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I3210039 TRAVESSIA DE VIAS COM RAMAL OU REDE DE DISTRIBUIÇÃO PDF

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M ANU AL DE P ROCEDIMENTOS

SISTEMA DE SERVIÇOS E CONSUMIDORES

SUBSISTEMA MEDIÇÃO

CÓDIGO TÍTULO FOLHA

I-321.0039 TRAVESSIA DE VIAS COM RAMAL OU REDE DE DISTRIBUIÇÃO 1/32

1. FINALIDADE

Estabelecer critérios para a construção da travessia de rede subterrânea de vias públicas ou


particulares, com a finalidade de atendimento a unidades consumidoras ou edificações que optarem
por ramal de entrada subterrâneo.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Aplica-se às Diretorias Comercial e de Distribuição, Agências Regionais e terceiros que prestam


serviços de projeto e construção para a Celesc Distribuição S.A.

3. ASPECTOS LEGAIS

Os seguintes documentos deverão ser consultados como complemento a esta Instrução Normativa:

a) Norma NE-147E – Loteamento com Rede de Distribuição Subterrânea;

b) E-313.0061 – Barramento Múltiplos Isolados para Redes de Distribuição Secundária


Subterrânea;

c) E-313.0079 – Cabos Unipolares de Potência com Isolação Termofixa e Cobertura para Baixa
Tensão;

d) E-313.0082 – Cabos de Potência Unipolares Isolados de Média Tensão para Redes


Subterrâneas;

e) Norma NE-142E – Acessórios Desconectáveis Isolados;

f) E-313.0062 – Dutos Corrugados para Infraestrutura;


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g) E-313.0070 – Quadros de Distribuição e Proteção – QDP para Redes de Distribuição


Subterrâneas;

h) Norma N-321.0002 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição;

i) Norma N-321.0001 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição;

j) NT-03 – Fornecimento de Energia Elétrica a Edifícios de Uso Coletivo e Adendo a NT-03


(futura Norma N-321.0003);

k) I-321.0026 – Subestação Compartilhada;

l) Resolução Normativa ANEEL no 414, de 9.9.2010;

m) Ofício no 310/2011-SRC/ANEEL de 22.8.2011;

n) NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

o) NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV.

4. CONCEITOS BÁSICOS

4.1. Sistema de Distribuição

É a parte do sistema de potência destinado ao transporte de energia a partir do barramento


secundário de uma subestação de distribuição (onde termina a subtransmissão), até o ponto de
entrega da unidade consumidora.

4.2. Ponto de Entrega

O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e


situa-se no limite da via pública com a propriedade em que ela esteja localizada, observando-se
ainda as exceções constantes no art. 14 da Resolução ANEEL 414/2010.

4.3. Ramal de Entrada

Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a


medição ou a proteção de suas instalações.
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4.4. Ramal de Ligação

Conjunto de condutores e acessórios instalados pela distribuidora entre o ponto de derivação de sua
rede e o ponto de entrega.

4.5. Limite de Propriedade

São as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos
adjacentes de propriedade de terceiros no alinhamento designado pelos poderes públicos.

4.6. Subestação Compartilhada

Subestação destinada a receber o fornecimento de energia para atender mais de uma unidade
consumidora dos Grupos A ou B, localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades
contíguas, com prévio acordo entre os consumidores participantes do compartilhamento, com o
Termo de Compromisso devidamente assinado, conforme previsto na Instrução Normativa I-
321.0026, disponível no Sistema PEP/documentos.

4.7. Caixa de Passagem

Construção de concreto, destinada a alojar acessórios (emendas, derivações etc.), assim como
possibilitar a passagem de cabos (mudança de direção, limitação de trechos, fins de linhas etc.),
cujas dimensões internas impliquem a necessidade de espaço externo para execução dos serviços.

4.8. Quadro de Distribuição em Pedestal – QDP

Conjunto de dispositivos elétricos (chaves, barramentos, isoladores e outros), montados em uma


caixa fabricada em chapas de aço ou em poliéster com fibra de vidro, destinados à operação
(manobra e proteção) de circuitos secundários de redes subterrâneas e entradas de serviço.

4.9. Acessório Isolado Desconectável

Acessório isolado e blindado, para terminar e/ou conectar eletricamente um cabo de potência
isolado a equipamentos elétricos, outros cabos de potência ou ambos. É projetado de tal maneira
que a conexão elétrica possa ser facilmente estabelecida ou interrompida, encaixando-se ou
separando-se peças correspondentes do acessório na interface de operação.

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4.10. Barramento Quadruplex – BQX

Acessório projetado para conectar quatro cabos de potência através de acessórios isolados
desconectáveis, destinado a estabelecer três derivações em média tensão.

4.11. Barramento Triplex – BTX

Acessório projetado para conectar três cabos de potência através de acessórios isolados
desconectáveis, destinado a estabelecer duas derivações em média tensão.

4.12. Barramento Múltiplo Isolado – BMI

Conector secundário submersível provido de barra interna que possibilita diversas derivações em
baixa tensão.

4.13. Calçada

Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos,
reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização,
vegetação, placas de sinalização e outros fins.

4.14. Via Pública

São as vias urbanas – ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública,
situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo
de sua extensão; e as vias rurais – estradas e rodovias, reconhecidas pelos órgãos públicos
municipal, estadual ou federal.

