos tecidos seguida de acidificação, por aumento da
concentração iônica de hidrogênio e consequente diminuição do PH. É o mais precoce da
dos fenômenos cadavéricos e não há ação de bactérias, é o processo de
destruição celular;
Putrefação é uma forma de transformação cadavérica destrutiva, e se inicia, após
a autólise, pela ação de micróbios aeróbios e anaeróbios. Aqui surge a mancha verde
abdominal, a qual, posteriormente, se difunde por todo o tronco, cabeça e membros;

Maceração é também fenômeno de transformação destrutiva que afeta os


submersos em meio líquido contaminado (maceração séptica) e o concepto morto a
partir do 6º mês de gestação e retido intrauterinamente (maceração asséptica).
Manifestam-se mais intensamente nos casos de retenção de feto morto;
DICA 131
TANATOLOGIA MÉDICO LEGAL
Fenômenos transformativos conservadores são a mumificação, saponificação,
calcificação e corificação;
Mumificação é um processo transformativo conservador do cadáver, podendo ser
produzido por meio natural, artificial, natural e misto;
Na mumificação natural, são necessárias condições ambientais que garantam a
desidratação rápida, de modo a impedir a ação microbiana responsável pela putrefação.
Ocorre em ambientes: de temperatura elevada secos e bem ventilados, como em solos
arenosos;
Os processos artificiais são realizados sempre a pedido dos familiares, por
motivações piedosas, mas seguem as orientações normativas ditadas pela legislação
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sanitária, ou podem ser utilizados os processos artificiais no sentido de conservação do
cadáver para fins didáticos, os quais também estão disciplinados por uma legislação
específica;
Calcificação é um fenômeno transformativo conservador que se caracteriza pela
petrificação ou calcificação do corpo;
Corificação é um fenômeno transformativo conservador muito raro, sendo encontrado
em cadáveres que foram acolhidos em urnas metálicas fechadas hermeticamente,
principalmente de zinco;
DICA 132
FENÔMENOS CADAVÉRICOS E A CRONOTANATOGNOSE

Resfriamento do cadáver, cessada a vida, interrompe-se a função termogenética que


regula a formação e a irradiação do calor. O corpo, então, fica sujeito às leis do equilíbrio
térmico, esse resfriamento é progressivo, mas, não é uniforme, não obedecendo a
rigorosa precisão física;
A Temperatura corporal indica uma característica menos útil na avaliação da
cronotanatognose de um cadáver em nosso meio, porque precisaria saber a temperatura
antes da morte, informação difícil para o perito. Além disso, tem valor relativo;

Rigidez cadavérica ocorre obedecendo à seguinte ordem: na face, nuca e mandíbula,


1 a 2 horas, nos membros superiores, 2 a 4 horas, nos músculos tóraco abdominais, 4 a
6 horas e nos membros inferiores, 6 a 8 horas pós morte. A rigidez cadavérica desaparece
progressivamente seguindo a mesma ordem de seu aparecimento, cedendo lugar à
flacidez muscular, após 36 a 48 horas de permanência do óbito;
A rigidez cadavérica atinge seu ápice 8 horas após o óbito;

Livores e hipóstase, cessada a circulação do sangue, fica então sujeito a leis da


gravidade, indo pouco a pouco se acumulando nas regiões declive;

As hipóstases podem surgir 30 minutos após a morte. Mas os livores e hipóstase


surgem habitualmente entre 2 a 4 horas, fixando-se definitivamente no período de 8 a
12 horas após a morte;
DICA 133
FENÔMENOS CADAVÉRICOS E A CRONOTANATOGNOSE

Mancha verde abdominal, se estende a todo o corpo depois do 3º ao 5º dia e


sua tonalidade se acentua cada vez mais, dando uma coloração verde-enegrecida ao
corpo, com presença de vesículas, contendo líquido hemoglobínico, e, pelo destacamento
de amplos retalhos de epiderme, surgem os desenhos vasculares em forma arborescente,
conhecidos como circulação póstuma de Brouardel;
Gases de putrefação no interior do corpo, vão surgindo os gases de putrefação, com
bolhas na epiderme, de conteúdo líquido hemoglobínico. O gás sulfídrico, detectado
pela reação do acetato neutro de chumbo embebido em papéis de filtro colocados dentro
da boca e em torno das narinas, surge entre 9 a 12 horas após o óbito;
*Perfurando o abdome dos cadáveres e aproximando a chama de uma vela, observou que
no 1º dia: gases não inflamáveis, do 2º ao 4º dia: gases inflamáveis e do 5º dia em
diante: gases não inflamáveis;

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Crioscopia do sangue, o ponto crioscópico ou ponto de congelação do sangue é de -
0,55 ºC a -0,57 ºC;
* A crioscopia tem valor para afirmar a causa jurídica da morte na asfixia submersão e
indicar a natureza do meio líquido em que ela ocorreu;
Cristais do sangue putrefato, os Cristais de Westenhöfer-Rocha-Valverde surgem
depois do 3º dia da morte no sangue putrefeito, podendo permanecer nos mesmo em
até 35 dias após a morte;
DICA 134
FENÔMENOS CADAVÉRICOS E A CRONOTANATOGNOSE
Crescimento dos pelos da barba, nas primeiras horas após a morte os pelos das
regiões mentonianas e bucinadoras continuam crescendo à razão de 21 milésimos de
milímetro por hora;
O crescimento do pelo da barba possibilita estimar o intervalo desde a morte;
Conteúdo gástrico o estômago com repleção alimentar e fenômenos digestivos, em
fase intermediária, sugeri ao perito ter a morte ocorrido entre 1 a 2 horas após a última
refeição, alimentos em fase terminal de digestão, de 4 a 7 horas, e, finalmente, havendo
vacuidade gástrica, ter o óbito acontecido decorridas mais de 7 horas da última;

Ex.: Em uma autópsia, o médico-legista descreveu em seu laudo pericial o achado de


alimentos plenamente reconhecíveis em seus diversos tipos no interior do estômago, o
tempo aproximado, em horas, entre a última refeição realizada pela vítima e o seu
falecimento foi de 1 a 2 horas;

Bioquímica da putrefação é quando as ptomaínas são encontradas nas primeiras


fases da putrefação das substâncias albummóides. Sua natureza depende do tempo de
putrefação, não havendo no início surgimento de elementos tóxicos, pois neste instante
predomina a trimetilamina, oriunda da colina;
DICA 135
NECROPSIA MÉDICO-LEGAL

Necropsia é um conjunto de operações que tem como meta fundamental


evidenciar a causa mortis, quer sob o ponto de vista médico, quer jurídico, uma das
mais significativas tarefas da medicina legal, nos casos de morte violenta, que é causada
por agentes externos, é estabelecer com a devida precisão a causa médica da morte, ou
melhor, o mecanismo que originou o óbito;
Logo, a finalidade da necropsia médico legal é a determinação da causa mortis, da
causa jurídica de morte, do tempo decorrido do óbito, do registro da existência de lesões e
dos meios causadores da morte e da identificação do corpo;
A Necropsia tem como finalidade, dentre outras e não somente, identificar o cadáver, a
cronotanatognose e determinar a causa médica da morte;
A necropsia pode atender a dois interesses distintos: o médico sanitário e o médico-legal.
A primeira é realizada mediante autorização da família ou dos responsáveis pelo cadáver e
é chamada de necropsia clínica. A necropsia que atende aos interesses da justiça será
realizada independente da autorização da família, por imperativo de ordem legal, é a
chamada necropsia médico-legal;

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