Business">
Aula 05 Cont. Avcd. ICMS PR Demonstrações Consolidadas v.1
Aula 05 Cont. Avcd. ICMS PR Demonstrações Consolidadas v.1
Aula 05 Cont. Avcd. ICMS PR Demonstrações Consolidadas v.1
Aula 05
Curso: Contabilidade Avançada p/ ICMS PR
Professor: Luciano Moura
Assunto Página
3. Demonstrações Consolidadas 24
6. Questões Comentadas 42
7. Risco Exponencial 76
8. Lista de Questões 80
9. Gabarito 102
1.1. Protocolo
As condições da incorporação, fusão ou cisão com incorporação em
sociedade existente constarão de protocolo firmado pelos órgãos de
administração ou sócios das sociedades interessadas.
Este protocolo possui a natureza jurídica de um contrato prévio e conterá
o projeto da operação de reorganização jurídica da sociedade que se pretende
realizar. Após aprovado pelas assembleias das sociedades envolvidas, ele é
convertido em um contrato definitivo. O protocolo incluirá:
1. O número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em
substituição dos direitos de sócios que se extinguirão e os critérios
utilizados para determinar as relações de substituição;
2. Os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio,
no caso de cisão;
3. Os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida
a avaliação, e o tratamento das variações patrimoniais posteriores;
4. A solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das
sociedades possuídas por outra;
5. O valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou
redução do capital das sociedades que forem parte na operação;
6. O projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que
deverão ser aprovados para efetivar a operação; e
7. Todas as demais condições a que estiver sujeita a operação.
Os valores sujeitos a determinação serão indicados por estimativa.
1.2. Justificação
1.4. Incorporação
A Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são
absorvidas por outra sociedade, a qual lhes sucede em todos os direitos e
obrigações, ou seja, se a companhia Alfa é incorporada pela companhia Beta,
esta passa a ser titular de todos os bens, direitos e obrigações que eram da
companhia Alfa. Além disso, os acionistas da incorporada passam a ter ações
da incorporadora, na mesma proporção que tinham antes da operação.
A assembleia geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo
da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e
realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e
nomear os peritos que o avaliarão.
Já a sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo
da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos
necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da
incorporadora.
Aprovados pela assembleia geral da incorporadora o laudo de avaliação e
a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à incorporadora
promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.
Podemos esquematizar a incorporação da seguinte maneira:
B B
A A
A é extinta
Esquema 3 – Incorporação
Lançamentos na Incorporada
D Conta de Incorporação 9.500
C Caixa 2.000
1.5. Fusão
A Fusão é a operação pela qual duas ou mais sociedades se unem
para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e
obrigações, ou seja, as companhias Alfa e Beta se fundem, formando a
companhia Charlie, que passará a ser titular de todos os bens, direitos e
obrigações que eram das duas companhias.
Além disso, os acionistas das sociedades fundidas passam a ter ações da
nova sociedade, na proporção dos valores dos patrimônios líquidos das
sociedades fundidas antes da operação. Ademais, as sociedades fundidas são
extintas após a fusão.
A assembleia geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão,
deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais
sociedades.
Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou
acionistas das sociedades para uma assembleia geral, que deles tomará
conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade,
vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido
da sociedade de que fazem parte.
Por fim, uma vez constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros
administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da
fusão.
B C B
A A
A e B são extintas
Esquema 4 – Fusão
Empresa "A" do
grupo ZYZ
As empresas "A",
Empresa "D" do
"B" e "C" do grupo
grupo ZYZ assumirá
Empresa "B" do ZYZ são extintas
todos os ativos e
grupo ZYZ para a criação da
passivos das três
empresa "D" do
empresas extintas
grupo ZYZ
Empresa "C" do
grupo ZYZ
1.6. Cisão
A Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do
seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim
ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de
todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
A C A
B
A é extinta
OU
A A
B
2.1. Dissolução
A dissolução de uma companhia é dada pela separação dos acionistas
que resulte em término das atividades desenvolvidas pela empresa. Uma
companhia pode ser dissolvida de pleno direito, por decisão judicial ou por
decisão de autoridade administrativa competente. Dissolve-se a
companhia:
I. De pleno direito:
a. Pelo término do prazo de duração;
b. Nos casos previstos no estatuto;
c. Por deliberação da assembleia-geral;
d. Pela existência de um único acionista, verificada em assembleia-
geral ordinária, se o mínimo de dois não for reconstituído até a
assembleia-geral do ano seguinte, exceto a companhia subsidiária
integral;
e. Pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.