5. PROCEDIMENTOS GERAIS

5.1. Situação Geral – Travessia de Via Pública

Nas situações abaixo, deve ser instalada extensão de rede aérea ou subterrânea em substituição ao
ramal de ligação/entrada subterrâneo ultrapassando vias públicas:

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5.1.1. Em baixa tensão, nos casos de necessidade de travessia de vias públicas, o interessado será
atendido através de ramal de ligação aérea, conforme as Normas N-321.0001 e NT-03 (futura N-
321.0003), e poderá (se for de seu interesse), ser atendido com rede de distribuição de energia
elétrica subterrânea de baixa tensão, até caixa de travessia localizada na calçada no lado da via
onde se encontra sua unidade consumidora, contendo BMI com, no mínimo, 4 derivações para
conexão do ramal de entrada, conforme a Especificação E-313.0061, observada a viabilidade de
técnica pela Celesc D. A extensão de rede, quando subterrânea, deve ser executada conforme NE-
147E, exceto seção mínima do condutor da rede de travessia, que poderá ser de alumínio seção 70
mm² ou de cobre seção mínima 50 mm², isolado para 0,6/1 kV em XLPE, HEPR ou EPR,
especificado conforme a E-313.0079. Ver detalhes no Anexo 7.1.

5.1.2. Em caso de ligação de uma nova unidade consumidora na mesma caixa de passagem que já tenha
travessia de via utilizando cabo de seção 70 mm² de alumínio ou 50 mm² de cobre, a rede na
travessia deverá ser redimensionada para atendimento da nova demanda, utilizando os cabos
padronizados na Norma NE-147-E.

5.1.3. Em média tensão, nos casos de necessidade de travessia de vias públicas, o interessado será
atendido através de ramal de ligação aérea, conforme N-321.0002, NT-03 (futura Norma N-
321.0003) e, poderá (se for de seu interesse), ser atendido com rede de distribuição de energia
elétrica subterrânea (RDS), até caixa de travessia localizada na calçada no lado da via onde se
encontra sua unidade consumidora, contendo BQX ou BTX para conexão do ramal de entrada,
conforme a NE-142E, observada a viabilidade técnica pela Celesc D. A extensão rede, quando
subterrânea, deve ser executada conforme NE-147E. Ver detalhes da instalação dos BQX ou BTX
nos Anexos 7.7. e 7.16. Quando não existir previsão de atendimento a outra edificação coletiva
derivando da caixa de passagem após a travessia subterrânea da via, deverá ser instalada Rede de
Distribuição Subterrânea – RDS, direto até a subestação ou transformador de pedestal, localizada,
no máximo, a quatro metros da via pública, uma vez que o ponto de entrega é no secundário do
transformador. Ver detalhes no Anexo 7.15.

5.1.4. Sempre que o consumidor optar por atendimento através de RDS em travessias de vias públicas,
seja em Média Tensão – MT ou Baixa Tensão – BT, todos os materiais elétricos, desde a
derivação da rede aérea, até o transformador inclusive, devem ser transferidos para a
distribuidora, que assume a sua manutenção e reposição, utilizando o Termo de Transferência e
Incorporação do Anexo 7.17., para edificação coletiva.

5.1.5. No caso de atendimento à subestação compartilhada entre consumidores do Grupo A e do Grupo


B, o atendimento em média tensão também deverá seguir os incisos acima, devendo a subestação
compartilhada obedecer todos os requisitos previstos no art. 16 da Resolução ANEEL 414/2010,
Norma N-321.0002 e Instrução Normativa I-321.0026 – Subestação Compartilhada. A subestação
deve ser construída pelo consumidor do Grupo A, que deve instalar também o transformador e a
chave seccionadora em um cubículo específico, para o atendimento das unidades consumidores
com carga instalada igual ou inferior a 75 kW. Este último transformador e a chave seccionadora
deste cubículo deverão ser transferidos para a Celesc, que assumirá a sua manutenção, utilizando
o Termo de Transferência e Incorporação do Anexo 7.17.

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5.1.6. Para o atendimento às unidades consumidoras do Grupo A e em subestações compartilhadas entre


esses consumidores, deve ser evitada a travessia do ramal de entrada subterrâneo sob vias
públicas. Somente quando não existir viabilidade técnica para implantação do poste dentro da
propriedade particular ou na calçada da via pública, será avaliada em caráter excepcional extensão
de rede subterrânea até a caixa de travessia localizada na calçada em frente à unidade
consumidora com a instalação de BQX ou BTX, para derivação do ramal de entrada do
interessado. Neste caso, o ponto de entrega será nos BTX ou BQX.

5.1.7. Em loteamento com vias públicas, e/ou em condomínios horizontais, se o interessado optar em
construir com RDS, este deverá apresentar o projeto e executar a obra, obedecendo o que
determina a Norma NE-147E.

5.1.8. Para edificação situada em local onde a rede de distribuição da Celesc D é subterrânea, esta deve
ser atendida por meio de ramal de entrada subterrâneo, conforme previsto na Norma NE-147-E.

5.1.9. Em todos os casos de extensão de rede com travessia de via pública, deverão ser apresentados
dois projetos, sendo um da extensão de rede de distribuição e outro do que se considera rede
particular, ambos via PEP em PDF para análise, e encaminhada cópia em AutoCad após a
liberação, para atualização do Genesis.

5.1.10. Em todos os casos de extensão de rede com travessia de via pública, deverá ser apresentado
projeto via PEP em PDF para análise e encaminhada cópia em AutoCad após a liberação, para
atualização do Genesis. No PEP, a extensão de rede em travessia que será transferida para a
Celesc deve ser cadastrada no serviço OT – Loteamentos, que já direciona para análise pela
Supervisão de Projeto Cadastro e Construção – SPPC das Agências.

5.1.11. Nos casos em que a instalação do poste em frente à edificação para travessia da via com rede
aérea comprometer a mobilidade urbana, prevista na Lei no 10.098, de 19.12.2000, regulamentada
pelo Decreto no 5.296, de 2.12.2004, ou seja, que a calçada não permita mais a circulação de uma
pessoa deficiente em cadeira de rodas, será necessária a construção de travessia da via
subterrânea, para ligação de unidades consumidoras, tanto em baixa quanto em média tensão,
inclusive para unidades do Grupo A.

5.2. Situações Especiais

Nas seguintes situações, pode ser instalado ramal de entrada subterrâneo convencional
ultrapassando esses locais, desde que tenha autorização da administração do condomínio:

5.2.1. Em bolsões de estacionamento aberto públicos de loteamentos ou condomínio fechados.

5.2.2. Em condomínios e fechados com controle de acesso e conjuntos habitacionais.

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5.2.3. No caso de edificação que possui atualmente ramal de entrada subterrânea atravessando via
pública, em caso de reforma, substituição do ramal, mesmo com acréscimo de carga e aumento ou
decréscimo da seção do condutor do ramal, utilizando o mesmo eletroduto existente, esse ramal
poderá continuar sendo subterrâneo, com amparo legal no art. 142, § 2o da Resolução ANEEL
414/2010, tanto para atendimento em tensão secundária quanto em tensão primária, desde que
atenda às condições técnicas das normas vigentes à época de sua primeira ligação.

5.2.4. Nesses locais, a travessia pode ser feita conforme o Anexo 7.8. quando em baixa tensão e,
conforme o Anexo 7.15., no caso em média tensão.

5.2.5. Os casos que não se enquadrarem nas condições acima, ou que tenham dúvida para definição,
deverão ter parecer do Departamento de Gestão Técnica Comercial/Divisão de Gestão de
Serviços e Perdas Comerciais – DPGT/DVSP ou Departamento de Projetos e Construção do
Sistema Elétrico/Divisão de Projetos e Construção de Distribuição – DPPC/DVPC.

5.3. Dimensionamento da Rede e dos Materiais

5.3.1. Para atendimento em baixa tensão, na travessia da via deverão ser instalados, na rede subterrânea,
a quantidade mínima, de eletrodutos corrugados em PEAD de 4” (quatro polegadas) conforme
determina a Norma NE-147-E, devendo ser instalado sempre um duto de reserva para cada duto
ocupado.

5.3.2. Para atendimento em baixa tensão, na travessia da via, em rede subterrânea, o cabo utilizado
deverá ser de seção mínima 70 mm² de alumínio ou 50 mm² de cobre, singelo, isolado para 0,6/1
kV em XLPE, EPR ou HEPR, para as unidades consumidoras isoladas do Grupo B. Para
edificação de uso coletivo, a seção mínima do cabo de cobre ou alumínio necessária para
atendimento à demanda provável calculada deverá atender o que determina a Norma NE-147-E.

5.3.3. Quando forem necessários dois cabos por fase, a instalação de cada circuito completo contendo as
três fases e neutro deverá ser feita em cada eletroduto. Os cabos deverão ser dimensionados
considerando os fatores de redução de corrente em função do agrupamento e da elevação da
temperatura, conforme a ABNT NBR 5410. Adicionalmente, deverão ser instalados eletrodutos
de reserva, além dos utilizados, conforme determina a Norma NE-147-E. Opcionalmente, pode
ser instalado um cabo em cada eletroduto afastado o suficiente para que não seja aplicado fator de
correção devido ao agrupamento e da elevação da temperatura.

5.3.4. Para atendimento a edificações de uso coletivo, na travessia da via, o cabo deverá atender, no
mínimo, à demanda do empreendimento, sendo a seção mínima a estabelecida no inciso 5.3.2.
acima. Quando existir previsão futura de construção de edificações ou blocos adjacentes, a
travessia da via deverá ser projetada para atendimento de toda a demanda das edificações ou
blocos, utilizando cabos de seção padronizada de 70 e 120 mm² de cobre ou 120 e 240 mm² de
alumínio singelo ou com mais de um cabo por fase, até a caixa da travessia contendo BMI.

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5.3.5. Somente será permitida a instalação de cabos de alumínio em baixa tensão quando a extensão de
rede terminar nos BMI.

5.3.6. Os cabos dos ramais de entrada a partir da rede subterrânea derivando dos BMIs ou da rede aérea
deverão ser, obrigatoriamente, de cobre.