II. Por decisão judicial:
a. Quando anulada a sua constituição, em ação proposta por
qualquer acionista;
2.2. Liquidação
A liquidação de uma companhia é caracterizada pelo conjunto de atos
praticados com vistas a realizar o ativo, pagar o passivo e destinar o saldo
remanescente (patrimônio líquido), se houver, aos sócios ou acionistas, na
forma do estatuto ou do contrato social.
Tais atos devem ser praticados por um liquidante. Nos casos de
dissolução de pleno direito, o liquidante será nomeado pelo conselho de
administração ou pela assembleia-geral, se não houver conselho de
administração e o estatuto não dispuser o contrário, podendo o liquidante
poderá ser destituído, a qualquer tempo, pelo órgão que o tiver nomeado. Já na
dissolução por decisão judicial, o liquidante deverá ser nomeado pelo juiz.
Compete ao liquidante representar a companhia e praticar todos os
atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis,
transigir, receber e dar quitação. Contudo, exceto por expressa autorização da
assembleia-geral, o liquidante não poderá gravar bens e contrair
empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações
inadiáveis, nem prosseguir na atividade social da companhia, ainda que para
facilitar a liquidação. Além disso, em todos os atos ou operações, o liquidante
deverá usar a denominação social da companhia seguida das palavras "em
liquidação", dando publicidade a todos da real situação da empresa.
Durante a liquidação, respeitados os direitos dos credores preferenciais,
o pagamento dos passivos deverá ser feito proporcionalmente e sem
distinção entre vencidos e vincendos, mas, em relação a estes, com desconto
às taxas bancárias. Todavia, se o ativo for superior ao passivo, o liquidante
poderá, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas
vencidas.
Já no tocante à partilha do ativo, a assembleia-geral pode deliberar que
antes de ultimada a liquidação, e depois de pagos todos os credores, se
façam rateios entre os acionistas, à proporção que se forem apurando os
haveres sociais.
Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante convocará a
assembleia-geral para a prestação final das contas. Aprovadas as contas,
encerra-se a liquidação e a companhia se extingue. Todavia, o acionista
dissidente terá o prazo de 30 dias, a contar da publicação da ata, para
promover a ação que lhe couber.
2.3. Extinção
3. Demonstrações Consolidadas
Controladora +
Controladas
Finalidade como entidade
econômica
única
Toda companhia
CPC 36
aberta
Repare que a Cia. Alfa possui 80% de participação no capital da Cia. Beta,
registrado em seu ANC-Investimentos, com base no valor do Patrimônio Líquido
da investida (R$ 3.300,00 * 0,8 = R$ 2.640,00). Esse valor deve ser eliminado
pois, como as demonstrações consolidadas apresentam valores do grupo
econômico como se todas as companhias fossem apenas uma, caso o valor não
fosse excluído estaria sendo apresentado um investimento do grupo nele
mesmo.