5.3.7. No caso de conexão de uma nova edificação em caixa após a travessia que já tenha cabos
instalados até o BMI e for necessário substituir os cabos para atender a nova carga, este deverá ser
redimensionado, utilizando os cabos com seção padronizada previstos na Norma NE-147E, que
são 70 ou 120 mm² em cobre e 120 e 240 mm² em alumínio. No caso de conexão de conjuntos
habitacionais com blocos separados, opcionalmente à caixa tipo B ou C com BMI, poderá ser
utilizado QDP conforme a NE147E e padronizado conforme a E-313.0070.

5.3.8. Para atendimento em média tensão, na travessia da via deverão ser instalados, na rede
subterrânea, a quantidade mínima de eletrodutos corrugados em PEAD de 4” (quatro polegadas),
conforme determina a Norma NE-147-E, devendo ser instalado um duto de reserva para cada duto
ocupado. Os eletrodutos para a descida junto ao poste devem ser dimensionados conforme
determina as Normas NE-147-E e N-321.0002.

5.3.9. As tampas das caixas de passagem aplicadas devem ser dimensionadas conforme o local de
utilização. Caso exista a possibilidade de trânsito de veículos sobre essas tampas, estas deverão
suportar 400 kN. Normalmente, são aplicadas tampas tipo B125 de 125 kN.

5.3.10. Todos os materiais devem ser fornecidos por empresas certificadas, para os quais devem ser
solicitados o Boletim de Inspeção de Material – BIM, antes de sua aplicação, e a obra de extensão
de rede deve ser executada por empresa homologada junto à Celesc D, devendo também ser
apresentado o respectivo documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Todos os
materiais aplicados devem seguir as normas e especificações da Celesc Distribuição S.A., ser
novos e previamente inspecionados pela Divisão de Controle de Qualidade – DVCQ do
Departamento de Suprimentos – DPSU.

5.4. Responsabilidade pela Transferência das Redes e Materiais

5.4.1. As redes de energia e materiais elétricos implantados nas travessias subterrâneas de via públicas,
destinados ao atendimento de unidades consumidoras ligadas em tensão secundária de
distribuição e em subestação compartilhada com unidades consumidoras (UC) do Grupo A e do
Grupo B, os transformadores, disjuntores de média tensão (MT) ou religadores e as chaves
seccionadoras de MT destinados ao atendimento das UC do Grupo B, bem como das edificações
de uso coletivo atendidas em média tensão, devem ser incorporados ao patrimônio da Celesc,
mediante transferência não onerosa, na oportunidade de sua conexão ao sistema de distribuição, o
que se caracteriza pela energização e instalação de equipamento de medição em unidade
consumidora, passando a distribuidora a ser responsável pela operação e manutenção das
referidas redes, conforme previsto nos arts. 49 e 50 da Resolução ANEEL 414/2010.

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5.4.2. Em todos os casos que ocorrer a incorporação da redes, materiais e equipamentos, deverão ser
apresentados os respectivos projetos em AutoCad, para as SPPC das Agências atualizarem no
sistema Genesis a rede de distribuição, bem como as notas fiscais dos materiais e mão de obra
aplicados na execução obra, conforme a Instrução Normativa I-322.0010 – Participação
Financeira.

5.4.3. Os materiais a serem transferidos para Celesc deverão ser novos e adquiridos em nota fiscal
específica, separada dos demais materiais da obra.

5.5. Rede de Distribuição do Mesmo Lado da Via da Edificação, em Condomínios e Loteamentos


Fechados ou em Bolsões de Estacionamento Públicos

5.5.1. Havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal de entrada subterrâneo em baixa
tensão a partir de poste da rede aérea, observadas a viabilidade técnica, as normas da distribuidora
e as posturas municipais, o ponto de entrega se situará na conexão desse ramal com a rede da
distribuidora, desde que esse ramal não ultrapasse propriedades de terceiros ou vias públicas,
exceto calçadas.

5.5.2. Neste caso, o consumidor assume integralmente os custos adicionais decorrentes e de eventuais
modificações futuras, bem como se responsabiliza pela obtenção de autorização do poder público
ou do condomínio para execução da obra de sua responsabilidade, conforme previsto no art. 14, §
2o e 3o da Resolução ANEEL 414/2010.

5.5.3. Dessa forma, nesses locais as entradas subterrâneas podem ser feitas seguindo as orientações das
Normas N-321.0001, N-321.0002, NT-03 (futura N-321.0003) e respectivo Adendo, devendo ser
utilizado eletroduto corrugado mínimo de 2” para baixa tensão e os diâmetros tabelados para
média tensão. Esses ramais não serão objeto de incorporação pela Celesc, ficando a manutenção
sob a responsabilidade do consumidor ou condomínio da edificação.

5.5.4. Para atendimento a edificações de uso coletivo em média tensão, como o ponto de entrega é no
secundário dos transformador, todos os materiais elétricos instalados até o ponto de entrega
devem ser transferidos para Celesc, conforme previsto no subitem 5.4.1. acima, mesmo não
existindo travessia de via pública.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A instalação na travessia das vias deve ser sempre feita, preferencialmente, perpendicular ao
sentido da via, admitindo-se uma angulação máxima de 30°, para desvio da entrada de veículo ou
obstáculo existente, como tubulação de água, esgoto, gás etc.

6.2. O aterramento do eletroduto de aço carbono junto ao poste da rede de distribuição e a conexão
desse eletroduto com os dutos corrugados devem seguir o desenho do Anexo 7.9.

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6.3. As instalações e os projetos elétricos deverão atender o estabelecido na Norma Regulamentadora


NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade do Ministério do Trabalho e
Emprego, publicada através da Portaria no 598, de 7.12.2004, e suas atualizações posteriores, em
especial o subitem 10.3.

6.4. As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas,
reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos
usuários, conforme dispõe a NR-10.

7. ANEXOS

7.1. Desenho 01 – Detalhe Travessia de Via Pública com Extensão de Rede Subterrânea com Instalação
de BMI

7.2. Desenho 02 – Detalhe do Banco de Dutos na Travessia e da Faixa de Advertência

7.3. Desenho 03 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo B de 850 x 650 x 1010 mm;

7.4. Desenho 04 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo C de 850 x 650 x 1200 mm

7.5. Desenho 05 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo D de 1200 x 940 x 1320 mm

7.6. Desenho 06 – Detalhes de Instalação do BMI – Barramento Múltiplo Isolado de Baixa Tensão nas
Caixas

7.7. Desenho 07 – Detalhe de Instalação dos Barramentos Triplex BTX e Quadruplex BQX de Média
Tensão na Caixa de Passagem Tipo D

7.8. Desenho 08 – Detalhe Travessia em Condomínios Fechados com Vias não Públicas, com Ramal de
Entrada Subterrâneo Convencional Previstos nas Normas N-321.0001, N-321.0002 e NT-03 e
Adendo a NT-03, com Caixas de Passagens Redefinidas

7.9. Desenho 9 – Detalhe da Conexão do Aterramento no Duto de Ferro Galvanizado

7.10. Desenho 10 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo A1 (Revisada em Relação da N-321.0001)

7.11. Desenho 11 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo B1 (Revisada em Relação da N-321.0002)

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7.12. Desenho 12 – Exemplo de Croquis de Travessia de Vias em Condomínio Fechados com Ruas não
Públicas (Sem Instalação de BMI)

7.13. Desenho 13 – Exemplo de Croquis de Extensão de Rede em Travessia de Vias Públicas (Com
Instalação de BMI)

7.14. Desenho 14 – Exemplo Contendo Rede Aérea de um Lado e Previsão de Travessia com Rede
Subterrânea para atendimento ao outro Lado da Via

7.15. Desenho 15 – Detalhe da Travessia de Via em Média Tensão sem a Instalação de BTX ou BQX

7.16. Desenho 16 – Detalhe da Travessia de Via em Média Tensão com a Instalação de BTX ou BQX

7.17. Formulário “Termo de Transferência e Incorporação”

7.18. Histórico de Revisões

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7.1. Desenho 1 – Detalhe Travessia de Via Pública com Extensão de Rede Subterrânea com
Instalação de BMI

Calçada

10
13
09

11
07
15
80 cm

Via
20 cm

12

14
06

08

11
07
13
100-150 cm 16

Calçada

60 cm
06

08
04
01

02

03

10

05

10

30cm mín. 500 cm min.


04
04

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Desenho 1 (continuação) – Legenda do Anexo 7.1.

Nota:

No desenho, a caixa foi desenhada na frente do poste para melhor visualização e cotação, mas na
prática deverá ficar ao lado do poste, na calçada da via.

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7.2. Desenho 2 – Detalhe do Banco de Dutos na Travessia e da Faixa de Advertência

20
FITA DE AVISO

CONCRETO

8
80

NÃO DEVERÁ HAVER


OUTRAS OBRAS NESTA REGIÃO
(MATERIAL COMPACTADO)

ELETRODUTO PEAD Ø4"


AREIA COMPACTADA
ENTRE OS DUTOS 3 FUNDO DA VALA NIVELADO E
COMPACTADO

50

105 mm
ALTA TENSÃO
PERIGO:
FAVOR LIGAR PARA A CELESC
ENCONTRANDO ESTA FAIXA
0800 48 0196

FAIXA DE ADVERTENCIA

PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO


ASAD RES. DCL Nº 078/2018 – 27/11/2018 DVSP DPGT
CÓDIGO I-321.0039 FL. 15/32

7.3. Desenho 3 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo B de 850 x 650 x 1010 mm

924 724
Tampa Ferro 63 Tampa Ferro 63
Nodular Nodular
90 90
B 850 650

600

600
700
A A'

1010
1050
900

100

ARGOLA
ø20
100 100
100 100

300

300
Preenchimento Inclinação 1%
Preenchimento
850 c/ Brita 300 Envoltório c/ Manta c/ Brita Envoltório c/ Manta
300
B' Geotextil Geotextil

Corte AA'
Planta Baixa Corte BB'
924

904

884

Esquema Dreno 874

Caixa
Tubo PVC øext 100
Solo perfurado

704
674

684

724
Preenchimento Solo

c/ Brita Solo Envoltório c/ Manta


Geotextil
Base para tampa
da Caixa de Passagem

Vista Frontal Tampa (700x900)

ENERGIA 13
CUIDADO
ELETRICIDADE

NBR 10160
11 / 2008 - Lote 01 Nodular B125

(NBR 10160 e Especificação CELESC)

CAIXA TIPO "B"


-Aplicação para Redes de Distribuição Secundária (BT);
-Duas Linhas de dutos, até 4 dutos;
-Classe do concreto deve ser igual ou maior que C25. Em regiões marítimas ou áreas industriais usar igual ou
maior que C30 (NBR 6118);
-Caixa em Concreto Armado;
-A base da caixa deverá ter uma inclinação de escoamento de 1% em direção ao dreno;
-Medidas em Milímetros.