Liquidação ou
Conversão de
Resultado
Itens monetário
(regra)
Variação
Cambial
Investimento em Conta específica no PL
Entidade no
Exterior (Ajustes Acumulados de
(exceção) Conversão)
4.5. Divulgação
A entidade deve divulgar:
a. O montante das variações cambiais reconhecidas na demonstração do
resultado, com exceção daquelas originadas de instrumentos financeiros
mensurados ao valor justo por meio do resultado; e
b. Variações cambiais líquidas reconhecidas em outros resultados
abrangentes e registradas em conta específica do patrimônio líquido, e a
5.1. Contabilização
A escrituração dos estabelecimentos vistos há pouco pode se dar de
maneira centralizada ou descentralizada, sendo a descentralização mais
utilizada, pois favorece a análise e o acompanhamento do desempenho de cada
Luciano Moura
6. Questões Comentadas
Cia. Beta
Ativo Passivo + PL
Disponibilidades 5.000 Fornecedores 6.000
Estoques 12.000 Capital Social 50.000
Máquinas e Equipamentos 30.000 Prejuízo Acumulado -9.000
Total do Ativo 47.000 Total do Passivo + PL 47.000
Cia. Niterói:
Caixa 500
Terrenos 900 Capital Social 1.400
Ativo Total 1.400 Passivo + PL 1.400
Sabe-se que a empresa TDK detém 80% do capital de KDT, que é sua
controlada. A KDT é 100% dependente da produção da empresa TDK e ambas
não mantinham estoques na data em que as informações acima foram
coletadas. A dívida da empresa KDT com seu fornecedor representa 80% do seu
exigível.
Após os procedimentos de consolidação, o valor do ativo não circulante, do
passivo circulante e da participação dos acionistas não controladores são,
respectivamente
a) 610, 240, 60
b) 250, 960, 90
c) 250, 720, 60
d) 610, 960, 90
e) 250, 720, 90
Resolução:
Com base nos dados do enunciado, podemos apurar os seguintes valores
a serem excluídos nas demonstrações consolidadas:
7. Risco Exponencial
Incorporação
B B
A A
A é extinta
Fusão
B C B
A A
A e B são extintas
Cisão Total
A C A
B
A é extinta
Cisão Parcial
A A
B
Demonstrações Consolidadas
Controladora +
Controladas
Finalidade como entidade
econômica
única
Toda companhia
CPC 36
aberta
Liquidação ou
Conversão de
Resultado
Itens monetário
(regra)
Variação
Cambial
Investimento em Conta específica no PL
Entidade no
Exterior (Ajustes Acumulados de
(exceção) Conversão)
8. Lista de Questões
Empresa "A" do
grupo ZYZ
As empresas "A",
Empresa "D" do
"B" e "C" do grupo
grupo ZYZ assumirá
Empresa "B" do ZYZ são extintas
todos os ativos e
grupo ZYZ para a criação da
passivos das três
empresa "D" do
empresas extintas
grupo ZYZ
Empresa "C" do
grupo ZYZ
Cia. Alfa
Ativo Passivo + PL
Disponibilidades 10.000 Contas a pagar 12.000
Contas a receber 6.000 Capital Social 30.000
Estoques 8.000 Reservas de Lucros 2.000
Máquinas e Equipamentos 20.000
Total do Ativo 44.000 Total do Passivo + PL 44.000
Cia. Beta
Ativo Passivo + PL
Disponibilidades 5.000 Fornecedores 6.000
Estoques 12.000 Capital Social 50.000
Máquinas e Equipamentos 30.000 Prejuízo Acumulado -9.000
Total do Ativo 47.000 Total do Passivo + PL 47.000
Cia. Niterói:
Caixa 500
Terrenos 900 Capital Social 1.400
Ativo Total 1.400 Passivo + PL 1.400
Sabe-se que a empresa TDK detém 80% do capital de KDT, que é sua
controlada. A KDT é 100% dependente da produção da empresa TDK e ambas
não mantinham estoques na data em que as informações acima foram
coletadas. A dívida da empresa KDT com seu fornecedor representa 80% do seu
exigível.
9. Gabarito
1 C 14 A 27 C 40 B
2 A 15 B 28 E 41 B
3 E 16 C 29 B 42 D
4 E 17 C 30 B 43 C
5 B 18 A 31 C 44 B
6 D 19 C 32 C 45 C
7 E 20 C 33 B 46 C
8 C 21 C 34 E 47 B
9 E 22 E 35 C 48 C
10 C 23 D 36 D 49 D
11 C 24 A 37 E 50 E
12 B 25 C 38 D 51 B
13 D 26 E 39 A 52