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7.4. Desenho 4 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo C de 850 x 650 x 1200 mm

Tampa Ferro Tampa Ferro


B Nodular Nodular

90

90
A
700
A' 850 650

= 600

1200
1200
1050
900

30
ARGOLA
ø20

850

B' 100
Inclinação 1% Inclinação 1%

300

300
100

Preenchimento Preenchimento

Planta Baixa c/ Brita


300 Envoltório c/ Manta
Geotextil
c/ Brita
300 Envoltório c/ Manta
Geotextil

Corte BB' Corte AA'

Esquema Dreno
Caixa
Tubo PVC ø100
Solo perfurado
Preenchimento Solo Vista Frontal Tampa (700x900)
c/ Brita Solo Envoltório c/ Manta CELESC
Distribuição SA

Geotextil
ENERGIA
CUIDADO
924 ELETRICIDADE
904 NBR 10160
11 / 2008 - Lote 01 Nodular B125
884
874 (NBR 10160 e Especificação
CELESC)
704
674

684

724

Base para tampa


da Caixa de Passagem

CAIXA TIPO "C"


-Aplicação para Redes de Distribuição Secundária (BT);
-Três linhas de dutos com até 4 dutos;
-Classe do concreto deve ser = C25. Em regiões marítimas ou
áreas industriais usar = C30 (NBR 6118);
-Caixa em Concreto Armado;
-Abase da caixa deverá ter uma inclinação de
escoamento de 1% em direção ao dreno.
-Medidas em Milímetros.

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7.5. Desenho 5 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo D de 1200 x 940 x 1320 mm

Tampa Ferro Tampa Ferro


Nodular Nodular
B

90
1240

90
980

1200 940

600

1320
1400

1320

A A' 200

30
30

130
ARGOLA
ø20 Inclinação 1%
100 Inclinação 1% 100

300
300
Preenchimento Preenchimento
c/ Brita c/ Brita Envoltório c/ Manta
Envoltório c/ Manta 300
B' 300
Bedim Bedim

Corte BB' Corte AA'


Planta Baixa

85 90 330 90 100 90 330 90 85

Esquema Dreno 50 360 55 590

Caixa
Tubo PVC ø100

70
Solo perfurado

820

980
Solo

Solo Envoltório c/ Manta 855 1120

Preenchimento Bedim
c/ Brita 590
1320

360 360
Placa Entrada/Saída Dutos
50 55 55 70 60 55 55 50
75 1160
11 / 2008 - Lote 01

1120
1320
Ø125

75 820
855

855

BT e AT (cabos até 120mm²)


780
980
11 / 2008 - Lote 01

Placa Pré-Moldada de
650

75 1160
Concreto
590 580
1320

6 50

590 580
Gabarito(diâmetros) a ser confeccionado de acordo
com a configuração do banco de dutos.
20

ø máx. utilizado = ø125

CAIXA TIPO D
-Aplicação para Redes de Distribuição Primária (MT);
-Permitido compartilhamento com Rede de Distribuição Secundária (BT);
-Quatro linhas de dutos com até 16 dutos;
-Classe do concreto deve ser igual ou maior que C25. Em regiões marítimas ou
áreas industriais usar igual ou maior que C30 (NBR 6118);
-Caixa em Concreto Armado;
-Abase da caixa deverá ter uma inclinação de
escoamento de 1% em direção ao dreno.
-Medidas em Milímetros.

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7.6. Desenho 6 – Detalhes de Instalação do BMI – Barramento Múltiplo Isolado de Baixa


Tensão nas Caixas

1 CONECTOR H ENVOLTO EM MANTA TERMOCONTRATIL


2 CABO ISOLADO 120MM2 0,6/1kV COBRE

BMI FIXADO POR SUPORTES DE AÇO INOXIDÁVEL, COMPOSTO DE


3
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE OU FIBRA DE VIDRO

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CÓDIGO I-321.0039 FL. 19/32

7.7. Desenho 7 – Detalhes de Instalação dos Barramentos Triplex BTX e Quadruplex BQX de
Média Tensão na Caixa de Passagem Tipo D

Barramento triplex
584

107
Barramento quadruplex
686

107

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CÓDIGO I-321.0039 FL. 20/32

7.8. Desenho 8 – Detalhe Travessia em Condomínios Fechados com Vias não Públicas, com
Ramal de Entrada Subterrâneo Convencional Previstos nas Normas N-321.0001, N-
321.0002 e NT-03 e Adendo a NT-03, com Caixas de Passagens Redefinidas

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CÓDIGO I-321.0039 FL. 21/32

Desenho 8 (continuação) – Legenda do Anexo 7.8.

Nota:

No desenho, a caixa foi desenhada na frente do poste para melhor visualização e cotação, mas na
prática deverá ficar ao lado do poste, na calçada da via.

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CÓDIGO I-321.0039 FL. 22/32

7.9. Desenho 9 – Detalhes da Conexão do Aterramento no Duto de Ferro Galvanizado

07 03
06

04
60 cm

01

05

08 02

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CÓDIGO I-321.0039 FL. 23/32

7.10. Desenho 10 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo A1 (Revisada em Relação da Norma N-


321.0001)

Tampa Ferro Tampa Ferro


B Nodular Nodular

90
108,9
650 410

700
700
700

10 28,5

A A'
ARGOLA ø20

Inclinação 1% Inclinação 1%

300
460

300
Preenchimento Preenchimento
c/ Brita Envoltório c/ Manta c/ Brita Envoltório c/ Manta
738 ,1

300
300
Geotextil Geotextil
B'
Corte BB' Corte AA'
Planta Baixa
com Aro
Esquema Dreno
Caixa
Tubo PVC ø100
Solo perfurado
Preenchimento Solo

c/ Brita Solo Envoltório c/ Manta CELESC


Distribuição SA

Geotextil ENERGIA
CUIDADO
ELETRICIDADE
NBR 10160
11 / 2008 - Lote 01 Nodular B125

Vista Frontal Tampa


724

704
(460x700)
684

674 (NBR 10160 e Especificação CELESC)


434
444
464
484

Exemplo
Placa Entrada/Saída Dutos
Base para tampa
da Caixa de Passagem 340

BT
185

Placa Pré-Moldada de
Concreto

Gabarito(diâmetros) a ser confeccionado de acordo


com a configuração do banco de dutos.

CAIXA TIPO "A1" Distância entre Passagens de Dutos = 30mm


øext máx. utilizado = ø125
øext de IP = ø63

-Classe do concreto deve ser = C25. Em regiões marítimas ou


áreas industriais usar = C30 (NBR 6118);
-Caixa em Concreto Armado ou blocos de concreto estrutural, preenchido com argamassa;
-A caixa deverá ser rebocada internamente;
-A base da caixa deverá ter uma inclinação de escoamento de 1%
em direção ao dreno;
-Medidas em Milímetros.

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CÓDIGO I-321.0039 FL. 24/32

7.11. Desenho 11 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo B1 (Revisada em Relação da Norma N-


321.0002)

Tampa Ferro Tampa Ferro


B Nodular Nodular

90
850 650
700
A A'

663

960
1050
900

ARGOLA
ø20 Inclinação 1%
120
Inclinação 1%

300
1 20

300
Preenchimento Preenchimento
850 c/ Brita
300 Envoltório c/ Manta c/ Brita Envoltório c/ Manta
300
B' Geotextil Geotextil

Planta Baixa Corte BB' Corte AA'


com Aro
Detalhe (Corte BB')
Esquema Dreno
Caixa
Tubo PVC ø100
Saídas para Clientes
Solo perfurado øext 63

Preenchimento Solo

c/ Brita Solo Envoltório c/ Manta


Geotextil Vista Frontal Tampa (700x900)

CELESC
Distribuição SA

ENERGIA

924 CUIDADO
ELETRICIDADE
904
NBR 10160
884 11 / 2008 - Lote 01 Nodular B125

874
(NBR 10160 e Especificação
CELESC)

Exemplo
704
674

684

724

Placa Entrada/Saída Dutos

Base para tampa


da Caixa de Passagem 495
170

Placa Pré-Moldada de
Concreto

Gabarito(diâmetros) a ser confeccionado de acordo


com a configuração do banco de dutos.

CAIXA TIPO "B1" Distância entre Dutos = 30mm


øext máx. utilizado = ø125
øext de IP = ø63

-Duas linhas de dutos, até 3 dutos;


-Classe do concreto deve ser = C25. Em regiões marítimas ou
áreas industriais usar = C30 (NBR 6118);
-Caixa em Concreto Armado ou blocos de concreto estrutural, preenchido com argamassa;
-A base da caixa deverá ter uma inclinação de escoamento de 1%
em direção ao dreno;
-Medidas em Milímetros.

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CÓDIGO I-321.0039 FL. 25/32

7.12. Desenho 12 – Exemplo de Croquis de Travessia de Vias em Condomínio Fechados com


Ruas não Públicas (Sem Instalação de BMI)

A
D
A
Ç
L
A
C

m
0
2
.
1
=
h
o
r
u
M M
Q
O
L
U 6
9
A
1
1
N
P S
A
N
I
O L
O

Ã
C
O
I L
F A
I
O O
I
C
N
J E
M
E
D
I
S
A E
R
O
I
F U
O
I
E
M
R

E
T
N
E
T
S
I
X
E
A
I
V
A
D
O
X
I
E

PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO


ASAD RES. DCL Nº 078/2018 – 27/11/2018 DVSP DPGT
CÓDIGO I-321.0039 FL. 26/32

7.13. Desenho 13 – Exemplo de Croquis de Extensão de Rede em Travessia de Vias Públicas (Com
Instalação de BMI)

PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO


ASAD RES. DCL Nº 078/2018 – 27/11/2018 DVSP DPGT
CÓDIGO I-321.0039 FL. 27/32

7.14. Desenho 14 – Exemplo Contendo Rede Aérea de um Lado e Previsão de Travessia com
Rede Subterrânea para Atendimento ao outro Lado da Via

Quadro de Medição

1 13

2 14

3 Caixa Tipo B
15
Caixa Tipo B

16
U

4
X
X
X

5 17

6 18

7 19

8 20

21
9
Caixa Tipo B Caixa Tipo B

10 22
Nota: Foram considerados lotes
11 23 de 12 m de frente.

12 24

PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO


ASAD RES. DCL Nº 078/2018 – 27/11/2018 DVSP DPGT
PADRONIZAÇÃO

7.15.
ASAD

BQX
Desenho 15 – Detalhe da Travessia de Via em Média Tensão sem a Instalação de BTX ou

CÓDIGO I-321.0039
CHAVE FUSÍVEL OU FACA

MUFLA TERMO CONTRÁTIL


RES. DCL Nº 078/2018 – 27/11/2018

NEUTRO CONTÍNUO
(0,6/1kV)
3#XXXmm2(XXXmm2, reserva) -XXkV
APROVAÇÃO

01
#25mm2 -1kV 10
04

02

ELETRODUTO AÇO CARBONO


GALVANIZADO 1 x Ø xx"
03

04

04
ELABORAÇÃO
DVSP

13
12 17
04 06
07 13
15
CALÇADA

20cm

80cm
08
05

06 VAI A
SUBESTAÇÃO
10
16 14 08 11
11

FL. 28/32
DPGT
VISTO
CÓDIGO I-321.0039 FL. 29/32

Desenho 15 (continuação) – Legenda do Anexo 7.15. e 7.16.

Nota:

No desenho, a caixa foi desenhada na frente do poste para melhor visualização e cotação, mas na
prática deverá ficar ao lado do poste, na calçada da via.

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ASAD RES. DCL Nº 078/2018 – 27/11/2018 DVSP DPGT
CÓDIGO I-321.0039 FL. 30/32

7.16. Desenho 16 – Detalhe da Travessia de Via em Média Tensão com Instalação de BTX ou
BQX

SUBESTAÇÃO
CALÇADA

VAI A
13
18
19

11
80cm

08
12
20cm

14
06
01
3#XXXmm2(XXXmm2, reserva) -XXkV

03
ELETRODUTO AÇO CARBONO
GALVANIZADO 1 x Ø xx"
MUFLA TERMO CONTRÁTIL

07
CHAVE FUSÍVEL OU FACA

13

11
10
#25mm2 -1kV

16
08
02

10
06
NEUTRO CONTÍNUO

15

05
04

04
04

04
(0,6/1kV)

Ver legenda dos componentes no desenho do Anexo 7.15. acima.

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CÓDIGO I-321.0039 FL. 31/32

7.17 Formulário “Termo de Transferência e Incorporação”

TERMO DE TRANSFERÊNCIA E INCORPORAÇÃO

Pelo presente Termo de Transferência e Incorporação o Sr. (a)


_______________________________________________________________________________,
Síndico/Administrador representante legal do Condomínio_______________________________,
CNPJ localizado à Rua/Av.
o
_________________________________________________n ________, Bairro
________________________, município de __________________________________, Estado de
Santa Catarina, transfere à Celesc Distribuição S.A., CNPJ 08.336.783/0001-90, a título de
transferência os materiais conforme relação anexa, que foram avaliados conforme seu estado de
conservação e a depreciação estabelecida na Resolução Normativa ANEEL 674/2015, no valor de R$
.................................................... (...............................................................................................................
............................................................................................................................................................).

PROPRIEDADE:
Declaro, ainda, que esta transferência é feita em caráter definitivo, não cabendo a mim ou aos futuros
síndicos do condomínio qualquer direito de propriedade sobre os materiais e a importância acima
mencionados, os quais passarão a fazer parte integrante do patrimônio da Celesc Distribuição S.A.
em consonância com o disposto nos artigos 42 e 49 da Resolução ANEEL no 414, de 09.09.2010.

Declaro, também, que embora os equipamentos permaneçam instalados dentro do terreno da


edificação, a Celesc terá livre acesso ao local em que se encontram instalados, bem como poderá
substituir os equipamentos quando considerar conveniente.

E por ser verdade, firmo o presente termo em três vias de igual teor e na presença de duas
testemunhas, as quais também assinam.

(Município)/SC, _____ de ________________de 20___.

____________________________
Contribuinte
CPF
____________________________ ________________________________
Testemunha Testemunha
CPF CPF

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CÓDIGO I-321.0039 FL. 32/32

7.18 Histórico de Revisões

REVISÃO DATA HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES RESPONSÁVEL


Emissão Outubro Emissão inicial para atender ao 5.4.7.1 da Norma N- DPGT/DVSP
2017 321.0001 e inciso 5.6.2.b da Norma N-321.0002. João Airto de Bettio /
Fabio Machado
Búrigo
1ª Novembro Revisão para atender solicitação da DVPC e DVEN. DPGT/DVSP
2018 Alterados todos os desenhos dos Anexos 7.1. ao 7.7. João Airto de Bettio.
Incluídos os desenhos os Anexos 7.8. a 7.17.
Incluídos os incisos 4.11, 5.1.10. a 5.1.11., 5.3.8. a
5.3.11., 5.4.3., 5.5., 5.5.1. a 5.5.4., 6.1. a 6.4.
Alterada a redação dos incisos 4.2., 5.1.1. a 5.1.7., e
5.1.9. a 5.1.10., 5.1.1 a 5.3.3
Retirado o inciso 5.2.5.

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